CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo nomeadas e qualificadas:
I - INSTITUTO DE ENERGIA E MEIO AMBIENTE, associação civil sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.184.933/0001-98, neste ato representado nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”; e
II – , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na rua, [inserir endereço], neste ato, representada por sua representante legal, [inserir nome completo], portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
CONSIDERANDO QUE:
(i) A CONTRATANTE é uma associação civil sem fins lucrativos que tem por objeto principal a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, a promoção do desenvolvimento sustentável, bem como o apoio à formulação e implementação de políticas públicas relacionadas à qualidade do ar, à mobilidade urbana e às mudanças climáticas;
(ii) A CONTRATADA se declara empresa legalmente habilitada a prestar os serviços que constituem o objeto do presente contrato, pela atuação de profissionais aptos, nos termos da lei.
As partes têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças, (doravante denominado “Contrato”) o qual será regido pela legislação da República Federativa do Brasil, bem como pelas seguintes cláusulas e condições.
OBJETO
Cláusula 1ª. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do serviço técnico especializado de consultoria para planejamento de transportes para desenvolvimento de Caderno Técnico de Referência de transporte cicloviário previsto no Programa Mobilidade Urbana de Baixo Carbono para Grandes Cidades Brasileiras, de acordo com o TR GEF/BID nº 04/2015, que faz parte integrante do presente instrumento na forma de Anexo I, a Proposta técnica datada de xxxxxxx, parte integrante do presente instrumento na forma de Anexo II e Plano de Trabalho acordado entre as partes, parte integrante do presente instrumento na forma de Anexo III.
Parágrafo único. Em caso de eventual conflito e/ou divergência entre as disposições constantes da Proposta Técnica e do Plano de Trabalho, prevalecerão aquelas do Plano de Trabalho.
Cláusula 2ª. A consultoria a ser prestada pela CONTRATADA consistirá na efetiva prestação dos serviços visando:
I - Orientar os gestores e técnicos municipais e metropolitanos, em apoio à efetivação da PNMU, no desenvolvimento de sistemas cicloviários abrangentes, seguros e integrados, com o fornecimento de subsídios técnicos e metodológicos, englobando as fases de planejamento e implementação, e com a definição de etapas e atividades devidamente encadeadas;
II - Identificar e promover os benefícios sociais, econômicos e ambientais do modo cicloviário, não apenas sob o ponto de vista dos usuários do sistema, como também para a mobilidade urbana como um todo e para a sociedade, incluindo os relacionados à redução de GEEs e poluentes locais;
III- Sistematizar as etapas de planejamento e implementação do modo cicloviário, considerando atividades como: diagnóstico (segurança, etc.), estudos de demanda, definição de objetivos e metas, configuração da rede (com integração/acessibilidade a estações, terminais, escolas, shoppings, etc.), projetos, implantação, operação e manutenção, participação social, monitoramento e avaliação, entre outras;
IV - Integrar o modo cicloviário no âmbito do planejamento da mobilidade urbana e do uso e ocupação do solo, visando a sua maior participação em viagens mono e multimodais e a sua compatibilização com aspectos de desenvolvimento urbano;
V - Apresentar boas práticas nacionais e internacionais;
VI - Apresentar exemplos de boas soluções para o tratamento de conflitos de circulação.
PREÇO
Cláusula 3ª. Pela execução integral, tempestiva e a contento do objeto do presente Contrato, e pelo cumprimento integral das obrigações dele decorrentes, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ,00 ( reais), da seguinte forma:
Etapa 1 | |
Produto 1 - Relatório de Revisão da Literatura | 10% do valor total do contrato na entrega |
Produto 2 - Relatório e banco de dados das informações coletadas e contexto dos sistemas de transporte cicloviário municipais, questões e lacunas para o planejamento e projeto de sistemas cicloviários | 5% do valor total do contrato na entrega |
Produto 3 - Relatório da Estrutura do Caderno Técnico de Transporte Cicloviário | 10% do valor total do contrato na aprovação |
Etapa 2. | |
Produto 4 - Relatório Parcial 1 | 9% do valor total do contrato na entrega |
Produto 5 - Relatório Parcial 2 | 9% do valor total do contrato na entrega |
Produto 6 - Minuta Preliminar do Caderno | 20% do valor total do contrato na aprovação |
Produto 7 – Minuta Final do Caderno | 25% do valor total do contrato na aprovação |
Etapa 3 | |
Produto 8 - Relatório de contribuições da consulta pública | 2% do valor total do contrato |
Produto 9 - Caderno Completo Final | 10% do valor total do contrato na aprovação |
Parágrafo primeiro. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante a apresentação da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência da data do vencimento, citando-se os dados da conta bancária para depósito ou juntamente com o boleto bancário.
