CONTRATO Nº 205/2022
CONTRATO Nº 205/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E XXXXX XXXXXXX XXX XX XXXXX, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio
da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 RG
MG 19.022.363 SSP MG, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 185, Bairro Vila Celeste, em Ipatinga/MG, XXX 00.000-000.
As partes acima citadas, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço, nos termos do art. 24, I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme Dispensa de Licitação nº 125/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços especializados para a elaboração de estudo com emissão de Relatório de Impacto de Vizinhança da futura sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Ipatinga, visando à obtenção de alvará de construção, conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
Os serviços técnicos especializados na área de engenharia ambiental serão prestados no terreno localizado na Avenida Despachante Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, esquina com Avenida Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em Ipatinga/MG, em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
A entrega dos relatórios referentes aos serviços a serem contratados deverá acontecer na Diretoria de Projetos de Edificações – DPRO, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Agostinho, em Belo Horizonte - MG.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) respectivo, após a realização dos serviços, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura/Diretoria de Projetos de Edificações - DPRO, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento do último Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura/Diretoria de Projetos de Edificações - DPRO, ou por servidor designado por esta, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, com a conferência da qualidade dos serviços prestados, atestando-se sua adequação ao objeto contratado e, desde que satisfeitas as seguintes condições:
b.1) Serem atendidas todas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições verificadas e notificadas;
b.2) A emissão do Termo de Recebimento Definitivo não exime a contratada de responder por incoerências ou erros porventura verificados em data posterior, inclusive durante a execução da obra.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Projetos de Edificações (DPRO) ou por servidor por esta indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, inclusive materiais, mão de obra, impostos, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, taxas, seguros, inclusive de acidentes, e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto contratado e sobre os serviços executados por seus empregados;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na assinatura do presente Contrato apresentando-as à Superintendência
Administrativa da Contratante sempre que as certidões, referentes às condições supramencionadas, tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas
g) Informar, no corpo do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer anormalidade na execução do objeto;
j) Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer situação inadequada ou irregular referente ao objeto contratado;
k) Prestar à Contratante, sempre que solicitado, esclarecimentos e/ou informações acerca do objeto contratado;
l) Refazer os trabalhos recusados, seja por erros ou pendências, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dos mesmos, inclusive deslocamentos;
m) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da execução dos serviços, quitadas, do responsável técnico, conforme especificações previstas;
n) Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, no caso da constatação de omissão ou erro no objeto entregue, devido à assunção de Responsabilidade Técnica;
o) Comunicar à Contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar o andamento dos serviços, apresentando soluções para sanar tais impedimentos;
p)Responder e/ou dar ciência em todas as notificações emitidas em até 48 horas, quando não houver previsão de prazo específico;
q) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços dos serviços, objeto deste contrato, estão de acordo com a proposta apresentada e incluem todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução dos serviços, conforme descrito no Anexo Único deste Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 16.068,00 ( dezesseis mil e sessenta e oito reais),sendo:
a) R$ 13.390,00 (treze mil, trezentos e noventa reais), destinados à remuneração dos serviços, que correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.062.714.1604.0001.4.4.90.51.01.0 - Fonte 10.1 e , e
b)R$ 2.678,00 (dois mil, seiscentos e setenta e oito reais), a título de contribuição previdenciária, que correrão à conta da dotação orçamentária n°1091.03.062.714.1604.0001.3.3.90.13.17.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento dar-se-á através de 02(duas) medições, a saber:
1ª medição - 60% do valor contratado: após apresentação do protocolo de entrada do processo junto à Prefeitura de Ipatinga. Prazo 35 (trinta e cinco) dias após o recebimento, pela Contratada, da ordem de serviço.
2ª medição - 40% do valor contratado: após aceite do RIV pela Prefeitura de Ipatinga.
O pagamento será feito mediante a apresentação do respectivo Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) (ou documento equivalente), que corresponderá aos valores dos quantitativos medidos, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) respectivo, emitido em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria de Projetos de Edificações - DPRO), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ele será devolvido à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) (ou documento equivalente) devidamente regularizado;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar ao respectivo Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada;
e) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por hora de atraso injustificado na execução/refazimento do serviço, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, quando o atraso injustificado na execução/refazimento do serviço for superior a 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) em razão da não-execução/refazimento do serviço, calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, fax, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante ou valores retidos dos pagamentos devidos por esta;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57,
§ 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - INCC, ou em outro índice que venha substituí-lo, de acordo com a Resolução PGJ Nº 48/09.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta, o Termo de Referência, a fundamentação do Superintendente de Gestão Administrativa e da Diretora- Geral em exercício, bem como a ratificação da Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a elaboração de estudo com emissão de Relatório de Impacto de Vizinhança da futura sede das Promotorias de Justiça de Ipatinga, visando à obtenção de alvará de
construção.? Regime de Execução: Empreitada por Preço Global Dispensa de licitação pelo menor valor Código da obra: 10811 (Ipatinga)
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A construção da sede própria de Ipatinga, em terreno localizado na avenida Despachante Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, está inserida no planejamento estratégico 2010-2023 da instituição. O Estudo de Impacto de
Vizinhança configura-se como mecanismo de avaliação a ser utilizado em empreendimentos e atividades
geradoras de impacto em área urbana, conforme previsto no Plano Diretor do Município. Durante análise técnica do projeto arquitetônico das Promotorias de Justiça de Ipatinga foi solicitado, pelo Setor de Licenciamento de Obras da Prefeitura do Município, a elaboração de EIV, estando a aprovação do projeto e a emissão de respectivo alvará de construção condicionados à apresentação do referido estudo. De acordo
com a Prefeitura Municipal de Ipatinga, a equipe técnica responsável pela elaboração do RIV (Relatório de Impacto de Vizinhança) não poderá ter qualquer vínculo ou subordinação com os responsáveis pelo
empreendimento, justificando, portanto, a necessidade desta contratação. Por se tratar de exigência da Prefeitura e pela impossibilidade de ser elaborado por profissional da SEA, não restou outra opção senão realizar a contratação dos serviços. Dessa forma, optou-se pela não elaboração do ETP (Estudo Técnico Preliminar), como facultado pelo art. 4º inciso I (a) da Instrução Normativa PGJAA N.º 1, de 13 de julho de 2021.
3- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Não se justifica o desmembramento do serviço pretendido, uma vez que este deve ser executado por empresa única/responsável técnico.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | SERVICOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA AMBIENTAL OU FLORESTAL ? OBRAS | Coleta do Solicitante | 101982 | 1,00 | 1,00 |
ITEM | UNIDADE | NÚMERO | ANO |
1 |
5- DOCUMENTOS TÉCNICOS:
APENSO 2 - Anteprojeto Arquitetônico.zip -
Cotações RIV.zip -
APENSO 1 - Termo Referencia RIV PMI e Anexos.pdf -
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os serviços serão aceitos após a verificação pela FISCALIZAÇÃO quanto às exigências deste Termo e do Contrato.? O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da seguinte forma: 12.1- Provisoriamente, em até 2 dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal respectiva, após a realização dos serviços, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura da Contratante, sem prejuízo de posterior verificação da qualidade e perfeição dos serviços, face ao contratado; 12.1.1- As notas fiscais, com o respectivo aceite,
serão encaminhadas pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento; 12.2- Definitivamente, em até 7 dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal, após o encerramento de todos os serviços, pela Superintendência de Engenharia e Arquitetura da
Contratante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, com a conferência da qualidade dos serviços prestados, atestando-se sua adequação ao objeto contratado e, desde que satisfeitas todas as reclamações referentes a defeitos ou imperfeições verificadas e notificadas. A emissão do Termo de
Recebimento Definitivo não exime a contratada de responder por incoerências ou erros porventura verificados em data posterior, inclusive durante a execução da obra.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: Após a assinatura do contrato, a Contratante irá emitir a Ordem de Serviço, que deverá ser devolvida assinada no máximo 05 (cinco) dias corridos após sua emissão. Prazo de Entrega / Execução: 35 (trinta e cinco) dias corridos para a execução total dos serviços contados a partir da data da
assinatura da ordem de serviço.
Prazo de Substituição / Refazimento: 7 (sete) dias corridos contados do recebimento da solicitação.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A entrega dos relatórios referentes aos serviços a serem contratados deverá acontecer na Diretoria de Projetos de Edificações ? DPRO, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxxxx xxxxx agostinho, em belo horizonte- MG. Local da prestação dos serviços: terreno localizado na Avenida Despachante Xxx Xxxxxx
Xxxxxxx, esquina com Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxx, XX.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
6 (seis) meses.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Sim, durante a execução do contrato pode ocorrer algum imprevisto acarretando a necessidade de prorrogação, a qual ocorrerá por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento dar-se-á através de 02 medições, a saber: 1ª medição - 60% do valor contratado: após apresentação do protocolo de entrada do processo junto à Prefeitura de Ipatinga. Prazo 35 dias após o
recebimento, pela Contratada, da ordem de serviço. 2ª medição - 40% do valor contratado: após aceite do RIV pela Prefeitura de Ipatinga. A Contratada deverá informar, no corpo da nota fiscal ou documento
equivalente, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes. As demais condições para pagamento deverão ser previstas no contrato.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
DEVERES DA CONTRATADA: Realizar a prestação dos serviços de acordo com as especificações previstas neste Termo de Referência, não sendo permitida sua alteração, salvo em situações admitidas pela Contratante; Comunicar à Contratante, imediatamente, qualquer anormalidade na execução do objeto;
Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer situação inadequada ou irregular referente ao objeto
contratado; Prestar à Contratante, sempre que solicitado, esclarecimentos e/ou informações acerca do objeto contratado; Arcar com todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, inclusive materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros e qualquer outra que incida ou
venha a incidir sobre o objeto contratado; Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e
referentes aos serviços executados por seus empregados; Refazer os trabalhos recusados, seja por erros ou pendências, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dos mesmos, inclusive deslocamentos;
Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da execução dos serviços, quitadas, do responsável técnico, conforme especificações previstas; Prestar
esclarecimentos, a qualquer tempo, no caso da constatação de omissão ou erro no objeto entregue, devido à assunção de Responsabilidade Técnica; Comunicar à Contratante a ocorrência de quaisquer fatos que possam impedir ou retardar o andamento dos serviços, apresentando soluções para sanar tais impedimentos; Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na assinatura do presente Contrato apresentando-as à Superintendência Administrativa da Contratante sempre que as certidões, referentes às condições
supramencionadas, tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas; Responder e/ou dar ciência em todas as notificações emitidas em até 48 horas, quando não houver previsão de prazo específico; Outras obrigações previstas conforme contrato. DEVERES DA CONTRATANTE: Conforme contrato.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 - Orçamento de referência: Todos os preços unitários de custo direto da planilha orçamentária foram definidos através de cotações de mercado. 22.2 - Proposta comercial: A empresa proponente deverá
apresentar sua proposta de forma a contemplar todo o escopo dos serviços como apresentado neste Termo
com valores expressos em reais. 22.3 - Reajuste contratual: Para reajustamento contratual, usar o Índice de Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas conforme determinação da Resolução PGJ no 48/2009. 22.4 - Responsáveis técnicos: São considerados capacitados para elaboração do serviço:
arquiteto, engenheiro civil e engenheiro ambiental. 22.5 - Escopo dos serviços: a) Elaboração de estudo e emissão de RIV com conteúdo mínimo conforme descrito no artigo 124 da lei nº 3.408/2014 e no Termo de Referência elaborado pela Prefeitura Municipal de Ipatinga (Apenso 01). Entrega em uma via impressa
assinada e uma digital (pdf); b) Visitas necessárias in loco, inclusive para verificação do entorno e entrevistas com moradores; c) Protocolização do documento descrito no item anterior na Prefeitura Municipal; d) Acompanhamento da tramitação do RIV, desde o protocolo de entrada até o aceite da
Prefeitura, considerando, inclusive, a elaboração de correções ou acréscimo de informações no documento, porventura solicitados. e) Emissão de ART/RRT 22.6 - Fazem parte deste Termo de Referência: Apenso 01 - Termo de Referência e respectivos anexos elaborados pela Prefeitura Municipal de Ipatinga. Apenso 02
- Projeto Arquitetônico;
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES
Assim ajustadas, as partes celebram o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXX XX XXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 27/01/2023, às 18:04, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 13/02/2023, às 16:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 15/02/2023, às 14:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 15/02/2023, às 14:55, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4438896 e o código CRC D789A082.
Processo SEI: 19.16.3900.0137487/2022-20 / Documento SEI: 4438896
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000