CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 272/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 272/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015
Contrato administrativo que entre si fazem o Município de Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto e a empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., na forma abaixo.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO, com
sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 09.272.764/0001-00, neste ato devidamente representado por seu Gestor, senhor XXXXXX XXXXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA., inscrita no
CNPJ sob nº 67.729.178/0001-49, com sede na Rua da Saudade, nº 45 A, Centro, Município de Poços e Caldas, Estado de Minas Gerais, neste ato representada por seu Administrador, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 22.636.117-2 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. 53 entre Ruas 08 e 09, nº 310, Jardim Residencial Copacabana, Município de Rio Claro, Estado de São Paulo.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de medicamentos e materiais de consumo, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto, tudo conforme a seguir:
LOTE: 1 – MEDICAMENTOS | ||||||
Item | Objeto | Quant. | Unid. | Marca | Preço Unit. | Preço total |
1 | Amoxicilina + clav. de potássio cp 500/125 mg | 1.400 | COMP | SANDOZ | 0,898 | 1.257,20 |
2 | Azitromicina 500 mg | 900 | COMP | PHARLAB | 0,348 | 313,20 |
3 | Bisacodil 5 mg | 2.000 | COMP | UNIÃO QUIMICA | 0,131 | 262,00 |
4 | Bromazepam 3 mg | 12.000 | COMP | TEUTO | 0,0511 | 613,20 |
5 | Bromoprida cp 10 mg | 20.000 | COMP | PRATI | 0,1169 | 2.338,00 |
DONADUZZI | ||||||
6 | Carvedilol 6,25 mg | 5.000 | COMP | GERMED/EM S | 0,1087 | 543,50 |
7 | Cefalexina cápsula ou comp. c/ 500 mg | 6.000 | CP | NEO Q/HYP/BRAIN | 0,348 | 2.088,00 |
8 | cloranfenicol sol.oftálmica 4 mg/ml, 10 ml | 80 | FR | ALLERGAN | 7,2727 | 581,82 |
9 | Cloridrato de naltrexona 50mg. | 300 | COMP | UNIÃO QUIMICA | 2,227 | 668,10 |
10 | Dipropionato de betametasona + fosfato. dissódico de betametasona 5mg/2mg/ml ampola 1 ml | 800 | AMP | CRISTALIA | 2,98 | 2.384,00 |
11 | Heparina sódica solução injetável subcutânea 5000 UI/ 0,25ml, 0,25 ml | 100 | AMP | CRISTALIA | 4,2968 | 429,68 |
12 | Ibuprofeno 600mg | 12.000 | COMP | TEUTO | 0,0598 | 717,60 |
13 | Imipramina 25 mg cp | 14.000 | COMP | CRISTALIA | 0,218 | 3.052,00 |
14 | Nifedipina 20 mg Retard | 30.000 | COMP | MEDQUIMICA | 0,0498 | 1.494,00 |
15 | Nimesulide 100 mg cp | 36.000 | COMP | VITAPAN | 0,0476 | 1.713,60 |
16 | Nimodipina 30 mg | 8.000 | COMP | NEO Q/HYP/BRAIN | 0,0861 | 688,80 |
17 | Norfloxacino 400 mg | 3.500 | COMP | MEDQUIMICA | 0,1441 | 504,35 |
18 | Paracetamol 500 mg | 50.000 | COMP | HIPOLABOR | 0,0398 | 1.990,00 |
19 | Paracetamol gotas 200mg/ml frasco 10 ml | 1.000 | FR | TEUTO | 0,487 | 487,00 |
20 | Sertralina, cloridrato 50 mg | 70.000 | COMP | EMS | 0,1435 | 10.045,00 |
21 | Soro glicosado 5% 250ml, sistema fechado | 200 | FR | SANOBIOL | 2,0305 | 406,10 |
22 | Soro glicosado 5% 500 mL, sistema fechado | 400 | FR | SANOBIOL | 2,489 | 995,60 |
TOTAL | 33.572,75 | |||||
LOTE: 2 – MATERIAL DE CONSUMO | ||||||
Item | Objeto | Quant. | Unid. | Marca | Preço Unit. | Preço total |
1 | Algodão hidrófilo rolo c/ 500 g | 60 | UN | EURO MED | 7,224 | 433,44 |
2 | Coletor de urina sistema aberto 2000 ml embalagem com 100 unidades | 30 | PCTE | MARKMED | 29,541 | 886,23 |
TOTAL | 1.319,67 | |||||
TOTAL GERAL | 34.892,42 |
Parágrafo Único – Integram e completam o presente termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no edital TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2015, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR
Pelo fornecimento dos objetos ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 34.892,42 (trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), daqui a diante denominado VALOR CONTRATUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Parágrafo Primeiro - A entrega correspondente aos objetos acima mencionado será efetuada em parcelas, ou seja, conforme a necessidade de consumo da Secretaria de Saúde, deste Município de Planalto.
Parágrafo Segundo - Os Objetos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 742, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Planalto-Pr., no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados após o recebimento da Solicitação de Entrega.
Parágrafo Terceiro - Os objetos entregues pela CONTRATADA, deverão possuir o prazo de validade de no mínimo 2/3 (dois terços), da data constante na embalagem dos produtos.
Parágrafo Quarto - O prazo correspondente para a entrega final dos objetos será 31/12/2016.
CLÁUSULA QUARTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias, após a entrega dos objetos, juntamente com as respectivas Notas Fiscais.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos decorrentes da aquisição dos objetos correrão por conta dos Recursos do Município de Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto, através das seguintes dotações orçamentárias:
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
1660 | 09.126.10.301.1001-2061 | 0.1.00.0000000 |
1670 | 09.126.10.301.1001-2061 | 0.1.00.0000303 |
CLÁUSULA QUINTA
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber os objetos deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) A CONTRATADA é obrigada a substituir as suas expensas, no total ou em parte, dos objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
c) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes;
d) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA SEXTA
DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE e anuência expressa da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro – À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato, o Município de Planalto, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Segundo – Pelo retardamento da execução do contrato, quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Planalto.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até 31/12/2016, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Capanema-Pr. Não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que se produzam efeitos legais.
Planalto-Pr. 28 de dezembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXX EDEMIR PERICO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: .............................................. ..................................................