CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 41/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 41/2024
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA-SC, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x. 00, xxxxxx, doravante denominada simplesmente de MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa BRITAX – BRITAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n. 21.157.133/0001-46, com sede na Linha dos Coqueiros, BR 153, Km 94, Interior, Concórdia, Santa Catarina, CEP 89.711-570, neste ato representada pelo seu Representante Legal o Sr. XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n. 2.134.728 e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório n. 77/2024, Pregão Eletrônico n. 21/2024 que se regerá pelas Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS:
1.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. O objeto do presente contrato a contratação de serviço comum para execução de pavimentação asfáltica no regime de empreitada por preço unitário, com fornecimento de material e mão de obra, tudo de acordo com os projetos, memorial descritivo e planilhas de orçamento e conforme relação abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unt. | R$ Total |
Lote 01 | |||||
1 | 1 | Un | 22827 - Obra de pavimentação asfáltica de parte da Estrada Rural na Comunidade de Linha Luciano – Estaca 0-8, em atenção Transferência Especial - Plano de Ação 09032021-011960. | 198.410,70 | 198.410,70 |
2 | 1 | Un | 22828 - Obra de pavimentação asfáltica de parte da Estrada Rural na Comunidade de Linha Luciano – Estaca 8-55, em atenção ao Processo SCC 00014904/2023, Portaria Conjunta SGG/SEF N. 011/2023. | 1.108.302,55 | 1.108.302,55 |
3 | 1 | Un | 22829 - Obra de pavimentação asfáltica do prolongamento Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em atendimento ao Processo SCC 4939/2022, Portaria 189/2022 de 14/03/2022. | 132.065,76 | 132.065,76 |
Total Lote 01: R$ 1.438.779,01 | |||||
Lote 02 | |||||
4 | 1 | Un | 22830 - Obra de pavimentação asfáltica de parte da Estrada Rural da Linha Cruz e Souza – Estaca 35- | 1.226.596,17 | 1.226.596,17 |
80, em atenção ao Processo SCC 2870/2024, Portaria Conjunta SGG/SEF Nº 010/2024 de 11/03/2024. | |||||
5 | 1 | Un | 22831 - Obra de pavimentação asfáltica e recapeamento de parte da Estrada Rural Xxxxx Xxxxxxx¸ em atenção ao Processo SCC 2870/2024, Portaria Conjunta SGG/SEF Nº 010/2024 de 11/03/2024. | 630.624,69 | 630.624,69 |
6 | 1 | Un | 22832 - Obra de pavimentação asfáltica no prolongamento Dona Xxxxxx Xxxxx – Estaca 0-8 em atenção ao Processo SCC 2870/2024. | 297.456,97 | 297.456,97 |
7 | 1 | Un | 22833 - Obra de pavimentação asfáltica no prolongamento Dona Tereza Chito – Estaca 8 - Estaca 9 +10 metros, em atendimento ao Processo SCC 20240/2021, Portaria 535/2021 de 29/12/2021. | 55.790,63 | 55.790,63 |
Total Lote 02: R$ 2.210.468,46 | |||||
Total: R$ 3.649.247,47 |
§ 1º Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução dos serviços, com o fornecimento da mão de obra necessária, encargos sociais, ferramental, equipamentos, transporte, translado dos materiais a serem utilizados, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências.
§ 2º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 125 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO:
3.1. Pela execução da(s) obra(s) prevista(s) na cláusula primeira, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 3.649.247,47 (Três milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 3.105.164,51 (Três milhões, cento e cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) o valor total correspondente aos materiais e R$ 544.082,96 (Quinhentos e quarenta e quatro mil, oitenta e dois reais e noventa e seis centavos) o valor total correspondente à mão-de-obra, empregados na sua execução, divididos na seguinte forma:
Item n. 1 - Obra de pavimentação asfáltica de parte da Estrada Rural na Comunidade de Linha Luciano – Estaca 0-8, em atenção Transferência Especial - Plano de Ação 09032021-011960, valor total de R$ 198.410,70 (Cento e noventa e oito mil, quatrocentos e dez reais e setenta centavos), sendo R$ 171.585,95 (Cento e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) o valor total correspondente aos materiais e R$ 26.824,75 (Vinte e seis mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos) o valor total correspondente à mão-de-obra;
Item n. 2 - Obra de pavimentação asfáltica de parte da Estrada Rural na Comunidade de Linha Luciano – Estaca 8-55, em atenção ao Processo SCC 00014904/2023, Portaria Conjunta SGG/SEF N. 011/2023, valor total de R$ 1.108.302,55 (Um milhão, cento e oito mil, trezentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 967.704,28 (Novecentos e sessenta e sete mil, setecentos
e quatro reais e vinte e oito centavos) o valor total correspondente aos materiais e R$ 140.598,27 (Cento e quarenta mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos) o valor total correspondente à mão-de-obra;
Item n. 3 - Obra de pavimentação asfáltica do prolongamento Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em atendimento ao Processo SCC 4939/2022, Portaria 189/2022 de 14/03/2022, valor total de R$ 132.065,76 (Cento e trinta e dois mil, sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), sendo R$ 106.796,58 (Cento e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos) o valor total correspondente aos materiais e R$ 25.269,18 (Vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos) o valor total correspondente à mão-de- obra;
Item n. 4 - Obra de pavimentação asfáltica de parte da Estrada Rural da Linha Cruz e Souza – Estaca 35-80, em atenção ao Processo SCC 2870/2024, Portaria Conjunta SGG/SEF Nº 010/2024 de 11/03/2024, valor total de R$ 1.226.596,17 (Um milhão, duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e dezessete centavos), sendo R$ 1.024.578,71 (Um milhão, vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos) o valor total correspondente aos materiais e R$ 202.017,46 (Duzentos e dois mil, dezessete reais e quarenta e seis centavos) o valor total correspondente à mão-de-obra; Item n. 5 - Obra de pavimentação asfáltica e recapeamento de parte da Estrada Rural Xxxxx Xxxxxxx¸ em atenção ao Processo SCC 2870/2024, Portaria Conjunta SGG/SEF Nº 010/2024 de 11/03/2024, valor total de R$ 630.624,69 (Seiscentos e trinta mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos), sendo R$ 567.562,22 (Quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) o valor total correspondente aos materiais e R$ 63.062,47 (Sessenta e três mil, sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) o valor total correspondente à mão-de-obra;
Item n. 6 - Obra de pavimentação asfáltica no prolongamento Dona Xxxxxx Xxxxx – Estaca 0-8 em atenção ao Processo SCC 2870/2024, valor total de R$ 297.456,97 (Duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 224.663,70 (Duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta centavos) o valor total correspondente aos materiais e R$ 72.793,27 (Setenta e dois mil, setecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos) o valor total correspondente à mão-de-obra;
Item n. 7 - Obra de pavimentação asfáltica no prolongamento Dona Tereza Chito – Estaca 8 - Estaca 9 +10 metros, em atendimento ao Processo SCC 20240/2021, Portaria 535/2021 de 29/12/2021, valor total de R$ 55.790,63 (Cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e sessenta e três centavos), sendo R$ 42.273,07 (Quarenta e dois mil, duzentos e setenta e três reais e sete centavos) o valor total correspondente aos materiais e R$ 13.517,56 (Treze mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos) o valor total correspondente à mão-de-obra.
3.2. As despesas com água e luz consumidas em virtude da execução da obra correrão a custas da contratada.
3.3. A execução do presente Contrato dar-se-á sob a forma Indireta, em regime de Empreitada Global, por lote, em conformidade com o projeto básico constante do anexo “V” do Edital que a este dá causa.
3.4. A contratada obriga-se a entregar a obra, objeto desta licitação, completamente acabada, conforme item 3.3 do edital, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, para cada lote, contados a partir da data da autorização (ordem de serviço) emitida pelo Município de Peritiba contados a partir da data da autorização (ordem de serviço) emitida pelo Município de Peritiba.
3.4.1. A obra deverá ser iniciada, obrigatoriamente, em 5 (cinco) dias úteis após a
data de assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação.
3.4.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, com antecedência mínima de 03 (três) úteis a contar do encerramento do prazo de execução, sob pena de aplicação de multa.
3.5. A execução da obra, objeto desta licitação, deverá ter acompanhamento diário, através do diário de obra, a ser adotado pela contratada, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Município. Os diários de obra deverão ser entregues antes de cada medição ao setor de engenharia do município devidamente protocolados na recepção.
3.5.1. O diário de obras deverá permanecer no canteiro de obras durante a execução dos serviços. O fiscal de obras deverá assinar o diário de obras a cada visita.
3.6. Os engenheiros do município efetuarão o acompanhamento e a fiscalização das obras, objeto desta licitação, sendo que os mesmos terão também a incumbência de medir suas etapas, conforme cronograma, com a finalidade de expedir relatórios de medição das mesmas, os quais serão tidos como pré- requisitos para os pagamentos da licitante contratada.
3.7. A contratada deverá executar a obra, objeto deste Contrato, de acordo com o projeto básico constante do anexo “V” do Edital da Pregão Eletrônico n. 21/2024.
3.8. As etapas da obra objeto desta Licitação serão consideradas executadas mediante a emissão de relatório de medição, relativos a cada uma delas, pelo Engenheiro do Município de Peritiba, a qual será emitida sempre que a etapa estiver concluída.
3.8.1. A etapa será considerada “executada” se estiver totalmente concluída e
dentro dos padrões requeridos conforme o projeto e memorial.
3.9. O relatório de medição, será encaminhado à Secretaria de Serviços Municipais que autorizará a emissão da Nota Fiscal. A empresa contratada deverá apresentar à Prefeitura de Peritiba, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do recebimento do relatório de medição aprovado pelo setor responsável, a respectiva nota fiscal, constando de seu corpo Código da Instituição bancária, número da agência, conta corrente, o número deste processo de licitação e de sua modalidade, número do processo SCC e Portaria conforme descrito em cada um item. Para cada item, constante do objeto, deve ser emitida uma nota fiscal separada, ficando o pagamento vinculado, se for o caso, a liberação do recurso pelo órgão repassador identificado no objeto deste contrato.
3.10. licitante vencedora deverá manter válidas e/ou apresentar as Negativas atualizadas: Certidão unificada de regularidade de débito previdenciário, com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, Estadual, Municipal, FGTS e débitos trabalhistas, além de apresentar a guia paga do ISS correspondentes ao valor da Nota fiscal emitida.
3.11. O pagamento referente as Notas será realizado, a licitante vencedora, em até 20 (vinte) dias contados da emissão de boletim de medição, relativo a cada etapa, pelo engenheiro fiscal do Município e da(s) nota(s) fiscal(is) aprovadas pelo responsável e após as aprovações e liberações do órgão repassador dos recursos. O crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada, devidamente descontados os tributos (INSS e ISS), os quais serão repassados pelo Município aos competentes órgãos.
3.12. O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário, em conta corrente de titularidade da contratada.
3.13. Por força do contido no Decreto Federal n. 7.507, de 27 de junho de 2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter
conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso de a conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
3.14. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário e preço total.
3.15. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 3.6, a partir da data de sua reapresentação.
3.16. A nota fiscal deverá ser encaminhada ao e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, após a entrega/execução.
3.17. O aceite na(s) nota(s) fiscal(is) e posterior envio para pagamento será efetuado pela área gestora no prazo de até 10 (dez) dias úteis, caso estejam em conformidade.
3.18. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a seguinte documentação, dentro do seu prazo de validade:
3.18.1. Comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal;
3.18.2. Comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual (quando aplicável - olhar orientações modelo de PB);
3.18.3. Comprovante da regularidade para com a Fazenda Municipal (quando aplicável- olhar orientações modelo de PB);
3.18.4. Comprovante da regularidade para com o FGTS; e
3.18.5. Comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho.
3.19. Os comprovantes de regularidade somente serão aceitos com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO CREDITO:
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão Orçamentário: 7000 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Orçamentária: 7001 - Departamento Municipal de Transportes Ação: 1.28 – Obras e Manutenção da Infraestrutura Rodoviário Despesa: 4.4.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas
Despesa: 4.4.90.00.00 – FR 0074 – Aplicações Diretas
Unidade Orçamentária: 7002 - Departamento de Serviços Urbanos e Obras Ação: 1.31 – Obras e Infraestrutura Urbana
Despesa: 4.4.90.00.00 – FR 0100 – Aplicações Diretas Despesa: 4.4.90.00.00 – FR 0374 – Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: MUNICÍPIO DE PERITIBA
CNPJ: 82.815.085/0001-20
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx / XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX.
XXXXXXXX XXXXXX – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
5.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Título III, Capítulo VIII da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes modos:
- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
- Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
- Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
5.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
- Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
- Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
- Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
- Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
- Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
- Alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da empresa que restrinja sua dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
- Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
- Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
§ 1º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais assegurará ao CONTRATANTE o direito de extinguir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 2º A extinção por ato unilateral do CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA à multa rescisória de até 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato existente na data da extinção, independentemente de outras penalidades.
§ 3º Caso o valor do prejuízo do CONTRATANTE advindo da extinção contratual por culpa da CONTRATADA exceder o valor da Cláusula Penal prevista no parágrafo anterior, esta valerá como mínimo de indenização, na forma do disposto no art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
§ 4º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
6.1.2. Responder integralmente pelas obrigações contratuais em qualquer caso em que os empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
6.1.3. Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
6.1.4. Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
6.1.5. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores.
6.1.6. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
6.1.7. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
6.1.8. Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
6.1.9. Recolher o ISSQN devido na base territorial da execução dos serviços.
6.1.10. Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
6.1.11. Manter durante a vigência da ata de registro de preços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.12. Exigir dos órgãos requisitantes, a autorização de fornecimento para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
6.1.13. A contratada deverá, quando requerido pela Secretaria solicitante e/ou Gestor de Contratos, apresentar Planilha de Custos de formação do preço (salário base dos colaboradores vinculados a execução dos serviços (unitário e total) bem como adicionais, benefícios, insumos, encargos trabalhistas e sociais, custos indiretos, tributos e lucros), quantidade de pessoal alocado para execução da ata de registro de preços, relação dos materiais usados na execução dos serviços, marca/modelo e quantitativo, conforme previsto no Termo de Referência do Edital.
6.1.14. A contratada obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
6.1.15. A contratada se obriga a atender integralmente todas as legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
6.1.16. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos serviços prestados bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
6.1.17. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou Autoridade Superior previstos no art. 137, II, da Lei n. 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
6.1.18. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
6.1.19. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra o MUNICÍPIO.
6.1.19. Apresentar a A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução,
devidamente quitada, no início da execução do objeto deste Contrato.
6.1.20. Registrar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão-de-obra, para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da nota fiscal/fatura ao MUNICÍPIO, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores do material e da mão-de-obra empregados na execução do objeto deste Contrato, conforme a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2008, encaminhando, juntamente com a nota fiscal/fatura, a GRPS devidamente preenchida.
6.1.21. Permitir o acesso da fiscalização da CONTRATANTE, semanalmente e/ou quinzenalmente, que realizará vistoria in loco (no pátio de execução da(s) obra(s)) registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva função, cujo relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do pagamento mensal.
6.1.22. Entregar antes de cada medição ao setor de engenharia do município, os diários de obra devidamente assinados de forma legível e protocolados na recepção da Prefeitura Municipal de Peritiba. O não cumprimento deste item por parte da CONTRATADA poderá ocasionar em notificação.
6.1.23. Apresentar comprovante de registro do funcionário CTPS e prova de pagamento dos salários do mês anterior, sendo que o comprovante de pagamento ao funcionário é requisito para fins de pagamento do serviço prestado pela empresa.
6.1.24. Requerer a matrícula da obra, objeto deste Contrato, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, antes do início da execução da mesma e encaminhar o comprovante do registro ao Município.
6.1.25. Confeccionar e colocar placa de identificação da obra e do valor deste Contrato, de acordo com modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE.
6.1.26. Manter o diário de obras no canteiro de obras durante a execução dos serviços. O fiscal de obras deverá assinar o diário de obras a cada visita.
6.1.27. Providenciar a sinalização de segurança de trânsito para o canteiro de obras e/ou rua(s) envolvida(s) na execução do objeto deste Contrato.
6.1.28. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer antes da emissão do termo
definitivo de obra “AS BUILT”.
6.1.29. A contratada deverá apresentar o visto para a execução de obra, expedido pelo CREA-SC e/ou CAU/SC, e apresentá-lo à Prefeitura de Peritiba no ato da assinatura da Ordem de Serviço.
6.1.30. Manter, durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, equipe técnica para atuação constante no local da obra e composta, no mínimo, por 01 (um) engenheiro civil e 01 (um) mestre de obras, devendo a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no ato da assinatura da Ordem de Serviço, relação contendo nome, profissão e tempo de experiência dos referidos profissionais.
6.1.31. A CONTRATADA fica responsável pela solicitação nos órgãos pertinentes e recolhimento de taxas referentes ao Habite-se da obra objeto deste contrato.
6.1.31.1. Frisa-se que para as taxas impostas pelo Município de Peritiba não há incidência.
6.1.32. É de responsabilidade da contratada a emissão, quando exigido pela fiscalização, de todos os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correndo por sua conta os custos advindos destes.
6.1.33. Apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias, da data do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, a comprovação de baixa do Cadastro Nacional de Obras – CNO.
6.1.34. A CONTRATADA deverá ainda, conceder livre acesso aos seus documentos
e registros contábeis, referentes ao objeto deste contrato, aos servidores da Administração Pública e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
6.1.30. Apresentar como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA se obriga a prestar garantia no valor correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor do Contrato conforme disposto no art. 96 da Lei n. 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato.
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - Seguro-garantia;
III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
Parágrafo primeiro – O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
Parágrafo segundo – A garantia ficará à responsabilidade e à ordem da Secretaria de Administração e Finanças do Município e somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Parágrafo terceiro – Se a garantia prestada pela CONTRATADA for, na modalidade de caução em dinheiro, esta será atualizada monetariamente e poderá ser retirada/levantada pelo Município, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas na Cláusula Vigésima Primeira deste edital.
Parágrafo quarto – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a CONTRATADA se compromete a fazer a respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo Município, mediante ofício entregue contra recibo.
Parágrafo quinto – Se a garantia apresentada pela CONTRATADA for, na modalidade de seguro-garantia o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.1.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.1.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
7.1.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.7. Observar para que, durante o fornecimento do objeto, sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.8. Emitir a Solicitação e a respectiva Autorização de Fornecimento à contratada, para que proceda a efetiva entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES:
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n. 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que
justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n. 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal n. 50/2024 de 15 de fevereiro de 2024, sendo o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX no caso de impedimento, o servidor LUAN PICININ SARTORI para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
9.2. A fiscalização de que trata o subitem acima, não exclui nem reduz a responsabilidade da DETENTORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n. 14.133/2021.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. A gestão deste contrato será realizada pela Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de DIRETOR DE FINANÇAS.
9.5. O Fiscal e Gestor de contratos contarão com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal n. 14.133/2021, sempre que entender necessário.
9.5.1. O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno restringir-se-á às questões formais em que pairar dúvida fundamentada do Fiscal ou Gestor de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA APROVAÇÃO DA OBRA
10.1. As etapas mensais da obra objeto deste Contrato serão consideradas executadas mediante a emissão de boletim de medição, relativos a cada uma delas, pelo Engenheiro do Município de Peritiba e Secretaria de Serviços Municipais do MUNICÍPIO, os quais serão emitidos até o 5º (quinto) dia útil após a conclusão de cada etapa para o fim previsto no item 2.2 da Cláusula Segunda deste Instrumento.
CLAUSULA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
12.1. A obra, objeto deste Contrato, deverá ser recebida provisoriamente, mediante emissão, pela Secretaria de Serviços Municipais, de Termo de Recebimento Provisório da mesma, nos termos do art. 140, inc. I, “a” da Lei n. 14133/2021.
12.2. Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no § 3º do art. 140 da Lei n. 14133/2021, o MUNICÍPIO formalizará o recebimento definitivo da obra, objeto deste Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, nos termos do art. 140, inc. I, “b” da Lei n. 14133/2021.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
12.1. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 30/11/2024.
12.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ENCARGOS:
13.1. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato ficarão a cargo da CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, à higiene e à medicina do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS:
15.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Peritiba, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., em 11 de abril de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
BRITAX – BRITAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA
Contratada
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Testemunha
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato
LUAN PICININ SARTORI
Fiscal do Contrato