Contract
Protocolo de Intenções que entre si celebram a Coleção (sigla) Clique aqui para digitar texto. e o Centro de Referência em Informação Ambiental para a participação na rede speciesLink.
A Coleção (sigla) Clique aqui para digitar texto. neste ato representada por seu Curador, ao final qualificado, doravante denominada Provedor e de outro, o Centro de Referência em Informação Ambiental, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CGC/CNPJ n° 04.238.696/0001-40, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme o Processo MJ n° 08015.0111036/2002-31 e o Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 23 de Julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 26 de Julho de 2002, doravante denominado CRIA, neste ato representado por seu representante legal, resolvem firmar o presente Protocolo de Intenções, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente instrumento tem por objeto formalizar a parceria entre as partes, através de mútua e ampla colaboração, visando a participação do Provedor na rede speciesLink, cuja meta é disponibilizar uma infraestrutura de dados não sensíveis sobre a biodiversidade brasileira de acesso livre e aberto na internet, disponível a qualquer pessoa interessada.
Cláusula Segunda – Das Obrigações das Partes
Os participantes se obrigam, dentro das suas disponibilidades de pessoal, equipamentos e recursos financeiros, respeitada a sua programação normal, a:
Do CRIA
Estudar e viabilizar tecnicamente a integração dos dados do acervo do Provedor à rede;
Desenvolver e manter o sistema de informação para indexação, busca e recuperação dos dados sobre os acervos disponibilizados pelo Provedor, na internet, de acesso livre e aberto, disponível a qualquer interessado;
Desenvolver aplicativos e ferramentas de interesse mútuo, como aqueles para a visualização espacial dos dados, para verificação de possíveis inconsistências na nomenclatura e dados geográficos, ferramentas de georreferenciamento e indicadores, tornando-as de acesso público, via internet;
Garantir a integridade dos dados e informações enviadas pelo Provedor, não alterando o seu conteúdo;
Garantir, na rede speciesLink, o reconhecimento do Provedor pela autoria e responsabilidade dos dados.
Parágrafo Primeiro: não é da responsabilidade do CRIA dar manutenção ao hardware ou software de gerenciamento da coleção ou solucionar possíveis problemas de conexão com a Internet.
Parágrafo Segundo: o CRIA não detém qualquer direito à propriedade intelectual dos dados que disponibiliza através da rede.
Parágrafo Terceiro: todos os dados integrados à rede serão servidos através da Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0)1
Parágrafo Quarto: As imagens do acervo integradas à rede são servidas através da Licença Creative Commons Atribuição Compartilha Igual 4.0 (CC BY-SA 4.0)[2].
Do Provedor
Escolher o software de gerenciamento que melhor se adeque à sua coleção;
Manter e atualizar os dados de acesso público e aberto das coleções científicas sob sua responsabilidade em formato digital compatível com o modelo de dados utilizado pela rede speciesLink;
Não enviar dados de acesso restrito ou confidencial à rede speciesLink;
Manter o envio regular dos dados à rede speciesLink;
Permitir que os dados disponibilizados na rede speciesLink sejam integrados a outras redes semelhantes, a critério do CRIA, desde que os créditos devidos sejam dados ao Provedor;
Manter o computador da coleção em funcionamento;
Quando necessário, permitir o acesso local ou remoto ao computador para resolução de problemas pela equipe do CRIA;
Indicar de forma expressa, um representante para acompanhar as atividades referentes a esse protocolo de intenções.
Parágrafo único: cabe ao Provedor bloquear o envio de dados sensíveis à rede speciesLink. Todo dado liberado pelo Provedor, que passa a integrar a rede speciesLink, será de acesso público e aberto.
Cláusula Terceira – Da Vigência
Este Protocolo de Intenções terá a vigência de 02 (dois anos), a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado automaticamente por períodos subsequentes de dois anos, desde que não haja manifestação contrária das partes.
Cláusula Quarta – Da Rescisão
O presente instrumento poderá ser rescindido de comum acordo pelas partes ou por denúncia de qualquer um dos signatários, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Cláusula Quinta – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
E assim, por estarem de pleno acordo e ajustadas, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento segue assinado pelos seus representantes, dele se extraindo as cópias necessárias, de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito.
Data: Clique aqui para digitar texto.
Pelo Provedor Pelo CRIA
Curador Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor Presidente Diretor Adjunto
Nome completo do Curador: Clique aqui para digitar texto.
Nome completo da Coleção: Clique aqui para digitar texto.
Instituição e/ou Universidade a que está ligada: Clique aqui para digitar texto.
Centro de Referência em
Informação Ambiental - CRIA
Av. Dr. Romeu Tórtima 388 -
CEP13084-791 Campinas - SP – fone: (00) 0000-0000