CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2018
DAS PARTES:
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, com sede
na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu Presidente, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADO: BEA FLOR EVENTOS E FESTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o no 30.319.120/0001-17, estabelecido à Rua dos Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 4805, Xxxxxx XXX, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, CEP: 89.111-081, neste ato representado pelos sócios Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx, inscrita no CPF: 000.000.000-00; Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx inscrito no CPF: 000.000.000-00; Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx inscrita no CPF: 000.000.000-00; doravante designado CONTRATADO.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a
CONTRATANTE e de outro o CONTRATADO, convencionam e contratam o adiante discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto deste contrato consiste na execução pela CONTRATADA dos serviços de ambientação e decoração para a cerimônia de aniversário de 20 anos do CISAMVI e 49 anos da Ammvi, a se realizar no dia 02 de agosto do corrente na sede da AMMVI e, inclusive, fornecimento de materiais e insumos.
I - Os serviços da CONTRATADA serão prestados no Hall de recepção, holl de entrada do auditório, auditório Xxxx Xxxxxxxxxxx e na Galeria Médio Vale no endereço do edifício sede do CONTRATANTE no dia 02 de agosto de 2018 as 16h;
II - CONTRATADA se compromete a realizar seus serviços de ambientação e decoração até as 17horas, do dia 1 de agosto, ou seja, 23 horas antes do horário previsto para o início do evento, que será realizado no horário e local indicado acima;
III - As despesas decorrentes da prestação de serviço citadas acima, correrão por conta do
CONTRATADO;
IV – Quaisquer custos ou despesas já estão embutidos nos preços dos serviços apresentados, inclusive as despesas de transporte em geral, seguro, encargos trabalhistas, previdenciários, tributos de qualquer natureza, seja Federal, Estadual e/ou Municipal e, ainda, as despesas que direta ou indiretamente incidirem na prestação total dos serviços, objeto do presente contrato;
Descrição mínima dos serviços, materiais e equipamentos contemplados no objeto:
QTd | DESCRIÇÃO MATERIAL | OBS | VALOR UNI. | |
HALL ENTRADA | R$ - | |||
1 | TAPETES para cobrir area total | R$ 80,00 | R$ 80,00 | |
4 | cachepos com folhagens altas e baixas | R$ 30,00 | R$ 120,00 | |
5 | luminarias de chao com madeira e vidro encerado | R$ 30,00 | R$ 150,00 | |
2 | mesinhas apoio para remodelar c poltronas existentes | R$ 50,00 | R$ 100,00 | |
2 | arranjos flores e verdes especiais | R$ 50,00 | R$ 100,00 | |
SALÃO DE COQUETEL | ||||
2 | sofas para louge | R$ 100,00 | R$ 200,00 | |
2 | PUFF SEXTAVADOS BEGE DE VELUDO | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |
2 | mesinhas centro | R$ 30,00 | R$ 60,00 | |
5 | almofadas de diversos tons | R$ 10,00 | R$ 50,00 | |
1 | bancadas aparador | R$ 50,00 | R$ 50,00 | |
1 | TAPETE A ESCOLHER DE CIZAL | R$ 80,00 | R$ 150,00 | |
1 | arranjos marsalla com pes de vidro de cristal | R$ 50,00 | R$ 50,00 | |
1 | arranjo de flores e verdes para aparador | R$ 80,00 | R$ 100,00 | |
4 | mesas diferentes tamanhos para doces | R$ 50,00 | R$ 200,00 | |
4 | buchinhos c vaso ceramica para compor area doces | R$ 20,00 | R$ 80,00 | |
2 | arranjos para mesas doces | R$ 80,00 | R$ 160,00 | |
6 | peças azul portuguesas para area de doces | R$ 30,00 | R$ 180,00 | |
2 | biombos de treliça para esconder banheiros | R$ 30,00 | R$ 60,00 | |
2 | TAPETES ESPECIAIS PARA MUSICOS | R$ 40,00 | R$ 80,00 | |
PATAMAR ESCADA | ||||
6 | CACHEPOS E RECHAUDS DE VELAS BOLA | R$ 20,00 | R$ 120,00 | |
CORREDOR | ||||
4 | passadeiras longas vermelhas ( ou outra cor) | R$ 50,00 | R$ 200,00 |
6 | peças de rechaus , cachepos, luminarias, plantas altas e baixas | R$ 20,00 | R$ 120,00 | |
PALCO E FRENTE PALCO | ||||
6 | FLOREIRAS ENCERADAS FRENTE COM FLORES E VERDES | R$ 30,00 | R$ 180,00 | |
6 | plantas altas para lateral telao cachepo em veludo marrom ou preto | R$ 30,00 | R$ 180,00 | |
6 | plantas baixas para lateral telao idem acima | R$ 20,00 | R$ 120,00 | |
6 | cadeiras em veludo especiais palco | R$ 30,00 | R$ 180,00 | |
4 | mesinhas apoio baixas redonda p compor | R$ 25,00 | R$ 100,00 | |
4 | arranjos flores para essas mesinhas a escolher | R$ 50,00 | R$ 200,00 | |
HALL DE CIMA DA ESCADARIA | ||||
2 | puffs quadrados com futton veludo | R$ 50,00 | R$ 100,00 | |
2 | puffs retangulares encerado com futton veludo | R$ 50,00 | R$ 100,00 | |
5 | almofadas de diversos tons | R$ 10,00 | R$ 50,00 | |
1 | tapete para cobrir area | R$ 80,00 | R$ 80,00 | |
1 | bancadas aparador | R$ 50,00 | R$ 50,00 | |
1 | mesinhas apoio baixas redonda p compor | R$ 30,00 | R$ 30,00 | |
2 | arranjos flores a escolher ou verdes especiais | R$ 50,00 | R$ 100,00 | |
R$ - | ||||
R$ - | ||||
TOTAL | R$ 3.960,00 | |||
DESCONTO PARA PAGAMENTO A VISTA | R$ 792,00 | |||
FRETE | ||||
VALOR TOTAL LOCAÇÃO + FRETE | R$ 3.168,00 |
V – À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for realizado em desacordo com as especificações constantes deste termo contratual;
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de que trata a cláusula primeira serão prestados no auditório e na Galeria Médio vale da sede da Associação dos Municípios do Vale do Itajaí - AMMVI, ficando o CONTRATADO, quando deverá ficar à disposição pelo tempo necessário à resolução de eventuais problemas referentes ao objeto contratual.
§ 1º - Para o cumprimento do objeto deste contrato o CONTRATADO se obriga a oferecer a CONTRATANTE todos os seus recursos técnico-profissionais
§ 2º - O CONTRATADO se obriga, ainda a:
I – Desempenhar com desenvoltura o objeto do contrato;
II – Assessorar e/ou disponibilizar informações por meio de endereço eletrônico ou por telefone, conforme as necessidades da CONTRATANTE;
III - Apresentar relatórios administrativos, quando solicitado, decorrentes dos serviços prestados; e
§ 3º - Fica delegado atribuição à empregada Xxxxxxx Xxxxx para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
§ 4º - O prazo de vigência do presente contrato será contado da data da assinatura do presente contrato até o término da realização da Solenidade, podendo ser prorrogado de comum acordo, por se tratar de serviços a serem executados de forma continuada;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
As despesas decorrentes deste instrumento têm previsão de custeio no Plano Anual de Aplicação da CONTRATANTE, aprovado por sua Assembleia Geral para o exercício de 2018, com recursos ordinários.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 - O valor global deste instrumento corresponde a R$3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais), com pagamento em até 5 (cinco) dias uteis subsequente, mediante apresentação da Nota Fiscal e liquidação da despesa;
4.2. Sobre o valor a ser pago, incidirá desconto da contribuição previdenciária, e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, se for o caso, que serão retidos no ato do pagamento;
A CONTRATANTE, caso o for, arcará com os encargos incidentes sobre o serviço tomado, na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VINCULO EMPREGATÍCIO
O presente contrato não gera vínculo empregatício, não tendo o CONTRATADO qualquer dever de subordinação aos agentes da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO DEVER DE RESSARCIMENTO
A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, securitária, penal, tributária entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pelo CONTRATADO, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação.
O CONTRATADO responderá por eventuais prejuízos causados ao patrimônio e aos bens da CONTRATANTE, inclusive daqueles colocados à disposição para o atendimento dos serviços de que trata este contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Multa Contratual
7.1. A parte que deixar de cumprir o estabelecido neste instrumento, se sujeitará ao pagamento da multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo;
7.2. As eventuais multas aplicadas não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a rescisão do contrato.
7.3. Pela rescisão do contrato pela CONTRATADA, sem justo motivo, será aplicada a esta multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
7.4. As multas e penalidades elencadas nos itens 7.1 e 7.2 serão aplicadas mediante apresentação de relatório de ocorrência elaborado pela AMMVI.
7.5. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação, para recorrer das penas aplicadas nesta Cláusula. Decorrido este prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada.
7.6. Os valores apurados a título de multa serão retidos quando da realização do pagamento à CONTRATADA. Se estes forem insuficientes, poderão ser cobrados administrativamente ou judicialmente após a notificação.
CLAUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação funda-se no Código Civil, CDC e na Resolução AMMVI nº 12/16, e alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLAUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes a tudo presente.
Blumenau/SC, 02 de agosto de 2018.
AMMVI XXXX XXXXXX XXXXXX CONTRATANTE | BEA FLOR EVENTOS E FESTAS LTDA XXXXX XXXXXXXXX PISKE GONÇAVES DA LUZ CONTRATADA |
BEA FLOR EVENTOS E FESTAS LTDA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA | BEA FLOR EVENTOS E FESTAS LTDA XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX |