EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 002/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO CONVITE N.º 002/2023
I – Regência Legal Lei Federal 8.666/93 suas Alterações e a Lei Complementar 123/2006 | |
II – Órgão Interessado Câmara Municipal de Porto Seguro – BA | |
III – Modalidade Convite nº.002/2023 | IV – Processo Administrativo Nº. 0002/2023. |
V – Tipo de Licitação Menor Preço global | VI – Regime de Execução Indireta por Preço Global |
VII – Critério de Julgamento Menor preço por item | |
VIII – Objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Software de Digitalização. | |
IX – Local e data para o recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. | |
DATA: 11/01/2023 HORÁRIO: 09:30 H (AM) Local: Sala de Reuniões do Setor de Licitações da Câmara Municipal de PORTO SEGURO. | |
X – Dotação Orçamentária: | |
XI – Prazo de Entrega De acordo com o Anexo I | XII – Capital Mínimo ou Patrimônio Líquido Mínimo |
XIII. Local, Horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, diariamente, das 08h00min às 12h00min, no Setor de Licitações da Câmara Municipal de PORTO SEGURO. O presente Edital encontra-se publicado na íntegra no Portal Oficial da Câmara Municipal, endereço: |
Unidade de Serviço: | Câmara Municipal | ||
Projeto/Atividade: | Manutenção das Ações Legislativas | ||
Elemento da Despesa: | Outros Serviços de Terceiros – PJ | ||
Fonte de Recurso: | 00 | Origem do Recurso: | Recursos Próprios |
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas, que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente o objeto licitado.
14.2. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
XV - DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC
15.1. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo órgão licitador, é obrigatório para os licitantes não convidados.
15.2. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo órgão licitador, é facultativo para os licitantes convidados.
15.3. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo órgão licitador, substitui todos os documentos referentes à Habilitação Jurídica, exceto as Certidões negativas de débitos com o INSS e FGTS, desde que todos estes documentos estejam regulares e dentro do prazo de validade.
15.4. A Comissão de Licitação antes da abertura dos envelopes verificará o cadastro do licitante possuidor do CRC, emitido pelo órgão licitador, e comprovará a regularidade da documentação exigida neste edital. Caso exista algum documento vencido ou contrário ao edital, o licitante deverá apresentar junto com os demais documentos de habilitação (envelope A), o(s) referido(s) documento(s) devidamente atualizado(s), sob pena de ser considerada inabilitada.
XVI - CREDENCIAMENTO
16.1. Cada empresa poderá ser representada por uma pessoa devidamente identificada e credenciada, ou por sócio/diretor que comprove esta condição através do Contrato Social.
16.2. A Credencial deverá ser apresentada na data, local e hora da sessão de abertura, conforme o Preâmbulo deste edital.
16.3. A Credencial deverá ser apresentada em original, no papel timbrado da empresa, com identificação do mandatário (nome, nº. identidade e nº C.P.F.), com firma reconhecida, além da autorização para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório.
16.4. Quando a empresa se fizer representar por sócio que detiver a representação deverá este apresentar cópia autenticada do ato societário de sua investidura.
XVII – HABILITAÇÃO – ENVELOPE A
17.1. Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples para ser autenticado pela Comissão de Licitação. Estes devem ser entregues em envelope lacrado, com as seguintes identificações:
Modelo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO - BAHIA ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
MODALIDADE SESSÃO DE ABERTURA HORÁRIO DA SESSÃO
NA HABILITAÇÃO EXIGIR-SE-Á DAS INTERESSADAS:
17.2 Documentação Jurídica:
a) Ato constitutivo, com as alterações se houver;
b) Carteira de Identidade e o CPF;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
17.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho através da certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal.
17.4. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não–regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 Art. 81.
17.5. Declarações
a) Declaração em papel timbrado, de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa, conforme o modelo, deste edital. (Anexo V)
b) Declaração em papel timbrado, de aceitação das condições de participação e de pagamento estabelecidas neste edital (anexo VII)
c) Declaração em papel timbrado da empresa, afirmando não possuir servidor público da CÂMARA Municipal de Porto Seguro no quadro funcional, na função de dirigente. (Anexo VI)
XVIII - ABERTURA DOS ENVELOPES
18.1. A Comissão de Licitação procederá ao recebimento e a abertura dos envelopes no dia, hora e local, designados no item IX deste Edital. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação relativa à licitação.
18.2. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura do Envelope "A”, conferirá e examinará os documentos nele contidos, bem como a autenticidade dos certificados de registros das empresas.
18.3. A Comissão julgará a habilitação e proclamara as empresas habilitadas na licitação, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes "B", das firmas inabilitadas.
18.4. Uma vez proclamada a habilitação, as empresas não poderão retirar as propostas apresentadas.
18.5. O presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
18.6. Não havendo registro de protesto ou impugnação, e em havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes "B" (Proposta de Preços) das empresas habilitadas, desde que haja declaração expressa consignada em ata de
renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes.
18.7. Se houver protesto por recurso, permanecerão os envelopes das Propostas de Preços fechados em poder da Comissão, sendo devidamente rubricados por todos os presentes para serem posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura das propostas.
18.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de empresas retardatárias ou concedidos prazos para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
18.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
XIX - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "B"
19.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, identificada como Proposta de Preços, endereçada à Comissão de Licitação, com indicação dos elementos constantes no Edital, além da Razão Social da empresa.
Modelo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO - BAHIA PROPOSTA DE PREÇOS
MODALIDADE SESSÃO DE ABERTURA HORÁRIO DA SESSÃO
19.2. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, ou mandatário especificamente credenciado, conforme modelo Xxxxx XX.
19.3. No caso de ser assinada por mandatário, será necessária a juntada da procuração outorgada com especificação dessa finalidade.
19.4. Todas as páginas da proposta deverão ser rubricadas pela signatária da mesma, e as suas folhas devidamente numeradas.
XX – CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A PROPOSTA DE PREÇOS - envelope “B” - deverá conter:
20.1. Especificação dos serviços a serem prestados com detalhamento do preço para cada etapa e global por Item.
20.2. Na formulação da proposta de preços a empresa deverá computar todas as despesas e custos relacionados com os serviços a serem executados, especialmente os de natureza tributária, trabalhista, previdenciária e quaisquer outros que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a interferir no fiel cumprimento do objeto.
20.3. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
20.4. A proposta de preços terá validade comercial de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
XXI - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
21.1. Será adjudicado o objeto da licitação a empresa habilitada cuja proposta obtenha o menor preço global de cada Item. (art. 45, § 3º, da Lei 8.666/93).
21.2. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Edital, ou que seja considerada, pela Comissão, como inexequível ou superfaturada.
21.3. Em caso de empate, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
21.3.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
21.3.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
21.3.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes ME e EPP que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo
máximo de 05 (cinco) minutos após a leitura das propostas apresentadas, sob pena de preclusão.
XXII - DOS RECURSOS
22.1. Será de 02 (dois) dias úteis o prazo para interposição de recurso, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
22.2. Após conhecimento da interposição do recurso, os licitantes poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
22.3. A Comissão de Licitação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para julgar e decidir sobre os termos apresentados no recurso administrativo, a qual poderá reconsiderar sua decisão.
22.4. Quando o recurso for julgado improcedente pela Comissão de Licitação, o processo deverá subir devidamente informado, a fim de que a decisão seja proferida pela autoridade superior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contando do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
XXIII - CONTRATAÇÃO
23.1. Homologada a licitação o adjudicatário será convocado, para assinar o termo do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.2. Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
23.3. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
23.4. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital.
23.5. A contratada ficará obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do contrato, de acordo os percentuais estabelecidos na Lei das Licitações e Contratos Administrativo.
23.6. É vedada à empresa vencedora, a transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas em lei.
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. – Não haverá admissão de adiantamento do valor contratado, para aquisição de elementos no intuito de aceleração do serviço;
24.2 – O pagamento será efetuado da seguinte forma: uma parcela de 50% até 20 (vinte) dias da assinatura do contrato e a última após a conclusão do serviço, cada uma após a emissão da nota fiscal com a discriminação dos serviços executados, apresentação do relatório de serviço prestado no período e as Certidões exigidas no edital válidas na data da conclusão do serviço.
XXV - REAJUSTAMENTO
25.1. Permitir-se-á revisão para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, II, d – Lei 8.666/93.
25.2. O valor do contrato a ser, ulteriormente, celebrado será fixo e irreajustável, considerando-se o prazo de prestação de serviços.
XXVI - DO REGIME E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO/ENTREGA DOS MATERIAIS
26.1. O Regime de Execução será o de Empreitada por Preço Global.
26.2. Competirá à unidade requisitante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do serviço/entrega dos materiais.
XXVII - PENALIDADES
27.1. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
27.2. A inexecução, parcial ou total, do contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Porto Seguro e multa, de acordo com a gravidade da infração.
27.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado(s), por cada dia subsequente ao trigésimo.
27.4 A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
XXVIII - RESCISÃO
28.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, observadas, para tanto, as disposições da Seção V, Capítulo III da Lei nº 8666/93.
28.2. O contratante poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
28.3. Nas hipóteses de rescisão, com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
XXIX - REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
XXX - DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá efetuar a divulgação de novo aviso na Imprensa Oficial, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.2. Os encargos de naturezas tributária, social e fiscal são de exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
30.3. No ato da aquisição do Edital, o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - MODELO SUGERIDO DA PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO IV - CREDENCIAL;
ANEXO V - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE MENOR;
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DA LCITAÇÃO.
30.4. É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
30.5. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos.
30.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de PORTO SEGURO, no Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Seguro (BA), 03 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
CARTA CONVITE Nº. 002/2023
ANEXO I – Termo de Referência.
ESPECIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO
Contratação de uma empresa com o objetivo de prestação de serviços de LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO.
I – PRELIMINAR
Este memorial destina-se a orientar interessados a padronizar a execução das aquisições contratadas.
Serão descritos nos itens abaixo as aquisições que serão utilizados.
as aquisições contratadas serão executadas rigorosamente com estas especificações básicas.
II – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de uma empresa com o objetivo de para a contratação de empresa para prestação de serviços de LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE DIGITALIZAÇÃO, conforme requisitos básicos e funcionalidades a seguir:
1 - Requisitos mínimos para funcionamento do Sistema:
I. Os sistemas deverão ser executados com a filosofia de processamento distribuído, ou seja, cada estação deverá executar o processamento da operação que for disparada por ela, de modo que o servidor de banco de dados apenas forneça as informações requisitadas.
II. Usuários devem ter acesso on-line às informações do Banco de Dados somente a partir das aplicações ou sistemas.
III. Deverá ser possível a criação de usuários com perfis específicos
– Concessão de permissões e acesso restrito a cada setor a qual o funcionário seja responsável.
IV. Os sistemas deverão ser multiusuários, podendo mais de um usuário trabalhar simultaneamente numa mesma tarefa, com total integridade dos dados.
V. O sistema deverá permitir o cadastramento de todos os usuários desejados, possibilitando a indicação de direito de acesso a cada sistema disponível.
VI. Os sistemas de Banco de Dados não poderão apresentar limitação quanto ao número de usuários simultâneos.
VII. O sistema deverá ser acessado com uma única senha por usuário.
VIII. O sistema deverá prever a inclusão de usuários sem a prévia determinação de senha de acesso, sendo que a mesma será definida pelo próprio usuário, quando for acessar o sistema pela primeira vez.
IX. Deverá ser possível a um usuário trocar a senha de acesso aos sistemas sem depender de interferência dos responsáveis pela área de Tecnologia da Informação.
X. Possuir ferramentas de atualização automática e on-line para os sistemas instalados, nas estações de trabalho, com a previsão de manter sempre atuais os arquivos executáveis, as figuras, os padrões de exibição, e outros que sejam necessários para a execução dos sistemas aplicativos dispensando qualquer intervenção manual de usuários, ou seja: a atualização deverá ocorrer por controle automatizado de comparação entre as versões instaladas no servidor de aplicações e aquelas a serem executadas nas estações clientes.
XI. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em pen
drive ou disco rígido e a seleção da impressora da rede desejada;
XII. O Usuário que for responsável por determinado setor só poderá visualizar, alterar ou inserir documentos do referido setor, ou seja, deverá ter permissões de leitura e escrita apenas nos setores aos quais seja responsável, por exemplo: o Funcionário que tem acesso ao setor Jurídico não poderá visualizar ou alterar documentos do setor de Contabilidade, há não ser que o mesmo seja autorizado pelo administrador.
XIII. A concessão de permissões aos Usuários deverá ser feita por um ou mais Usuários Super-Administrativo que será designado pela Entidade para realizar tal tarefa.
XIV. Possibilidade de classificação de Documentos subdivididos por Entidades, Sessões, Subseções e Tipos de Documentos.
XV. Sistema Multiplataforma, ou seja, que possa ser executado nos diversos Sistemas Operacionais, tais como Windows, Linux, Mac- Os, etc.
XVI. Sistema Multiusuário, ou seja, que possa ser executado em diversas estações clientes simultaneamente, com acesso completo inclusive inserção, alteração, consulta, exportação e manipulação de documentos.
XVII. Banco de Dados relacional distribuído, com sistema de processamento de transação, centralização dos dados e possibilidade de acesso concorrente entre as estações.
XVIII. Sistema de validação do documento através de certificado de autenticidade e assinatura digital via dispositivo emitido por uma entidade certificadora oficial.
XIX. Ferramenta para compactação e manipulação da qualidade do documento, inclusive aumento de resolução, realce e qualidade, permitindo que o tamanho ocupado pelo arquivo em disco possa ser reduzido.
XX. Sistema de busca otimizada por diversos dados do documento tal como Sessão, exercício, mês, tipo do documento, nome associado, intervalo de datas e ainda pesquisa indexada por palavra-chave no teor do documento (Busca OCR).
XXI. Exportação dos documentos em estrutura de pastas e arquivos condizentes com a estrutura criada no sistema, de acordo com as Entidades, Sessões, Subseções e Tipos de Documentos.
2 - Suporte e Treinamento:
I - O sistema deve ser desenvolvido com uma linguagem simplificada e de fácil interface, não havendo entraves na utilização do mesmo.
II - A Empresa deverá oferecer treinamento através de vídeo conferencia, em horário a combinar com a Contratante. Caso a Contratante fique a uma distância inferior a 250 km de ida e volta, a contratada oferece o primeiro treinamento presencial no local.
III - A contratante poderá solicitar a contratada mais treinamentos presenciais, sendo que as despesas com locomoção, hospedagem, alimentação e o custo do consultor especialista no sistema, ocorrerão por conta do contratado.
IV - A contratada deverá oferecer ainda suporte técnico por telefone, Xxxxxxxx, vídeo conferência e/ou e-mail para funcionário (os) das contratantes de forma contínua de segunda a sexta, das 09 a.m. as 17:00 p.m.
III - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de carta convite, com fundamento na hipótese do art. 24, II, da Lei n.º 8.666/1993.
IV – DO REGIME DE EXECUÇÃO
As aquisições serão executadas, ordinariamente, no domicílio da CONTRATADA, quando necessário, através de contatos telefônicos ou internet, e no domicílio da CONTRATANTE, quando necessário, por intermédio de atendimento de profissional designado pela empresa, em horário comercial.
Após emissão da Nota de Xxxxxxx será procedida à assinatura do Contrato, sendo que a Contratada deverá emitir a Nota Fiscal;
Condicionar a execução de quaisquer aquisições extraordinários, bem como eventuais alterações nas especificações, à prévia autorização da Fiscalização;
A contratada deverá possuir mão de obra qualificada para a execução da aquisição;
A contratada deverá se responsabilizar pela qualidade das aquisições.
V – DAS EXCLUSÕES
Excetua-se do rol de aquisições prestados à Câmara todas aquelas aquisições que não sejam inerentes ao objeto contratado.
VI – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência da contratação é da assinatura do contrato até o dia 29/12/2023, na forma do artigo 57 da Lei n° 8.666/1993.
O prazo de vigência poderá ser prorrogado, através de termo aditivo, nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
VII – PREÇO E PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
VII.1 – PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, após a conclusão da aquisição, emissão da nota fiscal, anexação do relatório de aquisição e as certidões exigidas na contratação, válidas.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA ou outro índice de correção monetária que o substitua.
VII.2 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento.
Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
VIII – REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da emissão da Proposta de Preço constante no Processo Administrativo.
Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
IX – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.
Cientificar o órgão de representação judicial da Assessoria Jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 111 da Lei nº 8.666/1993.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
X - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato, assumindo como exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, a seguir mencionadas:
a) A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
b) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 78, VII, da Lei 8.666/1993);
c) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as aquisições nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato;
g) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local das aquisições;
h) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
i) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
j) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
k) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
l) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
n) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
o) Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
XI - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD
O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados
O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade.
XII - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento das aquisições públicas ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 87, §2°, da Lei);
ii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 87, §3º, da Lei)
iii) Multa:
(1) moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
(2) moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(a) O atraso superior a 90 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I e II do art. 78 da Lei n. 8.666/1993.
(3) compensatória de 0,5% (zero virgula por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 87, §2º).
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 86, §3º).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 87, IV da Lei nº 8.666/1993.
XIII - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
XIV - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
XV – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 65 e seguintes da Lei nº 8.666/1993.
O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 65, §8 da Lei nº 8.666/1993.
XVI – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/1993.
XVII – FORO
É eleito o Foro da Comarca da Contratante para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/1993.
XVIII – CONDIÇÕES GERAIS
Será facultado ao CONTRATADO executar qualquer aquisição fora daqueles contidos no item I.
A Câmara Municipal proporcionará assistência ao pessoal técnico do CONTRATADO, facilitando as operações necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atines a aquisição a ser prestado, oferecendo, inclusive, as instalações e materiais para desenvolvimento das atividades quando “in loco”.
O CONTRATADO deverá se manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
ANEXO II
CARTA CONVITE Nº. 002/2023 MODELO SUGERIDO PARA PROPOSTA DE PREÇO
MODALIDADE: LICITAÇÃO Nº.: /2023 | ||
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
TEL: (xx) | FAX: (xx) | E-mail: |
DESCRIÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR TOTAL |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
PREÇO TOTAL | ||
R$ ( ) | ||
PRAZOS: | ||
VALIDADE: | ||
GARANTIA: | ||
DATA: / / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
ANEXO III
CARTA CONVITE Nº. 002/2023 MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si, de um lado a
CÂMARA DE VEREADORES DE PORTO SEGURO – BAHIA, sediada na Pç. Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 30, Centro, Porto Seguro - BA, inscrita no CNPJ (MF) sob n° 13.267.935/0001-80, neste ato representado por seu(ua) Presidente o (a) Sr(a).
,, brasileiro, casado, agente político, com RG sob o n.º
SSP - BA e no CPF sob o nº , encontradiço no endereço acima descrito, aqui denominado CONTRATANTE, e do outro lado a pessoa jurídica/pessoa física , CNPJ (MF) Nº
, sediado na , representada neste ato por sua responsável , (qualificação), encontradiço no endereço acima, aqui denominado CONTRATADA, que ajustam e contratam o presente, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir declinadas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de , conforme Termo de referência anexo ao Processo de Administrativo n.º 002/2023.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço, objeto deste Contrato, será executado pelo representante da CONTRATADA ou por profissional por ele designado, na sede da CONTRATANTE, quando requisitado, ou na sede da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – O Regime de Execução é por via INDIRETA POR PREÇO GLOBAL.
Parágrafo Segundo – O Tipo do Contrato é de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente contrato é de R$
( ).
Parágrafo primeiro – O valor será pago em ( ) parcelas de R$
( ), após a conclusão de cada etapa do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal, relatório de serviço e com as Certidões de Regularidade válidas.
Parágrafo Segundo – A empresa apresentará, junto com sua nota fiscal e/ou seu relatório de serviço, uma Planilha Discriminativa de Despesas, insumos
e Mão de Obra para atendimento do quanto regulamentado na Resolução TCM-BA n.º 1.323/2013.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – A despesa decorrente deste contrato decorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade de Serviço: | Câmara Municipal | ||
Projeto/Atividade: | 2.001 Manutenção das Ações Legislativas | ||
Classe Econômica: | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | ||
Subelemento da Despesa | 3.3.90.39.99 Outros Serv. de Terceiro – Pessoa Jurídica | ||
Fonte de Recurso: | 00 | Origem do Recurso: | Recursos Próprios |
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – o Presente contrato vigorará da data da sua assinatura até o dia 29/12/2023, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, nos casos permissíveis na Lei n.º 8.666/93, através de Termos Aditivos.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA – Compete às partes:
Parágrafo primeiro - Compete à CONTRATANTE:
a) repassar à CONTRATADA os recursos necessários à consecução do previsto na cláusula primeira deste Contrato;
b) Fazer o pagamento pelo objeto do Contrato, mediante o cumprimento do quanto contratado.
Parágrafo segundo - Compete à CONTRATADA:
a) executar o quanto previstos na cláusula primeira deste Contrato;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento ou de materiais empregados;
c) a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução/fornecimento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento ou de materiais empregados;
d) a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
e) manter preposto aceito pela Administração para representá-la na execução do contrato;
f) Está vinculado à Licitação Convite n.º 002/2023.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA SÉTIMA – O descumprimento total ou parcial do disposto neste contrato, pela Contratada, caracterizará sua inadimplência, sujeitando-se a mesma às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 05 (cinco) dias corridos contados da data de sua convocação;
c) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor da parte do serviço não realizado;
d) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado(s), por cada dia subsequente ao trigésimo.;
e) As multas previstas neste Contrato poderão ser cobradas extrajudicialmente, por Lançamento em Dívida Ativa, bem como judicialmente, por execução ou processo aplicável à espécie;
f) As multas previstas neste item serão aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções contratuais, editalícias e legais;
g) Suspenção temporária do direito de licitar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III, artigo 87 da Lei 8.66/93, com suas alterações;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme disposto no inciso IV, art. 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Xxxxxxxx Xxxxxx – Por fim:
a) O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato, sem justa causa, implica a aplicabilidade das sanções prevista na Lei Federal 8.666/93, com suas alterações, além das previstas no edital nas cláusulas deste instrumento;
b) A publicação deste contrato, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, a fim de ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir desta data;
c) Poderá ser alterado de acordo com o Art. 65 da Lei 6.666/93, através de termo(s) aditivo(s);
d) Poderá ser rescindido nas condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações;
e) É regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
DO FORO
CLÁUSULA NONA - As partes, em comum e recíproco acordo, elegem o Foro da Comarca de Porto Seguro (BA), com renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas, ações ou atos oriundos deste Contrato.
E, assim, por estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, após lido e achado conforme, ambas as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as copias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.
Porto Seguro – Bahia, de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO IV
CARTA CONVITE Nº. 002/2023
C R E D E N C I A L
A , CNPJ (MF) , situada a (Rua/Tv./Av./Pç.) , nº. , Bairro ,
Cidade ( ), representada legalmente pelo Sr(a).
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , encontradiço no endereço acima descrito, CREDENCIA o Senhor(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela
, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à (Rua/Tv./Av./Pç.) , nº ,Bairro , Cidade
( ), como meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Porto Seguro – Bahia, de de 2023.
(nome e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
CARTA CONVITE Nº. 002/2023
D E C L A R A Ç Ã O D A I N E X I S T Ê N C I A D E M E N O R
A , CNPJ (MF) , situada a (Rua/Tv./Av./Pç.) , nº. , Bairro ,
Cidade ( ), representada legalmente pelo Sr(a).
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , encontradiço no endereço acima descrito, DECLARA, sob as penas da lei, que em suas instalações não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos, ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Porto Seguro – Bahia, de de 2023.
(nome e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VI
CARTA CONVITE Nº. 002/2023
DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
A , CNPJ (MF) , situada a (Rua/Tv./Av./Pç.) , nº. , Bairro ,
Cidade ( ), representada legalmente pelo Sr(a).
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , encontradiço no endereço acima descrito, DECLARA, sob as penas da Lei nº 8.666/93 art. 9 inciso III combinado com os artigos 82, 83, 84 parágrafo 1º, e 85, que nossa empresa não possui nenhum servidor público do Município, em seu quadro de empregados, nas funções de dirigentes, sócios, acionistas, ou qualquer outra que venha infringir as normas da citada lei.
Porto Seguro – Bahia, de de 2023.
(nome e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VII
CARTA CONVITE Nº. 002/2023
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO
A , CNPJ (MF) , situada a (Rua/Tv./Av./Pç.) , nº. , Bairro ,
Cidade ( ), representada legalmente pelo Sr(a).
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , encontradiço no endereço acima descrito, convidada pela Câmara Municipal de Porto Seguro para participar do processo licitatório envolvendo a Carta Convite nº 002/2023, DECLARA que:
1. Estamos de acordo com todas as condições estipuladas na documentação;
2. Reconhecemos o direito da Entidade de adjudicar os serviços à proposta considerada mais vantajosa para a Câmara Municipal;
3. No caso de sermos sagrados vencedores do presente certame, concordamos em celebrar instrumento contratual conforme minuta constante na presente documentação;
4. A validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação.
Porto Seguro – Bahia, de de 2023.