SUMÁRIO
Diário Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL | CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – BAHIA
Ano 6 • Número 2717 • terça-feira • 8 de março de 2022
SUMÁRIO
• PORTARIA Nº. 015/2022 2
• PORTARIA Nº. 016/2022 7
• AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2022. 12
• TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 041/2017 - REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO 13
• EXTRATO DO CONTRATO Nº. 037/2022. 16
• EXTRATO DO CONTRATO Nº. 038/2022. 19
• TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 018/2021. 25
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PORTARIA MUNICIPAL N. 015/2022
De 08 de março de 2022
“Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato e dá outras providencias”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, no uso das atribuições legais e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, conforme previsto no art. 67 da Lei Federal 8.666/93, os Servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº. 037/2022, originário do processo Licitatório Pregão Presencial nº. 002/2021 SRP e Ata de Registro de Preços nº. 006/2021, celebrado entre o Município de Conceição do Almeida/BA e a empresa M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.511.851/0001-15, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1246, Térreo, Centro, na cidade de Madre de Deus, Bahia, CEP 42.600-000, que de acordo com o que determina o ato convocatório, o objetivo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE XXXXXXXX, SITUADA NO DISTRITO DE SAPATUÍ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA.
FUNÇÃO | TITULAR | Matrícula |
Fiscal Administrativo Gerente Municipal de Convênios | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx | 16979 |
FUNÇÃO | TITULAR | CREA/CAU |
Fiscal Técnico Engenheiro Civil | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | CREA-BA nº. 051865452-4 |
DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL TÉCNICO
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx 1
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Art. 2º Compete ao Fiscal Técnico:
a) Participar da elaboração dos editais de licitação, contratos, convênios, memoriais, termos de referência e outros documentos similares, auxiliando na eleição dos elementos técnicos referentes à qualidade dos serviços a serem contratados, relativamente aos contratos, acordos ou ajustes cuja execução irá acompanhar e fiscalizar;
b) Conhecer o conteúdo do edital de licitação, do contrato, do convênio, dos aditamentos, ou dos documentos equivalentes, referentes à obra ou serviço de engenharia, mantendo em seus arquivos de trabalho cópias de tais documentos, bem como das Notas Fiscais, Recibos ou Faturas, e dos Termos de Recebimento de Bem ou Serviço que firmar;
c) Juntamente com o Fiscal Administrativo, reunir-se com o preposto do particular contratado antes do início dos trabalhos, a fim de comunicar-lhe que será o responsável pelo controle, acompanhamento e fiscalização do contrato, ajuste ou acordo firmado com a Administração Municipal, bem como para definir e estabelecer estratégias inerentes à execução do objeto;
d) No que diz respeito a questões técnicas, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive aquelas que possam ensejar atrasos na execução de obras, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
e) Nos casos de prestação de serviço com cessão de mão-de-obra e da realização de obras ou serviços de engenharia com cessão de mão-de-obra, exigir do contratado a relação nominal dos empregados que irão trabalhar na obra ou na prestação do serviço, cientificando-o de que deverá comunicar as alterações quando ocorrerem;
f) Realizar os devidos trabalhos de inspeção, acompanhando e fiscalizando in loco a execução do serviço contratado para verificar o cumprimento de todos os itens do contrato, acordo ou ajuste entre a Administração Municipal e o particular;
g) Elaborar, com o auxílio de preposto designado pela Secretaria da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, o Termo de Recebimento das obras e dos serviços executados, através do Termo de Recebimento de Serviço, que assinará junto ao Preposto designado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, atestar a realização e a conclusão das obras e serviços responsabilizando-se por todas as questões técnicas oriundas do contrato, ajuste ou acordo entre a Administração Municipal e o particular;
h) Elaborar as notificações ao contratado quando o contrato, ajuste ou acordo com a Administração Municipal for descumprido no que diz respeito a questões técnicas, dando-lhe ciência nos termos do § 2º, Art. 67 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
i) Rejeitar, no todo ou em parte, obra ou serviço executado em desacordo com o procedimento da licitação, contrato, convênio ou documento equivalente (art. 76, Lei nº 8.666/1993);
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx 2
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PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
j) Elaborar o laudo de medição, quando for o caso;
k) Impedir a subcontratação quando não expressamente prevista no contrato, ajuste ou acordo ou, acaso prevista, se realizada sem a comunicação formal do particular à Administração Municipal e sem a anuência prévia desta;
l) Realizar outras atividades relativas à fiscalização técnica do cumprimento dos contratos, acordos ou ajustes firmados pela Administração Municipal e o particular.
DAS INSPEÇÕES
Art. 3º As inspeções são instrumentos de orientação e de aferição in loco do desenvolvimento dos serviços contratados.
a) O Fiscal Técnico deverá realizar os devidos trabalhos de inspeção de forma contínua e periódica, observando todos os itens exigidos no procedimento da licitação, contrato, convênio ou documento similar.
b) No caso de prestação de serviço com cessão de mão-de-obra, as obras e os serviços de engenharia, as inspeções devem ser realizadas, no mínimo, 02 (duas) vezes ao mês.
c) A cada inspeção realizada, o Fiscal Técnico lavrará relatório contendo, conforme cada caso, o seguinte:
I - data e horário da realização da inspeção;
II - nome e assinatura do Fiscal de Contrato que realizou a inspeção; III - local ou unidade administrativa em que realizada a inspeção;
IV - número do procedimento de licitação, contrato, convênio e ou documento similar a que se refere;
V - observância sobre a execução da obra, do serviço nos termos do contrato, acordo ou ajuste entre o particular e a Administração Municipal;
VI - quantidade e qualidade dos materiais empregados na prestação do serviço ou na realização de obras e serviços de engenharia, verificando se atendem ao contido no contrato, ajuste ou acordo com a Administração Municipal;
VI - observância do cumprimento do projeto e dos padrões técnicos estabelecidos no contrato, acordo ou ajuste com a Administração Municipal;
VII - observância do cronograma da obra, na forma prevista no contrato, acordo ou ajuste com a Administração Municipal;
VIII - existência ou não de subempreitada ou de subcontratação;
IX - relação nominal dos empregados da contratada, com indicação do número da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, confrontando-a com a lista apresentada pelo particular; X - observação sobre o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo, na forma da Lei;
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx 3
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PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
XI - apresentação dos documentos exigidos legalmente (Alvará de Construção, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e outros);
XII - outras observações pertinentes;
XIII – Comprovar a existência da matrícula CEI/INSS da obra;
XIV – Identificar se os empregados relacionados pela contratada estão registrados na correspondente guia GEFIP/SEFIP da respectiva competência.
Parágrafo Único - O Fiscal Técnico deverá manter em seus arquivos os relatórios das inspeções que realizar, que poderão ser exigidos pela Controladoria Interna do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º É permitida a contratação de terceiros para assistir o Fiscal de Contrato e subsidiá-lo de informações pertinentes a suas atribuições.
Art. 5º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
§ 1º O Fiscal de Contrato deverá manifestar-se quanto à oportunidade e conveniência da prorrogação do contrato, acordo ou ajuste sob sua responsabilidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento, justificando sua proposição.
§ 2º No caso de ser recomendada a rescisão e sendo requerida nova contratação para a continuidade da execução do objeto contratado, o Fiscal de Contrato deverá submeter o assunto à autoridade superior competente apresentando as devidas justificativas.
§ 3º O Fiscal de Contrato deve comunicar à autoridade superior sempre que for identificada a necessidade de alterações do quantitativo do objeto contratado, acordado ou ajustado ou de modificação de sua forma de execução, em razão do conhecimento de fato superveniente ou de outro qualquer que possa comprometer o cumprimento do contrato, ajuste ou acordo, para que a Administração Municipal, dentro dos limites legais, faça os devidos ajustes através de aditivo, evitando perdas na execução e desperdício de dinheiro público.
Art 6º Os Fiscais de Contrato responderão administrativa e civilmente pela não observância dos critérios de fiscalização.
Art 7º Para efeito desta Portaria, considera-se:
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx 4
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
a) Gestor: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual;
b) Fiscal Técnico: servidor ou prestador de serviço designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato;
c) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
d) Determinar a inclusão de cópia desta Portaria na pasta de Gerenciamento do respectivo contrato.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do respectivo contrato e de sua garantia, quando houver.
ADAILTON CAMPOS SOBRAL
Prefeito Municipal
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx 5
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PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
PORTARIA MUNICIPAL N. 016/2022
De 08 de março de 2022
“Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato e dá outras providencias”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, no uso das atribuições legais e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:
Art. 1º - Designar, conforme previsto no art. 67 da Lei Federal 8.666/93, os Servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº. 038/2022, originário do processo Licitatório Pregão Presencial nº. 002/2021 SRP e Ata de Registro de Preços nº. 006/2021, celebrado entre o Município de Conceição do Almeida/BA e a empresa M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.511.851/0001-15, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1246, Térreo, Centro, na cidade de Madre de Deus, Bahia, CEP 42.600-000, que de acordo com o que determina o ato convocatório, o objetivo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (PAÇO MUNICIPAL) DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA.
FUNÇÃO | TITULAR | Matrícula |
Fiscal Administrativo Gerente Municipal de Convênios | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx | 16979 |
FUNÇÃO | TITULAR | CREA/CAU |
Fiscal Técnico Engenheiro Civil | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | CREA-BA nº. 051865452-4 |
DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL TÉCNICO
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx 1
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Art. 2º Compete ao Fiscal Técnico:
a) Participar da elaboração dos editais de licitação, contratos, convênios, memoriais, termos de referência e outros documentos similares, auxiliando na eleição dos elementos técnicos referentes à qualidade dos serviços a serem contratados, relativamente aos contratos, acordos ou ajustes cuja execução irá acompanhar e fiscalizar;
b) Conhecer o conteúdo do edital de licitação, do contrato, do convênio, dos aditamentos, ou dos documentos equivalentes, referentes à obra ou serviço de engenharia, mantendo em seus arquivos de trabalho cópias de tais documentos, bem como das Notas Fiscais, Recibos ou Faturas, e dos Termos de Recebimento de Bem ou Serviço que firmar;
c) Juntamente com o Fiscal Administrativo, reunir-se com o preposto do particular contratado antes do início dos trabalhos, a fim de comunicar-lhe que será o responsável pelo controle, acompanhamento e fiscalização do contrato, ajuste ou acordo firmado com a Administração Municipal, bem como para definir e estabelecer estratégias inerentes à execução do objeto;
d) No que diz respeito a questões técnicas, anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive aquelas que possam ensejar atrasos na execução de obras, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
e) Nos casos de prestação de serviço com cessão de mão-de-obra e da realização de obras ou serviços de engenharia com cessão de mão-de-obra, exigir do contratado a relação nominal dos empregados que irão trabalhar na obra ou na prestação do serviço, cientificando-o de que deverá comunicar as alterações quando ocorrerem;
f) Realizar os devidos trabalhos de inspeção, acompanhando e fiscalizando in loco a execução do serviço contratado para verificar o cumprimento de todos os itens do contrato, acordo ou ajuste entre a Administração Municipal e o particular;
g) Elaborar, com o auxílio de preposto designado pela Secretaria da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, o Termo de Recebimento das obras e dos serviços executados, através do Termo de Recebimento de Serviço, que assinará junto ao Preposto designado pela Secretaria Municipal da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, atestar a realização e a conclusão das obras e serviços responsabilizando-se por todas as questões técnicas oriundas do contrato, ajuste ou acordo entre a Administração Municipal e o particular;
h) Elaborar as notificações ao contratado quando o contrato, ajuste ou acordo com a Administração Municipal for descumprido no que diz respeito a questões técnicas, dando-lhe ciência nos termos do § 2º, Art. 67 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
i) Rejeitar, no todo ou em parte, obra ou serviço executado em desacordo com o procedimento da licitação, contrato, convênio ou documento equivalente (art. 76, Lei nº 8.666/1993);
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx 2
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
j) Elaborar o laudo de medição, quando for o caso;
k) Impedir a subcontratação quando não expressamente prevista no contrato, ajuste ou acordo ou, acaso prevista, se realizada sem a comunicação formal do particular à Administração Municipal e sem a anuência prévia desta;
l) Realizar outras atividades relativas à fiscalização técnica do cumprimento dos contratos, acordos ou ajustes firmados pela Administração Municipal e o particular.
DAS INSPEÇÕES
Art. 3º As inspeções são instrumentos de orientação e de aferição in loco do desenvolvimento dos serviços contratados.
a) O Fiscal Técnico deverá realizar os devidos trabalhos de inspeção de forma contínua e periódica, observando todos os itens exigidos no procedimento da licitação, contrato, convênio ou documento similar.
b) No caso de prestação de serviço com cessão de mão-de-obra, as obras e os serviços de engenharia, as inspeções devem ser realizadas, no mínimo, 02 (duas) vezes ao mês.
c) A cada inspeção realizada, o Fiscal Técnico lavrará relatório contendo, conforme cada caso, o seguinte:
I - data e horário da realização da inspeção;
II - nome e assinatura do Fiscal de Contrato que realizou a inspeção; III - local ou unidade administrativa em que realizada a inspeção;
IV - número do procedimento de licitação, contrato, convênio e ou documento similar a que se refere;
V - observância sobre a execução da obra, do serviço nos termos do contrato, acordo ou ajuste entre o particular e a Administração Municipal;
VI - quantidade e qualidade dos materiais empregados na prestação do serviço ou na realização de obras e serviços de engenharia, verificando se atendem ao contido no contrato, ajuste ou acordo com a Administração Municipal;
VI - observância do cumprimento do projeto e dos padrões técnicos estabelecidos no contrato, acordo ou ajuste com a Administração Municipal;
VII - observância do cronograma da obra, na forma prevista no contrato, acordo ou ajuste com a Administração Municipal;
VIII - existência ou não de subempreitada ou de subcontratação;
IX - relação nominal dos empregados da contratada, com indicação do número da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, confrontando-a com a lista apresentada pelo particular; X - observação sobre o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo, na forma da Lei;
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx 3
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
XI - apresentação dos documentos exigidos legalmente (Alvará de Construção, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e outros);
XII - outras observações pertinentes;
XIII – Comprovar a existência da matrícula CEI/INSS da obra;
XIV – Identificar se os empregados relacionados pela contratada estão registrados na correspondente guia GEFIP/SEFIP da respectiva competência.
Parágrafo Único - O Fiscal Técnico deverá manter em seus arquivos os relatórios das inspeções que realizar, que poderão ser exigidos pela Controladoria Interna do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º É permitida a contratação de terceiros para assistir o Fiscal de Contrato e subsidiá-lo de informações pertinentes a suas atribuições.
Art. 5º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
§ 1º O Fiscal de Contrato deverá manifestar-se quanto à oportunidade e conveniência da prorrogação do contrato, acordo ou ajuste sob sua responsabilidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento, justificando sua proposição.
§ 2º No caso de ser recomendada a rescisão e sendo requerida nova contratação para a continuidade da execução do objeto contratado, o Fiscal de Contrato deverá submeter o assunto à autoridade superior competente apresentando as devidas justificativas.
§ 3º O Fiscal de Contrato deve comunicar à autoridade superior sempre que for identificada a necessidade de alterações do quantitativo do objeto contratado, acordado ou ajustado ou de modificação de sua forma de execução, em razão do conhecimento de fato superveniente ou de outro qualquer que possa comprometer o cumprimento do contrato, ajuste ou acordo, para que a Administração Municipal, dentro dos limites legais, faça os devidos ajustes através de aditivo, evitando perdas na execução e desperdício de dinheiro público.
Art 6º Os Fiscais de Contrato responderão administrativa e civilmente pela não observância dos critérios de fiscalização.
Art 7º Para efeito desta Portaria, considera-se:
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx 4
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
a) Gestor: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual;
b) Fiscal Técnico: servidor ou prestador de serviço designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato;
c) Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato.
d) Determinar a inclusão de cópia desta Portaria na pasta de Gerenciamento do respectivo contrato.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do respectivo contrato e de sua garantia, quando houver.
ADAILTON CAMPOS SOBRAL
Prefeito Municipal
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – BAHIA AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022 SRP
Objeto: A Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida-BA, através de seu pregoeiro oficial, torna público que realizará processo licitatório, na modalidade pregão, do tipo Presencial por Registro de Preço, para a seleção das melhores propostas para eventuais e futuros fornecimentos de refeição (café regional básico manhã/noite), lanches, salgados, bolos, sucos e refrigerantes para atender as demandas das secretarias municipais de Conceição do Almeida-BA, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência Anexo do edital. Critério de Julgamento: Menor Preço Por Lote. Data da Sessão: Dia 18/03/2022. Horário do Credenciamento: às 09h:00min (horário de Brasília), Horário da Sessão: 09h:00min. (horário de Brasília). Edital completo para consulta e retirada no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxx. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx . Conceição do Almeida-Bahia, 04/03/2022. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx-Pregoeiro.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento de Licitações e Contratos
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 041/2017 (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 041/2017 QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA E A EMPRESA OST – ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - EPP.
CONTRATANTE: De um lado, na qualidade de CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA-BA
– PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 13.695.028/00011-32, com sede na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx, s/n – Centro, Conceição do Almeida – Ba, CEP 44.540-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, podendo também ser encontrado no endereço supracitado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: Do outro lado, na qualidade de CONTRATADA, a empresa OST – ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 03.560.789/0001-23, Inscrição Municipal nº. 100204-04, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx. 470, Empresarial Niemeyer, Salas 702 e 703, Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP 41.820-770, neste ato representada pelo. Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xx 000-X, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, na cidade de Lauro de Freitas – Bahia, CEP 42.700-000, podendo também ser encontrado no endereço supracitado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – MOTIVO/OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato de nº 041/2017, por período de 30 (trinta) dias a contar de 01/03/2022, com vencimento em 31/03/2022. O presente termo é procedente do Processo Licitatório Pregão Presencial nº. 005/2017, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS COM MOTORISTA, PARA ATENDER NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo contratual previsto na Cláusula Terceira do Contrato Original celebrado entre as partes, vigência no período entre 01 de março de 2022 e vigerá até o dia 31/03/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Fica reservada a quantia de R$ 138.179,57 (cento e trinta e oito mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), nos termos do Item 4.1 da Cláusula Quarta, pelos serviços continuados, conforme anexo I a este termo.
CLÁSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com o presente termo correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias do exercício vigente:
ITEM | DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (EM VALORES MENSAIS) |
1. | UNID: 02.2.2.02 GABINETE DO PREFEITO ATIV/PROJETO: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO PREFEITO ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. VALOR: R$ 7.338,82 (sete mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos). |
2. | unid: 02.2.3.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ativ/projeto: 00.000.000.0000 gestão das ações técnicas administrativas da sec. municipal elemento: 3.3.9.0.39.00.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. VALOR: R$ 31.976,30 (trinta e um mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta centavos). |
3. | UNID:02.2.4.07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER/FME ATIV/PROJETO: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DA SEC. MUNICIPAL ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA VALOR: R$ 63.113,89 (sessenta e três mil, cento e treze reais e oitenta e nove centavos). |
4. | UNID:02.3.5.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FMS ATIV/PROJETO: 00.000.000.0000 SERVIÇOS DE ATENDIMENTO BÁSICO EM SAÚDE ATIV/PROJETO: 00.000.000.0000 GESTÃO DAS AÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA ELEMENTO: 3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA VALOR: R$ 18.032,54 (dezoito mil, trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). |
5. | Unid: 02.2.6.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC, IND, COM E MEIO AMB Ativ./Projeto: 00.000.000.0000 gestão das ações técnicas e administrativas da sec. municipal Elemento – 33.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$ 4.612,98 (quatro mil, seiscentos e doze reais e noventa e oito centavos). |
6. | Unid: 02.2.7.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE INF, TRANS. E SERV. PÚBLICOS Ativ./Projeto: 00.000.000.0000 gestão das ações técnicas e administrativas da sec. municipal Elemento – 33.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VALOR: R$ 13.105,04 (treze mil, cento e cinco reais e quatro centavos). |
Valor Mensal Estimado: R$ 138.179,57 (cento e trinta e oito mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) |
CLÁUSULA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada na Cláusula Terceira, do Contrato Original, conforme art. 57, II, e § 1º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx 1
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CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original e não expressamente alteradas por este instrumento.
E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos jurídicos.
Conceição do Almeida – Bahia, 23 de fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – PREFEITURA MUNICIPAL
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
OST – ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - EPP
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHA
CPF:
TESTEMUNHA
CPF:
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx 2
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SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 041/2017 ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS POR SECRETARIA
TIPO DE VEÍCULO / UNIDADE/QUANT | PREÇOS (MENSAL) | |||
ITEM | GABINETE DO PREFEITO | QUANT | UNIT | TOTAL |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXECUTADO EM VEÍCULO TIPO CAMINHONETE, 0KM, TRAÇÃO 4X4 RODAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AIRBAG DUPLO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 4 (QUATRO) PESSOAS. | 01 | R$ 7.338,82 | R$ 7.338,82 |
Valor Total do Gabinete do Prefeito | R$ 7.338,82 | |||
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXECUTADO EM VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, FABRICADO A PARTIR DE 2003, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 44 ASSENTOS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DE FABRICAÇÃO, MOVIDO À DIESEL, COM MOTORISTA. | 04 | R$ 6.814,62 | 27.258,48 |
03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXECUTADO EM VEÍCULO TIPO PASSEIO – TIPO/SIMILAR GOL/UNO/PALIO, 1.6, 0KM, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 4 LUGARES, 4 PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, VIDROS ELÉTRICOS, COM MOTORISTA. | 01 | R$ 4.717,82 | R$ 4.717,82 |
Valor Total da Secretaria de Administração | R$ 31.976,30 | |||
SECRETARIA DE SAÚDE | ||||
04 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXECUTADO EM VEÍCULO TIPO VAN COM NO MÁXIMO 04 ANOS DE FABRICAÇÃO, AR CONDICIONADO, EQUIPADO DE ACORDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 PESSOAS, MOVIDO A DIESEL, COM MOTORISTA. | 02 | R$ 8.492,06 | R4 16.984,13 |
05 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXECUTADO EM VEÍCULO TIPO PASSEIO – TIPO/SIMILAR GOL/UNO/PALIO, 0KM, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 4 LUGARES, 4 PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, VIDROS ELÉTRICOS, COM MOTORISTA. | 10 | R$ 4.612,98 | R$ 46.129,76 |
Valor Total da Secretaria de Saúde | R$ 63.113,89 | |||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||
06 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXECUTADO CAMINHÃO COM CARROCERIA TIPO/SIMILAR, VW 8150, COM CAPACIDADE MÍNIMA 04 TON., MÍNIMO 5 MACHAS A FRENTE E UMA DE RÉ, COM MOTORISTA. | 01 | R$ 8.177,54 | R$ 8.177,54 |
07 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXECUTADO EM VEÍCULO UTILITÁRIO MÉDIO - TIPO/SIMILAR SAVEIRO OU STRADA, 0KM, NO MÁXIMO COM 02 ANOS DE USO, CABINE SIMPLES, MOTOR MÍNIMO 1.6, DIREÇÃO HIDRÁULICA, VIDRO ELÉTRICO, TRAVA ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, MÍNIMO 5 MACHAS A FRENTE E UMA DE RÉ, CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA 700 KILOS, COM MOTORISTA. | 02 | R$ 4.927,50 | R$ 9.855,00 |
Valor Total da Secretaria de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos | R$ 18.032,54 | |||
SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE | ||||
08 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXECUTADO EM VEÍCULO TIPO PASSEIO - TIPO/SIMILAR GOL/UNO/PALIO, 0KM, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 4 LUGARES, 4 PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, VIDROS ELÉTRICOS, COM MOTORISTA. | 01 | R$ 4.612,98 | R$ 4.612,98 |
Valor Total da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente | R$ 4.612,98 | |||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER | ||||
09 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXECUTADO EM VEÍCULO TIPO VAN COM NO MÁXIMO 04 ANOS DE FABRICAÇÃO, AR CONDICIONADO, EQUIPADO DE ACORDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 16 PESSOAS, MOVIDO A DIESEL, COM MOTORISTA. | 01 | R$ 8.492,06 | R$ 8.492,06 |
10 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXECUTADO EM VEÍCULO TIPO PASSEIO - TIPO/SIMILAR GOL/UNO/PALIO, 0KM, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 4 LUGARES, 4 PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, VIDROS ELÉTRICOS, COM MOTORISTA. | 01 | R$ 4.612,98 | R$ 4.612,98 |
Valor Total da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer | R$ 13.105,04 | |||
Valor Mensal Estimado: R$ 138.179,57 (cento e trinta e oito mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº. 037/2022
EXTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA CNPJ Nº. 12.697.713/0001-35
CONTRATADA: M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI– CNPJ Nº. 11.511.851/0001-15
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE XXXXXXXX, SITUADA NO DISTRITO DE SAPATUÍ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 90 (noventa) dias, com início em 08/03/2022, e o seu final em 06/06/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nas hipóteses e forma que alude o Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
VALOR: O valor total da contratação é de R$ 38.761,81 (trinta e oito mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), conforme consta no Projeto Básico, transcrito no Anexo I deste termo, a ser pago conforme a emissão de Notas Fiscais e relatórios das medições realizadas, devidamente atestadas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida – BA, conforme Anexo I deste termo.
DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO: O presente contrato é parte integrante e insolúvel do Processo Administrativo nº. 103/2022, Pregão Presencial nº. 002/2021 SRP e Ata de Registro de Preços nº. 006/2021, firmada em 24/05/2021, sujeitando-se os contratantes a Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº. 123/06, Decreto Municipal nº. 211/2013, de 01/03/2013 e pelo Edital da licitação em referência, seus anexos, no que couber, publicado nas formas da lei.
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98 e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: Conceição do Almeida - Bahia, 08 de março de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxx Xxxxxx Sobral Prefeito Municipal
Extrato de Contrato nº. 037/2022 - Pregão Presencial nº. 002/2021 SRP – Ata de Reg. de Preços nº. 006/2021
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx 1
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ANEXO I
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR UNIT COM BDI | TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 325,03 | ||||||
1.2 | 98524 | SINAPI | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM XXXXXX.XX_05/2018 | m² | 175,69 | 2,85 | 1,85 | 325,03 |
2 | REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES | 7,36 | ||||||
2.2 | 97663 | SINAPI | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UN | 1,00 | 11,33 | 7,36 | 7,36 |
3 | COBERTURA E DRENAGEM PLUVIAL | 15.446,55 | ||||||
3.4 | 100704 | SBC | REVISAO,RECUPERACAO TELHADOS,COBERTURAS FIBROCIMENTO-ESTR.MAD. | m² | 70,00 | 286,70 | 186,32 | 13.042,40 |
3.5 | 96486 | SINAPI | FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | m² | 35,00 | 105,70 | 68,69 | 2.404,15 |
4 | ESQUADRIAS E VIDROS | 554,82 | ||||||
4.3 | 91297 | SINAPI | PORTA DE MADEIRA FRISADA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2,00 | 426,85 | 277,41 | 554,82 |
7 | INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS | 419,65 | ||||||
7.1 | 89957 | SINAPI | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | UN | 2,00 | 143,46 | 93,23 | 186,46 |
7.2 | 053002 | SBC | REVISAO INSTALACAO ESGOTO PRIMARIO PVC | UN | 1,00 | 358,82 | 233,19 | 233,19 |
8 | PINTURA | 18.113,63 | ||||||
8.1 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1.433,89 | 14,08 | 9,15 | 13.120,09 |
8.2 | 102491 | SINAPI | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | m² | 47,02 | 17,62 | 11,45 | 538,38 |
8.2 | 96130 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, UMA DEMÃO. AF_05/2017 | m² | 286,77 | 19,29 | 12,54 | 3.596,10 |
8.3 | 102220 | SINAPI | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 52,41 | 14,64 | 9,51 | 498,42 |
Extrato de Contrato nº. 037/2022 - Pregão Presencial nº. 002/2021 SRP – Ata de Reg. de Preços nº. 006/2021
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx 2
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8.5 | 100760 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020 | m² | 12,09 | 45,90 | 29,83 | 360,64 |
9 | PEÇAS E ACESSÓRIOS | 449,96 | ||||||
9.6 | 86926 | SINAPI | TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO COM COLUNA, 22L OU EQUIVALENTE, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE PLÁSTICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | 522,39 | 339,50 | 339,50 |
9.7 | 100860 | SINAPI | CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2,00 | 84,98 | 55,23 | 110,46 |
10 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 996,69 | ||||||
10.1 | 98504 | SINAPI | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | m² | 100,00 | 12,20 | 7,93 | 793,00 |
10.2 | 94990 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | m³ | 0,40 | 783,57 | 509,23 | 203,69 |
11 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 421,12 | ||||||
11.3 | 91953 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 4,00 | 23,48 | 15,26 | 61,04 |
11.4 | 92008 | SINAPI | TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UN | 14,00 | 39,57 | 25,72 | 360,08 |
12 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 2.027,00 | ||||||
12.1 | 90776 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 100,00 | 31,19 | 20,27 | 2.027,00 |
Total Geral 38.761,81
Extrato de Contrato nº. 037/2022 - Pregão Presencial nº. 002/2021 SRP – Ata de Reg. de Preços nº. 006/2021
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx 3
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº. 038/2022
EXTRATO
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA CNPJ Nº. 12.697.713/0001-35
CONTRATADA: M3S COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI– CNPJ Nº. 11.511.851/0001-15
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL (PAÇO MUNICIPAL) DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) dias, com início em 08/03/2022, e o seu final em 07/04/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nas hipóteses e forma que alude o Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
VALOR: O valor total da contratação é de 59.407,56, conforme consta no Projeto Básico, transcrito no Anexo I deste termo, a ser pago conforme a emissão de Notas Fiscais e relatórios das medições realizadas, devidamente atestadas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida – BA, conforme Anexo I deste termo.
DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO: O presente contrato é parte integrante e insolúvel do Processo Administrativo nº. 141/2022, Pregão Presencial nº. 002/2021 SRP e Ata de Registro de Preços nº. 006/2021, firmada em 24/05/2021, sujeitando-se os contratantes a Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº. 123/06, Decreto Municipal nº. 211/2013, de 01/03/2013 e pelo Edital da licitação em referência, seus anexos, no que couber, publicado nas formas da lei.
DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as respectivas alterações pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98 e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para execução de contratos administrativos.
LOCAL E DATA: Conceição do Almeida - Bahia, 08 de março de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxx Xxxxxx Sobral Prefeito Municipal
Extrato de Contrato nº. 038/2022 - Pregão Presencial nº. 002/2021 SRP – Ata de Reg. de Preços nº. 006/2021
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CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx 1
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº. 038/2022
ANEXO I
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | VALOR UNIT COM BDI | TOTAL |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 871,04 | ||||||
1.1 | 016500 | SBC | PLACA DE RESPONSABILIDADE TECNICA EM OBRAS | m² | 4,00 | 335,07 | 217,76 | 871,04 |
2 | REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES | 2.517,61 | ||||||
2.1 | 022413 | SBC | REMOCAO E RASPAGEM DE PINTURA A CAL | m² | 247,25 | 4,31 | 2,80 | 692,30 |
2.2 | 97631 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 74,17 | 2,98 | 1,94 | 143,89 |
2.3 | 97622 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 1,68 | 49,70 | 32,30 | 54,26 |
2.4 | 97642 | SINAPI | REMOÇÃO DE TRAMA METÁLICA OU DE MADEIRA PARA FORRO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 92,80 | 3,32 | 2,16 | 200,45 |
2.5 | 97638 | SINAPI | REMOÇÃO DE CHAPAS E PERFIS DE DRYWALL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 11,93 | 8,55 | 5,56 | 66,33 |
2.6 | 97649 | SINAPI | REMOÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MECANIZADA, COM USO DE GUINDASTE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 159,05 | 4,07 | 2,65 | 421,48 |
2.7 | 022140 | SBC | DEMOLICAO CONCRETO SIMPLES ATE 0,5M3 | m² | 28,01 | 51,58 | 33,52 | 938,90 |
3 | DIVISÓRIAS | 673,26 | ||||||
3.1 | 96370 | SINAPI | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM UMA FACE SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, SEM VÃOS. AF_06/2017_P | m² | 13,74 | 75,39 | 49,00 | 673,26 |
4 | ESQUADRIAS | 2.702,64 |
Extrato de Contrato nº. 038/2022 - Pregão Presencial nº. 002/2021 SRP – Ata de Reg. de Preços nº. 006/2021
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4.1 | 90845 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (PESADA OU SUPERPESADA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 1,00 | 1.349,05 | 876,73 | 876,73 |
4.2 | 102182 | SINAPI | PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, 90X210 CM, ESPESSURA 10 MM, INCLUSIVE ACESSÓRIOS. AF_01/2021 | UN | 1,00 | 973,58 | 632,72 | 632,72 |
4.3 | 94231 | SINAPI | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 31,00 | 59,23 | 38,49 | 1.193,19 |
5 | COBERTURA E FORRO | 15.327,70 | ||||||
5.1 | 96486 | SINAPI | FORRO DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | m² | 92,80 | 100,97 | 65,62 | 6.089,54 |
5.2 | 96121 | SINAPI | ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLICO E PLÁSTICO). AF_05/2017 | M | 67,92 | 15,16 | 9,85 | 669,01 |
5.3 | 100704 | SBC | REVISAO,RECUPERACAO TELHADOS,COBERTURAS FIBROCIMENTO-ESTR.MAD. | m² | 10,00 | 366,78 | 238,37 | 2.383,70 |
5.4 | 94210 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 159,05 | 59,84 | 38,89 | 6.185,45 |
6 | PINTURA E REVESTIMENTOS | 18.438,40 | ||||||
6.1 | 96135 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | m² | 247,25 | 25,24 | 16,40 | 4.054,90 |
6.2 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1.133,80 | 12,68 | 8,24 | 9.342,51 |
6.3 | 102220 | SINAPI | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 178,35 | 14,58 | 9,48 | 1.690,76 |
6.4 | 100757 | SINAPI | PINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) PULVERIZADA SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (02 DEMÃOS). AF_01/2020_P | m² | 20,00 | 44,14 | 28,69 | 573,80 |
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6.5 | 87548 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 74,17 | 26,22 | 17,04 | 1.263,86 |
6.6 | 88488 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 159,05 | 14,64 | 9,51 | 1.512,57 |
7 | MANUTENÇÃO DOS BANHEIROS | 14.803,90 | ||||||
7.1 | REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES | 1.057,87 | ||||||
7.1.1 | 97633 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 72,26 | 20,67 | 13,43 | 970,45 |
7.1.2 | 85333 | SINAPI | RETIRADA DE APARELHOS SANITARIOS | UN | 6,00 | 22,42 | 14,57 | 87,42 |
7.2 | REVESTIMENTOS | 3.752,39 | ||||||
7.2.1 | 87274 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 41,80 | 76,18 | 49,51 | 2.069,52 |
7.2.2 | 87530 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 62,70 | 41,30 | 26,84 | 1.682,87 |
7.3 | PISO | 2.930,52 | ||||||
7.3.1 | 87255 | SINAPI | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_06/2014 | m² | 9,56 | 107,85 | 70,09 | 670,06 |
7.3.2 | 87632 | SINAPI | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 3CM. AF_07/2021 | m² | 9,56 | 41,89 | 27,22 | 260,22 |
7.3.3 | 98689 | SINAPI | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 4,00 | 82,02 | 53,30 | 213,20 |
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7.3.4 | 94992 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m² | 28,01 | 98,17 | 63,80 | 1.787,04 |
7.4 | ESQUADRIAS | 2.100,81 | ||||||
7.4.1 | 100687 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA FRISADA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2,00 | 1.080,62 | 702,28 | 1.404,56 |
7.4.2 | 90842 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 1,00 | 1.071,34 | 696,25 | 696,25 |
7.5 | PINTURA | 514,98 | ||||||
7.5.1 | 96135 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | m² | 20,90 | 25,24 | 16,40 | 342,76 |
7.5.2 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 20,90 | 12,68 | 8,24 | 172,22 |
7.6 | LOUÇAS E ACESSÓRIOS | 2.801,05 | ||||||
7.6.1 | 86932 | SINAPI | VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 3,00 | 448,50 | 291,48 | 874,44 |
7.6.2 | 86941 | SINAPI | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL DE 40CM EM METAL CROMADO, COM TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 3,00 | 730,21 | 474,56 | 1.423,68 |
7.6.3 | 85005 | SINAPI | ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA | m² | 0,72 | 636,42 | 413,60 | 297,79 |
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7.6.4 | 95547 | SINAPI | SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 3,00 | 73,10 | 47,51 | 142,53 |
7.6.5 | 95544 | SINAPI | PAPELEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 3,00 | 32,11 | 20,87 | 62,61 |
7.7 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROSSANITÁRIAS | 1.646,28 | ||||||
7.7.1 | 93128 | SINAPI | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 3,00 | 143,56 | 93,30 | 279,90 |
7.7.2 | 97592 | SINAPI | LUMINÁRIA TIPO PLAFON, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 12/13 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 3,00 | 37,53 | 24,39 | 73,17 |
7.7.3 | 89957 | SINAPI | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | UN | 6,00 | 142,52 | 92,62 | 555,72 |
7.7.4 | 053002 | SBC | REVISAO INSTALACAO ESGOTO PRIMARIO PVC | UN | 3,00 | 378,27 | 245,83 | 737,49 |
8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 1.640,61 | ||||||
8.1 | 93128 | SINAPI | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 11,00 | 143,56 | 93,30 | 1.026,30 |
8.2 | 97592 | SINAPI | LUMINÁRIA TIPO PLAFON, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 12/13 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 11,00 | 37,53 | 24,39 | 268,29 |
8.3 | 93141 | SINAPI | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 3,00 | 177,48 | 115,34 | 346,02 |
9 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 2.432,40 | ||||||
9.1 | 90776 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120,00 | 31,19 | 20,27 | 2.432,40 |
Total Geral | 59.407,56 |
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Termo de Julgamento e
Adjudicação do Pregão Eletrônico nº. 018/2021 SRP
Processo Administrativo nº. 938/2021 Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item
Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, tendo em vista a inexistência de manifestação de interposição de recursos, conforme art. 4º inciso XX da lei nº 10.520/02, após recebimento das propostas reformuladas, eu Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Bahia, no exercício das atribuições que me confere o Decreto Municipal nº. 002/2021, de 14/01/2021, ADJUDICO ao licitante vencedor do Pregão Eletrônico nº. 018/2021 SRP, conforme consta na Ata da Sessão Pública de Abertura e Julgamento lavrada nesta data.
OBJETO: O presente Pregão tem por objeto a SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) VEÍCULOS DE PASSEIO E 01 (UM) UTILITÁRIO PARA 16 (DEZESSEIS) PASSAGEIROS, ZERO KM, ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO NO MÍNIMO 2020/2021, PARA ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA,
conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência anexo I do edital, a saber:
ADJUDICAÇÃO ITEM 1
Situação: Adjudicado
Adjudicado para: MABELÊ COMERCIO DE VEÍCULOS EIRELI, pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.457.127/0001-19, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 Loteamento Aero Espaço Xxxxxxxxxxx Xxxxx 00 Xxxx 0000 x 0000 Xxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-400, por ter apresentado o Menor Preço Por Item.
ITEM 1 – R$ 244.000,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil reais).
Portanto a Melhor Oferta no Valor global de R$244.000,00(Duzentos e quarenta e quatro mil reais, conforme Anexo I deste termo.
O presente resultado será encaminhado à autoridade superior para a procedente homologação, se assim convir para os interesses da administração.
Conceição do Almeida – Bahia, 08 de março de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial
(Decreto Municipal nº. 002/2021 de 14 de janeiro 2021)
Termo de Adjudicação – Pregão Eletrônico nº. 018/2021
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000
NPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx 1
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Termo de Julgamento e
Adjudicação do Pregão Eletrônico nº. 018/2021 SRP
Processo Administrativo nº. 938/2021 Critério de Julgamento: Menor Preço Por Item
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS E PREÇOS
MABELÊ COMERCIO DE VEÍCULOS EIRELI ITENS ( 1 ).
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | MARCA | PREÇOS | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
01 | Veículo tipo Van, zero quilometro, capacidade minima 16 lugares incluindo o motorista sendo (15+1), ano 2020 e modelo 2021 ou superior, motor 2.2 acima, combustível diesel, 4 cilindros, potencia do motor não inferior a 127 cv, com ar condicionado, direção hidraulica, câmbio manual, TRAVAS ELETRICAS, VIDROS ELETRICOS | UND | 1 | RENAULT MASTER L2H2 | R$ 244.000,00 | R$ 244.000,00 |
valor total do item R$ 244.000,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil reais) |
R$244.000,00(Duzentos e quarenta e quatro mil reais)
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