Contract
I. CONDIÇÕES GERAIS
1. Produção de efeitos
O contrato de financiamento produz efeitos a partir da data da sua entrega ao Access Bank devidamente formalizado e regularizado.
2. Prazo
a) O presente financiamento é concedido pelo prazo descrito nas Cláusulas particulares, contando-se o seu início a partir da data do desembolso do crédito na conta de depósitos à ordem do(a)(s) Mutuário(a)(s).
b) Em operações de financiamento por desembolso, não obstante o disposto na alínea a), a falta de pagamento pontual das prestações de capital, quando existam, e ou juros, implica o imediato vencimento do crédito, nos termos do artigo 781.º do Código Civil.
3. Mora
Em caso de mora, o Access Bank poderá cobrar 2% (dois por cento) do valor da prestação devida.
4. Despesas
a) Todas as despesas/encargos inerentes ao presente empréstimo, nomeadamente imposto de selo, o termos de autenticação e ou reconhecimento presencial das assinaturas, quando exista, as despesas legais e os custos com a elaboração do presente contrato, bem como as comissões devidas correm, exclusivamente, por conta do(a)(s) Mutuário(a)(s).
b) Na falta de disposição especial relativamente a comissões, encargos e despesas, nas Condições Específicas, aplica-se a Tabela de Comissões do Access Bank em vigor.
c) São, ainda, da exclusiva responsabilidade do(a)(s) Mutuário(a)(s), todas as despesas judiciais, necessárias à cobrança dos créditos emergentes deste contrato.
d) O Cliente expressamente reconhece ao Banco o direito de se reembolsar por todas as despesas, custos e comissões inerentes ao presente contrato, que corram por sua conta
e que tenham sido suportadas pelo Access Bank, debitando-se qualquer das suas contas de depósito à ordem.
5. Reembolso antecipado
a) Na data data de vencimento de qualquer das prestações, o(a)(s) Mutuário(a)(s) terá o direito de proceder ao reembolso antecipado da totalidade ou de parte do capital em dívida, em montante exacto de cada prestação em dívida.
b) A opção pelo reembolso antecipado será exercida mediante comunicação escrita dirigida pelo(a)(s) Xxxxxxxx(a)(s) a qualquer momento. Na data escolhida pelo(a)(s) Mutuário(a)(s) este(s) deverá(ão) liquidar, em caso de reembolso parcial, a prestação de capital e de juros em causa assegurando a redução proporcional dos juros e os encargos relativos ao período remanescente do contrato.
c) Tratando-se de reembolso da total ou parcial do capital em dívida, o(a)(s) Mutuário(a)(s) deverá liquidar, na data acima mencionada, de uma só vez e numa única prestação, o valor dos juros em dívida e o valor do capital mutuado em dívida assegurando a redução proporcional dos juros e os encargos relativos ao período remanescente do contrato, acrescida do pagamento de uma comissão de 2% (dois por cento) sobre montante total a reembolsar antecipadamente, considerando- se terminado o presente contrato de empréstimo na data do pagamento destas quantias.
6. Resolução do contrato
O Access Bank poderá resolver o contrato no caso de incumprimento de qualquer obrigação assumida pelo Cliente, quer neste quer em outros contratos, que com o mesmo Banco tenha celebrado ou venha a celebrar.
7. Incumprimento/Cross default
O Access Bank pode, ainda, resolver o contrato ou considerar antecipadamente vencida toda a dívida e exigir o seu imediato pagamento verificando-se um ou mais dos seguintes factos:
I. CONDIÇÕES GERAIS
a) No caso de incumprimento de qualquer obrigação assumida pelo(a)(s) Mutuário(a) (s), quer neste quer noutros contratos, acordos, protocolos ou consensos que o(a)
(s) mesmo(a)(s) tenha(m) celebrado ou venha(m) a celebrar com o Banco, ou se os bens dados em garantia forem, sem o consentimento do Access Bank, alienados, onerados ou por qualquer outra forma desvalorizados, ou não forem mantidos os seguros previstos nas cláusulas específicas.
b) A assunção pelo(a)(s) Mutuário(a)(s) de quaisquer obrigações de crédito perante quaisquer instituições financeiras, a operar no País ou no exterior, se, para o Access Bank, tal representar, ainda que de forma imediata, receios de incumprimento das responsabilidades em curso.
c) A falta de cumprimento de quaisquer contratos em que o Cliente intervenha bem como a rescisão, denúncia ou resolução contratuais, por causa imputável a esta e que para o Access Bank, represente ou venha a representar, mesmo a médio prazo, receios de incapacidade de cumprimento das responsabilidades assumidas.
d) O pagamento judicial de dívidas que para
o Access Bank possa representar, ainda que de forma mediata, o incumprimento ou cumprimento defeituoso deste contrato.
e) A resolução do contrato será sempre efectuada mediante comunicação escrita enviada pelo Access Bank ao(s) Mutuário(a)(s).
f) A comunicação de resolução terá efeitos imediatos, vencendo-se todas as quantias de capital e juros devidas pelo(a)(s) Mutuário(a)(s) ao Access Bank por força deste financiamento bem como os encargos dele derivados.
g) Na comunicação de resolução, o Access Bank informará ao Cliente do valor global em dívida, o qual deverá ser pago nos 30 (trinta) dias seguintes findos os quais o Cliente incorre em mora.
8. Pari – Passu
O(A)(S) Mutuário(a)(s) reconhece ao Access Bank, o direito de ser pago, pelo menos, em igualdade de circunstâncias com os seus restantes credores caso se verifique a existência de circunstâncias impeditivas do cumprimento pontual e integral do presente contrato, devendo este financiamento, ser liquidado em igualdade de datas e proporção.
9. Prova De Dívida/Extracto de Conta Empréstimo
O extracto de conta e de posição dívida do(a)(s) Mutuário(a)(s), a correspondência trocada e demais documentação no âmbito desta facilidade constituem documento suficiente para a exigência ou reclamação do crédito, bem como prova dos montantes de capital e juros sucessivamente em dívida.
10. Compensação de saldos
O(A)(S) autoriza(m) o Access Bank a movimentar por débito a qualquer uma das contas de depósito à ordem exclusivamente tituladas por esta, mediante notificação anterior não superior a 24 (vinte e quatro) horas, podendo reter, utilizar, mandar cativar ou transferir até ao limite das quantias em dívida, todos os saldos existentes nas referidas contas, sempre que se verifique uma situação de incumprimento de quaisquer obrigações contratuais, para assegurar o débito das prestações de capital e juros, nos termos previstos nas Condições Gerais e específicas do presente contrato.
11. Débitos
O(A)(s) Mutuário(a)(s) autoriza, desde já, o Access Bank a debitar na conta todas as importâncias referentes a comissões, despesas, seguros subscritos no Access Bank, portes e encargos legais devidos pelos serviços prestados, de acordo com a tabela apresentada no número 4.
I. CONDIÇÕES GERAIS
12. Titulação por livrança em branco
a) Para titulação de todas as responsabilidades decorrentes do financiamento e todos os outros que vier a contrair, o(a)(s) Mutuário(a)(s) e os Avalistas/Fiadores, entrega(m) ao Access Bank uma livrança em branco subscritra pela primeira e avalizada pelos segundos, e autorizam, desde já, o Access Bank a preencher a referida livrança.
b) A Livrança, com a cláusula sem despesas inserta, devidamente subscrita encontra-se em branco, podendo ser livremente preenchida pelo Access Bank, designadamente no que se refere às datas de emissão e de vencimento, local de pagamento e pelo valor correspondente aos créditos de que seja titular por força dos referidos financiamentos incluindo as despesas devidas ao Access Bank, para que proceda ao seu desconto – o que desde já, e por este meio autoriza-se ao Access Bank a fim de que possa exercer todos os direitos que emergem desse título de crédito.
13. Correspondência
a) Toda a correspondência relativa a esta facilidade, ou a outras em curso e/ou que venham a ser acordadas, serão efectuadas por escrito e/ou meio de comunicação duradouro e passível de demonstração probatória, e serão dirigidas para os endereços constantes do presente contrato, incluindo telecópia, podendo ainda ser enviadas por correio electrónico ou protocoladas.
b) Qualquer alteração ao endereço do Cliente constante deste contrato deve ser comunicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de não ser oponível ao Access Bank.
14. Modificações contratuais
O Access Bank reserva-se o direito de alterar uma ou mais cláusulas deste contrato, mediante prévia comunicação escrita de
30 (trinta dias) dirigida ao Cliente onde constará a nova redacção das cláusulas.
15. Cessação do contrato
O presente contrato cessa designadamente:
a) Pelo seu vencimento;
b) Pela aplicação dos fundos mutuados a fins diversos dos referidos nas Condições específicas.
c) Pela falta da necessária provisão na conta D/O para reembolso:
• Das prestações de capital e ou juros, de acordo com o tipo de facilidade acordada, e bem assim como das comissões devidas ao Access Bank;
• Das custas e despesas que o Access Bank
haja feito, por conta do Cliente.
d) Por incumprimento do contrato, em quaisquer das suas cláusulas;
e) A verificação das circunstâncias acima determina a cessação imediata do contrato, mediante comunicação escrita e prévia ao Cliente de 30 (trinta) dias, produzindo efeitos após este período.
16. Lei e Foro
O presente contrato foi elaborado e reger-se-á pela Lei Moçambicana, sendo competente para a resolução de toda e qualquer questão por ele suscitada, o Tribunal identificado nas Condições específicas, com renúncia expressa a qualquer outro.
II. CONDIÇÕES PARTICULARES
São partes do presente contracto:
ACCESS BANK MOZAMBIQUE S.A. uma sociedade constituída e regulada pela Lei Moçambicana, com sede em Maputo, na Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx xxxxxx 000, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o número 101068919, NUIT 400938636, doravante designado por Access Bank ou Banco.
E,
, uma sociedade constituída e regulada pela Lei Moçambicana, com
sede na , número , Cidade de , com capital social de
.000,00 MT ( Meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais
sob o número
, NUIT
, aqui representada pelos senhores e
por
ambos na qualidade de
ou Mutuário(a)(s);
, com poderes para este acto, doravante designada
O Access Bank concede ao(à)(s) Xxxxxxxx(a)(s) que aceita(m) e desde já se constitui(em) devedor(a) (s), um financiamento que se regerá pelas cláusulas particulares seguintes e pelas condições gerais e especiais adiante previstas, que as partes declaram aceitar para todos os
efeitos legais:
1. Referência do contracto:
2. Modalidade: Conta Empréstimo
3. Montante:
4. Finalidade:
5. Prazo a contar da data de desembolso:
6. Forma de utilização: O empréstimo objecto do presente contrato será processado sob a forma de conta empréstimo por crédito à conta D/O titulada pela Mutuária no Access Bank número
7. Titulação do Crédito: Por Livrança em branco avalisada pelos sócios/accionistas, acompanhada do respectivo acordo de preenchimento, nos termos indicados nas condições Gerais e Específicas.
III. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
8. Taxa de Juro e Comissões:
Ao presente empréstimo, aplicam-se os seguintes juros e comissões
8.1. Taxa de Juro: Prime Lending Rate do Sistema financeiro actualmente fixada em, ( %), acrescido de uma margem de ( por cento) ao ano.
8.2. Constituição de serviços e organização de processo: 2% (dois por cento) flat sobre o valor total do empréstimo a ser pago no acto da assinatura e eventual desembolso de valores.
8.3. Simulação de Crédito:
8.4. Informação pré-contratual sobre condições aprovadas:
8.5. Comissão de transferência interbancária:
8.6. Comissão de imobilização:
8.7. Comissão de reembolso antecipado parcial/total: 2% (dois por cento)
8.8. Seguro de prestação:
8.9. Seguro de vida:
8.10. Outros seguros:
8.11. Imposto de selo: de acordo com a legislação em vigor.
9. Desembolso
O desembolso de fundos será efectuado na totalidade ou em parcelas por transferências para a conta à ordem do(a)(s) Mutuário(a)(s) junto do Access Bank, assim que estiverem cumpridas todas as condições precendetes ao desembolso.
10. Condições prévias ao desembolso
O Access Bank apenas desembolsará o montante de empréstimo após o cumprimento cumulativo das seguintes condições:
10.1. Fomalização da facilidade através da assinatura do presente contrato e de outra documentação relacionada, toda ela, devida e notarialmente reconhecida.
10.2. Formalização e apresentação de garantias devidamente constituídas.
10.3. Verificação e validação das outras condições, de acordo com a Carta Oferta específica do financiamento.
10.4.
10.5.
10.6.
10.7.
11. Reembolso
11.1. O reembolso do capital mutuado será efectuado em (
) prestações mensais,
sucessivas e postecipadas, vencendo-se a primeira no final de 30 (trinta) dias, após a data do desembolso do financiamento no Access Bank, sendo as restantes prestações amortizadas em iguais datas nos períodos subsequentes acordados, obrigando-se o(a)(s) Mutuário(a)(s), para tanto, a manter saldo suficiente para liquidação do montante correspondente.
III. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
11.2. O reembolso do capital mutuado e juros deverá ser efectuado junto da conta bancária titulada pelo(a)(s) Mutuário(a)(s) no Banco.
11.3. No caso da referida conta não apresentar saldo suficiente nas datas valor de vencimento do capital e juros, o Access Bank poderá debitar quaisquer outras contas que a Mutuária seja titular, ainda que denominadas noutras moedas, nas condições cambiais vigentes no Access Bank, desde que, seja previamente comunicado num prazo não inferior à 24H (vinte e quatro horas).
