CONTRATO Nº 012/2022
CONTRATO Nº 012/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA INSETILAR CONTROLADORA DE PRAGAS URBANAS LTDA - ME PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTROLE DE PRAGAS (POMBOS), PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA CRO/BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na Rua
Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111, Edif. Xxx Corporate, 13ºandar – Xxxxxxx das Árvores, Salvador - BA, 41.820-560. Telefone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001- 11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO n° 5172, CPF: n° 000.000.000-00, RG: n° 8633122 – SSP/BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa INSETILAR CONTROLADORA DE PRAGAS URBANAS LTDA - ME, CNPJ n°: 04.600.635/0001-80,
situada na Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, neste ato representado pelo seu representante legal Sr. Ednildo Cerqueira Miranda, CPF 000.000.000-00, RG n° 04.619.836-99 – SSP/BA, aqui denominado CONTRATADO, tendo em vista o processo de Dispensa de licitação nº 09/2022, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 14/2022, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Termo de referência, o qual integra o presente instrumento contratual, como se literalmente estivesse transcrito, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei 8.666/93.
1) Dispensa de Licitação n.º 09/2022.
2) Processo Administrativo n° 14/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para Controle de Pragas (Pombos), de acordo com as especificações contidas neste instrumento e seus anexos e termo de Referência.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Empresa de Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.
Código de despesa 6.2.2.1.1.01.04.04.004.003 – Serviços de Asseio e Higiene.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o Global de R$2.550,00 (dois mil e quinhentos e cinquenta reais)
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua assinatura.
O prazo para execução dos serviços é de 05 (cinco) dias, contados a partir da ordem de execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade do Setor Administrativo, através do funcionário Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, designado de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993 e/ou no portal Transparência do CROBA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais.
Salvador/BA, de de 2022.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: INSETILAR CONTROLADORA DE PRAGAS URBANAS LTDA - ME CNPJ n°: 04.600.635/0001-80
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00
RG n° 04.619.836-99 – SSP/BA
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e fornecimento de materiais para Controle de Pombos no imóvel do Conselho Regional de Odontologia da Bahia situado no bairro do canela. Os serviços a serem executados compreendem: fornecimento de mão-de-obra, peças, ferramental, material de instalação de tela e repelente, necessários à operação, com qualidade e segurança.
1.1 DETALHAMENTO DO OBJETO
Fornecimento e Instalação de tela e repelentes para Controle de Pombos, impedindo os pombos de ficarem alojados no imóvel, utilizando produtos registrados no Ministério da Saúde e Serviço de Vigilância Sanitária.
2. JUSTIFICATIVA
O CROBA (CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA) está passando por
uma infestação de pombos na unidade localizada no bairro do canela. Assim, o manejo e controle de pombos é uma questão de saúde pública. Em face do exposto, para garantir a segurança e saúde dos frequentadores, é necessário conter essa ameaça.
3. LOCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços é de 05 (cinco) dias, contados a partir da ordem de execução.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços objeto do presente TR será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
6. GARANTIA
Os serviços devem fornecer garantia de 03 (três) meses.
7. VISITA TÉCNICA
1. A empresa interessada deverá apresentar declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto deste termo (Visita Técnica), preferencialmente de acordo com o modelo constante no ANEXO I deste instrumento.
1.1 As empresas que dispensarem a realização da visita técnica deverão apresentar, junto com os documentos de Regularidade Fiscal, sob pena de desclassificação, declaração formal de que estão cientes das condições para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa, preferencialmente de acordo com o modelo constante no ANEXO I deste instrumento, não podendo se eximir, posteriormente, das obrigações assumidas ou reivindicar qualquer alteração contratual sob o argumento de desconhecer as peculiaridades do objeto.
1.2 Responsável pelo agendamento de visita técnica: Servidor responsável: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Telefone de contato: 00 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Horário: 09h00min a
18h00min
1.2.1 A realização de visita técnica pela empresa deve ser previamente agendada e não pode ser coincidente com as dos demais concorrentes.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço global.
10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta deverá conter Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, Contato e Endereço Eletrônico, Detalhamento do Produto ou Serviço, Local de Entrega ou de Execução do Serviço, Condição de Pagamento e Prazos de Garantia, considerando material, equipamentos e mão de obra especializada.
11. DOCUMENTAÇÃO
O fornecedor, para fins de formalização da contratação, deverá apresentar à área de Compras os seguintes documentos:
a) Cartão do CNPJ;
b) Inscrição estadual e/ou municipal;
c) Regularidade com a Fazenda Federal;
d) Regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Regularidade com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de regularidade de situação com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
h) Dados Bancários da empresa;
i) Registro comercial, no caso de empresa individual;
j) Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial/empresarial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
k) Cópia do RG e CPF dos responsáveis legais da empresa;
l) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil/simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
• Atestado de Capacidade Técnica;
• A.R.T. do Responsável Técnico.
• Alvará de Vigilância Sanitária.
Salvador/BA, de de 2022.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: INSETILAR CONTROLADORA DE PRAGAS URBANAS LTDA - ME CNPJ n°: 04.600.635/0001-80
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00
RG n° 04.619.836-99 – SSP/BA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS (VISITA TÉCNICA)
Declaro, em atenção ao procedimento de dispensa de licitação nº 09/2022, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 14/2022, ter ciência de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa. Declaro ainda que a empresa INSETILAR CONTROLADORA DE PRAGAS URBANAS LTDA - ME, CNPJ n°:
04.600.635/0001-80, situada na Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, neste ato representado pelo seu representante legal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG n° 04.619.836-99
– SSP/BA, realizou a VISITA TÉCNICA no imóvel e tomou ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa.
Salvador/BA, de de 2022.
CONTRATADO: INSETILAR CONTROLADORA DE PRAGAS URBANAS LTDA - ME CNPJ n°: 04.600.635/0001-80
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00
RG n° 04.619.836-99 – SSP/BA
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INSETILAR CONTROLADORA DE PRAGAS URBANAS LTDA
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Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/05/31 16:19:06 Assinou como: parte
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