CONTRATO ADMNISTRATIVO Nº 042/2024
CONTRATO ADMNISTRATIVO Nº 042/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 024/2024
Adesão através do Processo de Licitação n.º 029/2023 – Pregão Eletrônico Para Registro De Preços nº 013/2023 realizada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE.
O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.675.959/0001-92, com
sede Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Dirceu D’Ângelo de Faria, CPF sob o nº xxx.371.836-xx e a empresa CKS VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA, estabelecida na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx X Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 30.330.883/0001-69, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o n.º xxx.298.025-xx, residente e domiciliado em Jequié/BA, RESOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Portaria 014/2021 do CODANORTE, e ainda o PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 029/2023, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS 013/2023, devidamente homologado pelo Sr. Presidente, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - É objeto deste contrato é a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/2023, que tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos, inclusive adaptados, zero Km, primeiro emplacamento, para atender as necessidades dos municípios consorciados ao CODANORTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O regime de execução do presente contrato será por preço líquido e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS
4.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária n.º 2.848 de 28 de novembro de 2023, sob as seguintes dotações: 02.05.01.10.302.1002.2.069.449052-649; e 02.05.01.10.302.1002.2.069.449052-650.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O presente contrato terá vigência da data de sua formalização até o dia 31 de dezembro de 2024, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme consta no art. 57, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
6.1 – Pela aquisição e/ou fornecimento dos itens/serviços descritos na Cláusula Segunda deste Contrato, a Contratante pagará o montante total estimado de R$ 640.000,00 (Seiscentos e Quarenta Mil Reais) a Contratada, conforme os valores unitários abaixo discriminados:
Item | Qtd | Unid | Descrição | Marca / Modelo | Unitário | Total |
01 | 01 | Unid | AMBULANCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO – FURGÃO. Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ ambulância simples remoção, com cap. vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. compr. total mín. 4.740 mm; Potência mínima de 135cv, comp. mín. do salão de atendo 2.500 mm; ano de fabricação não inferior a 2023; al. int. mín. do salão de atend.1.540 mm; diesel; equipado com todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo contran; a estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. o painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12v (dc). as tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. a ilum. do comp. De atend. deve ser de 2 tipos: natural e artificial - deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas injetada em plástico em modelo led. a iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da amb na cor vermelha, com freq. mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. podendo utilizar um dos conceitos de led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 w rms @13,8 vcc, mín. de 3 tons distintos, sist.. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 db @13,8 vcc; sist. Fixo de oxigênio (rede integrada): contendo1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula préregulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ o2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão abnt. conexões in/out normatizadas pela abnt. a climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec.. o compart. Do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. p/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. De ar condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da nbr 14.561. | RENAULT/ MASTER L1 RAYTEC AB | R$ 310.000,00 | R$ 310.000,00 |
sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 26.000 btus e unidade condensadora de teto. maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. acompanham: colchonete. balaústre: deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp., através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. piso: deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. armário: armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros. | ||||||
05 | 01 | Unid | AMBULANCIA TIPO C, FURGÃO AMBULANCIA UTI. Ambulância furgão superior de 10,5 m3 interno, Potência mínima 135cv, Direção hidráulica, Ar condicionado Dianteiro original de fábrica, cilindrada superior a 2.250, Rodas Aço 6,5, Pneus 225/65 R16, Tanque de combustível mínimo de 85L, carga útil mínimo 1.530, garantia de um ano ou 100 mil km, ano de fabricação não inferior a 2023. Medidas externas: comprimento superior a 5.540, altura superior a 2.490, medidas internas salão ambulância comprimento superior a 3.080, altura superior a 1.890. Descritivo Transformação: Isolamento termo – acústico sem emendas para total assepsia, conforme ABNT NBR 14.561/2000; revestimento interno nas laterais e teto em (PRFV) Fibra de vidro, conforme ABNT NBR 14.561/2000; piso antiderrapante, conforme ABNT NBR 14.561/2000; armário superior com portas deslizante em acrílico confeccionado em compensado naval de cor clara, conforme ABNT NBR 14.561/2000; balcão com bancada para medicamentos, local para guarda e fixação de prancha, portas deslizantes em acrílico, local para armazenamento de bateria e bancada para medicamento, confeccionada em compensado naval de cor clara, conforme ABNT NBR 14.561/2000; armário para acondicionamento de cilindros de oxigênio 16 litros, confeccionada em compensado naval de cor clara, conforme ABNT NBR 14.561/2000; banco lateral para 03 pessoas com cintos de segurança individual, estofamentos em courvin de alta resistência, com encosto de cabeça, assentos e encostos das costa individual e local para | RENAULT/ MASTER RAYTEC L2 AB | R$ 330.000,00 | R$ 330.000,00 |
lixeira descartável; banco do assistente revestido em courvin de alta resistência com poltrona anatômica giratória, com cintos de segurança não retráteis e encosto de cabeça. maca retrátil de alumínio com colchonete e cintos de segurança; iluminação interna com 04 em Leds; marcador digital para bateria; 01 Farol de embarque instalado sobre a porta traseira; 04 Tomadas internas 2P+T 110vca; 02 Tomada Interna 12 Vcc; caixa de disjuntores instalado no armário de fácil acesso; bateria auxiliar de 100 Ah; painel de controle central com chaves disjuntores térmica; chave geral para desligar sistema elétrico do furgão; conversor de 12 v para 110vca de voltagem para 1000 Watts; reles com fusível; Sinalização barra com sirene de 100 watts eletrônica e 05 tom; luzes de advertência fixadas nas laterais do veículo, sendo três em cada lado e 02 na traseira; sistema de oxigênio com suporte para cilindro de 16 litros instalação de um cilindro de oxigênio de 16 litros com válvula e manômetro; 03 Comandos para troca de cilindros no painel central; régua de oxigênio de 03 pontas com fluxômetro / aspirador / umidificador. instalação de 01 ventilador / exaustor; vidro fixo e com película jateada nas duas portas traseiras; vidro de correr e com película jateada na porta lateral; vidro de correr junto à divisória entre a cabine do motorista e a do paciente; instalação de 01 suporte para Soro fixado no balaústre; balaústre fixado no teto; acabamentos em sicaflex (vedação de todos os cantos existentes); reforço fixado no piso, embaixo de todas as rodas da maca em alumínio. |
6.2 – Os valores consignados no contratado serão reajustados após 12 (doze) meses de vigência a contar da data de assinatura, utilizando-se o índice do IGP-M/FGV ou IPCA ou INPC conforme legislação aplicável, sendo que será aplicado sempre o percentual mais vantajoso para a Administração.
6.3 – Os valores consignados no Contrato poderão ser alterados nos termos da alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, devendo o contratado manter sua proposta pelo período mínimo de 60(sessenta) dias após sua apresentação;
6.4 – O reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser solicitado antes da remessa da ordem de fornecimento.
6.5 – Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Adjudicatária ou Contratada deverá:
a) indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, da forma que se encontra no Contrato, com descrição completa e número do item;
b) apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima à apresentação da proposta e outra de emissão atual (data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro);
c) Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d) Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essenciais.
6.6 – O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto ou pela variação entre a nota fiscal de compra anterior e a nota fiscal atual que comprovem a compra do produto pela
Contratada ou pelo preço médio apurado mediante coleta de orçamentos, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
6.7 – Sempre será aplicado o percentual mais favorável para a Administração.
6.8 – A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem dos produtos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado conforme Cronogramas de Desembolso e entrega, condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas.
7.2 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado mensalmente pela Tesouraria, através de departamento contábil do MUNIICPIO/CODANORTE, por processo legal, no ato da entrega, após o cumprimento da entrega dos itens e/ou da prestação dos serviços, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazendas Pública Federal, Estadual e à justiça do Trabalho;
7.2.1 – As Faturas / Notas Fiscais devidamente atestadas e enviadas ao departamento de compras para conformidade, serão encaminhadas à Contabilidade, e desde que a contratada apresente também os seguintes documentos:
a) Certificação do recebimento definitivo especificado na Nota Fiscal/Fatura;
b) Nota fiscal/Fatura (1ª e 2ª vias devidamente certificadas);
7.3 – O pagamento não será devido até que a Contratada apresente os documentos especificados no subitem anterior; bem como condicionado ao cumprimento às condições de fornecimento/recebimento.
7.4 – A Nota Fiscal deverá especificar o nome do banco, o código e nome da agência e número da conta corrente, na qual deverá ser feito o depósito do valor correspondente.
7.5 – O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado após a entrega do objeto licitado, apresentação de fatura hábil e conferência das CND’s Federal, Estadual, FGTS e Trabalhista; caso haja alguma restrição nos documentos exigidos a Contratada ficará com os pagamentos suspensos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
– Das obrigações da Contratada:
8.1 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
8.2 – Entregar os itens e/ou prestar os serviços como descrito neste termo, nos prazos descritos na cláusula segunda, após o recebimento da ordem de fornecimento ou de serviços.
8.2.1 – A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais em até dois dias após a emissão, no Departamento de Compras do município;
8.3 – A contratada se obriga a assumir, de imediato e às suas expensas, qualquer item e/ou prestação dos serviços contratados, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente ou por meio da rede conveniada;
8.4 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.5 – Responder perante o CODANORTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
8.6 – Pagar os profissionais no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a aquisição e/ou prestação dos serviços, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio;
8.7 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao CODANORTE ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
8.8 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos itens e/ou serviços ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
8.9 – A(s) Contratada(s) será(õ) responsável(is) pela entrega dos itens e/ou execução dos serviços e etapas do procedimento.
- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.10 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a entrega dos itens e/ou prestação dos serviços;
8.11 – Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.12 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.13 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos itens e/ou dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.14 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos itens e/ou execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.15 – Pagar à Contratada o valor resultante da aquisição dos itens e/ou prestação do serviço, na forma do contrato;
8.16 – Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.17 – Arcar com as despesas de publicação do contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
8.18 – O contrato firmado com o MUNICIPIO/CODANORTE não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
8.19 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto e/ou prestação dos serviços licitados será efetuado pela Tesouraria, através de departamento contábil do MUNICIPIO / CODANORTE, por processo legal, no ato da entrega, após a entrega e/ou o cumprimento da prestação dos serviços, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazendas Pública Federal, Estadual e à justiça do Trabalho;
8.20 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município/CODANORTE, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA NONA – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Termo de Referência (anexo I) do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 013/2023, com a descrição completa dos itens e/ou prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto do contrato serão realizados pela Administração, através do Departamento de Compras do Município/ CODANORTE, observados os art. 67, 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 – O Consórcio/Município, através de quem designar, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 – O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93;
11.2 – Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
10.3 – Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.4 – O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
11.5 – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
11.6 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.7 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.8 – Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, a Administração, responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos serviços efetivamente prestados pela contratada até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município/CODANORTE e será descredenciado no mesmo, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas site oficial do CODANORTE/Município, no diário oficial
da UNIÃO e no Diário Oficial de Minas Gerais.
12.1.1 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
12.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
12.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos equipamentos, com a consequente rescisão contratual;
12.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
12.3 – As sanções previstas, face a gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do Município/CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – As partes elegem o foro da comarca de Montes Claros/MG, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 – E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Cachoeira de Minas/MG, 12 de Março de 2024.
Pela CONTRATANTE
Sr. Dirceu D’Ângelo de Faria
PREFEITO MUNICIPAL
Pela CONTRATADA
Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
CKS VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA