ANEXO I PROJETO BÁSICO
ANEXO I PROJETO BÁSICO
01 – OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade a contratação de Empresa/Entidade especializada em contratação de Empresa/Entidade especializada sem fins lucrativos especializada em Atenção a Saúde Mental com ênfase em dispositivo de desinstitucionalização para fazer a manutenção 24 horas do Serviço Residencial Terapêutico bem como manter e gerir moradias na modalidade Serviço Residencial Terapêutico Tipos I e II, para pacientes egressos de instituições psiquiátricas, com histórico de longa permanência, previamente avaliados e encaminhados pelas Equipes de Desinstitucionalização da Área Técnica de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Leis nº 8.666/93 e portaria nº 106/2000 e nº 3.090, de 23 de Dezembro de 2011, visando Garantir assistência em saúde mental de até 40 (quarenta) moradores com transtorno mental grave, para que possibilite seu bem estar físico, psicológico e social, além de permitir a criação de vínculos interpessoais na vida cotidiana
02- OBJETIVOS
2.1. Garantir assistência em saúde mental de até 40 (quarenta) moradores com transtorno mental grave, para que possibilite seu bem estar físico, psicológico e social, além de permitir a criação de vínculos interpessoais na vida cotidiana, bem como de novas oportunidades na comunidade.
2.2. Há a necessidade da população do município para realizar a desinstitucionalização e efetiva reintegração de usuários/pacientes com Transtornos Mentais na sociedade (trabalho, lazer, educação e etc).
03—JUSTIFICATIVA
O Serviço Residencial Terapêutico – SRT, ou residência terapêutica, ou simplesmente “moradias” – são casas localizadas no espaço urbano, construídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não, com necessidade de cuidados de longa permanência. O caráter fundamental do SRT é ser um espaço que garanta o convívio social e a reabilitação psicossocial, bem como o resgate da cidadania do sujeito.
A reabilitação Psicossocial significa tornar possível o desenvolvimento de ações voltadas para a reinserção das pessoas com transtorno mental na vida em sociedade, nas ações do ambiente comunitario, na retomada da relação de trabalho e de geração de renda, da educação, do lazer através da construção de políticas de inclusão social. Reabilitação Psicossocial implica: tratamentos psicológicos, farmacológicos, com propostas terapêuticas individualizadas na busca da singularidade do próprio individuo. Mudando a forma de lidar com a loucura em nossa sociedade, promovendo assim, a solidariedade, o respeito à diferença, tendo a cidadania como condição essencial para este trabalho.
O Serviço Residencial Terapeutico está pautado em um modelo de assistência ao doente mental tendo por fundamento a reforma psiquiátrica, com ações voltadas para redução das limitações do sujeito em sofrimentos psiquico e as suas repercussões nas relações sociais, bem como, a superação das deficiências. Em um processo de HUMANIZAÇÃO o que fundamenta a Portaria nº 106/00-MS.
Pontuando a transformação de um modelo asilar e hospitalocêntrico de alto custo e baixa resolutividade, substituído por um modelo voltado à cidadania e humanização com a implantação de residências terapêuticas, supervisionadas por equipe de técnicos em um processo de mudança que traduz a real estratégia para a política de desospitalizações.
Para isso, requer esforços para a organização e suporte, visando o desenvolvimento dos pacientes para gerir a sua própria vida, inserido-os no contexto social.
04. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da emissão da ordem de serviços, a ser expedida, quando, da assinatura deste Contrato.
4.2 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se com a sua assinatura, admitindo-se sua prorrogação, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, podendo, no entanto, a critério da contratante ensejar novo contrato.
05 – ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO OBJETO
Os serviços devem incluir todas as condições para levar dignidade aos moradores, incluindo entre outros:
a) Alimentação (café da manhã, lanche pela manhã, almoço, lanche da tarde e jantar) de segunda a segunda, 365 dias do ano.
b) Vestuário
c) Contratação de pessoal de apoio;
d) Contratação de pessoal técnico;
e) Acompanhamento dos moradores nas atividades do CAPS;
f) Atividades de lazer, cultura, entretenimento, reinserção social dos moradores;
g) Acompanhamento psiquiátrico, clínico e odontológico.
h) O serviço deverá ser prestado em Nossa Senhora do Socorro/SE, atendendo as seguintes exigências abaixo listadas:
i) .existência de espaço físico que contemple de maneira mínima:
j) dimensões específicas compatíveis para abrigar um número de no máximo 10 (dez) usuários, acomodados na proporção de até 3 (três) por dormitório;
k) sala de estar com mobiliário adequado para o conforto e a boa comodidade dos usuários;
l) dormitórios devidamente equipados com cama e guarda roupa;
m) copa e cozinha para a execução das atividades domésticas com os equipamentos necessários (geladeira, fogão, filtros, armários etc.);
n) Serviço 24horas de forma integral e ininterrupta; o)Capacidade para atender 40 pacientes;
p)Residências com a seguinte capacidade máxima de acordo com a Portaria nº 3.090 de 2011 que define:
1.SRT Tipo I: Moradia até 10 moradores; 2.SRT Tipo II: Moradia até 10 moradores;
q) Visando o bom atendimento da prestação de serviços e/ou aquisição de bens, a CONTRATADA deverá dispor de pessoal qualificado dentro do perfil de cada categoria profissional, estando a CONTRATANTE no direito de exigir o registro profissional dos profissionais técnicos exigidos para o serviço, Assistente Social e Técnico de Enfermagem. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar comprovação das estruturas físicas necessárias para a implantação do serviço como: Posse de imóvel apto a receber até 40 moradores limitados a 08 ou 10 moradores por casa conforme a Portaria 3.090/2011, mobília completa de todas as casas (Geladeira, fogão, sofás, aparelho de TV, mesa de jantar, armário de cozinha, pias, camas e guarda roupas).
06 – CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 Com base nas PORTARIAS Nº 3.090, de 23 de Dezembro de 2011 e 3.588, de 21 de Dezembro de 2017, os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como dispositivo estratégico no processo de desinstitucionalização. Caracterizam- se como moradias inseridas na comunidade destinadas a pessoas com transtorno mental, egressas de hospitais psiquiátricos e/ou hospitais de custódia. O caráter fundamental do SRT é ser um espaço de moradia que garanta o convívio social, a reabilitação psicossocial e o
resgate de cidadania do sujeito, promovendo os laços afetivos, a reinserção no espaço da cidade e a reconstrução das referências familiares.
6.2 SRT TIPO I
6.2.1Modalidade de moradia destinada àquelas pessoas com internação de longa permanência que não possuem vínculos familiares e sociais. A lógica fundamental deste serviço é a criação de um espaço de construção de autonomia para retomada da vida cotidiana e reinserção social.
6.2.2 O SRT tipo I deve acolher no máximo (dez) moradores, não podendo exceder este número.
6.2.3 Cada módulo residencial deverá estar vinculado a um serviço/equipe de saúde mental de referência que dará o suporte técnico profissional necessário ao serviço residencial. O acompanhamento dos moradores das residências deve estar em consonância com os respectivos projetos terapêuticos individuais. Tal suporte focaliza-se no processo de reabilitação psicossocial e inserção dos moradores na rede social existente (trabalho, lazer, educação, entre outros).
6.2.4 Cada módulo poderá contar com um cuidador de referência. A incorporação deste profissional deve ser avaliada pela equipe técnica de acompanhamento do SRT, vinculada ao equipamento de saúde de referência e ocorrerá mediante a necessidade de cuidados de cada grupo de moradores, levando-se em consideração o número e nível de autonomia dos moradores..
6.3 SRT TIPO II
6.3.1 Modalidade de moradia destinada àquelas pessoas com maior grau de dependência, que necessitam de cuidados intensivos específicos, do ponto de vista da saúde em geral, que demandam ações mais diretivas com apoio técnico diário e pessoal, de forma permanente.
6.3.2 Este tipo de SRT deve acolher no máximo 10 (dez) moradores, não podendo exceder este número. O encaminhamento de moradores para SRTs tipo II deve ser previsto no projeto terapêutico elaborado por ocasião do processo de desospitalização, focado na reapropriação do espaço residencial como moradia, na construção de habilidades para a vida diária referentes ao autocuidado, alimentação, vestuário, higiene, formas de comunicação e aumento das condições para estabelecimento de vínculos afetivos, com consequente inserção deles na rede social existente. O ambiente doméstico deve constituir-se conforme definido na Portaria 106/GM/MS, de 2000, levando em consideração adequações/adaptações no espaço físico que melhor atendam as necessidades dos moradores.
6.4 - LOCAL DE TRABALHO:
O Residencial Terapêutico deverá estar localizado no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, em endereço único e adaptado de acordo com as necessidades da Pessoa com deficiência e apto a atender até 40 pacientes.
7- DA EQUIPE DE RECURSOS HUMANOS
7.1 - A equipe da Residência Terapêutica deverá ser composta conforme PORTARIA Nº 3.090, de 23 de Dezembro de 2011.
07. 2 DA EQUIPE TÉCNICA
07.2.1 Para a prestação de tal serviço a empresa concorrente deverá ter, em quantitativo mínimo, no quadro de pessoal:
Ordem | Cargo | Quantidade mínima |
1 | Assistente Social | 01 |
2 | Técnico de Enfermagem e/ou Auxiliar de Enfermagem | 02 |
3 | Cuidador e/ou Aux. de serviços Gerais | 12 |
4 | Cozinheiro | 01 |
5 | Motorista | 01 |
07.2.2 - Equipe Profissional
7.2.2.1-A composição da equipe que deve atuar na prestaçãodos serviço deste chamamento público, para a composição de equipe profissional: 01 Assistente Social, 02 Técnico de Enfermagem e/ou Auxiliar de Enfermagem, 12 Cuidador e/ou Aux. de serviços Gerais, 01 motorista e 01 Cozinheiro, bem como a administração, Conforme detalhado a seguir:
• MOTORISTA ;
Perfil | • Formação Mínima: • Nível médio devidamente habilitado com a CNH categoria B. |
Quantidade de mororistas para o SRT | • 01 motorista • Carga horária 44 horas semanais |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Transportar os acolhidos e trabalhadores da unidade para os locais determinados pela equipe técnica e coordenação da unidade, de acordo com a necessidade do serviço. |
• CUIDADOR/AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Perfil | • Formação Mínima: • Nível médio e capacitação específica • Desejável experiência na area de saúde mental |
Quantidade de cuidadores SRT | • 12 profissional. • Carga horária: 44h semanais. |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; • Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada morador); • Auxíliar o mordor para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; • Acompanhamento nos serviços de saúde, e equipamento socios assistenciais do territorio, bem como atividade de lazer e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; |
• TECNICO DE ENFERMAGEM
Perfil | • Formação Mínima: • Nível médio e capacitação específica • Desejável experiência na area de saúde mental |
Quantidade de cuidadores SRT | • 02 profissional. • Carga horária: 44h semanais. |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; • Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada morador); |
• Auxíliar o mordor para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; • Acompanhamento nos serviços de saúde, e equipamento socios assistenciais do territorio, bem como atividade de lazer e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; • Administraçao das medicações; • Orientação dos cuidadores junto aos moradores com treinamentos; • Desnvolver atividades fins ao Nucleo de enfermagem |
• ASSISTENTE SOCIAL
Perfil | • Formação Mínima: • Nível Superior, acrescido de especialização em saúde Mental |
Quantidade de auxiliares de serviço gerais para SRT | • 01 auxiliares de serviço gerais • Carga horária 30 horas semanais |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Atuar no processo de construção do projeto terapeuticp singular – PTS de cada morador; • Fortalecer a intersetorialidade tendo em vista a realização de ações de articulação entre as políticas sociais, a garantia dos direitos sociais e civis, a promoção da autonomia, da cidadania e da reinserção social; • Encaminhar moradores no acesso aos benefícios assistenciais e/ou previdenciários; fornecer laudos, pareceres e relatórios sociais; • Potencializar o morador na perspectiva de um olhar ampliado que possibilite compreender o transtorno mental e suas implicações na dinâmica familiar e no processo saúde-doença; • Utilizar como instrumentos de suas atividades: entrevista, visitas, visitas institucionais, acolhimento (escuta) e história de vida. • Organizar estratégias de atuação (oficinas e/ou matriciamento de profissionais de outras redes de atenção à saúde) de acordo com as necessidades de cada morador; |
Perfil | • Formação Mínima: • Xxxxx Xxxxx |
Quantidade de cozinheiros para o SRT | • 01 cozinheiros • Carga horária 44 horas semanais |
Principais Atividades Desenvolvidas | • Executar as atividades relacionadas ao preparo das refeições, acompanhar a evolução dos cozinhados, executar preparações culinárias simples, fazer o cozimento de legumes, verduras e frutas, preparar sobremesas, doces, lanches e saladas, preparar carnes, aves e peixes entre outros de acordo com o cardápio da nutricionista. |
• COZINHEIRO.
08- PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros para o custeio das atividades são oriundos das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 00.000.0000.0000 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade para os repasses referentes ao custeio mensal; e
II - 10.302.1220.20B0 - Atenção Especializada em Saúde Mental, para o repasse referente ao incentivo de implantação/implementação.
Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício vigente durante o período de contratação e terão a seguinte classificação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 41062 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 2023 – TETO MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR. SALDO ORÇAMENTÁRIO R$ 750.000,00
2027 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SALDO ORÇAMENTÁRIO R$ 1.100.000,00
2030 – OUTROS RECURSOS FEDERAIS E/OU ESTADUAIS SALDO ORÇAMENTÁRIO R$ 150.000,00
2045 – FUNDO DE AÇÕES ESTRATEGICAS E COMPENSAÇÃO – FAEC
SALDO ORÇAMENTÁRIO R$ 600.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA.
FONTE DE RECURSOS:
1211 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE.
1214 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL
9 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 - Poderão participar da presente contratação instituições privada que desenvolvem o trabalho na área de saúde mental com ênfase em dispositivo de desistitucionalização por no mínimo 05 anos, de forma initerrupta, no municipio de Nossa Senhora do Socorro. Visando o bom atendimento da prestação de serviços e/ou aquisição de bens, a CONTRATADA deverá dispor de pessoal qualificado dentro do perfil de cada categoria profissional, estando a CONTRATANTE no direito de exigir o registro profissional dos profissionais técnicos exigidos conforme as Portarias Nº 3.090, de 23 de Dezembro de 2011 e 3.588, de 21 de Dezembro de 2017 para o serviço.
A CONTRATADA fica obrigada a apresentar comprovação das estruturas físicas necessárias para a implantação do serviço como: Posse de imóvel apto a receber até 40 moradores limitados a 08 ou 10 moradores por casa conforme a Portaria 3.090/2011, mobília completa de todas as casas (Geladeira, fogão, sofás, aparelho de TV, mesa de jantar, armário de cozinha, pias, camas e guarda roupas).
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deverá disponibilizar moradia, que acomode até 40 moradores, conforme Portaria GM/MS nº 3.090 de 23 de dezembro de 2011 e atualizações, e que estejam em conformidade com as Portarias e normas do Ministério da Saúde;
10.2. Os serviços deverão ser executados de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, 24 horas por dia, e ocorrerão dentro e fora dos limites físicos dos mesmos, dentro dos
objetivos especificados no termo de referência/projeto básico anexo ao edital.
10.3. Os serviços serão prestados diretamente por profissionais do Contratado na quantidade mínima especificada no Projeto Básico/Termo de referencia; os profissionais deverão ter a qualificação compatível e necessária à perfeita execução das ações, sendo estes de sua responsabilidade exclusiva e integral incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício com a Contratada.
10.4. No prazo de no máximo 20 (vinte) dias após assinatura do contrato, a entidade vencedora deverá:
10.4.1. Contratar em conformidade com a legislação pessoal adequado e capacitado para a execução das atividades previstas, propiciar treinamento, promover a integração e apresentação à rede de saúde municipal e de Assistencia Social;
10.4.1.1. Fica vedada a contratação de funcionários com vínculo empregatício com a Prefeitura Municipa de Nossa Senhora do Socorro/SE;
10.4.2. Informar o endereço do imóvel;
10.4.2.1. A eventual mudança de endereço será imediatamente comunicada previamente a Contratante, devendo-se seguir o disposto no Termo de Referência/Projeto Basico anexo ao edital.
10.4.3. Proceder às adaptações necessárias ao imóvel;
10.4.4. Guarnecer o imóvel;
10.4.5. Implementar o pleno funcionamento dos serviços residenciais terapêuticos;
10.4.6. O prazo para pleno funcionamento das residências terapêuticas poderá ser prorrogado, eventualmente em caso fortuito e força maior, devidamente comprovado e aceito pela Secretaria de Saúde;
10.5. A Contratada deverá manter na moradia, no mínimo:
10.5.1. 03 (três) cuidadores diurnos no minimo em regime de 44 horas semanais, garantindo sempre 01 (um) no período 24 horas, que acompanharão diariamente as rotinas do cotidiano (refeições, higiene pessoal, limpeza e conservação das casas, acompanhando nas saídas para atendimentos e atividades externas) de acordo com as necessidades dos pacientes;
10.5.2. 02 (dois) cuidadores no minimo no periodo noturno, em regime de escala de plantão de 12X36 horas, com as mesmas atribuições do item 4.5.1.
10.5.3. 01 (um) profissional de enfermagem, (Técnico de Enfermagem ou Auxiliar de enfermagem) conforme legislação vigente em regime de escala de plantão, totalizando 40 horas semanais, que supervisionará as atividades dos moradores da casa, responsável pelo acompanhamento terapêutico e pelo atendimento aos moradores frente às demandas apresentadas no cotidiano da casa.
10.5.4 01 motorista diurnos no minimo em regime de 44 horas semanais;
10.5.5 01 Assistente social diurnos no minimo em regime de 30 horas semanais
10.5.4. 01 (um) coordenador em conformidade com o disposto no Termo de Referência/projeto basico.
10.5.5 DA CARACTERIZAÇÃO SOBRE A AMBIENTAÇÃO Os SRTs devem contar com os seguintes ambientes:
• Espaço de Acolhimento de usuários, familiares e visitantes: sala para recebimento de visitas do morador e/ou seus familiares/acompanhantes. Diferente de uma sala trata-se de espaço acessível, acolhedor, com sofás, poltronas, cadeiras para comportar as pessoas que chegam ao SRT. Sala ou espaço para reuniões, assembleia de moradores, atividades coletivas. Importante que a disposição dos móveis seja flexível permitindo a formação de rodas, minigrupos, fileiras, espaço livre, etc. Poderá contar com equipamentos de projeção, TV, DVD, armário para recursos terapêuticos.
• Quarto com acomodações individuais e espaço para guarda-roupas e pertences do morador: cada quarto deve comportar no máximo duas/três pessoas. Ter
espaço suficient para armários individuais e outros objetos pessoais. Deve ter privacidade, fechamento simples e devem garantir a apropriação e subjetivação dos espaços.
• Banheiros com chuveiros e adaptações necessarias para pessoas com deficiência: o número de sanitários e chuveiros deverá ser um para cada seis moradores. Deve conter no mínimo 01 sanitário e espaço para banho adaptados às pessoas com deficiência.
• Sala de estar: espaço acolhedor, com sofás, cadeiras e/ou poltronas, para a convivência e lazer dos usuários. É importante que esse ambiente seja agradável constituído como um dos locais de compartilhar cenas cotidianas entre os que habitam o SRT.
• Almoxarifado: espaço com prateleiras e/ou armários para armazenamento de materiais necessários (alimentos não perecíveis, material de limpeza, etc.). Pode ser anexa à lavanderia. Com acesso aos moradores a fim de que partilhem o cuidado do SRT.
• Refeitório: o refeitório deverá permanecer aberto durante todo o dia, não sendo para uso exclusivo no horário das refeições. Poderá ter uma mesa grande ou mesas pequenas para o número previsto de usuários, organizadas de forma a propiciar um local agradável para as refeições como momentos de convivência e de trocas.
• Copa/Cozinha: poderá ser para preparo de todas das refeições ou para a manipulação de alguns alimentos, assim como para realização de ações com os moradores.
• Banheiro com vestiário para os cuidadores: banheiro pequeno com espaço para vestiário. É recomendável que o banheiro comum seja compartilhado por usuários e profissionais da equipe. Entretanto, caso o gestor opte por inserir um banheiro apenas para funcionários.
• Lavanderia: é uma área de serviço, em que haja espaço para colocar roupa para secar e para a máquina de lavar, com acesso para os moradores.
• Abrigo externo de resíduos sólidos: área para descarte de lixo doméstico.
• Espaço de convivência: área aberta, espaço de encontros de usuários, familiares e cuidadores, assim como de visitantes, profissionais ou pessoas das instituições do território,que promova a circulação de pessoas, a troca de experiência, “bate-papos”, realização desaraus e outros momentos culturais. Este deve ser um ambiente atrativo e aprazível que permita encontros informais.
• Quarto de plantão (Sala de repouso profissional): ambiente com beliche, e armários individua is para que os profissionais possam guardar seus objetos de uso pessoal.
• Disponibilidade de carro por pelo menos 3 turnos na semana: com vistas a realização de atividades de reinserção social previstas na ficha de acompanhamento.
10.6. OS PROFISSIONAIS MENCIONADOS DEVERÃO:
10.6.1. Realizar tentativas de reestabelecimento de vínculos familiares;
10.6.2. Incentivar a participação dos moradores nas atividades de vida diária, e nas atividades instrumentais de vida diária, promovendo a autonomia;
10.7. A utilização de pessoal para execução do objeto do convênio, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura ou para qualquer outro órgão do SUS, e ainda, a prestação dos serviços ora contratados, não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a Prefeitura e a Contratada. A Contratada deverá manter junto à Prefeitura, cópias com vigências atualizadas da Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária e do Registro no Conselho Regional de Enfermagem (dentro das exigências para cada serviço).
10.8. A Contratada deverá manter atualizada a informação no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES de acordo com o necessário para a prestação dos serviços, credenciamento e habilitação dos serviços a serem contratados.
10.9. A Contratada deverá manter a moradia vinculada à rede pública de serviços de saúde, prioritariamente ao CAPS e à Unidade Básica da região onde a residência será
instalada;
10.10. Atender às necessidades da Secretaria de Saúde, que encaminhará o grupo de pessoas, em consonância com as vagas oferecidas, devendo ser obedecidas as normas estabelecidas no Termo de Referência/projeto basico anexo ao edital;
10.10.1. Atender os moradores com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade dos serviços prestados.
10.11. Respeitar as normas definidas pela Secretaria de Saúde quanto ao fluxo para encaminhamento dos usuários SUS, visando garantir o bom atendimento aos mesmos;
10.12. Providenciar o Cartão Nacional de Saúde e outros documentos necessários para acessar demais políticas públicas para todos os usuários, especialmente benefícios sociais;
10.12.1. Criar mecanismos claros e eficazes para monitorar e controlar a utilização de recursos dos cartões de benefícios sociais dos moradores por terceiros (profissional responsável), visando a transparência das despesas como garantia de direitos dos usuários e apresentar mensalmente ao Contratante, planilha de gastos de cada morador.
10.13. Observar na assistência de cada usuário o que for definido pela Equipe Técnica competente no respectivo Projeto Terapêutico Singular;
10.14. A Contratada selecionada deverá providenciar tratamento medicamentoso com o disponibilizado na Rede Municipal de Saúde e/ou do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Alto Custo) da Secretaria Muncipal de Saude de Nossa Senhora do Socorro/SE, estabelecidos por protocolos de tratamento.
10.15. Oferecer suporte no processo de reabilitação psicossocial e inserção dos moradores na rede social existente (trabalho, lazer, cultura, educação, entre outros);
10.16. Efetivar a participação dos moradores em atividades no território, e viabilizar ações intersetoriais, favorecendo a reinserção social;
10.17. Suprir as necessidades de moradia, no que diz respeito à segurança dos moradores; e o guarnecimento de todos os itens necessários para composição da moradia;
10.17.1. Para a aquisição de equipamentos, materiais de consumo e serviços para a execução do objeto deste convênio poderão ser utilizados os recursos de implantação e custeio, sendo certo de que os equipamentos adquiridos com recursos deste convênio deverão ser cadastrados e incorporados ao patrimônio público;
10.17.2. Responsabilizar-se pela preservação, conservação e manutenção dos equipamentos e móveis pertencentes ao patrimônio público que eventualmente sejam adquiridos, disponibilizados ou cedidos para a consecução do objeto deste convênio;
10.17.3. As aquisições de equipamentos, materiais e serviços deverão ser precedidas mediante cotações em no mínimo 03 (três) estabelecimentos comerciais evidenciando a vantajosidade da compra.
10.18. Responsabilizar-se pelos custos, gerenciamento e contratação de serviços de prestação continuada de concessionárias (água, energia, telefonia, GLP, etc.) e conectividade (internet), contratos de locação en impostos/tributos em geral, gêneros alimentícios, inclusive quanto à alimentação.
10.19. Tomar medidas necessárias para evitar falhas e erros, promover atualizações e treinamentos contínuos para os profissionais da equipe;
10.20. Fornecer insumos necessários ao desenvolvimento das atividades, por exemplo, roupas de cama, mesa e banho, vestuário e calçados para os pacientes, dentre outros;
10.21. Garantir manutenção preventiva e corretiva de toda a estrutura física, mobiliário, equipamentos e utensílios, possibilitando a continuidade do convívio em condições adequadas, em até 24 h;
10.22. Encaminhar mensalmente, juntamente com o documento fiscal, o relatório de faturamento mensal com detalhamento, e os documentos referentes as cópia(s) da Folha de pagamento dos funcionários do referido serviço na cidade Nossa Senhora do Socorro/SE, e as guias GPS - Guia Recolhimento da Previdência Social e GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, e demais documentos pertinentes que serão
requisitados a posteriori;
10.23. Alimentar o Sistema de Informação do Ministério da Saúde – Registro das Ações Ambulatoriais da Saúde - RAAS;
10.24. Fornecer todas as informações quando solicitadas pela Secretaria de Saúde;
10.25. Elaborar relatório mensal, sintético e analítico, dos serviços executados e evolução do Projeto Terapêutico Singular – PTS de cada morador e do Serviço de Residência Terapêutica – SRT;
10.26. Seguir as normas e orientações técnicas da Secretaria de Saúde, Coordenação de Saúde Mental, coordenação da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS;
10.27. Comunicar de imediato à Secretaria Municipal de Saúde a ocorrência de qualquer fato relevante para a execução do presente contrato;
10.28. Comunicar aos familiares ou responsável legal, bem como à Secretaria Municipal de Saúde a(s) intercorrência(s) grave(s), acidente(s), evasão, transferência ou falecimento de beneficiário do programa, no máximo 24 horas após a ocorrência;
10.28.1. Em caso de urgência/emergência médica o encaminhamento do morador à Unidade de Saúde/Pronto Socorro/Hospital deverá ser feita pelo cuidador/profissional do Contratado em serviço no momento da ocorrência.
10.29. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente(s), aos órgãos do SUS e à terceiros a estes vinculados, bem como, aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
10.30. A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços;
10.31. Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos moradores;
10.32. Disponibilizar 01 (um) aparelho de telefonia (móvel ou fixa); a ser utilizado somente para comunicação entre os profissionais da equipe, e na ocorrência de situações de urgência/emergência;
10.33. Quanto à alimentação, deverão ser ofertadas, no mínimo 4 refeições diárias (café da manhã, almoço, café da tarde e jantar), sendo garantida a alimentação adequada para pacientes com doenças metabólicas e outras (diabéticos, insuficiência renal crônica, hipertensos, etc.)
10.34. Sem prejuízo de acompanhamento, fiscalização e normatização suplementares exercidos pela Prefeitura sobre a execução do objeto deste contrato, a Contratada reconhece, nos termos da legislação vigente, a prerrogativa de avaliação, regulação, controle e auditoria dos órgãos gestores do SUS, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo específico, ou de notificação dirigida à Contratada.
10.36. Seguir as normas do SUS elencadas e definidas na Portaria GM/MS nº 106, de 11 de fevereiro de 2000 e atualizações, Portaria GM/MS nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011 e atualizações, e/ou outras que venham a ser publicadas;
10.37. Permitir a realização de vistorias técnicas trimestrais pelos técnicos indicados pela Secretaria Municipal de Saúde e Coordenação de Saúde Mental para averiguação e fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações do convênio, podendo ser realizadas visitas a qualquer momento que a Secretaria Municipal de Saúde julgar necessário, devendo a Contratada disponibilizar toda a documentação requisitada prontamente.
10.37.1. As irregularidades apontadas deverão ser sanadas nos prazos estabelecidos pela Prefeitura, devendo a contratada regularizá-los. Nova vistoria será realizada para verificação do atendimento das exigências, e caso não sejam sanadas as irregularidades apontadas, a Secretaria encaminhará ao Setor competente para a aplicação das sanções cabíveis.
10.38. DA EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA PARA O SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO
10.38.1. Para aquelas pessoas com maior grau de dependência, que necessitam de cuidados intensivos específicos, do ponto de vista da saúde em geral, que demandam ações mais diretivas com apoio técnico diário e pessoal, de forma permanente:
10.38.2. Este tipo de SRT tipo II deve acolher no máximo 10 (dez) moradores, não podendo exceder este número. Cada módulo residencial deverá estar vinculado a um serviço/equipe de saúde mental de referência (CAPS) que dará o suporte técnico profissional necessário ao serviço residencial.
10.38.3. A equipe mínima do Serviço Residencial Terapêutico deverá estar em conformidade com a Portaria nº 3.090 GM/MS de 23 de dezembro de 2011, e atualizações.
10.38.4. A seguir descrição do perfil técnico e atribuições dos profissionais:
10.38.4.1. Coordenador deverá ser profissional da instituição contratada, de preferência com nível superior com especialização em saúde mental (psicólogo, enfermeiro, terapeuta ocupacional, assistente social, administrador e etc), sendo o trabalho voltado para a reabilitação psicossocial de pacientes com transtornos mentais severos e persistentes, requerendo a visita clínica na construção dessas ações.
10.38.4.2. O foco do trabalho do coordenador está na formação de uma rede de proteção social e na construção do cotidiano desses pacientes na comunidade, portanto, fora do ambiente hospitalar e da esfera do serviço de Saúde Mental no qual o paciente se trata, ainda que o profissional trabalhe articulado ao mesmo.
10.38.4.3. O Coordenador exercerá a função de coordenar e organizar os processos de trabalho dos cuidadores e não assumir o papel de atendimento clínico dentro da casa, pois a casa não é o espaço terapêutico de tratamento. No entanto, deverá deter um olhar crítico, estando atento à dinâmica de cada morador e as suas relações na casa.
10.38.4.4. Atuará ainda como interlocutor do cuidado junto a diferentes atores: CAPS, médicos de diferentes especialidades, justiça, instituições sociais e financeiras, entre outras.
10.38.4.5. Entende-se, portanto, o papel do Coordenador como responsável pela condução do trabalho cotidiano nas Residências Terapêuticas, seja nas diversas parcerias possíveis de serem estabelecidas dentro e fora de cada casa, seja na interlocução com o território visando a possibilidade de aumento da autonomia e protagonismo dos moradores em relação à própria vida.
10.38.4.6. O Cuidador deverá ser um profissional da instituição contratada, fundamental no projeto. Ele passa a operar em uma residência e isso causa impactos importantes. Os profissionais que cuidam de moradores do SRT deverão saber dosar sempre o quanto de cuidado deverá ser oferecido para auxiliar na aquisição de autonomia pelo usuário, numa negociação constante.
10.38.4.7. Este novo lugar de trabalho também vai requerer dos profissionais a realização de atividades que vão muito além de sua formação inicial, tais como: auxiliar em tarefas domésticas, poderá ajudar no pagamento de contas, na administração do próprio dinheiro etc., requerendo dos trabalhadores o desenvolvimento de novas formas de cuidar.
10.38.4.8. Os Cuidadores são pessoas preferencialmente oriundas da comunidade local com experiência em trabalhos comunitários e/ou em acompanhamento domiciliar de pessoas em situação de vulnerabilidade (por idade avançada, por algum tipo de limitação causada por transtorno físico e/ou mental ou outras situações que demandem o cuidado de um terceiro, entre outras).
10.38.4.9. Assim, o Cuidador assume importância vital, pois é responsável pela montagem de um acompanhamento diário da vida dos pacientes. Com efeito, procura-se agregar entre os cuidadores tanto o perfil que possa operar mais no território, na gestão dos casos junto aos acompanhantes terapêuticos, quanto o perfil mais adequado à função doméstica, de organização e gestão da casa, do cotidiano, de exploração dos recursos locais junto aos moradores, ainda que possam compartilhar ações em comum. O Cuidador, portanto,
assume o cuidado cotidiano neste dispositivo de moradia, tendo seu olhar direcionado para a inclusão na vida comunitária, estando presente em ações diversas, conforme a demanda de cada casa e de cada morador. A ênfase, nesta perspectiva de cuidado, é fazer junto com os moradores e não por eles, de forma tutelar. Ou seja, auxiliar naquilo que for necessário, de acordo com a singularidade de cada situação.
10.38.4.10. Profissional de Enfermagem: as funções técnicas a nível de enfermagem, exclusivamente ou prioritariamente, nas Residências Terapêuticas de Tipo I e II, considerando os Decretos que regulamentam e dispõe sobre o exercício da enfermagem, associando-o e ampliando-o ao âmbito do trabalho específico em Saúde Mental e ao contexto intrínseco dos Serviços Residenciais Terapêuticos.
10.38.4.11. Os profissionais de enfermagem, nestes dispositivos de moradias, se destinam a situações que requeiram intervenções técnicas cotidianas, exclusivas e prioritárias.
10.39. Imediata execução do serviço a partir da data da Assinatura do Contrato;
10.40 A adaptação da estrutura física (prédio, mobília, vestimentas, acesso a água, energia, saneamento) ficará por conta da CONTRATADA, não havendo nenhum pagamento adicional ou prazo de carência a ser dado pela CONTRATANTE em virtude de incentivo para implantação do serviço.
10.41 Responsabilizar-se pela execução do serviço de forma ininterrupta;
10.42 Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto.
10.43 Permitir livre acesso do Gestor do Contrato, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da Beneficiária;
10.44 Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
10.45 Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;
10.46 Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Contrato e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública;
10.47 Prestar todos os serviços, mediante a contratação de profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
10.48 Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
10.49.1 Manter armário/equipamento/utensílios/vestuário em condições adequadas para o atendimento:
10.49.1.1 Realizar procedimentos administrativos de forma eficaz no sentido de fiscalizar as instalações para informar e solicitar, em tempo hábil, à contratante a adaptação das unidades, a realização de pequenos reparos, entre outras visando garantir as condições necessárias de habitabilidade dos acolhidos;
10.49.1.2 Garantir que os atendidos possuam roupas, calçados, produtos de higiene pessoal, limpeza e outros objetos de uso individual;
10.49.1.3 Garantir que as roupas sejam adequadas ao clima, e em bom estado de conservação;
10.49.1.4 Garantir que a moradia possua utensílios de cozinha em bom estado de conservação e qualidade;
10.49.1.5 Manter normas, regras, regimento interno, de forma a não gerar conflito com as diretrizes da Política de Saúde Mental;
10.49.1.6 Executar proposta de atendimento coerente com as regras institucionais;
10.49.1.7 Desenvolver atividades para assegurar a qualidade de atendimento, através de reuniões, projetos, estudos de texto, discussões e capacitações;
10.49.1.8 Realizar estudo de caso de todos os atendidos de acordo com metodologia e prazos estabelecidos;
10.49.1.9 Garantir as articulações interinstitucionais necessárias ao serviço, como órgãos encaminhadores, Conselhos, comunidade e demais serviços necessários ao atendimento;
10.49.2. Garantir a convivência comunitária;
10.49.2.1Cumprir com as obrigações trabalhistas de acordo com a legislação em vigor.
10.50 É de responsabilidade da contratada a disponibilizaçãode todos os equipamentos para a estrura do local da prestação dos serviços.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Tudo o que o contratante deve fazer no sentido de viabilizar, gerenciar e fiscalizar a execução
11.1. A contratante obriga-se a:
11.1.1 Fornecer recursos para a execução do objeto;
11.1.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
11.1. 3 Emitir Relatório Técnico de monitoramento e avaliação, antes e durante a vigência do Objeto;
11.1.4 Promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pelo proponente;
11.1.5 Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
11.1.6 Notificar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro;
11.1.7 Publicar o extrato deste instrumento no diário oficial do município;
11.1.8 Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo proponente;
11.1.9 Realizar procedimentos administrativos de forma eficaz no sentido de fiscalizar as instalações para informar e solicitar, em tempo hábil, à contratante a adaptação das unidades, a realização de pequenos reparos, entre outras visando garantir as condições necessárias de habitabilidade dos acolhidos.
12 – DA ESTIMATIVA TOTAL DE CUSTO
O Serviço de Residência Terapêutica segue o Art.4º da Portaria 3.090 de 2011, conforme apresentado abaixo:
12.1. O recurso de incentivo à implantação e instalação do SRT será repassado pela Prefeitura Municipal de Salto à Entidade selecionada, mediante emissão de nota fiscal, em parcela única, conforme valores abaixo estimado, os quais deverão obrigatoriamente ser utilizados para aquisição de materiais de consumo (ex.: utensílios domésticos, cama, mesa e banho etc.) equipamentos e mobiliários (ex.: eletrodomésticos, estofados, eletroeletrônico etc.).
12.2. O valor constante será repassado a vencedora até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, e a prestação de contas por parte da Entidade selecionada, à Secretaria Municipal de Saúde deverá ocorrer em até 30 dias após a data de recebimento do valor.
12.3 Fica estabelecido que o serviço terá capacidade para até 30 moradores do tipo 1 e até 10 moradores do tipo 2.
12.4 Para efeito de pagamento fica estimado os seguintes valores:
⮚ R$ 1.250,00 por morador da SRT Tipo I
⮚ R$ 2.000,00 por morador da SRT Tipo II
12.5 O valor mensal estimado para o contrato é de R$ 57.500,00 (Cinquenta e sete mil e quinhentos reais), conforme a previsão de moradores expressa no item 12.1; e o valor por morador do item 12.2, deste.
12.6 Para a formação dos valores individualizados e total de cada parcela do contrato foi observado o que dispõe o Art. 4º, da portaria 3.090 de Dezembro de 2011, conforme abaixo:
Art. 4º Estabelecer como padrão o repasse de recurso financeiro mensal, fundo a fundo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada grupo de 8 (oito) moradores de SRTs tipo I e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada grupo de 10 (dez) moradores de SRTs tipo II, conforme aplicação de gastos sugerido na tabela a seguir:
Nº de Moradores | SRT tipo I | SRT tipo II | ||||
Serviço (R$) | Profissional (R$) | Total (R$) | Serviço (R$) | Profissional (R$) | Total (R$) | |
8 | 8.000,00 | 2.000,00 | 10.000,00 | 12.000,00 | 8.000,00 | 20.000,00 |
§ 1º Os repasse não serão destinados a módulos residenciais, mas a grupos de moradores.
§ 2º Nos casos em que não houver possibilidade de formação de grupos com 8 (oito) moradores para SRTs tipo I e 10 (dez) moradores para SRTs tipo II, o repasse do recurso de custeio mensal poderá ocorrer respeitando as sugestões descritas a seguir:
Nº de | SRT tipo I | Nº de | SRT tipo II | |||||
Xxxxxxxx s | Serviço | Profissiona l | Total | Moradore s | Serviço | Profissiona l | Total | |
4 | 4.000,0 0 | 1.000,00 | 5.000,00 | 4 | 5.000,00 | 3.000,00 | 8.000,00 | |
5 | 4.625,0 0 | 1.625,00 | 6.250,00 | 5 | 6.000,00 | 4.000,00 | 10.000,0 0 | |
6 | 5.250,0 0 | 2.250,00 | 7.500,00 | 6 | 7.000,00 | 5.000,00 | 12.000,0 0 | |
7 | 5.875,0 0 | 2.875,00 | 8.750,00 | 7 | 8.000,00 | 6.000,00 | 14.000,0 0 | |
8 | 8.000,0 0 | 2.000,00 | 10.000,0 0 | 8 | 9.000,00 | 7.000,00 | 16.000,0 0 | |
9 | 10.000,0 0 | 8.000,00 | 18.000,0 0 | |||||
10 | 12.000,0 0 | 8.000,00 | 20.000,0 0 |
12.7. VALOR FINAL ESTIMADO:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTDADE MORADORES | VALOR COM BASE NA PORTARIA | VALOR TOTAL MENSAL R$ |
1 | MORADORES DO TIPO 1 | 30 | 1.250,00 | R$ 37.500,00 |
2 | MORADORES DO TIPO 2 | 10 | 2.000,00 | R$ 20.000,00 |
TOTAL MENSAL ESTIMADO | 57.500,00 | |||
TOTAL ESTIMADO GLOBAL PARA 12 MESES R$ | 690.000,00 |
12.7.1 No item 1) moradores do tipo 1 – o calculo realizado foi com base em numero de moradores no total de 08 dividido pelo total estabelicido de moradia ou seja na portaria nº 3090, o valor Total é de R$ 10.000,00 dividivo por 08 moradores o valor unitario encontrado é de R$ 1.250,00.
12.7.2 No item 2) moradores do tipo 2 – o calculo realizado foi com base em numero de moradores no total de 10 dividido pelo total estabelicido de moradia ou seja na portaria nº 3090, o valor Total é de R$ 20.000,00 dividivo por 10 moradores o valor unitario encontrado é de R$ 2.000,00.
12.8. É vedado utilizar recursos em finalidade diversa da estabelecida no instrumento.
12.9. São vedados pagamentos, a qualquer título, a pessoal que tenha vínculo com a Administração Direta e Indireta Federal, estadual ou Municipal, com exceção dos casos previstos na legislação.
12.10. Não é financiável o pagamento de gratificação, consultoria, coordenação do projeto ou qualquer espécie de remuneração adicional ao servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidade da administração pública, federal, estadual ou municipal (direta ou indireta).
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento da prestação para manutenção 24 horas do Serviço Residencial Terapêutico será repassado a vencedora em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato e a prestação de contas por parte da entidade selecionada à Secretaria Municipal de Saúde deverá ocorrer em até 30 dias após a data do recebimento do repasse pelo contratante.
13.2. O pagamento do objeto contratado será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias, após efetiva entrega e aceite da para a Secretaria Municipal de Saúde, respeitando- se a ordem cronológica de pagamentos.
13.3. Os pagamentos serão efetuados mediante transferência ou depósito em conta corrente, conforme Decreto nº 7.507 de 27 de junho de 2011.
13.4. Na ocorrência de rejeição da(s) prestação de serviço pelo Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
13.. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1. A Contratada deverá apresentar a Prestação de contas em até 30 dias após a data do recebimento do repasse pelo contratante:
14.1.1. Relatórios estatísticos de atendimentos e de prestação de contas relativos ao mês anterior:
a) Extrato bancário de conta movimento do contrato, aberto exclusivamente para esse fim;
b) Conciliação bancária;
c) Cópia do Extrato do Demonstrativo dos Rendimentos da Aplicação Financeira;
d) Relatório com indicação dos documentos de despesa e provisões;
e) Cópias dos documentos de despesas (notas fiscais e recibos) carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONTRATO COM O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE – CONTRATO Nº XX/2021", nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) Escala de equipe realizada;
g) Demonstrativo de despesas com pessoal contratado;
h) Demonstrativo de despesas com pessoal próprio;
i) Comprovante de pagamento dos funcionários (depósitos efetuados);
j) Cópia das guias pagas referentes ao recolhimento de FGTS, INSS, Contribuições Sindicais e outras obrigações trabalhistas;
k) Cópia das guias de recolhimento pagas de outros impostos (PIS, COFINS, CSLL, IR, ISS)
l) Certidão Negativa de Débito das Contribuições Previdenciárias e Certificado de Regularidade com o FGTS;
14.2. O não cumprimento de qualquer cláusula deste CONTRATO acarretará na suspensão do repasse mediante notificação pelo Contratante por meio de ofício.
14.2.1. A Contratada terá o prazo de 05 dias úteis para correção da irregularidade se for o caso ou apresentação de justificativa e defesa;
14.2.1.1. A justificativa será analisada pela PREFEITURA, também no prazo de 05 dias úteis, podendo ou não ser aceita.
15 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou alterado por termo aditivo de comum acordo entre as partes conforme o art.57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
16. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
O Reajuste de valores será conforme determinação do Ministério da Saúde a respeito dos Serviços Residenciais Terapêuticos, em acordo com a Portaria nº 3.090 de 2011, não podendo o mesmo ser reajustado por disposição diversa.
17. DA HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar:
17.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
17.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Obs.: O objeto social da entidade deverá ser compatível com o objeto deste edital.
17 .4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
17.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), d’o Ministério da Fazenda;
17.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
17.4.3. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
17.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 3, de 22/11/2005, alterada pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº. 1, de 19/05/2006, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991;
17.4.5. Certidões de regularidade de situação para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
17.4.6. Certidão de regularidade de situação com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante.
17.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
17.4.8. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
17.4.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 8.3.3 a 8.3.7 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição;
17.4.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão) assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) à(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
17.4.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.3.8.1.1, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.
17.5. DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
17.5.1. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo – Anexo VI deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que foi acrescido pela Lei Federal nº 9.854/00, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002;
17.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
17.6.1. Relação da Equipe técnica com descrição da capacidade profissional, número de inscrição no conselho competente, carga horária, qualificação dos responsáveis pelos serviços especializados, juntando-se documentação comprobatória;
17.6.2. A documentação solicitada no item anterior se refere na comprovação, por parte da proponente, que tem no seu quadro permanente, na data da entrega da documentação, profissionais contratados com experiência no exercício da função;
17.6.3. Para o atendimento da exigência, no item anterior, o proponente deverá juntar cópia da carteira ou contrato de trabalho dos profissionais contratados, demonstrando a existência do vínculo entre eles e o proponente.
17.6.4 Declaração de que o(s) responsável (is) não tem vínculo com a Administração Direta e/ou Indireta municipal;
17.6.5. Atestado(s) de capacidade técnica da empresa proponente onde conste que realizou serviços de natureza semelhante ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
17.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, com a qualificação da Pessoa Física para assinatura do contrato (nome, estado civil, cargo ou função, RG e CPF).
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho.
c) Comprovação de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
d) Autorização de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária ou Municipal sede da licitante.
e) Declaração de possuir profissional(is) de nível superior, vínculo empregatício do profissional(is) e respectivos registros e de regularidade do(s) profissional(is).
f) Declaração da interessada, datada e assinada, de que todos os profissionais que atuarão na prestação dos serviços, não terão qualquer tipo de vínculo com a Administração Pública.
g) Certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou registro no Conselho de Assistência Social, quando for o caso.
18. DA AVALIAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
18.1. Para avaliação e classificação, a Comissão Julgadora será a responsável pela análise global das propostas, considerando as Propostas apresentadas, documentos de hablitação e visita Tecnica sem comunicação prévia, conforme consta do edital.
19 - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DO CONTRATO
19.1. O Reajuste de valores será conforme determinação do Ministério da Saúde a respeito dos Serviços Residenciais Terapêuticos, em acordo com a Portaria nº 3.090 de 2011.
20 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1 – O Contrato decorrente do presente Credenciamento poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
21 DAS PENALIDADES
21.1 – A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos e multa.
21.2 - Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes, seus sucessores e eventuais cessionários, porém, nenhum deles poderá ceder ou transferir este CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único: É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinenti, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
21.3 - Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este instrumento contratual, o CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes multas:
21.3.1 - advertência;
21.3.2 - multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente.
21.3.2.1. O valor da multa aplicada será descontado por retenção dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO ou cobrado judicialmente, sendo atualizada monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
21.3.2.2. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
21.3.2.3. Impedimento de licitar e de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
21.3.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar
21.3.2.5. O(s) valor(es) da(s) multa(s) será(ao) descontado(s) no ato do pagamento.
21.3.2.6. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas, exceto as compensatórias, será limitado a 30% (trinta por cento) do equivalente ao valor global deste instrumento contratual.
21.3.3 – As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste instrumento contratual, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em conseqüência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste instrumento contratual.
21.3.4 – A CONTRATADA poderá recorrer da aplicação da multa, em petição motivada, dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias consecutivos, a partir da data do recebimento da notificação, caso em que o CONTRATANTE terá igualmente um prazo de 15 (quinze) dias consecutivos para comunicar a manutenção ou elevação da multa.
Nossa Senhora do Socorro, 16 de agosto de 2021