EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de Compra: 07/2017-CTS Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017 Unidade Administrativa de Compra: CTS/DTS
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250071
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Objeto: O objeto desta licitação é a aquisição de serviços de atualização de licenças do software Sistema Digifort Leitura de Placas de Veículos (OCR) integrado ao Hélios da PMMG.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo tel/fax: .
, aos / / .
Nome / RG / Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SEÇÃO DE COMPRAS/CTS PELO FAX: (00) 0000-0000 OU PELO E-MAIL:
XXX-XXXXXXXXX@XXXX.XX.XXX.XX PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de Compra: 07/2017-CTS
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017.
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Objeto: O objeto desta licitação é a aquisição de serviços de atualização de licenças do software Sistema Digifort Leitura de Placas de Veículos (OCR) integrado ao Hélios da PMMG.
ÍNDICE
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
9 - RECURSOS 15
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16
13 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 24
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA 25
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 27
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO 28
NORMAS DA LICITAÇÃO
PREGÃO N° 02/2017 - TIPO ELETRÔNICO
1 - PREÂMBULO
1.1 - O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, representada pelo CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS, realizará a licitação, modalidade pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme especificações do Anexo I e II deste edital.
1.2 - O pregão será realizado pelo pregoeiro 2º Ten Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , tendo como suplente o Cap Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e como equipe de apoio o 3º Sgt Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Sd Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, sendo suplentes destes o 3º Sgt Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx e Cb Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, designados pela Ordenadora de Despesas do CTS, conforme publicação contida no Boletim Interno nº 09/2017-CSC/PM.
1.3 - O certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007,com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 45.749, de 05 de outubro de 2011, nº 44.786, de 19 de abril de 2008, e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
1.4 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 17/04/2017, a partir de 09h00min e o dia 28/04/2017 às 09h00min.
1.5 - A abertura e conferência das propostas comerciais pelo Pregoeiro terá início previsto para o dia 28/04/2017, às 09h01min.
1.6 - A abertura da Sessão de Lances terá início previsto para o dia 02/05/2017, às
10hs00min.
1.7 - Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília.
1.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto desta licitação é a aquisição de serviços de atualização de licenças do software Sistema Digifort Leitura de Placas de veículos (OCR) integrado ao Hélios da PMMG.
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, ao Centro de Tecnologia em Sistemas (CTS) endereçados ao Pregoeiro. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, entre 08h30min e 12h00min ou entre 13h00min e 17h00min, exceto às quartas-feiras quando o horário será entre 08h30min e 13h00min, até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital. Fica advertido que a inobservância do horário implicará em não conhecimento da solicitação.
3.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
3.3 - O pedido de esclarecimento, obrigatoriamente, deverá ser encaminhado por escrito, podendo ser por meio da Transmissão via fax, e-mail ou presencial.
3.3.1 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
3.4 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
3.4.1 - Se necessário, o pregoeiro poderá realizar diligências e designar nova data para a realização do certame.
3.5 - Qualquer pessoa física ou jurídica, até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, mediante petição dirigida ao Pregoeiro, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias, devendo protocolizá-la no Centro de Tecnologia e Sistemas, localizado na Av. Amazonas, nº 6455, Gameleira, XXX 00.000.000, Belo Horizonte/MG.
3.5.1 - A petição deve acompanhar os documentos necessários para a identificação do impugnante, seja ela pessoa física ou jurídica (qualificando o representante legal ou procurador devidamente constituído).
3.5.2 - A impugnação deverá ser apresentada por escrito, em envelope fechado, e endereçada nominalmente ao Pregoeiro, conforme endereço indicado abaixo, no horário administrativo, segunda a sexta-feira das 8h30 às 16h30 exceto quarta-feira que será das 08h30 às 12h30, sob a seguinte forma:
À PMMG
Sr. Pregoeiro – Pregão nº 02/2017
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, XXX 00.000.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX Assunto: Impugnação do Edital de Pregão Eletrônico nº /
Nome ou Razão Social: CPF ou CNPJ:
Endereço:
Telefone: e-mail: Fax:
3.6 - De acordo com os artigos 9º, I, e 11, §1º do Decreto Estadual/MG nº. 44.786/2008 caberá ao pregoeiro decidir motivadamente sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da interposição, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
3.7 - A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.8 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua protocolização, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do Edital ou pelo órgão jurídico, conforme o caso.
3.9 - Será designada nova data para a realização do certame, que será divulgada pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original, quando for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, o pregoeiro não responder no prazo de vinte e quatro horas contados da sua protocolização ou houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
4.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
4.3 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.4 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5.1.1 - O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema, enviados através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
5.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outros Estados).
5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1 - O credenciamento perante o coordenador do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
5.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 - O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados na cláusula 7.3 deste edital, deverão comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
5.4.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
5.4.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas deverão ser encaminhadas por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até o dia indicado no preâmbulo, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1 - Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação.
6.2 - Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.3.1 - Até a data prevista para abertura das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.4 - As propostas deverão apresentar preço unitário e global, por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.4.1 - O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.5 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
6.5.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.5.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações.
6.5.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.5.2.2 - A classificação das propostas, etapas de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.5.2.3 - O disposto nos subitens 6.5.2.1 e 6.5.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para a contratação de serviços.
6.5.2.4 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.5.2.1 a 6.5.2.2.
6.5.2.5 - As pequenas empresas mineiras de que trata o item 6.5.2.3 deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.5.2.6 - O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação com os documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
7 - SESSÃO DO PREGÃO
7.1 - Na data e horário previstos neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 - LANCES
7.2.1 - O pregoeiro procederá à abertura da etapa de lances através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido, pelo próprio sistema eletrônico, e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão de lances do Pregão.
7.2.7 - A Administração Pública não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
7.2.8 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.8.1 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso no site Compras.
7.2.9 - A critério da Administração, o encerramento da fase de lances será por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
7.2.10 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
7.3 - JULGAMENTO
7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado para o LOTE.
7.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.3.2.1 - Caso não realize lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 - Alternativamente ao disposto no item 7.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.3 - A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
7.3.3.1 - A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
7.3.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax
(31) 2123–1103, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Sistemas – A/C do Pregoeiro, na Av. Amazonas, nº 6.455, Bairro Gameleira – BH/MG, XXX 00000-000.
7.3.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.3.6 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
7.3.7 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.7.1 - O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.7.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.7.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.4.
7.3.7.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 8.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.7.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.7.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.7.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.7.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.7.7 - O disposto neste subitem 7.3.7 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.4 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
7.5 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
7.6 - Ao término da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 - HABILITAÇÃO
8.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
8.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - REGULARIDADE FISCAL
8.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo Órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 642 da CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
8.2.7 - A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
8.2.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
8.2.7.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2.7.3 - O prazo previsto no item 8.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
8.2.7.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
8.3.1 - Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega da documentação de habilitação provisória, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, c/c os ditames da Lei federal nº 11.101/05.
8.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.5 - DECLARAÇÕES
8.5.1 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula, será apresentada para fins de habilitação, uma declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.5.2 - Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, o certificado de registro cadastral – cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei federal nº 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores.
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
8.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conforme Decreto 45.902 de 27/01/2012, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
8.6.1.1 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
8.6.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 - Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
9.1.2 - A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto ao Centro de Tecnologia em Sistemas da PMMG, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 09h as 12h ou de 13h as 16h30, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 as 12h30min horas, observados os prazos previstos no item 9.1.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
9.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
9.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 - CONTRATO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 - O adjudicatário, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação;
11.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, via fax ou correio eletrônico, para tal.
11.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 - O não comparecimento para assinatura do termo de contrato dentro do prazo fixado no subitem 11.2, a recusa em assiná-lo ou a prática de qualquer ato, por parte da licitante, que inviabilize a contratação implicará na automática desclassificação da sua proposta, ficando a mesma impedida de participar de futuras licitações pelo prazo que a CONTRATANTE julgar cabível, de acordo com o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08 sujeitando-se, ainda, às sanções previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto estadual nº 45.902/12. Nesse caso será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar o contrato.
12 - RECEBIMENTO
12.1 - O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela Comissão especialmente designada para esse fim (CPARM/CTS – Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais/Centro de Tecnologia em Sistemas) e constatadas as coincidências com as reais características pré- fixadas.
12.2 - O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
12.3 - O recebimento definitivo dos produtos se dará no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o recebimento provisório.
12.4 - As rejeições dos itens objetos desta licitação que porventura ocorram quando no recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
12.5 - Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CTS, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro de prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça às exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CTS e sem prejuízo das sanções previstas no art. 38 do Decreto estadual nº 45.902/12, c/c o art. 16 do Decreto estadual 44.786/08.
13 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do Centro de Tecnologia em Sistemas - CTS, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da aceitação do produto pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM) do Centro de Tecnologia em Sistemas-CTS, através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
13.1.1 - Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de recebimento, por parte da CPARM, da nova fatura com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
13.1.2 - Os dados abaixo deverão constar da Nota Fiscal quando de sua emissão:
DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
RAZÃO SOCIAL: PMMG - CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS
CNPJ: 16.695.025/0001-97
INSC. ESTADUAL: Isenta
ENDEREÇO: Avenida Amazonas, nº 6.455
BAIRRO: Gameleira
CEP: 30.510-900
CIDADE: Belo Horizonte/MG
TELEFONE: (31) 2123 – 1114
OBS.: DEVERÁ AINDA SER INFORMADO NO CORPO DA NOTA FISCAL:
- dados bancários para pagamento (conta, agência e banco);
- unidade Executora 1250070-CTS, nº e ano do Empenho;
- se Simples Nacional ou não;
- valor do desconto de ICMS com o Decreto, se, Empresa do Estado de MG;
- descrição completa dos itens adjudicados na nota fiscal.
13.1.2.1 - A LICITANTE VENCEDORA deverá entregar na sede do CTS/PMMG impressa a Nota Fiscal, inclusive se for Nota Fiscal Eletrônica, não sendo considerado como recebida o simples fato de ser encaminhada por qualquer meio eletrônico.
13.2 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, poderá haver incidência de multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, em favor da CONTRATADA, a partir da data prevista para o pagamento até o efetivo pagamento, calculada sobre o valor em atraso, mediante apresentação de requerimento formal e fundamentado, devidamente instruído com planilha detalhada de cálculos.
13.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte de empresa vencedora do certame (p.ex., alterações, correções, substituições de serviços ou equipamentos ou documentos), o curso do prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que todas as providências forem cumpridas, ficando o CONTRATANTE isento de quaisquer encargos, inclusive multa e juros.
13.4 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias, previstas no PARO/2016, correspondente ao objeto licitado, conforme quadro abaixo, neste exercício financeiro:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
1251 06 181 110 4255 0001 3390 3927 0 73 1 |
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além da previsão do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08, a saber:
14.1.1 - ADVERTÊNCIA ESCRITA – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.1.2 - MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
14.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material entregue com atraso;
14.1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do material entregue com atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
14.1.3 - MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material não entregue, ou entregue com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações Contratadas;
14.1.4 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos do art. 12º, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08;
14.1.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
14.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
14.4 - O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
14.5 - O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
14.5.1 - Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
14.5.2 - O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
14.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.6.1 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes CONTRATANTES;
14.7 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
14.8 - A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
14.9 - Extensão das penalidades
14.9.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
14.9.1.1 - Retardarem a execução da licitação;
14.9.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
14.9.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.10 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das demais sanções legais, conforme art. 12 da Lei nº 14.167/2002.
14.11 - O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo, a litigância inspirada pela má-fé e o uso de recurso meramente protelatório, serão motivo para apuração e punição pela Administração, em regular processo, com garantia da ampla defesa e do contraditório, conforme prevê o § 2º do art. 5º do Decreto nº 44.786/2008.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2 - Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das condições deste edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado, para que na hora do certame, não haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificações equivocadas.
15.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
15.4 - É vedado à CONTRATADA subcontratar o fornecimento do objeto deste edital.
15.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
15.5.1 - Exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos;
15.5.2 - Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
15.6 - A designação de nova data exige divulgação pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original.
15.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.8 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.9 - Todos os atos da fase externa do pregão eletrônico deverão ser realizados eletronicamente.
15.10 - É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
15.11 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09:00 às 11:30 horas ou de 13:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto quarta-feira, cujo horário é de 09:00 às 12:30 horas, pelo telefone (00) 0000-0000, ou preferencialmente, através do e-mail cts- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
15.12 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
15.13 - Fazem parte integrante deste edital: Índice do edital;
Normas da Licitação;
Anexo I - Termo de referência; Anexo II - Especificação do item;
Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV - Minuta de Contrato.
16 - ORIENTAÇÕES FINAIS
16.1 - O edital poderá ser obtido na Seção de Licitação do Centro de Tecnologia em Sistemas-CTS, PMMG, Av. Amazonas, nº 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte – MG, XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (link compras) ou xxx.xxx-xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
16.2 - Os interessados deverão enviar à CPL/CTS recibo conforme modelo constante na pág.1 deste edital.
16.3 - Quaisquer alterações referentes ao certame serão divulgadas através do Diário Oficial de Minas Gerais.
Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, de abril de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Ten Cel PM Ordenadora de Despesas do CTS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: O objeto desta licitação é a aquisição de serviços de atualização de licenças do software Sistema Digifort Leitura de Placas de Veículos (OCR) integrado ao Hélios da PMMG. | |||
Caracterização do Objeto: | |||
LOTE ÚNICO | |||
Item | Código SIAD | Quantidade | Descrição |
1 | 30376 | 02 | Upgrade de licença Base de versões anteriores para a versão 7 do Sistema Digifort Leitura de Placas (OCR) para Windows. DGFUPVLP1000V7. |
Prazo de Entrega | O prazo para entrega dos serviços é conforme descrito no item 5 do Anexo II – Especificação Técnica. |
Dotação Orçamentária | As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária: 1251 06 181 110 4255 0001 3390 3927 0 73 1 . |
Critérios de aceitabilidade do Objeto | Os serviços serão recebidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM do CTS/PMMG, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente o serviço mediante recibo. O recebimento definitivo dos bens se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório. |
Condições e Prazo para Pagamento | Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. |
Deveres da CONTRATADA | Conforme Cláusula Oitava do Anexo IV - Minuta de Contrato. |
Deveres da CONTRATANTE | Conforme Cláusula Oitava do Anexo IV - Minuta de Contrato. |
Fiscalização do contrato | A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficarão a encargo do Chefe da Seção de Desenvolvimento do Centro de Tecnologia em Sistemas e, na ausência deste, a encargo do Adjunto da referida Seção. |
Sanções Cabíveis | Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. |
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA LOTE ÚNICO
1 - OBJETIVO
O objetivo desta especificação técnica é apresentar os critérios para atualização de versão de software de leitor de placas (OCR), utilizado pela PMMG para identificação de veículos, de forma a permitir a integração deste sistema leitor de placas com a Intranet da PMMG, para operação do sistema Hélios, tendo em vista que a versão do software que atualmente está instalada nos servidores não permite a integração com a IntranetPM, onde encontra-se disponível, para toda a PMMG, o portal de consulta a identificação de veículos por leitura de placa, denominado Hélios.
2 - DESCRIÇÃO GERAL DA INFRAESTRUTURA
Os sistemas de leitura de placas do fabricante Digifort que deverão ter sua versão atualizada apresentam as seguintes características:
2.1 - Quantidade
São duas bases (hardkeys), sendo que cada uma encontra-se instalada em um servidor dedicado ao sistema de leitura de placas;
2.2 - Número de leitores de placas ativos em cada base
Em cada servidor em que se encontra instalada uma base (hardkey) a ser atualizada, estão ativos 10 leitores de placas, tendo cada servidor 08 núcleos;
2.3 - Contato para agendamento da atualização da versão do software Gerência de Pesquisa e Projetos da Diretoria de Tecnologia e Sistemas - PMMG Xx. Xxxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Telefone (00) 0000-0000
2.4 - Local de instalação dos servidores equipados com as bases (Hardkey) de leitura de placas do Digifort
2.4.1 - 16° Batalhão da Polícia Militar - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Belo Horizonte - Minas Gerais;
2.4.2 - 41° Batalhão da Polícia Militar - Av. Xxxxxx Xxx xx Xxxx, 650 Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx.
2.5 - Unidades que serão atendidas pela atualização da versão do software
As licenças a serem atualizadas atenderão inicialmente as câmeras instaladas nas áreas do 16° e 41° BPM. Posteriormente, a funcionalidade de leitura de placas, será expandida para as outras unidades do Comando de Policiamento da Capital - CPC, incluindo as câmeras dos batalhões que se encontram instaladas ao longo do Anel Rodoviário, visando atender a demanda do BPMRv.
3 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DO SERVIÇO
3.1 - Digifort LPR Base de Câmeras - Sistema Digifort Leitura de Placas (OCR) base para Windows - Realizar Upgrade de licença Base de versões anteriores para a versão 7 – Part Number: DGFUPVLP1000V7.
4 - DOS SERVIÇOS E DEMAIS CONSIDERAÇÕES
4.1 - As atualizações deverão ser executadas pela CONTRATADA, na sede das unidades da PMMG constantes no subitem 2.4 do presente Anexo, devendo os técnicos realizar os procedimentos acompanhados pela PMMG;
4.2 - Depois de realizada a atualização, os técnicos da CONTRATADA deverão reativar as câmeras, de forma que o sistema de leitura de placas disponibilize os caracteres identificados pelas câmeras;
4.3 - Garantia do fabricante com suporte por 5 anos;
4.4 - Período de 24 meses com atualizações garantidas pelo fabricante.
5 - DA ENTREGA DO SERVIÇO
A CONTRATADA deverá concretizar a atualização da licença objeto desta Licitação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir do recebimento da Nota de Empenho.
PROCESSO DE COMPRA Nº 07/2017-CTS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017.
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Inscrição Estadual | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Signatário | ||||
Estado civil do Signatário | ||||
Identidade do Signatário | ||||
Nacionalidade do Signatário | ||||
CPF do Signatário | ||||
Item – ........... conforme especificação técnica do item ...... do Anexo II do Edital | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | ||
Valor sem ICMS | R$ | Valor sem ICMS | R$ | |
Valor com ICMS | R$ | Valor com ICMS | R$ | |
Marca | ||||
Prazo de garantia | ||||
Assistência Técnica (local) | ||||
Prazo de entrega | ||||
Prazo de Validade da Proposta | Não inferior a 60 (SESSENTA) dias | |||
Local de entrega | CTS - Centro de Tecnologia em Sistemas. Xx. Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - XX. | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos. | ||||
OBSERVAÇÕES: Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção de ICMS para este caso. |
Assinatura do Representante Legal
PROCESSO DE COMPRA Nº 07/2017-CTS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
MODELO DE MINUTA DO CONTRATO – PREGÃO N° 02/2017 - TIPO ELETRÔNICO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE LEITOR DE PLACAS ATUALIZADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS DA POLÍCIA MILITAR E A EMPRESA
.
Contrato de aquisição de serviços de atualização de licenças do software Sistema Digifort Leitura de Placas de Veículos (OCR) integrado ao Hélios da PMMG, originário da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2017, conforme Processo de Compra nº 07/2017-CTS, regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e no que couber, pela Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, e pelos Decretos Estaduais nº 44.786, de 19 de abril de 2008 e Decreto 45.902, de 27 de janeiro de 2012, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE
Nome: Polícia Militar de Minas Gerais/Centro de Tecnologia em Sistemas CNPJ: 16.695.025/0001-97
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00.000-000. Representante Legal: , CPF: RG: , Ordenadora de despesas do Centro de Tecnologia em Sistemas da PMMG.
CONTRATADA
Nome:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço: Rua ........................., nº ......Bairro ....................
Representante Legal: Sr. ............................., CPF:.........................., RG:..............................
Telefone: Email:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto aquisição de serviços de atualização de licenças do software Sistema Digifort Leitura de Placas de Veículos (OCR) integrado ao Hélios da PMMG, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Edital do Pregão nº 02/2017 e seus anexos;
1.2 - São partes integrantes deste Contrato, o Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2017 e todos os seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o seguinte preço unitário pelo item:
Item | Qtd. | Código SIAD | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
TOTAL: |
CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços contratados citados na Cláusula Segunda, na sede do 16º e 41º BPM, conforme endereços listados no item 2.4 do Anexo II do Edital, visando assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
3.2 - Prazo de entrega dos serviços é conforme o item 5 do Anexo II - Especificação Técnica do Edital do pregão 02/2017.
3.3 - A entrega deverá ser realizada perante o Preposto do contrato e a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais do CTS, que adotará os seguintes procedimentos:
3.3.1 - Provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva receberá os serviços para verificação de especificações, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para a correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
3.3.2 - Definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e, sendo aprovados, nos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas.
3.3.2.1 - O recebimento definitivo dos produtos se dará no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o recebimento provisório.
3.4 - Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento de Material reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação das penalidades.
3.5 - Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-a aplicação de multa e demais sanções previstas em Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1 - Os serviços de suporte técnico terão garantia conforme descrito no Anexo II – Especificação Técnica do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até no máximo 48 meses, de acordo com o art. 57, IV da Lei 8.666/93, sem prejuízo do prazo de garantia legal e do prazo de garantia estipulado na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do Centro de Tecnologia em Sistemas (CTS) no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento definitivo do material conforme item 3.3.2, deste Contrato, através do banco, agência e conta bancária indicada pela CONTRATADA na Nota Fiscal.
6.2 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, poderá haver incidência de multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, em favor da CONTRATADA, a partir da data prevista para o pagamento até o efetivo pagamento, calculada sobre o valor em atraso, mediante apresentação de requerimento formal e fundamentado, devidamente instruído com planilha detalhada de cálculos.
6.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte de empresa vencedora do certame (p.ex., alterações, correções, substituições de serviços ou equipamentos ou documentos), o curso do prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que todas as providências forem cumpridas, ficando o CONTRATANTE isento de quaisquer encargos, inclusive multa e juros.
6.4 - Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à CONTRATADA para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de reapresentação da fatura com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas com o fornecimento do objeto indicado na Cláusula Primeira deste contrato correrão a conta da Dotação Orçamentária da Polícia Militar de Minas Gerais, a saber:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
1251 06 181 110 4255 0001 3390 3927 0 73 1 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - Da CONTRATADA
8.1.1 - Entregar os produtos/serviços no local determinado e de acordo com os prazos e condições estabelecidos no edital e seus anexos;
8.1.2 - Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do objeto deste Contrato;
8.1.3 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, os prepostos ou terceiros;
8.1.4 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.5 - Substituir ou alterar o produto ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento.
8.1.6 - Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
8.1.7 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93;
8.1.8 - Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do produto adjudicado, inclusive reuniões porventura solicitadas pela CONTRATANTE;
8.1.9 - Responsabilizar-se pelo suporte técnico dos produtos, conforme descrito no Anexo II do Edital;
8.1.10 - Xxxxxxxx, juntamente com a entrega dos bens, toda a documentação técnica e os acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso;
8.1.11 - Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependência do CONTRATANTE;
8.1.12 - Responsabilizar-se pelo pagamento de multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
8.1.13 - Observar, rigorosamente, todos os detalhes, condições e especificações estabelecidas pelo fabricante, comunicando, formalmente, ao CONTRATANTE qualquer anormalidade com devidos esclarecimentos.
8.2 - Da CONTRATANTE
8.2.1 - Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos produtos recebidos e aceitos pela CPARM;
8.2.2 - Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos bens, exceto nos casos fortuitos ou de força maior;
8.2.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.2.4 - Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à ocorrência de problemas que contrariem as condições estabelecidas no edital da licitação;
8.2.5 - Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados;
8.2.6 - Assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso supervisionado às instalações para a plena execução do contrato;
8.2.7 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
8.2.8 - Propor, justificadamente, a rescisão do presente Contrato, em decorrência de relevante interesse do serviço público, nos termos das normas de licitação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além da previsão do art. 12, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08, a saber:
9.1.1 - ADVERTÊNCIA ESCRITA – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
9.1.2 - MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
9.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material entregue com atraso;
9.1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do material entregue com atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
9.1.3 - MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material não entregue, ou entregue com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações CONTRATADAs;
9.1.4 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos do art. 12º, da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08;
9.1.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
9.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
9.4 - O valor da multa aplicada deverá ser pago pela CONTRATADA por meio de emissão Documento de Arrecadação Estadual (DAE), providência esta antecedida de Processo Administrativo Punitivo (PAP), com oferta de oportunidade de exercício dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
9.5 - O valor da multa aplicada será corrigido monetariamente por meio da taxa SELIC, a partir da constituição em mora da CONTRATADA, após a data de vencimento do DAE. Neste caso, novo DAE com o valor corrigido será emitido para fins de COBRANÇA ADMINISTRATIVA.
9.5.1 - Caso o pagamento da multa não seja realizado até o vencimento do DAE emitido por ocasião da COBRANÇA ADMINISTRATIVA, o valor poderá ser descontado de eventuais pagamentos ainda não efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA.
9.5.2 - O valor da multa poderá, ainda, ser cobrado judicialmente.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.6.1 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes CONTRATANTES;
9.7 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
9.8 - A CONTRATADA será incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E LICENCIAMENTO
10.1 - Após o recebimento definitivo da alteração do sistema de software objeto deste Contrato pela CPARM, a PMMG poderá, no âmbito do Estado de Minas Gerais, utilizar, explorar, ceder ou transferir esses produtos independentemente de autorização, manifestação de vontade ou qualquer providência por parte da CONTRATADA, podendo, depois de expirado o prazo de validade técnica das versões fornecidas, contratar terceiros para manutenções, personalização, customização, atualização, alterações, adaptações, etc, observado o prazo de garantia de atualização e suporte descritos no item 4 do anexo II do Edital.
10.1.1 - Para fins deste instrumento constitui versão, o conjunto de características estruturais e funcionais do software em determinado estágio. A partir da versão ora CONTRATADA, poderá o software vir a ter novas versões, resultantes de modificações em suas atuais características, por razões técnicas de compatibilização com a evolução de seus recursos e plataformas de geração e operação, e principalmente, objetivando a sua própria evolução tecnológica.
10.1.2 - Fica estabelecido que as futuras versões executadas pela CONTRATANTE, não necessitarão de prévia ou expressa aprovação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Chefe da Seção de Desenvolvimento do Centro de Tecnologia em Sistemas, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda a sua amplitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei federal nº 8.666/93.
11.1.1 - Na ausência do Fiscal do Contrato por motivo de férias, licenças ou situações semelhantes, a fiscalização ficará a encargo do Adjunto da Seção de Desenvolvimento de Sistemas, ou o militar mais antigo, caso não haja adjunto.
11.2 - A CONTRATANTE deverá ser informada de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenham sido informados.
11.2.1 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
11.2.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido, se considerar em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e nas especificações do edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, conforme previsto no inciso I do art. 79 da Lei federal nº 8.666/93, e, amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, do mesmo diploma legal.
12.2 - Nas hipóteses de rescisão prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/93 serem procedidas por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Nona deste contrato.
12.3 - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Das decisões proferidas pela Administração na execução desse contrato, caberão recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão de contrato.
13.2 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1 - A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
14.2 - É de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer infração do direito de venda, método ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo por eventuais indenizações, taxas ou multas devidas.
14.3 - É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros, a qualquer título, os direitos e obrigações que lhe são atribuídos neste Contrato, não podendo subcontratar o seu objeto.
14.4 - A abstenção eventual pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza, como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 2017.
CONTRATANTE | Representante da CONTRATADA | |
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA |