EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
Processo Licitatório nº. 45/2018
Pregão Presencial nº. 05/2018
1 - DA LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sua sede administrativa estabelecida na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, na cidade de Bom Jesus do Oeste – SC, CONVOCA as empresas interessadas a apresentar cotação, para o objeto desta LICITAÇÃO, PREGÃO PRESENCIAL do tipo Menor Preço Global, referente ao processo nº 45/ 2018, de conformidade com a Lei Federal nº 10520/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas posteriores alterações consolidadas, e as condições deste edital, com vencimento previsto para a entrega/os envelopes, contendo os documentos para proposta e habilitação, na Sala de Licitações do município de Bom Jesus do Oeste, para o dia 24/01/18, às 08:30 horas, e a abertura do invólucro da documentação de proposta e habilitação, a realizar-se no dia 24/01/18, às 08:30 horas, na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal de Bom Jesus do Oeste - SC.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Esta Licitação reger-se-á pelo Tipo de: Menor Preço Global
Forma/Regime de Execução: Direta.
2 - DO OBJETO
A presente licitação tem, por objeto, Contratação de empresa para assessoria, supervisão do processo e controle e avaliação dos dados vinculado ao processo de educação continuada e replicação de conhecimento para os trabalhos de utilização do prontuário eletrônico, além do fornecimento de ferramentas complementares de envio de dados de produção ambulatorial da atenção básica média e alta na Unidade Básica de Saúde de Bom Jesus do Oeste/SC, de acordo com as especificações constantes na Lista de Itens e anexos do presente Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública, designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de carta de credenciamento dos representantes ou procuração com firma reconhecida em Cartório (Anexo II),cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo da empresa licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto), declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação deste edital (Xxxxx XXX) e se tratando de micro empresa certificado da junta comercial que comprove o mesmo. Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os mesmos serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.4. Cada representante poderá representar um único licitante.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1. A proposta deverá ser apresentada por item, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01
DA: (EMPRESA)
ÀO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE
DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE COMPRAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 45/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 5/2018
ABERTURA: às 08:30 HORAS DO DIA 24/01/18
ENVELOPE “PROPOSTA”.
4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e totais conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I), deste Edital, contendo o valor total do item.
4.3. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
4.4. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
4.5. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos fretes, embalagens e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
4.6. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) RELATIVA AOS TRIBUTOS FEDERAIS E DIVIDA ATIVA DA UNIÃO |
5.1.2 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM O FGTS |
5.1.3 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA ESTADUAL |
5.1.4 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A FAZENDA MUNICIPAL |
5.1.5 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) COM A JUSTIÇA DO TRABALHO |
5.1.6 CERTIDÃO NEGATIVA (CND) DE FALENCIA E CONCORDATA |
5.1.7 CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO CONSTITUTIVO |
5.1.8 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C. F. |
5.2 Fica dispensada a licitante o item 5.1.7 caso tenha sido apresentado na fase de credenciamento da empresa.
5.3. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 02
DA: (EMPRESA)
ÀO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE
DEPARTAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE COMPRAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 45/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 5/2018.
ENTREGA: às 08:30 HORAS DO DIA 24/01/18.
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório, ou por servidor designado pela Administração Municipal.
5.4. Os documentos, sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
6 – DA PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
6.1.1 detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.1.2 atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
6.1.3 comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo DA DOCUMENTAÇÃO;
6.2 Não poderão participar deste Pregão:
6.2.1. Consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição;
6.2.2 empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Estado de Santa Catarina;
6.2.3 empresas que foram declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
6.2.4 empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou membros da administração pública de Bom Jesus do Oeste;
6.2.5 empresas que se encontrem sob falência, concordata ou recuperação judicial, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.6 cooperativas.
7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O critério de julgamento deste pregão será o de Menor Preço Global. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
7.2. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
7.3. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
7.5. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, será definida por meio de sorteio.
7.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada à oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
7.7. O pregoeiro poderá:
Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
Estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
Inabilitar, o licitante, se não cumpridas as atribuições da Lei do pregão, nº. 10.520/02 e suas posteriores alterações consolidadas, e principalmente segundo as determinações deste edital.
Suspender o Pregão, estabelecer um tempo de intervalo, a qualquer momento da licitação;
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais, do mesmo item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
7.9. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.14. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.15. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
7.16. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentados pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.17. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5. O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10 - DA ENTREGA E/OU CONTRATO
10.1. No prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação para assinatura do contrato, o licitante deverá contratar com o Município de Bom Jesus do Oeste, SC o objeto licitado.
10.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato será convocado o licitante subsequente na ordem de classificação para fazê-lo nas condições por ele proposta, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3 O objeto da licitação será prestado, nas descrições solicitadas nos termos do presente Edital, de acordo com as solicitações emitidas pela Secretária da Saúde.
11 - DO PAGAMENTO E DA REVISÃO DO CONTRATO
11.1. O pagamento será em feito conforme prestação do serviço e emissão de nota fiscal no último dia útil de cada mês.
11.2. Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.3 Sendo de conveniência do Município licitante, o presente contrato poderá ser prorrogado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, dada à natureza continuada da prestação dos serviços
12 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
12.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores:
12.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) o atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos serviços, objeto licitado;
b) fornecimento dos serviços fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) a sub-contratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
d) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei Federal nº. 8.666/93 atualizada;
e) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
f) a dissolução da empresa;
g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
h) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
i) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
12.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
13 - PENALIDADES
13.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
13.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
13.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
13.1.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
13.2. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação municipal aplicável.
14.4. Faz parte integrante deste Edital:
14.4.1. ANEXOS: I – Lista de Descrição dos serviços com preço máximo.
14.4.2. ANEXO II – Modelo do Termo de Credenciamento;
14.4.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
14.4.4 ANEXO IV - Minuta do Contrato
14.5. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
14.6. As despesas da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente, elemento de despesa nº. 3.3.90.39.11 – Locação de Software.
14.7. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Oeste, de Segunda a Sexta, no horário de expediente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail compras @xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
14.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, desde já, fica eleito o FORO da Comarca de Modelo, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.
Bom Jesus do Oeste (SC), 09/01/18.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Descrição dos serviços com valores máximos
FOLHETO DESCRITIVO
A presente licitação destina-se Contratação de empresa para assessoria, supervisão do processo e controle e avaliação dos dados vinculado ao processo de educação continuada e replicação de conhecimento para os trabalhos de utilização do prontuário eletrônico, além do fornecimento de ferramentas complementares de envio de dados de produção ambulatorial da atenção básica média e alta na Unidade Básica de Saúde de Bom Jesus do Oeste/SC.
Item |
Quant |
Unid |
Descrição |
Valor máximo unitário R$ |
Valor máximo total R$ |
1 |
1 |
und |
Instalação e configuração (quando necessário), da ferramenta de prontuário eletrônico (e-SUS PEC/CDS), e-SUS AB Território, e fornecimento de ferramentas WEB (de acordo com anexo I) para gestão e registro de produção ambulatorial de média e alta complexidade SINCRONIZADOS ao sistema e-SUS de forma a facilitar o trabalho: (Farmácia, Vigilância Sanitária, Transporte, Almoxarifado, APAE, Gerenciamento de benefícios, Laboratório, Portal de transparência e Mapeamento Inteligente), configuração do servidor e adequação da configuração de rede intranet. |
500,00 |
500,00 |
2 |
1 |
und |
Treinamento/Reciclagem/Atualização dos profissionais para utilização dos sistemas e-SUS PEC e CDS, e-SUS AB Território, e das ferramentas para o registro de atividades de média e alta complexidade (Farmácia, Vigilância Sanitária, Transporte, Almoxarifado, Gerenciamento de benefícios, Portal de transparência e Mapeamento Inteligente), e para os sistemas de monitoramento e prevenção (Siscan, Sisvan, Sisprenatal, SipniWeb, Sinan). Supervisão do processo de transmissão dos dados (CNES, FPO Magnético, BPA, SIA) com organização da estrutura, equipes, profissionais, serviços de classificação, programação orçamentária, além da capacitação de um profissional da unidade para dar continuidade ao trabalho |
1.000,00 |
1.000,00 |
3 |
11 |
mes |
Assessoria mensal para auxilio no trabalho dos profissionais na utilização das ferramentas fornecidas e ao e-SUS AB PEC/CDS/Território, supervisão do processo de trabalho, suporte técnico remoto via e-mail, chat e telefone 08 (oito) horas por dia, auxilio na gestão de controle e avaliação dos dados de produção ambulatorial registrados pelas ferramentas. |
900,00 |
9.900,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL |
R$ 11.400,00 |
OBSERVAÇÕES:
VALORES MAXIMOS ORIUNDOS DE PESQUISA DE MERCADO E CAPACIDADE FINANCEIRA DO MUNICIPIO. NENHUM VALOR ACIMA DESTES ORÇADOS SERÃO ACEITOS PARA FINS DE COTAÇÃO.
ANEXO I
DESCRITIVO ESPECÍFICO DOS SERVIÇOS.
Item |
Descrição |
1. |
Treinamento/Reciclagem dos profissionais para utilização do sistema de prontuário eletrônico cidadão e-SUS AB PEC CDS, e e-SUS AB Território, disponibilizado pelo ministério da saúde, além de manutenções corretivas de configuração do sistema. |
1.1 |
O Treinamento/Reciclagem dos profissionais para utilização do sistema de prontuário eletrônico cidadão e-SUS AB PEC CDS, e e-SUS AB Território, Siscan, Sisvan, Sisprenatal, SipniWeb, Xxxxx, consiste na capacitação dos profissionais por consultor técnico com experiência na área. |
1.2 |
Prontuário eletrônico e-SUS PEC/CDS: A empresa deve realizar a instalação da ferramenta quando necessário, inclusive quando houver necessidade de troca do sistema de servidor, desta forma não sendo cobrando custos adicionais, e a aplicação deve ser atualizada de acordo com a última versão disponível liberada pelo M.S. (quando necessário), além de realizar a configuração de horários, conexão com CADSUSWEB, HORUS WEB SERVICE, configuração de profissionais levando em consideração as lotações disponíveis no CNES, configurações de agenda, instalação da aplicação em todas as máquinas da unidade, treinamento dos profissionais de acordo com sua lotação e CBO, garantindo a usabilidade do sistema. |
1.3 |
Aplicativo Móbile e-SUS AB Território: Instalação (quando necessário) e/ou treinamento e/ou reciclagem do aplicativo móbile e-SUS AB Território disponibilizado pelo DAB, para realização de visitas domiciliares das agentes comunitárias de saúde com possibilidade de conexão em qualquer internet (não sendo necessário a sincronização na unidade de saúde). |
1.4 |
Instalação de ferramentas Web, treinamento, organização do trabalho, promovendo capacitação dos profissionais, com contribuições de consultor técnico nas regras de negócio embutidas na atenção básica, média e alta, visando fortalecer o conhecimento dos profissionais dentro do ambiente de trabalho em cada esfera, e disponibilização de softwares/ferramentas WEB de Atenção básica, Média e Alta Complexidade, e ainda nos setores de Gestão de saúde, (esta ferramentas devem conectar/sincronizar com a ferramenta e-SUS PEC/CDS para facilitar o trabalho dos profissionais, evitando retrabalho e disseminação dos dados). Treinamento dos profissionais, Suporte técnico remoto, controle, avaliação e auxilio no envio das produções ambulatoriais geradas pelos sistemas disponibilizados, além de monitoramento e avaliação das informações registradas pelos profissionais; |
1.5 |
Software de média/alta complexidade: Gerenciamento de tratamento fora de domicílio – Controle de TFD, que concede segurança para as filas de tratamento do SUS, gerenciando consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos com: sistema de logs (registro eletrônico de atividades), assim registrando brevidades, cancelamentos e diretrizes de encaminhamentos por laudos médicos, assim imprimindo as TFD’S nos layouts de encaminhamento e agendamento, impressão de comprovante de encaminhamento e cancelamento para os munícipes, contendo protocolo para consultas web online, sua posição na fila, código do procedimento de acordo com as tabelas indicadas no SUS, e classificando o atendimento conforme as cotas visando a programação pactuada integrada, com isso o sistema deve prevenir fraudes nas filas de tratamento, impedindo usuários do sistema que consigam realizar qualquer tipo de fraude, como a seleção de pacientes para atendimento por afinidade. O sistema deve ter uma funcionalidade que permita realizar brevidades com a inserção de laudos médicos, e autorização administrativa, com o registro eletrônico de atividades do usuário logado e do médico solicitante, deixando visível no histórico do paciente. O sistema também deve imprimir relatórios estatísticos de filas, por paciente, por especialidade, e por procedimento. Também deve permitir o encaminhamento e agendamento coletivo de tfds, facilitando o trabalho do profissional, e deve atender a lei 17066 da ALESC publicando as filas de espera conforme descrito na lei. |
1.6 |
Software de média/alta complexidade: Controle de estoque de farmácia, ambulatório e almoxarifado, controle de fornecimento dos fornecedores e licitações, base com todos os medicamentos e fornecedores do Brasil cadastrados conforme banco de preços em saúde, controle de grupos de controle de dispensação, controle de fornecimento de medicamentos contínuos, impressão de receitas por grupo, recibo térmico e comprovante de retirada, como também deve fornecer opção de consulta do estoque on-line no portal da secretaria, e sincronização de (ENVIO, ENTRADAS, SAÍDAS, ACERTOS, DEVOLUÇÕES, PERDAS) com o sistema Hórus na nova plataforma Web Service, além de realizar o controle para o BPS, incluindo a exportação de planilha de acordo com legislação vigente.. |
1.7 |
