MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
CONSTRUÇÃO DE COMPLEMENTOS DA PISTA
DE ATLETISMO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES TIMBÓ/SC
1 OBJETIVO
Este projeto básico tem por objetivo estabelecer as condições para a execução das obras de Construção de Complementos da Pista de Atletismo do Complexo Esportivos da cidade de Timbó localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxx Stein.
1.1 DESCRIÇÃO DA OBRA
Trata-se da execução do piso sintético da pista de Atletismo e da demarcação e sinalização das raias.
A pista deverá conter oito raias, pista de 400 metros, observando-se no que tange suas dimensões e características as recomendações da Confederação Brasileira de Atletismo.
A pista de atletismo deverá ser construída com oito raias, tendo uma pista de 100 metros. Ainda, trata o projeto da implantação de uma pista de salto com vara, uma pista de salto triplo e ainda uma extensão para salto em altura.
As obras consistirão de:
• Instalação de equipamentos necessários para a prática de atletismo, tais como caixa de encaixe, tábua de impulsão e de todo o revestimento e sinalização das raias.
1.2 PRAZO
O prazo para conclusão dos serviços será de 15 dias corridos.
CONSIDERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES INICIAIS
1.0 APRESENTAÇÃO
Este Memorial regulamenta todas as obras de implantação de piso sintético e execução de complementos da Pista de Atletismo do Complexo Esportivo da cidade de Timbó. Ainda fixa direitos e obrigações decorrentes do objeto.
Devidamente rubricado pela futura CONTRATADA, este memorial faz parte integrante do Contrato, como se nele estivesse transcrito.
Para os serviços e materiais mencionados em planilha não descritos neste impresso ou em projeto específico, a CONTRATADA, fornecerá as informações técnicas necessárias em documento complementar.
2.0 ORIENTAÇÃO GERAL
Os serviços serão realizados em rigorosa observância aos projetos e detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências deste Memorial e as Normas vigentes que a eles se aplicarem.
Nenhuma alteração nos projetos, detalhes e especificações poderão ser feitas sem autorização por escrito, da CONTRATANTE.
Toda comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, ou vice-versa, referente aos serviços, obrigatoriamente, serão feitas por escrito no Livro de Ordem.
O corpo técnico municipal validará os registros da CONTRATADA no Livro de Ordem.
É de competência da CONTRATADA registrar no Livro de Ordem todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, cabendo à Fiscalização - corpo técnico municipal - ratificar ou retificar os mesmos.
Todas as dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deverão ser esclarecidas junto à Fiscalização - corpo técnico municipal -, cabendo à CONTRATADA aguardar decisão para prosseguir com as atividades daí decorrentes.
3.0 CONTRATO
Para execução do Contrato será adotado o Regime de Empreitada por Preço Global, conforme a Lei de licitações nº 8666/1993 e suas alterações, estando incluída no mesmo, materiais, mão-de-obra, encargos sociais, equipamentos, e, transporte, vigilância, impostos, taxas, emolumentos, e demais insumos necessários à execução da obra.
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela qualidade dos materiais empregados, e dos serviços executados.
4.0 SUBEMPREITADA
É vedada a subempreitada integral da obra.
A subempreitada parcial, considerando o grau de especialização de serviços que requeiram o concurso de firmas ou profissionais especialmente habilitados, será submetida à prévia anuência da CONTRATANTE.
A CONTRATADA responderá direta e exclusivamente pelos serviços realizados por tais subempreiteiros, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir para estes, sua responsabilidade pelas obrigações estabelecidas no Edital e nos Projetos Gráfico e Escrito.
5.0 FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE fiscalizará a execução da obra através de uma equipe, por ela designada para tal fim, e manterá no canteiro os profissionais que julgar necessários, e sempre adiante designados por FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, quaisquer ações de orientação e controle dos serviços contratados.
À FISCALIZAÇÃO fica assegurado o direito de:
- Exigir o cumprimento de todas as disposições firmadas nos documentos contratuais; Examinar todos os materiais recebidos na obra e, antes de sua utilização, decidir sobre a sua aceitação ou determinar prazo para retirada do canteiro da obra para aqueles que por xxxxxxx tenham sido rejeitados;
- Proibir a presença no canteiro da obra de Xxxxxxxxxx, Mestre, Operários, e/ou quaisquer pessoas, que venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, não podendo tal providência implicar em alterações de prazos ou nas Condições Contratuais previamente estabelecidas.
A CONTRATADA não poderá retirar do canteiro da obra, sem a anuência da FISCALIZAÇÃO, nenhum material previamente aceito.
A FISCALIZAÇÃO é soberana em seu exercício e em suas decisões, podendo condenar, suspender, embargar, reprovar e aprovar serviços, materiais e procedimentos construtivos, dentro do que recomendam as Normas Brasileiras e os Projetos Gráfico e Escrito.
A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
6.0 VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA
Realizar Vistoria técnica do local dos serviços, que deverá ser subscrita por preposto da empresa, declarando que a proponente tem ciência do local da obra e das situações existentes, devendo acompanhar os documentos pertinentes a qualificação técnica.
O Atestado ou Declaração de vistoria técnica acima referido pode ser substituído por declaração da empresa de que tem pleno conhecimento das informações necessárias à execução do objeto licitado, bem como do local para prestação do serviço.
Esclarece-se ainda, que qualquer requerimento que tenha por objetivo aditivo ao contrato, somente serão aceitos e julgados procedentes, se realmente houver acréscimo de serviço, não considerado no processo licitatório, ou quando o somatório dos valores correspondentes às quantidades executadas for superior ao valor do Contrato, e com o respectivo endosso da FISCALIZAÇÃO.
7. RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA providenciará a contratação de todo pessoal necessário, bem como, o fiel cumprimento às leis trabalhistas, da Previdência Social e, à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho.
A CONTRATADA designará Responsável Técnico e Encarregados de Serviços para atuarem profissionalmente na obra contratada, respeitadas as seguintes premissas básicas:
- O responsável técnico pelo serviço ora em execução, com titularidade e experiência compatíveis, comparecerá diariamente na Obra, conforme a exigência e a carga horária colocada na composição de custo unitário da planilha orçamentária.
A CONTRATADA manterá no canteiro de obras:
Para permitir a fiscalização, a CONTRATADA deverá manter o “Livro de Ordem” instituído pela Resolução nº 1024 de 21 de agosto de 2009 do CONFEA, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema CONFEA/CREA.
- Arquivo ordenado das Ordens de Serviços, Relatórios, Pareceres e demais documentos administrativos;
- Uma via do Contrato e de suas partes integrantes, inclusive os desenhos e seus detalhes.
Caberá também a CONTRATADA:
- A realização dos testes e ensaios de materiais, julgados necessários pela FISCALIZAÇÃO;
- A instalação barracões, escritórios, placas e demais elementos do canteiro de obra;
- Demolir e refazer os serviços rejeitados pela FISCALIZAÇÃO, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta providência;
8. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Os materiais e equipamentos especificados estarão sujeitos a exame de analogia, desde que formalmente solicitado pela CONTRATANTE, a quem caberá, a decisão sobre eventuais pedidos de substituição dos mesmos por produtos análogos, podendo esta, para tanto, recorrer a laboratórios especializados, a expensas da CONTRATADA.
As empresas licitantes poderão optar por outros produtos similares, porém, deverão apresentar certificação para cada produto. Esta certificação deverá ser realizada por Organismos de Avaliação da Conformidade – OAC acreditados na Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro.
Os materiais serão sempre novos, de primeira qualidade e em perfeitas condições de funcionamento.
O fornecimento e aplicação de todos os materiais, sem exceção, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Todos os materiais, com ênfase para aqueles de acabamento, deverão ter suas respectivas amostras submetidas à apreciação da FISCALIZAÇÃO, a quem caberá a emissão de parecer de aprovação.
Os projetos (gráfico e escrito) da obra integram e completam o Contrato de Empreitada a ser firmado pela contratada com a empresa vencedora da licitação.
9. TESTES, VERIFICAÇÕES E RECEBIMENTO DA OBRA.
O recebimento da obra concluída será efetuado, em conjunto com a CONTRATADA, por uma comissão de técnicos da contratada, que emitirá o Termo de Recebimento Provisório.
Decorrido o prazo do Termo de Recebimento Provisório, 20 (vinte) dias corridos, condicionado as correção e aceitação das anormalidades, porventura verificadas, pela Comissão de Vistoria, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
Para o recebimento da obra, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, todas as guias de pagamento das Obrigações Sociais (INSS e FGTS), do pessoal que trabalhou na mesma.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços é de 15 dias corridos e será contado da data de expedição da Ordem de Serviço ou assinatura do Contrato pela contratada.
II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E NORMAS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
1.0- SERVIÇOS INICIAIS, PERMANENTES E PRELIMINARES
1.1 - TAXAS E EMOLUMENTOS DE LEI
A legalização da obra nos órgãos competentes municipais, estaduais e federais será de responsabilidade da CONTRATANTE.
Ë obrigação da CONTRATADA a emissão das respectivas ARTs, referentes à execução do objeto do Contrato.
1.2 - PLACAS DA OBRA
As placas da obra obedecerão aos modelos padronizados pelo CREA/SC e pela contratada em atendimento a legislação específica vigente.
Além da placa exigida pelo CREA/SC com seus dados, a CONTRATADA, deverá também confeccionar e fixar, em local escolhido pela FISCALIZAÇÃO, uma placa confeccionada em chapa de aço galvanizado alusiva à obra, com dimensões de 2,00m x 3,00m (padrão Governo Estadual) contendo os dizeres fornecidos pela CONTRATANTE.
1.3 - LOCAÇÃO DA OBRA
Será feita com equipamento topográfico, de acordo com sua planta de situação e de locação, respeitando seus pontos de referência, as aferições das dimensões, alinhamentos, e indicações do projeto e, ainda, as reais condições do local.
Em caso de divergência entre o projeto e as reais condições do local, esta deverá ser comunicada à FISCALIZAÇÃO, a quem caberá decidir a respeito.
Concluída a locação, a CONTRATADA comunicará a FISCALIZAÇÃO, para sua aprovação.
Havendo erro na locação, cabe a CONTRATADA a obrigação de executar, por sua conta e sem acréscimos aos prazos contratados, às modificações, demolições e reposições que se fizerem necessárias.
1.4 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
A Contratada deverá cumprir obrigatoriamente todos os procedimentos técnicos e legais sobre Segurança do Trabalho, obedecendo as NRs (Normas Regulamentadoras), Portaria nª 3214, Lei 6514, de 22 de dezembro de l977, especialmente a NR-18, atinente à execução da obra em questão.
Durante a sua execução, a obra deverá manter-se sempre limpa, organizada e desimpedidos seus acessos, com retirada de materiais inservíveis à mesma do Canteiro de Obra.
Torna-se obrigatório a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais), durante o desenvolvimento da obra e de acordo com as atividades dos trabalhadores, principalmente: botas, luvas, capacetes, óculos de segurança, protetor auricular, cinto de segurança, de acordo com a NR-6.
Os custos financeiros referentes a este item farão parte da planilha orçamentária, e sua composição unitária deve apresentar todos os insumos integrantes.
1.5 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Ficará a cargo da CONTRATADA a administração dos serviços, com emprego de profissionais habilitados, tais como: engenheiros, arquitetos, encarregados, apontadores, almoxarifes e auxiliares (pedreiros, serventes, etc), seus respectivos encargos sociais, equipamentos de segurança, uniformes e ferramentas. Estes custos, quando não expressos na planilha de orçamento, serão incluídos no custo unitário dos serviços.
Todo o material de consumo e ferramental necessário às demolições e à execução da obra é de responsabilidade da CONTRATADA.
A empresa deve manter na obra, um ininterrupto serviço de vigilância, até o seu recebimento definitivo.
1.6 LIMPEZA DA OBRA
A Contratada deverá proceder à periódica remoção do entulho e detritos, para que os mesmos não se acumulem no terreno durante a execução da obra.
1.7 COMO CONSTRUÍDO (AS BUILT)
Ao final dos serviços deverá ser entregue a Contratante o projeto como
construído (“As Built”).
Os projetos, em sua versão final “como construído”, deverão ser apresentados ao Contratante por carta da contratada, protocolada, contendo os desenhos originais dos projetos., plotados em escalas adequadas. Os desenhos deverão ser apresentados em tamanhos padronizados, de acordo com a NBR 1087. Os memoriais de cálculo e descritivos, inclusive especificações, deverão ser apresentados em tamanho A4.
A apresentação dessa documentação é condição para a aceitação definitiva da obra.
1.8• TRÂNSITO E SEGURANÇA
Durante a construção da pista os trechos em que as obras serão realizadas deverão ser isolados e protegidas por cerca em pvc com suportes removíveis.
INSTALAÇÃO DE PISO SINTÉTICA PARA PISTA DE ATLETISMO
PISO SINTÉTICO
Piso Sintético: Piso Sintético de borracha com 13mm de espessura, feito de raspas de pneus na base e revestido com borracha de granulometria malha 6 e malha 8, compactado com resina poliuretânica e pigmento industrial, com materiais atóxicos.
O método de aplicação do piso sintético projetado é através da colocação de placas, todavia, serão aceitos tecnologia/técnica de aplicação diversa, desde que esta atenda a finalidade do objeto, observando-se as diretrizes relacionadas neste memorial, especialmente no que se refere qualidade fisiológica do sintético, prazo de execução, cronograma físico-financeiro e o preço máximo previsto em orçamento.
Meio Fio: de borracha, feito de raspas de pneus na base e revestido com borracha de granulometria malha 6 e malha 8, compactado com resina poliuretânica e pigmento industrial, com materiais atóxicos.
Tamanho: 1000x50x70mm.
Fixação: A fixação dos produtos a pavimentação em concreto deverá ser feita em acordo ao método de aplicação do piso sintético, sendo o mais adequado para a fixação do piso para que não decoram em patologias no piso.
PINTURA DA PISTA
Escalonamento da pista segue os padrões de medidas internacionais IAAF tendo como base o projeto topográfico do local.
As linhas do escalonamento devem ser marcadas e ser pintadas manualmente com tinta acrílica fosca branca.