CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS Nº 63/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS Nº 63/2023
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUILOMBO/SC | |||
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO | CNPJ: 83.021.865/0001-61 | ||
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX XXX: 00.000-000 FONE: (00)0000-0000 | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
NOME: SILVANO DE PARIZ | CARGO: PREFEITO MUNICIPAL | ||
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: | TELEFONE: | |
CARTEIRA DE IDENTIDADE: 2.031.348 | ÓRGÃO EMISSOR: SSP/SC | CPF/MF: 000.000.000-00 | |
RESIDÊNCIA: | MUNICÍPIO: |
CONTRATADO
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SANTA CATARINA - SEBRAE/SC | ||
CNPJ: 82.515.859/0001-06 | INSC.ESTADUAL: ISENTO | |
ENDEREÇO: SC 401, KM 01, LOTE 02, PARQUE TECNOLOGICO ALFA | MUNICÍPIO: FLORIANÓPOLIS | |
CEP: 00000-000 | FONE/FAX : (000) 0000-0000 | |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | ||
NOME: XXXXXXXXX XXXXXXX | CARGO: GERENTE DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL | |
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
C.I: 2.226.647 | ÓRGÃO EMISSOR: SSP/SC | CPF/MF: 000.000.000-00 |
NOME: XXX XXXXXX XXXXXXXXXX | CARGO: GERENTE REGIONAL OESTE | |
NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: CASADO | PROFISSÃO: |
C.I: 12/R-2.036.174 | ÓRGÃO EMISSOR: SSP/SC | CPF/MF: 000.000.000-00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no artigo 24, XIII, da Lei n.º 8.666/93, e se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
Constitui-se objeto deste instrumento a execução de HORAS DE CONSULTORIA DESTINADAS AOS PRODUTORES RURAIS E ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MUNICÍPIO pelo CONTRATADO ao
CONTRATANTE, conforme características, objetivos e metodologia discutidos e aprovados de comum acordo entre as partes.
§ 1°. O PROGRAMA DE CONSULTORIA foi desenvolvido pelo CONTRATADO, detentor da metodologia e sua aplicação, configurando-se como única sociedade civil habilitada a desenvolvê-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA - MODO DE EXECUÇÃO
Para realização dos serviços objeto deste instrumento, o CONTRATADO prestará:
- 270 Horas de Consultoria Especializada em Vitivinicultura (15 produtores);
- 162 Horas de Consultoria Especializada em Apicultura (09 produtores);
Durante o prazo estabelecido na cláusula quarta deste instrumento.
§ 1º. O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE consultor credenciado durante o prazo estabelecido na Cláusula Quarta deste instrumento.
§ 2º. O CONTRATANTE, por sua vez, colocará à disposição do CONTRATADO um técnico selecionado pelo CONTRATANTE, a fim de acompanhar e absorver a metodologia do projeto ficando o mesmo responsável pela implantação das ações ao término do presente instrumento.
§ 3º O repasse da metodologia implica a consequente assimilação da mesma pelo técnico do
CONTRATANTE, tornando-se, portanto, corresponsável pela realização dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços objeto deste instrumento terá a duração prevista de 09 meses, fixando seu início para março de 2023.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR AJUSTADO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global dos serviços objeto deste instrumento é de R$ 29.214,00 (Vinte e nove mil duzentos e quatorze reais) a ser pago da seguinte forma:
Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE desembolsará o valor total em 09 parcelas, referente a Consultoria Especializada em Vitivinicultura (Primeira parcela vencimento em 15/04/2023 e última parcela após encerramento das atividades em 15/12/2023).
Programação parcelas:
Parágrafo segundo: No caso de não pagamento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido com a paralisação automática dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, desde que liquide o valor correspondente ao custo do trabalho verificado até a data da rescisão, se ocorrer interrupção dos trabalhos por sua responsabilidade;
b) pelo CONTRATADO, se o CONTRATANTE não cumprir o disposto na cláusula quinta deste instrumento, cuja execução só terá continuidade após o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de 01 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
Fica eleito o foro da sede do CONTRATANTE, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da execução deste contrato.
CLÁUSULA NONA - ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem que a cópia digitalizada e assinada pelas Partes e testemunhas do Contrato, anexos e qualquer tipo de documento relacionado ao objeto do presente instrumento produz os mesmos efeitos legais da via física original, nos termos da Lei 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, e acordam não contestar sua validade, conteúdo e integridade. As Partes convencionam ainda que o Contrato poderá ser assinado, inclusive pelas testemunhas, de forma manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que não por certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10 § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. A assinatura eletrônica será feita, de comum acordo entre as Partes, na plataforma eletrônica.
E por estarem de acordo, firmam o presente contrato, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos legais.
Quilombo, 01 de março de 2023.
CONTRATANTE:
SILVANO DE PARIZ |
PREFEITO MUNICIPAL DE QUILOMBO |
CONTRATADO:
XXXXXXXXX XXXXXXX |
GERENTE DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
XXX XXXXXX XXXXXXXXXX GERENTE REGIONAL OESTE |
Testemunhas:
Nome: THIAGO DALLA ROSA
Nome: GGAABBRRIIELLAA DDAA CCOOSSTTAAHHEEMMIINNGG
Nome: GABR
CPF: 000.000.000-00 CCPPFF:: 000.000.000-00 CPF: 100.342.
Estado de Santa Catarina | |
MUNICÍPIO DE QUILOMBO | |
EXTRATO CONTRATUAL | |
Contrato nº.: | 63/2023 |
Contratante.: | MUNICÍPIO DE QUILOMBO |
Contratada..: CNPJ..........: | SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SC – SEBRAE/SC 82.515.859/0001-06 |
Objeto.........: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA NAS ÁREAS DE APICULTURA E VITIVINICULTURA, PARA O MUNICÍPIO DE QUILOMBO-SC. |
Valor..........: | R$ 29.214,00 (Vinte e nove mil e duzentos e quatorze reais). |
Vigência.....: | Início: 01/03/2023 Término: 31/12/2023. |
Licitação.....: | Dispensa de Licitação p/Compras e Serviços Nº 24/2023. |
Recursos.....: | 2054 3.3.90.00 1.500 |
QUILOMBO, 01 de março de 2023. | |
SILVANO DE PARIZ | |
Prefeito Municipal | |
Extrato Contratual |