1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E RENOVAÇÃO DE VALOR CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 7/2023-009.001 -SEMAD-PMM
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E RENOVAÇÃO DE VALOR CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 7/2023-009.001 -SEMAD-PMM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024/07.22.001 – SEMAD/PMM
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 7/2023-009.001-
SEMAD-PMM, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa XXXXXXX XXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, para fins nele declarados.
Pelo presente instrumento e nos melhores termos de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.611.666/0001-49, com sede na Rodovia BR-316, s/nº, KM 13, Bairro: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200- 000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração, Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 3026528 – PC/PA e regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 607.843.262- 15, residente e domiciliada no Município de Benevides, Estado do Pará, denominada de CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX XXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, CNPJ/MF nº 45.054.873/0001-15, com sede no Setor de Habitações Individuais Sul, XXXX Xx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2509779- SEGUP-PA e regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Governador Xxxx Xxxxxxx, 1423, Apto 803, Bairro: Nazaré, CEP: 66.350- 065, no Município de Belém, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATADA, resolveram de comum acordo firmar o presente TERMO ADITIVO, subordinado à Legislação aplicável e as cláusulas e condições que se obrigam a respeitar e obedecer:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E RENOVAÇÃO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 7/2023-009.001 – SEMAD-PMM, originário do processo de Inexigibilidade nº 7/2023-009 – SEMAD/PMM, vinculado ao Processo Administrativo nº 2023/18.07.001-SEMAD/PMM, cujo objeto contratual versa sobre: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria jurídica voltada para a Gestão de Governança Pública, Due Diligence, análise de Matriz de Risco Coorporativa, Compliance, Rig-Relacionamento Institucionais e Governamentais com ênfase em Auditoria e na Advocacia Pública, na área de interesse da Prefeitura Municipal de Marituba-PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo Aditivo encontra-se fundamentado no Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo ocorrer novas prorrogações e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE:
3.1 - Alterar a Cláusula Terceira – item 3.1, renovando o preço pactuado na referida cláusula no valor global de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), a ser pago em parcelas mensais de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) diretamente à CONTRATADA mediante crédito em seu nome.
3.2 Alterar a Cláusula Quinta- item 5.1 visando PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 31 de julho de 2024 e com termino em 30 de julho de 2025, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo ocorrer novas prorrogações.
CLÁUSULA QUARTA – EFICÁCIA:
4.1. A publicação resumida do presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, facultado sua publicação em outros meios de comunicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. As demais Cláusulas integrantes do Contrato Administrativo nº 7/2023-009.001 SEMAD- PMM, celebrado em 31 de julho de 2023, permanecem em pleno vigor na forma em que se acham redigidas, sendo ratificadas neste ato para todas as consequências de direito.
5.2. E por estarem assim ajustados e acordados, firmam as partes este TERMO ADITIVO, em 03 (três)vias de igual teor e forma para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, será assinado para cumprimento das obrigações nele contido.
XXXXXXXX
Assinado de forma
Marituba/PA, 25 de julho de 2024.
XXXXXXXX XXXXX digital por XXXXXXXX
ALENCAR:057762 XXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX XXXXX Assinado de forma
digital por XXXXXXXX
48493
ALENCAR:05776248 493
XXXXX:60784326 215
XXXXX XXXXX:60784326215
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF Nº 01.611.666/0001-49
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACI:45054873000115
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACI:45054873000115 Dados: 2024.07.25 11:13:40 -03'00'