CONTRATO Nº 233/2023 – SEMSA
CONTRATO Nº 233/2023 – SEMSA
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, ATRAVÉS DO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES/PA E A EMPRESA MYO2 SOLUÇÕES EM SAÚDE INDUSTRIA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, inscrita no CNPJ nº. 13.707.794/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 68.795-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE e a empresa MYO2 SOLUÇÕES EM SAÚDE INDUSTRIA, inscrita no CNPJ n.º 15.564.580/0001-17, com sede na Rod. Xxxxx Xxxxx, n° 551, Levilândia – Terreo, Ananindeua-PA, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada no Conjunto Xxxxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-XX, Xxx 00000000, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a A quisição de móveis e eletrodomésticos para atenderas necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA.
1.2. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos materiais, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
35 | Carrinho de alumínio para carga com dupla função com apoio e 02 (duas) e 04 (quatro) rodas com capacidade para no mínimo 450 kg., com extensor em alumínio extrudado. Medidas Aproximadas: Carrinho: Posição horizontal Altura: 1.300 mm Largura: 530 mm Largura do quadro: 300 mm Profundidade: 230 mm Posição vertical Altura: 1.000 mm Largura: 530 mm Largura do quadro: 300 mm Comprimento da profundidade: 950 mm Rodas: Dianteiras: fixas, pneumáticas com câmara de ar, diâmetro de 10" e cubo com rolamento. A capacidade de carga em duas rodas é de 225 Kg. Traseiras: giratórias, em poliuretano, diâmetro de 5" e cubo com rolamento. A capacidade de carga em 4 rodas é de no mínimo 450 Kg. Extensor: Extensão em alumínio extrudado. Comprimento: 760 mm | 19 | R$ 534,00 | R$ 10.146,00 |
36 | Escada de 03 (três) degraus e carrinho em alumínio. Abertura em "A" Material da escada e dos degraus, inclusive do patamar superior: 100% alumínio. Medidas Aproximadas: Capacidade de, no mínimo, 120 Kg. Dimensões da escada: 1.250 mm x 480 mm x 720 mm (A x L x P) Capacidade de carga do carrinho, no mínimo: 80 kg. Degraus e patamar antiderrapantes, em alumínio. Com dupla trava de segurança. Patamar largo, com travamento automático Alça de apoio para as mãos na parte superior. Pés antiderrapantes. Todas as características e dimensões de acordo com a norma NBR 13430. | 57 | R$ 158,00 | R$ 9.006,00 |
VALOR TOTAL | R$ 19.152,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 19.152,00 (Dezenove mil cento e cinquenta e dois reais), conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 10/05/2023 até 10/05/2024, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2023
Órgão: | 12 – Secretaria municipal de saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde. |
Funcional Programática: | 10 301 0032 2.013 –Aquisição de material permante |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. |
Subelemento da Despesa: | 4.4.90.52.08 – Apar. Equi. Uten. Méd. odont. lab e hospitalares |
Fonte do Recurso: | 15001002– Receita de impostos e trans.- saúde 16030000 - Transferência SUS Bloco Estruturação COVID-19 16210000 – Transferência SUS de governo estadual. 16310000 – Transferência de convênio-união – saúde 17000000 – Outros convênios da união 17010000 – Outros convênios do estado |
Órgão: | 12 – Secretaria municipal de saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde. |
Funcional Programática: | 10 301 0032 2.014 – Estuturação da rede serviços públicos (atenção básica) |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. |
Subelemento da Despesa: | 4.4.90.52.08 – Apar. Equi. Uten. Méd. odont. lab e hospitalares |
Fonte do Recurso: | 15001002– Receita de impostos e trans.- saúde 16010000- Transferência SUS Bloco Estruturação |
Órgão: | 12 – Secretaria municipal de saúde |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo municipal de saúde. |
Funcional Programática: | 10 301 0032 2.015 – Estuturação da rede serviços públicos (atenção especializada) |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. |
Subelemento da Despesa: | 4.4.90.52.08 – Apar. Equi. Uten. Méd. odont. lab e hospitalares |
Fonte do Recurso: | 15001002– Receita de impostos e trans.- saúde 16010000 - transferência SUS Bloco de Estruturação |
Órgão: | 12 – Secretaria Municipal de Saúde. |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo Municipal de Saúde. |
Funcional | 10 122 0003 2.084 – Manutenção da secretaria municipal de saúde |
Programática: | |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. |
Subelemento da Despesa: | 4.4.90.52.08 – Apar. Equi. Uten. Méd. odont. lab e hospitalares |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
8.1 O prazo de fornecimento deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, para empresa contratada.
8.2 Os locais de entrega dos materiais serão no prédio sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, no horário das 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.3 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.4 Os materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.5 Os materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.6 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.7 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.8 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.9 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.10 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.11 A Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de serviço e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apresentadas, foi designado as servidoras ÁUREA XXXXX XXXXXX XXXXXX ,
matrícula nº 0304675, Coordenadora de Área da Secretaria Municipal de Saúde, THAIS XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 0305901, Agente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA.
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos produtos;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Saúde, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Municipal de Saúde, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Secretaria Municipal de Saúde.
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de saúde - SEMSA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da a Secretaria Municipal de Saúde quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega dos produtos objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os materiais que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos materiais devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de saúde - SEMSA, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretaria Municipal de saúde - SEMSA, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal de saúde - SEMSA na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA,10 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
BALIEIRO:9357857 BALIEIRO:93578571253
1253
Dados: 2023.05.10 11:03:33
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES/PA CNPJ: 13.707.794/0001-70
CONTRATANTE
MYO2 SOLUCOES EM
Assinado de forma digital por MYO2 SOLUCOES EM
SAUDE INDUSTRIA SAUDE INDUSTRIA
LTDA:155645800001 LTDA:15564580000117
17 Dados: 2023.05.11
17:33:20 -03'00'
Testemunhas:
MYO2 SOLUÇÕES EM SAÚDE INDUSTRIA
CNPJ n.º 15.564.580/0001-17 GENNY MISSORA YAMADA CPF sob o n.º 000.000.000-00
Representante Legal
CONTRATADA
CPF: CPF: