CONTRATO PROGRAMA CELEBRADO ENTRE
CONTRATO PROGRAMA CELEBRADO ENTRE
O ESTADO PORTUGUÊS E A PARQUE ESCOLAR, E.P.E.
ENTRE:
1. O Estado Português, neste ato representado pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Educação, adiante designado por Estado, ou, em conjunto com a Parque Escolar, E.P.E., por Partes, e
2. A Parque Escolar, E.P.E., neste ato representada pelo seu Presidente do Conselho de Administração, daqui em diante designada abreviadamente por Parque Escolar, ou, em conjunto com o Estado, por Partes.
CONSIDERANDO QUE:
A) Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2007, de 3 de Janeiro, foi aprovado o Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, adiante designado por Programa de Modernização, o qual visa repor a eficácia física e funcional do parque escolar, mediante:
a) A requalificação das Infraestruturas Escolares, em termos que garantam instalações escolares com condições adequadas de funcionalidade, de conforto, de segurança e aptas à sua integração e adaptação ao processo dinâmico de introdução de novas tecnologias;
b) A implementação de um sistema de manutenção e gestão das instalações escolares que seja abrangente, sistemático e duradouro.
B) O Programa de Modernização abrange intervenções nas 309 Infraestruturas Escolares identificadas no Anexo I, e outras que venham a integrar o programa.
C) Pelo Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.º 25/2008, de 20 de Fevereiro, e n.° 83/2009, de 2 de Abril, foi criada a Parque Escolar, E.P.E., tendo por objeto principal o planeamento, a gestão, o desenvolvimento e a execução do Programa de Modernização.
D) De acordo com os respetivos Estatutos, a Parque Escolar deverá desenvolver as atividades compreendidas no seu objeto social com base em programas plurianuais e nos termos e condições constantes de um contrato a estabelecer com o Estado.
E) Em 29 de setembro de 2007, o Estado Português e a Parque Escolar celebraram um Contrato Programa para regulação das obrigações das partes na concretização do Programa de Modernização, designadamente os serviços a prestar pela Parque Escolar e as respetivas contrapartidas financeiras por parte do Estado.
F) Em 14 de outubro de 2009, o Estado Português e a Parque Escolar celebraram um novo Contrato Programa, com efeitos retroagindo à data de 1 de julho de 2009 e que revogou o Contrato Programa anterior.
G) De acordo com a cláusula 22.ª, n.º 1, do Contrato Programa em vigor, este deveria ter sido revisto, obrigatoriamente, no prazo de 3 anos, mediante acordo entre as Partes a estabelecer no prazo de 6 meses anterior ao fim daquele período.
H) Na sequência de vicissitudes registadas na Parque Escolar durante o primeiro trimestre de 2012, as Partes entenderam por bem não concretizar a primeira revisão do Contrato Programa dentro do prazo definido na cláusula 22.ª, n.º 1.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 3.° dos Estatutos da Parque Escolar, constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, e republicados no Anexo I ao Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de Abril, é celebrado o presente Contrato, que se rege pelo que se dispõe nas cláusulas seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Cláusula l.ª Objeto
O presente Contrato define o âmbito da prestação de serviços de interesse público a cargo da Parque Escolar nos termos dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, e republicados no Anexo I ao Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de Abril, e do Programa de Modernização aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros nº 1/2007, de 3 de Janeiro, fixando a correspondente Remuneração e a respetiva forma de cálculo, ao abrigo e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 167/2008, de 26 de Agosto.
Cláusula 2.ª Âmbito
Consideram-se abrangidas por este Contrato as Infraestruturas Escolares identificadas no Anexo I, o qual faz parte integrante deste Contrato para todos os devidos efeitos, bem como outras que venham a ser identificadas, por despacho do Senhor Ministro da Educação.
Cláusula 3.ª Definições
No âmbito do presente Contrato, e respetivos Anexos, sempre que iniciados por letra maiúscula, os termos abaixo indicados deverão ter a seguinte interpretação:
a) Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações – acordo celebrado entre a Parque Escolar, o Ministério da Educação e as direções de cada uma das Escolas, que regula as obrigações entre as partes no âmbito da intervenção da Parque Escolar;
b) Área Bruta de Construção - Área definida nos termos do n.º 2, do artigo n.º 67, do Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprovou o Regulamento Geral das Edificações Urbanas;
c) Auto de Disponibilização Total da Infraestrutura Escolar - documento pelo qual, uma vez concluídas as Obras de Modernização, se formaliza a entrega pela Parque Escolar das Infraestruturas Escolares ao Ministério da Educação e à direção da Escola respetiva, e estes as aceitam, uma vez verificado o cumprimento das condições estabelecidas no Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações;
d) Auto de Disponibilização Parcial da Infraestrutura Escolar - documento pelo qual, uma vez concluída uma fase das Obras de Modernização, se formaliza a entrega parcial pela Parque Escolar das Infraestruturas Escolares já intervencionadas ao Ministério da Educação e à direção da Escola respetiva, e estes as aceitam, uma vez verificado o cumprimento das condições estabelecidas no Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações;
e) Auto de Ocorrência - documento onde é identificado o período de indisponibilidade de uma Infraestrutura Escolar, emitido conjuntamente entre a Parque Escolar e a direção da Escola;
f) Contrato - o presente contrato, onde se define o âmbito da prestação de serviços a cargo da Parque Escolar nos termos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.° 41/2007, de 21 de Fevereiro, e republicados no Anexo I ao Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de Abril, e do Programa de Modernização aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2007, de 3 de Janeiro;
g) Contrato Específico - contrato a celebrar entre a Parque Escolar e o Ministério da Educação para a aquisição de Equipamentos Técnicos Complementares e contratação de Serviços de Renovação;
h) Entidade Subcontratada - entidade a quem, na sequência de um procedimento administrativo de adjudicação, a Parque Escolar confia, por contrato, a execução de Obras de Modernização, a aquisição de Equipamentos Técnicos Complementares, os Serviços de Renovação e os Serviços de Manutenção e Conservação nas Infraestruturas Escolares;
i) Equipamentos Escolares - o conjunto dos apetrechos, aparelhos, ferramentas e móveis necessários para a normal atividade escolar, nomeadamente:
i. Equipamentos de mobiliário escolar, de espaços de ensino para alunos e docentes, serviços administrativos e de gestão, sociais e bibliotecas;
ii. Equipamentos gimnodesportivos fixos ou com obrigatoriedade de fixação quando em uso;
iii. Equipamentos ativos de redes de dados e comunicações;
iv. Equipamentos ativos de deteção de intrusão e alarme.
j) Equipamentos Técnicos Complementares - Todos os que, excluindo os Equipamentos Escolares, forem objeto de fornecimento inicial no momento da requalificação de cada Infraestrutura Escolar, pela Parque Escolar, nomeadamente:
i. Equipamentos relacionados com a transformação, produção e distribuição de energia elétrica;
ii. Equipamentos relacionados com os sistemas de ventilação e desenfumagem, climatização e gestão técnica das instalações;
iii. Equipamentos passivos de redes de dados e comunicações;
iv. Equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE);
v. Equipamentos passivos de deteção de intrusão e alarme;
vi. Equipamentos de bombagem e tratamento de águas;
vii. Equipamentos no âmbito das instalações de utilização das redes de energia elétrica;
viii. Equipamentos de aproveitamento de energia solar para aquecimento de águas;
ix. Equipamentos a gás para aquecimento de águas;
x. Equipamentos de cozinhas e bares;
xi. Equipamentos ascensores.
k) Escolas - as instituições escolares utilizadoras das Infraestruturas Escolares;
l) lnfraestruturas Escolares - são os edifícios, as áreas exteriores e as vedações, intervencionadas ou a intervencionar no âmbito do Programa de Modernização, e que constam do Anexo I ou venham a constar de despacho do Senhor Ministro da Educação.
m) Investimento - são considerados investimentos as obras iniciais de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reparação, restauro, adaptação, e, em geral, de beneficiação efetuadas em espaços das Infraestruturas Escolares e destinadas a corrigir problemas existentes, a melhorar as condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade, bem como a adequar as condições espaço-funcionais aos programas pedagógicos definidos pelo Ministério da Educação, no âmbito do Programa de Modernização, bem como respetivos estudos e projetos, serviços de fiscalização e gestão associados e aquisição dos correspondentes Equipamentos Escolares e Equipamentos Técnicos Complementares. Os investimentos a realizar são alvo de consideração expressa no Plano de Negócios e Plano Financeiro, devendo seguir os critérios de qualidade definidos pelo Ministério da Educação.
n) Manual de Manutenção - conjunto de normas que visam regular os Serviços de Manutenção e Conservação, os padrões de qualidade e os procedimentos de articulação institucional necessários;
o) Obras de Modernização - As que, sendo caracterizadas como Investimento, sejam contempladas no Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações;
p) Plano de Negócios - documento que faz a descrição do projeto, define todos os pressupostos subjacentes ao seu desenvolvimento, avalia as condicionantes e os fatores de risco a ter em conta, identifica os recursos necessários e estabelece os meios para os obter, bem como Incorpora o estudo de viabilidade económica e financeira do mesmo;
q) Plano Financeiro - documento que identifica os montantes e o calendário de realização previstos para todos os fluxos financeiros inerentes ao projeto, ao longo da sua vida, numa base anual, acompanhado dos pressupostos considerados nas projeções efetuadas;
r) Relatório Anual de Atividades - documento que relata a atividade desenvolvida pela Parque Escolar durante o exercício a que se reporta, com especial destaque para a avaliação do grau de cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do presente Contrato, incluindo o apuramento e a justificação de desvios na realização física e financeira tendo por base o cronograma de realização física estabelecido e o Plano Financeiro;
s) Remuneração - preço a pagar pelo Estado à Parque Escolar pelo efetivo cumprimento das suas obrigações num dado período, ao abrigo do Capítulo IV do presente Contrato- Programa;
t) Serviços de Manutenção e Conservação
i) Manutenção Preventiva - Conjunto de ações que visam, nos termos constantes do Manual de Manutenção e do Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das
Instalações específico a cada Escola, reduzir a degradação da operacionalidade e/ou probabilidade de destruição, perda ou falha das Infraestruturas Escolares e dos Equipamentos Escolares e Equipamentos Técnicos Complementares, ordenadas segundo critérios predeterminados, em função da normal utilização e da degradação natural daquelas infraestruturas e equipamentos, e tendo em atenção a sua Vida Útil;
ii) Manutenção Corretiva - Conjunto de ações que visam, nos termos constantes do Manual de Manutenção e do Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações específico a cada Escola, restabelecer as condições normais de funcionamento das Infraestruturas Escolares, dos Equipamentos Escolares e dos Equipamentos Técnicos Complementares quando a degradação e/ou destruição das mesmas decorra de atos provocados por terceiros, nomeadamente os resultantes de atos de vandalismo e, ainda, os que não resultem do desgaste corrente ou uso razoável e apropriado aos fins a que se destinam as Infraestruturas Escolares;
iii) Adaptação Funcional - Conjunto de ações que visam, nos termos constantes do Manual de Manutenção e do Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações específico a cada Escola, estabelecer as condições de funcionalidade, face à normal evolução dos conteúdos programáticos e à introdução de novas tecnologias e de novos requisitos legais;
iv) Grande Manutenção - Conjunto de ações que visam, nos termos constantes do Manual de Manutenção e do Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações específico a cada Escola, repor as condições de utilização dos Equipamentos Técnicos Complementares, quando as mesmas estejam comprometidas em resultado da utilização continuada e da degradação de materiais e equipamentos, através de operações a realizar no término da sua Vida Útil.
u) Serviços de Renovação - Conjunto de ações que visam, nos termos constantes do Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações específico a cada Escola, assegurar a reposição das condições de habitabilidade das Infraestruturas Escolares e das condições de utilização dos Equipamentos Técnicos Complementares, resultante da utilização continuada e da degradação de materiais e equipamentos, através de operações a realizar no término da sua Vida Útil.
v) Vida Útil - Considera-se como vida útil das Infraestruturas Escolares, dos Equipamentos Escolares e dos Equipamentos Técnicos Complementares, o período de tempo em que permanecem em adequadas condições de operacionalidade, ainda que por via das reparações necessárias à manutenção dessas condições, quando estas se mostrem economicamente favoráveis.
Cláusula 4.ª Prazo de vigência
O presente Contrato produz efeitos desde 1 de Julho de 2009 e vigorará até 31 de Dezembro de 2037, sem prejuízo do estabelecido na Cláusula 22.ª.
Cláusula 5 ª
Acordos de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações
1 - Previamente ao lançamento dos procedimentos para a contratação das Obras de Modernização ou dos Serviços de Manutenção e Conservação, a Parque Escolar deverá celebrar, com o Ministério da Educação e com as direções de cada uma das Escolas, Acordos de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações, os quais, tendo por base os programas funcionais de cada uma das escolas definidos pelo Ministério da Educação, visam a regulação dos seguintes aspetos:
a) Definição das Obras de Modernização a realizar e respetivas especificações técnicas;
b) Calendarização do programa de trabalhos a realizar no âmbito das Obras de Modernização, tendo em consideração o calendário escolar;
c) Identificação de espaços provisórios para assegurar a continuidade das atividades letivas, sempre que necessário;
d) Definição do âmbito dos Serviços de Manutenção e Conservação a assegurar pela Parque Escolar, com indicação das regras de boa gestão e dos deveres de cuidado a observar pelas Escolas na conservação quotidiana das respetivas Infraestruturas Escolares e Equipamentos Escolares e Técnicos Complementares;
e) Definição dos procedimentos gerais de articulação institucional entre a Escola, a Parque Escolar e as Entidades Subcontratadas para a realização das Obras de Modernização e dos Serviços de Manutenção e Conservação;
f) Identificação de um plano de seguros relativo a cada Escola e definição das regras de acionamento das correspondentes apólices.
2 - Os documentos que instruem os procedimentos para a contratação das Obras de Modernização e dos Serviços de Manutenção e Conservação deverão conter as especificações referidas no número anterior.
3 - Com a conclusão das Obras de Modernização, a Parque Escolar disponibilizará a cada Escola o respetivo Manual de Manutenção que regulará os Serviços de Manutenção e Conservação a prestar pela Entidade Subcontratada, os padrões de qualidade e os procedimentos de articulação institucional.
4 - A minuta dos Acordos de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações constituirá o Anexo I-A ao presente Contrato, do qual faz parte integrante.
CAPÍTULO II
Obrigações das Partes
Cláusula 6.ª Obrigações da Parque Escolar
1 - A Parque Escolar obriga-se a cumprir o Programa de Modernização, disponibilizando as Infraestruturas Escolares nos prazos definidos e a manutenção e conservação dos edifícios, durante toda a vigência do presente Contrato, em função do financiamento existente e das orientações recebidas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
2 - Nos termos do presente Contrato, compete à Parque Escolar:
a) O planeamento, a gestão, o desenvolvimento e a execução do Investimento, nos termos dos Acordos de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações estabelecidos entre a Parque Escolar, o Ministério da Educação e as direções de cada uma das Escolas, relativamente às Infraestruturas Escolares constantes do Anexo I ou a constar de despacho do Senhor Ministro da Educação, com a operação e a disponibilização destas ao serviço público a partir da data da sua conclusão;
b) O planeamento, a gestão, o desenvolvimento e a execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Infraestruturas Escolares e dos Equipamentos Técnicos Complementares;
c) O planeamento, a gestão, o desenvolvimento e a execução dos Contratos Específicos.
3 - A aquisição em novo, no término da Vida Útil ou atendendo às suas características especiais e pela evolução tecnológica, de Equipamentos Técnicos Complementares, bem como a contratação de Serviços de Renovação, devem ser objeto de Contratos Específicos entre a Parque Escolar e o Ministério da Educação.
4 - Nos termos a definir no Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações, a aquisição em novo dos Equipamentos Técnicos Complementares deve ser objeto de apreciação quanto à continuidade operacional desses por longevidades superiores ou, em reverso, pela consideração do seu desgaste antecipado.
5 - A Parque Escolar compromete-se a orientar as atividades por adequados padrões:
a) De economicidade, expressos nomeadamente na contenção de recursos e respetivos custos;
b) De eficiência, expressos nomeadamente na racionalização dos serviços organizacionais;
c) De eficácia, expressos nomeadamente na qualidade e tempestividade dos serviços prestados.
6 - As intervenções a realizar no âmbito da execução do presente Contrato devem ter em conta o calendário escolar, de forma a minimizar qualquer impacto negativo que possa daí advir para o normal funcionamento das atividades escolares.
7 - As responsabilidades da Parque Escolar decorrentes da prestação de Serviços de Renovação serão fixadas em Contratos Específicos celebrados para o efeito.
8 - Nos termos do presente Contrato, a Parque Escolar compromete-se ainda a atuar com elevada diligência e com respeito pelos princípios da legalidade e da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade e da boa-fé na seleção, negociação e contratação dos trabalhos de construção e no acompanhamento, coordenação e fiscalização das Obras de Modernização das Infraestruturas Escolares, dos Serviços de Manutenção e Conservação, e dos Serviços de Renovação das Infraestruturas Escolares e dos Equipamentos Técnicos Complementares, aplicando a Remuneração de forma prudente e criteriosa e nos estritos termos acordados no presente Contrato.
Cláusula 7.ª Plano de Negócios
1 - A Parque Escolar submeterá à apreciação dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, um Plano de Negócios, tendo em consideração as obrigações de prestação de serviços objeto do presente Contrato e o prazo de vigência do mesmo, o qual, depois de aprovado, constituirá o Anexo II ao presente Contrato, do qual faz parte integrante.
2 - O Plano de Negócios integra o Plano Financeiro.
Cláusula 8.ª Plano Financeiro
1 - O Plano Financeiro referido no n.º 2 do artigo anterior deverá abranger, nomeadamente, as despesas de Investimento nas Infraestruturas Escolares, as despesas de manutenção e conservação previstas, os custos de estrutura da empresa e os encargos com o serviço da dívida, bem como as entradas de fundos, designadamente as contribuições do Estado e de fundos comunitários previstos, as receitas próprias geradas, o produto de utilização de empréstimos e outros proveitos eventualmente previstos, numa base anual.
2 - O Plano Financeiro poderá ser atualizado no âmbito de revisão do presente Contrato.
Cláusula 9.ª Obrigações do Estado
1 - Ao Estado cabe, no âmbito deste Contrato, a responsabilidade de remunerar a Parque Escolar pela prestação de serviços objeto do presente Contrato, nos termos do definido no Capítulo IV.