Parágrafo segundo. Os tributos incidentes sobre o valor poderão ser retidos pela CONTRATANTE e recolhidos diretamente ao órgão legitimado, conforme legislação respectiva; mas a não retenção não exime a CONTRATADA de arcar com suas obrigações fiscais, ou indenizar a CONTRATANTE, pelos prejuízos que lhe foram causados decorrentes de tal omissão.
Parágrafo terceiro. Todos os tributos, seguros, contribuições previdenciárias e quaisquer outros incidentes e despesas que venham a incidir sobre esta prestação de serviços estão incluídos no preço deste instrumento e serão suportados unicamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto. O atraso no pagamento de quaisquer das parcelas referidas no caput da presente cláusula, ensejará a cobrança de multa no valor correspondente a 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do débito em atraso.
Parágrafo quinto. Despesas com viagens, alimentação e transporte dos profissionais envolvidos na prestação de serviço, pela CONTRATADA à CONTRATANTE serão arcadas pela CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
I – Executar os serviços ora contratados, obedecendo a melhor técnica aplicável, sob sua integral responsabilidade, a contento e pontualmente, cumprindo rigorosamente os prazos e orientações legais, respeitando, ainda, todas as orientações e considerações da CONTRATANTE que forem dirigidas prévia ou posteriormente à assinatura deste Contrato;
II – Efetuar os trabalhos contratados nos moldes acordados e requeridos pela CONTRATANTE, respeitadas as condições do presente Contrato;
III – Revisar ou corrigir, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, todas as falhas, deficiências e imperfeições verificadas na execução do presente Contrato, especialmente quando em desacordo com o escopo apresentado no TDR GEF/BID nº 04/2015 (Anexo II) e suas alterações acordadas e formalizadas posteriormente entre as partes, bem como prestar à CONTRATANTE todos e quaisquer esclarecimentos e informações que a CONTRATANTE julgar necessários para o acompanhamento da evolução dos serviços ora contratados;
IV – Seguir, rigidamente, todos os princípios legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades;
V – Cumprir todas as obrigações perante seus empregados e subcontratados, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade, ônus ou encargo, indenizando-a pelos danos a que eventualmente se sujeite pela ação destes;
VI – Responder, integral e exclusivamente, pelos serviços prestados, assim como pelos danos a que der causa, por culpa e/ou dolo, na execução do objeto deste Contrato;
VII - Guardar confidencialidade acerca de suas atividades na execução do objeto deste Contrato, inclusive quanto a produtos e serviços resultantes, exceto se houver autorização por escrito da CONTRATANTE;
VIII – Substituir, a pedido escrito da CONTRATANTE, todo e qualquer empregado ou preposto seu que comprovadamente tenha demonstrado incapacidade técnica;
IX – Respeitar todos os prazos e formas exigidas pela CONTRATANTE; o atraso no cumprimento da obrigação pela CONTRATADA pode gerar a imprestabilidade da obrigação, caso em que a CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE, integralmente, pelo descumprimento da obrigação, por danos e prejuízos, inclusive lucros cessantes, sem prejuízo de outras sanções previstas no Contrato;
X – Ter e apresentar quando solicitadas pela CONTRATANTE todas as licenças, certidões e outros documentos atinentes aos serviços e a condição da CONTRATADA;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 5ª. Além de outras obrigações decorrentes da natureza do Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
I - Pagar o preço pelos serviços ora contratados, conforme estipulado na cláusula terceira;
II - Fornecer à CONTRATADA, as informações, documentos e condições indispensáveis à realização dos serviços;
III - Supervisionar e acompanhar o desempenho dos serviços e suas etapas, assim como convocar a qualquer momento a CONTRATADA para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
IV - Estar disponível para realizar reuniões com a contratada para definição das tarefas e ajustes de cronograma necessários ao longo do contrato;
V - Designar um profissional integrante de seu corpo técnico para gerenciar o contrato;
VI - Aprovar os serviços prestados pela CONTRATADA, quando atenderem ao pactuado e aos padrões de qualidade compatíveis com o objeto do Contrato. Ressalvadas as hipóteses em que tal validação esteja condicionada à aprovação final pelo Ministério das Cidades, conforme estipulado no item B6 do Anexo I.
VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
Cláusula 6ª. O presente Contrato terá seu termo inicial de vigência na data de sua assinatura, e terá a duração de meses, podendo ser renovado pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA nesse sentido.
Cláusula 7ª. Em caso de atraso ou descumprimento das obrigações, a parte que se sentir prejudicada poderá notificar a outra para que cumpra suas obrigações em até 5 (cinco) dias, sob pena de o Contrato reputar-se rescindido de pleno direito, a critério da notificante, com imposição de multa contratual nos termos da cláusula 11 abaixo, além do dever de indenizar a parte lesada por danos morais e materiais.
Cláusula 8ª. O atraso no cumprimento de obrigações que afete negativamente o objeto do Contrato ou sua razão implicará na imposição de multa e rescisão contratual, sem prejuízo das indenizações morais e materiais devidos.
Cláusula 9ª. O Contrato será considerado automaticamente rescindido em caso de situação de insolvência, falência, recuperação judicial de uma das partes ou inadimplemento das obrigações e condições ora acordadas.
Cláusula 10ª. Qualquer das partes poderá resilir o presente Contrato com notificação prévia de 30 (trinta) dias, a qualquer tempo, sem ônus ou encargos.
Cláusula 11ª. A parte que constituir-se como inadimplente, ou der causa à rescisão do Contrato, salvo as exceções legais e contratuais, pagará multa no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato, por dia, até o limite de 10% (dez por cento), posteriormente, a multa será de 1% (um por cento) do valor do Contrato, até o limite total 10% (dez por cento). Caso não haja o adimplemento da obrigação até o 30º (trigésimo) dia, o Contrato considerar-se-á rescindido, com o pagamento integral da multa referida acrescidos da devolução dos valores já pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sem prejuízo das indenizações por danos morais e materiais devidas.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Cláusula 12ª. A CONTRATANTE fica isenta expressamente de quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, que possam decorrer dos serviços que serão prestados pelos sócios, prepostos, colaboradores ou empregados da CONTRATADA, ou por terceiros contratados pela CONTRATADA, constituindo tais ônus responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA assume também, perante a CONTRATANTE, a obrigação de excluí-la de imediato de todo e qualquer processo que seja ajuizado por seus sócios, preposto ou empregado da CONTRATADA, ou de fiscalização de órgão governamental, isentando a CONTRATANTE de qualquer ônus ou responsabilidade.
Parágrafo segundo. Caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas, ou ações administrativas ou judiciais, que tenham como causa as matérias reguladas nesse instrumento particular, a CONTRATADA obriga-se desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais
condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação nesse sentido.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Cláusula 13ª. Cada parte será integralmente responsável por seus atos de lançamento e de documentação das operações que praticar, isentando e indenizando a outra em casos de danos decorrentes de multas e autuações, ou de outras causas correlatas.
Cláusula 14ª. As partes atenderão estritamente as determinações legais quanto a valores, documentação, recolhimento e retenções tributárias.
DIREITOS AUTORAIS
Cláusula 15ª. A CONTRATADA cede e transfere ao CONTRATANTE os direitos autorais patrimoniais relativos à propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no âmbito deste presente instrumento, resguardado os direitos morais do (s) autor (es).
Cláusula 16ª. É facultado ao CONTRATANTE a modificação do conteúdo da obra ora cedida da forma que melhor lhe convier, cabendo-lhes os direitos autorais sobre quaisquer traduções, adaptações ou derivações realizadas.
Clausula 17ª. Ficará vedada, a qualquer tempo e sob qualquer forma ou pretexto, a cessão, comercialização, empréstimos ou cópias dos produtos, pela CONTRATADA, por seus contratados e/ou quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa autorização por escrito do CONTRATANTE.
RESPONSABILIDADES
Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.
Cláusula 19ª. Cada parte responderá, nos termos da lei, pelos vícios e fatos dos serviços que prestarem por este Contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 20ª. Salvo as hipóteses expressamente previstas, o presente Contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, vinculando as partes e seus sucessores a qualquer título.
Cláusula 21ª. O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido por qualquer das partes sem o consentimento prévio e escrito da outra.
Cláusula 22ª. A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.
Cláusula 23ª. A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, ou a abstenção do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento não configurará novação.
Cláusula 24ª. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, somente vinculará as partes se realizado por escrito e assinado pessoalmente ou por seus representantes.
Cláusula 25ª. Fica determinado que, qualquer tipo de troca de documentos entre as partes, deverá sempre ser realizado mediante protocolo de entrega, sendo válido, conforme a natureza do documento, inclusive o seu envio por meios eletrônicos, desde que possível se atestar o seu efetivo recebimento.
Cláusula 26ª. As partes elegem o Foro da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, para dirimir conflitos ou dúvidas oriundos do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as 02 (duas) testemunhas infra-assinadas.
São Paulo, de de 20XX.
INSTITUTO DE ENERGIA E MEIO AMBIENTE
Por Seu Representante Legal
CONTRATADA
Por Seu Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF: