TERMO DE FOMENTO Nº SETADES/004/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES E O CENTRO SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENEFICÊNCIA SÃO GABRIEL.
TERMO DE FOMENTO Nº SETADES/004/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES E O CENTRO SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENEFICÊNCIA SÃO GABRIEL.
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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES, inscrita no CNPJ sob o nº
03.252.312/0001-80, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 107, Ed. Green Tower, CEP 29.057-530, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória, ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado por sua Secretária de Estado, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX portadora da CI nº 1483654, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o CENTRO SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENEFICÊNCIA SÃO
XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº. 27.452.200/0001-31, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 00, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX X. GARIANI, portador da CI nº 626.668, órgão expedidor SPTC/ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Leis de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2020-5306S e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto cooperação técnica e financeira para continuidade da oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para idosos, por meio da aquisição de materiais permanentes destinados a melhoria do atendimento aos idosos em situação de vulnerabilidade mantidos pelo Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
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c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, peia menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$9.947,13 (nove mil e novecentos e quarenta e sete reais e treze centavos).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$9.947,13 (nove mil e novecentos e quarenta e sete reais e treze centavos), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 47.901.08.244.0191.2239, UG 470901, Gestão 47901, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 101 ED: 4.4.50.42 - R$9.947,13
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/10/2021, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
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IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interna e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
7.3 – A execução física do objeto será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SUBADES, observado o disposto no artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, ficando, desde já, designados por meio do Resumo do Termo de Fomento os gestores e suplentes que exercerão suas atribuições em conformidade com o artigo 61 da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
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8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou.
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização de a sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
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8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
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9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
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11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória - ES, 19 de novembro de 2020.
CYNTIA FIQUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
XXXXXX XXXXXXX X. GARIANI
Presidente do Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 20/11/2020 12:03:44 -03:00
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES
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assinado em 20/11/2020 14:29:39 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/11/2020 14:29:40 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - SETADES - CCONV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0X0
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social | CNPJ 03.252.312/0001-80 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 107, Ed. Green Tower | ||
Bairro Barro Vermelho | Cidade Vitória | XXX 00.000-000 |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 |
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2. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel | CNPJ 27.452.200/0001-31 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Xxxxxxxxxx Xxxx nº. 76 | ||
Bairro Santa Rita | Cidade São Gabriel da Palha _ES | XXX 00.000-000 |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico de divulgação da parceria Facebook - Xxxxx Xxxxxx | |
Local físico de divulgação da parceria: Mural da Instituição e Diário Oficial dos Municípios | ||
Telefone 0 ( 00 ) 00000000 | Telefone 2 ( ) | Telefone 3 ( ) |
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome Xxxxxx Xxxxxxx X. Gariani | CPF: 000.000.000-00 | |||
N° RG 626.668 | Órgão Expedidor SPTC/ES | Cargo na OSC Presidente | Mandato vigente até 01/03/2022 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Av: Graciano Neves nº115 | ||||
Bairro Centro | Cidade São Gabriel da Plha -ES | XXX 00000-000 | ||
Telefone 0 ( 00 ) 00000000 | Telefone 0 ( 00 ) 00000 0000 | Telefone 3 ( ) |
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | ||
Área de Formação Serviço Social | Nº do Registro no Conselho Profissional CRESS 4436 17º REGIÃO | |
Bairro Paraíso | Cidade São Gabriel da Palha | XXX 00.000-000 |
E-mail do Técnico | ||
Telefone do Técnico 0 ( 00 ) 000000000 | Telefone do Técnico 0 ( 00 ) 00000000 |
Nome Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | ||
Área de Formação Pedagogia | Nº do Registro no Conselho Profissional - - - | |
Bairro Santa Cecília | Cidade São Gabriel da Palha | XXX 00.000-000 |
E-mail do Técnico | ||
Telefone do Técnico 0 ( 00 ) 000000000 | Telefone do Técnico 0 ( 00 ) 00000000 |
Nome Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | ||
Área de Formação Letras | Nº do Registro no Conselho Profissional - - - | |
Bairro Centro | Cidade São Gabriel da Palha | XXX 00.000-000 |
E-mail do Técnico | ||
Telefone do Técnico 0 ( 00 ) 0000000000 | Telefone do Técnico 0 ( 00 ) 00000000 |
5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE:
O Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, assistência aos idosos, é uma Organização da sociedade civil, sem fins lucrativos que presta atendimento continuado de Longa Permanência para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com graus de dependência I e II.
Segundo a resolução n°16/2010 CNAS. Art. 2°As entidades e organizações de assistência social podem ser isolada ou cumulativamente:
I - de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009;
O centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, tem sua inscrição no conselho Municipal de Assistencial Social desde, conforme exige o CNAS para o funcionamento legal da instituição.
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Art 4° º O funcionamento das entidades e organizações de
assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal, conforme o caso.
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O Serviço prestado pela Instituição tem o objetivo de amparar o idoso que está cada vez mais à margem de nossa sociedade, com rompimento de vínculos familiares, ou que teve seus direitos violados em todos os aspectos, garantindo-lhes vida e o envelhecimento saudável e resgatando o respeito merecido valorizando-os como cidadãos; Dar condições de bem-estar físico, social e moral; proporcionando ocupações compatíveis à suas possibilidades de maneira a mantê-los saudáveis e interessados pela vida. A Entidade oferece assistência fora e dentro dos seus limites físicos, principalmente em caso de doenças graves e falecimento.
As capacidades de acolhimento da Instituição são de 24 idosos. Atualmente o Centro Social acolhe 20 idosos. Vale salientar que as despesas oriundas na Instituição são custeadas com recursos Municipal, Estadual e Federal. A Instituição ainda conta com o apoio de 12 sócios contribuintes.
No que tange ao espaço físico, a infraestrutura possui: 09 quartos, quatro banheiros, uma cozinha, uma farmácia, duas ares interna e uma externa, uma secretaria, área de lavanderia.
Os recursos humanos, da Instituição são providos de um médico (cedido pela Secretaria Municipal de Saúde), uma secretária/coordenadora da Instituição, duas auxiliares de enfermagem, um enfermeiro.
Aplicar o recurso financeiro repassado pela emenda parlamentar, visando assegurar atendimento necessário aos internos, que dependem desta Instituição para sobreviver de maneira humanamente digna após rompimento de seus vínculos familiares e comunitário.
5.1 Breve histórico e finalidade da OSC:
O Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, teve início com os percussores: Dr. Xxxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxxx x Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx, motivados pela situação de desamparo em que muitos idosos do município se encontravam, e diante da ausência de políticas públicas em fazer algo em prol destes idosos em situação de vulnerabilidade e sem apoio familiar e financeiro do nosso município, São Gabriel da Palha, surge a Entidade, denominada de Centro Social de Recuperação e Beneficência São
Xxxxxxx, fundada em 03 de março de 1983, tendo apoio do então vigário da Paróquia de Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Padre Xxxxx Xxxxxxxx, inesquecível exemplo de Humanidade e Espírito Cristão.
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A Instituição foi fundada em primeiro de 01 Março de 1983, data em que se deu sua primeira Assembleia Geral. Nesta mesma reunião, foi constituída a primeira diretoria - que teve como presidente o Sr. Dr, Xxxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxxx – e foi doado um terreno de setecentos (700) metros quadrados no loteamento Santa Rita o Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx para a construção da Sede da Instituição. O Padre Xxxxx Xxxxxxxx cedeu provisoriamente uma casa da paróquia para abrigar onze pessoas idosas desprovidas de condições afetivas e materiais até que fosse terminada a construção nova sede. A instituição funcionou nessa casa até o ano de Mil Novecentos e Oitenta e Oito (1988), a parti desta data passou a funcionar em sua sede própria. A Instituição é considerada de utilidade pública nas três esferas e é regida pelo seu estatuto.
O Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel é uma instituição de iniciativa da sociedade civil de caráter assistencial de longa permanência, beneficente, e sem fins lucrativos destinada a acolher idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com graus de dependência I e II.
Em síntese a natureza do acolhimento é prevista para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos provisoriamente e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
A Instituição tem como objetivos/finalidades:
I - recuperar e integrar socialmente as pessoas idosas necessitadas, em regime de internato, proporcionando-lhes bem-estar físico e mental, dentro dos princípios dos direitos humanos, sem distinção de raça, sexo, crença, cor, nacionalidade e profissão;
II – prestar assistência às pessoas idosas internas;
III – manter intercâmbio com as demais organizações congêneres do Estado e do
País;
IV – promover momentos culturais, sociais e recreativos, envolvendo os diversos
segmentos da sociedade;
V – oferecer meios de transporte aos internos.
VI - a promoção de atividades de relevância pública e social.
Art. 3.º – Para alcançar os seus objetivos/finalidades o Centro Social se propõe a:
I – construir e equipar prédios para a recuperação e integração social dos internos;
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II – criar condições que concorram para o bem-estar físico, social e moral dos internos;
III – proporcionar aos internos ocupações compatíveis às suas possibilidades, de maneira a mantê-los com saudável interesse pela vida;
IV – dar toda assistência possível, dentro e fora dos seus limites físicos, principalmente em casos de doenças graves e falecimentos;
V – atender gratuitamente aos internos que não auferirem rendimentos;
VI – realizar sua escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
5.2 Serviços e Programas Socioassistenciais ofertado pela entidade::
O Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, em consonância com a Resolução nº. 16/2010, 27/2011 por prestar atendimento de forma continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programa ou projetos que concedem benefícios de proteção social básica ou especial dirigidos a indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal nos termo da Lei nº8.742 de 07/12/1993 e resolução CNAS nº 109 de 11/11/2009. A Entidade está dentro dos parâmetros da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade - abrigo institucional.
O serviço ofertado pela instituição de longa permanência é um Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade destinado a idosos. A tipificação Nacional de Serviços Socioassistencial define esse tipo de serviço de: Serviço de Acolhimento Institucional. Que tem como descrição.
Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do
serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
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O desenvolvimento do trabalho prestado a esses idosos que necessitam desse tipo de atendimento e acolhimento em instituição se realiza através de prestação de serviços que tem como principal objetivo a garantia de direitos e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa, respeitando sua história, dificuldades e desafios enfrentados ao longo a vida. O respeito é fundamental para o idoso que vive dentro de uma instituição e a responsabilidade de manter um serviço de qualidade é da sociedade civil e do poder público para a manutenção e garantia do serviço voltado para o acolhimento a pessoa idosa.
O serviço ofertado no Centro de Recuperação e Beneficência São Gabriel esta voltado em atender de forma digna a pessoa idosa, oferta serviços fundamentais para a integridade do usuário, como:
✓ Acolhida
✓ Escuta
✓ Identidade, integridade e história de vida preservada.
✓ Espaço com padrão de qualidade e de característica residencial.
✓ Acesso a alimentação adequada;
✓ Higiene pessoal
✓ Acessibilidade
✓ Segurança
✓ Conforto
✓ Objetos pessoais preservados
✓ Cuidados com a saúde
✓ Acompanhamento medica
✓ Integração com a sociedade
✓ Participação em eventos
✓ garantia de direitos
✓ Equipe técnica.
Todos serviços prestados é monitorado por técnicos responsáveis pela instituição, para
garantir a qualidade dos serviços prestados ao idosos que requer cuidados e acompanhamento para sua reabilitação e adaptação à nova rotina de vida.
5.3 Principais ações/projetos na área da assistência social:
O serviço de acolhimento em Instituição de Longa de cunho assistencial tem o trabalho do Serviço Social dentro da instituição para acompanhar o serviço ofertado pelas instituições de organização da sociedade civil, para garantir qualidade e fazer possíveis reinvindicações para garantir esse tipo de serviço de suma importância para o público alvo.
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Dentre as atividades está a acolhida, o atendimento individual, atendimento junto com a família, o estimulo do convívio familiar, reuniões, atividades educativas, atualização de cadastro do idoso, busca por parceria para a manutenção do serviço, incentivar a autonomia do idoso, articulação com a rede socioassistencial, promover eventos que traz a realidade do idoso que vive dentro de uma instituição e destacar a importância da participação da sociedade na vida do idoso como meio de minimizar os sentimentos de exclusão e prevenir a depressão e o isolamento. Acompanhar atividades, oficinas, atividade física etc.
Elaboração de estudo social, relatório social, encaminhamentos, escuta, acolhida, palestras para os funcionários para o aprimoramento nos serviços ofertados.
5.4 Perfil do Público Atendido pela Entidade: .
As pessoas idosas institucionalizadas no Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel (ILPI), têm idade igual ou superior a 60 anos, com diferentes necessidades e graus de dependência I e II, de ambos os sexos, em situação de fragilidade e/ou rompimento de vínculos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e/ou aposentadoria, ou sem renda.
Hoje a instituição acolher 08 homens e 12 mulheres com idade entre 60 e 101 anos. Vale ressaltar que 80% dos idosos não possui vínculos familiar, 10% tem vínculos fragilizados, as visitas de conhecidos ou de familiares são esporádicas e outros 10% restante é assistido pelas famílias que realizam visitas regulamente. Quanto a renda todos recebem benéficos ou aposentadorias, sendo que 4 dos 20 idosos são benefícios da LOAS, e 16 são aposentarias pelo INSS. A maioria dos idosos institucionalizados são do munícipio de São Gabriel da Palha, apenas 3 são advindos de outros municípios, encaminhados pelo Ministério Público.
5.5 Capacidade de Atendimento:
A Entidade hoje tem institucionalizado 20 (vinte) pessoas idosas, entretanto, temos
capacidade para atender 24 (vinte e quatro), sendo estas vagas destinadas para 50% homens e 50% mulheres acima de 60 anos, com grau de dependência I e II.
5.6 Metodologia de trabalho:
A porta de entrada para o serviço acolhimento se dá pelo encaminhamento/relatório técnico principalmente pelo CREAS e/ou MP.
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Ao chegar na entidade, o usuário e família são atendidos pela equipe multidisciplinar - assistente social, coordenadora, responsável técnico, que realizam o acolhimento, cadastramento e repassa informações e orientações. É feito o Plano Individual de Atendimento do idoso com a escuta do mesmo e da família. As reuniões com os familiares acontecem na sede da instituição, com diversos assuntos, entre eles: como está sendo seu desenvolvimento e aceitação, estado de saúde e como funciona o fluxo grama do plano integrado a saúde do idoso dentro da instituição. As atividades são elaboradas no plano de atividades em conjunto com os idosos, sendo essas: passeios; atividade recreativas, de culturais e lazer; assistência religiosa; assistência integrada da saúde; datas comemorativas (sendo em sua maioria desenvolvidas na entidade durante o dia); reuniões com as famílias; atendimento psicossocial; inclusão no CRAS; momento de beleza; normas e rotinas; estágio supervisionado e capacitação dos funcionários, que é feita na própria entidade com orientação do Serviço social, coordenação e responsável técnico, três vezes por ano.
O Atendimento institucional aos idosos é de caráter domiciliar que acolhe idosos com diferentes necessidades e graus de dependência I e II. A eles são preservados a vínculos/convivência familiar e com amigos, não tendo dia marcada para visita.
O abrigo sempre busca articulação/contato com a rede Socioassistenciais para que juntos possam ter uma interação maior entre si.
Por ser uma instituição de longa permanência, o serviço de acolhimento institucional oferta suas atividades de segunda a domingo, vinte e quatro horas.
São encaminhados mensalmente relatório das atividades ao Ministério Público.
6. SÍNTESE DA PROPOSTA
6.1. Objeto
Cooperação técnica e financeira para continuidade da oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para idosos, por meio da aquisição de materiais permanentes destinados a melhoria do atendimento aos idosos em situação de vulnerabilidade mantidos pelo Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel.
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6.2. Objetivos gerais
Melhorar de maneira contínua a oferta dos serviços através da aquisição de equipamentos.
6.3. Objetivos específicos
✓ Adquirir móveis e eletrodomésticos para melhor desempenho nos serviços prestados aos usuários;
✓ Criar ambiente que concorram para o bem-estar físico e social dos assistidos proporcionando uma maior interação entre eles.
✓ Adquirir equipamentos para auxiliar na organização e armazenamento de documentos do serviço da área administrativa.
6.4. Público beneficiário da proposta
A Instituição tem capacidade para abrigar 24 (vinte e quatro) Idosos de 60 (sessenta) ou mais em situação de acolhimento institucional devido a vulnerabilidade, fragilidade, risco social, violação de direitos e/ou rompimento de vínculos. Sendo estes encaminhados pelo CREAS e /ou MP do município de São Gabriel da Palha-ES.
6.5. Justificativa
O Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel é a única instituição no atendimento de pessoas idosas no município, tendo grande relevância social para usuários, faz parte da rede socioassistencial, atendendo idosos em situação de risco, vulnerabilidade social e também violação de direitos. A Instituição faz parte da rede socioassistencial do município, contribuindo para o fortalecimento da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social. As ofertas dos serviços e desenvolvimento das atividades e ações, está inscrita no Cadastro Nacional de Entidades Socioassistenciais (CNEAS) e no Conselho Municipal de Assistência Social, principal órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da Política de Assistência Social no município. As pessoas idosas atendidos pela entidade são público da assistência social, que demandam do poder público e da sociedade atendimentos qualificados e inserção na rede de serviços e de direitos,
visando sua inclusão social e melhoria na sua qualidade de vida.
Através da aquisição dos itens de equipamentos será possível melhorar a estrutura administrativa e técnica da entidade, melhorando a qualidade dos serviços prestados aos internos da Instituição e no atendimento ofertado ao usuário assistido pela Entidade.
6.6. Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta -
Nome | Formação | Função | Carga horária semanal |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Social | As. Social (Prefeitura) | 30 horas |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Cetto | Pedagogia | Coordenação | 44 horas |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Letras | Aux. Admin | 44 horas |
6.7. Metodologia para avaliação do grau de satisfação do usuário
A forma de avaliação se dará através de roda de conversas com os idosos abrigados e funcionários que faram uso dos equipamentos.
6.8. Sustentabilidade da proposta
A entidade presta serviço no município de São Gabriel da Palha -ES a 37 (trinta e sete) anos. Nesse período vem trabalhando sempre na captação de recursos para sua manutenção. Os recursos para continuidade das ações advêm de parcerias com o poder público através de Termos de Colaboração, contribuições dos associados e os 70% (setenta por cento) do benefício dos idosos.
Por se tratar de aquisição de materiais permanentes serão executadas as mesmas atividades de uso específico de cada equipamento, ou seja, cada qual com sua respectiva finalidade.
Após o término da vigência da parceria, as atividades terão continuidade, por se tratar de equipamentos de uso diário, indispensáveis à manutenção das atividades administrativas, de entretenimento, convivência e fortalecimento de vínculos junto aos idosos acolhidos na ILPI. Para garantir a continuidade de uso dos equipamentos serão utilizadas práticas de conservação e zelo pela instituição.
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6.9. Período de execução do objeto
Término: Outubro/2021
Início: Novembro/2020
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
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Meta 1: Continuidade da Oferta das atividades e ações da ILPI para o atendimento dos 20 idosos atendidos pela Entidade. | Valor (R$): 0,00 | ||
Indicador(es): Atividades e Ações ofertadas aos usuários do Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel – Instituição de Linga Permanência. | |||
Metodologia de execução: O serviço será prestado diariamente, por equipe multiprofissional, composta por técnicos, administrativo e apoio. ✓ Recebimento do recurso destinado; ✓ Adquirir o produto objeto deste Termo. ✓ Oferta diária do serviço o melhor bem-estar dos usuários, através uma boa higienização, conservação dos alimentos a serem preparado. ✓ Organização no trabalho administrativo. ✓ Elaboração de Relatório de Execução das Atividades, constando Registro Fotográfico dos Equipamentos instalados, com a finalidade de apresentação na prestação de contas final junto à Setades. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
1.1. Planejamento e organização da utilização do recurso destinado para a oferta do Serviço | Nov/2020 | Nov/2020 | |
1.2. Oferta contínua dos atendimentos, atividades e ações | Nov/2020 | Out/2021 | |
1.3. Elaboração de Relatório de Execução das Atividades | Out/2021 | Out/2021 |
Meta 2: Aquisição de materiais permanentes (notebook, três mesas plásticas, dezesseis cadeira plásticas, estante em aço, armário de Aço com duas portas e fogão industrial, visando melhorar de maneira contínua a oferta dos serviços. | Valor (R$): R$9.947,13 | ||
Indicador(es): Nº de equipamentos adquiridos e instalados: | |||
Metodologia de execução: Os materiais e equipamentos serão utilizados para melhoria do atendimento aos usuários. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
2.1. Aquisição do equipamento | R$9.947.13 | Jan/2021 | Out/2021 |
2.2. Instalação do equipamento | Jan/2021 | Out/2021 | |
2.3. Utilização dos materiais para os trabalhos continuo da Entidade. | Jan/2021 | Out/2021 |
8. PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE | TOTAL |
3.3.50.43 | Material de consumo | - | - | - |
Serviços de terceiros – pessoa física | - | - | - | |
Serviços de terceiros – pessoa jurídica | - | - | - | |
Equipe encarregada pela execução | - | - | - | |
4.4.50.42 | Equipamentos e materiais permanentes | R$9.947,13 | - | R$9.947,13 |
TOTAL | R$9.947,13 | - | R$9.947,13 |
8.1 Detalhamento das despesas
8.1.1 Equipamentos e materiais permanentes (4.4.50.42)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Notebook | UN | 01 | R$3.383,74 | R$3.383,74 |
Cadeiras de Plástico | UN | 16 | R$109,67 | R$1.754,72 |
Mesas de Plástico | UN | 03 | R$158,00 | R$474,00 |
Estante em Aço Mini Porta Pallets Slim capacidade 200kg cada | UN | 01 | R$1.210,00 | R$1.210,00 |
Armário de Aço com duas portas com chave com 4 prateleira regulares | UN | 01 | R$1.178,00 | R$1.178,00 |
Fogão Industrial com seis bocas | UN | 01 | R$1.946,67 | R$1.946,67 |
Subtotal | R$9.947,13 |
R$9.947,13
TOTAL GERAL
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9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||||
Janeiro/20 | Fevereiro/20 | Março/20 | Abril/20 | Maio/20 | Junho/20 |
Julho/20 | Agosto/20 | Setembro/20 | Outubro/20 | Novembro/20 | Dezembro/20 |
R$9.947,13 |
APORTE(S) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
Janeiro/20 | Fevereiro/20 | Março/20 | Abril/20 | Maio/20 | Junho/20 |
Julho/20 | Agosto/20 | Setembro/20 | Outubro/20 | Novembro/20 | Dezembro/20 |
10. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), para os efeitos e sob as penas da Lei, que:
a) A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
b) A OSC não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento dispostas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
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c) Se o termo de fomento tiver como um de seus objetos a compra de veículo, a OSC será responsável pelo custeio de seguro do respectivo bem;
d) Todos os preços propostos para aquisição de bens e/ou serviços apresentados por essa OSC foram apurados por meio de orçamentos atualizados, junto a fornecedores regulares e estão compatíveis com os preços médios praticados no mercado regional;
e) Quando for proposta contrapartida, a OSC garante que os respectivos recursos, bens ou serviços indispensáveis a esta contrapartida estarão devidamente assegurados.
Nos termos em que pede e espera deferimento.
São Gabriel da Palha-ES, Em 19 de novembro de 2020.
CARLOS ALBERTO A. GARIANI
Presidente do Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel
11. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
APROVA-SE O PLANO DE TRABALHO, O QUAL DEVE SER ANEXADO AO TERMO DE FOMENTO ASSINADO.
Vitória (ES), 19 de novembro de 2020.
CYNTIA FIQUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 19/11/2020 10:55:52 -03:00
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES
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assinado em 19/11/2020 11:08:23 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 19/11/2020 11:08:24 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - SETADES - CCONV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXX0
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2020-STTCTS - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 26/11/2020 02:37 PÁGINA 1 / 2
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 26/11/2020 14:37:50 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - SETADES - CCONV) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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2020-STTCTS - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 26/11/2020 02:37 PÁGINA 2 / 2
Vitória (ES), quinta-feira, 26 de Novembro de 2020.
27
EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS -
PORTARIA N.º 1205-S, de 25
de Novembro de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, Inciso II da Constituição Estadual e Art.37, Inciso IX da Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 809
publicada no DOE de 25 de Setembro de 2015, resolve:
RESCINDIR, a pedido, o contrato de XXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Inspetor Penitenciário - DT, NF. 3725375 desta Secretaria de Estado da Justiça, a contar de 23/11/2020.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário de Estado da Justiça -
Respondendo
Protocolo 627798
resolve:
DESIGNAR XXXXXX XXXXX DA
HORA, NF. 3181480, ocupante do cargo de Inspetor Penitenciá- rio - Efetivo, para exercer a Função Gratificada de Adestrador de Cães
- FG-AC, de acordo com o Art. 11,
§ único e Art. 94, § único da Lei Complementar nº 46/94, no(a) Diretoria de Operações Táticas - DOT, a contar de 21/11/2020.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
2020-LP6TWW - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 26/11/2020 02:39 PÁGINA 1 / 2
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
ESTADO DA JUSTIÇA. CONVENIADA: SANLORENZO ENGENHARIA EIRELI.
OBJETO: Absorção de mão de obra dos presos em cumprimento de pena em regime semiaberto no Sistema Penitenciário Capixaba, para o de- senvolvimento das atividades de Pedreiro, Carpinteiro, Pintor e Auxiliar de Obras.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a contar do dia subsequente ao da sua publicação.
PROCESSO 2020-MFBG0.
Vitória/ES, 25 de novembro de
2020.
PORTARIA Nº. 1204-S, de 25 de Novembro de 2020.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA PARA ASSUNTOS AD-
MINISTRATIVOS, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 01, Inciso IX, da Delegação de Competências publicada em 13/02/2019, resolve:
SUSPENDER, por imperiosa necessidade do serviço, com base nº115,
§11, da Lei Complementar nº46/94, as férias restantes referentes ao período aquisitivo 2013/2018, do(a) servidor(a) abaixo.
Nome | Cargo | Nº Funcional | Saldo Restante |
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Subsecretário de Planejamento e Controle | 3117910 | 15 |
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos
Protocolo 627806
JUSTIÇA - RESPONDENDO
Protocolo 628094
PORTARIA N.º 1211-S, de 20
de Novembro de 2020
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA PARA ASSUNTOS DO SISTEMA PENAL, no uso
da atribuição que lhe confere o Art. 01, Inciso II, da Delegação de Competências publicada em 01/02/2019, resolve:
Considerando, que o § 1º do art.
33 da Lei Complementar nº 46/94 estabelece que o servidor público da administração direta do Poder Executivo será lotado na Secretaria de Estado responsável pela administra- ção de pessoal, onde ficarão centrali-
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX SUBSECRETÁRIO DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATI- VOS/SEJUS
Protocolo 627801
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desen- volvimento Social - SETADES -
ERRATA
No Resumo do Termo de Fomento Nº 004/2020, Processo nº. 2020-5306S, publicado no DIOES em 18/11/2020.
Onde se lê:
“Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021”.
Leia-se:
zados todos os cargos, ressalvados os
casos previstos em lei;
“Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 31/10/2021”.
XXXXXXXX Xx 0000-X, de 25 de
Novembro de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 65, da Lei Complementar nº 46/94 e o Decreto 1709-S de 20 de dezembro de 2005, publicado em 21 de dezembro de 2005, resolve:
CESSAR, os efeitos da Portaria Nº 1366-S de 27/06/2016,
publicado no DOE de 03/10/2016, que designou o(a) servidor(a) XXXXXXXXX XX XXXXX, NF.
3177459, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Equipe - FG-CE, da Secretaria de Estado da Justiça, a contar de sua publicação.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA - RESPONDENDO
Protocolo 628087
XXXXXXXX Xx 0000-X, de 25 de
Novembro de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 65, da Lei Complementar nº 46/94 e o Decreto 1709-S de 20 de dezembro de 2005, publicado em 21 de dezembro de 2005, resolve:
CESSAR, os efeitos da Portaria Nº 487-S de 07/04/2020, publicado no DOE de 28/04/2020, que designou o(a) servidor(a) XXXX XXXXX XXXXXXXXX, NF. 2474840, para
exercer a Função Gratificada de Chefe de Segurança - FG-CS, da
Secretaria de Estado da Justiça, a
contar de 30/10/2020.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA - RESPONDENDO
Protocolo 628090
PORTARIA N.º 1209-S, de 25
de Novembro de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, Inciso II da Constituição Estadual e do Art.
46 alínea “o” da Lei n.º 3043/75, resolve:
DESIGNAR XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, NF. 3175367,
ocupante do cargo de Inspetor Pe- nitenciário - Efetivo, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Equipe - FG-CE, de acordo com o Art. 11, § único e Art. 94, § único da Lei Complementar nº 46/94, no(a) Diretoria de Segurança Pe- nitenciária - DSP, a contar de sua publicação.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA - RESPONDENDO
Protocolo 628093
PORTARIA N.º 1208-S, de 25
de Novembro de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, Inciso II da Constituição Estadual e do Art.
46 alínea “o” da Lei n.º 3043/75,
Considerando, que o art. 15 da Lei Complementar nº 46/94, expõe os critérios adotados pela Administra- ção Pública nos atos inerentes a localização dos servidores;
Considerando, ainda, que a Lei Complementar nº 637/2012 institui a Política de Gestão de Pessoas dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, aduzindo no inciso XIII do art. 3º sobre a localização dos servidores como “local geográfico a ser designado pelo órgão de alocação onde o servidor desempenhará suas atividades”.
LOCALIZAR, os servidores abaixo, por interesse da Diretoria e Ad- ministração Geral dos Estabeleci- mentos Penais - DIRAGESP, com base no art. 52 do Decreto nº 3.987-R de 21 de junho de 2016, o qual atribui a coordenação do processo de distribuição do quadro de pessoal nos Estabelecimentos Penais, a contar de sua publicação.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX
- NF. 3173666 - CDPSM;
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - NF. 3120570 - GET.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
SUBSECRETÁRIO PARA ASSUNTOS DO SISTEMA PENAL
Protocolo 628101
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 031/2020.
CONVENENTE: O XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX
Xxxxxxx, 00 de novembro de 2020.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 627892
Resumo de Termo de Doação nº 014/2020
Processo nº: 70641102 DOADOR: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
DONATÁRIO: Município de São Mateus.
Objeto: Kit do Conselho Tutelar: veículo marca/modelo GM/ Celta Hatch Spirit, cor branca, álcool/gasolina, ano 2010/2011, placa MTU 1469, RENAVAM nº 00271351411, equipamentos e material permanente visando o Fortalecimento do Conselho Tutelar do Município.
VALOR: R$ 22.272,21 (vinte e
dois mil duzentos e setenta e dois
reais e vinte um centavo). Vitória, 25 de novembro de 2020.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Protocolo 627894
Resumo de Termo de Doação nº 021/2020
Processo nº: 74260243
DOADOR: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
DONATÁRIO: Município de São Domingos do Norte.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 às 22:26:49 Código de Autenticação: 2597a2b2
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 26/11/2020 14:39:25 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - SETADES - CCONV) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XX0XXX
2020-LP6TWW - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 26/11/2020 02:39 PÁGINA 2 / 2