ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
CONTRATO Nº. 003/2014 – CAT CSO
TERMO DE PARCERIA
SESI/DR/PB: SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA –
DEPARTAMENTO REGIONAL DA PARAÍBA, Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos, Inscrita no CNPJ sob o nº 03.775.655/0001-20, localizada na rua Manoel Gonçalves Guimarães, 195 – Xxxx Xxxxxxxx – Campina Grande – PB, neste ato representado por sua Superintendente, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.159.666/0001-61, com sede à Rua Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita – PB, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, Pessoa Física, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento, a realização da Ação Global, no município de Santa Rita para o evento de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA
I. Disponibilizar espaços físicos para a realização do evento e armazenar equipamentos da estrutura móvel;
II. Nomear um interlocutor para dialogar com o SESI durante o processo de organização do evento;
III. Mobilizar parceiros municipais para adesão ao evento;
IV. Apoiar na divulgação do evento (carro de som, mídia de rádio e publicidade em geral), utilizando o nome do SESI como promotor do evento e Prefeitura e demais parceiros como apoio;
V. Disponibilizar equipamentos existentes no município, a exemplo de palcos, dentre outros equipamentos necessários a realização do evento;
VI. Ceder materiais necessários a realizações das ações desenvolvidas pelas Secretarias do município, a exemplo de materiais de expediente, esportivos, saúde, dentre outros;
VII. Disponibilizar estrutura de Creche no espaço do evento (mobiliário, recursos humanos, alimentação para as crianças), etc.;
VIII. Designar os instrutores de informática do município para ministrar os cursos de inclusão digital como também fornecer serviço de internet para os laboratórios móveis de informática do SESI;
IX. Disponibilizar uma equipe de pessoal de apoio para montagem do evento de 22 a 25 de abril de 2014 e desmontagem no “DIA D” (Dia 26 de abril de 2014);
X. Arcar com os custos do Cartório Civil para realização de 110 casamentos coletivos, previamente negociado com o Cartório Civil de Santa Rita-PB, totalizando a importância no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
XI. Arcar com despesa de R$ 8.000 (oito mil reais) referente à parte do almoço dos parceiros durante a Ação Global.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO SESI
I. Planejar, organizar e executar o evento Ação Global;
II. Mobilizar parceiros de instituições públicas federais, estaduais e ONGs para adesão ao evento;
III. Realizar reunião com os parceiros e Prefeitura Municipal com coffee break;
IV. Realizar pesquisas para conhecer as necessidades sociais do Município;
V. Disponibilizar recursos financeiros, humanos e materiais para ministrar diversos cursos nas áreas de educação, saúde, alimentação e nutrição para a comunidade;
VI. Disponibilizar todas as Unidades Móveis: Educação e Inclusão Digital (06), Saúde (06), Alimentação e Nutrição (01), Cultura (01) para atendimento ao público em suas respectivas áreas;
VII. Aquisição de material e serviços para o desenvolvimento das ações preventivas de saúde (kit odontológico), ações de lazer e esporte (bolas, premiação, arbitragem), ações culturais (oficinas, gincanas) e infraestrutura (material elétrico e hidráulico), despesas com locomoção das Unidades Móveis (combustível e diárias de motoristas);
VIII. Despesa de viagens (alimentação/hospedagem) de técnicos à disposição do evento;
IX. Contratação de terceiros para ministrar oficinas de cultura, segurança do evento; locação de veículo, locução do evento, serviço de internet para as ações de cidadania, taxas de energia;
X. Locação de brinquedos infláveis, equipamentos de som, equipamentos para muro de escalada, tendas, cadeiras e mesas plásticas, banheiros químicos, rádio comunicadores, balões infláveis com logo do evento;
XI. Fornecimento de alimentação (almoço/lanche/água) para equipe da Cidadania que atenderão o público durante a semana no Ginásio Renatão;
XII. Confecção em gráfica de material promocional (faixas, banners, painel de parceiros e casamento, certificados, crachás, bandeirolas, outdoor, adesivos, filipetas, folders, cartazes);
XIII. Organização do casamento civil coletivo: contratação de serviços de buffet/decoração, confecção do bolo dos noivos para 500 pessoas, refrigerante, água e grupo musical;
XIV. Realizar Seminário sobre tema nacional do evento: “A mulher e sua importância para a qualidade de vida na família” – contratação de palestrante, coffee break;
XV. Divulgação do evento nas mídias: rádio, TV, jornal, site;
XVI. Articular divulgação do evento com a TV Cabo Branco/TV Paraíba;
XVII. Organizar entrevistas com os parceiros para divulgação no horário comercial da Tv Cabo Branco;
XVIII. Fornecer aos parceiros/voluntários kit contendo camiseta e boné, almoço, lanche e água;
XIX. Arcar com as despesas de alimentação para os 750 voluntários envolvidos no evento no dia 26/04/2014;
XX. Organização do layout para distribuição dos parceiros nos locais de atendimento;
XXI. Coletar dados estatísticos do evento;
XXII. Contratação de Consultoria para elaboração do documento sinalizando as Lacunas e Potencialidades do Município e posteriormente confecção em gráfica;
XXIII. Realizar pesquisa de satisfação com os parceiros sobre a Ação Global;
XXIV. Elaboração do vídeo/documentário do evento;
XXV. Elaborar relatório final do evento e prestar contas ao SESI/Departamento Nacional;
XXVI. Realizar evento para a devolutiva ao município do documento Lacunas e Potencialidades;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento será de 22 de abril de 2014 a 26 de abril de 2014, período do Planejamento e Execução da Ação Global.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, e por qualquer das partes aqui envolvidas, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas aqui enumeradas, bastando para tanto, notificação por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes aqui envolvidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Elegem as partes como Foro Especial a Comarca de Campina Grande-PB, para nela serem dirimidas quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente instrumento, renunciando, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.
E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas aqui relacionadas.
Campina Grande – PB, 22 de abril de 2014.
O XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxx, nos usos das atribuições previstas na lei orgânica do município,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR que o(a) Senhor(a) XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Superintendente Adjunto do Instituto de Previdência do Município de Santa Rita (IPREV), passe a responder interinamente pelo cargo de SUPERINTENDENTE, símbolo CCM-I, de provimento em comissão, com lotação fixada no Instituto de Previdência do Município de Santa Rita/PB, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se.
Santa Rita/PB, 26 de maio de 2014.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 008/2014
Dispensa de Licitação nº 004/2014
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Superintendente do SESI/DR/PB
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF nº: 000.000.000-00
PORTARIA Nº 961/2014
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal de Santa Rita
Nome: Anésio Miranda
CPF nº 000.000.000-00
Dispõe sobre nomeação de servidor para cargo de provimento em comissão e adota outras providências.
Instrumento de Contrato n.º 012/2014.
OBJETO: Aquisição de Medicamentos Emergencial para Atender a Usuária Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx.
AMPARO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
SIGNATÁRIOS: Prefeitura Municipal de Santa Rita e outro ELFA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45.
VALOR TOTAL: R$ 7.249,50 (sete mil duzentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos)
Período: 30 dias – Data da Assinatura: 21/05/2014
Classificação Funcional: 2052 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial Alta/Média Complexidade. | Elemento de Despesa: 33.90.30 - 005 – Material de Consumo | Fonte de Recursos: 02.071 Fundo Municipal de Saúde |
Santa Rita – PB, 04 de Junho de 2014.
Publicado no DOE nº 173, ano 02, pag. 01, no dia 02/06/2014 Republicado por incorreção
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- Prefeito Constitucional
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 028/2014
Dispensa de Licitação nº 007/2014 Instrumento de Contrato nº 013/2014.
OBJETO: Aquisição de Medicamentos Emergencial para Atender a Usuária Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
AMPARO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
SIGNATÁRIOS: Prefeitura Municipal de Santa Rita e outro PROTECH COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.626.377/0001-62
VALOR TOTAL: R$ 11.524,00 (onze mil quinhentos e vinte e quatro reais),
Período: 12 meses – Data da Assinatura: 20/05/2014
Classificação Funcional 2052 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial Alta/Média Complexidade. | Elemento de Despesa 33.90.30 - 005 – Material de Consumo | Fonte de Recursos 02.071 Fundo Municipal de Saúde |
Santa Rita – PB, 04 de Junho de 2014.
Publicado no DOE nº 173, ano 02, pag. 01, no dia 02/06/2014 Republicado por incorreção
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- Prefeito Constitucional
Art. 1º NOMEAR o Sr. XXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX XXXXXXX para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL I, símbolo CCM-IV, do Instituto de Previdência de Santa Rita.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor com efeito retroativo a 5 de maio de 2014, revogando-se as disposições em contrario.
Publique-se, Dê-se ciência.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Superintendente Interino
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Gabinete do Superintendente
PORTARIA IPREV Nº 043/2014 Santa Rita, 26 de maio
de 2014.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Art. 18, I e Art. 52 do Decreto Municipal nº 170-A/2001 c/c Art. 1º-A e Art. 79 da Lei Municipal nº 1.298/2007.
RESOLVE,
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Procuradoria Geral
E-mail:
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Vereadores:
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX GENIVAL GUEDES DO NASCIMENTO FILHO XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX SEVERINO FARIAS DE FRANÇA XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
WALDECIR XXXXXXX XX XXXXX
Chefia de Gabinete: XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXXX.
Procuradoria Geral: XXXXXXXX XXXXXXXX PAULO.
Controladoria Geral: DIEGO CABRAL MIRANDA.
Secretaria Municipal de Administração: XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX.
Secretaria Municipal de Finanças: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde: GILVANDRO INÁCIO DOS ANJOS.
Secretaria Municipal de Educação: GILVANDRO INÁCIO DOS ANJOS.
Secretaria Municipal de Infraestrutura: XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX.
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX.
Secretaria Municipal de Ação Social: CICERA DA NÓBREGA SILVA.
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX.
Secretaria Municipal de Articulação Institucional: XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXXX.
Secretaria Municipal de Comunicação Institucional: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX.
Secretaria Municipal Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres: XXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX.
Superintendente do IPREV: XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX.
PODER LEGISLATIVO
Presidente: Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx