CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2021 CONCORRÊNCIA Nº 02/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 08/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2021 CONCORRÊNCIA Nº 02/2021
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO CIM AMUREL E A EMPRESA TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA PARA REAJUSTE CONTRATUAL COM SUPRESSÃO DE QUANTITATIVOS AO OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O RIO TUBARÃO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CAPIVARI DE BAIXO (RUA XXXXX XXX XXXXXX XXXXX) E TUBARÃO (AVENIDA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX), COM A FINALIDADE DE OFERECER ALTERNATIVA PARA MOBILIDADE URBANA AO TRÂNSITO ENTRE CAPIVARI DE BAIXO E TUBARÃO, E TAMBÉM DE CONTINUIDADE AO PROJETO DE INTEGRAÇÃO REGIONAL (LAGUNA – REGIÃO DO FAROL A CAPIVARI DE BAIXO - BR 101) RODOVIA AGEU MEDEIROS, NOS TERMOS DO ART. 65, INC. II, “D”, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.666/93.
Por este instrumento de aditivo contratual, de um lado CIM AMUREL - Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da Amurel, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 28.692.509/0001-61 e com sede na Xxx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 88.705-160, edifício sede da AMUREL, Tubarão, Estado de Santa Catarina, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, neste ato representado pelo seu presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Grão Pará, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.472.805/0001-38, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x. 00, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx (XX), neste ato representada pelo representante legal, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo de Contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no Processo Licitatório nº 05/2021 ref. a Concorrência nº 02/2021.
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de readequação contratual visando a supressão de valores, devido a alteração necessária de projeto por fato superveniente imprevisível.
SCARIOT:93239238004
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
SCARIOT:93239238004
Dados: 2023.02.17 17:17:29 -03'00'
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, emitido pela Assessoria Jurídica do CIM- AMUREL, que opinou pela legalidade da readequação/supressão contratual, nos termos da previsão contratual e legislação vigente.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao Contrato n. 08/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por finalidade a readequação contratual no que se refere a supressão de quantitativos no valor global de R$441.841,27 (quatrocentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos), pelos fatos abaixo narrados:
1.1 Considerando, o Quarto Termo Aditivo ao Contrato 08/2021, que aditivou o valor contratado, devido a alteração do projeto original, por fato superveniente e imprevisível, consistente na impossibilidade de fixar as estacas dos blocos do pórtico P7, da qual se propôs o deslocamento do pórtico P7 e do Encontro E2 em 5m no sentido longitudinal, visto ser a solução mais econômica dentre as alternativas possíveis;
1.2 O fato supramencionado fez com que as vigas pré-moldadas de 25 metros, já pagas na medição anterior, entregues e disponíveis no canteiro de obra para serem instaladas, fossem reduzidas para vigas de 20 metros;
1.3 Dessa forma, as estruturas de 25 metros restaram sobressalentes e inúteis para a referida obra.
1.4 Em reunião entre a Contratante e a Contratada, concordou-se pela solução menos onerosa, consistente na supressão do valor já pago pelas referidas vigas, com a Contratada responsabilizando-se em utiliza-las em obra que lhe for mais conveniente;
1.5 Os referidos valores de supressão constam do Boletim de Medição nº 10, de 31 de janeiro de 2023;
1.6 Adita-se, dessa forma o Termo de Referência do Contrato, exclusivamente nesses termos, ficando mantidos os demais itens e quantitativos não alterados por meio do presente, inclusive quanto aos preços efetivamente contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo aditivo decorre de autorização do CIM AMUREL, conforme Parecer Jurídico favorável, e encontra amparo legal nos art. 65, II, “d”, §1º da Lei nº 8.666/93.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:93239238004
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:93239238004
Dados: 2023.02.17 17:18:52 -03'00'
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 08/2021, firmado entre as partes em 29/11/2021, bem como as disposições editalícias e, em especial, os demais itens e quantitativos contratados que não foram alterados, conforme a Cláusula Primeira do presente aditivo, inclusive quanto aos prazos contratados.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx (SC), 13 de fevereiro de 2023.
Assinado de forma digital por
SCARIOT:93239238004
XXXXX XXXXXXXX
XXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
JUNIOR:05688591978 JUNIOR:05688591978
D_ados: 2023.02.22 10:59:10 -03'00'
CIM AMUREL
Xxxxx Xxxxxxxx Junior Presidente CIM AMUREL
SCARIOT:93239238004
Dados: 2023.02.17 17:17:01 -03'00'
TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Representante Legal
TESTEMUNHAS
CELSO
Assinado de forma digital por CELSO
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX:05547399922
XXXXXXXXX: XXXXXXXXX:71490744991
71490744991
Dados: 2023.02.22 11:16:58
-03'00'
XXXXXX:05547399922 Dados: 2023.02.22 10:59:29 -03'00'
Nome: CPF:
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