PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 90/2023
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 90/2023
DEFINE E CARACTERIZA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEBERI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em especial pelo inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.005, de 24 de maio de 1990;
FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica pela presente caracterizado e definido como excepcional interesse público a necessidade de atendimento do Programa Agente Comunitário de Saúde no Município de Seberi, em parceria com o Governo Federal, através do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para a seguinte função, quantidade, carga horária e área de abrangência:
Cargo/Função | Até o nº de Pessoal | Carga Horária Semanal | Área de Abrangência |
Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40 horas | 02 |
Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40 horas | 04 |
Agente Comunitário de Saúde | 02 | 40 horas | 11 |
Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40 horas | 12 |
Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40 horas | 17 |
Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40 horas | 18 |
Agente Comunitário de Saúde | 01 | 40 horas | 23 |
§ 1º Os requisitos exigidos para aa contratações da pessoa contratada, observará o quadro permanente do município.
Art. 3º - As contratações de que trata esta Lei, terão vigência de até 01 (um) ano a contar da data da contratação podendo ser prorrogados por igual período, no intuito de suprir vagas existentes.
Art. 4º - As contratações serão pelo Regime Jurídico Administrativo em caráter excepcional, ficando assegurada às pessoas contratadas os seguintes direitos:
I – remuneração de acordo com o estabelecido no artigo 2º desta lei;
II – serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos da Lei Municipal nº 1.005, de 24 de maio de 1990;
III – férias proporcionais ao término do contrato acrescidas de 1/3 (um terço); IV – Adicional de insalubridade nos termos da legislação municipal;
V – inscrição no Regime Geral de Previdência Social – INSS, conforme Emenda Constitucional nº 20/98, de 15 de dezembro de 1998.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a ordem de classificação de Processo Seletivo Simplificado vigente, ou realizar novo Processo Seletivo Simplificado para as contratações emergenciais de que trata a presente Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SEBERI, FORTALEZA DO ALTO URUGUAI EM 14 DE SETEMBRO DE 2023
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 90/2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Apraz-nos, neste ensejo, cumprimentar cordialmente Vossas Senhorias, oportunidade em que, encaminhamos a essa Xxxxxxx Xxxxxx, para análise, apreciação e votação, o Projeto de lei em epígrafe, o qual “DEFINE E CARACTERIZA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
Justifica-se a presente contratação pelas vagas existentes para oito profissionais para a função de Agente Comunitário de Saúde, em razão do vencimento dos contratos emergenciais, de servidores que se desligaram.
Informamos aos Nobres Edis ainda, que para o ingresso nos empregos públicos ora descobertos, poderá o Executivo Municipal utilizar a ordem de classificação de Processo Seletivo Simplificado vigente, ou realizar novo Processo Seletivo Simplificado.
Assim apresentado, esta situação vem de encontro ao disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, visando atender a programa realizado em parceria com o Governo Federal.
Diante do exposto, contamos com a proverbial atenção dos Nobres Edis, ocasião em que renovamos nossos protestos de consideração e respeitoso apreço, solicitamos a aprovação em regime de urgência da presente Projeto e Lei.
Atenciosamente