Termo de Referência
Termo de Referência
1- DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestar os Serviços de Fornecimento de Oxigênio, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx /PA.
2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A assistência à saúde é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e para isto toda a linha de cuidado deve ser efetiva e eficaz, desde a Atenção Básica até os procedimentos de alta complexidade, de forma organizada e hierarquizada, com foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau de complexidade de assistência requerida.
2.2. A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada, com seus recursos humanos e técnicos e oferecendo, segundo o grau de complexidade de assistência requerida e sua capacidade operacional, os serviços de saúde adequados.
2.3. A execução destes serviços deve ser frequentemente avaliada para melhor atendimento aos pacientes, bem como a otimização dos recursos empregados neste tipo de assistência. Muitas vezes faz-se necessária a readequação dos objetivos iniciais em face da realidade e necessidades encontradas.
2.4. Os Gases Medicinais são medicamentos essenciais para o atendimento aos pacientes, apresentando propriedades de prevenir, diagnosticar, tratar, aliviar ou curar enfermidades. O serviço de fornecimento de gases medicinais é de extrema importância para o atendimento aos pacientes, visto que a descontinuidade no abastecimento desses produtos, ocasiona sérios danos à saúde ou risco iminente de morte dos pacientes assistidos, caracterizando-se, portanto, como um serviço de natureza continuada onde são imprescindíveis as manutenções preventiva e corretiva ininterruptas dos sistemas gerador e distribuidor de gazes de oxigênio.
2.5. Considerando que a prestação dos serviços não poderá ser interrompida devido o objeto ser imprescindível para manutenção de vida aos usuários, com base nas razões expostas, resta demonstrar o interesse público na realização da pretendida contratação.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT |
1 | Recarga de ga´s oxige^nio O2 cilindro de 1M³. | SERVIÇOS | 624 |
2 | Recarga de ga´s oxige^nio O2 cilindro de 3M³. | SERVIÇOS | 576 |
3 | Recarga de ga´s oxige^nio O2 cilindro de 7M³. | SERVIÇOS | 60 |
VALOR TOTAL |
4.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A contratação objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, nas Leis Federais n° 10.520/2002 e n° 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006, Decreto Federal n° 8.892/2013 (suprir ausência de regulamentação no âmbito municipal) e demais legislações aplicáveis a este evento e nas condições e exigências descritas neste.
4.2 A Lei nº 8.666/1993 estabeleceu em seu art. 15, inciso II, que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas por meio de SRP. Considerando que a Lei de Licitações estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cabe a cada ente federativo estabelecer por decreto a respectiva regulamentação, conforme estabelece o § 3º, do art. 15. Na esfera federal, o assunto é tratado pelo Decreto nº. 7.892/2013.
4.3 O Sistema de Registro de Preços será adotado, pois é o sistema de compras pelo qual os interessados em fornecer materiais, equipamentos ou serviços ao poder público concordam em manter os valores registrados no órgão competente, corrigidos ou não, por um determinado período e fornecer as quantidades solicitadas pelo requerente no prazo previamente estabelecido.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas para a execução deste serviço correrão por conta do parecer contábil da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
Atividade 10 301 0022 2.078 Manutenção do Programa de Atenção Básica – PAB
Atividade 10 302 0024 2.086 Manutenção do SAMU
Atividade 1030100162.072 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - FUS Classificação econômica: 3.3.90.39.00 - Outros serv. De terc. Pessoa jurídica. Subelemento: 3.3.90.39.99 - Outros serviços de terceiros PJ.
6. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
6.1. A habilitação far-se- á com verificação de que o licitante está em situação regular perante a fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia de Tempo Serviços- FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o acaso a comprovação de que atende ás exigências do edital, quando a habilitação jurídica e qualificações Técnicas e Econômica – Financeira (art. 4º, XIII da lei n. 10.520/002).
7. PRAZO DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIA
7.1. A recarga deverá ser feita parcelada, conforme necessidade da Contratante, e no prazo máximo de 5 (cinco) dias, e deverá ser entregue na avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx S/N, Bairro São Miguel – Xxxxxxx Xxxxxx/PA, CEP 68.610-000, ao lado da Secretaria Municipal de Saúde, de segunda a sexta, de 8:00 as 13:00 hs e 15:00 as 17:00 hs. A recarga de gás oxigênio O2 deverá seguir rigorosamente os prazos de entrega estabelecido pela Secretaria de Saúde, exceto em casos emergenciais quando o suprimento deverá ser realizado em no máximo 02 (duas) horas, a partir da solicitação.
7.2. O recebimento por parte da Contratante observará o estabelecido abaixo:
7.2.1 Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente mediante recibo, no prazo de 02 (dois) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto entregue, de acordo com a especificação constante deste Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
7.2.2 Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data do recebimento provisório, após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes deste anexo), da quantidade e da garantia do objeto, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
7.3. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo do objeto;
7.4. No ato do recebimento, caso o objeto apresentado não estiver em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora.
7.5. Caso o objeto apresente defeito de fabricação, ou quaisquer defeitos que impossibilite seu uso, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a partir da data da comunicação feita pelo fiscal do Contrato.
7.6. Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes.
7.7. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a esta Secretaria, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
7.8. Cumpre esclarecer que os pedidos serão feitos em etapas, á medida em que os oxigênios forem se esgotando, observando-se que somente serão pagas as recargas que vierem a ser solicitadas e efetivamente fornecidas;
7.7. Se algum produto apresentar irregularidade, a secretaria o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada.
7.8. A entrega do oxigênio medicinal deverá ser de responsabilidade da empresa contratada, devendo ser feita em veículos apropriados (conforme código de trânsito brasileiro), e em caso de impossibilidade de entrega (problemas mecânicos com veículo de transporte), a contratada deverá informar ao fiscal do contrato com antecedência, e providenciar forma de entrega alternativa, visando cumprir o termo de agendamento de entrega.
7.9. Os serviços deste Termo de Referência deverão possuir Garantia Legal contra defeitos de fabricação, sem prejuízo a Garantia expedida pelo fabricante.
7.10. Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
7.11. As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do produto no local designado, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa vencedora, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
8. FORMA DE PAGAMENTO OU CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO.
8.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
8.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
8.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ele indicada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de entrega, devidamente protocolada, da respectiva Nota Fiscal, bem como o atesto do responsável pelo recebimento nesta, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo.
8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela administração o valor de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até o efetivo adimplemento da parcela, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.5. O valor dos encargos é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I X N X VP, sendo:
EM = Encargos devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
9. GERENCIAMENTO RESPONSAVEL, HORARIO E LOCAL
9.1. A Secretaria Municipal de Saúde que, prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível de segunda a sexta – feira, das 7:30 às
13:30horas e entre as 14:00h às 18:00h, localizado na avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx S/N, Bairro São Miguel – Augusto Corrêa/PA, CNPJ 12381567/0001-34, CEP 68.610-000.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1. É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.
10.2. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que por ele forem solicitados, cujas reclamações referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender.
10.3. Encaminhar em 30 (trinta) dias, nota/fiscal do serviço fornecido, acompanhada das respectivas autorizações recebidas.
10.4. Executar o objeto após a publicação do extrato do contrato em Diário Oficial e após a solicitação do fiscal do Contrato, de forma parcelada e de acordo com a demanda, qual seja, recarga dos cilindros de gás oxigênio no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
10.5. Responsabilizar pela entrega do objeto de acordo com item 7.7 deste Termo de Referência, obedecendo a legislação vigente, no que tange a fabricação, engarrafamento, manutenção, transporte e entrega.
10.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
10.8. A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao pleno atendimento das demandas.
10.9. Todos os gases transportados pela CONTRATADA devem estar adequadamente classificados, marcados e rotulados. A marcação deve ser exibida em cada cilindro transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do cilindro e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque.
10.10. O rótulo de classe de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada cilindro, próximo à marcação. Caso o cilindro tenha dimensões tão pequenas que os
rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, eles podem ser colocados por meio de uma etiqueta aplicada ao equipamento.
10.11. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número da classe. Além dos riscos aplicáveis à substância o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do equipamento. O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado pela CONTRATADA em caminhões especiais, seguindo o estabelecido na legislação que rege a matéria.
10.12. Recarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA, tais como luva de raspa, botas, óculos e capacete. Durante a entrega e retirada dos cilindros os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos.
10.13. Todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e o manuseio e instalação deverão ser realizados pela mesma, por meio de profissionais técnicos qualificados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Prestar as informações e esclarecimentos necessários à CONTRATADA.
11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
11.3. Atestar o recebimento dos objetos contratados, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
11.4. Exercer a fiscalização do contrato através do servidor designado, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração da CONTRATANTE.
11.5. Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto contratado, conforme ajustado.
11.6. Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e fornece orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos. Quando da entrega e retirado dos cilindros um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o procedimento.
12- DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas:
12.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o dever de ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anuidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentada memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer:
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
12.5. caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo:
12.7. Reajuste será realizado por apostilamento.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados Art. 67da lei 8.666/93.
13.2. Tornando-os transparentes, seguros e rastreáveis de modo a permitir verificar quantidade e qualidade dos serviços prestados e somente pagar os serviços prestados na totalidade, mediante evidência documental da realização dos serviços contratados.
13.3. O fiscal deverá monitorar a entrega do material para evitar possíveis danos, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no Contrato Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida.
13.4. A fiscalização que trata esta Cláusula não inclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
13.5. Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
Xxxxxxxx XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, MATRICULA Nº 321040-8
designado Fiscal Titular.
Xxxxxxxx XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF: 000.000.000-00, MATRICULA Nº
321056-4 designado Fiscal Substituto, devidamente designados, que se responsabilizará entre outras atribuições.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. De acordo com o previsto no Edital
14.2. Determina que a multa deve estar prevista no edital e no contrato (art., 7º da lei 10.5200/02).
14.3. Garantido o exercício, no prazo de 5 (cinco) dias, do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica o contratado sujeito às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
14.3.1. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita o contratado garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
14.3.2. Advertência;
14.3.3. Multa de mora 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do contrato;
14.3.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.3.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.4. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
14.5. Na hipótese da sanção prevista no item 14.3.5, será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.6. As sanções previstas nos itens 14.3.3.e 14.3.4, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
14.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
14.6.4. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os casos omissos no Termo de Referência, deverão ser supridos pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas pelos órgãos supracitados ou a quem eles designarem, no endereço constante neste Termo de Referência;
15.2. A Administração poderá revogar a licitação ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
15.3. A contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pelo objeto deste Termo de Referência, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelo serviço a ser contratado;
15.4. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das avenças.
16- DATA LOCAL E ASSINATURA
16.1 Xxxxxxx Xxxxxx 21 de novembro 2023.
GELZICLENE NOGUEIRA DA PENHA ARAUJO:88590070204
Assinado de forma digital por GELZICLENE NOGUEIRA DA PENHA ARAUJO:88590070204 Dados: 2023.11.21 16:53:11 -03'00'
GELZICLENE NOGUEIRA DA PENHA ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde Decreto 005/202