TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇAO DE IMÓVEL
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FUNDAÇÃO CASA
CENTRO OE ATENDtMEMTÕ SOCiOEDlPCAHVO AO ADOUESCENTt
TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇAO DE IMÓVEL
TERMO DE CONTRATO SCO N® 007/2020 - PROCESSO SDE 0414/2020
I - LOCADORA: XXXXXXXXX XXXXX SOR6ES, brasileiro, advogado, casado sob o regime da comunhão universal de bens conforme consta da Certidão de Casamento lavrada perante o 29° Cartório do Registro Civil do Subdistrito Santo Amaro sede da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, portador da cédula de identidade RG n° 3.086.996-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente LOCADOR.
W - LOCATÁRIA:
]|f-DO OBJETO:
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP, entidade instituída
pela Lei n.° 185, de 12 de dezembro de 1973, com alterações que
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lhe foram introduzidas, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 44.480.283/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Secretário da Justiça e Cidadania, respondendo pelo Expediente dá Fundação CASA, nos termos do Decreto de 02-01- 2019, publicado no DOE, de 03-01-2019, e por seu Diretor Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado nos termos da Portaria Administrativa n° 831/2019, doravante denominada
LOCATÁRIA..
LOCAÇÃO de BEM IMÓVEL localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, de propriedade do LOCADOR, conforme consta no 2° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas, no Estado de São Paulo, para instalação do AJmoxarifado
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' pertencente à Divisão Regional Metropolitana de Campinas - DRMC.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima mencionadas e qualificadas têm entre si justo e contratado, o presente contrato de locação do imóvel descrito no ITEM IIL supra, que trata do OBJETO deste ajuste,, no qual se' submetem ás cláusulas e condições adiante estipuladas que reciprocamente se outorgam e aceitam, aplicando-se, principalmente em relação aos casos omissos, as disposições contidas na Lei federal n° 8.666/93, Lei estadual n° 6.544/89 é suas alterações, Decreto n° 41.043/96, todos com suas respectivas alterações, e na Lei n° 8,245/91 no que for compatível, dando integral cumprimento, por si, seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
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Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 7“ andar- Xxx - Xxx Xxxxx / XX - XXX 00000-000 Tel, (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ÀTENDiMmTO SOCIOEDDCATtVO AO ADÒICSCEMTE
A lavratura do presente contrato decorre do instituto da Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso X da Lei «federal n® 8.666, de 21 de jiinho de 1993, com alterações Introduzidas pela Lei federal 8.883, de 08 de junho de 1994, devidamente ratificada pela autoridade competente e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), conforme cxjnsta do Processo SDE n° 0414/20.
DO PRÁZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 1®: O prazo de vigência da presente locação é de 12 (doze) meses consecutivos e Ininterruptos, com início em 01 de junho de 2020 e término em 31 de maio de 2021.
DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Cláusula 2®: Findo, o prazo constante da Cláusula 1®, q contrato, (X)m todas as dáusulas, por expressa vontade das partes, manifestadas neste ato, prorrogar-se-á, por igual período, e, assim, sucessivamente, observado o limite estabeíeddo no artigo 57, inciso li da Lei 8.666/93, salvo se, até 60 (sessenta) dias antes do término do contrato ou de cada xxx.xx suas prorrogações, houver oposição de qualquer uma das partes, por escrito a do LOCADOR, em forma de comunicação protocolada na unidade da despesa interessada e. a da LOCATÁRIA, por ofício numerado, assinado pela autoridade competente, ressalvado o disposto na Cláusula 11.
§ 1°: Com base no indso XII do artigo 78 da: já supracifâda lei, durante a vigência deste contrato, motivada por razões de interesse público, justificadas e determinadas pela autoridade a que está subordinada, a LOCATÁRIA se reserva o direito de denunciar a locação, a qualquer tempo, desde que expresse essa vontade o LOCADOR, por escrItOf com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando dispensada do pagamento de qualquer multa, inclusive daquela prevista na Cláusula 14.
§ 2°: Na ocorrência de denúncia, responderá cada parte pelas obrigações até a data do rompimento, com a subsequente entrega das chaves deste contrato, ficando a LOCATÁRIA desobrigada a arcar com os custos das atividades desenvolvidas após a sua
respectiva ocorrência.
§ 3®: Não obstante o prazo estabelecido no caput desta Cláusula, a vigência dqste contrato estará sujeita à condição resolutíva, consubstanciada na comprovação da disponibilidadé de recursos orçamentários, inclusive nos exercícios subsequentes, para atender as respectivas despesas.
DO ALUGUEL E DÓ REAJUSTE
Cláusula 3®: O aluguel mensal é de R$ 3.245,21 (três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), e será reajustado a cada doze meses, a contar de sua vigência, com base ná correspondente variação do índice de Preço ao Consumidor da Fundação do Instituto de Pesquisa Econômica - IPC (PIPE), ou, se for extinto, de òutro
Fundação CASA / Divisão de Suprimentos - DSUP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000,0“ andar - Luz —São Paulo / SP - CEP 01030^001 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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índice que venha a substituí-lo, a critério da Administração, nos termos do Decreto 46.926, de 18/07/02.
§ 1®: Só será admitido o reajuste de preços em contratos com prazo igual ou superior a 12 (doze) meses, conforme estabelece a Lei federal n* 10.192/01, sendo que a referida periodicidade será contada a partir da data da vigência do presente instrumento.
§ 2®: O pagamento do valor locatíclo, após o período de reajuste, será efetuado provisoriamente com base no valor mensal anterior, caso não haja tempo hábil para sua aplicação e operacionalização, sendo que a diferença será compensada com pagamento complementar, previamente autorizada pela LOCATÁRIA- . '
DA FACULDADE DA LOCATÁRIA
Cláusula 4®: Nos dois primeiros meses do exercício orçamentário, em .virtude da possibilidade de atraso na djstribuição do orçamento, no registro de empenhos ou de outras providências de ordem administrativa, não correrá mora da LOCATÁRIA, sendo-lhe facultado pagar os aluguéis vencidos durante o 3® (terceiro) mês.
DO PAGAMENTO DO ALUGUEL
Cláusula 5®: O aluguel é devido por mês vencido e será pago até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencimento, por intermédio do BANCO DO BRASIL S/A, por meio de ordem bancária em agênda e conta indicada pelo LOCADOR, nos termos do Decreto Estadual n® 62.867/17, contra a apresentação do atestado de ocupação do Imóvel.
§ 1®: O pagamento efeWado em desconformídade com p prazo estabelecido, ressalvado o disposto na Cláusula 4®, supra, ficará sujeito à incidência de atualização monetária, nos termos do artigo 74 da Lei estadual n® 6.544, de 22 de novembro de 1989 e artigo 5®, § 1® da Lei federal n® 8.666, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações, adotando-se o índice do INPC/IBGE.
§ 2®: O atraso no pagamento acarretará ainda a íncidênda de juros moratórios sobre a parcela devida, fixados em 0,5% (meio por cento) ao mês, e calèuíados “pro rata tempore” em relação à mora ocorrida.
§ 3®: A LOCATÁRIA, por intermédio do Gestor designado, enviará à sua Divisão de Finanças o ATESTADO DE OCUPAÇÃO E RESPONSABILIDADE DO IMÓVEL que
constitui 0 ANEXO lí deste instrumento, devidamente preenchido e assinado, até o dia 05 (cinco) de cada mês, comprovando, assim, a ocupação do OBJETO pela LOCATÁRIA, para que seja providenciado o pagamento do valor locatído devido o LOCADOR.
§ 4®: Fica o LOCADOR obrigado a emitir os redbos de quitação mensal em nome da* LOCATÁRIA, constando o valor correspondente ao aluguel e quaisquer outras despesas
vinculadas ao imóvel, até o quinto dia de cada mês após o recebírmnto do aluguel, para fins de declaração da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
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Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 848. T* andar - Luz - São Paulo / SP - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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§ 5®: Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome do LOCADOR no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
DOS IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Cláusula 6^: Os impostos de qualquer natureza, inclusive Imposto Predial Territorial e Urbano - ÍPTU, as taxas e as contribuições de melhoria, ainda que resultantes de lei nova promulgada na vigênda do contrato ou de suas prorrogações, correrão por conta exclusiva
• do LOCADOR, obrigando-se a LOCATÁRIA' a pagar as despesas das concessionária^ de
serviço público tais como: força e luz, água e saneamento. ^.
DA SEGURANÇA DO IMÓVEL
Cláusula Tudo quanto constituir obras de segurança e,higiene do imóvel, para conserva- lo no estado de servir ao uso a que se destina, tais como aquelas que interessám à estrutura integral do imóvel ou aquelas se destinem a repor suas condições de habitebilidade, empenas, poços de aeração e iluminação, esquadrias externas, instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, correrá por conta do LOCADOR.
DAS OBRAS
Cláusula 8®: A LOCATÁRIA poderá fazer no imóvel, por sua conta, mediante autorização escrita do LOCADOR, as modificações e as obrás de adaptação que Julgar necessárias aos serviços .do órgão que no mesriK) funcionar, ficando acordado entre as partes que tais
adaptações, desde que não comprometam a habitgtolüdade do imóvel, não serão desfeitas pela LOCATÁRIA ao final da locação, e, tampouco recairá sobre a LOCÁTÁRIA qualquer
tipo de indenização que porventura venha a ser pleiteada pelo LOCADOR.
