TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM INCLUSÃO DE PEÇAS DOS SISTEMAS DE CONDICIONAMENTO DE AR, VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS GERAIS [TJM/MG] E A EMPRESA AIR MINAS AR CONDICIONADO LTDA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, órgão do Poder
Judiciário, inscrito no CNPJ sob o nº 16.866.394/0001-03, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Tomaz Gonzaga, nº 686, Bairro Lourdes, CEP. 30.180-140, representado neste ato pelo seu Presidente Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa AIR MINAS AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.119.463/0001-03, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, endereço de correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, têm entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 01/2020, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo aditivo:
1.1.1. a prorrogação da vigência do Contrato nº 01/2020 por 12 (doze) meses, a contar do dia 18 de janeiro de 2022;
1.1.2. o reajuste dos preços dos serviços com base na variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado nos últimos 12 meses, relativo ao mês de outubro de 2021, no percentual de 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).
1.1.3. A inclusão da cláusula contratual Vigésima Sétima, conforme redação descrita na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO
2.1 Será incluída no contrato a Cláusula Vigésima Sétima, conforme a redação abaixo:
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA ‐ DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
27.1 A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
27.2 A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da CONTRATANTE, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
27.3 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por meio eletrônico, em 3 (três) dias úteis de qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique vazamento de dados pessoais.
27.4 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de
Dados Pessoais referentes à execução deste contrato, mediante acordo prévio entre as partes.
27.5 O presente contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE para a CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor mensal do contrato passa de R$ 14.221,22 (quatorze mil duzentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos) para R$ 15.738,62 (quinze mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 188.863,44 (cento e oitenta e oito mil oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e quatro centavos), para o período de 12 (doze) meses de vigência.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: “1051 02 061 734 4355 0001”, natureza de despesa “339039”, item de despesa “21”, fonte de recursos “10” e procedência “1”.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente termo aditivo tem vigência a partir do dia 18 de janeiro de 2022, observado o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, no que não colidam com a presente disposição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
7.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário da Justiça Militar eletrônico - DJM-e, no prazo legal.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente instrumento ELETRONICAMENTE no Sistema Administrativo eletrônico do TJMMG - SEI, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, data registrada no sistema.
PELO CONTRATANTE:
Desembargador Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente do TJM/MG
PELO CONTRATADO:
Xxxxxx Xxxxxxxx Resende Bicalho
AIR MINAS AR CONDICIONADO LTDA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente do TJMMG, em 13/01/2022, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, representante legal da Air Minas Ar Condicionado Ltda, Usuário Externo, em 13/01/2022, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 13/01/2022, às 19:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxxxxxx, em 13/01/2022, às 20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0222663 e o código CRC FDE8DAF6.
21.0.000001437-8 0222663v2
Xxx Xxxxx Xxxxxxx 000 - Xxxxxx xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX