CONTRATO DE FRANQUIA SOCIAL
CONTRATO DE FRANQUIA SOCIAL
CONTRATO DE FRANQUIA SOCIAL
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado o OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL OSB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.498.528/0001-96, com sede e domicílio em Curitiba, Paraná, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato, representada por seu presidente, Ater Xxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, e por seu vice-presidente Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF/MF nº 081.113759-72, doravante aqui denominada apenas FRANQUEADORA;
e de outro lado OBSERVATÓRIO SOCIAL DE Clique aqui para digitar texto., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº Clique aqui para digitar texto., com sede e domicílio na cidade Clique aqui para digitar texto., Estado Clique aqui para digitar texto., na Rua Clique aqui para digitar texto., nº Clique aqui para digitar texto., bairro Clique aqui para digitar texto., CEP Clique aqui para digitar texto., neste ato representada por seu presidente Clique aqui para digitar texto., portador do CPF/MF nº Clique aqui para digitar texto., e por seu vice-presidente Clique aqui para digitar texto., portador do CPF/MF nº Clique aqui para digitar texto., doravante denominada apenas FRANQUEADA.
CONSIDERAÇÕES
I. A FRANQUEADORA é a única detentora dos direitos sobre a MARCA e sobre o SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - OSB.
II. A FRANQUEADA teve acesso a material explicativo das condições gerais do OBSERVATÓRIO SOCIAL LOCAL, tendo recebido a COF - Circular de Oferta de Franquia Social, nos moldes do que exige a Lei de Franquias (Lei Federal n.º 8955/94).
III. A FRANQUEADA está ciente de que a sua permanência no SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - OSB depende do cumprimento dos padrões, das regras e das normas expressas pela FRANQUEADORA, constantes em manuais, circulares, correspondências e relatórios de supervisão.
1. OBJETOS DESTE CONTRATO
1. O presente contrato tem como objeto a cessão de direitos feita pela FRANQUEADORA à FRANQUEADA do uso da MARCA e do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - OSB, durante a vigência do mesmo, mediante contribuição mensal, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício, na operação e gestão do OBSERVATÓRIO SOCIAL DE Clique aqui para digitar texto..
1.1. A FRANQUEADORA faz a cessão de direito à FRANQUEADA de uso da MARCA e da tecnologia (know-how) de instalação, operação e gestão do espaço democrático e apartidário, que reúne o maior número possível de entidades representativas da sociedade civil, com vistas a contribuir para a melhoria da gestão pública, atuando em favor da transparência e da qualidade na aplicação dos recursos públicos por meio de metodologia apropriada para monitoramento das licitações em nível municipal e de ações de educação fiscal.
1.2. A FRANQUEADA deverá operar o OBSERVATÓRIO SOCIAL LOCAL em estrito cumprimento de todos os padrões constantes neste instrumento, bem como no que se refiram às modificações, orientações ou sugestões que venham no futuro a serem transmitidas pela FRANQUEADORA, através dos anexos jurídicos deste contrato: manuais, circulares, correspondências e relatórios de supervisão.
1.3. A FRANQUEADA pode usufruir dessa concessão, em caráter de cessão de direitos temporária, podendo o presente contrato ser rescindido, caso a FRANQUEADORA se sinta prejudicada em relação ao mau uso da MARCA e do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL.
1.4. Esta concessão de direito de uso da MARCA e do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL, a título precário, sem exclusividade, deve seguir estritamente os propósitos enunciados neste instrumento, não possuindo a FRANQUEADA o direito de transferir a referida cessão, sob qualquer forma a quem quer que seja, salvo com autorização expressa da FRANQUEADORA.
2. NATUREZA DE REPRESENTAÇÃO DOS DIREITOS CONCEDIDOS
2.1. As partes designam o presidente Clique aqui para digitar texto. e do vice- presidente Clique aqui para digitar texto., como representantes franqueados operadores do OBSERVATÓRIO SOCIAL LOCAL, assumindo a responsabilidade pela sua administração, bem como pelos contatos com a FRANQUEADORA, uma vez que todo o processo de seleção foi centrado em suas figuras. É vedado à FRANQUEADA proceder a quaisquer alterações em seu Estatuto Social, sem prévio conhecimento e concordância expressa da FRANQUEADORA.
2.1.1. Qualquer alteração do Estatuto Social por parte da FRANQUEADA deverá ser precedida de notificação à FRANQUEADORA, por escrito e com aviso de recebimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.1.3. Na hipótese de morte ou incapacidade temporária ou permanente do Franqueado Operador, será o mesmo substituído por um Vice – Presidente, desde que devidamente treinado pela FRANQUEADORA para exercer tal função, tendo
concluído tal treinamento satisfatoriamente, de acordo com a avaliação da FRANQUEADORA. Correrão por conta da FRANQUEADA as despesas de treinamento do Vice – Presidente.
2.1.4. Caso a FRANQUEADA não apresente pessoa habilitada a operar o OBSERVATÓRIO SOCIAL LOCAL nos 30 (trinta) dias subsequentes à morte ou evento, que tenha gerado a incapacidade em questão, a FRANQUEADORA reserva- se o direito de considerar este contrato rescindido.
3. INDEPENDÊNCIA DAS PARTES
3.1. O presente contrato não firma, em hipótese nenhuma, vínculo trabalhista ou associativo entre a FRANQUEADORA e a FRANQUEADA, bem como entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos de uma em relação a outra.
3.2. A FRANQUEADORA e a FRANQUEADA são pessoas jurídicas distintas e independentes. A FRANQUEADA responderá pelas obrigações contraídas, sejam de quaisquer naturezas, com seu nome, estando a FRANQUEADORA isenta de toda e qualquer responsabilidade por encargos e obrigações contraídas pela FRANQUEADA, seja de ordem civil, sanitária, tributária, trabalhista, penal ou qualquer outra decorrente do exercício dos objetos deste contrato.
3.3. Fica a FRANQUEADA condicionada a utilização da MARCA da
FRANQUEADORA conforme orientações do Manual de Comunicação.
3.4. A FRANQUEADORA cobrará o cumprimento dos deveres legais da FRANQUEADA em relação aos órgãos públicos e privados, como encargos, impostos e outras obrigações, embora não se responsabilize por qualquer tipo de descumprimento de lei praticado pela FRANQUEADA. A FRANQUEADORA supervisionará e auditará a FRANQUEADA somente quanto ao cumprimento do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL.
3.5. Caso a FRANQUEADORA seja instada judicialmente a arcar com o pagamento de quaisquer débitos ou obrigações de responsabilidade da FRANQUEADA, esta deverá imediatamente reembolsá-la, inclusive das despesas incorridas pela FRANQUEADORA, englobando honorários advocatícios, autorizando a emissão de nota de débito a tal título, obrigando-se, portanto, a FRANQUEADA a indenizar a FRANQUEADORA, em ação regressiva, sobre qualquer prejuízo de ação judicial movida em decorrência da atuação empresarial.
4. TERRITÓRIO DE PREFERÊNCIA
4.1. A FRANQUEADORA cederá o direito de uso da marca “OBSERVATÓRIO SOCIAL” unicamente para o Município que constará do Contrato de Franquia Social.
4.2. Quando a FRANQUEADORA detectar o potencial para a Unidade atuar em Municípios próximos, será oferecida à FRANQUEADA a possibilidade de integrar o Programa de Regionalização, tornando-se a unidade regional, conforme os seguintes critérios:
a) A FRANQUEADA deverá estar em operação, no mínimo, 2 (dois) anos, bem sucedida e em absoluto cumprimento deste contrato e demais anexos jurídicos: Manual da Franqueada, CNPs – Circulares de Normas e Procedimentos e Relatórios de Supervisão;
b) A não aceitação da FRANQUEADA pelo processo de regionalização libera a
FRANQUEADORA a oferecer a possibilidade a outra FRANQUEADA.
5. TAXA DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
5.1. A FRANQUEADORA prestará serviços de capacitação contínua e suporte técnico permanente. Por isso terá direito de receber da FRANQUEADA a Taxa de Serviços Contínuos o equivalente a 5% das receitas mensais, sendo que a contribuição mínima é de R$ 100,00 (cem reais) mensais. A FRANQUEADA deve repassar a devida taxa à FRANQUEADORA, até o dia 10 do mês subsequente. A FRANQUEADORA reserva- se o direito de emitir mensalmente boleto de cobrança bancária no valor da referida taxa, se assim o quiser.
5.1.1. O valor fixo da parcela mínima de contribuição será corrigido anualmente de acordo com o IGP-M da FGV, no caso de falta e/ou insuficiência deste índice, por outro que melhor reflita a recomposição do poder aquisitivo da moeda no período. A contribuição variável será corrigida anualmente, sempre no mês de março, mediante avaliação dos três relatórios quadrimestrais do ano anterior da FRANQUEADA.
5.1.2. Considerando as disposições, a FRANQUEADA registra que a sua contribuição mensal será no valor de R$ Clique aqui para digitar texto., a contar do mês subseqüente à assinatura deste contrato.
6. COMUNICAÇÃO
6.1. A FRANQUEADA somente poderá desenvolver e executar planos de comunicação da MARCA, mediante prévia análise, com autorização escrita da FRANQUEADORA.
6.2. Por questão da escala de quantidade, a qual favorece a questão preço, a FRANQUEADORA poderá promover a reprodução das peças de comunicação, cujos custos serão cotizados e repassados às Franqueadas, mediante consulta prévia de peças e quantidades.
6.3. A produção, reprodução e veiculação das peças de comunicação regional e/ou nacional serão definidos pela FRANQUEADORA. Os investimentos serão rateados entre a FRANQUEADORA e FRANQUEADAS, sempre com base em um plano anual previamente aprovado por meio de um comitê, formado por quantidade igual de pessoas que representem as partes.
7. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADORA
Dentre outros definidos neste instrumento e seus anexos, (manuais, circulares, correspondências e relatórios de supervisão) constituem-se direitos e obrigações da FRANQUEADORA:
7.1. A FRANQUEADORA se compromete a fornecer à FRANQUEADA os padrões do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - OSB.
7.2. A FRANQUEADORA obriga-se a supervisionar e orientar “virtualmente” a FRANQUEADA nos procedimentos necessários ao integral cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, sendo que, para tanto, adotará a frequência mínima de 1 (uma) supervisão anual. Se a FRANQUEADA preferir a supervisão “presencial”, bancará as despesas de passagens, hospedagem, alimentação e transporte urbano do Supervisor da FRANQUEADORA.
7.3. Quando da sua filiação da FRANQUEADA no OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL, a FRANQUEADORA é obrigada a fornecer à FRANQUEADA o Certificado Anual de Filiação, que será renovado a cada ano com base na apresentação e análise dos relatórios quadrimestrais da FRANQUEADA e avaliação do cumprimento dos padrões estabelecidos pela FRANQUEADORA mediante supervisão virtual ou presencial.
7.3.1. A FRANQUEADA deve fazer constar nos seus estatutos sociais, como competência do Conselho Fiscal, a elaboração de parecer sobre o relatório quadrimestral e sobre a conformidade ao contrato de franquia.
7.4. É obrigação da FRANQUEADORA, formular, administrar e ministrar as políticas e diretrizes de capacitação contínua do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO
SOCIAL DO BRASIL - OSB, elaborando programas de formação e desenvolvimento profissional contínuos, pelo menos 1 vez ao ano.
7.5. A FRANQUEADORA deve disponibilizar gratuitamente o uso do sistema “Grupo OS” de comunicação interna da Rede, como ferramenta essencial de comunicação, de forma a registrar e compartilhar as boas práticas dos OBSERVATÓRIOS SOCIAIS LOCAIS, em todas as áreas, e disponibilizar o SIM – Sistema Informatizado de Monitoramento das Licitações, para que toda produção da FRANQUEADA fique registrada e possa facilitar a emissão de relatórios quadrimestrais e a utilização de dados que geram informações para os IGPs – Indicadores da Gestão Pública.
8. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA FRANQUEADA
Dentre outros definidos neste instrumento e seus anexos, (manuais, circulares, correspondências e relatórios de supervisão) constituem-se direitos e obrigações da FRANQUEADA:
8.1. A FRANQUEADA deve atuar em ações de educação para a cidadania fiscal e controle social, focadas no presente, atuando preventivamente, em tempo real, contribuindo para a eficiência da gestão pública, por meio da vigilância social da execução orçamentária, em sinergia com os órgãos oficiais controladores, como Ministério Público, Justiça Estadual e Justiça Federal, Receita Estadual e Receita Federal, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas dos Estados.
8.2. A FRANQUEADA deve seguir todas as diretrizes, programas e projetos da FRANQUEADORA, para qualidade na aplicação dos recursos públicos, agindo com total transparência de todos seus atos e efeitos. Todas as ações de controle social deverão ser levadas a público, formalmente, por meio dos relatórios quadrimestrais, conforme modelo fornecido pela FRANQUEADORA.
8.3. A FRANQUEADA deverá permitir a supervisão da FRANQUEADORA, sem agendamento de dia e horário, colocando à disposição do Supervisor todas as informações, instalações e recursos solicitados, obrigando-se a FRANQUEADA, desde logo, a acatar as sugestões ou orientações que lhe sejam formuladas pela FRANQUEADORA no sentido de aperfeiçoar e elevar seu padrão de atuação.
8.4. Caso a FRANQUEADA necessite da presença de representantes da FRANQUEADORA para receber orientações “presencialmente”, deverá assumir todas as despesas (passagens, hospedagem, alimentação e deslocamento urbano) incorridas pelo Supervisor da FRANQUEADORA, providenciando hotel de padrão mínimo três estrelas ou equivalente, de qualidade e de boa reputação, bem como passagens aéreas em distância superior a 300 quilômetros da sede da FRANQUEADORA.
8.5. É dever da XXXXXXXXXX, manter em seu quadro de colaboradores / funcionários capacitados para que o atendimento continue a ter o mesmo prestígio ora mantido pela FRANQUEADORA. A FRANQUEADA deve encaminhar sua equipe e diretores para capacitação nos eventos promovidos pela FRANQUEADORA, assim como incentivá-los ao estudo de bibliografia específica, considerando a importância da qualificação e capacitação dos seus operadores técnicos. A FRANQUEADA deverá participar dos programas de capacitação, na sede da FRANQUEADORA, ou outro local definido por esta, e multiplicar os programas aos seus colaboradores / funcionários. As despesas de hospedagem, alimentação e locomoção correrão por conta da FRANQUEADA.
8.5.1. Também é dever da FRANQUEADA encaminhar representantes para participação nas reuniões do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL - OSB, especialmente aqueles que tenham poder decisório.
8.5.2. Caso a FRANQUEADA não encaminhe alguém aos treinamentos ou convocações em geral promovidas pela FRANQUEADORA, arcará com multa equivalente a um mês de contribuição mínima de serviços no valor de R$ 200,00 reais, atualizada anualmente de acordo com o IGP-M da FGV ou, em sua falta e/ou insuficiência, por outro índice que corresponda à real recomposição do poder aquisitivo da moeda no período, e restrição de acesso a benefícios e recursos, podendo a FRANQUEADORA cancelar o presente contrato por descumprimento de suas cláusulas.
8.5.3. É dever da FRANQUEADA, por si e pelos seus funcionários / colaboradores, zelar pelo bom nome e boa reputação da MARCA, não praticando atos que prejudiquem de qualquer modo a grande aceitabilidade e credibilidade perante a comunidade ou que coloque em risco a sua reputação.
8.6. É obrigação da FRANQUEADA a produção e apresentação do relatório quadrimestral das suas ações, seus projetos e seu orçamento, para a população e para a FRANQUEADORA.
9. SIGILO E RESTRIÇÕES
9.1. A FRANQUEADA assume integral responsabilidade pela confidencialidade das informações recebidas da FRANQUEADORA e adequada conservação da COF - Circular de Oferta de Franquia Social e de seus anexos, do Manual da Franqueada, das CNPs Circulares de Normas e Procedimentos, procedendo às inclusões e substituições remetidas pela FRANQUEADORA, ficando proibida de exibir e/ou emprestar seja lá qual for o instrumento às pessoas que não sejam integrantes do SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL – OSB, inclusive de copiá-los ou reproduzi-los sob quaisquer formas, parcial ou integralmente, sob a pena de imediata rescisão deste contrato, (responsabilização judicial) mais indenização por perdas e danos e multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido de acordo
com os índices de variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice que venha eventualmente a substituí-lo e que reflita a inflação do período.
9.1.1. Ao encerrar o contrato a FRANQUEADA deve providenciar alteração da razão social no Estatuto Social, respectivos registros e material de divulgação, subtraindo a denominação “Observatório Social”, e a mídia local, os órgãos oficiais, mantenedores e parceiros serão comunicados pela FRANQUEADORA sobre o desligamento da FRANQUEADA da Rede Observatório Social do Brasil.
9.1.2. No caso de encerramento do contrato por motivação da FRAQUEADA, por razão de desistência, respectiva baixa no cadastro nacional de pessoas jurídicas, os bens materiais (móveis e equipamentos), bem como ativos financeiros, serão transmitidos a FRANQUEADORA para destinação a Rede Observatório Social do Brasil.
9.2. A FRANQUEADA deve manter sigilo e discrição no andamento dos trabalhos, manifestando-se publicamente somente em ações educativas ou por ocasião da publicação do relatório quadrimestral, fornecido pela FRANQUEADORA.
9.3. É vedado à FRANQUEADA, a partir da presente data, exercer quaisquer outras atividades relacionadas, direta ou indiretamente, ao objeto da FRANQUIA SOCIAL.
9.4. A FRANQUEADA, na hipótese de rescisão ou expiração deste contrato, se obriga em não exercer o objeto da FRANQUIA SOCIAL, nos termos do item anterior, por um prazo de 4 (quatro) anos, sob a pena de indenização pelas perdas e danos eventuais que forem apurados.
10. PRAZO DE VALIDADE DESTE CONTRATO
10.1. O presente instrumento terá validade 05 (cinco anos) a contar da data de assinatura, condicionado a validação anual, através do relatório de supervisão, comprovando o cumprimento de todas normas de rede e do presente contrato, a contar da data de assinatura podendo ser renovando automaticamente após revisão a FRANQUEADORA.
11. RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento por quaisquer das partes, desde que observados os enunciados deste contrato e desde que devidamente comunicada por escrito com prazo mínimo de 90 dias, não havendo necessidade de nenhuma espécie de formalidade judicial, porém extrajudicialmente será formulado Termo de Rescisão Contratual.
11.2. Se a rescisão se der por infração contratual, a parte faltosa deverá indenizar a outra no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
11.3. A FRANQUEADA deverá deixar de utilizar todos os itens constantes como objeto do presente contrato assim que se operar a rescisão do instrumento. Caso não proceda dessa maneira, pagará multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida de acordo com os índices de variação do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro índice que venha eventualmente a substituí-lo e que reflita a inflação do período.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As cláusulas do presente contrato foram conhecidas e analisadas pela FRANQUEADA, no momento que a FRANQUEADORA lhe forneceu a COF – Circular de Oferta de Franquia, ou seja, com no mínimo 10 dias antes de firmar a adesão no SISTEMA DE FRANQUIA OBSERVATÓRIO SOCIAL DO BRASIL – OSB.
13. ARBITRAGEM
QUALQUER LITÍGIO ORIGINADO OU RELACIONADO COM O PRESENTE CONTRATO SERÁ DEFINITIVAMENTE RESOLVIDO POR ARBITRAGEM (NA FORMA DA LEI Nº. 9.307/96), DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE ARBITRAGEM DA ARBITAC – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ, POR UM OU MAIS ÁRBITROS NOMEADOS DE CONFORMIDADE COM TAL CONSELHO. | De acordo: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx |
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em
2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Curitiba-PR, Clique aqui para digitar texto. de Clique aqui para digitar texto. de
Clique aqui para digitar texto..
FRANQUEADA | FRANQUEADORA |
_____________________________ Clique aqui para digitar texto. Presidente do Conselho de Administração | ____________________________ ATER XXXXXX XXXXXXXXXX Presidente do Conselho de Administração |
_____________________________ Clique aqui para digitar texto. Vice-Presidente Administrativo Financeiro | ____________________________ ENEZITO RUPPEL Vice-Presidente Administrativo Financeiro |
_____________________________ TESTEMUNHA 1 Nome: Clique aqui para digitar texto. CPF: Clique aqui para digitar texto. | ____________________________ TESTEMUNHA 2 Nome: Clique aqui para digitar texto. CPF: Clique aqui para digitar texto. |