CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ENSINOS INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ENSINOS INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO
1. Dos Contratantes:
1.1 CONTRATANTES:
Responsável(is) Financeiro(s): , Brasileira, inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na Xxx , xx , Xxxxxx , Xxxxxxx Xxxx/Xxxxxxxxx, xxxxxx
- , xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE;
Nome Completo do Aluno(a): , regularmente matriculado (a) no º EF, no turno , ano letivo 2022.
1.2 CONTRATADA: ABEU COLÉGIOS, pessoa jurídica de direito privado, de natureza educacional e filantrópica e assistencial, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.831.606/0002-10, por seu representante legal, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA.
1.3 As partes contratantes, acima qualificadas, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – ENSINO INFANTIL/FUNDAMENTAL/MÉDIO, regido pela legislação brasileira aplicável e pelas cláusulas e condições que seguem.
2. Do Objeto da Prestação de Serviços:
2.1 O presente CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços educacionais, em favor do(a) aluno(a) indicado(a) no preâmbulo deste CONTRATO e no Requerimento de Matrícula, durante o ano letivo em curso, e, para tanto, a CONTRATADA assegura ao(s) CONTRATANTE(S) uma vaga no seu corpo discente, a ser utilizada pelo(a) aluno(a) beneficiário deste CONTRATO, conforme os dados especificados no Requerimento de Matrícula, que passa a fazer parte integrante deste CONTRATO.
2.2 Os efeitos jurídicos do presente CONTRATO estão condicionados ao oportuno deferimento da matrícula do(a) aluno(a), conforme preceituam as normas gerais da Educação (Nacional e do Regimento Escolar da CONTRATADA, cujo teor é de conhecimento prévio dos CONTRATANTE(S) e passa a fazer parte do presente CONTRATO.
2.3 Deferida a matrícula, o ensino será ministrado ao(a) aluno(a) por meio de aulas e demais atividades escolares, nos termos da legislação em vigor e em conformidade com o disposto no currículo e no Calendário Escolar para o ano letivo em curso.
2.4 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a execução do ensino/aprendizagem, bem como a marcação das datas de provas e eventos, fixação de carga horária, designação de professores, orientações didático-pedagógicas e educacionais, além de outras atividades docentes pertinentes, de acordo com seu exclusivo critério, sem ingerência do(s) CONTRATANTE(S).
2.5 Estabelecem as partes, ainda, que as atividades pedagógicas poderão ser desenvolvidas em formatos presencial e/ou remoto/virtual, síncrono e assíncrono, sendo quaisquer dos formatos considerados como efetivos ao desenvolvimento de atividades e cumprimento de carga horária e demais metas de desenvolvimento da educação, conforme preconiza e viabiliza a legislação aplicável.
2.6 As aulas serão ministradas nos seguintes horários, de acordo com o respectivo nível de ensino e turno de ingresso de aula do discente:
Níveis de Ensino | Turnos | Horário | Valor Bruto |
Educação infantil | |||
1º ano a 5º ano Ensino Fundamental | |||
6º ano a 8º ano Ensino Fundamental | |||
9º ano Ensino Fundamental | |||
Ensino Médio |
2.7 Ficam os CONTRATANTES cientes de que o aluno(a) só poderá frequentar as dependências da CONTRATADA em turno oposto ao de sua matricula, mediante autorização prévia desta, não constituindo obrigação da mesma a cessão de espaço físico e/ou material didático-pedagógico para atividades realizadas pelo(a) aluno(a), sem orientação de um(a) funcionário(a) da CONTRATADA, professor(a) ou não, fora do horário de prestação de serviços contratados.
2.8 Reserva-se à CONTRATADA, o direito de cancelar, até 30 (trinta) dias antes do início de cada período letivo, qualquer turma cujo número de alunos seja inferior a 25 (vinte e cinco), proporcionando ao aluno, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma do mesmo ou em outro turno, caso ofertado pela CONTRATADA, ou de reclamar a devolução integral dos valores eventualmente pagos, mediante o cancelamento da matrícula e resolução deste CONTRATO.
2.9 O contratante assume o compromisso de cumprimento do calendário e horários de atividades escolares, bem como das normas disciplinares constantes dos manuais internos e Regimento escolar da instituição de ensino, todos disponibilizados em locais próprios pela CONTRATADA.
2.10 A matrícula será efetivada pela assinatura do presente contrato acompanhada da efetivação do pagamento da primeira ou única parcela, bem como a apresentação de todos os documentos solicitados pela CONTRATADA de acordo com o tipo e obrigatoriedade exigida pela instituição e pela legislação, além da idoneidade da documentação apresentada, ficando sob total responsabilidade do(s) CONTRATANTE(S) responder em juízo pelos documentos adulterados ou falsificados conforme previsão legal.
2.11 O descumprimento de quaisquer dos atos acima ensejará a não aceitação da matrícula ou, alternativamente, acarretará o cancelamento da matrícula (a qualquer tempo) independentemente de notificação prévia.
2.12 O(S) CONTRATANTE(S), ao receber(em) os serviços aqui ajustados, estará(ão) sujeito(s) às Normas do Regimento Geral da Instituição, das Normas de Convivência, do Regulamento da Biblioteca, do Regulamento de uso dos diversos laboratórios, do Manual do Aluno e do Calendário acadêmico.
2.12.1 O(S) CONTRATANTE(S) também se submente(m) aos atos, portarias, resoluções, manuais e outros documentos emitidos e aprovados pela direção e órgãos competentes.
3. Das Necessidades Especiais:
3.1. Os(as) alunos(as) com deficiências serão aceitos nesta escola, fazendo com que as diferenças sejam reconhecidas e valorizadas, reforçando o respeito ao direito de todos, nos termos da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), do Decreto nº 7.611/2011 (educação especial e o atendimento educacional especializado) e da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
3.2. Para a efetivação da matrícula, será observada a disponibilidade de vagas, por turma, série/ano, na forma prevista no Regimento Escolar da CONTRATADA.
3.3. A deficiência deve ser declarada pelo(s) CONTRATANTE(S) no ato da matrícula, fazendo-se necessário que apresente, além do laudo médico, avaliação psicodiagnóstica e/ou acompanhamento médico, psicológico ou psicopedagógico, assim como acompanhamento periódico, por meio de relatórios, no tempo hábil solicitado pelo Serviço de Orientação Educacional da CONTRATADA.
3.4. Quando a deficiência não for declarada pelo(s) CONTRATANTE(S) e o(a) aluno(a) apresentar alguma dificuldade de aprendizagem em seu processo educativo, cognitivo ou relacional (dentro do espaço da Escola), a família e/ou responsáveis serão comunicados para que procurem profissionais da área de saúde, apresentando os devidos relatórios para acompanhamento específico pela CONTRATADA.
3.5. Ficam os(s) CONTRATANTES(S) responsáveis por promover o contato do profissional da área de saúde, que esteja acompanhando diretamente o(a) aluno(a) com a escola, de modo que este possa orientar os profissionais da Instituição de Ensino de como acompanhar o(a) educando(a), buscando um melhor desenvolvimento social e cognitivo.
3.6. É de responsabilidade do(s) CONTRATANTE(S), o acompanhamento extraescolar de todas as necessidades pessoais e especiais do(a) aluno(a), que possam facilitar e colaborar com seu desenvolvimento.
4. Dos valores financeiros:
4.1. Como contraprestação pelos serviços referentes ao período letivo em curso, o(s) CONTRATANTE(S) pagará(ão), à CONTRATADA, uma anuidade escolar, à vista ou dividida, conforme os planos de pagamento ofertados pela CONTRATADA e de acordo com o preço descrito no instrumento de matrícula.
4.1.1 De modo especial, é concedido desconto XXXX
4.2. As matrículas são requeridas dentro do período definido pela instituição, antes do início do ano, de modo que o valor da anuidade escolar poderá ser dividido em até 12 (doze) parcelas iguais a serem pagas de dezembro do ano em curso a novembro do ano letivo de referência.
4.3. O pagamento das parcelas mensais da anuidade escolar deverá ser feito nos Bancos autorizados pela CONTRATADA, até o dia 07 do mês de referência de cada parcela.
4.4. Os valores da contraprestação pactuadas no presente satisfazem, exclusivamente, à prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular (Curso Regular) da CONTRATADA e de seu calendário escolar.
4.5. Este CONTRATO não inclui o fornecimento de material didático de uso individual, livros, apostilas (das matérias de base, complementares e/ou do ensino bilíngue), estudos de recuperação, cursos paralelos e outros serviços facultativos.
4.6. O(s) CONTRATANTE(S) declara(m) que teve(tiveram) conhecimento dos valores cobrados por esses produtos e serviços, inclusive especiais e/ou extraordinários, e autoriza a integralização dos respectivos valores no valor da parcela da anuidade desse CONTRATO e sua consequente cobrança.
4.7. O CONTRATANTE e responsável(is) financeiro(s), assumem responsabilidade solidária por todos os encargos e obrigações financeiras decorrentes do presente contrato, renunciando inclusive ao benefício de ordem previsto no art. 827 do CC.
4.8. Em caso de benefício de alguma modalidade de bolsa ou desconto, este possui requisitos gerais e específicos, disponíveis para consulta na Política de Descontos da Instituição, que poderá ser revisada periodicamente.
4.9 A concessão de bolsa dependerá de cumprimento integral e permanente dos requisitos estabelecidos, conforme Política específica e regimento interno, devendo o aluno, também, atender aos seguintes compromissos:
4.9.1 Obter e manter, quando se tratar de bolsa atrelada ao desempenho esportivo/educacional, alto rendimento no desempenho de atividade esportiva/educacional, bem como assiduidade, comprometimento, desempenho e responsabilidade, aferido seu cumprimento periodicamente pelo respectivo professor responsável e/ou direção;
4.9.2 Manter conduta estudantil adequada e conforme as normas e disposições disciplinares da instituição, bem como assiduidade, comprometimento e responsabilidade, aferidos estes pelos docentes responsáveis ou coordenação pedagógica responsável;
4.9.3 Alcançar desempenho satisfatório, conforme política de descontos e regimento da instituição, a cada período letivo, exceto em situações que a turma ou disciplina envolver processo de avaliação especial;
4.9.4 Manter vínculo de dependência, no caso de bolsa/desconto à dependente, com funcionário da instituição;
4.9.5 Ter concessão da bolsa/desconto aprovada pela instituição a cada período letivo;
4.9.6 Realizar o pagamento da mensalidade, bem como de quaisquer outros serviços (como taxas, biblioteca, material didático, mensalidades de clubes, etc.) estritamente em dia, sendo a mensalidade até o dia 07 de cada mês;
4.9.7 Manter, quando desconto oriundo de convênio, o vínculo entre a concedente e a empresa/instituição conveniada.
4.10 O beneficiário (por si ou por seus representantes), declara-se ciente de que a concessão do desconto é exclusiva para a mensalidade, não repercutindo em taxas, material didático, outros serviços e despesas, restringindo-se exclusivamente à citada mensalidade.
4.11 Caso mantidas as condições de oferta, o desconto vigerá no decorrer exclusivamente do presente/respectivo período letivo, ressalvada a manutenção permanente de tais condições, e sem qualquer vinculação/obrigatoriedade quanto à renovação futura.
4.12. Ocorrendo o descumprimento de qualquer dos itens referidos como condição para a concessão da bolsa/desconto, o beneficiário fica desde já ciente de que haverá a perda automática do desconto concedido, seja pelo descumprimento de obrigação pedagógica, seja pelo atraso no pagamento de mensalidade ou serviços, independentemente do tempo de atraso.
4.13 A perda da bolsa/desconto concedido ocorrerá de forma imediata, definitiva e independentemente de notificação, repercutirá em todas as demais mensalidades pendentes/futuras, haja vista que sua concessão decorre de benefício condicionalmente ofertado.
4.14 A manutenção do benefício previsto no presente, em situação de tolerância, será considerada ato de mera liberalidade, sem vinculação à eventos passados ou futuros.
4.15 Para confirmação de matriculas, a Instituição poderá solicitar o valor de R$350,00 para garantia da vaga solicitada. Este valor será abatido da primeira mensalidade cobrada no dia 07 de janeiro de 2022.
4.16 Em caso de desistência da matricula o valor pago, seja o de garantia da vaga ou mensalidades, não serão reembolsados, haja vista a reserva de vaga e disponibilização de serviços.
4.17 O cancelamento ou transferência de matrícula será feito mediante solicitação via protocolo na Secretaria do Colégio até o dia 15 de cada mês para encerramento da cobrança das parcelas vincendas; sendo realizado pedido de cancelamento a partir do dia 16, será cobrada mensalidade seguinte integral.
4.18 O valor da anuidade será corrigido anualmente pela variação acumulada do IGP-M (ou por índice que venha a substituí-lo em caso de extinção), podendo ser acrescida, ainda, de despesas relativas à custos extras acrescidos, investimentos e outras parcelas previstas na legislação aplicável, conforme art. 1º, §3º, da lei federal nº 9.870/99.
5. Das despesas extraordinárias e taxas:
5.1 Fica estabelecido que o valor relativo à mensalidade compreende a prestação de serviços estabelecidos no objeto do presente instrumento, sendo que serviços extraordinários, como atestados de frequência e segunda via de documentos, além de outros serviços, poderão ser cobrados à parte, a partir de valores fixados em edital próprio, ressalvados os casos previstos na legislação quanto á entrega gratuita ou isenção de cobrança.
6. Das Penalidades:
6.1 A falta de pagamento, no vencimento previsto para cada parcela, gera a automática incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores e respectivos vencimentos, no dia imediatamente subsequente ao inadimplemento, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (apurada pelo IGP-M do período), calculados estes pro rata die.
6.2 Caso a parcela não tenha sido quitada até o primeiro dia útil após o vencimento, o(s) CONTRATANTE(S) será(ão) considerado(s) inadimplente(s) e ficará(ão) passível(is) de receber ligações e/ou comunicados escritos, lembrando-o(s) de sua obrigação.
6.3. Em caso de inadimplência da(s) parcela(s) ou qualquer obrigação de pagamento decorrente desse contrato, fica desde já autorizado o CONTRATADO a encaminhar o(s) valor(es) para empresa de cobrança, bem como realizar a inscrição do(s) CONTRATANTE(S) e nos cadastros restritivos de crédito, nos termos do art. 43, § 2º, da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a fim de proteger o crédito do CONTRATADO, além da realização de protesto em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
6.4. Em caso de inclusão do(s) CONTRATANTE(s) no SPC e, depois de pago o débito, ou após iniciado o pagamento decorrente de negociação com o CONTRATADO ou empresa de cobrança, o débito será excluído do cadastro restritivo de crédito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis em caso de SPC, competindo ao(s) CONTRATANTE(S) e a retirada de carta de anuência para baixa de protesto efetivado.
6.5. Por ocasião da inadimplência do(s) CONTRATANTE(S), o CONTRATADO poderá propor medidas judiciais cabíveis para reaver seus créditos, acrescidos de todos os encargos legais, honorários advocatícios estipulados de 20% (vinte por cento) e demais despesas judiciais e extrajudiciais como envio de avisos de cobrança, despesas com registros no SPC e de protesto, conforme fundamentação legal e demais normas jurídicas aplicáveis em vigor.
6.6 Qualquer desavença pessoal com frequentadores da Instituição, sejam colegas, estudantes, professores, coordenadores, diretores ou auxiliares da CONTRATADA, que ocorram nos limites territoriais desta, poderão dar ensejo à penalização disciplinar nos termos do Regimento Escolar, sem prejuízo de outras responsabilidades.
7. Sistema de Ensino:
7.1. A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá adotar sistema terceirizado para fornecimento de material didático, sistema de ensino, etc., de acordo com a sua Proposta Pedagógica e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de modo que prestação de serviços objeto ensino ocorrerá mediante a utilização do MATERIAL DIDÁTICO/LIVRO DIDÁTICO INTEGRADO, desenvolvido para os alunos das escolas conveniadas, atualizado periodicamente, constituindo, assim, um elemento essencial de sua Proposta Pedagógica, para o bom andamento do trato pedagógico do (a) aluno (a) beneficiário (a).
7.2. As obrigações referentes ao MATERIAL DIDÁTICO serão ajustadas em documento próprio, e este documento passa a fazer parte integrante do contrato.
7.3. Tem o(s) CONTRATANTE(S) ciência de que o MATERIAL DIDÁTICO mencionado é consumível, nos termos do art. 86 do Código Civil, não podendo ser reaproveitados em ano posterior, nem em caso de cancelamento da matrícula ou transferência do aluno.
7.4. Tem o(s) CONTRATANTE(S) ciência de que o MATERIAL DIDÁTICO mencionado nesta Cláusula está protegido pela Lei n.º 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais) não podendo por qualquer meio ser reproduzido ou fotocopiado no todo ou em parte, em meio físico ou eletrônico, inclusive por processamento de dados, informando imediatamente à CONTRATADA caso tenha conhecimento de que qualquer pessoa
física ou jurídica esteja infringindo quaisquer direitos de propriedade intelectual do material didático adotado pela CONTRATADA;
7.5. Fica(m) o(s) CONTRATANTE(S) cientes da obrigatoriedade de adquirir o material didático-
pedagógico para o desenvolvimento das atividades propostas pela CONTRATADA, necessário ao aprendizado do(a) aluno(a), cuja lista lhes é entregue durante o período de matrícula ou no início do ano letivo, bem como a fazer com que o(a) aluno(a) beneficiário(a) se apresente devidamente uniformizado, assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer fato que venha a prejudicar
o aluno pelo descumprimento desta obrigação.
8.6. O material didático referido na presente cláusula deverá ser adquirido mediante instrumento contratual próprio, onde especificados os valores, formas de pagamento, etc, e cujos custos poderão ser incluídos nas faturas de cobranças dos serviços educacionais ora contratados.
7.7. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, realizar a substituição do material didático por outro sistema de ensino, fornecedor ou mesmo passar à adoção de livros didáticos, haja vista a proposta pedagógica mantida pela instituição.
7.8 Considerando a evolução de tecnologias, a CONTRATADA poderá adotar metodologias e atividades pedagógicas de êxito e/ou inovadoras, através de meios físicos e/ou virtuais, sistemas informatizados e outros meios.
8. Da Resolução do Contrato:
8.1. O presente CONTRATO poderá ser resolvido, unilateralmente, nos termos do artigo 473, caput e parágrafo único do Código Civil, por iniciativa do(s) CONTRATANTE(S), mediante requerimento escrito, assinado de forma conjunta pelos responsáveis, independentemente da convivência ou não com os filhos e de regulamentação de guarda ou de status marital, protocolado junto à Secretaria da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA poderá também resolver unilateralmente o presente instrumento, nos termos da legislação em vigor, em especial pelo inadimplemento de qualquer das cláusulas deste contrato pelo contratante, bem como por situações decorrentes de comportamento inadequado do aluno perante professores, estudantes ou instituição.
9. Disposições Gerais:
9.1. O(s) CONTRATANTE(S) assume(m) total responsabilidade quanto à veracidade das declarações prestadas, neste CONTRATO e no ato da matrícula, relativas a aptidão legal do(a) aluno(a) para a frequência na série/ano indicados.
9.2. O(s) CONTRATANTE(S) fica(m) ciente(s), desde logo, da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar, bem como da aquisição de todo o material escolar individual exigido, inclusive livros didáticos, assumindo inteiramente a responsabilidade por qualquer prejuízo acadêmico que o aluno venha a enfrentar em decorrência do descumprimento desta obrigação.
9.3. No mesmo sentido, fica claro que, ainda que a guarda da criança não seja compartilhada, o cônjuge que não detém a guarda não está alienado da educação do filho, de modo que dela deve participar ativamente, o que autoriza a CONTRATADA a permitir o contato do mesmo com o aluno, dentro de suas dependências, seja pessoalmente ou por qualquer outro meio (telefone, e-mail e etc), ressalvando-se apenas determinação judicial diversa.
9.4. CONTRATADA e CONTRATANTE(S) comprometem-se a comunicar, por escrito, qualquer mudança de endereço, e-mail e telefones de contato, sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços e e-mails constantes do presente contrato, inclusive para efeitos de citação judicial.
9.5. O(s) CONTRATANTE(S) concorda(m), expressamente, que a CONTRATADA poderá enviar suas correspondências e comunicações, pelo meio eletrônico, ao endereço de e-mail informado pelo(s) CONTRATANTE(S), bem como ao seu número de WhatsApp ou qualquer outro meio de comunicação.
9.6. A CONTRATADA não se responsabilizará pela perda de material escolar de uso individual ou de pertences pessoais trazidos pelo (a) aluno (a) para o interior da escola, estejam ou não identificados.
9.7. Declara(m)-se ciente(s) o(s) CONTRATANTE(S) de que é proibido ao aluno(o) a utilização de telefone celular ou outro aparelho eletrônico durante as atividades didático-pedagógicas, ficando a CONTRATADA autorizada a adotar as medidas disciplinares cabíveis nas hipóteses de descumprimento desta proibição, em especial o recolhimento do bem até final da respectiva atividade pedagógica, sem prejuízo de aplicação de outras sanções, salvo se utilizado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas por meios remotos (virtuais/digitais) ou presenciais sob a supervisão de docente da instituição.
9.8 O(S) CONTRATANTE(S), representante(s) legal(is) do(a) aluno(a), concedem, expressa e gratuitamente, o direito de utilização de imagem, voz e nome do(a) aluno(a), individualmente ou coletivamente, para fins de reprodução da imagem para fins pedagógicos e também publicitários,
em divulgação e campanhas institucionais, materiais impressos, audiovisuais e virtuais, incluindo mídias sociais e endereços eletrônicos da CONTRATADA ou de quaisquer empresas do mesmo grupo econômico desta, observando-se sempre a moral e os bons costumes. Caso o (a) CONTRATANTE não esteja de acordo com os usos aqui previstos, deverá manifestar sua discordância, por escrito, à secretaria da CONTRATADA, a qualquer tempo.
9.9. O(s) CONTRATANTE(S) declara(m), neste ato e sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas no preâmbulo deste instrumento e certifica(m) que foram informados pela CONTRATADA todas as condições, prazos e termos da prestação dos serviços e do presente instrumento.
9.10. A CONTRATADA não estará obrigada a renovar a matrícula do(a) aluno(a) beneficiário(a) deste CONTRATO para o período letivo posterior, caso o(s) CONTRATANTE (S) ou o(a) próprio(a) aluno(a) não tenha(m) cumprido rigorosamente as cláusulas do presente contrato.
9.11 Ficam anexos ao presente contrato formulários de inscrição em clubes ou atividades complementares solicitadas.
9.12 Ajustes diversos poderão ser feitos por modo virtual ou físico, mediante senhas, assinatura virtual ou física, confirmações via e-mail ou outras formas, os quais serão considerados como integrantes do presente.
10. Da autorização de dados:
10.1 O Aluno e/ou seu representante legal, desde já autoriza o uso de seus dados pessoais (especialmente telefone, e-mail, redes sociais e outros dados de contato) e dados sensíveis para contatos sobre situações acadêmicas, financeiras e outros contatos institucionais, bem como divulgação de atividades, informativos, promoções, informações de cursos e eventos, outras informações acadêmicas, publicidades institucionais e outros, emitidos pela instituição e/ou seus parceiros, nos termos da federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), em especial seus art. 7º e 8º, podendo revogar expressamente essa autorização mediante carta registrada enviada à instituição, conforme art. 18, IX.
11. Das Disposições Finais:
11.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Assinatura do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. Ficam o(s) CONTRATANTE(S) ciente(s) da obrigação da CONTRATADA com relação a normas e orientações especiais emanadas dos órgãos responsáveis pela educação brasileira e pela administração dos Sistemas de Ensino, as quais poderão, a qualquer tempo, alterar, suprimir ou acrescentar direitos e deveres às PARTES, mesmo no curso da execução do contrato.
11.3 O presente contrato e eventuais aditivos (físicos ou virtuais), são considerados instrumentos hábeis à execução judicial e demais efeitos decorrentes de sua natureza de título executivo extrajudicial, podendo ser assinado pelas partes de modo físico, eletrônico ou virtual, nos termos do artigo 784, inc. III do Novo Código de Processo Civil.
11.4 As partes contratantes declaram expressamente que leram e compreenderam todos os termos do presente instrumento, o qual é firmado em duas vias de igual teor.
Belford Roxo, Nilópolis , de de .
Aluno(a) CONTRATANTE/RESPONS. LEGAL ABEU COLÉGIOS
Aluno(a) CONTRATANTE/RESPONS. LEGAL
Testemunhas:
CPF/MF nº CPF/MF nº