2 - As responsabilidades do Estado decorrentes da prestação de Serviços de Renovação serão fixadas no Contrato Específico celebrado para o efeito.
3 – Ao Ministério da Educação cabe a responsabilidade de definir os Programas Funcionais das Escolas a serem objeto de intervenção a cargo da Parque Escolar, bem como, previamente ao lançamento dos procedimentos para a contratação das Obras de Modernização, a responsabilidade de aprovar os projetos de intervenção que lhe sejam submetidos a apreciação pela Parque Escolar.
Cláusula 10.ª
Prestação de informação, acompanhamento e fiscalização
1 - O presente Contrato é fiscalizado, no plano financeiro, pela Inspeção-Geral de Finanças e, no plano técnico, pelos serviços competentes do Ministério da Educação.
2 - A Parque Escolar compromete-se a facultar às entidades referidas no número anterior, bem como à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças no âmbito do exercício da função acionista, ou ainda a outras que sejam indicadas pelo Estado, toda a informação relevante para a verificação do cumprimento do seu objeto, para a prestação de contas, acompanhamento e fiscalização do presente Contrato.
3 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, a Parque Escolar deve dar cumprimento às exigências decorrentes da lei no que concerne à obrigação de prestação de informações e à remessa de documentos para aprovação, ao abrigo, nomeadamente, do disposto no Regime Jurídico do Sector Empresarial do Estado, aprovado através do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de Outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de Setembro.
Cláusula 11.ª
Transferência das Infraestruturas Escolares
1 - A celebração de um Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações, determinará a transferência da respetiva Infraestrutura Escolar, a título provisório, para a Parque Escolar.
2 - O incumprimento das condições previstas nos Acordos de Parceria e Gestão das Instalações constitui a Parque Escolar no dever de restituir o imóvel transferido nos termos do número anterior no prazo de sete dias a contar da respetiva notificação.
3 - A transferência referida no n.º 1 tornar-se-á definitiva com o despacho conjunto emitido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 41/2007, de 21 de Fevereiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.° 83/2009, de 2 de Abril.
Cláusula 12.ª Disponibilização das Infraestruturas Escolares
1 - A disponibilização total da Infraestrutura Escolar pela Parque Escolar ficará documentada no Auto de Disponibilização Total da Infraestrutura Escolar, conforme modelo indicado no Anexo III.1.
2 – A disponibilização parcial da Infraestrutura Escolar pela Parque Escolar ficará documentada no Auto de Disponibilização Parcial da Infraestrutura Escolar, conforme modelo indicado no Anexo III.2.
3 - O Auto de Disponibilização, total ou parcial, da Infraestrutura Escolar é assinado pelos representantes da Parque Escolar, por um representante do Ministério da Educação e por um representante da direção da Escola, designados para o efeito por cada uma das partes.
Cláusula 13.ª Seguros
1 - A partir da data de disponibilização, total ou parcial, constante dos respetivos Autos de Disponibilização das Infraestruturas Escolares, e nos termos do Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações, a Parque Escolar obriga-se a contratar e a manter em vigor as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva e completa cobertura dos riscos inerentes à utilização das Infraestruturas Escolares, dos Equipamentos Técnicos Complementares e dos Equipamentos Escolares.
2 - A partir da data da transferência a título provisório das Infraestruturas Escolares para a Parque Escolar, prevista na cláusula 11.ª, n.º 1 deste Contrato, esta assegura que os contratos a celebrar com as Entidades Subcontratadas contemplem a existência, obrigatória, de seguros de cobertura de eventuais danos emergentes da execução das Obras de Modernização, dos Serviços de Manutenção e Conservação, e dos Serviços de Renovação das Infraestruturas Escolares.
Cláusula 14.ª Força Maior
Para os efeitos do cumprimento pela Parque Escolar das obrigações previstas neste Contrato, designadamente as constantes da Cláusula anterior, são considerados casos de força maior os eventos imprevisíveis e irresistíveis, exteriores à Parque Escolar e independentes da sua vontade ou atuação, ainda que indiretos, nomeadamente atos de guerra ou subversão, radiações atómicas, raio, inundações catastróficas, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais que, comprovadamente, impeçam ou tornem mais oneroso o cumprimento das suas obrigações relacionadas com o presente Contrato, salvo na medida em que os prejuízos resultantes de eventos de força maior sejam ressarcidos nos termos das apólices de seguro contratadas pela Parque Escolar que cubram o risco em causa, sendo tais indemnizações consideradas para efeitos do disposto no n.º 5 da Cláusula 18.ª deste Contrato.
CAPÍTULO III
Fontes de Financiamento
Cláusula 15.ª Fontes de financiamento
1 - A Parque Escolar deve envidar os esforços necessários à obtenção do financiamento necessário ao desenvolvimento de todas as atividades que integram o presente Contrato, para que possa cumprir, cabal e atempadamente, todas as obrigações que decorram do mesmo.
2 - Constituem fontes de financiamento da Parque Escolar a Remuneração, as comparticipações, as dotações, os subsídios, as compensações financeiras e as demais subvenções do Estado, os
fundos comunitários, o produto dos empréstimos obtidos e outras receitas próprias da sua atividade.
3 - As necessidades e fontes de financiamento da Parque Escolar são especificadas, em termos anuais, no Plano de Negócios.
Cláusula 16.ª Contração de empréstimos
Com vista à obtenção dos fluxos necessários ao desenvolvimento das suas atividades, a Parque Escolar poderá celebrar os contratos de financiamento que julgar convenientes, nos termos e até aos limites referidos no Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, e demais legislação aplicável, no estrito cumprimento do Plano de Negócios e do Plano Financeiro vigentes em cada momento, e minimizando todos os custos e encargos que lhes estão associados.
Cláusula 17.ª Atividades não previstas
1 - A Parque Escolar poderá desenvolver atividades não previstas no presente Contrato, designadamente, atividades comerciais acessórias ou complementares que permitam a valorização e aproveitamento das Infraestruturas Escolares.
2 - A alienação do património imobiliário da Parque Escolar carece de autorização dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
CAPÍTULO IV
Remuneração da Parque Escolar
Cláusula 18.ª Remuneração
1 - Em contrapartida da prestação dos serviços objeto do presente Contrato, o Estado paga à Parque Escolar uma Remuneração, à qual acresce IVA à taxa em vigor, calculada considerando a componente de Investimento e a componente de Serviços de Manutenção e Conservação.
2 - O montante global da Remuneração é acordado entre o Estado e a Parque Escolar até 31 de Dezembro do exercício económico imediatamente anterior àquele a que respeita.
3 - A componente da Remuneração relativa a Investimento é fixada para o período de um ano.
4 - A componente da Remuneração relativa à prestação de Serviços de Manutenção e Conservação é fixada, para um período de três anos, em termos de preço por m2/mês de Área Bruta de Construção de cada Infraestrutura Escolar efetivamente disponibilizada através dos respetivos autos de disponibilização, total ou parcial.
5 - O montante global da Remuneração assegura a cobertura de todas as necessidades financeiras decorrentes do Investimento, para o período a que respeita, que não se encontrem cobertas (i) por outras receitas próprias e empréstimos tal como previstos no Plano de Negócios e no Plano Financeiro, (ii) por comparticipações, dotações, subsídios, compensações financeiras e demais subvenções do Estado, (iii) por fundos comunitários, (iv) por indemnizações de eventuais seguros nos termos da Cláusula 14" e (v) pelo excesso apurado nos termos do número 6 da presente Cláusula.
6 - Caso o valor da Remuneração, na componente de Investimento, exceda, para um determinado exercício económico, o custo, líquido de proveitos, dos serviços prestados pela Parque Escolar relativamente a essa componente, nos termos definidos no presente Contrato e reportado no relatório e contas no capítulo reservado ao Relatório Anual de Atividades, deverá o excesso transitar como crédito do Estado, a regularizar no segundo exercício seguinte àquele a que respeita a ocorrência desta situação.
7 - Sem prejuízo do disposto nos números 3 e 4 desta Cláusula, o montante da Remuneração é calculado a preços correntes do exercício económico a que respeita, e toma como referência a forma de cálculo prevista no artigo 6.° do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de Agosto.
8 - Caso o acordo previsto no número 2 da presente Xxxxxxxx não ocorra até 31 de Dezembro do exercício económico imediatamente anterior àquela a que respeita, vigorará, até à celebração desse acordo, o montante da Remuneração fixado para o exercício cessante.
Cláusula 19.ª Pagamento da Remuneração
1 - O pagamento da Remuneração à Parque Escolar é efetuado pelas Escolas objeto de Investimento e/ou de Serviços de Manutenção e Conservação, em quatro partes de igual montante, correspondentes cada uma a três duodécimos da Remuneração global, sendo a primeira paga até 15 de Março, a segunda até 15 de Junho, a terceira até 15 de Setembro e a quarta até 15 de Dezembro do ano a que respeita.
2 - O valor da Remuneração, apurado nos termos da Cláusula anterior, deverá ser alvo de inscrição no orçamento das Escolas objeto de Investimento e/ou de Serviços de Manutenção e Conservação, correspondente ao exercício económico a que respeita.
Cláusula 20.ª
Deduções ao valor da Remuneração
1 - Após ter sido elaborado o Auto de Disponibilização da Infraestrutura Escolar, ao longo de cada ano de vigência do Contrato e com uma periodicidade semestral, a direção de cada escola elaborará um relatório de avaliação do cumprimento do Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações, o qual deverá incluir em anexo os "Autos de Ocorrência" verificados no período, a que se refere o n.º 7 da presente Cláusula.
2 - O relatório mencionado no número anterior identificará as situações de incumprimento verificadas no período respetivo, e identificará as áreas indisponíveis bem como o período de indisponibilidade relativamente a cada um dos espaços que se encontrem nessa situação.
3 - Considera-se como "Área Indisponível", a referente às Infraestruturas Escolares definidas no Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações que não puderem ser utilizadas para o fim a que se destinam, mediante a verificação cumulativa das seguintes condições:
a) Sendo as Infraestruturas Escolares necessárias durante o horário normal de funcionamento da Infraestrutura Escolar e tidas para os fins exclusivos do ensino público, que, para efeitos da presente Cláusula, se define entre as sete horas e as vinte e quatro horas e nos dias úteis da semana, num total diário de dezassete horas; e,
b) Não podendo as Infraestruturas Escolares serem, após avaliação conjunta pela direção da Escola e pela Parque Escolar, comprovadamente substituídas por outras que se encontrem disponíveis, para o mesmo fim no espaço da Escola, ou em infraestruturas alternativas localizadas até três quilómetros de distância daquele, sempre com carácter temporário, sendo esse entendido por um período nunca superior a 15 dias.
4 - O início da indisponibilidade ocorre com o momento do reporte da situação pela direção da Escola à Parque Escolar, e o final com o momento em que uma equipa formada por elementos designados pela direção da Escola e da Parque Escolar determina a sua resolução e esta seja validada pela direção da Escola.
5 - Para efeitos do cálculo do período de indisponibilidade referido no número anterior deverá ser deduzido o tempo normal de reposição das condições de utilização.
6 - O reporte da situação pela direção da Escola à Parque Escolar deverá ser efetuado imediatamente após verificada a situação de indisponibilidade.
7 - Uma vez notificada sobre a situação de indisponibilidade, a Parque Escolar deve desencadear de imediato todos os mecanismos necessários para repor as condições de disponibilidade da Infraestrutura Escolar.
8 - Repostas as condições de disponibilidade da Infraestrutura Escolar, será emitido um "Auto de Ocorrência", assinado por ambas partes, onde constará obrigatoriamente o período de indisponibilidade Infraestrutura Escolar, medido em horas e com indicação dos m2 que estiveram indisponíveis.
9 - A cada hora de indisponibilidade das infraestruturas escolares corresponde uma situação de incumprimento, a qual se traduzirá numa penalização financeira a definir no Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações, e será deduzida no valor das compensações a pagar pelo Estado.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Cláusula 21.ª Indemnizações a terceiros
São da inteira responsabilidade da Parque Escolar as indemnizações que, nos termos da lei, de contrato ou de decisão judicial, venham a ser devidas a terceiros em consequência da sua atividade, e desde que comprovadamente não tenha havido dolo ou negligência por parte das direções das Escolas.
Cláusula 22.ª Revisão do Contrato
1 - O presente Contrato deverá ser revisto, obrigatoriamente, até 31 de Dezembro de 2018, mediante acordo entre as Partes a estabelecer no prazo de 6 meses anterior à referida data.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente Contrato poderá ainda ser revisto, mediante acordo entre as Partes, quando se verifiquem alterações dos custos estimados, desvios financeiros e/ou de execução física significativos (variações acumuladas superiores a 15%) face ao previsto no Plano Financeiro.
Cláusula 23.ª
Rescisão do Contrato pelo Estado
1 - O Estado pode rescindir antecipadamente o presente Contrato no caso de violação grave, não sanada ou não sanável, das obrigações contratuais da Parque Escolar.
2 - Constituem, nomeadamente, causas de rescisão do Contrato por parte do Estado, os seguintes factos ou situações:
a) O desvio do objeto do presente Contrato;
b) O incumprimento reiterado das obrigações constantes do presente Contrato;
c) A oposição reiterada ao exercício da fiscalização e acompanhamento previstos no presente Contrato;
d) A sistemática inobservância das leis aplicáveis ao presente Contrato.
3 - Verificando-se um dos casos de incumprimento referidos na presente Cláusula ou qualquer outro que, nos termos do disposto no n.º 1, possa motivar a rescisão do Contrato, o Estado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, deve notificar a Parque Escolar para, no prazo que razoavelmente lhe for fixado, cumprir integralmente as suas obrigações e corrigir ou reparar as consequências dos seus atos, exceto tratando-se de violação não sanável.
4 - Caso a Parque Escolar não cumpra as suas obrigações ou não corrija ou repare as consequências do seu incumprimento, nos termos determinados pelo Estado, este pode rescindir o presente Contrato mediante comunicação remetida à Parque Escolar, por carta registada com aviso de receção.
5 - A comunicação da decisão de rescisão referida no número anterior produz efeitos imediatos, independentemente de qualquer outra formalidade.
Cláusula 24.ª
Remuneração da segunda revisão do Contrato Programa
1 – A remuneração global, relativa à componente de Investimento e à componente de prestação de Serviços de Conservação e Manutenção, correspondente ao período 2016-2018, encontra-se fixada no Anexo IV.
2 – A Remuneração relativa à componente de Investimento, correspondente ao segundo semestre de 2012, não incluída na 1ª Revisão do Contrato Programa, no valor de 14.443.464,42
€ (catorze milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e quatro euros e quarenta e dois cêntimos) será paga em 2016, 2017 e 2018.
Anexo I: Listagem das Infraestruturas Escolares abrangidas pelo Contrato Programa Anexo I-A: Minuta do Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações Anexo II: Plano de Negócios
Anexo III.1: Modelo de Auto de Disponibilização Total da Infraestrutura Escolar Anexo III.2: Modelo de Auto de Disponibilização Parcial da Infraestrutura Escolar
Anexo IV: Remuneração, componente de Serviços de Manutenção e Conservação e componente de Investimento correspondentes ao triénio 2016-2018.
Anexo I:
Listagem das Infraestruturas Escolares abrangidas pelo Contrato Programa
FASE | ESCOLA | TIPO DE ESCOLA | DISTRITO | CONCELHO | FREGUESIA |
Fase 0 | ESCOLA ARTÍSTICA SOARES DOS REIS (ANTIGA E.S. XXXXXXXX XXXXXXX) | ES | PORTO | PORTO | BONFIM |
ESCOLA SECUNDÁRIA D. DINIS (LISBOA) | ES/3 | LISBOA | LISBOA | MARVILA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXXXX XX XXXXXXX (E.B.S. RODRIGUES DE FREITAS / ESCOLA ARTÍSTICA DO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DO PORTO) | EBS/23 | PORTO | PORTO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CEDOFEITA, SANTO ILDEFONSO, SÉ, MIRAGAIA, SÃO NICOLAU E VITÓRIA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA D. XXXX XX XXXXXX (E.S. FONSECA BENEVIDES / CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA ELECTRÓNICA - CINEL) | ES | LISBOA | LISBOA | ALCÂNTARA | |
Fase 1 | ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA XXXXXX XXXXXX | ES/23 | LISBOA | LISBOA | MISERICÓRDIA |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXX XXXXX | ES/3 | LISBOA | LISBOA | CAMPO DE OURIQUE | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXXX XXXXXXXXX | ES/3 | PORTO | PORTO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CEDOFEITA, SANTO ILDEFONSO, SÉ, MIRAGAIA, SÃO NICOLAU E VITÓRIA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DR. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | ES/3 | XXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXX | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE XXXXXXX XX XXXXX | ES/3 | PORTO | PORTO | BONFIM | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXX XXXXXX | ES/3 | PORTO | VILA NOVA DE GAIA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MAFAMUDE E VILAR DO PARAÍSO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA ROCHA PEIXOTO | ES/3 | PORTO | PÓVOA DE VARZIM | UNIÃO DAS FREGUESIAS DA PÓVOA DE VARZIM, BEIRIZ E ARGIVAI | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXX XXXXXXXXX XXXXX | ES/3 | PORTO | MATOSINHOS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MATOSINHOS E LEÇA DA PALMEIRA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA GARCIA DE ORTA | ES/3 | PORTO | PORTO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALDOAR, FOZ DO DOURO E NEVOGILDE | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XX XX XXXXXXX | ES/3 | XXXXX | XXXXX | XXXXX (SÃO VICENTE) | |
ESCOLA SECUNDÁRIA AVELAR BROTERO | ES | COIMBRA | COIMBRA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE COIMBRA (SÉ NOVA, SANTA CRUZ, ALMEDINA E SÃO BARTOLOMEU) | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DO CERCO | ES/3 | PORTO | PORTO | CAMPANHÃ | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXX XXXXX | ES/3 | PORTO | VILA DO CONDE | VILA DO CONDE | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE PENAFIEL | ES/3 | PORTO | PENAFIEL | PENAFIEL | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA XXX XXXXXXX | ES/3 | LISBOA | LISBOA | SÃO VICENTE | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA XXXXXX XX XXXXXX | ES/23 | LISBOA | LISBOA | CAMPO DE OURIQUE | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA D. XXXXXX XX XXXXXXXXX | EBS/123 | LISBOA | LISBOA | AREEIRO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA XXXX XXXXXX | ES/3 | LISBOA | LISBOA | ALCÂNTARA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA D. XXXXX X | ES | LISBOA | LISBOA | AVENIDAS NOVAS | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXX XX XXXXXXX | ES | LISBOA | LISBOA | OLIVAIS | |
ESCOLA BÁSICA MARQUESA DE ALORNA (LISBOA) | EBS/23 | PORTO | MAIA | ÁGUAS SANTAS | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXX XXXXXXXXXXX | ES | LISBOA | ODIVELAS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PÓVOA DE SANTO ADRIÃO E OLIVAL BASTO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA MOUZINHO DA SILVEIRA | ES/3 | PORTALEGRE | PORTALEGRE | UNIÃO DAS FREGUESIAS DA SÉ E SÃO LOURENÇO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXX XXXXXXX | ES | ÉVORA | ÉVORA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BACELO E SENHORA DA SAÚDE | |
ESCOLA SECUNDÁRIA D. XXXXXX X | ES/3 | BEJA | BEJA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BEJA (SANTIAGO MAIOR E XXX XXXX XXXXXXXX) | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE BENAVENTE | ES | SANTARÉM | BENAVENTE | BENAVENTE |
FASE | ESCOLA | TIPO DE ESCOLA | DISTRITO | CONCELHO | FREGUESIA |
Fase 2 | ESCOLA SECUNDÁRIA DE MONSERRATE | ES | VIANA DO CASTELO | VIANA DO CASTELO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VIANA DO CASTELO (SANTA MARIA MAIOR E MONSERRATE) E MEADELA |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXXX XX XXXXX | ES/3 | BRAGA | BARCELOS | ARCOZELO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXX XXXXXXXX | ES | XXXXX | XXXXX | XXXXX (SÃO VÍTOR) | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXX XXXXXXX | ES | BRAGA | BRAGA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BRAGA (SÃO JOSÉ DE SÃO LÁZARO E SÃO JOÃO DO SOUTO) | |
ESCOLA SECUNDÁRIA D. XXXXX XX | ES/3 | BRAGA | BRAGA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BRAGA (SÃO JOSÉ DE SÃO LÁZARO E SÃO JOÃO DO SOUTO) | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXXXX XX XXXXXXX | ES | BRAGA | GUIMARÃES | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OLIVEIRA, SÃO PAIO E SÃO SEBASTIÃO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE CALDAS DAS TAIPAS | ES/3 | BRAGA | GUIMARÃES | CALDELAS | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (VILA NOVA DE FAMALICÃO) | ES/3 | BRAGA | VILA NOVA DE FAMALICÃO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E CALENDÁRIO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA TOMAZ PELAYO | ES/3 | PORTO | SANTO TIRSO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTO TIRSO, COUTO (SANTA CRISTINA E SÃO MIGUEL) E BURGÃES | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE PAÇOS DE FERREIRA | ES/3 | PORTO | PAÇOS DE FERREIRA | PAÇOS DE FERREIRA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE LOUSADA | ES/3 | PORTO | LOUSADA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SILVARES, PIAS, NOGUEIRA E ALVARENGA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DA MAIA | ES/3 | PORTO | MAIA | CIDADE DA MAIA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE ÁGUAS SANTAS | EBS/23 | PORTO | MAIA | ÁGUAS SANTAS | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXX XX XXXXXXX | ES/3 | PORTO | PORTO | PARANHOS | |
ESCOLA SECUNDÁRIA FONTES PEREIRA DE MELO | ES/3 | PORTO | PORTO | RAMALDE | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE RIO TINTO | ES/3 | PORTO | GONDOMAR | RIO TINTO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE PAREDES | ES/3 | PORTO | PAREDES | PAREDES | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DR. XXXXXX XXXXXXXXXX | EBS/23 | AVEIRO | ESPINHO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ANTA E GUETIM | |
ESCOLA SECUNDÁRIA INÊS DE CASTRO (VILA NOVA DE GAIA) | ES/3 | PORTO | VILA NOVA DE GAIA | CANIDELO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | ES/3 | PORTO | VILA NOVA DE GAIA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GULPILHARES E VALADARES | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTA MARIA DA FEIRA | EBS/23 | AVEIRO | SANTA MARIA DA FEIRA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA MARIA DA FEIRA, TRAVANCA, SANFINS E ESPARGO | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA OLIVEIRA JUNIOR | EBS/23 | AVEIRO | SÃO JOÃO DA MADEIRA | SÃO JOÃO DA MADEIRA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXXX XX XXXXXX | EBS/23 | AVEIRO | OLIVEIRA DE AZEMÉIS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, SANTIAGO DE RIBA-UL, UL, MACINHATA DA SEIXA E MADAIL | |
ESCOLA SECUNDÁRIA ABADE DE BAÇAL | ES/3 | BRAGANÇA | BRAGANÇA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÉ, SANTA MARIA E MEIXEDO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DR. XXXX XX XXXXXX XXXXXXX | ES/3 | VILA REAL | PESO DA RÉGUA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PESO DA RÉGUA E GODIM | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DR. XXXX XXXXXX FRAGATEIRO | ES/3 | AVEIRO | OVAR | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OVAR, SÃO JOÃO, ARADA E SÃO VICENTE DE PEREIRA JUSÃ | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXX XXXXXXX | ES/3 | AVEIRO | AVEIRO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GLÓRIA E VERA CRUZ | |
ESCOLA SECUNDÁRIA MARQUES DE CASTILHO | ES/3 | AVEIRO | ÁGUEDA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ÁGUEDA E BORRALHA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXX XXXXXXX (VISEU) | ES/3 | VISEU | VISEU | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VISEU | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXX XXXXXXX | ES/3 | VISEU | VISEU | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VISEU | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DR. XXXXXXX XX XXXXXXXX | ES/3 | COIMBRA | FIGUEIRA DA FOZ | TAVAREDE |
FASE | ESCOLA | TIPO DE ESCOLA | DISTRITO | CONCELHO | FREGUESIA |
Fase 2 (CONT.) | ESCOLA SECUNDÁRIA DE MONTEMOR-O-VELHO | EBS/23 | COIMBRA | MONTEMOR- O-VELHO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MONTEMOR-O-VELHO E GATÕES |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE QUINTA DAS FLORES / ESCOLA ARTÍSTICA DO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA DE COIMBRA | XXX/0 | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXX | |
ESCOLA SECUNDÁRIA INFANTA D. XXXXX | ES/3 | COIMBRA | COIMBRA | SANTO XXXXXXX XXX XXXXXXX | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE POMBAL | ES/3 | LEIRIA | POMBAL | POMBAL | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | ES | LEIRIA | LEIRIA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE LEIRIA, POUSOS, BARREIRA E CORTES | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXXX XXXXXXXX | ES | LEIRIA | LEIRIA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE LEIRIA, POUSOS, BARREIRA E CORTES | |
ESCOLA SECUNDÁRIA ENG. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | ES/3 | LEIRIA | MARINHA GRANDE | MARINHA GRANDE | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXX XX XXXXXXXXXXX | ES/3 | GUARDA | GUARDA | GUARDA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA D. INÊS DE CASTRO (ALCOBAÇA) | ES | LEIRIA | ALCOBAÇA | ÉVORA DE ALCOBAÇA | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA FERNÃO DO PÓ (E.B.S. DE BOMBARRAL) | EBS/23 | LEIRIA | BOMBARRAL | UNIÃO DAS FREGUESIAS DO BOMBARRAL E VALE COVO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | ES/3 | LEIRIA | CALDAS DA RAINHA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CALDAS DA RAINHA - NOSSA SENHORA DO PÓPULO, COTO E SÃO GREGÓRIO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | ES/3 | LISBOA | XXXXXX | XXXXXX | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXX XXXXXXXX | ES | LISBOA | MAFRA | MAFRA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA JACÔME RATTON | ES/3 | SANTARÉM | TOMAR | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TOMAR (SÃO JOÃO BAPTISTA) E SANTA MARIA DOS OLIVAIS | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE OURÉM | EBS/23 | SANTARÉM | OURÉM | NOSSA SENHORA DA PIEDADE | |
ESCOLA SECUNDÁRIA SÁ DA BANDEIRA | ES/3 | SANTARÉM | SANTARÉM | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTARÉM (MARVILA), SANTA IRIA DA RIBEIRA DE SANTARÉM, SANTARÉM (SÃO SALVADO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DR. SOLANO DE ABREU | ES/3 | SANTARÉM | ABRANTES | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ABRANTES (SÃO VICENTE E SÃO JOÃO) E ALFERRAREDE | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE SALVATERRA DE MAGOS | EBS/23 | SANTARÉM | SALVATERRA DE MAGOS | SALVATERRA DE MAGOS | |
ESCOLA SECUNDÁRIA PADRE XXXXXXX XXXX | ES/3 | LISBOA | SINTRA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE QUELUZ E BELAS | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTA MARIA (SINTRA) | ES | LISBOA | SINTRA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SINTRA (SANTA MARIA E SÃO MIGUEL, SÃO MARTINHO E SÃO PEDRO DE PENAFERRIM) | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXXXX X XXXXX | ES | LISBOA | OEIRAS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OEIRAS E SÃO JULIÃO DA BARRA, PAÇO DE ARCOS E CAXIAS | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DR. XXXXXXX XXXXX | EBS/23 | LISBOA | AMADORA | ÁGUAS LIVRES | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXXX XXXXXXXX | ES/3 | LISBOA | LISBOA | CARNIDE | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXX XXXXXXX (ANTIGA E.S. PROF. HERCULANO CARVALHO) | ES/3 | LISBOA | LISBOA | OLIVAIS | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DA AMORA | ES/3 | SETÚBAL | SEIXAL | AMORA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTO ANDRÉ | ES | SETÚBAL | BARREIRO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALTO DO SEIXALINHO, SANTO ANDRÉ E VERDERENA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXXXX XX XXXX | ES/3 | SETÚBAL | SETÚBAL | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SETÚBAL (SÃO JULIÃO, NOSSA SENHORA DA ANUNCIADA E SANTA MARIA DA GRAÇA) |
FASE | ESCOLA | TIPO DE ESCOLA | DISTRITO | CONCELHO | FREGUESIA |
Fase 2 (CONT.) | ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXX XXXXXXX (ALMADA) | ES/3 | SETÚBAL | ALMADA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALMADA, COVA DA PIEDADE, PRAGAL E CACILHAS |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA PROF. RUY LUÍS GOMES | EBS/23 | SETÚBAL | ALMADA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE LARANJEIRO E FEIJÓ | |
ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA XXXX XXXXXX | ES/3 | LISBOA | LISBOA | ALVALADE | |
ESCOLA SECUNDÁRIA PADRE XXXXXXX XXXXXX | ES/3 | LISBOA | LISBOA | ALVALADE | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA PROFESSOR XXXXXXXX XXX XXXXXX | EBS/23 | LISBOA | VILA FRANCA DE XIRA | VILA FRANCA DE XIRA | |
ESCOLA BÁSICA PEDRO DE SANTARÉM | ES/23 | LISBOA | LISBOA | BENFICA | |
ESCOLA BÁSICA FRANCISCO DE ARRUDA | EB/23 | LISBOA | LISBOA | ALCÂNTARA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA RAINHA SANTA ISABEL | ES/3 | ÉVORA | ESTREMOZ | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ESTREMOZ (SANTA MARIA E SANTO ANDRÉ) | |
ESCOLA SECUNDÁRIA D. XXXXXX XX | ES | PORTALEGRE | ELVAS | ASSUNÇÃO, AJUDA, XXXXXXXX E SANTO ILDEFONSO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE PONTE DE SÔR | ES/3 | PORTALEGRE | PONTE DE SOR | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PONTE DE SOR, TRAMAGA E VALE DE AÇOR | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE S. LOURENÇO | ES | PORTALEGRE | PORTALEGRE | UNIÃO DAS FREGUESIAS DA SÉ E SÃO LOURENÇO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA PÚBLIA HORTÊNSIA DE CASTRO | ES/3 | ÉVORA | VILA VIÇOSA | NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E SÃO BARTOLOMEU | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DIOGO DE GOUVEIA | ES/3 | BEJA | BEJA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BEJA (SANTIAGO MAIOR E SÃO XXXX XXXXXXXX) | |
ESCOLA SECUNDÁRIA SEVERIM DE FARIA | ES/3 | ÉVORA | ÉVORA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MALAGUEIRA E HORTA DAS FIGUEIRAS | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE ALCÁCER DO SAL | ES/3 | SETÚBAL | ALCÁCER DO SAL | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALCÁCER DO SAL (SANTA MARIA DO CASTELO E SANTIAGO) E SANTA SUSANA | |
ESCOLA ARTISTICA XXXXXXX XXXXXX | ESA | LISBOA | LISBOA | SANTA CLARA | |
Fase 3 | ESCOLA SECUNDÁRIA DE AROUCA | ES/3 | AVEIRO | AROUCA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AROUCA E BURGO |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE CASTELO DE PAIVA | EBS/23 | AVEIRO | CASTELO DE PAIVA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SOBRADO E BAIRROS | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXX XXXXX | EBS/23 | AVEIRO | OLIVEIRA DE AZEMÉIS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, SANTIAGO DE RIBA-UL, UL, MACINHATA DA SEIXA E MADAIL | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE BÚZIO (E.B.S. DE VALE DE CAMBRA) | EBS/23 | BEJA | BEJA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BEJA (SANTIAGO MAIOR E SÃO JOÃO BAPTISTA) | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE BARCELOS | ES/3 | BRAGA | BARCELOS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BARCELOS, VILA BOA E VILA FRESCAINHA (SÃO MARTINHO E SÃO PEDRO) | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE MARTINS SARMENTO | ES | BRAGA | GUIMARÃES | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OLIVEIRA, SÃO PAIO E SÃO SEBASTIÃO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA D. XXXXXX X | ES/3 | BRAGA | VILA NOVA DE FAMALICÃO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA NOVA DE FAMALICÃO E CALENDÁRIO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE VILA VERDE | ES/3 | BRAGA | VILA VERDE | VILA VERDE E BARBUDO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXX XXXXXX | ES/3 | BRAGANÇA | BRAGANÇA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SÉ, SANTA MARIA E MEIXEDO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE AMARANTE | ES/3 | PORTO | AMARANTE | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AMARANTE (SÃO GONÇALO), MADALENA, CEPELOS E GATÃO | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE VALE DE OVIL (E.B.S. DE BAIÃO) | EBS/23 | AVEIRO | SANTA MARIA DA FEIRA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTA MARIA DA FEIRA, TRAVANCA, SANFINS E ESPARGO |
FASE | ESCOLA | TIPO DE ESCOLA | DISTRITO | CONCELHO | FREGUESIA |
Fase 3 (CONT.) | ESCOLA SECUNDÁRIA DE FELGUEIRAS | ES/3 | PORTO | FELGUEIRAS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MARGARIDE (SANTA EULÁLIA), VÁRZEA, LAGARES, VARZIELA E MOURE |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE VILA COVA DA LIXA | ES/3 | PORTO | FELGUEIRAS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VILA COVA DA LIXA E BORBA DE GODIM | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE GONDOMAR | ES/3 | PORTO | GONDOMAR | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GONDOMAR (SÃO COSME), VALBOM E JOVIM | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE CASTÊLO DA MAIA | ES/3 | PORTO | MAIA | CASTÊLO DA MAIA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE MARCO DE CANAVESES | ES/3 | PORTO | MARCO DE CANAVESES | MARCO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXX XXXXX | ES | PORTO | MATOSINHOS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MATOSINHOS E LEÇA DA PALMEIRA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE PADRÃO DA LÉGUA | EBS/23 | PORTO | MATOSINHOS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CUSTÓIAS, LEÇA DO BALIO E GUIFÕES | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA CLARA DE RESENDE | EBS/23 | PORTO | PORTO | RAMALDE | |
ESCOLA SECUNDÁRIA D. DINIS (SANTO TIRSO) | ES/3 | BRAGA | GUIMARÃES | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OLIVEIRA, SÃO PAIO E SÃO SEBASTIÃO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DA TROFA | ES/3 | PORTO | TROFA | BOUGADO (SÃO MARTINHO) | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE CANELAS | EBS/23 | PORTO | VILA NOVA DE GAIA | CANELAS | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXX XXXXXX | ES/3 | SETÚBAL | ALMADA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE LARANJEIRO E FEIJÓ | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE PONTE DE LIMA | ES/3 | VIANA DO CASTELO | PONTE DE LIMA | ARCA E PONTE DE LIMA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE SANTA MARIA MAIOR | ES | VIANA DO CASTELO | VIANA DO CASTELO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VIANA DO CASTELO (SANTA MARIA MAIOR E MONSERRATE) E MEADELA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DR. XXXXX XXXXXXX | ES/3 | VILA REAL | CHAVES | SANTA MARIA MAIOR | |
ESCOLA SECUNDÁRIA D. XXXX XXXXX E ESCOLA BÁSICA DE RESENDE | ES | VISEU | RESENDE | RESENDE | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE ANADIA | EBS/23 | AVEIRO | ANADIA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ARCOS E MOGOFORES | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DR. MÁRIO SACRAMENTO | ES/3 | AVEIRO | AVEIRO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GLÓRIA E VERA CRUZ | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE ESTARREJA | ES/3 | AVEIRO | ESTARREJA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BEDUÍDO E VEIROS | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE GAFANHA DA NAZARÉ | ES/3 | AVEIRO | ÍLHAVO | GAFANHA DA NAZARÉ | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE SEVER DO VOUGA | EBS/23 | AVEIRO | SEVER DO VOUGA | SEVER DO VOUGA | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DR. PASCOAL XXXX XX XXXXX | EBS/23 | LEIRIA | ANSIÃO | ANSIÃO | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE OLIVEIRA DE FRADES | EBS/23 | VISEU | OLIVEIRA DE FRADES | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OLIVEIRA DE FRADES, SOUTO DE LAFÕES E SEJÃES | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXX XX XXXXX PRIMO | ES/3 | LISBOA | XXXXXXX | XXXXXXXX | |
ESCOLA SECUNDÁRIA D. XXXX X | ES/3 | LISBOA | AMADORA | ÁGUAS LIVRES | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE CARCAVELOS | EBS/23 | LISBOA | CASCAIS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CARCAVELOS E PAREDE | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | EBS/23 | LISBOA | CASCAIS | SÃO DOMINGOS DE RANA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE CANEÇAS | ES/3 | LISBOA | ODIVELAS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE RAMADA E CANEÇAS | |
ESCOLA SECUNDÁRIA BRAAMCAMP FREIRE | ES/3 | LISBOA | ODIVELAS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PONTINHA E FAMÕES | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXX XX XXXXXXX XXXXXX | ES/3 | LISBOA | OEIRAS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OEIRAS E SÃO JULIÃO DA BARRA, PAÇO DE ARCOS E CAXIAS | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DA QUINTA DO MARQUÊS | ES/3 | LISBOA | OEIRAS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE OEIRAS E SÃO JULIÃO DA BARRA, PAÇO DE ARCOS E CAXIAS |
FASE | ESCOLA | TIPO DE ESCOLA | DISTRITO | CONCELHO | FREGUESIA |
Fase 3 (CONT.) | ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (OEIRAS) | ES/3 | LISBOA | OEIRAS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CARNAXIDE E QUEIJAS |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE MEM MARTINS | ES/3 | LISBOA | SINTRA | RIO DE MOURO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXXXXXX XXXXXXXX | ES/3 | LISBOA | TORRES VEDRAS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TORRES VEDRAS (SÃO PEDRO, SANTIAGO, SANTA MARIA DO CASTELO E SÃO MIGUEL) E M | |
ESCOLA SECUNDÁRIA GAGO COUTINHO | ES | LISBOA | VILA FRANCA DE XIRA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALVERCA DO RIBATEJO E SOBRALINHO | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA D. MARTINHO VAZ DE CASTELO BRANCO | EBS/23 | LISBOA | VILA FRANCA DE XIRA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE PÓVOA DE SANTA IRIA E FORTE DA CASA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE MONTE DA CAPARICA | ES/3 | SETÚBAL | ALMADA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAPARICA E TRAFARIA | |
ESCOLA SECUNDÁRIA JORGE XXXXXXXX | XX/0 | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXXX | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE PINHAL NOVO | ES/3 | SETÚBAL | PALMELA | PINHAL NOVO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXX XX XXXXXX | ES/3 | XXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXXX | |
ESCOLA XXXXXXXXXX X. XXXX XX | XX/0 | XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXXXX (XXX XXXXXXXXX) | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA LIMA DE FREITAS | EBS/23 | SETÚBAL | SETÚBAL | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SETÚBAL (SÃO JULIÃO, NOSSA SENHORA DA ANUNCIADA E SANTA MARIA DA GRAÇA) | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DR. XXXXXX XXXXXXXXX | EBS/23 | SANTARÉM | ABRANTES | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ABRANTES (SÃO VICENTE E SÃO JOÃO) E ALFERRAREDE | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DR. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | ES/3 | SANTARÉM | RIO MAIOR | RIO MAIOR | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE MOURA | ES/3 | BEJA | MOURA | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MOURA (SANTO AGOSTINHO E SÃO JOÃO BAPTISTA) E SANTO AMADOR | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA CUNHA RIVARA | EBS/23 | ÉVORA | ARRAIOLOS | ARRAIOLOS | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE MONTEMOR-O-NOVO | ES/3 | ÉVORA | MONTEMOR- O-NOVO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE NOSSA SENHORA DA VILA, NOSSA SENHORA DO BISPO E SILVEIRAS | |
ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DR. HERNÂNI CIDADE | EBS/23 | ÉVORA | REDONDO | REDONDO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA CONDE DE MONSARAZ | ES/3 | ÉVORA | REGUENGOS DE MONSARAZ | REGUENGOS DE MONSARAZ | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE CAMPO MAIOR | ES/3 | PORTALEGRE | CAMPO MAIOR | SÃO XXXX XXXXXXXX | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXX XX XXXX | ES | FARO | FARO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FARO (SÉ E SÃO PEDRO) | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXX XXXXXXXX | ES | FARO | FARO | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FARO (SÉ E SÃO PEDRO) | |
ESCOLA SECUNDÁRIA XXXXX XXXXXX | ES | FARO | LAGOS | UNIÃO DAS FREGUESIAS DE LAGOS (SÃO SEBASTIÃO E SANTA MARIA) | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE LOULÉ | ES | FARO | LOULÉ | LOULÉ (SÃO CLEMENTE) | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DR. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | ES | FARO | OLHÃO | OLHÃO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA POETA XXXXXXX XXXXXX | ES | FARO | PORTIMÃO | PORTIMÃO | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE SILVES | ES | FARO | SILVES | SILVES | |
ESCOLA SECUNDÁRIA DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO | ES/3 | FARO | VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO | VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO |
Anexo I-A:
Minuta do Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações
Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações da Escola ……………
Entre:
Parque Escolar, E.P.E., pessoa coletiva n.º 508069645, com sede na Avenida Infante Santo, n.º 2 – 7º piso, em Lisboa, neste ato representada por …………………….., na qualidade de
………………………….., com poderes para o ato.
Direção – Geral dos Estabelecimentos Escolares ................................., com sede na
..................................., representado por.... , na qualidade de , com poderes para o
ato. E
Escola ………..., pessoa coletiva n.º ………….., com sede em , representada por
.............., na qualidade de , com poderes para o ato,
Nos termos da cláusula 5ª, do Contrato Programa, que constitui Anexo I ao presente Acordo, a Parque Escolar, E.P.E. (doravante, PE), o Ministério da Educação (doravante, ME), aqui representado pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (doravante, DGEstE) e a Direção da Escola (doravante, Escola), celebram o presente Acordo de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª - Objeto
O presente Acordo regula o modo de articulação entre as Partes quanto às questões relacionadas com:
a) Definição das Obras de Modernização a realizar e respetivas especificações técnicas;
b) Calendarização do programa de trabalhos a realizar no âmbito das Obras de Modernização, tendo em consideração o calendário escolar;
c) Identificação de espaços provisórios para assegurar a continuidade das atividades letivas, sempre que necessário;
d) Definição do âmbito dos Serviços de Manutenção e Conservação a assegurar pela PE, com indicação das regras de boa gestão e dos deveres de cuidado a observar pela Escola na conservação quotidiana das respetivas Infraestruturas Escolares e Equipamentos Escolares e Técnicos Complementares;
e) Definição dos procedimentos gerais de articulação institucional entre a Escola, a PE e as Entidades Subcontratadas para a realização das Obras de Modernização e dos Serviços de Manutenção e Conservação;
f) Identificação de um plano de seguros relativo à Escola e definição das regras de acionamento das correspondentes apólices.
Cláusula 2.ª - Definição das Obras de Modernização a realizar e respetivas Especificações Técnicas
1 – A definição do Programa Funcional é da competência do ME.
2 – A PE assegurará a execução do Projeto de Arquitetura e das Especialidades em conformidade com o Programa Funcional aprovado pelo ME.
3 – A PE ouvirá a Direção da Escola e a DGEstE, e promoverá reuniões com os projetistas, no sentido de se encontrarem as melhores soluções.
Cláusula 3.ª - Calendarização do Programa de Trabalhos
A calendarização da execução das obras deve articular-se, sempre que possível, com o calendário escolar de modo a minimizar o impacto no normal funcionamento da Escola.
Cláusula 4.ª - Identificação dos espaços provisórios para assegurar a continuidade das atividades letivas
Cabe à Escola identificar os espaços provisórios para assegurar a continuidade das atividades letivas, sempre que necessário.
Cláusula 5.ª - Definição do âmbito dos Serviços de Manutenção e Conservação
1 – No âmbito dos Serviços de Manutenção e Conservação, definidos no Contrato Programa a distribuição de responsabilidades será realizada nos seguintes termos:
a) Manutenção Preventiva - será da responsabilidade de PE, cabendo à Escola a verificação imediata da sua execução;
b) Manutenção Corretiva - será da responsabilidade da PE, com exceção dos atos de vandalismo e dos danos decorrentes da má utilização das Instalações, sem prejuízo do posterior apuramento de responsabilidades;
c) Adaptação Funcional - serviço autónomo objeto de contrato específico celebrado entre o ME e a PE;
d) Grande Manutenção - será da responsabilidade PE a Grande Manutenção dos Equipamentos Técnicos Complementares, sendo a restante objeto de contrato específico a ser celebrado entre o ME e a PE.
3 – Com a conclusão das obras, a PE disponibilizará à Escola um Manual de Manutenção e Conservação, (doravante, Manual) que regula os serviços de manutenção e conservação a prestar, os padrões de qualidade e os procedimentos de articulação institucional necessários.
4 – Com a entrega do Manual, a PE compromete-se a promover a realização de ações de formação na Escola, de modo a garantir a correta utilização das Infraestruturas Escolares.
5 – Competirá à Escola assegurar a limpeza das Infraestruturas Escolares, bem como a manutenção e conservação dos espaços verdes.
6 – Competirá à Escola assegurar a limpeza dos Equipamentos Escolares, bem como a sua manutenção e conservação.
7 – No caso de intervenção de terceiros na Escola, nomeadamente na prestação de serviços ou concessões, competirá à mesma, assegurar a integridade das instalações e equipamentos durante e após a conclusão dessas atividades, assegurando que no final elas se encontram nas mesmas condições aquando da sua disponibilização inicial pela PE.
Cláusula 6.ª - Procedimentos gerais de articulação Institucional
1 - Para efeitos de licenciamento dos projetos junto das Câmaras Municipais e restantes entidades reguladoras ou concessionárias, a DGEstE emitirá os necessários mandatos que concedam à PE titularidade suficiente para poder, em sua representação, licenciar os projetos necessários à execução dos trabalhos.
2 – A PE comunicará à DGEstE e à Escola a identificação das Entidades Contratadas para a execução das Obras de Modernização da Escola, bem como procederá à entrega dos seguintes elementos:
a) Projeto de execução;
b) Calendarização definitiva de execução;
c) Plano de Segurança de Obra, compatibilizado com o da Escola.
3 – Com a conclusão total ou parcial das obras de modernização, as Instalações serão entregues à Escola, mediante a assinatura de Autos de Disponibilização Parciais e/ou Totais.
4 - Apenas serão consideradas pela PE, registos de pedidos de intervenção que sejam realizados pela Escola, no Portal da PE.
5– A Escola compromete-se a responder a um inquérito de avaliação do serviço prestado, que a PE realizará anualmente à comunidade educativa.
Cláusula 7.ª - Plano de Seguros e definição de regras de acionamento de apólices
1 – Compete à PE contratar seguros de responsabilidade civil e multirriscos para cobertura dos riscos inerentes à utilização das Infraestruturas Escolares, dos Equipamentos Técnicos Complementares e dos Equipamentos Escolares disponibilizados pela PE.
2 – Compete à Parque Escolar garantir que as entidades por si contratadas para a prestação de serviços na escola têm em vigor os seguros obrigatórios para o exercício da sua atividade.
3 – O acionamento das apólices é efetuado exclusivamente pela PE, após comunicação do sinistro pela Escola, anexando obrigatoriamente a participação prévia às autoridades policiais, em casos de furto, roubo ou atos de vandalismo.
4 – Deverá a Escola celebrar, por sua iniciativa, seguros de Acidentes Pessoais para cobertura dos riscos inerentes à utilização das Instalações pela comunidade escolar e por eventuais utilizadores das Instalações, bem como poderá celebrar seguros multirriscos para equipamentos que sejam propriedade da própria Escola.
5 – Compete à Escola, à DGEstE e ao ME verificar se as entidades por si contratadas para prestação de serviços ou concessionárias têm em vigor os seguros obrigatórios para o exercício da sua atividade.
Cláusula 8.ª - Prevenção e Segurança
1 – Compete à PE elaborar o Projeto de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) das Infraestruturas Escolares.
2 – Cabe ainda à PE a elaboração, em articulação com a Escola, das Medidas de Autoproteção, assim como a sua alteração e/ou adaptação com vista à sua adequação à legislação em vigor ou a alterações funcionais entretanto introduzidas nas Infraestruturas Escolares.
3 – Compete à Escola nomear um Delegado de Segurança e diligenciar atempadamente a análise e aprovação interna das Medidas de Autoproteção, assegurando a sua operacionalização, em articulação com as entidades competentes, bem como participar nas ações de formação e nos simulacros que sejam efetuados.
Cláusula 9.ª - Duração
O presente Acordo tem a vigência do Programa de Modernização Destinado às Escolas do Ensino Secundário, nos termos do Contrato Programa celebrado entre o Estado Português e a Parque Escolar, E.P.E..
A Parque Escolar, E.P.E. ( )
O Diretor-Geral da DGEstE ( )
A Direção da Escola ( )
Anexo II - Plano de Negócios
Anexo III.1 – MODELO DE AUTO DE DISPONIBILIZAÇÃO TOTAL DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR
AUTO DE DISPONIBILIZAÇÃO TOTAL DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR DA ESCOLA
Considerando o disposto no Contrato celebrado entre o Estado Português e a Parque Escolar, E.P.E., no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, declara-se o seguinte:
Aos dias do mês de do ano de , a Parque Escolar E.P.E. (doravante Parque Escolar) deixou disponível para operação ao Estado a Infraestrutura Escolar da Escola (doravante Escola), sita na , com as seguintes áreas, em conformidade com as respetivas plantas justificativas constantes do Anexo 1:
1. Áreas brutas de construção de edifícios: m2
2. Áreas brutas de campos desportivos cobertos: m2
3. Áreas cobertas não encerradas: m2
4. Total de áreas brutas (soma de 1. + 2. + 3.): m2
5. Áreas de espaços exteriores: m2
As Infraestruturas Escolares nesta data disponibilizadas, assim como os equipamentos que as apetrecham, de fornecimento da Parque Escolar, ficam à guarda e responsabilidade da Escola, ficando esta mandatada com os poderes necessários para lhes dar a devida utilização e assegurar a sua gestão corrente e operacional, dentro da própria Escola.
Nesta data, procedeu a Parque Escolar à entrega à Escola da listagem dos Equipamentos Escolares fornecidos, que constitui o Anexo 2 ao presente Auto de Disponibilização, bem como da relação das condições de garantia prestadas pelos fornecedores, assim como os respetivos contactos para efeitos de gestão de ocorrências, que constitui o Anexo 3.
Ficará, ainda, a Escola com a obrigação de proceder à inventariação e identificação anual dos Equipamentos Escolares identificados no Anexo 2, até ao 5º dia útil do ano seguinte, de forma a garantir que a mesma é objeto de tratamento contabilístico no exercício a que diz respeito. Deverá ainda a Escola apresentar à Parque Escolar a sua proposta de abates ou de depreciações anormais dos Equipamentos Escolares colocados à sua guarda, devidamente justificados e fundamentados.
Nesta data, a Parque Escolar disponibilizou à Escola o Manual de Conservação e Manutenção, que regula os serviços a prestar, os padrões de qualidade e os procedimentos de articulação institucional necessários, que constitui o Anexo 4.
Pela Parque Escolar, E.P.E.
Pelo Ministério da Educação
Pela Direção da Escola
Anexo III.2 – MODELO DE AUTO DE DISPONIBILIZAÇÃO PARCIAL DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR
AUTO DE DISPONIBILIZAÇÃO PARCIAL DA INFRAESTRUTURA ESCOLAR DA ESCOLA
Considerando o disposto no Contrato celebrado entre o Estado Português e a Parque Escolar, E.P.E., no âmbito do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, declara-se o seguinte:
Aos dias do mês de do ano de , a Parque Escolar E.P.E. (doravante Parque Escolar) deixou disponível para operação ao Estado a(s) seguintes componente(s) da Infraestrutura Escolar da Escola (doravante Escola), sita na , com as seguintes áreas, em conformidade com as respetivas plantas justificativas constantes do Anexo 1:
1. Áreas brutas de construção de edifícios: m2
2. Áreas brutas de campos desportivos cobertos: m2
3. Áreas cobertas não encerradas: m2
4. Total de áreas brutas (soma de 1. + 2. + 3.): m2
5. Áreas de espaços exteriores: m2
As Infraestruturas Escolares nesta data disponibilizadas, assim como os equipamentos que as apetrecham, de fornecimento da Parque Escolar, ficam à guarda e responsabilidade da Escola, ficando esta mandatada com os poderes necessários para lhes dar a devida utilização e assegurar a sua gestão corrente e operacional, dentro da própria Escola.
Nesta data, procedeu a Parque Escolar à entrega à Escola da listagem dos Equipamentos Escolares fornecidos, que constitui o Anexo 2 ao presente Auto de Disponibilização, bem como da relação das condições de garantia prestadas pelos fornecedores, assim como os respetivos contactos para efeitos de gestão de ocorrências, que constitui o Anexo 3.
Ficará, ainda, a Escola com a obrigação de proceder à inventariação e identificação anual dos Equipamentos Escolares identificados no Anexo 2, até ao 5º dia útil do ano seguinte, de forma a garantir que a mesma é objeto de tratamento contabilístico no exercício a que diz respeito. Deverá ainda a Escola apresentar à Parque Escolar a sua proposta de abates ou de depreciações anormais dos Equipamentos Escolares colocados à sua guarda, devidamente justificados e fundamentados.
Pela Parque Escolar
Pelo Ministério da Educação
Pela Direção da Escola
Anexo IV
A) Remuneração, componente de Serviços de Manutenção e Conservação – Triénio 2016/2018
O valor da remuneração em causa é fixado em 1,10€ /m2/mês, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O preço acima fixado inclui as seguintes componentes de custo: (i) manutenção, (ii) subcontratados, (iii) fiscais, (iv) saneamento, (v) seguros e (vi) de gestão, e toma como referência o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei nº 167/2008, de 26 de Agosto.
Se durante o período de execução do presente Contrato os referidos custos sofrerem alteração, o preço acima fixado para o triénio 2016/2018 deverá ser revisto em conformidade.
O número de m2/mês objeto de intervenção pela Parque Escolar na componente de Serviços de Manutenção e Conservação será fixado, para cada um dos meses dos anos de 2016, 2017 e 2018, até 31 de Dezembro do exercício económico imediatamente anterior ao do ano a que respeitam, mediante despacho conjunto dos responsáveis pelas áreas das Finanças e da Educação.
B) Remuneração, componente de Investimento – Triénio 2016/2018
A remuneração em causa é fixada tendo por base (i) a data de entrada em operação das Infraestruturas Escolares já intervencionadas, (ii) as respetivas áreas, (iii) o montante de juros de médio e longo prazo estimados para o ano (ótica do pagamento) e (iv) a correção da estimativa apurada no ano anterior face aos juros efetivamente pagos naquele ano.
A componente de Investimento será fixada, para os anos de 2016, 2017 e 2018, até 31 de Dezembro do exercício económico imediatamente anterior àquele a que respeita, mediante despacho conjunto dos responsáveis pelas áreas das Finanças e da Educação.