TERMO DE DOAÇÃO QUE FAZ A VALE S.A.
TERMO DE DOAÇÃO QUE FAZ A VALE S.A.
VALE S.A., sociedade com sede na Cidade e estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 186, salas 701, 1101, 1601, 1701, 1801 e 1901, bairro Botafogo, inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seus representantes abaixo assinados, doravante denominada “VALE”;
e, de outro lado, como donatário:
FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA TÉCNICA DA UFRRJ, associação privada com
sede na cidade de Seropédica e estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxx Xxx Xxxxx, x/x, xx 00, Campus da UFRRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 01.606.606/0001-38, neste ato devidamente representada na forma de seus atos constitutivos por seus representantes abaixo assinados, doravante denominado “DONATÁRIO”, ambas indistinta e individualmente denominadas “Parte” e, em conjunto, “Partes”.
CONSIDERANDO:
I. a DEC-370/2019 que aprovou os investimentos socioambientais voluntários, no montante de até R$700.000,00 (setecentos mil reais), a serem repassados durante os anos de 2020 e 2021 para projetos selecionados por meio de Edital de Convocação para o Programa de Pesquisa e Biodiversidade da Fazenda Marinha, com a participação de Universidades sediadas no estado do Rio de Janeiro;
II. a cláusula 10.15.1. do edital, que consta que, a VALE se responsabilizará pela contratação do aluguel do barco, no limite de 54 diárias;
III. que a VALE tem como um de seus princípios a atuação como catalizadora de desenvolvimento social, realização de ações potencializadoras, preventivas, compensatórias e/ou relacionadas a impactos socioeconômicos, que proporcionem o desenvolvimento das comunidades onde atua e a melhoria da qualidade de vida da população local, para construção de um legado sustentável nos territórios onde está presente, e sempre em linha com as políticas públicas;
IV. que o presente Termo de Doação tem como fundamento legal os artigos 538, 541 e 555 do Código Civil Brasileiro (Lei Federal n°10.406, de 10 de janeiro de 2002).
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As Partes têm entre si justo e acordado celebrar o presente Termo de Doação (“Termo”), que
será regido pelos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento, a doação, pela VALE, com encargos para o DONATÁRIO, do serviço de embarcação com o valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) a fim de contribuir para o Programa de Pesquisa e Biodiversidade da Fazenda Marinha, com a participação de Universidades sediadas no estado do Rio de Janeiro (a “Doação”).
1.2 Os serviços de embarcação serão realizados pela empresa Marítima Nakaledo Itaguaí Ltda, inscrita no CNPJ 04.044.997/0001-32, contratada pela VALE.
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1.3 Os documentos abaixo relacionados integram e constituem parte inseparável do presente Xxxxx, prevalecendo, em caso de contradição, as disposições deste instrumento em relação à dos anexos:
Edital
Anexo I
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Constituem obrigações e encargos do DONATÁRIO:
2.1.1 Responsabilizar-se por todos os tributos incidentes sobre a Doação, se houver;
2.1.2.1 Havendo incidência do ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, o Donatário deverá comprovar o seu recolhimento ou o reconhecimento de isenção/imunidade, quando cabível.
2.1.2 Não utilizar, em hipótese alguma, o nome da VALE ou o presente Termo para qualquer outra finalidade, sem a prévia e expressa autorização da VALE.
2.1.3 Comunicar à VALE, imediatamente e por escrito, a ocorrência de quaisquer problemas identificados durante a execução do presente Termo que possam impedir o cumprimento adequado de suas obrigações;
2.1.4 Responsabilizar-se por todo e qualquer ato ou omissão relacionados a este Termo, que possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista, previdenciária ou ambiental, com exclusão de toda a responsabilidade, ainda que subsidiária, da VALE, arcando o DONATÁRIO com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade;
2.1.5 Isentar a VALE de qualquer responsabilidade acerca do emprego dos valores doados;
2.1.6 Informar à VALE, imediatamente, a necessidade de interrupção das atividades em razão de eventos não previstos neste Termo.
2.1.7 Responder às notificações da VALE em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação por escrito.
2.1.8 Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso, ou negativa, à relação de emprego em função de sexo, orientação sexual, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil ou idade.
2.1.9 Manter registro contábil completo da utilização dos valor previsto na cláusula
1.1 acima, incluindo mas sem a isto se limitar, toda a documentação original (recibos, notas fiscais, comprovantes de depósitos, faturas, recibos, contratos, dentre outros), que comprovem os gastos compatíveis com o objeto deste Termo, por 5 (cinco) anos após a emissão do Termo de Encerramento Contratual
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(TEC) devendo disponibilizá-los à VALE, mediante solicitação por escrito desta, até o final deste prazo, devendo esses registros serem claros e completos, descrevendo o beneficiário, o motivo do pagamento e a data;
2.2 Constituem obrigações da VALE:
2.2.1 Realizar os serviços relativos à Doação para a finalidade específica prevista no item 1.1 deste instrumento;
2.3 O DONATÁRIO, em todas as suas atividades relacionadas a este Termo e em nome da VALE cumprirá, a todo tempo, com todos os regulamentos e as leis antissuborno e anticorrupção aplicáveis ao DONATÁRIO ou à VALE e assegurará que nenhum de seus funcionários, administradores, diretores ou agentes, irá oferecer, custear ou fornecer (ou autorizar o custeio ou fornecimento), direta ou indiretamente, o pagamento de dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer (a) pessoa que trabalhe ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa controlada direta ou indiretamente por um governo, seja ele nacional ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou sem remuneração; (b) empregado, diretor, representante ou qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em nome de uma entidade Governamental, assim entendida como qualquer organismo supranacional, governo nacional, estadual, municipal ou local (incluindo qualquer tribunal, agência administrativa ou comissão), ou qualquer tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado que exerça autoridade regulatória, judicial ou administrativa; (c) membro de assembleia ou comitê ou empregado envolvido no cumprimento do dever público conforme as leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal ou estadual) ou senador; (d) funcionário do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual, ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz, desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado geral da União, prefeito ou governador; (e) funcionário ou pessoa que detenha cargo em partido político; (f ) candidato a cargo político; (g) pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo em governo ou em qualquer de suas agências; (h) diretor ou empregado de organização internacional (incluindo, porém sem a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE); (i) pessoa que seja ou alegue ser intermediária atuando em nome de um Funcionário de Governo; (j) pessoa que, ainda que não seja um Funcionário de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável; ou (k) funcionário de empresa estatal ou de economia mista., com o intuito de:
i. Influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa em sua capacidade oficial;
ii. Induzir tal pessoa a agir (seja por ação ou omissão) em violação de seu dever legal;
iii. Obter qualquer vantagem indevida; e/ou
iv. Induzir tal pessoa a usar sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental, a fim de auxiliar o DONATÁRIO ou a VALE a obter ou reter negócios com, ou a canalizar negócios para, qualquer pessoa.
2.4 A VALE e o DONATÁRIO, em todas as suas atividades relacionadas a este Termo irão cumprir, a todo tempo, com as legislações anticorrupção aplicáveis à VALE e ao
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DONATÁRIO e aspectos relacionados a suborno e corrupção de autoridades públicas da Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013), e não tomaram e tampouco tomarão qualquer medida que a infrinja.
2.5 A VALE e o DONATÁRIO, neste ato, declaram ainda que não ofereceram, pagaram, deram ou autorizaram o pagamento ou a entrega, direta ou indireta, de qualquer valor em dinheiro, presente ou qualquer outra coisa de valor para um Funcionário de Governo e nem acreditam ou têm qualquer motivo para acreditar que quaisquer de seus conselheiros, diretores, empregados, funcionários ou agentes assim o fizeram, de modo a: (i) influenciar qualquer ato ou decisão de tal Funcionário de Governo ou induzir tal Funcionário de Governo a praticar ou deixar de praticar qualquer ato em violação aos deveres e obrigações regulares e legais de tal Funcionário de Governo, para auxiliar a VALE ou o DONATÁRIO ou qualquer de suas afiliadas na obtenção ou retenção de negócios, ou canalização dos mesmos para qualquer terceiro; (ii) obter qualquer tipo de vantagem indevida; (iii) induzir tal Funcionário de Governo a usar sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de qualquer Autoridade Governamental; ou (iv) proporcionar um ganho ou benefício pessoal ilegal ou indevido a tal Funcionário de Governo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 Este Termo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se em 10/11/2022, extinguindo-se em 10/11/2024, ou até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes dele, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado pelas Partes mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
4.1 A VALE exime-se integralmente de qualquer desvio no uso da Doação, por parte do DONATÁRIO, de qualquer pessoa vinculada a sua estrutura, prepostos ou prestadores de serviços.
4.2 A VALE não se responsabiliza pela qualidade, adequação ou eficácia das atividades desenvolvidas pelo DONATÁRIO para implementação das atividades previstas no presente Termo.
4.3 Caso o DONATÁRIO deixe de cumprir qualquer obrigação prevista neste Termo, a VALE notificará, mediante simples comunicação por escrito ao DONATÁRIO, a respeito do referido não-cumprimento, indicando qual obrigação não foi cumprida, devendo o DONATÁRIO cumpri-las dentro do prazo de 30 (trinta) dias, ou outro que venha a ser acordado entre as Partes, contados do recebimento da notificação da VALE.
4.4 O DONATÁRIO declara que não identificou situações de conflitos de interesses impeditivas da celebração deste Termo, e informará à VALE, tão logo sejam identificadas no decorrer da realização do Projeto, de forma transparente, situações de conflitos de interesses reais ou potenciais que possam beneficiar direta ou indiretamente o DONATÁRIO, seus dirigentes, acionistas, empregados, ou Funcionários de Governo, bem como em todos os casos anteriores, seus respectivos familiares (“Pessoas Relacionadas”). Para fins exemplificativos, a contratação de qualquer fornecedor que tenha em seus acionistas ou beneficiários diretos ou indiretos Pessoa Relacionada.
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4.4.1 Caso um conflito de interesse seja identificado e não submetido à aprovação da VALE, a VALE terá o direito de resolver o presente Termo, conforme previsto na cláusula 5.1 abaixo.
CLÁUSULA QUINTA – RESOLUÇÃO
5.1 Sem prejuízo da satisfação de seus demais direitos e do disposto no item 2.1.10, a VALE poderá, a seu exclusivo critério, resolver este Termo e/ou qualquer outro contrato firmado entre a VALE e/ou suas controladas e/ou coligadas, direta ou indiretamente, e o DONATÁRIO mediante prévia e expressa comunicação ao DONATÁRIO, com efeito imediato, sem que caiba ao DONATÁRIO o direito a qualquer reclamação, indenização ou compensação em razão da resolução, seja a qualquer título for, no caso de:
i. Inexecução das obrigações previstas na Cláusula Segunda do presente Termo;
ii. fraude ou dolo cometidos pelo DONATÁRIO ou seus prepostos de forma relacionada ao cumprimento de suas obrigações contratuais;
iii. utilização de mão de obra escrava ou infantil ou de quaisquer outras condições de trabalho que atentem contra a dignidade humana;
iv. descumprimento material da legislação aplicável relativa à saúde e segurança do trabalho ou meio ambiente, bem como as licenças ambientais aplicáveis e suas condicionantes;
v. violação de propriedade intelectual;
vi. violação ao disposto na(s) cláusula(s) anticorrupção;
vii. a não declaração de um conflito de interesses; e/ou
viii. infração à cláusula de proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA SEXTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1 As Partes deverão, nos termos deste Termo, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas nas “Leis de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e autorregulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo em especial, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”);
6.2 Fica desde já acordado que cada Parte será a única responsável por garantir a sua própria conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis, sendo cada uma delas responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, incluindo quanto ao dever de sigilo e segurança destes dados em consonância com as Leis de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo à cooperação
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entre as Partes para auxilio no cumprimento de suas obrigações, nos limites legais aplicáveis;
6.3 Caso a VALE considere, por sua livre discricionariedade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais, as Partes se comprometem, desde já, a executar acordos adicionais e/ou a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal finalidade;
CLÁUSULA SETIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Fica vedada às Partes qualquer tipo de publicidade e/ou divulgação que, de qualquer forma, descaracterize o interesse público e possa se confundir com promoção de natureza econômica, pessoal, política e/ou partidária de agentes públicos ou órgãos da administração pública, observadas, ainda, todas as vedações decorrentes da legislação eleitoral. Conforme previsto na cláusula 2.1.3 deste instrumento, a exposição de marca da VALE, a qualquer tempo, fica condicionada à sua prévia e expressa aprovação;
7.2 As notificações, comunicações ou informações entre as Partes deverão ser feitas por escrito e dirigidas ao endereço ou endereço eletrônico indicado abaixo, a menos que outro tenha sido indicado por escrito, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias:
VALE S.A | Fundação de Apoio à Pesquisa Científica |
Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 55, 3° andar, | Técnica da UFRRJ |
Centro, Itabirito/MG | Endereço: Est Rio São Paulo, s/n, km 47, |
Att. Vítor Saboya Telefone: 00 00000-0000 | Campus da UFRRJ, Seropédica, RJ Att. Xxxxxxx Xxxxx |
7.3 Este Termo somente poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo assinado pelas Partes, mediante mútuo acordo das mesmas;
7.4 Este Termo não poderá ser cedido, transferido, ou de qualquer forma onerado, por qualquer das Partes, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra;
7.5 O presente Xxxxx substitui todos os entendimentos anteriores havidos entre as Partes com relação ao ora pactuado, tenham sido escritos ou verbais.
XXXXXXXX XXXXX – DO FORO DE ELEIÇÃO
8.1 As Partes elegem o foro da Comarca Central da Cidade de Rio de Janeiro, como o único competente para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
CLÁUSULA NONA – LEI APLICÁVEL
9.1 Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
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E, por estarem de acordo, as Partes, por meio de seus representantes legais, assinam o presente Termo de Doação, na presença das testemunhas abaixo, obrigando as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer título.
Em caso de assinatura física, o Termo será assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Como alternativa à assinatura física do Termo, as Partes declaram e concordam que a assinatura mencionada poderá ser efetuada em formato eletrônico. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Termo e seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”).
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2022
VALE S.A. VALE S.A.
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA CIENTÍFICA TÉCNICA DA UFRRJ
Nome: Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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CHAMADA “PROGRAMA DE PESQUISA EM BIODIVERSIDADE DA FAZENDA MARINHA - VALE S.A.”
A VALE S.A. torna público a presente Xxxxxxx e convida os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
A VALE S.A., ora designada VALE, nasceu em 1942, criada pelo governo brasileiro como Companhia VALE do Rio Doce. Em 1997, tornou-se uma empresa privada. Hoje é uma empresa global, atuando nos cinco continentes, e conta com a força e o valor de mais de 100 mil empregados, entre próprios e terceirizados. A missão da VALE S.A. é transformar recursos minerais em riqueza e desenvolvimento sustentável.
A Fazenda Marinha é uma iniciativa da VALE na Ilha Guaíba, em Mangaratiba, que promove a proteção e o desenvolvimento da biodiversidade por meio do monitoramento de espécies, projetos estruturantes e relacionamento com as comunidades locais. Tal iniciativa visa construir um legado ambiental, social e econômico, através de atividades de pesquisa científica e tecnológica, educação ambiental, conservação e desenvolvimento econômico local.
Os projetos selecionados por meio do presente Chamada deverão contribuir para o avanço do conhecimento na área de Meio Ambiente, envolvendo Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) sediadas no estado do Rio de Janeiro. Os temas de pesquisa são relevantes, tanto para o desenvolvimento da Fazenda Marinha enquanto locus de pesquisa científica, como para a acumulação de conhecimento científico e a formação de recursos humanos especializados, promovendo o avanço da pesquisa científica nas ICTs brasileiras.
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
A presente Xxxxxxx tem por objetivo selecionar Projetos de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) para apoio financeiro que visem contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico do país, e que atendam aos requisitos da Chamada.
2.2 Objetivos específicos
2.2.1. Financiar projetos de P&D em temáticas que envolvam a preservação ambiental e o avanço do conhecimento científico em biodiversidade, desenvolvidos por universidades sediadas no estado do Rio de Janeiro.
2.2.2. Estimular a formação de recursos humanos especializados nas temáticas da Chamada, por meio de projetos de P&D.
2.2.3. Incentivar o intercâmbio de conhecimento técnico-científico entre os pesquisadores envolvidos nos projetos, bem como o envolvimento da comunidade local.
2.2.4. Promover a Fazenda Marinha como locus de execução de P&D.
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3. TEMAS
3.1. São definidos 4 (quatro) temas de interesse da presente Xxxxxxx, a saber:
Temas de pesquisa | |
1 | Estudos sobre a sazonalidade das espécies de camarão e sardinha na Baía de Sepetiba Objetivo: diagnosticar a dinâmica populacional de camarão e sardinha (espécies de maior potencial econômico) na localidade e apresentar estratégias de repovoamento em caso de escassez |
2 | Estudos sobre a flora existente na Ilha Guaíba, identificando as espécies endêmicas Objetivo: elaborar catalogo das espécies mapeadas, identificando as espécies mais relevantes para a criação de um viveiro de mudas nativas |
3 | Estudos sobre serpentes existentes na Ilha Guaíba, identificando as espécies nativas Objetivo: monitorar o comportamento das serpentes, identificando seus hábitos e elencando os possíveis riscos para a convivência com o público local |
4 | Estudos sobre o comportamento das capivaras na Ilha Guaíba Objetivo: monitorar o comportamento das capivaras, identificando seus hábitos e propondo estratégias de manejo |
4. RECURSOS FINANCEIROS, VALORES E VIGÊNCIA
4.1. Os recursos financeiros disponíveis para a presente Chamada são de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
4.2. As propostas submetidas devem respeitar o limite de até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para fins de solicitação de orçamento, incluindo-se a eventual incidência dos percentuais previstos no item 10.19.
4.3. Serão contratados até 4 (quatro) projetos, um para cada Tema de pesquisa (item 3).
4.3.1. No caso de não haver demanda qualificada em um ou mais Tema(s) desta Chamada, a Vale, conforme seus critérios, poderá distribuir os recursos de forma diversa.
4.4. As propostas submetidas deverão estar enquadradas em um dos tipos abaixo, definidos pela modalidade de bolsas de pesquisa solicitadas, tendo como referência os valores unitários apresentados no item 10.5.
Tipo | Modalidade de bolsas de pesquisa/ equipe |
A | 1 a 3 bolsas IC; 1 bolsa DT |
B | 1 bolsa IC; 1 bolsa MS; 1 bolsa DT Ou 1 bolsa IC; 1 bolsa AT; 1 bolsa DT Ou 2 bolsas AT; 1 bolsa DT |
IC - Iniciação Cientifica MS - Mestrado
AT - Apoio Técnico (vide Manual Vale de projetos de pesquisa, p. 4)
DT - Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
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4.4.1. Apenas para projetos Tipo B: ficará a critério do coordenador da proposta adotar bolsas AT em substituição às bolsas IC e/ou MS, conforme as opções apresentadas na tabela acima e mediante justificativas do tipo:
▪ Ocorrência de incompatibilidade no cronograma de seleção de bolsistas da instituição executora com o cronograma apresentado nesta Chamada;
▪ Perfil técnico de candidatos à bolsa de IC e/ou de MS não condizentes com as atividades a serem executadas na proposta de pesquisa;
▪ Qualquer outro motivo que porventura venha a ocorrer e que, para tal, seja justificado.
4.5. O desembolso dos recursos financeiros será em parcelas anuais, de acordo com o cronograma de desembolso aprovado e em conformidade com as regras de Prestação de Contas Técnica e Financeira (item 16).
4.6. Os valores solicitados nas propostas submetidas poderão ser revisados pela Vale.
4.7. O prazo de execução dos projetos será de até 24 (vinte e quatro) meses.
5. CRONOGRAMA
A presente Chamada possui as seguintes etapas, com respectivos prazos:
Etapa | Data |
a) Publicação da Chamada | 28/05/2020 |
b) Limite para submissão das propostas | 04/09/2020 |
c) Publicação do resultado da seleção | 30/10/2020 |
d) Início da etapa de contração dos projetos aprovados | 03/11/2020 |
6. REQUISITOS DA PROPOSTA
6.1. Ser formada por um único projeto, coordenado por pesquisador de instituição sediada no estado do Rio de Janeiro.
6.2. Ter vigência de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses.
6.3. Estar enquadrada em um dos Tipos (A ou B) apresentados no item 4.4.
6.4. Estar enquadrada nos temas da Chamada.
6.5. Espera-se que a proposta contribua para ações de educação ambiental e de relacionamento com as comunidades residentes no território, conduzidas pela Fazenda Marinha. Para tal, os conteúdos gerados por meio das atividades de pesquisa - tais como imagens, resultados científicos, descrições de espécies, entre outros - poderão ser requisitados por equipes da Vale para comporem iniciativas que fortaleçam o papel da Xxxxxxx Xxxxxxx enquanto ativo de relacionamento.
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6.5.1. Prever participação do grupo de pesquisa nos seguintes eventos promovidos pela VALE (vide Anexo I):
(a) Caravana VALE
(b) Fórum do Mar
6.5.1.1. A participação dos grupos de pesquisa nos eventos acima citados deve constar do Cronograma de Atividades e Xxxxxx da proposta.
6.5.2. Os conteúdos a serem apresentados pelos grupos de pesquisa em ambos os eventos deverão ser validados previamente por responsável da Fazenda Marinha e pela área de Comunicação da VALE. Para tal, deverão ser apresentados com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.6. Ter, obrigatoriamente, as atividades de pesquisa de campo executadas na Fazenda Marinha.
7. COORDENADOR DO PROJETO DE PESQUISA
7.1. Ser o proponente do projeto de pesquisa.
7.2. Ter título de doutor.
7.3. Estar em exercício efetivo da atividade de pesquisa, na instituição executora, definida no item 9.2, com vínculo empregatício ou funcional (celetista ou estatutário) por prazo indeterminado.
7.4. Ser residente no estado do Rio de Janeiro.
7.5. Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes.
7.6. Ser brasileiro ou estrangeiro com visto regularizado que permita essa atividade.
7.7. Participar de somente uma proposta na presente Xxxxxxx.
7.8. Estar adimplente junto à VALE, no caso de manter contrato de prestação de serviços, acordo de cooperação ou qualquer outra natureza de parceria com a empresa envolvendo sua participação.
8. EQUIPE EXECUTORA DO PROJETO DE PESQUISA
8.1. Ter um coordenador, com título de doutor, responsável pela gestão e orientação dos demais pesquisadores.
8.1.1. Para projetos do Tipo A: ter de 1 (um) a 3 (três) bolsistas de iniciação científica (IC)
8.1.2. Para projetos do Tipo B: ter 1 (um) bolsista de iniciação científica (IC) e 1 (um) bolsista de mestrado (MS); ou até duas bolsas de apoio técnico (AT), em substituição às anteriores.
8.2. Os pesquisadores somente poderão participar de uma única proposta.
8.3. A idade mínima para participar da equipe de pesquisa é 18 (dezoito) anos.
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9. INSTITUIÇÃO EXECUTORA DO PROJETO
9.1. Ser a instituição de vínculo do coordenador do projeto.
9.2. Ser instituição nacional, pública ou privada, de ensino superior e/ou de pesquisa, localizada no estado do Rio de Janeiro.
9.3. Garantir condições de espaço físico, infraestrutura e pessoal de apoio que assegurem a viabilidade de execução do projeto, bem como dar anuência formal da participação de todos os pesquisadores e bolsistas vinculados a ela manifestando concordância quanto às obrigações da instituição, assim como às normas de Publicações e Acesso ao Patrimônio Genético; Propriedade Intelectual e Confidencialidade; Saúde e Segurança previstas nesta Chamada (ver modelo de declaração no Anexo II).
9.4 Estar adimplente junto à VALE, no caso de manter contrato de prestação de serviços, acordo de cooperação ou qualquer outra natureza de parceria com a empresa envolvendo sua participação. O mesmo deverá ser aplicado na hipótese de participação de fundação de apoio como gestora dos recursos.
10. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E SUBMISSÃO DA PROPOSTA
10.1. Cada proposta deverá obrigatoriamente contemplar um dos temas de pesquisa apresentados no item 3 desta Chamada.
10.2. As propostas devem ser submetidas por meio dos formulários de apresentação de propostas de P&D da VALE (proposta técnica; orçamentária e de atividades de pesquisa de campo), e enviadas por e-mail, com confirmação de leitura, para xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx, até às 23:59 do dia 28/08/2020 – horário de Brasília.
10.3. Os participantes do Workshop do Programa de Pesquisa em Biodiversidade da Fazenda Marinha - VALE S.A., realizado em 28 de maio de 2020, receberão por e-mail os formulários necessários para a submissão da proposta, a saber:
10.3.1. Formulário de apresentação de propostas; Formulário para detalhamento do orçamento da proposta de projeto de P&D; Formulário de informações sobre atividades de pesquisa de campo; Manual Vale de projetos de pesquisa.
10.4. Para a elaboração da proposta técnica e orçamentária, o coordenador do projeto deve consultar o Manual Vale de projetos de pesquisa.
10.5. Para fins desta Chamada, os valores a serem adotados para a rubrica bolsas de pesquisa devem necessariamente obedecer às indicações abaixo:
Bolsas de pesquisa | Valores unitários/ mês (R$) |
Iniciação Científica (IC) ou Apoio Técnico 1 (AT 1) | R$ 550,00 |
Mestrado (MS) ou Apoio Técnico 2 (AT 2) | R$ 1.700,00 |
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) | R$ 2.100,00 |
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10.5.1. Apenas para projetos Tipo B:
10.5.1.1. Se o coordenador optar por substituir as bolsas IC e/ou MS por bolsas AT (vide item 4.4.1), estas devem obedecer aos valores indicados na tabela acima.
10.5.1.2. Será permitido haver 2 (duas) bolsas AT 2, respeitando-se o limite de valor constante do item 4.2.
10.5.1.3. O valor das bolsas AT 1 e AT 2, conforme a tabela acima, deverão ser justificados de acordo com o currículo do bolsista.
10.6. Deverá ser apresentado Plano de Trabalho para cada bolsa solicitada, contemplando os seguintes itens: nome do aluno, curso em que está matriculado, modalidade e vigência da bolsa, cronograma e descrição das atividades a serem realizadas no período da bolsa, objetivos e resultados esperados.
10.6.1. As bolsas de IC e MS só poderão ser pagas a indivíduos regularmente matriculados na Instituição Executora no momento do pagamento. A matrícula deverá ser condizente com a natureza da bolsa de pesquisa (aluno de graduação, ou de mestrado).
10.6.2. A solicitação de bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) também deve vir acompanhada de respectivo Plano de Trabalho.
10.7. Os projetos poderão contar com pesquisadores colaboradores de outras instituições, porém os recursos desembolsados deverão ser obrigatoriamente executados nas instalações da instituição executora.
10.7.1. Só serão aceitos pesquisadores colaboradores cujas instituições tenham assinado a Declaração prevista no Anexo III.
10.7.1.1. O(s) nome(s) do(s) pesquisador(es) colaborador(es) deverão constar do quadro apresentado no Xxxxx XXX.
10.7.2. Não serão oferecidas bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) para pesquisadores colaboradores.
10.7.3. Será permitida a oferta de bolsa MS a alunos matriculados em programas de pós-graduação das instituições colaboradoras, respeitando-se as seguintes premissas: que o bolsista MS atue nas instalações da instituição executora do projeto; que a bolsa seja paga pela mesma instituição, ou por Fundação de Apoio por ela indicada; e, que o projeto de pesquisa do mestrando contemple o mesmo tema do projeto contratado no âmbito desta Chamada.
10.7.3.1. O orientador ou co-orientador do bolsista MS, da instituição colaboradora, deverá ser pesquisador colaborador nos termos do item 10.7.1.
10.8. As previsões de despesas de bens de capital, material de consumo, serviços de terceiros, bolsas, passagens e diárias devem ser justificadas no Formulário para detalhamento do orçamento da proposta de projeto de P&D.
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10.9. Despesas de importação devem ser inseridas como “serviços de terceiros” (ver Manual Vale de projetos de pesquisa).
10.10. A fim de auxiliar a elaboração da proposta orçamentária, especificamente em relação à solicitação de material permanente e material de consumo, os proponentes devem considerar:
10.10.1. Os materiais já existentes na Fazenda Marinha e que serão disponibilizados para a execução das atividades de pesquisa (Anexo IV).
10.10.1.1. As regras de requisição e utilização dos materiais disponíveis serão comunicadas após contratação do projeto aprovado e posterior etapa de mobilização do grupo de pesquisa.
10.11. Os itens de material permanente e de material de consumo necessários para a execução dos projetos que não constam da lista de material existente (Anexo IV) devem ser inseridos na proposta orçamentária.
10.12. As atividades de pesquisa de campo previstas no projeto deverão ser desenvolvidas obrigatoriamente na Fazenda Marinha, e devem constar do Cronograma de Atividades e Xxxxxx da proposta. Para tal, deve-se seguir as instruções apresentadas no Anexo V.
10.13. O deslocamento dos pesquisadores a partir da Casa da VALE (R. Xxxxx Xxxxx, 453, Mangaratiba
- RJ, 23860-000) até a Fazenda Marinha (Ilha Guaíba) para a execução das atividades de pesquisa serão custeados pela VALE e não devem constar da proposta orçamentária.
10.14. O almoço dos pesquisadores durante as atividades de pesquisa na Fazenda Marinha também será custeado pela VALE e os custos com esta refeição não devem constar da proposta orçamentária. Os demais itens de alimentação (café da manhã, lanche etc) devem ser apresentados na proposta.
10.14.1. Para ter o almoço custeado pela VALE os pesquisadores deverão fazer esta refeição no restaurante do Terminal da Ilha Guaíba (TIG), dentro do horário previsto (Anexo V).
10.15. Os projetos enquadrados no Tema 1 e que precisarem orçar aluguel de barco para a execução da pesquisa de campo poderão contar com 54 diárias / 18 meses custeados pela VALE, a serem utilizados de forma contínua ou intermitente, conforme a necessidade do projeto.
10.15.1. A VALE se responsabilizará pela contratação do aluguel do barco, no limite de 54 diárias.
10.15.2. No caso de o projeto contratado necessitar de mais de 54 diárias de aluguel de barco para execução das atividades de pesquisa, as diárias excedentes deverão estar incluídas no orçamento do projeto, na rubrica serviços de terceiros.
10.15.2.1. A contratação dos serviços de aluguel de barco para as diárias excedentes deverá ser operacionalizada pelo coordenador do projeto, apresentando-se as devidas autorizações e licenças formais das embarcações contratadas para aprovação da Marítima da VALE.
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10.15.2.2. Os casos que se enquadrarem no item 10.15.2.1 deverão apresentar, após a etapa de contratação, Plano de Deslocamento Marítimo, contendo: tipo de embarcação; equipamentos embarcados; quantidade de pessoas embarcadas; e trajeto.
10.16. Após a contratação do projeto, o coordenador deverá apresentar um Plano de Autorizações e de Licenças Ambientais pertinente ao tema em que seu projeto está enquadrado para validação da área de Meio Ambiente da VALE, antes de iniciar as atividades de pesquisa.
10.17. Ao longo da execução dos projetos aprovados, será permitido haver remanejamento de recursos financeiros entre rubricas, mediante solicitação prévia à VALE.
10.18. Todos os valores do orçamento deverão ser expressos em reais.
10.19. Os valores do orçamento já deverão prever, de forma explícita, eventuais percentuais relativos as despesas operacionais de fundações de apoio, ou de taxas da própria instituição executora, no limite de 10% (dez por cento) do valor do projeto, com exceção de materiais permanentes que não poderão ser objeto de taxas superiores a 5% (cinco por cento).
11. MOBILIZAÇÃO DA EQUIPE DE PESQUISA PARA ACESSO À FAZENDA MARINHA
11.1. O acesso à Fazenda Marinha deverá obedecer às regras gerais de Saúde e Segurança da VALE, conforme Anexo VI.
11.1.1. Após a aprovação das propostas, a área de Saúde e Segurança da empresa analisará os respectivos Formulários de informações sobre atividades de pesquisa de campo e, com base nas informações disponíveis, definirá o Plano de Mobilização da equipe de pesquisa antes do início das atividades propriamente ditas. Esta etapa definirá as regras específicas de Saúde e Segurança a serem cumpridas por cada membro da equipe do projeto em questão.
11.2. A VALE cederá os equipamentos de proteção individual (EPI) e treinamentos necessários para o acesso às áreas de pesquisa de campo na Fazenda Marinha, constantes do Plano de Mobilização das equipes de pesquisa dos projetos aprovados.
11.3. Para fins do período de mobilização das equipes de pesquisa, sugere-se que o proponente reserve um período de 45 dias no Cronograma de Atividades e Xxxxxx da proposta.
12. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A seleção das propostas seguirá as seguintes etapas, todas eliminatórias:
12.1. Enquadramento das propostas
12.1.1. As propostas submetidas serão analisadas pelo corpo técnico da VALE para verificar se atendem aos termos desta Chamada.
12.2. Análise de mérito, relevância, estrutura e adequação da proposta; e orçamento
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12.2.1. As propostas que se enquadrarem nos termos desta Chamada serão julgadas por uma Comissão de Julgamento, composta por técnicos da VALE.
12.2.2. As propostas serão avaliadas conforme critérios apresentados no Anexo VII. Os critérios de avaliação possuem pesos iguais e sua pontuação varia de 0,0 a 10,0.
12.2.3. A nota de cada critério (N1, N2, N3) será resultado da média aritmética de seus respectivos itens de avaliação, os quais também apresentam pesos iguais.
12.2.4. A Nota Final (NF) também variará de 0,0 a 10,0 e será a média aritmética (N1, N2, N3). Propostas com NF abaixo de 6,0 serão desclassificadas.
12.2.5. Será elaborada a lista das propostas classificadas, por tema, em ordem decrescente da NF.
12.2.6. Em caso de projetos com a mesma NF, o desempate será definido com base na maior pontuação obtida - N1, N2, N3 - nesta ordem, até que se configure o desempate.
12.3. Serão aprovados quatro projetos, um para cada tema de pesquisa (item 3), considerando-se os limites orçamentários desta Chamada e a NF (>/= 6,0). Para tal, as propostas serão hierarquizadas conforme NF, por tema.
12.3.1. Será aprovado 1 (um) projeto para cada Tema desta Chamada.
12.3.2. No caso de não haver demanda qualificada em um ou mais temas desta Chamada, a Vale, conforme seus critérios, poderá distribuir os recursos de forma diversa.
13. RESULTADO DA SELEÇÃO
A VALE comunicará o resultado da seleção por meio de e-mail enviado ao coordenador do projeto, conforme cronograma informado nesta Chamada (item 5).
14. PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação dos projetos dependerá da previa e expressa celebração entre a VALE e a instituição sede do Projeto aprovado de ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, nos termos da Lei 10.973/2004.
14.2. Para a assinatura, a VALE solicitará à Instituição Executora e à Fundação de Apoio (se houver) dados e documentos para análise de integridade. Instituições Executoras e/ou fundações de apoio não consideradas aptas conforme as regras de integridade da VALE no momento da contratação do projeto, não serão contratadas.
14.3. A execução das atividades previstas no ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO deverão observar as regras da VALE contidas no link
<<xxxx://xxx.XXXX.xxx/xxxxxx/XX/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxXxxxxxxxxx.xxxx>>
15. DESEMBOLSO DE RECURSOS
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15.1. A primeira parcela dos recursos será liberada após a conclusão da etapa de contratação do projeto de pesquisa e seguirá os valores aprovados no cronograma de desembolso apresentado.
15.2. O repasse da segunda parcela ficará condicionado à apresentação da primeira Prestação de Contas Técnica e Financeira, que deverá contemplar a comprovação das despesas realizadas.
16. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
16.1. A Prestação de Contas Técnica e Financeira deverá ser apresentada anualmente e é composta do Relatório Técnico do projeto e do(s) bolsista(s), e do Relatório Financeiro do projeto.
16.1.1. O Relatório Financeiro deverá ser apresentado anualmente em formulário específico da VALE, acompanhado dos documentos financeiros comprobatórios.
16.1.1.1. Os Relatórios Financeiros, parcial e final, serão submetidos à análise de área responsável da VALE.
16.1.2. O Relatório Técnico deverá ser apresentado anualmente em formulário específico da VALE.
16.1.2.1. Os Relatórios Técnicos, parcial e final, serão submetidos à análise de equipe técnica da VALE.
16.2. Serão realizados seminário(s) parcial(is) e um final de acompanhamento do desenvolvimento dos projetos. As datas serão estabelecidas e comunicadas pela VALE.
17. PUBLICAÇÕES E ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO
17.1. As informações e resultados obtidos durante as atividades dos projetos de pesquisa contratados poderão ser divulgados, desde que prévia e expressamente autorizado pela VALE.
17.1.1. A VALE deverá receber o resultado a ser publicado e/ou divulgado, incluindo-se publicação de artigos, teses, dissertações, capítulos de livros, apresentações em eventos técnico-científicos ou qualquer outra forma de divulgação de atividades, 60 (sessenta) dias antes da divulgação para análise e eventual proteção dos resultados.
17.1.2. Após o recebimento dos materiais indicados no item anterior, a VALE enviará uma resposta em até 45 (quarenta e cinco) dias ao coordenador/pesquisador.
17.1.3. Na hipótese de o parecer não ser emitido no prazo supramencionado, ao pesquisador será permitida a publicação do resultado.
17.1.4. Por ocasião da submissão da proposta deverão ser listadas eventuais outras fontes de fomento, incluindo-se acordos com órgãos de fomento e empresas nacionais, ou internacionais.
17.1.5. Na hipótese de acordo com terceiros, sem conhecimento da VALE, será de total responsabilidade da instituição executora e do coordenador do projeto verificar se as condições da presente Xxxxxxx estão em consonância com os acordos previamente firmados.
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17.1.6. Caberá ao coordenador/ pesquisador fazer referência ao apoio da VALE em todo material criado a partir do projeto, total ou parcialmente, desde que previamente aprovado pela VALE.
17.1.7. Caberá ao coordenador/ pesquisador do projeto enviar à VALE, em um prazo de até 10 (dez) dias após a publicação, cópia de todos os documentos que constarem referência ao apoio da VALE, objetivando cadastro no acervo técnico.
17.2. O pesquisador que em seu projeto de pesquisa realizar o acesso ao patrimônio genético brasileiro (biodiversidade) e/ou conhecimento tradicional associado (CTA) deverá efetuar o cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente, conforme estabelecido pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 (Lei da Biodiversidade).
17.2.1. Caberá ao coordenador/ pesquisador do projeto manter seu cadastro atualizado junto à XXXX e ao SisGen e garantir que os pesquisadores envolvidos no projeto também tenham seus devidos cadastros atualizados junto à XXXX e ao SisGen.
17.2.2. O coordenador/ pesquisador do projeto deverá prestar toda e qualquer informação solicitada pela VALE, inclusive se o cadastro no SisGen foi realizado.
18. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
18.1. Cada Parte continuará sendo proprietária exclusiva das informações privilegiáveis, técnicas e tecnológicas, que já tenham sido desenvolvidas ou adquiridas antes da assinatura do presente instrumento e que tenham sido reveladas à outra Parte por força de sua execução e responderá pela infração dos direitos de terceiros, respondendo diretamente por quaisquer reclamações, indenizações, taxas ou comissões que forem devidas.
18.2. Os direitos de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos de pesquisa serão compartilhados da seguinte forma:
18.2.1. À VALE caberá o direito de 50% (cinquenta por cento) da titularidade dos direitos de propriedade intelectual sobre os resultados do projeto, podendo a VALE abrir mão da sua parte da titularidade conforme seus critérios, normas e interesses.
18.2.2. Os demais 50% (cinquenta por cento) serão de titularidade da instituição executora, que será responsável por toda e qualquer remuneração ao(s) inventor(es), conforme suas normas internas e legislação vigente.
18.3. Para o depósito/ registro dos direitos de propriedade intelectual sobre os resultados dos projetos de pesquisa, deverá ser assinado Acordo de Propriedade Intelectual entre os co-titulares, sem prejuízo das condições mínimas estabelecidas no presente instrumento.
18.4. O licenciamento ou negociação envolvendo terceiros deverá ser acompanhado e autorizado por todos os titulares e deverá ser discutido em instrumento jurídico específico as condições para exploração comercial dos resultados dos projetos de pesquisa.
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18.5. À VALE caberá o direito de preferência ao licenciamento exclusivo dos direitos de Propriedade Intelectual, mediante remuneração a ser acordada entre a VALE e demais titulares.
18.5. À VALE será permitido uso interno e exploração dos resultados, sem qualquer remuneração aos demais titulares, desde que não exclusivo.
18.6. Os direitos supramencionados poderão ser cedidos ou licenciados pela VALE às suas empresas controladas e coligadas sem nenhum ônus adicional, ou remuneração aos demais titulares, desde que não exclusivo.
18.7. Somente poderão ser considerados como inventor o pesquisador, incluindo-se o colaborador, que tiverem sido formalmente indicados por sua instituição, de acordo com o item 9.3, e Anexos II e III.
18.8. Somente poderão ser consideradas co-titulares aquelas instituições que formalmente fizerem parte do projeto, de acordo com o item 10.7.1.
18.9. Os direitos de terceiros protegidos pela legislação de propriedade industrial ou de direito autoral sobre materiais, máquinas, equipamentos, sistemas, dispositivos, processos, desenhos, modelos, marcas e patentes deverão ser respeitados pelas Partes.
18.10. Caberá à Parte que não observar o procedimento supra, responder pela infração dos direitos de terceiros, correndo por sua conta o pagamento de quaisquer ônus, comissões, indenizações e quaisquer outras despesas decorrentes da referida infração.
18.11. As informações da VALE acessadas pelos pesquisadores em decorrência da execução do projeto deverão ser tratadas de forma confidencial, não podendo ser divulgadas sem a prévia e expressa autorização da VALE.
19. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. Do coordenador
19.1.1. Cumprir integralmente todas as atividades previstas durante a vigência do projeto.
19.1.2. Elaborar os relatórios nos prazos estabelecidos.
19.1.3. Fornecer informações do projeto à VALE sempre que solicitadas.
19.2. Da Instituição Executora
19.2.1. Garantir condições de espaço físico, infraestrutura e pessoal de apoio que garantam a viabilidade de execução do projeto.
19.3. Da VALE
19.3.1. Liberar os recursos na forma aprovada.
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19.3.2. Acompanhar e avaliar a execução do projeto na forma aprovada.
19.3.3. Realizar os seminários de acompanhamento.
19.3.4. Garantir condições de espaço físico, infraestrutura e pessoal de apoio que garantam a viabilidade de execução do projeto em suas instalações.
19.3.5. Analisar e providenciar as solicitações apresentadas pelos coordenadores dos projetos aprovados, quando for o caso.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1. Ao apresentar a proposta, os proponentes aceitam em sua totalidade os termos desta Chamada e assumem o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais. Cabe ao proponente, antes da submissão da proposta, verificar com as instâncias cabíveis da instituição executora constantes da presente chamada são compatíveis com suas normas internas para futura celebração de acordo entre a VALE e a instituição sede do projeto, conforme item 14.
20.2. A qualquer tempo, a presente Xxxxxxx poderá ser, suspensa, modificada, revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, ou prazos dispostos no cronograma, por decisão da financiadora (VALE) conforme seus critérios internos, e/ou por motivo de interesse ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
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CHAMADA VALE S.A.
PROGRAMA DE PESQUISA EM BIODIVERSIDADE DA FAZENDA MARINHA ANEXO I – INSTRUÇÕES PARA CONTEMPLAR EVENTOS LOCAIS NA PROPOSTA TÉCNICA
(A) CARAVANA VALE
Objetivos: promover ações de caráter social, onde são oferecidos serviços diversos e atrativos de entretenimento (p.ex: serviços médicos; serviços profissionais; regularização de documentos etc).
Espera-se que o grupo de pesquisa contratado participe do evento em estande institucional oferecido pela VALE, apresentando o desenvolvimento das atividades de pesquisa e resultados, quando houver.
Local: praça principal - Itaguaí e Mangaratiba Público-alvo: moradores dos municípios citados Periodicidade: anual
Período no ano: junho; um dia em cada município (Itaguaí e Mangaratiba).
(B) FORUM DO MAR
Objetivos: evento para promover a interação da VALE com a sociedade, envolvendo as iniciativas de sustentabilidade da empresa.
Espera-se que o grupo de pesquisa contratado participe do evento, apresentando o desenvolvimento das atividades de pesquisa, além de resultados, quando houver.
Local: a ser definido
Público-alvo: sociedade civil (lideranças locais), instituições acadêmicas, órgãos ambientais, prefeitura de Mangaratiba e Capitania dos Portos.
Periodicidade: anual
Período no ano: setembro; 2 (dois) a 3 (três) dias
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CHAMADA VALE S.A.
PROGRAMA DE PESQUISA EM BIODIVERSIDADE DA FAZENDA MARINHA ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EXECUTORA E ASSINADA PELO DIRIGENTE MÁXIMO DA MESMA.
DECLARAÇÃO
(Nome do dirigente), (função) da (nome da Instituição Executora) declara que a (nome da Instituição Executora) concorda com a execução da proposta (nome do projeto) submetida pelo Professor (nome do coordenador) à Chamada “PROGRAMA DE PESQUISA EM BIODIVERSIDADE DA FAZENDA MARINHA – VALE S.A.” e que a Instituição fornecerá todas as condições necessárias para execução da mesma em suas instalações caso esta seja aprovada. Declara ainda que concorda com os termos da Chamada, especialmente quanto às normas de Publicações e Acesso ao Patrimônio Genético; Propriedade Intelectual e Confidencialidade; Saúde e Segurança; e com a participação dos Professores abaixo listados no projeto.
(Local), de de 2020.
Nome do pesquisador | CPF |
Carimbo e assinatura
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PROGRAMA DE PESQUISA EM BIODIVERSIDADE DA FAZENDA MARINHA ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO COLABORADORA
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA COLABORADORA E ASSINADA PELO DIRIGENTE MÁXIMO DA MESMA.
DECLARAÇÃO
(Nome do dirigente), (função) da (nome da Instituição Colaboradora) declara que a (nome da Instituição Colaboradora) concorda com a execução da proposta (nome do projeto) submetida pelo Professor (nome do coordenador/ nome da instituição Executora) à Chamada “PROGRAMA DE PESQUISA EM BIODIVERSIDADE DA FAZENDA MARINHA – VALE S.A.”. Declara ainda que concorda
com os termos da Chamada, especialmente quanto às normas de Publicações e Acesso ao Patrimônio Genético; Propriedade Intelectual e Confidencialidade; Saúde e Segurança; e com a participação do(s) Professor(es) abaixo listado(s) no projeto.
(Local), de de 2020.
Nome do pesquisador | CPF |
Carimbo e assinatura
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PROGRAMA DE PESQUISA EM BIODIVERSIDADE DA FAZENDA MARINHA
ANEXO IV – EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE CONSUMO DISPONIVEIS NA FAZENDA MARINHA
⮚ Equipamentos e materiais disponíveis (para uso)
Equipamentos e materiais | Quantidades |
Equipamentos | |
Soluções de calibração | 3 |
Sonda Simples: Monitoramento da qualidade da água (pH, salinidade, ...) | 1 |
Materiais - área externa | |
Pá com depósito | 1 |
Sacos de lixo | 30 |
Vassoura de piaçava | 2 |
Vassourão de piaçava | 2 |
Materiais - área verde | |
Ancinho | 1 |
Carrinho de mão | 1 |
Corrente Zebrada | 1 |
Enxada | 1 |
Facão | 2 |
Mangueira de Jardinagem (30 metros) | 1 |
Placas para Mudas | consulta |
Regador | 1 |
Terra adubada - 44 sacos equivale a 1m³ | 1m³ |
Equipamentos e materiais - laboratório | |
Agitador Magnético Simples | 1 |
Balança de precisão (balança digital analítica – calibração interna) | 1 |
Bomba (aerador) WEG | 2 |
Bomba hidráulica de sucção 0,5cv | 1 |
Bomba hidráulica de sucção 1 cv | 1 |
Esterilizador ultravioleta inox | 1 |
Lupa (até 80x) | 1 |
Microscópio binocular Nikon (com entrada para pc/tv/notebook/câmera digital) | 1 |
Multímetro | 1 |
Refratômetro para salinidade | 1 |
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Alça para microbiologia 1µ | 10 |
Alça para microbiologia 10µ | 10 |
Álcool etílico 96% | 1 |
Areia para filtro | saco de 24 kg |
Bandeja em polietileno | 6 |
Becker de vidro 1lt | 3 |
Becker de vidro 3lt | 3 |
Bico de Bunsen com registro 12 cm | 1 |
Caixa coletora de perfurocortantes 3L | 8 |
Capilar de vidro | 5 |
Cloro Para Limpeza de Caixas d’agua, vidrarias e filtros (cloro comercial) | 1 |
Lâminas | 100 |
Lamínulas | 100 |
Lava olhos de emergência | 3 |
Parafilm Modelo PM996 | 1 |
Pera de pipetar de silicone | 3 |
Pipeta de vidro 10ml | 10 |
Pipeta de vidro 20ml | 10 |
Pipeta de vidro 5ml | 10 |
Pipeta Pasteur 3ml – modelo k 30-300S | 100 |
Placa de petri - pacote com 5 unidades | 20 |
Equipamentos e materiais - escritório | |
Impressora multifuncional | 1 |
Computador Desktop para uso coletivo | 1 |
Caneta, cola, lápis, papel, tesoura, impressora, clipes, etc | 1 |
⮚ Equipamentos e materiais disponíveis (sob demanda)
Equipamentos e materiais | Quantidades |
Materiais - área verde | |
Pá de corte | 1 |
Pá de concha | 1 |
Alicates de jardim | 1 |
Martelo de Jardim | 1 |
Xxxxxx | 1 |
Serrote de Jardim | 1 |
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Frasco Âmbar 1000ml com tampa | Frasco Âmbar 100ml com conta gotas | Materiais - laboratório | Tesoura de Poda |
1 | 1 | 1 |
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PROGRAMA DE PESQUISA EM BIODIVERSIDADE DA FAZENDA MARINHA
ANEXO V – INSTRUÇÕES DE ACESSO AO TERMINAL ILHA GUAÍBA (TIG) - FAZENDA MARINHA
▪ Acesso à Fazenda Marinha para execução das atividades de pesquisa
− Cada grupo de pesquisa poderá acessar a Fazenda Marinha uma vez por semana.
− Havendo a necessidade de acessos adicionais, o funcionário da Fazenda Marinha e principal contato do grupo de pesquisa deverá ser informado com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência.
− Em cada estadia, os pesquisadores contarão com os seguintes apoios:
− Acesso às áreas terrestres, incluindo praias do Terminal da Ilha Guaíba (TIG), para atividades de campo
− Acesso aos laboratórios, equipamentos e materiais de pesquisa existentes na Fazenda Marinha
− Solução de imprevistos e esclarecimento de dúvidas concernentes à utilização das instalações da Fazenda Marinha e dos locais do TIG disponíveis para serem acessados pelo grupo de pesquisa
− Qualquer outro apoio que se faça necessário
▪ Vestimentas
− Para o acesso ao TIG, é necessário usar sapato fechado, podendo ser tênis, blusa de manga (cobrindo os ombros) e calça. Não será permitido acesso ao TIG de saia; chinelo, sandália ou sapatilha; e camiseta.
▪ Alimentação
− O TIG conta com um restaurante, cujo horário de funcionamento é de 11h00 às 14h30.
− O valor do almoço será custeado pela VALE.
− Para as demais refeições, a Fazenda Marinha conta com uma copa equipada com micro- ondas, geladeira e cafeteira. Os itens a serem consumidos deverão ser orçados no projeto.
− As despesas com a alimentação dos pesquisadores (exceto almoço) deverão ser apresentadas na rubrica “Viagens”, estimando-se a quantidade de refeições X nº de pessoas X dias.
▪ Assistência médica
O TIG conta com um posto de saúde para atendimento médico emergencial, cujo horário de funcionamento é de 24h.
▪ Meio de transporte
− O acesso à Fazenda Marinha deve ser realizado exclusivamente por meio de embarcações VALE.
− O local de acesso é a Casa da VALE (R. Xxxxx Xxxxx, 453, Mangaratiba - RJ, 23860-000), localizada em Mangaratiba, e o destino é o Terminal Ilha Guaíba (TIG).
− O tempo estimado de percurso é de 20 (vinte) minutos, podendo sofrer variações de acordo com as condições climáticas.
− Horários das embarcações VALE serão disponibilizados quando da contratação dos projetos.
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PROGRAMA DE PESQUISA EM BIODIVERSIDADE DA FAZENDA MARINHA ANEXO VI – REGRAS DE MOBILIZAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA
Após a contratação dos projetos aprovados, cada grupo de pesquisa será convocado a iniciar a Etapa de Mobilização, prevista nas normas de Saúde e Segurança da VALE:
▪ Abaixo, estão listadas as atividades básicas que farão parte do Plano de Mobilização dos membros das equipes de pesquisa que terão acesso à Fazenda Marinha, independente do tema em que o projeto estiver enquadrado:
− Ambientação Fazenda Marinha
− Treinamento Básico de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (TBSSMA)
− Exames Ocupacionais (Atestado de Saúde Ocupacional: ASO)
▪ Para o planejamento das atividades especificas do Plano de Mobilização, será necessário submeter o Formulário de informações sobre atividades de pesquisa de campo para que a equipe de Saúde e Segurança da VALE defina os procedimentos a serem tomados, conforme informado no item 11.1.1 desta Chamada.
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PROGRAMA DE PESQUISA EM BIODIVERSIDADE DA FAZENDA MARINHA ANEXO VII– CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Critérios de avaliação | Pontuação | |
Mérito e relevância N1 (0,0 – 10,0) | Contribuição da proposta para geração de conhecimento científico e/ou tecnológico, conforme os objetivos apresentados nos temas de pesquisa desta Chamada (item 3) | (0,0 – 10,0) |
Benefícios potenciais na geração de conhecimentos técnicos e competências ainda não dominados pela empresa e que são compatíveis e relevantes para as suas atividades ligadas à biodiversidade | (0,0 – 10,0) | |
Ampliação do acervo de conhecimento disponível para os visitantes da Fazenda Marinha e sua integração com as ações de educação ambiental realizadas interna e externamente (fortalecer o ativo de relacionamento) | (0,0 – 10,0) | |
Estrutura e Adequação N2 (0,0 – 10,0) | Definição dos objetivos, metodologia e resultados esperados para o projeto; aderência da proposta com as linhas temáticas | (0,0 – 10,0) |
Fundamentação teórica correta e consistente com a proposta de pesquisa, apresentando referências bibliográficas de origem relevante que fundamentem o desenvolvimento das atividades propostas | (0,0 – 10,0) | |
Proposta descreve infraestrutura condizente com as atividades de pesquisa a serem realizadas | (0,0 – 10,0) | |
Planejamento das atividades apresenta encadeamento razoavelmente detalhado e coerente para atendimento dos objetivos propostos. Definição de entregas intermediárias | (0,0 – 10,0) | |
Apresentação de prazos adequados aos desafios e atividades descritas pela proposta de pesquisa | (0,0 – 10,0) | |
Orçamento N3 (0,0 – 10,0) | Orçamento detalhado por atividade de projeto, acompanhado de cronograma financeiro compatível com a evolução dos trabalhos. | (0,0 – 10,0) |
Orçamento com valores condizentes aos gastos esperados para cada tipo de atividade descrita | (0,0 – 10,0) |
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Vale. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00X0-00X0-00XX- E18C ou vá até o site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido. The above document was proposed for digital signature on the platform Portal de Assinaturas Vale . To check the signatures click on the link: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00X0-00X0-00XX-X00X or go to the Websitehttps://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:443 and use the code below to verify that this document is valid.
Código para verificação: 43C8-54F8-11FB-E18C
Hash do Documento
2B1291E996F85955CE5CA99BE1D3C248FF5865BC6B6F70066B63B736BC8C38F5
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 10/11/2022 é(são) :
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 10/11/2022 10:04 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxx@xxxxx.xx; Código de acesso: 01419363719
Evidências
Client Timestamp Thu Nov 10 2022 10:03:58 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -22.7645644 Longitude: -43.6894402 Accuracy: 20
IP 200.11.5.22
Hash Evidências:
1B9161DBC1E8FAE620C57468468372734A66460B7F12348982C38AF1680BE806
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Signatário - Gerencia Territorios Evacuados) - 000.000.000-00 em 09/11/2022 16:21 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxx.xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx; SMS: x0000000000000
Evidências
Client Timestamp Wed Nov 09 2022 16:21:24 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.654125589357797 Longitude: -42.868818589357794 Accuracy: 134
IP 45.186.162.185
Hash Evidências:
FAC18F27B5088D9C66A4F75440AEEAF22721398128EB7C094E5F1FDD1D7C29E6
Xxxxxxx Xxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 09/11/2022 14:43 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; Código de acesso: 16405056791
Evidências
Client Timestamp Wed Nov 09 2022 14:42:58 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -22.7769067 Longitude: -43.6857437 Accuracy: 13.902
IP 170.150.27.167
Hash Evidências:
03C7DEAB1B8A40F34FF4427883BBD6EEABCA493FCD91BBA80C06074685064E1D
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Signatário) - 000.000.000-00 em 09/11/2022 11:43 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx; Código de acesso: 084
Evidências
Client Timestamp Wed Nov 09 2022 11:43:35 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Location not shared by user.
IP 189.70.189.29
Hash Evidências:
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 09/11/2022 11:05 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
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Client Timestamp Wed Nov 09 2022 11:05:26 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
TERMO DE DOAÇÃO Nº 10/2022 - GABREI (12.28.01.04)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 10/11/2022 10:12 )
CINTIA DE XXXXX XXXXXXX
CHEFE DE GABINETE - SUBSTITUTO GABREI (12.28.01.04)
Matrícula: ###097#6
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