EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1099/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
SISTEMA: REGISTRO DE PREÇO
LICITAÇÃO DO TIPO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PELO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA CONSERVAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM REVESTIMENTO ASFÁLTICO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORIZONTAL.
A Prefeitura Municipal de ITAOBIM/MG, realizará procedimento de licitação nº 1099/2023, modalidade, Pregão Presencial para Registro de Preços, tipo menor preço, regime de execução: INDIRETA - TAREFA, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata; em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 09h00min. do dia de 21 março de 2023, no Prédio da Prefeitura, situado a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, oportunidade em que serão examinados. O pregão será realizado pelo Pregoeiro oficial ou substituto designados pela portaria nº: 002 de 03 janeiro de 2023, alterada pela portaria nº: 024 de 01 de fevereiro 2023.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventual Prestação de Serviços de CONSERVAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM REVESTIMENTO ASFÁLTICO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORIZONTAL,
as quais são indispensáveis para a manutenção das ruas, avenidas, logradouros, e demais vias terrestres do município .
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
2.2 - Não poderão participar deste pregão:
2.2.1. Os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.2.2 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Itaobim/MG.
3 – ENTREGA DOS ENVELOPES
3.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
3.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Sala de Licitação – Sede da Prefeitura de Itaobim/MG, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, – A/C do pregoeiro, até o dia 21/03/2023, às 09h00min.
Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE ITAOBIM/MG PROCESSO LICITATORIO nº 1099/2023 PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2023.
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
MUNICÍPIO DE ITAOBIM/MG PROCESSO LICITATORIO nº 1099/2023 PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2023.
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
3.2. O interessado deverá entregar juntamente com os dois envelopes a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Xxxxx XXX (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
3.3. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
3.4. Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
3.5. As certidões descritas nos itens 3.3. e 3.4. apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso. (AS REFERIDAS CERTIDÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES).
3.6. Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 3.1.1.
3.6.1. A participação na forma do item 3.6, sem a presença de representante no ato da sessão, impede a apresentação de lances por parte da licitante.
3.7. O PREGOEIRO não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
3.8. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
3.9. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada; devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo em anexo, para facilitar sua interpretação, ANEXO II.
5 – PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - As propostas de preços serão datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo do anexo VII deste edital, e constarão:
5.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e email da empresa proponente;
5.1.2 – Especificação detalhada do objeto;
5.1.3 - Conter o prazo de validade mínimo da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
5.2. - As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida, o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão.
5.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4 - Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
5.5 - Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exlusivamente da contratada.
5.6 - A licitante apresentará, FORA DO ENVELOPE, por ocasião da apresentação da Proposta de preços, a Declaração de que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme XXXXX XXX.
5.7 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem um preço para cada item do objeto desta licitação.
5.8 - Todos os itens serão conferidos e analisados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
5.9. A critério da administração poderá ser autorizada a subcontratação, e esta deve ocorrer em relação a empresas que estejam na condição de Micro Empresa (ME), Micro Empreendedor Individual (MEI) ou Empresa de Peque no Porte (EPP).
6 – HABILITAÇÃO
6.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA, a licitante apresentará:
6.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
6.1.2.1. No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
6.1.2.2. O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas.
6.1.3. Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
6.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
6.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014.
6.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:
- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.
6.2.4. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual e Municipal.
6.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidão de registro e quitação da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da sede da licitante, com jurisdição sobre o domicilio da sede do licitante, com indicação do objeto social, compatível com objeto desta licitação.
b) Experiência anterior dos Responsáveis Técnicos, comprovada mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica compatível em características e quantidades, acompanhado das respectivas certidões de acervo técnico, devidamente registrados pelo CREA ou CAU.
c) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes.
d) Comprovação de vinculo profissional/empregatício com o(s) Responsáveis técnicos, mediante registro em carteira de trabalho, ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através de cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social.
e) Declaração indicando a marca, ano e modelo dos veículos e máquinas adequadas e disponíveis para a realização do objeto da licitação contendo no mínimo, Caminhão Caçamba, Rolo Compactador liso, e usina de micro revestimento todos com no máximo 10 dez anos de uso com fincas na atualidade do serviço público e á fim de se evitar interrupções do serviço.
6.4 – DA REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA
Para fins de comprovação da regularidade econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 60 (sessenta) dias antes da abertura da sessão.
b) Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigível e Termo de Abertura e Encerramento do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis, Termo de Abertura e Encerramento deverão estar assinados por Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade, bem assim constando o registro junto à Junta Comercial.
b-1) - No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida (somente nesta hipótese) a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
1) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
2) No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento com
suas respectivas notas explicativas com registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
b-2) - Comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa, conforme índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, extraídos das demonstrações financeiras do último exercício social ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade recém- constituída, calculados conforme segue abaixo, sendo habilitadas as proponentes que alcançarem os índices relacionados abaixo:
ILG = Liquidez Geral – maior ou igual a 1,00;
ILC = Liquidez Corrente – maior ou igual a 1,00; ISG = Solvência Geral – maior ou igual a 1,00.
AC = Ativo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
AT = Ativo Total
• Índice de Liquidez Corrente – ILCILC = AC
PC
onde:
AC → Ativo Circulante PC → Passivo Circulante
• Índice de Liquidez Geral – ILG
ILG = AC + RLP
PC + ELP
onde:
AC → Ativo Circulante
RLP → Realizável a Longo Prazo PC → Passivo Circulante ELP → Exigível a Longo Prazo
• Índice de Endividamento Geral – IEG
IEG = PC + ELP
AT
onde:
PC → Passivo Circulante
ELP → Exigível a Longo Prazo AT → Ativo Total
1) Os índices de que trata o item supra deverão ser apresentados pela empresa participante, devendo ser calculados e assinados, obrigatoriamente, pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
2) A empresa proponente deverá apresentar comprovação de capital social correspondente a 10% (dez) por cento, do valor total estimado para contratação, na forma que estabelece o Artigo 31, parágrafo 3º da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, na data da abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta Comercial. A comprovação procederá através do Contrato Social registrado pela Junta Comercial da sede do proponente.
6.5. Xxxxxxx ainda, as licitantes, apresentarem as seguintes declarações:
6.5.1- Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinado por quem de direito (Anexo IV).
6.5.2 - Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital (Anexo VI).
6.5.3 - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal. Declaração que não emprega menor (Anexo V).
6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7 - SESSÃO DO PREGÃO
7.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes de propostas de preços dos licitantes, cadastrando-as no sistema.
7.2 - Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances.
8 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e que ofertar o Menor Preço por item.
8.3. O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% ( dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
8.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
9 - LANCES VERBAIS
9.1 - Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
9.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.3 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
9.4 - Na sucessão de lances a diferença não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
9.5 - Caso não se realize lances verbais serão verificadas a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação, podendo o pregoeiro negorciar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço menor.
9.6 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
10 - JULGAMENTO
10.1 - Para julgamento das propostas, será levado em consideração o TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM, observados os prazos máximos para prestação de serviço, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
10.2 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
10.2.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.1.1 – a ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
10.2.1.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.2.1.3 – não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.2.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
10.3 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
10.4 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
10.5 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
10.6 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que
apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
10.7 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.7.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
10.7.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
10.7.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.8 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
10.9 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse
procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
10.10 - O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
10.11 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
10.12 - A critério da Administração, no caso de inabilitação ou desclassificação de todos os licitantes, poderão ser convocados para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novos documentos, em obediência ao art. 48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.13 - A contratação formalizar-se-á mediante Ordem de Prestação de Serviços, observadas as cláusulas e condições deste edital, da Ata de Registro de Preços, e da proposta vencedora.
10.14 - Após a homologação do resultado da licitação, as licitantes classificadas em primeiro lugar por item, terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela Administração, para assinar a Ata de Registro de Preços.
10.15 - Os demais prestadores de serviços serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
10.16 - É facultado ao Pregoeiro, caso o adjudicatário quando convocado não assinar o termo de contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
10.17 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços da Administração no Diário Oficial do Município, que são os quadros de avisos afixados na Prefeitura Municipal de Itaobim e Câmara Municipal, conforme dispõe a Lei Municipal nº 738 de 01/10/2009, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro.
10.18 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
10.19 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
11 – RECURSOS
11.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. A manifestação e motivação na sessão pública, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias pela Administração.
11.5. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até a assinatura da ata de registro de preços, sendo o resultado divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, o pregoeiro registrará os preços ofertados pelas licitantes em ordem crescente.
12.2 - Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8.666/1993, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Homologado o resultado da licitação, o departamento, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de prestadores de serviços a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de prestação de serviço nas condições estabelecidas.
13.1.1 - Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante vencedor da licitação deverá apresentar documentação que comprove poderes sobre os veículos e máquinas indicados para a realização do objeto da licitação, sob pena de inabilitação.
13.1.2 - A comprovação dos poderes supracitados poderá ser feita por meio da apresentação de um dos seguintes documentos: CRLV, nota fiscal, contrato de compra e venda, contato de locação ou por qualquer outro documento equivalente que demonstre que a licitante tem poderes para dispor dos veículos e máquinas indicados para a realização do objeto da licitação.
13.1.3 - A comprovação realizada por meio de contrato de compra e venda, locação ou equivalente, deverá ter firma reconhecida das assinaturas das partes e está devidamente acompanhados do CRLV do veículo ou Nota Fiscal da máquina.
13.2 - A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
13.3 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Administração optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado;
13.4 - A Administração monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
13.5 - A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
13.6 - Antes de receber o pedido de prestação de serviço e caso seja frustrada a negociação, o prestador de serviço poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
13.7 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do prestador de serviçor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
13.8 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Administração para determinado Item.
13.9 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
13.10 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Diário Oficial que são os quadros de avisos afixados na Prefeitura Municipal de Itaobim e Câmara Municipal, conforme dispõe a Lei Municipal nº 738 de 01/10/2009
14 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
14.1 - O objeto do presente certame será prestado em conformidade com as especificações e condições apontadas no respectivo Termo de Referência e documentação anexa.
14.2 - De acordo com a legislação o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
14.3 - O contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
14.4 - Caso adjudicatário não apresente situação regular no ato de retirada do Empenho, ou recuse-se a retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para retirá-lo.
14.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para retirada do Empenho, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
14.6- independentemente da quantidade solicitada pela administração o empreiteiro deverá encaminhar os equipamentos necessários para a frente de serviços em um prazo máximo de até 72 horas, inclusive no caso se mudanças das estradas a serem encascalhadas, tempo mais do que suficiente para mudança de logística operacional e deslocamento do maquinário e mão de obra, sendo que em referido prazo todos os implementos descritos na cláusula habilitatória devem estar em condições de uso nos locais indicados pelo solicitante.
15 - PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da realização dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente.
15.2. O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida;
15.3. Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade;
15.4. O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços, de modo a constituírem a única e total contra prestação;
15.5. O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. - Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
16.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na ata, erros ou atrasos no seu cumprimento, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa de:
16.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, na prestação dos serviços, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
16.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor da ata, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão da ata, quando for o caso;
16.2.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Prefeitura;
d) descumprimento de cláusula contratual.
16.2.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
16.3. - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Itaobim, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
17 . DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
17.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
17.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo tempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
18 - DA CONTRATADA.
18.1 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do cumprimento do contrato.
18.2 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do cumprimento do objeto do contrato.
18.3 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
19 - CONTRATANTE
19.1 - O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
19.2 - Fiscalizar e acompanhar a prestação dos serviços/fornecimento, objeto do contrato.
19.3 - Notificar a CONTRATADA através do Departamento Municipal de Obras, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na prestação dos serviços.
19.4 - Providenciar os pagamentos à CONTRATADA á vista de Notas Fiscais
/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
20- DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente.
20.2. Caso o adjudicatário não preste o serviços, objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para execução do serviço.
20.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20.4. Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
20.5. Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
20.6. Constituem motivos para rescisão do contrato ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei nº 8.666/93, no artigo 77 e 78.
20.7. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após decorrido prazo para impugnação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.8. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
20.9. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.10. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.12. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.13 - A administração poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no § 1º do artigo 65.
20.14. As dotações orçamentárias específicas para acobertar as despesas deste Pregão são conforme §2º do art. 7º do decreto 7.892/13 para as licitações de registro de preços, não há a necessidade de indicar dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Não estando as mesmas vinculadas a despesa, antes da assinatura do contrato ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços.
20.15.O resultado que sobrevier ao procedimento licitatório será publicado no Òrgão Oficial de Imprensa do Município, conforme disposto na Lei Municipal nº a Lei Municipal nº 738 de 01/10/2009.
20.16. Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, na Prefeitura Municipal de Itaobim, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, de 2ª a 6ª feira, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 - ramal 209, ou ainda, das 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas, email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
20.17 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
20.18 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, serão competentes ao juízo da Comarca de Medina.
20.19 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecido.
20.20 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro Municipal.
Itaobim, 06 de março de 2023.
Assinado por XXXXX XXXXXXX XXXXXX 000.000.000-00
Prefeitura Municipal de Itaobim
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Substituto
ANEXO I TERMO REFERENCIA
1– OBJETO:
Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de engenharia pelo tipo menor preço por item, para conservação e revitalização de vias públicas com revestimento asfáltico, sinalização viária vertical, e horizontal.
2– JUSTIFICATIVA
2.1 - JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR PREGÃO PRESENCIAL:
Em atendimento ao § 4° do Art. 1° do Decreto 10.024/2019, a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser justificada. Verifica-se, portanto, que o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade.
Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços. A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar o procedimento licitatório (prevista no art. 43, §3°, da Lei 8.666/1993), verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção do Pregão Presencial.
Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa a contratação do objeto do certame, pois a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência desde que motivadas, como está aqui disposta.
Por fim, com a devida justificativa sobre o ponto de vista da celeridade, entretanto, sem prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa, eis que presente a fase de lances verbais, o Pregão Presencial se configura como meio fundamental para aquisição de bens e serviços comuns pela Administração Pública de forma mais célere e vantajosa em detrimento às outras formas elencadas na Lei 8.666/93.
2.2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A aquisição dos itens e serviços agregados são essencias para melhoramento da política municipal de mobilidade urbana, além de promoção da revitalização de diversas ruas do município ás quais precisam de intervenção, visando assim facilitar o atendimento adequado de demandas inerentes ao trânsito, dando assim maior agilidade na execução de referida empreitada visto que o município não detêm material humano e maquinários suficientes para a execução em larga escala, de referida execução de serviços os quais são necessários controle de qualidade.
O registro de preços para execução do objeto garantirá a agilidade no atendimento pretendido. Para o objeto deste termo, existe á necessidade de manter um padrão de qualidade dos materiais, o que faz da escolha eficiente de um fornecedor especializado imprescindível.
Nesse sentido, as especificações técnicas dos itens, permitirá a escolha de fornecedores especializados tecnicamente para o fornecimento do item contratado podendo, ainda, gerar ganho de escala na licitação.
Os quantitativos solicitados foram mensurados de acordo levantamentos da secretaria Municipal de obras para revitalização de diversas ruas do Município.
3– ESPECIFICAÇÃO E VALOR ESTIMADO DO OBJETO
Registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de engenharia pelo tipo menor preço por item para conservação e revitalização de vias públicas com revestimento asfáltico, sinalização viária vertical e horizontal.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. Estimado | Valor Total |
01 | Pré-misturado a frio - PMF (Execução, incluindo usinagem, aplicação, espalhamento e compactação, fornecimento dos agregados e material betuminoso,inclui transporte dos agregados e do material betuminoso até usina e da massa pronta até o local da aplicação) | M³ | 730 | ||
02 | Micro-revestimento asfático a frio com espessura de 15mm (Execução,incluindo o fornecimento de todos os agregados e material betuminoso, inclui transporte dos agregados e do material betuminoso até usina e da massa pronta até o local da aplicação) | M² | 40.000 | ||
03 | PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA | M | 3.400 |
COM MICROESFERAS DE VIDRO, E = 30 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | |||||
04 | Placa de aço carbono com película refletiva alta intensidade prismática tipo III da ABNT - Placa quadrada (Execução, incluindo fornecimento e transporte de todos os materiais, inclusive postes de sustentação) | UNIDADE | 140 | ||
05 | PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA AUTOPROPELIDA. AF_05/2021 | M | 15.000 | ||
TOTAL GERAL......................................................................: | R$ |
4 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
4.1 – A Secretaria Municipal de Obras não aceitará qualquer produto em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias, conforme prazos e formas previstos neste termo, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.
5 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 – O Objeto desta licitação será entregue na forma, quantidades e condições indicadas pela Secretaria Municipal de Obras, reservado a esta o pleno direito de recusa por baixa qualidade na execução ou desconformidade com as especificações.
5.2 – O Objeto desta licitação será requisitado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Obras, mediante apresentação de Ordem de Fornecimento, expedida pelo Departamento Municipal de Compras, atribuindo- se à contratada transportá-los em qualquer localidade da Zona Urbana e Rural de todo território do Municipio de Itaobim-MG, assim definido pela Secretaria Municipal de Obras.
5.3 - O prazo de entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias úteis, após a ordem de fornecimento.
5.4 - Compete ao Departamento Municipal de Compras expedir as autorizações de fornecimento e fiscalizar a execução, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal n. º 8.666/93.
5.5 - Na ocorrência de atrasos na entrega, o CONTRATANTE poderá aplicar as penalidades previstas nesta Ata.
6 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes deste Pregão correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, não estando às mesmas vinculadas as despesas antes da assinatura do contrato ou ordem de serviços por se tratar registro de preços:
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após entrega do material, mediante apresentação das respectivas notas fiscais/faturas ou Recibos, e conferência pelo Departamento Municipal de Compras.
7.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
7.3 - O Município poderá sustar o pagamento a que o fornecedor tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da aquisição e/ou não recolhimento de multa aplicada.
7.4 - Os pagamentos efetuados à Empresa não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do Contrato/Ata de Registro de Preço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
7.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere à remuneração auferida;
7.6 - Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade;
7.7 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros, os quais serão descontados da CONTRATADA.
8 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1 - Gestor: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Cargo Sec. Dep. Mun. Obras.
8.2 - Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Cargo Dir. Div. Obras e Manutenção.
8.3 - Nos termos dos §§ 1º e 2.º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o Gestor e Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato/Ata de Registro de
Preço, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor e Fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Executar o objeto em estrita observância às condições previstas neste Contrato/Ata de Registro de Preço.
9.2 - Manter durante toda a execução do Contrato/Ata de Registro de Preço, as condições de qualificação e habilitação exigidas, obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes.
9.3 - Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do Contrato/Ata de Registro de Preço, inerente ao objeto da contratação, bem como manter todas as condições estabelecidas neste instrumento.
9.4 - Executar o objeto do Contrato/Ata de Registro de Preço sempre em rigorosa observância aos termos da Contratação e da proposta a que se vinculam, bem como as cláusulas contratuais.
9.5 - Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da execução do Contrato/Ata de Registro de Preço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender.
9.6 - Substituir, às suas expensas e responsabilidade, o que não estiver de acordo com as especificações do Contrato/Ata de Registro de Preço, sem ônus para a Contratante no todo ou em parte.
9.7 - Manter durante a execução do Contrato/Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.8 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte e demais custos resultantes da execução do Contrato/Ata de Registro de Preço.
9.9- Manter em condições de uso os implementos e maquinários indicados no Edital.
9.10- Para os serviçosos quais seja necessário o uso de emuslsão asfáltica, será exigido a comprovação de obtençãoda mesma em estabelecimento devidamente licenciado pela ANP ( agência nacional de Petróleo).
9.11- Responder por danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato/Ata de Registro de Preço;
9.12 Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
9.13 Não caucionar ou utilizar o Contrato/Ata de Registro de Preço para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
9.14- Responsabilizar-se por quais quer danos provenientes da execução do
Contrato/Ata de Registro de Preço.
9.15- Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de servidor autorizado pela Prefeitura Municipal de Itaobim, encarregado de acompanhar o fornecimento dos materiais, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
9.16- Manter durante o período de execução objeto contratado, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação.
10- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - O Contratante se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato/Ata de Registro de Preço, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
10.2 - Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato/Ata de Registro de Preço, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
10.3 - Providenciar os pagamentos ao CONTRATADO mediante apresentação de recibo e/ou Notas Fiscais/Faturas.
10.4 - O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto, se considerados em desacordo com os termos do presente Contrato/Ata de Registro de Preço.
11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
a - Advertência;
b - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
c - Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Itaobim pelo Prazo de 2 (dois) anos;
d - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
11.2 - A sanção de advertência de que trata o subitem 11.1, letra “a” poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do Contrato/Ata de Registro de Preço;
11.3 - Pelo atraso injustificado na execução do objeto deste Termo ou pelo descumprimento das notificações para regularização das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO sujeitar-se-á à multa do item 11.1 alínea “b” mais juros de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor contratual, sem prejuízo das demais sanções.
11.4 - O valor das multas referidas na alínea “b” do subitem 11.1 e 11.3 poderão ser descontados de qualquer fatura ou crédito existente.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1099/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2023 ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., xxxxxxxx(a) da
Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Itaobim, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
....................................,......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1 - Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física. 2 - Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3 - Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4 - Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5 - Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1099/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2023
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº. 10.520/2002
DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ sob o n° , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão supracitado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome: Nº Cédula de Identidade:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1099/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2023
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
Ao Pregoeiro e respectiva equipe de Apoio. Prezados Senhores,
Apresentamos a V. Sas, nossa proposta de preço para fornecimento do objeto constante no Edital de Pregão Presencial supracitado, conforme descrições abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Pré-misturado a frio - PMF (Execução, incluindo usinagem, aplicação, espalhamento e compactação, fornecimento dos agregados e material betuminoso,inclui transporte dos agregados e do material betuminoso até usina e da massa pronta até o local da aplicação) | M³ | 730 | ||
02 | Micro-revestimento asfático a frio com espessura de 15mm (Execução,incluindo o fornecimento de todos os agregados e material betuminoso, inclui transporte dos agregados e do material betuminoso até usina e da massa pronta até o local da aplicação) | M² | 40.000 |
03 | PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, E = 30 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | M | 3.400 | ||
04 | Placa de aço carbono com película refletiva alta intensidade prismática tipo III da ABNT - Placa quadrada (Execução, incluindo fornecimento e transporte de todos os materiais, inclusive postes de sustentação) | UNIDADE | 140 | ||
05 | PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA AUTOPROPELIDA. AF_05/2021. | M | 15.000 | ||
TOTAL GERAL......................................................................: | R$ |
DECLARO que o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, estão previstos no preço proposto.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados da data-limite prevista para entrega da proposta, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
PRAZO DE EXECUÇÃO: ( _) meses a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ sob o n° , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão supracitado, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem do Edital.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ sob o n° , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão supracitado, DECLARA expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o subitem do referido Edital;
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1099/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2023
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ sob o n° , sediada
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................
e do CPF nº ........................., DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
...........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME, ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, tendo auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2023.
(assinatura do representante legal)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1099/2023 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2023.
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. /2023
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Aos ( ) dias do mês de de , na sala de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, nesta cidade, o Exmo. Sr. Secretário Municipal de Obras, Sr. , inscrito no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. , portador da Carteira de Identidade nº. , nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2022, Tipo Menor Preço, por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme processo nº 1099/2023 RESOLVE registrar os preços para a prestação dos serviços constantes nos anexos desta ata, beneficiário
, localizado na rua , n° no bairro , na cidade de , estado de
, cujo CNPJ é , neste ato representado por , conforme quadro abaixo:
01 - DO OBJETO:
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventual Prestação de Serviços de CONSERVAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS COM REVESTIMENTO ASFÁLTICO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORIZONTAL,
as quais são indispensáveis para a manutenção das ruas, avenidas, logradouros, e demais vias terrestres do município .
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a contratar os serviços referidos nesta ata.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para contratação do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município de Itaobim, restando eventuais pedidos de adesão de outros órgãos e Municípios a cargo de análise discricionária da autoridade superior da Administração Municipal, respeitando os quantitativos licitados no presente certame.
04 - DO PREÇO
I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 005/2023.
II - Em cada prestação de serviços decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 005/2023, que integra o presente instrumento de compromisso.
III - Em cada serviço, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 005/2023 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO PAGAMENTO
I - Em todos os serviços, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, ou excepcionalmente, pela Tesouraria Municipal, em até 30 (trinta) dias, após recebimento definitivo pela unidade requisitante do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal.
II - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida;
III - Não será efetuado qualquer pagamento à detentora da ata enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade;
IV - O preço referido registrado inclui todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços, de modo a constituírem a única e total contra prestação;
V - O Município poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços.
VI - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
06 - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
I - Se a qualidade dos serviços não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, poderá ser aplicada a penalidade prevista.
II – Após a realização dos serviços deverá ser encaminhado ao Departamento Municipal de Compras e Almoxarifado a nota-fiscal fatura.
III - A empresa prestadora, quando do recebimento da Ordem de serviço enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
IV - A cópia da ordem de serviço referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
V - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até vinte e cinco por cento nas quantidades estimadas.
VI – Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
07 - DAS PENALIDADES
7.1. - Recusando-se a vencedora a assinatura da ata sem motivo justificado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se á multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
7.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na ata, erros ou atrasos no seu cumprimento, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
7.2.1. advertência;
7.2.2. multa de:
7.2.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, na prestação dos serviços, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
7.2.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor da ata, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão da ata, quando for o caso;
7.2.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos fornecimentos;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
7.2.3. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
7.3. - O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Itaobim, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
08 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 010/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
9 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, I da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes.
II - A cada prestação de serviços serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, I, da Lei Federal 8.666/93.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
*no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
H - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I - A execução dos serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo requisitante.
13 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
I. O regime de execução será INDIRETA – EMPREITADA POR PREÇO UNITARIO.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº0005/2022 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
II - Fica eleito o foro desta Comarca de Medina-MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Itaobim/MG, de de 2023.
Testemunhas: 1-
2 -