PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0167/2022 EDITAL nº 0020/2022 Modalidade: “TOMADA DE PREÇOS”
TP 0020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0167/2022 EDITAL nº 0020/2022
Modalidade: “TOMADA DE PREÇOS”
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA EM
REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme especificação neste Edital e seus anexos, consoante ao disposto no Edital de Chamamento nº 0001/2022 na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e 147/14 e demais normas pertinentes.
Recebimento dos envelopes: Até às 08h45min do dia 02 de agosto de 2022. Local: Setor de Protocolo – Anexo a Prefeitura Municipal.
Abertura dos envelopes: Às 09h00min do dia 02 de agosto de 2022.
Local: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ, SC,
localizada na Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 455, Centro, na cidade de Xanxerê-SC.
1 DO OBJETO:
1.1 Tem por objeto o presente edital a Contratação de Empresa de Engenharia para Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica, Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Obras complementares nas Ruas Teodósio Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Renato Marcante e Xxxxx Xxxxxx, situadas no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Município de Xanxerê, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme descrito no Memorial Descritivo, Orçamentos, Cronograma e demais Projetos anexos ao edital.
1.1.1 Resumo das Ruas a serem pavimentadas:
Ruas | Início | Final | Extensão (m) | Área (m²) | Valor R$ |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxx | 72,50 | 796,02 | 153.818,54 |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxx | Final da Pavimentação | 61,50 | 675,65 | 106.614,42 |
Rua Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxx Xxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx | 236,50 | 2.277,96 | 368.145,61 |
1.2 Valor estimado do edital é de R$ 628.578,57 (seiscentos e vinte oito mil e quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).
1.3 O Edital e seus Anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xanxerê, localizada na Rua Dr. José de Miranda Ramos, nº 455, Centro, em Xanxerê-SC, das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira.
1.4 Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
1.4.1 Anexo I – Minuta do Contrato;
1.4.2 Anexo II – Modelo de Declaração do Não emprego de Menores;
1.4.3 Anexo III – Modelo Declaração de Idoneidade;
1.4.4 Anexo IV – Modelo Declaração de cumprimento das normas regulamentadores em segurança do e medicina do trabalho;
1.4.5 Anexo V – Declaração de Disponibilidade de Máquinas e Equipamentos mínimos para a execução da obra;
1.4.6 Anexo VI – Declaração de Disponibilidade e indicação da Equipe Técnica;
1.4.7 Anexo VII - Planilhas de Orçamento, Cronograma, Memorial Descritivo e demais Projetos Arquitetônicos;
1.4.8 Anexo VIII – Modelo de declaração de inclusão de todas as despesas e da conclusão da obra dentro do prazo de execução.
2 DO AMPARO LEGAL:
2.1 Edital de Chamamento nº 0001/2022, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e demais normas pertinentes, sob a modalidade de Tomada de Preços, tipo menor preço global, sob forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global.
3 DO LOCAL PARA INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO:
3.1 Os adquirentes do Edital poderão fazer os pedidos de informações complementares, por escrito email: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xanxerê e/ou protocolo online;
3.2 Serão respondidos todos os pedidos considerados procedentes, por escrito, a todas as empresas que tiverem adquirido este Edital.
4 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar desta licitação todas as proponentes que atenderem com as condições exigidas pelo Edital de Chamamento, Lei nº 8.666/93, suas alterações e as exigências deste Edital para a Modalidade de Tomada de Preços;
4.2 Podem participar da presente licitação, os interessados devidamente cadastrados junto ao Município de Xanxerê-SC, nos termos dos § 2° e 9°, artigo 22 da Lei Federal n° 8.666/93 e nas condições previstas neste Edital.
4.3 Serão aceitos os registros cadastrais somente das empresas cadastradas até o terceiro dia anterior a data da abertura dos envelopes, como prestador de serviços/fornecedor da Prefeitura Municipal de Xanxerê-SC;
4.4 As empresas interessadas far-se-ão presentes por um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato da entrega dos envelopes, documento que identifique e o credencie como participante nesta licitação, devidamente reconhecido pela Comissão;
4.5 A proponente interessada, arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.6 As microempresas e empresas de pequeno porte, para ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o Art. 8º da Instrução Normativa DRNC nº 103/2007, com data de emissão não superior a 180 dias anteriores ao da data de abertura desta licitação. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas
hipóteses do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006 (exigível somente as ME e EPP, com intenção de usufruir dos privilégios previstos na lei 123/06).
4.7 O documento citado no item 4.6 deverá ser entregue preferencialmente fora dos envelopes de documentação e proposta, no momento da abertura da licitação.
5 DA HABILITAÇÃO (Envelope 01 – Itens 5.1 ao 5.14):
5.1 Certificado de Registro Cadastral, original ou cópia autenticada, emitido pela Prefeitura Municipal de Xanxerê, até o 3º dia anterior a data de abertura dos envelopes, todas as certidões negativas do Certificado de Registro Cadastral devem estar dentro do prazo de validade independentemente de serem exigidas para esta licitação ou não, caso contrário o mesmo perderá sua validade;
5.1.1 As certidões validas poderão ser anexadas ao Certificado.
5.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3 Prova de Inscrição/ Registro e Regularidade da Empresa e do(s) Responsável (eis) Técnico (s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da localidade da sede da licitante, pessoa Jurídica e Física em vigência;
5.3.1 A proponente que não é sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar o Registro no CREA do estado em que está sediada e apresentar no ato da assinatura do Contrato, o visto do CREA de Santa Catarina.
5.4 Comprovação de que a Proponente possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior responsável técnico, na área de Engenharia Civil, através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e cópia do Livro Registro de empregados ou Contrato de Prestação de Serviços e ART de cargo e função junto com a empresa ou em caso de Sócio através do Contrato Social. A ART de cargo e função é dispensada quando o referido profissional constar na Certidão de Xxxxxx Xxxxxxxx do CREA como responsável técnico da empresa proponente.
5.5 Comprovação da Capacidade Técnica Operacional e Profissional: Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da Proponente (empresa) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e Atestado de Capacidade Técnica em nome do Profissional do Responsável Técnico indicado no item 5.4, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente registrado pelo CREA, comprovando a execução de obras ou serviços semelhante e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado, correspondente de no mínimo 50% do total pretendido para este certame e que contemple os serviços de: Drenagem Pluvial, Terraplenagem, Camada de Macadame Seco, Camada de Brita Graduada, Camada de CAUQ, Sinalização Viária e execução de Meio Fio de Concreto.
5.6 Atestado de Visita emitido pelo proponente, o qual deverá ser assinado pelo responsável técnico e/ou responsável legal da empresa. Todos os custos associados à visita serão de inteira responsabilidade do proponente. A visita técnica poderá ser agendada no Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, através do email xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.xx , xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou tel (00) 0000-0000 das 07:30h às 11:30h e das 13h as 17h. Xxxx a proponente dispense a visita deverá apresentar DECLARAÇÃO de que tomou conhecimento
de todas as condições relacionadas à execução dos serviços e se responsabilizará por quaisquer custos relacionados à execução do contrato, ainda que imprevistos em sua proposta.
5.7 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios:
5.7.1 A comprovação da boa situação financeira mencionada no item 5.7 será baseada no cálculo (que deverá ser apresentado pelo licitante) dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG), Grau de Endividamento (GE) e Solvência Geral (SG), demonstrados a seguir, sendo que, serão julgadas inabilitadas as licitantes que apresentarem resultado igual ou menor do que 1,00 (um), exceto no Grau de Endividamento que deverá ser menor ou igual a 1,00.
Índice de Liquidez corrente (ILC) = Ativo Circulante = maior do que 1,00
Passivo Circulante
Índice de liquidez Geral (ILG) = AC+Ativo Não Circulante = maior do que 1,00
PC+Passivo Não Circulante
Índice de Solvência Geral (SG) = Ativo Total = maior do que 1,00
PC+Passivo Não Circulante
Grau de Endividamento (GE) = PC+ELP = menor ou igual a 1,00
AT
5.8 Prova de que a empresa possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor correspondente ao objeto desta licitação, nos termos do § 3º do artigo 31 da Lei nº 8.666/93;
5.9 Garantia da Proposta, que deverá ser apresentada conforme especificação e descrição no item
“7 – Das Garantias”, no valor de R$ 6.285,78;
5.10 Declaração de não emprego de menores (conforme Anexo II do edital);
5.11 Declaração de Idoneidade (conforme Anexo III do Edital);
5.12 Declaração que o proponente cumpre com as Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (Anexo IV);
5.13 Declaração formal de Disponibilidade e indicação da Equipe Técnica (conforme Modelo
Anexo V do edital) devidamente vinculados a empresa;
5.14 Declaração formal de Disponibilidade dos equipamentos e máquinas que atendam o mínimo exigido, conforme o disposto no Anexo VI.
5.15 As ME ou EPP, que postergarem do seu direito conforme item 4.6 do Edital, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43, caput, da Lei Complementar 123/2006;
5.16 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014;
5.17 A não regularização da documentação no prazo previsto no item 5.16, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contratou, ou Revogar a licitação.
5.18 A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado e lacrado, com o título:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ – SC RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
EDITAL nº 0020/2022 - TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 - DA DOCUMENTAÇÃO
NOTAS 1:
- No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada;
- Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a Prefeitura Municipal, nesta licitação, sob pena de exclusão das licitantes representadas;
- A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
- As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitidas pela Internet;
- Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet.
- Para a confirmação da habilitação das empresas será verificada a existência de registro impeditivo de contratação junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS de que a empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública, obtida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. e o Registro junto ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP de que a empresa não sofreu sanções das quais decorra restrição ao direito de participar e de contratar com a Administração Pública, obtida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6 DA PROPOSTA (Envelope 02):
6.1 A proposta apresentada deverá preencher os seguintes requisitos:
6.1.1 Carta de apresentação da proposta, redigida em língua portuguesa, datilografada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo responsável competente, constando o valor global proposto da obra, anexada de:
6.1.2 Planilhas de Orçamento, destacando-se o custo unitário e o custo total de cada Rua e Orçamento Global;
6.1.3 O proponente deverá apresentar também Cronograma Físico Financeiro;
6.1.4 Para elaboração da proposta de preço o proponente deverá obedecer aos critérios do item 9 do presente edital;
6.1.5 O valor do BDI deverá estar incluso no valor global da proposta e a proponente deverá
apresentar a composição do BDI utilizado.
6.1.6 Na proposta deverão constar:
a) Razão social, endereço e número do CNPJ da proponente;
b) Nome, R.G. e CPF do responsável pela assinatura do Contrato;
c) Prazo de validade de proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para sua entrega;
d) Dados bancários para crédito dos pagamentos.
6.1.7 A Carta Proposta da proponente deverá conter orçamento detalhado do custo da obra, em planilhas, devidamente assinadas por engenheiro ou profissional legalmente habilitado, constando dos quantitativos, custos unitários, custos parciais e custo total dos serviços especificados e materiais utilizados, em moeda corrente nacional;
6.1.8 A proponente deverá elaborar a planilha orçamentária levando em consideração que as obras e serviços objeto desta Concorrência devem ser entregues completos. Em consequência, ficará a cargo da Licitante prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado no orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas entre as planilhas, projetos e especificações, conforme disposto neste Edital.
6.1.9 O proponente deverá apresentar também juntamente com a proposta o Cronograma físico financeiro de execução da obra do objeto deste Edital, com percentuais de execução mensal compatíveis com os percentuais previsto no cronograma integrante do projeto básico desta licitação, devidamente assinado pelo responsável técnico do proponente;
6.1.10 Declaração formal de que no preço proposto já estão incluídas todas as despesas relativas a salários, encargos sociais, fiscais, administrativos, comerciais e trabalhistas, alimentação e estadia de operários, seguros e todos os tributos incidentes sobre os serviços, equipamentos, materiais, mão de obra aplicáveis, bem como todas e quaisquer despesas que, direta ou indiretamente, incidam na composição dos preços propostos pela licitante, mesmo quando não expressamente indicado no projeto básico, nas especificações técnicas e no orçamento, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes e Declaração formal de que os serviços serão executados e concluídos dentro do prazo conforme cronograma físico-financeiro (Modelo Anexo VIII);
6.1.11 Não se admitirá proposta que esteja em desacordo com o especificado, que apresente valor global simbólico, ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexeqüível;
6.1.12 São, portanto, os documentos que deverão constar no aludido “envelope 02”:
a) Carta de apresentação da proposta;
b) Planilhas de Orçamento de cada Rua;
c) Cronograma Físico-Financeiro de cada Rua;
d) Declarações do item 6.1.10;
e) Composição do BDI (de acordo com o item 6.2).
6.2 DA COMPOSIÇÃO DO BDI:
6.2.1 A planilha orçamentária fornecida deverá ser preenchida pelos licitantes com custos unitários de cada item de serviço. O BDI, que incidirá sobre o somatório dos custos totais
de cada item de serviço, deverá estar apresentado à parte, ao final da planilha, sendo ali necessariamente detalhada sua composição.
6.2.2 Cada licitante deverá compor sua taxa de BDI com base em fórmula apresentada adiante, levando em conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas indiretas não explicitadas na planilha orçamentária e o lucro.
6.2.3 A planilha foi elaborada conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo Acórdão 2622/2013 – TCU, representada pela fórmula abaixo:
VALORES DE BDI POR TIPO DE OBRA | |||
TIPO DE OBRA | 1 Quartil | Médio | 3 Quartil |
Construção de Rodovias e Ferrovias | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
Para o tipo de obra “Construção de Rodovias e Ferrovias”:
PARCELA DO BDI | 1 Quartil | Médio | 3 Quartil |
Administração Central | 3,80% | 4,01% | 4,67% |
Seguro e Garantia | 0,32% | 0,40% | 0,74% |
Risco | 0,50% | 0,56% | 0,97% |
Despesas Financeiras | 1,02% | 1,11% | 1,21% |
Lucro | 6,64% | 7,30% | 8,69% |
PIS, COFINS e ISSQN | Conforme legislação específica |
6.2.4 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem a composição do BDI fora do intervalo admissível que é o constante da planilha acima, exceto para as empresas que são optantes pelo Simples Nacional, o qual a carga tributária é menor e as mesmas não se enquadram na tabela acima.
6.3 A proponente entregará a proposta até no dia e horário designado neste Edital, em envelope devidamente fechado e lacrado, com o titulo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ – SC RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
EDITAL nº 0020/2022 - TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE nº 02 - DA PROPOSTA FINANCEIRA
7 DAS GARANTIAS
7.1 DE PROPOSTA
7.1.1 A proponente deverá fornecer como parte integrante do Envelope n° 1, comprovante de depósito de Garantia de Proposta no valor de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação previsto na Planilha de Orçamento (R$ 628.578,57), componente do ANEXO VII deste edital:
a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública, através de deposito no Banco do Brasil, Agencia nº 0586-X, Operação nº 001, Conta 266914-5;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56,
§1º. Inciso, ambos da Lei nº 8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
7.1.2 A garantia da proposta deverá ser anexada junto ao envelope da documentação conforme prevê no item 5.9 deste edital a fim de proteger a Entidade de Licitação contra atos ou omissões da proponente arrolado abaixo:
a) Xxxx a proponente retire sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na Garantia de Proposta;
b) Xxxx a proponente, através de qualquer meio, venha obstruir, impedir, ou tumultuar o prosseguimento do certame, sem fundamento legal ou desprovido de razão, e;
c) Se a proponente vencedora, deixar de assinar o Contrato ou não apresentar a Garantia de Execução Contratual.
7.1.3 A Garantia de Proposta das proponentes não vencedoras serão restituídas no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da homologação e da adjudicação. A Garantia de Proposta da proponente inabilitada será restituída no prazo de até 10 (dez) dias contados a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos. Atualizada monetariamente no caso de ter sido efetuada em dinheiro pelo índice da poupança.
7.1.4 A garantia da proposta da proponente vencedora será liberada quando assinado o Contrato mediante apresentação da garantia de execução contratual, podendo o mesmo complementar a garantia da proposta caso esta seja efetuada em dinheiro.
7.1.1 No caso de rescisão de Contrato, por inadimplência da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título de multa rescisória;
7.1.2 A Caução será liberada até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, satisfeitas as exigências eventualmente feitas, atualizada monetariamente no caso de ter sido efetuada em dinheiro pelo índice da poupança;
7.1.3 Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
7.2 GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.2.1 No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em uma nas mesmas modalidades expressas no item 7.1.1.
7.2.2 No caso de rescisão de Contrato, por inadimplência da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título de multa rescisória;
7.2.3 A Caução será liberada até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, satisfeitas as exigências eventualmente feitas, atualizada monetariamente no caso de ter sido efetuada em dinheiro pelo índice da poupança;
7.2.4 Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
7.3 DA GARANTIA DA OBRA
7.3.1 A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei nº 10.406/02, em seu art. 618.
8 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA:
8.1 Cada proponente poderá se fazer presente somente com um representante, desde que previamente credenciado, para acompanhar todo o processo;
8.2 A documentação e proposta deverão ser entregues até o horário designado neste Edital, em envelopes distintos, por intermédio de seu representante, no Setor de Protocolo, com sede no prédio da Prefeitura Municipal. Após o horário previsto para recebimento, não mais será aceita qualquer proposta.
8.3 Serão abertos inicialmente para apreciação os envelopes contendo a documentação;
8.3.1 Cumpridas as formalidades de habilitação, a Comissão de Licitação, após apresentar o resultado do julgamento, dará vistas da documentação a todos os presentes. Qualquer contestação ou impugnação, por parte dos proponentes deverá ser formalizada neste momento, para que conste em ata e seja solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;
8.3.2 Concluída a fase de habilitação, desde que não haja qualquer contestação ou impugnação, a Comissão dará início à abertura dos envelopes contendo a proposta financeira das empresas habilitadas, com preclusão dos inabilitados, conforme Art. 41, § 4º da Lei 8.666/93;
8.3.3 Os proponentes poderão examinar todos os documentos e as propostas, rubricando-as juntamente com os demais membros da Comissão;
8.3.4 Toda e qualquer declaração, contestação ou impugnação por parte das proponentes, deverá constar em ata;
8.3.5 A Comissão, de seu trabalho, lavrará a competente ata circunstanciada, na qual serão consignadas as impugnações interpostas e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação. A ata será assinada pela Presidente, pelos membros da comissão e pelos proponentes presentes. Entretanto, se algum proponente se recusar a assiná-la, essa circunstância será nela consignada.
9 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1 Somente serão aceitas as propostas cujos preços unitários ofertados não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI;
9.2 O preço global não poderá exceder o valor estimado pelo Município que é de R$ 628.578,57 (seiscentos e vinte oito mil e quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).
9.3 Para fins de aferição da exequibilidade dos preços propostos, será utilizado o critério definido no parágrafo 1° do artigo 48 da Lei n° 8.666/93;
9.4 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegível, bem como com preços unitários superestimados ou inexeqüíveis, de acordo com os subitens anteriores;
9.5 Os quantitativos e valores indicados no projeto básico correspondem à média dos praticados no mercado e foram apurados para o efeito de estimar-se o valor objeto em licitação;
9.6 Poderão ser aceitas as propostas em que se constatem erros de cálculos nos preços propostos, reservando-se a Comissão Permanente de Licitação o direito de corrigi-los na forma seguinte:
I. O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
II. O erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
9.7 Nos preços propostos deverão constar e serem computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço ou obra, inclusive instalação do canteiro de serviço, quando houver, limpeza final da obra, sinalização, energia elétrica, consumo de combustível, materiais de
expediente, mão-de-obra, materiais, transporte dos materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital, e relativo aos trabalhos, objeto desta licitação;
9.8 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte da proponente;
9.9 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o órgão ou entidade poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no subitem anterior.
10 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO:
10.1 O julgamento será realizado em conformidade com o Edital e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123/06 e demais normas pertinentes levando-se em conta, interesse do Serviço Público, os critérios de "MENOR PREÇO GLOBAL”, julgando vencedora a proposta que apresentar menor preço global para a execução dos serviços, considerando os Projetos, Planilhas e Memoriais fornecidos pela Licitante, nos termos e com as especificações do presente Edital;
10.2 As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis. Em caso de empate, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento, nos termos do artigo 45, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, ou conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados nos subitens 10.2.1 a 10.2.3 deste edital.
10.2.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.2.2 Para efeito do disposto no subitem 10.2.1 ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as ME e EPP remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de serem idênticos os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) A não-contratação nos termos previstos nos subitens 10.2.1 a 10.2.2 e suas alíneas, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.2.3 O disposto nos subitens 10.2.1 a 10.2.2 e suas alíneas, somente será aplicado quando o melhor preço ofertado não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.3 Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita à(s) empresa(s) que apresentar(em) o "MENOR PREÇO GLOBAL".
10.4 A Comissão de Licitação ainda:
10.4.1 Elaborará Laudo de Julgamento, onde registrará os documentos da seleção efetuada, cabendo ao Prefeito Municipal, a homologação do resultado apresentado;
10.5 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anular o Processo por ilegalidade de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11 DOS RECURSOS e IMPUGNAÇÕES:
11.1 Os recursos obedecerão ao que estabelece o artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e deverão ser elaborados com a observância dos seguintes requisitos:
11.1.1 Serão datilografados e devidamente fundamentados;
11.1.2 Serão assinados pelo representante legal da proponente;
11.1.3 Serão entregues no departamento de protocolo da Prefeitura Municipal ou protocolo online;
11.2 O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do início da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão;
11.3 Os recursos interpostos fora do prazo, não serão levados em consideração.
11.4 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital, devendo protocolar conforme item 11.1.3, o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação (art. 41 § 1º da Lei 8.666/93);
11.5 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação (art. 41 § 2º da Lei 8.666/93).
12 DAS OBRIGAÇÕES:
12.1 DA PROPONENTE/CONTRATADA:
12.1.1 A proponente vencedora obriga-se a executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com os Projetos, Orçamentos e Memoriais descritivos que integram o presente Edital, independentemente de algum item estar incluso em apenas um dos documentos;
12.1.2 Fornecer todos os materiais necessários e executar os serviços de mão de obra conforme consta nos Projetos e Memoriais, com pessoal especializado. Os materiais utilizados deverão ser de primeira qualidade, sob pena de refazer, a pedido do Contratante, mesmo após entregue a obra, todos serviços que não atenderem as especificações técnicas recomendadas, bem como, substituir todos os materiais rejeitados ou reprovados, ou que não venham atender as recomendações técnica;
12.1.3 Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada;
12.1.4 A proponente contratada deverá manter, conforme orientação da Xxxxxxxxx, todos os controles necessários;
12.1.5 Demais obrigações constantes na minuta do contrato (anexo I);
12.1.6 Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei;
12.1.7 Demais obrigações constantes na Minuta do contrato;
12.1.8 A proponente contratada deverá apresentar no Setor de Xxxxxxxxxx, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
I. ART’s de Execução, assinadas pelo profissional responsável técnico da contratada;
II. ART de orçamento e de projeto As Built;
III. Orçamento e cronograma em meio digital;
IV. Diário de obra mensal;
V. Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
VI. GFIP;
VII. CND.
12.2 DO MUNICÍPIO/CONTRATANTE:
12.2.1 Emitir Ordem de Serviço;
12.2.2 Fiscalizar a fiel observância do projeto, a qualidade dos materiais empregados e a qualidade dos serviços executados, podendo a mesma em qualquer tempo, por a prova e até rejeitar os materiais e/ou serviços que estiverem em desacordo com o especificado no edital e seus anexos;
12.2.3 Notificar por escrito toda e qualquer irregularidade constatada no decorrer dos serviços;
12.2.4 Poderá a fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, projetos, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas de tais atos serão de inteira responsabilidade da contratada.
12.2.5 Efetuar o pagamento conforme definido no ato convocatório, mediante apresentação da fatura, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
12.2.6 Esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação do projeto.
13 DAS PENALIDADES:
13.1 Pela inadimplência das obrigações contratuais objeto desta licitação, a Proponente, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
13.2 Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
13.3 Em caso de atraso na conclusão da obra, caberá a incidência de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no item 13.1, supra.
13.4 Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
13.5 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
14 DO PRAZO PARA EXECUÇÃO:
14.1 O prazo para execução dos serviços será 04 (quatro) meses de acordo com o cronograma físico financeiro e iniciará após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo departamento responsável, podendo ser prorrogado caso necessário e desde que esteja justificado tecnicamente e com aceite do fiscal da obra da Prefeitura de Xanxerê;
14.2 A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
15 DO PAGAMENTO:
15.1 O pagamento será efetuado de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias conforme Cronograma Financeiro, mediante constatação in loco pela fiscalização da obra pela Prefeitura Municipal, e de acordo com Boletim de medição e Diário de Obra, dos serviços executados e nos termos do cronograma físico financeiro, desde que atendidas todas as demais condições estabelecidas no Edital ou no instrumento Contratual;
Parágrafo-Único: Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar: Diário de Obra, Relação dos empregados que trabalharam de forma direta e indireta na execução dos serviços, comprovando através da Ficha de Registro, GFIP.
16 DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1 A rescisão das obrigações decorrentes da presente Tomada de Preços se processará de acordo com o que estabelece o Capitulo III, Seção V da Lei nº 8.666/93.
17 DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:
17.1 A presente licitação, no interesse do serviço público e, sem que caiba qualquer direito de reclamação ou indenização por parte dos licitantes, poderá ser anulada, em todo ou em parte, bem como revogada a qualquer tempo, divulgando-se a decisão da mesma forma que o presente Edital.
18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
18.1.1 As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Xxx.Xxx. | Organograma. | Descrição | Descrição |
32 | 06.001 | Pavim. Xxxxxxxx, xxxx e passeios | 06.001.15.451.1501.1008.4.4.90.00.00 |
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal da Prefeitura Municipal de Xanxerê, subsequente as ora fixados.
19.2 É expressamente proibido à CONTRATADA, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presente edital;
19.3 Existindo qualquer alteração no Edital, durante a vigência do prazo correspondente, implicitamente, o mesmo será prorrogado por número de dias iguais ao decorrido do Aviso Inicial e do Aviso de Alteração, usando-se para divulgação os meios utilizados de início, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a fórmula das propostas;
19.4 À Comissão de Licitação, além do recebimento e exame da documentação e das propostas, caberá o julgamento em obediência as disposições aqui estabelecidas, bem como, decidir quanto às dúvidas ou omissões;
19.5 Poderão ser solicitados, de qualquer Proponente, informações complementares, a critério da Comissão de Licitação;
19.6 Nenhuma indenização será devida aos proponentes, pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa ao presente Edital;
19.7 Todos os gastos decorrentes de publicação e/ou registro de contrato e termos aditivos, correrão por conta exclusiva da Prefeitura Municipal;
19.8 Quando exigido pela legislação, a empresa vencedora deverá obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores e concessionários dos serviços públicos.
Xanxerê, SC, 07 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº /2022
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 455, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, com sede a ............., Bairro ......, na cidade de ,
Estado de ............, inscrita no CNPJ sob n.º ..........., neste ato representada pelo seu Sr.
XXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º , denominado para este instrumento
particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente contrato a Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica, Drenagem Pluvial, Sinalização Viária e Obras complementares nas Ruas Teodósio Mauricio Wanderlei, Renato Marcante e Xxxxx Xxxxxx, situadas no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Município de Xanxerê, com fornecimento de materiais e mão de obra, conforme descrito no Memoriais Descritivos, orçamentos, cronogramas e demais Projetos anexos ao edital.
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0167/2022 – Tomada de Preços nº 0020/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS:
a) O prazo para execução dos serviços será de 04 (quatro) meses de acordo com o cronograma físico financeiro e iniciará após o recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo departamento responsável, podendo ser prorrogado caso necessário e desde que esteja justificado tecnicamente e com aceite do fiscal da obra da Prefeitura de Xanxerê;
b) A vigência do presente Contrato iniciará após sua publicação por extrato no órgão oficial competente vigorando por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pelos serviços e materiais objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância global de R$ (p/ extenso), deste valor global correspondem R$
................(............) de materiais e R$ ................. (.................) de mão de obra, condicionado aos serviços efetivamente executados, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
Subcláusula Única – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
Para liberação dos pagamentos da contra prestação dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer mensalmente a relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços contratados, comprovado através da ficha de registro; deverá anexar também a GFIP – Guia de FGTS e Informações a Previdência Social, contendo a relação dos
empregados com prova de recolhimento de todos os encargos; copia dos cartões de controle do horário de trabalho; e prova de pagamento dos salários dos empregados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS:
O pagamento será efetuado de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias conforme Cronograma Financeiro, mediante constatação in loco pela fiscalização da obra pela Prefeitura Municipal, Boletim de Medição, Diário de Obra e Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Departamento responsável e a sua efetiva execução.
Parágrafo-Único: Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar: Diário da Obra, CND, Relação dos empregados que trabalharam de forma direta e indireta na execução dos serviços, comprovando através da Ficha de Registro, GFIP.
Subcláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
a) Executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com os Projetos, Orçamentos e Memoriais descritivos que integram o presente Edital, independentemente de algum item estar incluso em apenas um dos documentos;
b) Fornecer os materiais descritos nos memoriais, projetos e orçamentos;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) A contratada deverá obedecer a todas as legislações, normas técnicas da ABNT, inclusive suas atualizações, bem como as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
e) Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e ou inconsistências nas especificações técnicas (projeto, memoriais e orçamento) em relação às normas e legislação vigente ou a condição local na obra, comunicar de imediato a contratante para que sejam tomadas as devidas providencias;
f) Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
g) Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, bem como assumir as responsabilidades decorrentes de transportes, manutenção da estrutura e demais encargos, impostos e as obrigações sociais para a manutenção de seus empregados ou prepostos;
h) Pela fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da exercida pela Contratante;
i) Arcar com eventuais prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na entrega dos bens contratados;
j) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, as obrigações assumidas e a qualificação exigida, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
k) Identificar os funcionários autorizados a trabalhar na obra contratada, assim como veículos, impedindo que terceiros ingressem no local;
l) Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) adequados ao serviço a ser prestado, renovando-os dentro do período de validade e repassando, sempre que solicitado, cópia das respectivas fichas de entrega;
m)Retirar dos serviços quaisquer de seus empregados que, por incapacidade técnica, ação, omissão, inconveniência de conduta ou a pedido da CONTRATANTE, seja julgado nocivo ao trabalho;
n) Isentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal, administrativa e previdenciária decorrente dos serviços objeto deste contrato;
o) Responder por eventuais reclamatórias trabalhistas interpostas por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços objeto do presente contrato, desonerando a CONTRATANTE da responsabilidade solidária ou subsidiária, e assumindo o dever de indenizar a CONTRATANTE para a hipótese de esta adimplir qualquer débito a que esta não tenha dado causa;
p) Ocorrendo algum incidente que demande atuação efetiva dos funcionários da CONTRATADA, deverá, imediatamente, o funcionário em serviço, comunicar os representantes da CONTRATANTE (ou pessoas por eles indicadas) e, se for o caso, as autoridades competentes, tais como Polícia Civil, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros;
q) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE a ocorrência de ilícitos no ambiente de trabalho, inclusive a ocorrência de acidentes de trabalho;
r) Ocorrendo algum incidente que demande atuação efetiva dos funcionários da CONTRATADA, deverá, imediatamente, o funcionário em serviço, comunicar os representantes da CONTRATANTE (ou pessoas por eles indicadas) e, se for o caso, as autoridades competentes, tais como Polícia Civil, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros;
s) Pelo fornecimento aos seus empregados de EPIs, com Certificado de Aprovação (CA), emitido pela Secretaria Especial do Trabalho do Ministério da Economia;
t) Sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa da contratada, e da cobrança da multa prevista no instrumento contratual, entregar aos trabalhadores encontrados sem EPIs no local de trabalho, os EPIs adequados, efetuando a compensação ou glosa do valor correspondente;
u) Pela obrigação de atualização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com reconhecimento do risco biológico SARS-COV-2, e as medidas de biossegurança e vigilância epidemiológica a serem implementadas;
v) Pela atualização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), na forma do item 12.1.6, e a obrigação de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos em que trabalhadores forem confirmados com a COVID-19 e a contaminação estiver relacionada à atividade laboral, nos termos do art. 169 da CLT, e de notificação ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação Compulsória (SINAN);
w) A falta de emissão de CAT e notificação ao SINAN e de adoção de medidas para investigar as causas dos acidentes de trabalho e doenças do trabalho, como a COVID-19, será considerada falta grave, e ensejará a rescisão contratual, diante do permissivo legal que possibilita à Administração Pública estabelecer “os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas” (art.55, inciso VII, da Lei nº 8.666/93);
x) Designar formalmente um preposto da contratada, antes do início da prestação dos serviços, com poderes e deveres em relação à execução do objeto do contrato e, especialmente, para comunicar à Administração Pública os casos em que os seus empregados sofrerem acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças do trabalho, como a COVID-19;
y) Entregar quando solicitado, os comprovantes de testagem da COVID-19 dos trabalhadores;
z) A proponente contratada deverá manter atualizados no canteiro de obra: diário, alvará, certidões, licenças, evitando interrupções por embargos;
aa) Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quiser danos decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nela;
bb) Providenciar a colocação das placas de sinalização da obra conforme exigências legais (placa de obra, responsável técnico pela execução), bem como a sinalização do local e proximidades onde estiverem sendo executados os serviços;
cc) Fazer a locação e o nivelamento dos serviços com equipe de topografia;
dd)A empresa deverá fornecer Ensaio de controle tecnológico da mistura asfáltica - Ensaio Marshall; Ensaio de controle tecnológico da mistura asfáltica - Grau de compactação; Ensaio de controle tecnológico da mistura asfáltica - Teor de betume; Ensaio de controle tecnológico da mistura asfáltica - Extração do corpo de prova com sonda rotativa com verificação da espessura;
ee) A empresa deverá apresentar uma cópia plotada e em forma digital de todos os projetos “as built” (como construído) antes da emissão do último boletim de medição, em caso de necessidade de alteração de projeto. Deve constar o selo dos projetos o título “Projeto as built”, sendo os custos deste projeto da contratada;
ff) A proponente contratada deverá apresentar no Setor de Engenharia, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
VIII. ART’s de Execução, assinadas pelo profissional responsável técnico da contratada;
IX. ART de orçamento;
X. Orçamento e cronograma em meio digital;
XI. Diário de obra mensal;
XII. Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
XIII. GFIP;
XIV. CND;
XV. Projeto As Built, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Por apresentar a Ordem de Serviço;
b) Fiscalizar a fiel observância do projeto, a qualidade dos materiais empregados e a qualidade dos serviços executados, podendo a mesma em qualquer tempo, por a prova e até rejeitar os materiais e/ou serviços que estiverem em desacordo com o especificado no edital e seus anexos;
c) Notificar por escrito toda e qualquer irregularidade constatada no decorrer dos serviços;
d) Poderá a fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, projetos, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas de tais atos serão de inteira responsabilidade da contratada.
e) Pela fiscalização desde o início até o recebimento definitivo dos serviços;
f) Efetuar o pagamento conforme definido no ato convocatório, mediante apresentação da fatura, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
g) Esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação do projeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2022:
Xxx.Xxx. | Organograma. | Descrição | Descrição |
32 | 06.001 | Pavim. Xxxxxxxx, xxxx e passeios | 06.001.15.451.1501.1008.4.4.90.00.00 |
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública, através de deposito no Banco do Brasil, Agencia nº 0586-X, Operação nº 001, Conta 266914-5;
b) Em títulos da dívida pública, na forma do art. 31, inciso III, combinado com o art. 56,
§1º. Inciso, ambos da Lei n. 8.666/93;
c) Em seguro garantia;
d) Em fiança bancária.
No caso de aplicação de multa, por atraso ou inexecução contratual da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título pagamento das penalidades respectivas, podendo-se optar pela retenção do prejuízo de eventuais pagamentos a que a CONTRATADA tenha direito.
