CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-OL
CONTRATO
Campinas, 25 de agosto de 2022.
CONTRATO Nº 028/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº 160/2022 PROTOCOLO SEI Nº IMA.2022.00000650-32
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 48.197.859/0001-69, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa SOLUTI SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES – S/A, com sede na Xxxxxxx 000, Xx 000, Xxxxxx X00, Xxxx 00X, sala 1901, Edifício New York, CEP 74.093-250, Goiânia - Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº : 09.461.647/0001-95, neste ato representada na forma do seu estatuto social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação sob demanda de empresa especializada em prestação de serviços de Certificação Digital, dentro das especificações e normas da ICP-Brasil, compreendendo as atividades de Autoridade de Registro – AR, para fornecimento de certificados digitais para usuários (pessoas jurídicas, pessoas físicas e equipamentos) e treinamento para formação de até 08 (oito) Agentes de Registro, auferindo aos agentes as habilitações e/ou aprovações necessárias para validação, verificação e emissão de certificados ICP- Brasil, podendo ser realizado na sede da Informática de Municípios Associados S/A (IMA), ou online, desde que atenda as normas do ICP Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO/SERVIÇO
2.1. A CONTRATADA deverá prover Serviço de Autoridade Certificadora (AC), devendo para isso possibilitar que a CONTRATANTE, uma vez credenciada como Autoridade de Registro (AR), emita os certificados conforme descritos na tabela do item 1.2 do Objeto deste Termo de Referência, sendo a forma de emissão à livre escolha da CONTRATANTE.
2.2. Em relação aos certificados do tipo SSL, estes devem possuir as seguintes características mínimas:
2.2.1. Tipo wildcard que permite o uso ilimitado nos subdomínios do domínio especificado;
2.2.2. Licença de uso do mesmo certificado para número ilimitado de servidores;
2.2.3. Criptografia de no mínimo 2.048 bits;
2.2.4. Reemissões ilimitadas e gratuitas do certificado;
2.2.5. Suporte para instalação e utilização do certificado;
2.2.6. Compatibilidade com servidores web que suportam SSL/TLS;
2.2.7. Compatibilidade de no mínimo 99% dos navegadores para estação de trabalho;
2.2.8. Compatibilidade com dispositivos móveis e celulares;
2.3. A CONTRATADA deve disponibilizar Central de Atendimento e/ou sistema online para a solicitação de emissão dos certificados digitais, pelo menos, no período de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, com exceção de dias de feriado nacional.
2.4. A CONTRATANTE poderá requisitar, sob demanda, quaisquer quantidades de cada um dos tipos de Certificado Digital desde que estejam dentro dos limites definidos no quadro do item 1.2 do Termo de Referência, e de forma que os Certificados Digitais possam ser ativados pela própria área técnica da CONTRATANTE, sem qualquer restrição.
2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Certificados Digitais emitidos, em regime de 24 (vinte e quatro) horas, nos 7 (sete) dias da semana, em seu repositório, inclusive os certificados digitais que foram revogados (LCR - Lista de Certificados Revogados).
2.6. A aquisição dos Certificados Digitais será medida e cobrada mensalmente de acordo com a quantidade e tipos de Certificados Digitais que tiverem sido efetivamente requisitados no mês pela CONTRATANTE.
2.7. Não haverá qualquer exigência da CONTRATADA para que a CONTRATANTE emita quantidades mínimas de Certificados Digitais, qualquer que seja o período (mensal, bimestral, semestral, anual), tampouco se obrigará a CONTRATANTE em efetuar pagamento de quantidade mínima.
2.8. Quando não houver certificados emitidos no período, não haverá faturamento por parte da CONTRATANTE.
2.9. Após o seu credenciamento, a CONTRATANTE estará autorizada pela CONTRATADA a fornecer Certificados Digitais diretamente aos seus clientes, isoladamente ou junto com os seus produtos e soluções, em qualquer cidade do país, inclusive capitais.
2.10. A emissão dos Certificados Digitais pela CONTRATANTE, poderá ser de forma presencial ou por vídeo conferência, desde que atendam as normas do ICP – Brasil.
2.11. Faz parte do fornecimento de Certificados Digitais, o atendimento para suporte de primeiro nível, especializado em processos de certificação digital, sob demanda, para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas sobre a emissão dos Certificados Digitais de acordo com as seguintes condições:
2.11.1. A CONTRATADA deve manter Central de Atendimento pelo menos no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
2.11.2. A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados para receber suporte da CONTRATADA;
2.11.3. O suporte poderá ser fornecido de forma remota, por telefone (local ou 0800), e-mail, chat, teleconferência ou outro canal eletrônico de comunicação via interne
2.11.4. O suporte deverá ser prestado por pessoal credenciado pela CONTRATADA;
2.11.5. A CONTRATADA deve manter cadastro das pessoas indicadas pela CONTRATANTE que poderão efetuar abertura e autorizar o fechamento de chamados para suporte;
2.11.6. A CONTRATADA deverá atender e resolver os chamados encaminhados pela CONTRATANTE de acordo com o Acordo de Nível de Serviço definido no item 4. sendo que, mediante ocorrências de incidentes e problemas que geram riscos de indisponibilidade ao processo de emissão de Certificados Digitais, a CONTRATADA deverá empenhar todos os esforços necessários e cabíveis, para conter, senão mitigar, ocorrências que impossibilitem a emissão de Certificados Digitais.
2.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar em seu website, recurso que permita realizar o download de certificados digitais e a recuperação de documentação da CONTRATADA acerca do fornecimento de certificados digitais, incluindo um manual para instalação e uso de cada certificado emitido.
2.13. Treinamento para formação de Agentes de Registros (AGR)
2.13.1. A CONTRATADA deverá realizar o treinamento para habilitação de, pelo menos, 08 (oito) funcionários da CONTRATANTE em Agentes de Registro (AGR), de forma presencial ou online, desde que atenda as normas do ICP-Brasil.
2.13.2. O serviço de treinamento tem o objetivo de capacitar os funcionários da CONTRATANTE, designados para manter em funcionamento a estrutura da AR-IMA, operar os computadores e todo o ecossistema da AR, de forma correta tornando-os aptos e capazes de realizarem validação, verificação e emissão de Certificados Digitais, presencialmente ou por vídeo conferência, bem como de diagnosticar problemas relacionados com a estrutura da AR-IMA.
2.13.3. O serviço de treinamento deverá ser realizado entre segunda e sexta-feira, no intervalo entre 9h e 18h, nas dependências da CONTRATANTE, ou online, desde que atenda às normas do ICP – Brasil.
2.13.4. O treinamento deverá ser ministrado em sala específica de treinamento, com infraestrutura contendo um computador por aluno.
2.13.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar material didático impresso e/ou em mídia digital, sem custo adicional para a CONTRATANTE. Todo material deverá estar, preferencialmente, em língua portuguesa do Brasil.
2.13.6. A CONTRATADA deve iniciar a prestação do serviço de treinamento em até 30 (trinta) dias corridos após recebimento do Pedido de Compra emitida pela CONTRATANTE e deverá concluí-lo de acordo com o prazo definido no Acordo de Nível de Serviço (ANS).
2.13.7. No entanto, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, em até 07 (sete) dias úteis da assinatura do contrato, o conteúdo programático a ser ministrado e uma cópia do material a ser apresentado e entregue no treinamento.
2.13.8. Após a conclusão do treinamento, a CONTRATADA deverá providenciar os certificados de participação a cada participante, detalhando a carga horária e do programa de treinamento aplicado.
2.13.9. O treinamento deverá ser realizado por instrutor (es) qualificado (s), devendo possuir, inclusive, certificação oficial de Agente de Registro emitido pela ICP-Brasil.
2.13.10. Em até 01 (um) dia útil após a conclusão do treinamento, os funcionários participantes farão a medição de satisfação com atribuição de grau, conforme indicado abaixo:
A. INSATISFATÓRIO
B. REGULAR
C. BOM
D. MUITO BOM
2.13.11. Em até 05 (cinco) dias úteis após a conclusão do treinamento a CONTRATANTE atestará o recebimento definitivo do treinamento realizado, se a medição de satisfação do treinamento indicar os graus superiores à "INSATISFATÓRIO".
2.13.12. Se ocorrer a medição de satisfação mais baixa, após identificados os motivadores, a CONTRATANTE deverá, sem qualquer questionamento e após sanado os problemas motivadores da baixa avaliação, ofertar o mesmo treinamento de forma adequada aos mesmos participantes, no menor prazo possível e sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
2.13.13. O conteúdo do treinamento deve abranger, pelo menos, os seguintes tópicos:
2.13.13.1. Princípios e mecanismos de segurança da Autoridade de Registro (AR): Política de Segurança da Autoridade Certificadora (AC), suas normas e procedimentos relativos ao trato de informações e/ou dados sigilosos, com o propósito de desenvolver e manter uma efetiva conscientização de segurança, assim como instruir o seu fiel cumprimento;
2.13.13.2. Sistema de certificação em uso na Autoridade Certificadora (AC) e infraestrutura de chaves públicas ICP-Brasil;
2.13.13.3. Reconhecimento de assinaturas e validade dos documentos apresentados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer os produtos ou prestar os serviços contratados, conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2022, integrante do PL nº 008/2022 e seu Termo de Referência (Anexo I do Edital), com o cumprimento de todas as especificações e condições necessárias à efetivação do objeto contratado com qualidade técnica, atendendo as expectativas da CONTRATANTE;
3.2. Fornecer os produtos/serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas no Edital e seus anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
3.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA;
3.4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.5. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;
3.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens;
3.7. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente;
3.8. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
3.9. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
3.10. Xxxxxx em sigilo todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer elementos para o pleno cumprimento do Contrato. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão;
3.11. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.12. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
3.13. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A
– IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA.
3.14. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos do Acordo de Nível de Serviço – ANEXO I – A, e em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
3.15. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE.
3.16. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, ocorrências sobre a emissão dos certificados digitais fornecidos à CONTRATANTE.
3.17. Comunicar, formal e imediatamente, ao Gestor ou Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento e/ou sistema online para a solicitação de emissão dos certificados.
3.18. Prestar suporte a todas as funcionalidades necessárias para o pleno estado da emissão de certificados pela CONTRATANTE.
3.19. Executar fielmente o Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas. A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.
3.20. Respeitar, durante a execução dos serviços, todas as leis, normas e posturas Federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes.
3.21. Executar os serviços por intermédio de profissionais qualificados, com experiência e conhecimento compatíveis com os serviços a serem realizados.
3.22. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
3.23. Pela vigência do contrato, a CONTRATADA deverá estar condizente a todas as auditorias e fiscalizações previstas pela ICP-Brasil. Em caso de descredenciamento com Autoridade Certificadora (AC), a CONTRATANTE se reserva o direito de revogar o contrato de forma irreversível.
3.24. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – Anexo X do Edital, no momento da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Subordinar-se às obrigações impostas pela Declaração de Práticas de Certificação e pela Política de Segurança, ambas do ICP-Brasil.
4.2. Disponibilizar local, estação de trabalho e recursos de infraestrutura para a execução dos processos necessários para credenciamento da CONTRATANTE como Autoridade de Registro (AR) na Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz).
4.3. Realizar auditoria anual de manutenção de credenciamento das instalações técnicas previstas em legislação específica.
4.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos;
4.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
4.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
4.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
4.9. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência;
4.10. Nomear gestor/agente fiscalizador do Contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
4.11. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção;
4.12. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço – ANEXO I – A, o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
4.13. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.14. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir do dia 22/09/2022, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
5.2. A prestação do serviço somente poderá(ão) ser iniciado(s) após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, quando necessário, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. PRAZO DE ENTREGA
6.1.1. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer no dia 22/09/2022.
6.1.2. A prestação do serviço somente poderá ser iniciada após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como, após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE. A CONTRATADA terá 30 (trinta) dias corridos para adequar-se para receber e iniciar a execução das Ordens de Serviços da IMA.
6.1.3. Caso no prazo estipulado para início dos serviços, haja indisponibilidade por parte da CONTRATANTE, será acordada nova data para início da prestação dos serviços com a CONTRATADA.
6.1.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos e na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 10 (dez) dias corrido, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.2. LOCAL DE ENTREGA
6.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX ou em outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR CONTRATUAL
7.1. O valor global deste contrato é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), de acordo com o quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR | VALOR |
PRODUTO/SERVIÇO | UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) | |||
1 | Emissão certificado digital Pessoa Física (e-CPF), Tipo A1/arquivo - 12 meses | 1.500 | UN | R$ 44,59 | R$ 66.885,00 |
2 | Emissão certificado digital Pessoa Física (e-CPF), Tipo A3 - 12 meses | 100 | UN | R$ 47,49 | R$ 4.749,00 |
3 | Emissão certificado digital Pessoa Física (e-CPF), Tipo A3 - 24 meses | 100 | UN | R$ 49,09 | R$ 4.909,00 |
4 | Emissão certificado digital Pessoa Física (e-CPF), Tipo A3 - 36 meses | 100 | UN | R$ 58,64 | R$ 5.864,00 |
5 | Emissão certificado digital Pessoa Física (e-CPF), Tipo A3 - 60 meses | 100 | UN | R$ 85,50 | R$ 8.550,00 |
6 | Emissão certificado digital Pessoa Jurídica (e-CNPJ), Tipo A1/arquivo - 12 meses | 100 | UN | R$ 66,80 | R$ 6.680,00 |
7 | Emissão certificado digital Pessoa Jurídica (e-CNPJ), Tipo A3 - 12 meses | 100 | UN | R$ 66,80 | R$ 6.680,00 |
8 | Emissão certificado digital Pessoa Jurídica (e-CNPJ), Tipo A3 - 24 meses | 100 | UN | R$ 69,55 | R$ 6.955,00 |
9 | Emissão certificado digital Pessoa Jurídica (e-CNPJ), Tipo A3 - 36 meses | 100 | UN | R$ 83,18 | R$ 8.318,00 |
10 | Emissão certificado digital Pessoa Jurídica (e-CNPJ), Tipo A3 - 60 meses | 100 | UN | R$ 121,50 | R$ 12.150,00 |
11 | Emissão certificado digital NF- e, Tipo A1/Arquivo – 12 meses | 100 | UN | R$ 57,00 | R$ 5.700,00 |
12 | Emissão certificado digital NF- e, Tipo A3 - 24 meses | 100 | UN | R$ 69,55 | R$ 6.955,00 |
13 | Emissão certificado digital NF- e, Tipo A3 - 36 meses | 100 | UN | R$ 83,18 | R$ 8.318,00 |
14 | Emissão certificado digital em NUVEM/ e-CPF A3 – 5 Transações | 100 | UN | R$ 19,90 | R$ 1.990,00 |
15 | Emissão certificado digital em NUVEM/ e-CPF A3 – 50 | 100 | UN | R$ 47,95 | R$ 4.795,00 |
Transações | |||||
16 | Emissão certificado digital em NUVEM/ e-CPF A3 - 5000 Transações | 100 | UN | R$ 67,92 | R$ 6.792,00 |
17 | Emissão de certificado de segurança na Web SSL DV do tipo wildcard para os domínios de internet com duração de 12 meses, com abrangência internacional. | 50 | UN | R$ 1.573,00 | R$ 78.650,00 |
18 | Emissão de certificado de segurança na Web SSL DV do tipo wildcard para os domínios ADICIONAIS de internet com duração de 12 meses, com abrangência internacional. | 50 | UN | R$ 235,30 | R$ 11.765,00 |
19 | Emissão de certificado de segurança na Web SSL OV do tipo wildcard para os domínios de internet com duração de 12 meses, com abrangência internacional. | 50 | UN | R$ 1.573,00 | R$ 78.650,00 |
20 | Emissão de certificado de segurança na Web SSL OV do tipo wildcard para os domínios ADICIONAIS de internet com duração de 12 meses, com abrangência internacional. | 50 | UN | R$ 302,90 | R$ 15.145,00 |
21 | Emissão de certificado de segurança na Web SSL ICPBrasil A1, com validade de 12 meses. | 50 | UN | R$ 150,00 | R$ 7.500,00 |
22 | Treinamento para formação de até 08 (oito) Agentes de Registro, auferindo aos agentes as habilitações e/ou aprovações necessárias para validação, verificação e emissão de certificados ICP-Brasil. | 8 | UN | R$ 250,00 | R$ 2.000,00 |
7.2. A contratação será sob demanda, e os quantitativos são estimados, não constituindo assim, crédito em favor da Contratada, servindo apenas de previsão orçamentária para amortização dos exames/serviços efetivamente realizados durante a vigência do contrato. Assim, a IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento das solicitações ao fornecedor Contratado.
7.3. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. Antes da emissão da Nota Fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar ao Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante os seguintes documentos:
a) A CONTRATADA será obrigada a apresentar um relatório mensal de avaliação da prestação de serviços, contendo a quantidade de Certificados Emitidos e Revogados, detalhados por tipo, antes da emissão da Nota Fiscal.
8.2. Com a apresentação dos documentos elencados no subitem 8.1, o Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados e autorizar a emissão da nota fiscal;
8.3. Caso os documentos exigidos no subitem 8.1. sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções;
8.4. A rejeição dos documentos, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço;
8.5. Somente após a aprovação dos documentos descritos no item 8.1. pelo Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir mensalmente, no mês subsequente
/ou/ após a prestação dos serviços, nota fiscal/fatura em moeda nacional abrangendo o mês vencido, correspondente ao fornecimento do (s) produto (s) /serviço (s);
8.5.1. A nota fiscal/fatura deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
8.5.2. A nota fiscal/fatura em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
8.5.3. A CONTRATANTE terá 07 (sete) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal/fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la. 8.6. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
8.7. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
8.8. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
8.9. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolherá na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
8.10. PRAZO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O valor faturado será correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na (s) medição (ões) efetuada (s) e aprovada (s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do Contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais/faturas. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preferencialmente, da seguinte maneira:
a) Pagamento em 30 (trinta) dias corridos para Pedidos de Compra até R$3.000,00.
b) Pagamentos parcelados em 02 (duas) vezes, em 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias corridos para Pedidos de Compra com valores de R$3.001,00 à R$6.000,00.
c) Pagamentos parcelados em 03 (três) vezes, em 30 (trinta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias corridos para Pedidos de Compra acima de R$6.001,00.
8.10.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.11. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora a base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal.
8.12. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
8.13. As notas fiscais/faturas não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. . Os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da CONTRATADA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou na ausência desse do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
10.2. O contrato ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
10.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
10.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
10.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
10.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
10.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
10.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
10.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
10.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;
10.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
10.2.13. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado pode dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
10.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação;
10.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, do constante no Acordo de Nível de Serviços (Anexo I-A do Edital), havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
11.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 11.1.2., a critério da Contratante;
11.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
11.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
11.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
11.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
11.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
11.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.1.1 e 11.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com as do item 11.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
13.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
14.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-A do Edital do Pregão Eletrônico n° 008/2022. E em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
15.1. Fazem parte integrante deste contrato o edital e os respectivos anexos do Pregão Eletrônico n° 008/2022, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada no referido certame, juntados no Processo Licitatório nº 008/2022.
15.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no edital e seus anexos, e pela Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em uma única via de igual teor, assinando digitalmente, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Diretora de Operações e Parque Tecnológico
Assinam eletronicamente pela Soluti Soluções em Negócios Inteligentes – S/A
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Procuradora
Assinam eletronicamente as TESTEMUNHAS Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - RG: 13.646.478-6 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - RG 50.678.121-5
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/08/2022, às 12:08, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Assistente II - Serviços Administrativos, em 29/08/2022, às 14:21, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor(a), em 29/08/2022, às 14:22, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 29/08/2022, às 16:20, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 30/08/2022, às 10:47, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 6340317 e o código CRC 3A7ACD43.
IMA.2022.00000650-32 6340317v2