Software de média/alta complexidade: Gerenciamento de frotas, compreendendo o controle viagens, com impressão de roteiros, e disponibilização dos dados das viagens no portal de transparência do município, disponibilizando as viagens em tempo real para consulta dos cidadãos informando a viagem, data e hora de saída, motorista, destino, e vagas disponíveis; Central de custos de viagens e veículos (diárias, alimentação, manutenção de veículos), controle de multas, manutenções e passagens e emissão de relatórios por veículos, motoristas e destinos, ainda deve realizar a integração com o DETER; |
1.8 |
Software de média/alta complexidade: O sistema de laboratório deve permitir a solicitação de exames dos mais diversos setores da unidade, como também a impressão e consulta de resultado e digitação da produção, que poderá ser feita diretamente no laboratório caso este não se encontre na unidade ou seja terceirizado, além de permitir a impressão de grupos de exames e impressão de resultado via protocolo diretamente no portal da secretaria, deve permitir a personalização do layout de forma fácil. |
1.9 |
Software de média/alta complexidade: Módulo para vigilância sanitária contendo funcionalidade para criação de alvarás e guias de inspeção, como sistema de acompanhamento de denúncias e vistorias, além disso deve ter uma conexão para utilização do sistema PHAROS quando necessário, mapeamento inteligente de focos/pontos estratégicos de epidemias cadastrados. |
1.10 |
Software de média/alta complexidade: Portal de divulgação – O portal deve oferecer um espaço para divulgação de notícias e eventos, com a opção de realizar upload de fotos, como também uma área para cadastrar a equipe de profissionais, individualmente, com carga horária, CBO, e foto individual, como também disponibilizar um espaço para divulgação das filas de tratamento fora de domicílio, exibindo as filas e os pacientes nela contidos, discriminados por CNS ou CPF, procedimento pelo qual estão aguardando, posição na fila, e previsão de atendimento com sistema de busca por protocolo; Divulgação das viagens em tempo real, contendo veículo horário de saída, motorista, e vagas utilizadas/disponíveis na viagem. Visualização em tempo real do estoque de medicamentos da farmácia possibilitando a população realizar consulta por medicamento para verificar a quantidade disponível por estabelecimento; mapeamento inteligente de áreas/micro áreas, de acordo com as informações disponibilizadas pelos agentes comunitários de saúde; |
1.11 |
Business Intelligence: A empresa deve fornecer um sistema B.I. totalmente WEB, integrado com todas as ferramentas descritas acima para informações de custos de pacientes, produção de profissionais, gerenciamento de custos por estabelecimento, disponibilização de gráficos de produção de acordo com produção aprovada/apresentada no TABNET, sendo atualizada mensalmente, além de apresentação de críticas de todos os estabelecimentos. |
1.12 |
Mapa inteligente: Mapa do município com Georreferênciamento de todos os domicílios e munícipes cadastrados, com indicadores de acompanhamento solicitados pelo PMAQ, além de indicadores referidos pela unidade, e acompanhamento em tempo real de visitas dos ACS (agente comunitário de saúde), de acordo com os envios de fichas CDS, sendo possível utilizar o mapa por ESF, micro área, por habitante, por um conjunto de habitantes, por família, ou conjunto de família. |
1.13 |
Manutenção Remota dos sistemas: (resolução de problemas, atualizações, resposta a dúvidas (e-SUS e Rang Saúde+), suporte técnico via chat (para todos os usuários) 8 horas por dia de acordo com horário de trabalho da unidade. |
1.14 |
Capacitação de um profissional da unidade para atuar como replicador de conhecimento de Supervisão do processo de transmissão dos dados (CNES, FPO Magnético, BPA, SIA) com organização da estrutura, equipes, profissionais, serviços de classificação, programação orçamentária. |
Bom Jesus do Oeste – SC, 09/01/18.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO II
MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
A Empresa...................................., com sede à (endereço completo) ....................................................................................................................................................................., C.N.P.J. nº .................................................., representada pelo (a) Sr. (a).........................., XXXXXXXXX o (a) Sr. (a) ........., (Cargo).........................................................., xxxxxxxx (a) do R.G. nº ...................................., para representá-la perante o Setor de Compras de Bom Jesus do Oeste, durante a sessão pública de licitação, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 5/2018, Contratação de empresa para assessoria, Supervisão do Processo e controle e avaliação dos dados vinculado ao processo de educação continuada e replicação de conhecimento para os trabalhos de utilização do prontuário eletrônico.
Bom Jesus do Oeste, SC.,
-----------------------------------------
Nome/RG
ANEXO III
Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação
DECLARAÇÃO
Declaramos pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº. 5/2018, cujo objeto e Contratação de empresa para assessoria, Supervisão do Processo e controle e avaliação dos dados vinculado ao processo de educação continuada e replicação de conhecimento para os trabalhos de utilização do prontuário eletrônico.
Bom Jesus do Oeste, SC., ......./........../.....
______________________________________
EMPRESA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XX/18 DE XX DE XXX DE 2018.
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC sob n°. 01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor , residente e domiciliado na , s/n, neste Município de Bom Jesus do Oeste - SC, portador do CI, sob nº. do CIC nº. , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
A empresa , Pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CGCMF sob nº. , com sede na Av. , Município de , neste ato representada pelo seu presidente, senhor , , Município de , portador do CIC sob. nº , CI nº , CEP: , na cidade de , Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
Tem de comum acordo e com amparo legal nas Leis Federais nºs. 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/2002 que entre si, certos e ajustados resolvem contratar o objeto do presente pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo, a Contratação de empresa para assessoria, supervisão do processo e controle e avaliação dos dados vinculado ao processo de educação continuada e replicação de conhecimento para os trabalhos de utilização do prontuário eletrônico, além do fornecimento de ferramentas complementares de envio de dados de produção ambulatorial da atenção básica média e alta na Unidade Básica de Saúde de Bom Jesus do Oeste/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ , pela prestação dos serviços descritos clausula primeira do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1.O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, ou por cheque nominal ao fornecedor ou por ordem bancaria.
2. Nenhum pagamento será efetuado antecipadamente, a entrega do objeto solicitado.
3. Condições de pagamento: o pagamento será efetuado em 11 parcelas iguais no valor de R$ no último dia útil de cada mês conforme prestação dos serviços conforme solicitadas/autorizadas pelo Departamento de Saúde do município de Bom Jesus do Oeste – SC.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO
A mora ocorrida entre a data fixada para o pagamento, até a data do efetivo pagamento, será calculada tomando-se por base a variação do IPCR (Índice de Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substitui.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
0.Xx desconto por antecipação de pagamento, o município poderá negociar descontos para antecipação no pagamento de parcelas. O desconto não poderá ultrapassar o limite da adimplência do objeto contratado, condicionado a comprovação de ganhos financeiros reais para a administração.
2. Do desconto por atraso na entrega do objeto, o município descontará o percentual de 0,2 % (zero virgula dois por cento) do valor contratado a cada dia de atraso na entrega do objeto ou proporcional se a entrega for parcelada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
1.O prazo da prestação dos serviços será até 31 de dezembro de 2018.
2. Sendo de conveniência do Município licitante, o presente contrato poderá ser prorrogado, conforme disposto no Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, dada à natureza continuada da prestação dos serviços
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obrigar-se-á:
1. Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
2. Fornecer ao Município sempre que solicitado qualquer informação ou esclarecimento sobre os andamentos dos serviços;
3. Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios e de seus funcionários;
4. Formar pessoal técnico-profissional necessário para a execução dos serviços, pagando os salários às suas exclusivas expensas;
5. O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço;
6. É da contratada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os serviços e materiais contratados, em qualquer esfera;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Transmitir por escrito, determinações sobre possíveis modificações;
2. Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;
3. Fiscalizar e controlar a execução do objeto do contrato, através da Secretaria Municipal de Saúde de Bom Jesus do Oeste - SC;
4. Cumprir as condições de pagamento.
CLÁUSULA NONA - DA INADIMPLÊNCIA
1. Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 78 da Lei Federal Nº. 8.666/93, por culpa da contratada, fica estabelecido a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto contratado, atualizado pelos índices oficiais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
1. O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a CONTRATADA somente o valor do produto já entregue, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Os serviços mencionados neste contrato serão processados no setor contábil do Município, conforme legislação em vigor e correrão por conta do elemento orçamentário nº: 33903911 – Locação de Software.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do art. 29 da constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para constituição de vínculo trabalhista com empregados e funcionários.
2. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no contrato sem o consentimento prévio do município, mediante acordo escrito, obedecido os limites legais permitidos.
3. Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito, por carta ou ofício, em duas vias de igual teor e forma, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de efetiva entrega.
4. Os casos omissos a este contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria, as Leis Federais nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e nº.8.883/94, nº. 10.520/2002 e a Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 05/2018, Processo Licitatório nº. 45/2018.
E por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente contrato de empreitada, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, aos xx de xxxx de 2018.
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