A Caução será liberada até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, satisfeitas as exigências eventualmente feitas. Atualizada monetariamente, pelo índice da poupança, no caso de ter sido efetuada em dinheiro.
Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
DA GARANTIA DA OBRA
A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei 10.406/02, em seu art. 618.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
I - Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
II - Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
III – Em caso de atraso na conclusão da obra, caberá a incidência de mula de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no item I, supra.
IV - Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
V -Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, designa como:
a) Gestora deste Contrato, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária de Administração e Finanças, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis;
b) Fiscal deste Contrato, o Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Crea-SC 056343-5, para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II – As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III – O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente;
igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei n. 8.666/93;
V – As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, em .. de de 2022.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | XXXXXXXXXXXXXXX |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES TOMADA DE PREÇOS Nº 0020/2022
A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o Sr.. .
. . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ...... de 2022.
.....................................................................
Nome e carimbo do representante legal da empresa
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Tomada de Preços N.º 0020/2022, instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Tomada de Preços nº 0020/2022.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº ,
localizada no endereço , por seu(s) representante(s) legal(is), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com as Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Cidade, (data)
(representante legal da empresa)
ANEXO V (modelo)
Declaração de Disponibilidade e indicação de Equipe Técnica vinculada a empresa.
(identificação), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do Processo de Tomada de Preços nº 0020/2022, que, conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, dispõe equipe técnica especializada, para a execução do objeto do presente processo sendo os profissionais abaixo relacionados e vinculados a empresa indicados da equipe técnica. A Comprovação do vínculo dos profissionais com a empresa se dará através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e cópia do Livro Registro de empregados ou Contrato de Prestação de Serviços ou ART de cargo e função junto com a empresa ou em caso de Sócio através do Contrato Social ou declaração de indicação e aceitação de inclusão na equipe técnica;
- Engenheiro Civil (deverá ser aquele indicado no item 5.4): Sr. ;
- Laboratorista, Sr. ;
- Topógrafo, Xx. ;
- Encarregado de Obras, Sr. ;
, em de de 2022.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente).
A N E X O VI - RELAÇÃO EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
Declaração de Disponibilidade de Equipamentos
(identificação), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do Processo de Tomada de Preços nº 0020/2022, que, conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, dispõe dos equipamentos mínimos abaixo relacionados:
Nº DE ORDEM | DISCRIMINAÇÃO | CARACTE RÍSTICAS | QUANTIDA DE (un) |
1 | Trator de Esteiras | 145 HP | 01 |
2 | Motoniveladora | 127 HP | 01 |
3 | Carregador Frontal de Pneus | 170 HP | 01 |
4 | Escavadeira Hidráulica | 99 HP | 01 |
5 | Retroescavadeira | 90 HP | 01 |
6 | Rolo Liso Vibratório Autopropelido | 127 HP | 01 |
7 | Rolo Pé de Carneiro Vibratório Autopropelido | 127 HP | 01 |
8 | Rolo Compactador Liso Tandem | 44 HP | 01 |
9 | Rolo de Pneus Autopropelido | 127 HP | 01 |
10 | Vibro acabadora para Concreto Asfáltico | 100 TH | 01 |
11 | Caminhão Pipa | 127 HP | 01 |
12 | Caminhão Basculante | 127 HP | 03 |
13 | Caminhão Carroceria | 127 HP | 01 |
14 | Caminhão Espargidor | 5.700 l | 01 |
15 | Vassoura Mecânica | - | 01 |
16 | Compressor de Ar | 750 pcm | 01 |
17 | Perfuratriz Manual | - | 01 |
18 | Carreta Perfuratriz | - | 01 |
19 | Grade de Discos | - | 01 |
20 | Trator de Pneus | 01 | |
21 | Laboratório de Solos, Asfalto e Concreto completos | - | 01 |
22 | Xxxx Xxxxxxxxx | - | 01 |
23 | Sonda Rotativa para Extração de Corpos de Prova de Asfalto | 100 mm | 01 |
NOTA: | 1) As potências e/ou capacidades indicadas referem-se às mínimas exigidas, admitindo-se, portanto, variações para maior. | ||
2) Quantidade mínima de equipamento necessário para execução da obra (próprio, leasing, alugado ou a adquirir). |
Local e Data
Assinatura do Responsável ou Representante Legal, Rg n
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO DE TODAS AS DESPESAS NO PREÇO PROPOSTO E DE CONCLUSÃO DA OBRA DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Tomada de Preços nº 0020/2022
DECLARO, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, que no preço proposto (a ser entregue no Envelope nº 02 - Proposta), já estão incluídas todas as despesas relativas a salários, encargos sociais, fiscais, administrativos, comerciais e trabalhistas, alimentação e estadia de operários, seguros e todos os tributos incidentes sobre os serviços, equipamentos, materiais, mão de obra aplicáveis, bem como todas e quaisquer despesas que, direta ou indiretamente, incidam na composição dos preços propostos pela licitante, mesmo quando não expressamente indicado nas especificações técnicas e no orçamento. DECLARO, ademais, que os serviços (objeto do contrato) serão executados e concluídos dentro do prazo estabelecido conforme cronograma físico-financeiro da obra.
, em de de 2022.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).