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DA CONSERVAÇÃO m —
Cláusula 9®: A LOCATÁRIA deverá trazer o irnóveí em boas condições de limpeza e
conservação, para restituí-lp quando findo ou rescindido o contrato, no estado em que o 1 â
recebeu, salvo as modificações e as obras regularmente autorizadas e as deteriorações
decorrentes do uso noimaf o imóvel.
DOS REPAROS NECESSÁRIOS
Cláusula 10: O LOCADOR será notificado'por escrito, mesmo extrajudícialmente, da necessidade de execução de obras de sua responsabilidade, de acordo com a Cláusula 7^, e, se dentro de 30 (trinta) dias, com exceção das obras de caráter urgente, que deverão ser atendidas imediatamente, não tiver tomado as providencias necessárias, a LOCATÁRIA mandará executar os serviços, descontando do aluguel, e pela terça parte, até solução do débito, não só a despesa efetuadá como também a multa de 20% (vinte por cento) sobre a mesma.
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Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000,0x xxxxx - Xxx - Xxx.XxxXx / XX - XXX 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000 '
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DA RESCISÃO PELA LOCATARiA
Cláusula 11: Este contrato será rescindido, sem qualquer direito à indenização ou multa, por proposta de autoridade competente e mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, se a LOCATÁRIA não mais necessitar do imóvel para abrigar o órgão que o ocupa ou para a instalação de qualquer outro serviço público, na forma prevista neste contraio.
§ 1®: A rescisão do presente contrato tarrtbém poderá ser feita na forma do artigg 79 da Lei federal n° 8.666/93, na ocorrência de qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 78 do mesmo diploma legal, que sejam aplicáveis a esta relação locatída.
I - Na hipótese de rescisão administrativa pela LOCATÁRIA, o LOCADOR deverá ser comunicado, respeitando-se o prazo mínimo de 30 (trinta) dias anterior à data da desocupação.
§ 2®: Ocorrendo à rescisão deste contrato, motivada pela falta de alvarás ou irregularidades no imóvel, não será devido o LOCADOR aluguéis ou quaisquer outros valores referentes à locação, inclusive perdas e danos e indenizações de qualquer espécie.
§ 3®: Ó LOCADOR reconhece o direito da LOCATÁRIA de cobrar, administrativa ou judicíalmente, todos os prejuízos sofridos em decorrência da rescisão deste contrato motivada pela falta de alvarás ou Irregularidades perante os órgãos públicos.
DA SEGURANÇA DA LOCAÇÃO
Cláusula 12: O LOCADOR declara renunciar, durante a vigência deste contrato, ou de suas prorrogações, ao direito de rescindi-lo, com base no art. 571 do Código Civil em vigor. Igualmente se obriga, por si e seps sucessores, a garantir à LOCATÁRIA, durante a vigênda deste contrato e de suas prorrogações, o uso pacífico do imóvel e, no caso de venda, a fazer constar da escritura, expressamente, a obrigação de serem integraimente respeitadas pelo comprador, as condições deste ojntrato.
DAS DESPESAS
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Cláusula 13: Correrão por conta da LOCATÁRIA todas as despesas oriundas de lavratura de registro do presente contrato e de suas prorrogações, bem como as de sua eventual rescisão, se assim o desejar, salvo na hipótese de ocorrer por culpa do LOCADOR.
DA CLÁUSULA PÉNAL
Cláusula 14: A parte que infringir, total ou parcialmente, cláusula deste contrato, ficará obrigada ao pagamento de muita de 10% (dez por cento) do valor do contrato à época da infração, e, ainda, em caso de procedimento judicial, ao pagaménto de honorário de 20% (vinte por cento) sobre o vaíór da condenação.
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Parágrafo. Único: Não caracteriza infração contratual o pagamento dos alugueis com inobservância de prazo estabelecido na Cláusula 5^ deste instrumento, hipótese tratada excíusivamente naquela disposição.
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 15: O valor total do presente contrato é de R$ 38.942,52 (£r//ita e oito mil, novecentos e quarenfá e dois reais e cinquenta e dois centavos), devendo a despesa correr por conta da''Classificação Orçamentária da Despesá 3.3.90.36.91 e a Fúndonal Programática 14.122.1729.5904.0000, no valor de R$ 22.716,47 {vinte e dois mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), deverão atender as despesas do corrente exercício, ficando o saldo remanescente por conta do orçamento financeiro consignado no exercício vindouro. ^
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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO PELAS PARTES
Cláusula 16: Este contrato será acompanhado e fiscalizado por Gestor e/ou Fiscal a ser (em) designado (s) pela LOCATÁRIA em ato próprio, bem como, pelo Gestor a ser designado pelo LOCADOR, em entendendo cabível, que exercerão suas atividades de acordo com as suas cláusulas, dos quais têm pleno conhecimento, e com observância ao disposto na Lei federal n® 8.666/93 atualizada, e legislação vigente.
§ 1°: Todas as comunicações somente produzirão efeito quando formalizadas por meio de correspondêndas, djmum ou.eletrônica, mencionando-se o número e o assunto relativo a este contrato, que serão datadas e endereçadas ao Gestor das partes.
§ 2®: O LOCADOR encaminhará correspondência a LOCATÁRIA contendo endereço completo e telefone para contato, para fins de comunicação entre as partes, sempre que ocorrer qualquer alteração, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da sua ocorrência, ficando a
LOCATÁRIA obrigada ao cumprimento das mesmas condições. ^ §
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 17: O LOCADOR entregará o imóvel a LOCATÁRÍA em condições iniciais de regularidade perante os órgãos flscalizadores (Prefeitura do Município e Corpo de Bombeiros), para que sejam obtidos os respectivos Alvarás de Fundonamento. p LOCADOR se responsabiliza por eventuais irregularidades e obriga-se a saná-las sob pena de rescisão.
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DO FORO DO CONTRATO
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para toda e qualquer ação oriunda do presente Contrato ou de suas prorrogações.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este termo em 02 (duas) vias de igual teor, por todos assinadas, atendidas as formalidades legais.
São Paulo, ^ de maio de 2020.
LOCATARIA: FUNDAÇAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP
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Secretário da Justiça è Cidadania Respontiendo pelo Expediente da Fundação Casa
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ANEXO I
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Fundação CASA / Dfvísão de Suprimentos - DSUP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000,0x andar—Lxiz- São Paulo / SP - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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FUNDAÇÃO CASA
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Fotografia lã ~ Vista interna do imóvel avaiiado, com detalhe para o acesso ao mezanino.
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Fotografia 20-'Vista interna do Imóvel avaliado, com detalhe para cfs
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Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX «-.CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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FUNDAÇÃO CASA
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Fotografia 21 - Vista interna do imóvel avaiiado, com detalhe para os equipamentos sanitários.
Fotografia 22 - Vista interna do imèvei avaiiado. com detaJhe para o sanitário. ^
Fundação CASA / Divisão de Suprimentos ~ DSUP
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx / XX - CEP 01030*001 Tel, (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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FotOflrôfia 23 - Viste interna <ío imóvel avaliado.
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Fotografia 24 - Vista interna íÍq Imóvel avaliado, com ênfase para o portão automático.
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Fundação CASA / Divisão de Suprimentos - DSUP 20
Rua Fiorêncio de Abreu, 848,7“ andar - Luz - São Paulo / SP - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
Fotografia 25 - Vista interna do imóvel avaiiado, com detalhe para pequenas infiitrações na parede.
Conclusão:
A edificação, conforme vistoria pretiminar, encontfa-se em bom estado de conservação geràl. pintura nova e instalações elétricas e hidráutijcas. Notamos um pequeno foco de infiltração numa das laterais do Imóvel, proveniente de entupimento de calhas ou outro problema locaiizado que deve ser objeto de manifestação e ciência do proprietário antes de ser firmado o contrato de locação.
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Fundação CASA / CSvisão de Suprimentos - DSUP
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 848, 7° andar—Luz — São Paülo / SP - CEX 00000-000 X^. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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Fund^ão CASA / Divisão de Suprimentos - DSUP 22
Rux Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx x SP- CEX 00000-000
Tef. (00) 0000-0000 / Fax (00) 0000-0000
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FUNDAÇÃO CASA
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SOaOEDUCATIVO AO AfiOlESCENIE
ANEXO U
Termo de Contrato de Locação SCO 007/2020
ATESTADO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL
ATESTO para os devidos fins que o irpóvel locado pela Fundação Cento de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, com endereço Rux Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, Campinas, SP, de que trata o Processo SDE n® 0414/2020, esteve ocupado e sob a responsabilidade do Almoxarifado pertencente à Divisão Regional Metropolitana de Campinas - DRMC, no
período de / / a / /
Valor mensal da Locação: R$............. ..................
Valor do Condomíríio: R$................................
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Despesas de Reembolso: R$..............................
Xxxxxxxx, em........ de............................ de..............
Carimbo e Assinatura do Gestor de Contrato Cargo e RE
Fundação CASA / EXvisio de Suprimentos - DSUP
Rux Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000,0x xndar — Luz - São Paulo / SR - CEP 00000-000 Tel. (00) 0000-000,4/ Fax (00) 0000-0000
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