SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº 23/2021 - SR/PF/AL
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM
ALAGOAS, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 705, Jaraguá - Maceió/AL, CEP 57.080-025, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0020-07, neste ato representada pelo Senhor Superintendente Regional em exercício, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Delegado de Polícia Federal, em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela pela Portaria de Ordenador de Despesas Substituto nº 17.632/DG/PF, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no BS nº 038 em 24/02/2023.
CONTRATADA: CONSTRUTORA FCK LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 26.624.142/0001-13,
sediado(a) na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx, Xxxxxxx/SE CEP; 49.400- 000 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1135151, expedida pela SSP/SE, e CPF nº 000.000.000-00
Os contratantes resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO com amparo no art. 79, inciso II da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato Administrativo nº 23/2021
- SR/PF/AL, cujo objeto é a prestação de serviço de engenharia para reforma do espaço do SETEC/SR/PF/AL e do SIP/SR/PF/AL, a partir de 29/09/2023, conforme dispõe o inciso II do art. 79 da Lei 8.666/93 e em conformidade com a Cláusula Décima Segunda do ajuste original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ENCARGOS
2.1. As partes concordam que a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas, salvo as decorrentes dos trabalhos efetuados até 29/09/2023, observadas as respectivas garantias.
2.2. A CONTRATADA assume até a presente data total responsabilidade pelos encargos tributários, sociais e previdenciários, conforme previsões contratuais e editalícias decorrentes das relações jurídicas do Contrato, com exclusão total da SR/PF/AL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, às suas custas, a publicação do extrato deste Termo, no Diário Oficial da União, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
4.1. As partes elegem o foro da Comarca de Maceió/AL para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas deste ajuste, com prévia renúncia pelas partes de qualquer outro.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento de Rescisão Contratual, para todos os efeitos legais e de direito.
Xxxxxx/AL, 28 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Regional em Alagoas substituto Representante legal da CONTRATANTE (assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA (assinado eletronicamente)
TESTEMUNHAS: 1 –
2 –
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX , Superintendente Regional - Substituto(a), em 28/09/2023, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX , Usuário Externo, em 29/09/2023, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx0.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=31687831&crc=91BE9EC4. Código verificador: 31687831 e Código CRC: 91BE9EC4.