MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.061633/2020-94
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SECRETARIA-EXECUTIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por sua Subsecretária de Assuntos Administrativos, a Senhora XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, nomeada pela Portaria do Senhor Ministro de Estado da Casa Civil nº 507, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020, inscrita no
nº 3.173.508 SSP/DF,
CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade doravante
denominada CONTRATANTE, e a empresa MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.,
São Paulo/SP - CEP: 04.344-901,
nº 000.000.000-00,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.020.318/0001-10, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x, 0x, 0x xxxxxxx, Xxxxxxxxx - neste ato representada por suas Procuradoras, as Senhoras XXXXXXX XXXXXXXXXX,
nº 1048419947- SSP/RS,
portadora da Cédula de Identidade
inscrita no CPF/MF sob o
e FELICIA
nº 09.987.268-1 SSP/RJ,
XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, portadora da Cédula de Identidade inscrita no CPF/MF sob o nº
000.000.000-00, em conformidade com o Contrato Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 30/2020, sob a forma de execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00183/2020/CONJUR-MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta nos Processos nºs 71000.055412/2019-43 e 71000.061633/2020-94 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de veículos de transporte do tipo micro-ônibus acessíveis com vistas ao transporte de usuários e equipe multidisciplinares que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Ônibus zero quilômetro, modelo do ano da contratação ou | 1791 | Unitário | 5 | R$289.899,00 | R$ 1.449.495,00 |
posterior, com comprimento total máximo de 8.000 mm, capacidade de carga útil de no mínimo 2.000 kg, comportando transportar, no mínimo, 3 (três) passageiros em cadeiras de rodas, 15 (quinze) passageiros adultos sentados, mais o condutor e o auxiliar, e deve ser equipado com 1 (uma) plataforma elevatória veicular para cadeira de rodas com acionamento por controle remoto instalado na porta lateral, elevação com sistema elétrico e/ou hidráulico, capacidade de carga mínima de 250 kg, sistema manual de emergência p/ o acionamento em caso de falha do sistema principal de acionamento, para embarque e desembarque de pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida, com garantia de fábrica de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, documentação (emplacamento/licenciamento) e IPVA pagos, incluindo as revisões obrigatórias durante o período da garantia e assistência técnica em todos os estados da Federação e no Distrito Federal e padronização visual estabelecida pelo Ministério da Cidadania. |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses com início na data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 1.449.495,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.244.5031.219G.0001 FT: 0188
Natureza da Despesa: 44.90.52 PI: 0219GR11PPP
PTRES: 195329
SB: 52
Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 2020NE800707.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação
das sanções previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º, da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Man Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX
Man Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Nome: Lilian de Ascenção Guedes
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX, Usuário Externo, em 31/12/2020, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 31/12/2020, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 31/12/2020, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 31/12/2020, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 9441329 e o código CRC 78A99B3C.
Referência: Processo nº 71000.061633/2020-94 SEI nº 9441329
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 7, terça-feira, 12 de janeiro de 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (*)
Termo Aditivo N° 03 ao contrato de prestação de serviços continuados de telefonia fixa. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses até 12/01/2022. Modalidade de Licitação: Pregão SRP 12/2017; Valor Global estimado: R$48.000,00. Data da assinatura: 07/01/2021; Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Chefe Adjunto de Administração - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Arantes - Supervisor do Setor de Patrimônio e Suprimentos - Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx e Xxxx xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Especialistas em Negócios - Algar Telecom S/A.
(*)N. da Coejo: Republicado por ter saído no DOU de 11-1-2021, Seção 3, pagína 3, com incorreção.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (*)
Partes: Lagoa dos Currais Agropecuária Ltda, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED. Objetivo: prorrogar a vigência do Contrato até 28/02/2022, bem como atualizar o Plano de Trabalho. Data de assinatura: 08/01/2021. Vigência: 28/02/2022; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe-Geral e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe Adjunto de Pesquisa e Desenvolvimento, pela Embrapa; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor-Presidente, pela Faped; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, pela Lagoa dos Currais.
(*)N. da Coejo: Republicado por ter saído no DOU de 11-1-2021, Seção 3, página 3, com incorreção.
EXTRATO DE ACORDO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL
Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, Instituto Ambiental Base. Objetivo: estabelecer as condições para a Transferência pela Embrapa ao Instituto de materiais para o fim específico de realização de pesquisa científica consistente em Desenvolvimento de biopesticida à base de isolado de Bacillus thurigiensis. Data de assinatura: 11/01/2021. Vigência: 5 (cinco) anos; Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe-Geral e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Chefe Adjunta de P&D, pela Embrapa; : Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor, pelo Inst. Amb. Base.
EMBRAPA RECURSOS GENÉTICOS E BIOTECNOLOGIA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato de fornecimento de água mineral e/ou potável de mesa sem gás própria para consumo humano, celebrado entre a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e a Puríssima Água Mineral Ltda; Objeto: a Contratação de empresa para fornecimento de água mineral e/ou potável de mesa sem gás, própria para consumo humano, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, de propriedade da Contratada, para atender à demanda da Unidade: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e a Fazenda Sucupira; Vigência: com início em 22/12/2020 e término em 22/12/2021 Data da assinatura: 21/12/2020; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Baldez pela Embrapa e Jalles Xxxxxx Xxxxx pela Puríssima.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato com empresa especializada em fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, celebrado entre a Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia e a Supergasbras Energia Ltda, SAIC nº 22200.21/0003-1; Objeto: o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, para abastecimento do Incinerador e da Caldeira de Esterilização localizados na Embrapa/Cenargen, compreendendo também o comodato dos cilindros de gás, tubulações, manômetros e válvulas, tubo coletor, reguladores de pressão e demais acessórios que compõem o sistema, conforme todas as especificações e demais elementos técnicos constantes do Termo de Referência e demais Anexos da Licitação. Vigência: com início em 6/1/2021 e término em 6/1/2022 Data da assinatura: 06/01/2021; Signatários: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Inglis e Cátia Sales Baldez pela Embrapa e Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx pela Supergasbras.
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: Termo de Compromisso de confidencialidade e outras avenças que entre si celebram a Embrapa/Cenargen e o Bolsista Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, SAIC 22200.21/0002-3 vigência: até 31/12/2021. Data de assinatura: 01/01/2021. Assinam, pela Embrapa: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Inglis - Chefe-Geral e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Chefe Adjunto de Administração pela Embrapa e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxx.
EMBRAPA RORAIMA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101- 83, em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica - Fundação Xxxxxx Xxxxx, CNPJ 08.962.306/0001-30 e, a empresa Radix Investimentos Florestais Ltda, CNPJ: 23.569.450/0001-03; OBJETO: Integração de esforços entre as Partes, para a execução de trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, de interesse mútuo, consistente na execução de Alternativas para disseminação de cultivos de mogno africano (Khaya ivorensis) em Roraima, pelo uso de espécies madeiráveis e frutíferas. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: N/A; FONTE: 0100; UNIDADE GESTORA: 000000 - Xxxxxxx Xxxxxxx; VIGÊNCIA: 31/12/2020 a 31/12/2025;
Valor Global: R$ 200.042,82 (duzentos mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 31/12/2020; SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, pela Embrapa, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, pela Fundação Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pela Radix Investimentos Florestais Ltda.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº4; PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101-83, e empresa Union Security - Serviços de Segurança e Transporte, CNPJ: 02.692.187/0001-67; OBJETO:a prorrogação do prazo de vigência do Contrato ora aditivado, por mais 12 (doze) meses. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: N/A; FONTE: 0100; UNIDADE GESTORA: 135005 - Embrapa Roraima; VIGÊNCIA: 29/12/2020 a 29/12/2021; DATA DA ASSINATURA:
29/12/2020; SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, pela Embrapa e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, pela Union Security - Serviços de Segurança e Transporte de Valores Ltda.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato de prestação de serviços continuados de agente de integração de estágios ; PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101-83, e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, CNPJ: 61.600.839/0070-87; OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, bem como reajustar o seu valor; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão eletrônico SRP nº03/2018; FONTE: 0100; UNIDADE GESTORA: 000000 - Xxxxxxx Xxxxxxx; VIGÊNCIA: 20/12/2020 a
20/12/2021; Valor Global: R$ 99.689,00 (noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e nove reais); DATA DA ASSINATURA: 05/12/2020; SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, pela Embrapa e Xxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços socioassistenciais referentes à formação, contratação e disponibilização de aprendiz à Embrapa Roraima; PARTES: Embrapa Roraima, CNPJ: 00.348.003/0101-83 (Contratante) e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, CNPJ: 61.600.839/0001-55 (Contratada); OBJETO: Prestação de serviços de recrutamento,
seleção, contratação, capacitação teórica, acompanhamento e disponibilização de 3 (três) jovens aprendizes; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: N/A ; FONTE: 0100; UNIDADE GESTORA:
135005 - Embrapa Roraima; VIGÊNCIA: 16/12/2020 a 16/12/2022; Valor Global: R$48.913,21 (quarenta e oito mil novecentos e treze reais e vinte um centavos); DATA DA ASSINATURA: 16/12/2020; SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, pela Embrapa, e pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, Vinicius Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
EMBRAPA SEMI-ÁRIDO
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo Aditivo publicado no DOU nº 250, de 31/12/2020, Seção 3, página 9, Título EMBRAPA SEMI-ÁRIDO, Termo Aditivo nº 7 ao Contrato de Prestação de Serviços de Vigilância Armada Móvel, celebrado com a empresa FRANCA - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, onde se lê: Vigência: 13/01/202, leia-se: 13/01/2022.
EMBRAPA SOLOS
UNIDADE DE EXECUÇÃO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE RECIFE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato de Prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada - STFC; Partes: Embrapa Solos UEP Recife - CNPJ - n° 00.348.003/0141-70 e a Telemar Norte Leste S/A - CNPJ - nº 33.000.118/0001-79 ; Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar até 18/01/2022; Processo Administrativo: SEI Embrapa nº 21201.001621/2020-76; Data de Assinatura: 07/01/2021; Valor Médio Global: R$ R$ 36.208,37; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Chefe Geral da Embrapa Solos; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Chefe de Administração da Embrapa Solos e Xxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx - Gerente de Vendas da Telemar Norte Leste S/A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo Nº 01 ao Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças (SAIC 25100.20/0061-4); Partes: Embrapa Solos UEP Recife - CNPJ - n° 00.348.003/0141-70 e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - CPF - nº 000.000.000-00, com a interveniência da Instituição de fomento FAPED - CNPJ Nº 00.849.774/0001-91; Objeto: concessão de bolsas de estímulo à inovação para o projeto gerenciado pela FAPED, mantido pela Instituição de Fomento, com vistas à execução do seu projeto intitulado: 615 - FAPED/CNPTIA/BCB/ZARC - CNPS UEP RECIFE; Valor médio Global: R$ 2.500,00; Vigência: 01/01/2021 a 31/03/2021; Signatários: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Chefe Geral da Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - bolsista.
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE
E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 880532/2018
Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ/MF: 05.526.783/0001-65. Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - CNPJ/MF: 76.417.005/0001-86. Objeto: Termo Aditivo tem
por finalidade a prorrogação de vigência do Convênio nº 880532/2018. Vigência: 01/02/2019 a 29/01/2022. Data de Assinatura: 11/01/2021. Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
- Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, CPF/MF: 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MACEDO, CPF: 000.000.000-00. Processo: 08129.015420/2018-93.
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Termo de Fomento nº 903802/2020 - Processo nº: 71000.043878/2020-30, publicado no D.O.U Nº 233, de 07/12/2020, Seção 3, Página 11, onde se lê: " Vigência: 02/12/2020 a 02/06/2021, Data de Assinatura: 02/12/2020 ". LEIA- SE: " Vigência: 03/12/2020 a 03/06/2021, Data de Assinatura: 03/12/2020".
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2/2018
Nº do Contrato: 02/2018. Nº do Processo: 71000.044470/2017-80. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS. Contratada: ORGANIZAÇÃO FLORESTA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - EPP. Objeto: a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 02/2018, nos termos do artigo 57, inciso II e § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 25/01/2021 a 25/01/2022. Valor: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais). Fonte: 100. Data da Assinatura: 08/01/2021.
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2020
Nº do Contrato: 59/2020. Nº do Processo: 71000.061633/2020-94. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SECRETARIA-EXECUTIVA. Contratada: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Objeto: aquisição de veículos de transporte do tipo micro-ônibus acessíveis com vistas ao transporte de usuários e equipe multidisciplinares que executam as ações concernentes às missões institucionais da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância e da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, nos Municípios, Estados e no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Vigência: 31/12/2020 a 31/12/2021. Valor: R$ 1.449.495,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais). Fonte: 188. Nota de Empenho: 2020NE800707. Data da Assinatura: 31/12/2020.
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2020 - UASG 000000 - XXXXX.XXX.XXX.XXX
Xx Processo: 01250.026926/2020-06.
Pregão Nº 11/2020. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 81.243.735/0009-03 - POSITIVO TECNOLOGIA S.A.. Objeto:
Aquisição de estações de trabalho (desktops), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, especificados nos itens 1 e 2 do termo de
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021011200005
5
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.