CONTRATO Nº 006/2020
CONTRATO Nº 006/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE E A EMPRESA
CONSERVAÇÃO VIÁRIA EIRELI.
MM SINALIZAÇÃO E
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Rua Doutor Colares – 750 equina com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o n°
05.073.426/0001-99, neste ato representado por seu Presidente, em pleno
exercício de suas funções, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG 3.270.275-9 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 1771, Condomínio Residencial Parque dos Príncipes, Casa 02, XXX 00000-000 – Bairro Órfãs; e
CONTRATADA: MM SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO VIÁRIA EIRELI, pessoa jurídica de
direito privado, estabelecida à Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 482 – Bonança Sitios de Recreio – Campina Grande do Sul – PR, XXX 00.000-000, fone (41)
3679-6752, xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, CNPJ nº 13.851.664/0001-06,
representada pelo sócio XXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 7.859.694-5 SSP-PR e CPF nº 000.000.000-00, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto é EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO TIPO
HORIZONTAL EM VIAS URBANAS PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE, a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito de Tomada de Preços nº 005/20180, e conforme protocolado nº 2320269/2018 e anexos, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
Prestação de Serviços de sinalização tipo horizontal em vias urbanas, com fornecimento de tinta refletiva acrílica a base de solvente e aplicação de microesfera de vidro, compreendendo os serviços de: mobilização, serviços preliminares, fornecimento de materiais e equipamentos, limpeza do pavimento, pré marcações, aplicação mecânica de tinta, aplicação mecânica de material refletivo, remoção de pinturas antigas e a sinalização dos serviços, com área estimada pavimentada de 100 mil m², em vários locais de diversas vias.
2. CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. MATERIAIS:
2.1.1. TINTA:
a. A tinta a ser aplicada na demarcação viária deverá ser específica para uso em superfície betuminosa ou de concreto de cimento Portland.
b. A tinta deverá ser aplicada pelo processo de aspersão pneumática, através de equipamento automático ou manual, conforme o local e tipo de pintura a ser executada.
c. A tinta logo após a abertura do recipiente, não deverá apresentar sedimentos, natas e ou grumos, que não possam ser facilmente dispersos por ação manual.
d. A tinta deverá apresentar características anti-derrapantes.
e. A tinta não deverá apresentar coágulos, natas, crostas ou separação de cor.
f. A tinta deverá estar apta a ser aplicada, nas seguintes condições:
f.1. Temperatura ambiente, de 10°C a 40°C .
f.2. Umidade relativa do ar até 90%.
f.3. Suportar temperatura de até 80°C.
g. A tinta deverá estar em condições de ser aplicada por máquinas apropriadas e vir na
viscosidade especificada. No caso da aplicação de microesferas de vidro tipo I-B, no entanto, pode ser adicionado, no máximo, 5% (cinco por cento) de solvente em volume, e o mesmo deverá ser apropriado para a tinta especificada, de preferência de mesmo fabricante.
h. A tinta quando aplicada em quantidade especificada deve recobrir perfeitamente o pavimento e permitir a liberação ao tráfego no período máximo de tempo de 30 (trinta) minutos.
i. A tinta aplicada, após secagem física total, deverá apresentar plasticidade e características de adesividade às microesferas de vidro e ao pavimento, produzir película seca fosca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.
j. A tinta quando aplicada sobre a superfície betuminosa não deverá apresentar sangria, nem
exercer qualquer ação que d nifique o pavimento.
k. Embalagem da Tinta: A tinta deverá ser embalada em recipiente metálico, cilíndrico e lacrado. O lacre deve apresentar o número do laudo laboratorial e deverá ser conferido e retirado pelo fiscal. A embalagem deverá trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações:
k.1) Nome do produto.
k.2) Cor da tinta (Padrão Munsell).
k.3) Referência quanto a natureza química da resina.
k.4) Data de fabricação.
k.5) Prazo de validade.
k.6) Número do lote de fabricação.
k.7) Nome do fabricante.
k.8) Quantidade contida no recipiente, em litros.
l. Todas as embalagens vazias deverão, obrigatoriamente, serem recolhidas pelo Contratado, que deverá dar destino em conformidade com a Legislação pertinente (Logística Reversa).
2.1.2. MICROESFERA: As microesferas de vidro deverão ser aplicadas na proporção de:
a. Tipo I – B: de 200g a 250g para cada litro de tinta.
b. Tipo II A/B: 250g microesferas para cada m² de tinta aplicada.
2.2. SERVIÇOS:
2.2.1. Limpeza do Pavimento: A contratada deverá apresentar equipamentos necessários para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada como: escovas, vassouras, jato de ar comprimido. Quando estes processos não forem suficientes para remover todo o material estranho, as superfícies deverão ser escovadas com a solução de fosfato trisódico ou similar e então lavadas 24 (vinte e quatro) horas antes do início efetivo dos serviços de demarcação, ou então quando o fiscal determinar.
2.2.2. Espessura: A espessura da tinta após aplicação, quando úmida, deverá ser de no mínimo 0,6mm e a sua espessura após secagem deverá ser no mínimo de 0,4mm, quando medida sem adição de microesferas Tipo II a/b.
2.2.3. Pré-marcação: Quando da superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deverá ser feita a pré-marcação antes da aplicação da tinta na via, na mesma cor da pintura definitiva, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas pelo fiscal.
2.2.4. Aplicação:
a. O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas.
b. A distribuição de microesferas de vidro deverá ser uniforme, não sendo admissível o seu
acúmulo em determinadas áreas pintadas. Na pintura mecânica será usada a distribuição por
aspersão, e na distribuição manual um carrinho próprio, aprovado pelo fiscal.
c. A tolerância com relação à extensão e a largura de cada faixa será de até 5%. Esse excesso não será levado em consideração no pagamento, não admitindo-se larguras ou extensões inferiores aos indicados neste contrato.
d. Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo 2,00mm,em 10m, deverá ser corrigido.
e. Após aplicada a tinta deverá ser protegida de todo tráfego de pedestres, durante o tempo de secagem, cerca de 30 (trinta) minutos.
veículos bem como de
2.2.5. Retrorrefletorização: A retrorrefletorização inicial mínima deverá ser de 100 mcd / Lux m².
2.2.6. Remoção: A remoção da tinta no pavimento poderá ser feita através de métodos de livre escolha, sujeitos aprovação do fiscal.
2.2.7. Notas:
a. A aplicação do material será executada no período diurno e/ou noturno, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, salvo orientação em contrário do fiscal, obedecendo-se rigorosamente os prazos definidos em cada Ordem de Serviço.
b. Em caso de qualquer anormalidade observada pela contatada em relação à geometria do local ou qualidade do piso, esta deverá comunicar imediatamente ao fiscal, para as providências necessárias.
c. Sempre que uma Ordem de Serviço não seja cumprida integralmente dentro do prazo
programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc), a contratada deverá
comunicar o fato imediatamente ao fiscal.
d. Todos os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados, após
a instalação de todos os elementos para uma sinalização de segurança (cones, cavaletes,
dispositivos refletivos e piscantes), devidamente vistoriados e aprovados pelo fiscal.
2.3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
2.3.1. Requisitos Quantitativos:
2.3.2. Requisitos Qualitativos:
2.4. CONTROLE DE QUALIDADE:
2.4.1. Dos materiais: Para garantia da qualidade dos serviços, será exigidos da contratada os Certificados de Análise com respectiva aprovação dos materiais, tinta e microesferas de vidro a serem utilizadas nos serviços, emitidos por laboratório credenciado para tal. Somente após apresentação dos laudos a contatada poderá iniciar os serviços e, independente dos laudos, a AMTT poderá, a qualquer momento, coletar material para análise de suas características.
2.4.2. Dos serviços: deverão ser observados os seguintes itens:
a. Espessura:
a1) Material será colhido pelo fiscal durante a aplicação em chapa de folha de flandres, a
intervalos determinados junt adição de microesferas de vi
à saída do equipamento aplicador. As medidas serão realizadas sem ro do Tipo II A/B.
a2) Deverão ser retiradas, amostras para verificação da espessura desconsiderando-se os 5% iniciais e finais de carga.
da película aplicada,
a3) O fiscal munido de um medidor de espessura úmida poderá parar a obra ou exigir que refaça a pintura, caso não esteja na espessura desejada.
a4) Deverá ser realizada no mínimo 5 (cinco) medidas em cada amostra e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas.
b. Retrofletorização:
b1) Material colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres, com as microesferas incorporadas, deverá ser medido com aparelhos apropriados.
b2) Deverá ser realizada no mínimo 10 (dez) medidas em cada chapa e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas.
2.5. DURABILIDADE: Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando o volume de tráfego de até 10.000 veículos/faixa x dia, a durabilidade da sinalização implantada deverá ser de:
a. 06 (seis) meses para 90% da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
b. 10 (dez) meses para 80% da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
c. 12 (doze) meses para 60% da metragem total aplicada de cada Ordem de Serviço.
2.6. CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO E MEDIÇÃO:
2.6.1. Linhas Contínuas: Mede-se o comprimento (C) da faixa contínua e confere-se a largura (L=0,10 por exemplo). Para linhas duplas considera-se o comprimento de duas linhas contínuas. Área para pagamento: S = C x L.
2.6.2. Linhas Seccionadas: Conta-se o número de linhas cheias (N), conferindo-se os
comprimentos (C) e as larguras (L) unitários, admitindo-se erro de 5% nas dimensões. A área para pagamento será: S = N x C x L.
2.6.3. Dizeres e Símbolos: Computa-se para pagamento a área efetiva pintada, usando-se o quadro abaixo como referência:
2.6.4. Canalização e Pinturas Especiais: Serão efetuados pagamentos com base na área efetivamente pintada.
2.6.5. Faixas de Pedestres: Conferem-se as larguras das faixas e os comprimentos (indicado na Ordem de Serviço), contam-se os números de faixas com tais dimensões (N), e calcula-se a área efetiva pintada. A diferença aceitável para tais medidas é de até 5%.
2.7. EQUIPAMENTO E VEÍCULOS EXIGIDOS: Os equipamentos e veículos necessários para o bom andamento e execução dos serviços, deverão estar em ótimas condições de uso operacional e serem obrigatoriamente de propriedade da empresa contratada, exceto em casos de necessidade de equipamentos técnicos especiais e específicos para o atendimento de serviços diferenciados da normalidade, ficando exclusivamente sob a total responsabilidade da Contratada as expensas de locação. Em caso de quebra dos equipamentos, os mesmos deverão ser reparados ou substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
2.7.1. Especificação do equipamento:
a. Deverá estar montado sobre caminhão.
b. Deverá possuir motor de 27 Hp, com acelerador manual.
c. Possuir compressor de ar de alta pressão, com um estágio e filtro de admissão.
d. Possuir dois tanques de tinta com capacidade de 300 litros, cada um, pressurizados, com saídas individuais de tinta pa a controle de pressão.
e. Possuir tanque para aspersão de micro esfera de vidro.
f. Possuir válvulas de segurança de rápido alivio, mangueiras de alta pressão e válvulas de atomizador de pistola.
g. Possuir tanque pressurizado de solvente para limpeza automática de circuito de tubulações de tintas e pistolas.
2.8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.8.1. A contratada será a única e exclusiva responsável pela contratação de toda a mão de obra
envolvida e necessária ao comprimento do objeto do contrato. Com isso estabelece-se vínculo
empregatício das pessoas contratadas para a execução dos serviços exclusi amente com a empresa contratada, ficando esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações, pagamento de salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenizações por quaisquer acidentes de trabalho, conforme o Decreto nº 61.784/67.
2.8.2. Face tratar-se de serviços de conservação de sinalização, os projetos “as built” laborados,se necessário, posteriormente a execução dos serviços.
2.8.3. A pré-marcação dos serviços será realizada por equipe técnica especializada da contratada.
2.8.4. A contratada deverá, sob suas expensas providenciar junto ao CREA/PR as anotações de
responsabilidade técnica referente à execução dos serviços sempre que acordo com as normas do Código de Obras do Município de Ponta Grossa e
se fizer necessário de o CREA/PR.
2.8.5. Todos os serviços serão executados em conformidade com as normas técnicas vigentes na ABNT, DNIT, DER/Pr. e CONTRAN.
2.8.6. A contatada deverá disponibilizar nas obras todos os equipamentos e maquinários mínimos necessários para a boa execução dos serviços contratados.
2.8.7. Todos os serviços a serem realizados somente terão seu início autorizado após a emissão da Ordem de Serviço para cada obra, na qual será determinado o seu prazo de execução conforme a complexidade dos mesmos.
2.8.8. A Contratada apresentou previamente o Certificado de Licença de funcionamento expedido pela Policia Federal, de acordo com o Art.3 da Lei 10.357/2001, relacionado aos produtos químicos.
2.9. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES: é obrigatório consultar:
NBR 7396 / 2011 - Material para sinalização horizontal - Terminologia.
NBR 11862 / 2012 - Tintas para sinalização horizontal a base de resina acrílica -Especificação. NBR 15438 / 2006 – Sinalização Horizontal – Tintas – Métodos de ensaios.
NBR 5829 / 1984 - Tintas, vernizes e derivados. Determinação da massa específica - Método de Ensaio.
2.10. QUANTIDADE: 100.000 m² (cem mil) metros quadrados.
2.11. VALOR UNITÁRIO: R$ 14,90 m².
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, DOS MATERIAIS E MÃO DE OBRA:
3.1. O preço total para
o presente ajuste é de R$ 1.490.000,00 (um
milhão, quatrocentos e
noventa mil reais) sendo o valor unitário do m² de R$ 14,90 (quatorze re is e noventa centavos)
entendido como este preço justo e suficiente para a execução do presente objeto.
3.2. No preço total estão incluídos todos os custos diretos e indiretos.
3.3. Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste contrato deverão ser de primeira qualidade, cabendo ao contratante, por intermédio do fiscal, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à contratada, colocar na obra os equipamentos necessários.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 23.0051545101942221 Manutenção do Sistema Viário
3.3.90.39 OSTPJ - Red. 125 Sub 2100 Fonte 509.
CLÁUSULA QUINTA – VIGENCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
5.1. O presente contrato
07/04/2020 a 06/10/2021.
terá o prazo de vigência de 18 (dezoito)
meses, no período de
5.2. O presente contrato terá o prazo de execução de 12 (doze) meses, contados da liberação da Ordem de Serviço.
5.3. O contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do Art.55, XIII da Lei n° 8.666/93.
5.4. O prazo referido nesta cláusula poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, conforme previsto no § 1° do Art. 57 da Lei n° 8.666/93, mediante Termo Aditivo, devidamente autorizado pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA GARANTIA DA OBRA
6.1. Os serviços serão realizados em diversos locais das vias do Município de Ponta Grossa, que serão indicados e liberados através de Ordem de Serviço emitida pelo fiscal do contrato.
6.2. As medições serão efetuadas pelo fiscal do contrato, após o termino de cada serviço
solicitado e será autorizada através de Ordem de Serviço, devendo haver planilha individual para cada prestação solicitada e atendida.
6.3. O objeto do contrato deverá ter garantia de 05 (cinco) anos, conforme dispõe o Art. 618 do
Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, responsável por todos os encargos decorrentes disso.
ficando o contratado
7.1. O pagamento dos máximo de 20 (vinte) dias
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO:
serviços será realizado conforme as medições realizadas, no prazo após data do pedido de pagamento. As empresas não sediadas no
Município de Ponta Grossa poderão solicitar pagamento ao fiscal do contrato via email (assinado e digitalizado), e deverão juntar ainda todos os documentos abaixo relacionados.
7.2. A solicitação de pagamento deverá vir acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade com a FAZENDA NACIONAL, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
b) Prova de regularidade fiscal perante a FAZENDA ESTADUAL relativa aos Tributos
Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de regularidade fiscal perante a FAZENDA MUNICIPAL relativa aos Tributos
Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou
Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante
apresentação do Certificado Federal – CEF.
de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido
pela Caixa Econômica
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO - CNDT, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
f) MEDIÇÃO original e ORDEM DE SERVIÇO.
g) GUIA DE RECOLHIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (cópia).
7.3. Os pagamentos serão realizados através da ordem bancária, para cr e conta corrente indicados pela contratada.
dito em banco, agência
7.4. Os pagamentos a contratada serão efetuados após observadas todas as normas vigentes,
obrigando-se a mesma a m nter os requisitos exigidos no procedimento licitatório que procedeu a
celebração do contrato. Havendo erro na emissão ou apresentação da nota fiscal ou de documentos pertinentes a contratação, ou, ainda circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficara suspenso até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento inicia-se a após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para contratante.
7.5. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas por meio de protocolo, assinado pelo representante qualificado no processo, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes de pagamento incorretos devido à falta de informação.
CLAUSULA OITAVA - FISCAL
8.1. Ficará a cargo do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Matricula 12.248.
8.2. Ficará a cargo do fiscal exercer ampla e permanente fiscalização durante toda a execução do contrato, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução dos mesmos.
8.3. A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança e pontualidade da entrega, podendo a Autarquia Municipal de Trânsito e
Transporte tomar toda e qualquer decisão para assegurar a execução do Contrato.
8.4. A contratada deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela administração, lhe garantido, inclusive o acesso a documentos relativos aos produtos/serviços realizados.
8.5. A contratada deverá dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pelo fiscal do contrato.
8.6. Cabe à fiscalização emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial atestar faturas, aplicação das sanções, entre outras.
8.7. A fiscalização deverá
anotar em registro próprio as ocorrências
de qualquer natureza
verificadas durante a execução do contrato, para determinar o que for neces inclusive notificando a contratada.
ário para regularizá-las,
8.8. A fiscalização deverá encaminhar à autoridade superior proposta de rescisão do contrato,
quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as especificações e,
ainda, quando constatada a paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejem a
adoção dessa medida ou de outras constantes no Edital, garantida à ampla defesa à contratada.
8.9. É de inteira responsabilidade do fiscal de contrato a verificação da conformidade dos
materiais e serviços objeto deste contrato, e somente deverá atestar a Nota Fiscal após confirmar se a prestação de serviços ocorreu de acordo com as especificações.
CLAUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE:
9.1. Não será admitida em hipótese alguma a subcontratação total do objeto do contrato a
nenhuma pessoa física ou jurídica, e, qualquer sub-empreitada parcial, somente será aceita após a autorização prévia do fiscal do contrato, por escrito do Contratante, desde que não seja superior a 30% (trinta por cento) do total da obra, sem prejuízo das partes.
9.2. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 10 (dez) meses da data de apresentação da proposta, após o qual a concessão de reajustamento será feita mediante a
aplicação do INCC/IBGE sobre o saldo remanescente. A revisão de preços dependerá de
requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se formou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, caso ocorra.
CLAUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Para assegurar o i
tegral cumprimento de todas as obrigações
contratuais assumidas,
inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, o adjudicatário deverá apresentar, em até 03 (três) dias úteis contados da assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas, prestação de Garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado,
podendo optar por uma das modalidades previstas no Art. 56 da Lei nº 8.666/93. A garantia poderá ser utilizada para pagamento de multa e/ou cobrir quaisquer despesas decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato. Somente após a aceitação formal devidamente protocolada a empresa receberá a Ordem de Serviço.
10.2. Opções disponíveis:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da vida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro-garantia.
c) Fiança bancária. Quando a opção for por “fiança-bancária” deverá ser expressamente
reconhecido pelo fiador sua condição de responsável solidário pelas obrigações, renunciando ao
benefício de ordem previsto no Art. 827 do Código Civil Brasileiro.
10.3. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.
10.4. O valor será restituído e/ou liberado após a execução do contrato, e quando em dinheiro, será atualizado monetariamente, conforme dispõe o § 4º do Art. 56 da Lei 8.666/93.
10.5. No caso de inadimplência das obrigações e/ou rescisão do contrato, não será devolvida a garantia à contratada, além das penalidades cabíveis. Se ocorrer multa acima do valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ou cobrada judicialmente.
10.6. A não apresentação da garantia no prazo estabelecido será considerada como recusa em firmar o contrato, sujeitando a Contratada às sanções previstas no edital e Lei Federal nº 8.666/93.
10.7. O prazo de vigência da carta de fiança ou do seguro garantia deverá ser igual ao prazo de vigência do contrato.
10.8. A garantia apresentada poderá responder por multas eventualmente aplicadas à Contratada ou ser revertida em favor da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, na hipótese
de rescisão contratual por
culpa da Contratada, inclusive em caso de
indenização por danos
causados pela Contratada ao patrimônio da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ou de terceiros, na execução do objeto do contrato. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ou cobrada judicialmente.
10.9. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, o licitante vencedor se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data em que for notificado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte.
10.10. No caso de prorrogação do contrato original, deverá ser apresentada renovação também da garantia, contemplando os novos valores referentes ao acréscimo constante do Termo Aditivo que será assinado, caso necessário. Em caso de acréscimo de serviços, a garantia deverá ser complementada pela Contratada, em até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções previstas no respectivo contrato.
10.11. A Garantia subsistirá até que a Contratada comprove perante a Autarquia Municipal de
Trânsito e Transporte o cumprimento integral de suas obrigações, e será devolvida em até 90 (noventa) dias da data do encerramento do contrato, mediante requerimento da Contratada.
10.12. A garantia contratual deverá ser protocolada na AMTT, e deverá ser encaminhada uma cópia do documento para a Coordenadoria de Licitação para juntar ao Processo Licitatório.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE:
11.1. Receber, conferir e avaliar o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
11.2. Interromper o fornecimento/prestação de serviços que estejam especificações e demais exigências previstas.
11.3. Verificar minuciosamente a conformidade das especificações c Licitatório.
em desacordo com as nstantes do Processo
11.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no material ou prestação de séricos, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
11.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
11.6. Aplicar à contratada, quando for o caso, as penalidades cabíveis e em conformidade com a disciplina da legislação vigente.
11.7. Rescindir a respectiva contratação, na forma e nas hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.9. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido neste contrato.
11.10. Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA:
12.1. Receber o valor ajustado na forma e prazo estabelecido neste contrato.
12.2. Efetuar a prestação de serviços conforme processo licitatório.
12.3. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, para objeto deste contato.
atendimento integral do
12.4. Comunicar à Contratante, os motivos que impossibilitem o cumprimento de obrigações, com a devida justificativas/comprovação.
12.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à
contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
12.6. Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem o cumprimento das obrigações quanto à legislação em vigor assumida no contrato, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
12.7. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais
ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, na execução do objeto deste contrato, isentando a
Autarquia de toda e qualquer responsabilidade.
CLAUSÚLA DÉCIMA TRCEIRA – INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO:
13.1. O Contratado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei 8.666/93.
13.2. Este contrato poderá ser rescindido:
13.2.1. Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2.2. Amigavelmente, por Administração.
acordo entre as partes, desde que haja
conveniência para a
13.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação.
13.3. A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à contratante, bem como na assunção dos serviços pela contratante na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. O instrumento contratual pode ser alterado nos casos previstos no Art 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, com a apresentação das devidas justificativas.
14.2. No interesse da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sobre o valor total efetivamente adquirido por meio do contrato, decorrente desta licitação, poderá haver acréscimo ou redução de até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou a supressão dos quantitativos correspondentes, nos termos do Art. 65, §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar este Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
15.2. De acordo com o estabelecido nos Arts 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada:
a) advertência formal, na ocorrência de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais.
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total atualizado do contrato, a critério da contratante, na ocorrência de atraso injustificado na execução de quaisquer obrigações, a partir do dia imediato ao do vencimento do prazo estipulado até a data da efetiva execução, limitado a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado, conforme o caso, descumprimento parcial ou total da obrigação.
c) multa penal de 20%
(vinte por cento) do valor total atualizado
do contrato, quando a
contratada der causa à inex cução parcial da contratação.
d) multa penal de 30%
(trinta por cento) do valor total atualizado
do contrato, quando a
contratada der causa à inex cução total da contratação.
e) multa compensatória do valor integral e atualizado, comprovado, incluindo-se custos diretos e indiretos, do prejuízo causado pela contratada à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ou a terceiros.
f) impedimento de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo que a contratante fixar, obedecidos os limites previstos no Art. 87, III, da Lei n° 8.666/93 que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a habilitação e/ou contratação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, e demais cominações legais.
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administ ação Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. As multas estabelecidas nos itens “b” e “c” serão majoradas em 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de reincidência da contratada.
15.4. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à contratada, cujo comprovante deverá ser apresentado à contratante, ou, ainda, quando for o caso, serão cobradas judicialmente. Sobre as multas incidirão juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, em caso de atraso no recolhimento.
15.4.1. As multas serão independentes e, a critério da contratante, cumulativas, inclusive com as demais penalidades acima enumeradas, e aplicadas com base no valor total atualizado do contrato.
15.4.2. Considera-se, para fins de aplicação da penalidade de multa, como valor total atualizado do contrato aquele total inicial atualizado pelo IGP-DI (FGV), ou, na sua ausência, por aquele que vier a substituí-lo, no período compreendido entre o mês da apresentação da proposta até o mês anterior ao fato que ensejou a penalidade.
15.5. As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RCEBIMENTO PROVISORIO E DEFINITIVO
16.1. Nos termos dos Arts 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
a) Provisoriamente, pelo fiscal de contrato mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivo, pelo fiscal de contrato mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,
após o decurso do prazo de observação ou vitória que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLAUSULA DECIMA SÉTIMA – DA EFICÁCIA
17.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA POLITICA ANTICORRUPÇÃO
18.1. As partes envolvidas se obrigam, sob as penas previstas, a observar e cumprir rigorosamente a legislação cabível, incluindo, mas não se limitando a legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como os termos do Decreto Municipal 6.615/2013.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do Art. 110 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores.
19.2. O contatado ficará obrigado a cumprir com todas as determinações do fiscal do contrato durante a vigência deste contrato.
19.3. As partes elegem o foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
19.4. Ao firmar este contrato declara a contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
19.5. Justas e contratadas firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 07 de abril de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX MM SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO VIÁRIA EIRELI PRESIDENTE DA AMTT
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx ScheilaTrierveiler