12. Garantias
12.1. Para garantia do bom e pontual cumprimento das obrigações do(a)(s) Mutuário(a)(s) decorrentes do presente financiamento, assumidas ou assumir incluindo o capital, juros remuneratórios e moratórios, despesas judiciais ou extrajudiciais, honorários de Advogado, comissões ou quaisquer despesas que venham a ser devidas ao Access Bank pelo(a)(s) Mutuário(a) e todas e quaisquer operações bancárias concedidas ou que, no futuro, lhe vierem a ser concedidas pelo Access Bank, o(a)(s) Mutuário(a)(s) obriga-se a constituir as seguintes garantias:
12.1.1. Hipoteca voluntária do primeiro grau a favor do Access Bank, até ao limite de MZN
( ), com todas as suas construções acessões e benfeitorias, presente e futuras, edificadas e a edificar, sobre a parcela descrito na Conservatória de Registo sob o número A FOLHAS LIVRO B BARRA , inscrito na mesma Conservatória
sob o a folhas vinte e um verso do livro G traço ,
a favor de .
12.1.2. Penhor mercantil de equipamento: Penhor mercantil de primeiro grau a favor do Access Bank, livre de quaisquer ónus ou encargos, sobre
12.1.3. Penhor de quotas/acções: Penhor mercantil de primeiro grau a favor do ACCESS BANK, livre de quaisquer ónus ou encargos, sobre a totalidade das quotas/acções detidas plos sócios/ accionistas na Sociedade .
12.1.4. Seguro multiriscos: Seguro contra perda, dano, deterioração, destruição, incêndios e todos os outros riscos sobre a imóvel dado de hipoteca ao Access Bank e que servirá de garantia do presente empréstimo, em sociedade de seguros de reconhecido crédito e solidez financeira, aceite pelo Access Bank e com capacidade e disponibilidade em pagar atempadamente os respectivos prémios. Da respectiva apólice de seguro, deverá constar a existência do presente contrato de empréstimo, para o efeito de em caso de perda, destruição ou deterioração do bem segurado, a entidade seguradora se comprometa a pagar ao Access Bank, enquanto beneficiário do referido seguro, até o limite máximo do montante de capital, juros e outros custos resultantes do empréstimo. O(a) Mutuário(a) autoriza, desde já, o Access Bank a efectuar, na sua falta e por sua conta, o pagamento dos prémios de seguro e das eventuais contribuições em dívida, casos em que, os correspondentes recibos e conhecimentos ficarão a constituir elementos anexos a este contrato, para efeitos da sua exequibilidade, devendo aqueles valores serem deduzidos na conta bancária do(a) Mutuário(a).
12.1.5. O(a) Mutuário(a) será devidamente comunicado sobre as deduções a ocorrer em sua conta ordem, num prazo não superior a 24h.
13. Outras condições não impeditivas ao desembolso:
A Mutuária obriga-se, sob pena de suspensão de efeitos do presente contrato a:
13.1. Desenvolver acções, no âmbito da gestão, por forma a garantir a não deterioração dos seus indicadores financeiros.
III. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
13.2.
13.3.
14. Acordo:
14.1. O acordo da Mutuária ao presente contrato e seu clausurado, decorre da devolução ao Access Bank do presente documento devidamente assinado e autenticado notarialmente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de de de .
14.2. Após a devolução do contrato devidamente assinado e notarizado, a Mutuária terá um prazo de 3 (três) meses, contados da data do Termo de Autenticação, para solicitar ao Access Bank o desembolso total ou parcial do valor, de acordo com os termos e condições de aprovação de financiamento.
14.3. Findo os prazos estipulados nos números anteriores, o Access Bank reserva o direito de poder alterar as condições de financiamento e até cancelar o presente crédito mediante pré-aviso mínimo de 30 (trinta) dias de forma escrita e passível de ser provado.
15. Vencimento antecipado:
Para além dos demais casos previstos na Lei e estabelecidos contratualmente, o Banco pode resolver o presente contrato de empréstimo, declarando antecipadamente vencido todo o crédito, se a Mutuária utilizar o capital mutuado para outra finalidade que não a declarada no ponto 4 das Condições Particulares.
16. Foro:
As partes designam o TRIBUNAL JUDICIAL DA como foro competente para dirimir conflitos decorrentes do presente empréstimo, e seus contratos, sem renúncia expressa a qualquer outro.
Feito em Maputo, aos de de , em dois exemplares, todos valendo como originais e destinando-se um ao Access Bank e outro a Mutuária.
Pelo Access Bank Mozambique, S.A.
(assinatura sujeita a reconhecimento notarial presencial)
(assinatura sujeita a reconhecimento notarial presencial)
Pela Mutuária: