EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 011 /2022
Contração de empresa especializada no fornecimento, remanejamento, montagem e desmontagem de divisórias tipo naval, através do Sistema de Registro de Preços, para suprir a demanda de todas as Unidades Administrativa e Judiciárias do Poder Judiciário da Paraíba, cujos quantitativos máximos, especificações, conforme especificações constantes no Termo de Referência
DATA DE ABERTURA:
19 de maio de 2022, às 09:00 horas
(Horário Brasília)
nº licitação BB: 931510
MODO DE DISPUTA ABERTO
(CADASTRAR PROPOSTA VIRTUAL E ANEXAR HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO BB)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da Portaria nº 1.390/2021, publicada no Diário da Justiça de 28 de outubro de 2021, que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, para o REGISTRO DE
PREÇOS de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº
10.024 de 20/09/2019 no que couber, Decreto Estadual nº 34.986/14, o Decreto Federal nº 7.892/13, como também a Resolução TJPB nº 15/2014 de 12/09/2014, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ (Limite de acolhimento de propostas): 19/05/2022 às 07:59
horas (Horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19/05/2022 às 08:00 horas (Horário de Brasília)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 19/05/2022 às 09:00 horas (Horário de
Brasília)
MODO DE DISPUTA: ABERTO
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. Contração de empresa especializada no fornecimento, remanejamento, montagem e desmontagem de divisórias tipo naval, através do Sistema de Registro de Preços, para suprir a demanda de todas as Unidades Administrativa e Judiciárias do Poder Judiciário da Paraíba, cujos quantitativos máximos, especificações, conforme especificações constantes no Termo de Referência elaborado pela Gerência de Contratação e aprovada pela Gerência de Apoio Operacional.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes;
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou, então, mediante a entrega de 01 (um) pen drive diretamente na sala da CPL/TJ-PB, situado no 2º andar do Anexo Administrativo Xxxx XXXXX, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - Róger - 83- 3208-6018- João Pessoa – PB, como também através de solicitação via e-mail constante no item 2.4, no horário de segunda a quinta-feira das 07h00 às 17h00 e às sexta-feira das 07h00 às 14h00, (Horário Local);
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do TJPB, acessada pelo endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/ (Pregão Eletrônico/Compras Eletrônicas – acesso ao sistema) ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão esclarecer dúvidas também por e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como a data e o horário do início da disputa;
2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo horário já divulgado, ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em sentido diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos, desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas:
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx, telefonando em seguida para informar o envio do e-mail ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., supramencionado.
2.10 Para cadastrar proposta e anexar as documentações de habilitação verificar os procedimentos nos itens: 4.3.11 e 6.7 deste Edital.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2. Não poderão participar do certame os licitantes:
3.2.1. Constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
3.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.4. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada a área de abrangência de cada punição.
3.2.5. Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
3.2.6 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
3.2.7 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93.
3.2.8. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1. Condução do Certame
4.1.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá- los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação;
g) celebrar o Contrato e/ou Ata de Registro de Preços.
4.2. Credenciamento no aplicativo “LICITAÇÕES”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3. Participação e proposta de preços virtual
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e
Anexo(s). Como opção, a PROPONENTE poderá declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
4.3.4.1.Descrição dos PRODUTOS/SERVIÇOS(especificação) ou declaração de que todos os serviços, que serão fornecidos conforme as exigências contidas no Termo de Referência.
4.3.4.2. As microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP deverão declarar a condição de ME ou EPP, para utilização dos benefícios resguardados pela Lei Complementar nº 123/2006;
4.3.4.3.A falta da especificação ou da declaração, exigido no item 4.3.4.1, observadas as condições previstas nos subitens 17.5 deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta ( falta de descrição ou declaração), implicará na desclassificação do licitante.
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Xxxxx deverá o proponente inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato PDF. O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.PDF - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB. Esclarecemos que o envio de anexo, pela opção DOCUMENTOS é opcional, e deve ser utilizada caso a empresa julgue necessário o envio de mais informações, além das obrigatórias já citadas nos itens 4.3.4.1
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou o encaminhamento da proposta virtual que ensejar o descumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3.10. Os valores ofertados na proposta virtual serão no valor global por lote.
4.3.11. Para registrar a proposta junto ao sistema eletrônico :
a) Acesse o Menu Opções da Licitação e clique em Opção “Oferecer Proposta”. Lembrando que o cadastro deverá ser efeito antes da abertura da proposta.
b) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sendo de inteira responsabilidade dos licitantes está atentos, as cartilhas atualizadas de procedimentos junto ao sistema através do site:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXXX.xxx
4.4. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.4.2. Até o horário previsto para o recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial ao contido no item 4.3.4.1;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. Os lances ofertados serão no valor global de cada lote,
4.4.10.1 O valor mínimo entre lances é de R$ 200,00( duzentos reais).
4.4.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro nem aos demais participantes;
4.4.12. O modo de disputa será o ABERTO:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
c) Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.4.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.4.14.2. Ocorrendo o empate, será obedecido ao seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, desde que atenda o item 4.4.14.1, será convocada pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.4.14.1, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) Persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
4.4.15. No caso de divergência entre o valor unitário e o total do lote/Item, prevalecerá o valor unitário.
4.4.16. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.17. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, devendo ser reiniciada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário constante no item relativo a início da sessão de disputa de preços, na página inicial deste Edital;
4.4.18. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração;
4.5. Atos posteriores à Sessão virtual
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro analisará as documentações do item 5 e 6 da empresa classificada em primeiro lugar constantes no menu “anexo do lote” do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, certificado digital, ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante
desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação(e sucessivamente) até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Xxxxx(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor preço;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços;
4.5.6. Imediatamente após Adjudicação, os licitantes classificados serão convocados para, no prazo de (03) horas, manifestarem o desejo de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, conforme disposto no inciso I do Art. 11 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
4.5.6.1. A aceitação de cotar os produtos com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor de que trata o item 4.5.6, ocorrerá através de e-mail endereçado ao setor de Pregão, xxxxx@xxxx.xxx.xx e a convocação do Pregoeiro será realizada através de registro no chat de mensagem do sistema do Banco do Brasil S.A.
5. PROPOSTAS DE PREÇOS DOCUMENTAL ( READEQUADA)
5.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento de sua proposta de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e a autenticação, após convocação do Pregoeiro através do “chat” de mensagens do sistema Eletrônico do Banco do Brasil.
5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2. Deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos do constante no Termo de Referência, contendo preço unitário e total do respectivo lote/item para o qual está concorrendo, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4. Conter o prazo máximo para entrega dos materiais conforme determinado no
Termo de Referência;
5.1.5. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.1.6. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.1.7. Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e, ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
5.1.8 Prazo para encaminhar proposta readequada via sistema é de 01 (UMA) hora, a partir da solicitação do pregoeiro no chat do sistema BB, sob pena de desclassificação.
5.1.9. Será desclassificada também, a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.2. Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento. Será permitida a juntada de certidões atualizadas, como forma de suprir a regularidade do cadastro, desde que o mesmo encontre-se dentro de sua validade e que a certidão esteja dentro do envelope de habilitação/preço. No caso, da licitante colocar dentro do envelope outros documentos, estes também serão analisados, podendo ser motivo de desclassificação. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n° 3.555/2000;
b) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo
com Lei nº 12.440/2011.( Caso não esteja contida no CRC ou SIREF );
b.1 As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
c) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
c.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicilio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
c.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
c.1.1.1 A certidão descrita no subitem c.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem c.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
c.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que disponibilizará para controle da execução dos serviços, profissional(is) de nível superior, ENGENHEIRO CIVIL/ARQUITETO ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional CREA e/ou CAU.
d.2. A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
dos serviços de que trata o objeto da licitação.
d.3. O TJPB reserva-se ao direito de fazer diligências para confirmar as informações conti- das nos documentos apresentados.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo IV ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo IV ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo IV ao presente edital;
6.1.2.1.Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
b.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
b.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe ( processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicilio.
b.1.1.1 A certidão descrita no subitem b.1.1 somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem b.1) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos.
b.1.2. a data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, ( Através de documento ou certidão que possua o número da inscrição, ex. Alvará CND municipal e etc.), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual(válida p/ fornecimento de mercadorias) , e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela
Caixa Econômica Federal;
c.7) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, exigida de acordo com Lei nº 12.440/2011.
c.8) As certidões fiscais positivas de débitos com efeitos negativas, terão os mesmos efeitos das certidões de débitos negativas.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
d.1. Declaração direcionada ao certame, expedida pelo PROPONENTE, de que disponibilizará para controle da execução dos serviços, profissional(is) de nível superior, ENGENHEIRO CIVIL/ARQUITETO ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional CREA e/ou CAU.
d.2. A comprovação da disponibilidade do(s) profissional(is) para o controle e execução dos serviços em discussão se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d.3. O TJPB reserva-se ao direito de fazer diligências para confirmar as informações conti - das nos documentos apresentados.
e) Declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo anexo IV ao presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo anexo IV ao presente edital;
g) Declaração ou comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que queira se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na presente licitação, caso necessário, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, ou ainda, comprovante de opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, para ter direito ao mesmo benefício anteriormente mencionado, emitidas com data até 60 ( sessenta) dias antes do dia da abertura da sessão de licitação;
h) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, declarando a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo IV ao presente edital;
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, improrrogáveis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante;
6.6. Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei 8.666/93.
6.7 Do envio das documentações de habilitação via sistema:
a) Após registro da proposta, acesse o menu de opções da licitação e acesse a opção “Consultar Lotes”.
b) Acesse o Menu Opções de cada lote e clique na opção “Incluir Anexo Lote” Clique no botão “browse” para localizar o arquivo em seu computador que deverá está no formato PDF e com extensão “.pdf”.
c) Em seguida, clique no botão “incluir”. Pronto, o documento de habilitação estará incluso na lista de anexos da proposta. Repita o processo para cada documento de habilitação que foi solicitado no Edital. (obs. A licitante que participar de dois ou mais lotes, deverá anexar as documentações de habilitação repetidamente em cada lote.
d) Apenas será aceitos documentos de habilitação e proposta via sistema (licitacoes-e) exceto diligências nos casos que forem necessários. (Obs. não serão aceitos, o envio de "links" para serviços de armazenamento de arquivos na Internet, a exemplo de Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc.). Lembrando que o envio das documentações de habilitação deverá ser efeito antes da abertura da proposta.
7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
7.2. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
7.3. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
7.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
7.5. O Órgão Gerenciador do presente Registro de Preços será o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através da Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça;
7.6. O presente Registro de Preços terá validade máxima de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura.
7.7. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
7.8. Não será permitida as adesões a Ata de Registro de Preços gerada por este Pregão.
7.9. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade;
8. CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Após a homologação da licitação, o registro de preço observará, entre outras, as seguintes condições:
8.1.1. Será incluído na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitaram, no momento da adjudicação, cotar os bens ou serviços com preços iguais ao apresentado pelo licitante vencedor, observada a sequência da classificação do certame.
8.1.2. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado por meio do portal da transparência, no sítio do Tribunal de Justiça da Paraíba, durante a vigência da respectiva ata.
8.1.3. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações.
8.1.4. O registro a que se refere o item acima, tem por objetivo a formação de
cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
8.1.5. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante melhor classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
8.1.6. Se houver mais de um licitante na situação que trata a alínea “b”, do subitem
8.1.5 serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
8.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3 º do Art. 15, da Lei 8.666/93.
8.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, não sendo permitindo inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
8.2.2. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será definida nos instrumentos convocatórios, observando o disposto no artigo 57, da lei 8.666/93.
8.2.3. Os contratos decorrentes dos registros de preços poderão ser alterados, observando o disposto do artigo 65, da lei 8.666/93.
8.2.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preço deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preço;
8.3. Os licitantes que optarem em igualar seu preço ao licitante declarado vencedor, conforme o item 4.5.6 deste edital deverá encaminhar documentação e proposta conforme o constante no item 4.5.1, inclusive obedecendo ao prazo de 03 (Três) horas, sob pena de não inclusão no cadastro de reserva da Ata de Registro de Preços;
8.4. Quando do cancelamento do registro do fornecedor em virtude da ocorrência de algumas das situações descritas nos arts. 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014, será analisada a documentação, item 5 e 6 deste Edital, do primeiro colocado do cadastro de reserva, sendo a respectiva documentação digitalizada e repassada aos demais licitantes que fazem parte do cadastro.
8.4.1. Será assegurado ao licitante classificado em primeiro lugar no respectivo cadastro a atualização da documentação que porventura esteja com seu prazo de validade vencido.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s);
9.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e sua validade jurídica, bem como divergência entre
o quantitativo do (s) Xxxxx(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
9.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada e, ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 14 do Edital;
9.4. Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR PREÇO GLOBAL por lote atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo global aceitável pela Administração de:
lotes | Valores máximos estimados |
01 | R$ 1.882.300,00 |
02 | R$ 446.240,00 |
03 | R$ 768.840,00 |
04 | R$ 677.040,00 |
05 | R$ 1.104.000,00 |
TOTAL | R$ 4.878.420,00 |
Obs.1 Os lances ofertados serão no valor global de cada lote, conforme item 4.4.10 deste Edital.
9.5. Será adjudicado o objeto do certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, aquela que atender o item 9.4 e as condições de HABILITAÇÃO.
10. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os produtos deverão ser entregues no local de sua instalação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias para o lote 05, e 10(dez) dias para os demais lotes contados da data de inserção da Ordem de Serviço sistema da Central de Compras (SGC), emitida pelo CONTRATANTE.
10.1.1. As ordens de fornecimento serão enviadas pela fiscalização do contrato através de e-mail fornecido pela Contratada, acompanhada da respectiva nota de empenho, tendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação, para confirmação de recebimento do e-mail.
10.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), pelos Fiscais Setoriais, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.4. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que os bens adquiridos encontram-se em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado, assim como a montagem, desmontagem e remanejamento.
10.4.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de recebimento, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Em relação a dotação orçamentária, somente será exigida para formalização do contrato, não sendo necessário, neste momento, indicar a mesma conforme preceitua o §2 do Art. 7º do Decreto Estadual nº 34.986/2014 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no item “8”. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
13.1. Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 03 (Três) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão;
13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
13.3 A licitante deverá consultar regularmente(no minimo diariamente) o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso.
13.4 DECLARADA A VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, apresentando o registro da síntese de suas razões em até 24 (vinte quatro) horas, contadas a partir da declaração de vencedora;
13.4.1 Precluirá o direito da licitante em recorrer nos seguintes casos: ausência de manifestação da intenção de recurso ou registro desta depois de decorrido 24 (vinte quatro) horas do registro da declaração de vencedora, autorizando, desta forma, o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
13.4.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, bem como os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo,
que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.4.2.1 O recurso deverá ser endereçado ao Presidente desta Corte de Justiça por intermédio do Pregoeiro no endereço e horários descritos no subitem 2.2 deste Edital, ou por e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
13.4.3 Caso o licitante não apresente as razões de recurso, o Pregoeiro examinará a intenção, limitando-se sua análise apenas a síntese apresentada em campo próprio do sistema, não sendo aceitas alegações genéricas ou evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade, o que equivalerá a ausência de manifestação de intenção de recurso.
13.4.4 Os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão, serão apreciados pela autoridade competente.
13.4.5 Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
13.4.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.4.8 Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
14. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções a serem aplicadas, quando for o caso, estão previstas no item 9 “ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ” constante do TERMO DE REFERÊNCIA anexo a este edital.
14.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor global do objeto da licitação (Lote/Item).
15. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO
15.1. A PROPONENTE VENCEDORA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, comprometendo-se a executar o objeto licitado na forma descrita neste Edital e/ou Anexos e nas condições previstas na respectiva proposta;
15.2. No ato da assinatura, a PROPONENTE VENCEDORA deverá apresentar e/ou encaminhar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa, se for o caso.
16. DA RESCISÃO
16.1. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível, bem como de acordo com o contido nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014;
16.2. A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
16.3. O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
17.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
17.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
17.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
17.6. Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
17.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba, bem como, quando for o caso, no Diário da Justiça.
17.8. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
17.9. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
17.10. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
17.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital e/ou Anexo(s), será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx- PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx, 05 de maio de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I DO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contração de empresa especializada no fornecimento, remanejamento, montagem e desmontagem de divisórias tipo naval, através do Sistema de Registro de Preços, para suprir a demanda de todas as Unidades Administrativa e Judiciárias do Poder Judiciário da Paraíba, cujos quantitativos máximos, especificações, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.
LOTE 01 – LC 123/2006 (Ampla Concorrência) - JOÃO PESSOA (Microrregião 1 Litoral e Região Metropolitana) - Cidades: João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Rio Tinto, Mamanguape, Jacaraú, Pedras de Fogo, Conde, Alhandra, Caaporã. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de divisória do tipo naval, incluindo ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí, com vidro incolor, plano, comum, transparente de 4mm, completo composto de baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. Medida total, incluindo o vidro, de 1202x2110x35mm. Incluindo os serviços de instalação. | M² | 4.600 | R$ 208,00 | R$ 956.800,00 |
2 | Fornecimento de porta de divisória do tipo naval, com mesmo acabamento das divisórias, modulação, 35x2110x900mm, com guarnições e ferragens com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí, apresentando requadro, batente e fechadura, com no mínimo, 3 (três) dobradiças de 3.1/2”, com parafusos em metal cromado natural, fechadura alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e curvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as fechaduras preexistentes. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | Unid. | 300 | R$ 520,00 | R$ 156.000,00 |
3 | Fornecimento de divisória do tipo naval, formada por painéis modulados com 1202x2110x35mm contra placados com chapas, miolo semiocos com colmeia celular tipo favo de mel, revestido nas duas faces em laminado melamínico nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí. Ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as ferragens preexistentes. Incluindo os serviços de instalação. | M² | 550 | R$ 170,00 | R$ 93.500,00 |
4 | Fornecimento de Fechadura tipo alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento | Unid. | 300 | R$ 228,00 | R$ 68.400,00 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 011/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2021160813 | ||||||
sem arestas e recurvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor branco neve ou preta. | ||||||
5 | Serviço de montagem de porta de divisória do tipo naval. | Unid. | 420 | R$ 85,00 | R$ 35.700,00 | |
6 | Serviço de montagem de divisória com vidro incolor. | M² | 3.800 | R$ 70,00 | R$ 266.000,00 | |
7 | Serviço de montagem de divisória cega tipo naval. | M² | 500 | R$ 50,00 | R$ 25.000,00 | |
8 | Serviços de desmontagem de divisória cega, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. | M² | 700 | R$ 30,00 | R$ 21.000,00 | |
9 | Serviços de desmontagem de divisória com vidro, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. | M² | 7.800 | R$ 30,00 | R$ 234.000,00 | |
10 | Serviços de desmontagem de porta de divisória completa, incluindo a retirada de dobradiças e fechadura cilíndrica ou de alavanca. | Unid. | 700 | R$ 37,00 | R$ 25.900,00 | |
VALOR ESTIMADO DO LOTE 01 | R$ 1.882.300,00 |
LOTE 02 - LC 123/2006 (Ampla Concorrência) – GUARABIRA (Microrregião 2 Brejo II e Curimataú) - Cidades: Guarabira, Itabaiana, Gurinhém, Sapé, Alagoinha, Solânea, Remígio, Cuité, Picuí, Araruna, Bananeiras, Belém e Areia | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de divisória do tipo naval, incluindo ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí, com vidro incolor, plano, comum, transparente de 4mm, completo composto de baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. Medida total, incluindo o vidro, de 1202x2110x35mm. Incluindo os serviços de instalação. | M² | 1.000 | R$ 208,00 | R$ 208.000,00 |
2 | Fornecimento de porta de divisória do tipo naval, com mesmo acabamento das divisórias, modulação, 35x2110x900mm, com guarnições e ferragens com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí, apresentando requadro, batente e fechadura, com no mínimo, 3 (três) dobradiças de 3.1/2”, com parafusos em metal | Unid. | 100 | 520,00 | R$ 52.000,00 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 011/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2021160813 | ||||||
cromado natural, fechadura alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e curvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as fechaduras preexistentes. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | ||||||
3 | Fornecimento de divisória do tipo naval, formada por painéis modulados com 1202x2110x35mm contra placados com chapas, miolo semiocos com colmeia celular tipo favo de mel, revestido nas duas faces em laminado melamínico nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí. Ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as ferragens preexistentes. Incluindo os serviços de instalação. | M² | 250 | R$ 170,00 | R$ 42.500,00 | |
4 | Fornecimento de Fechadura tipo alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor branco neve ou preta. | Unid. | 100 | R$ 228,00 | R$ 22.800,00 | |
5 | Serviço de montagem de porta de divisória do tipo naval. | Unid. | 100 | R$ 85,00 | R$ 8.500,00 | |
6 | Serviço de montagem de divisória com vidro incolor. | M² | 600 | R$ 70,00 | R$ 42.000,00 | |
7 | Serviço de montagem de divisória cega tipo naval. | M² | 300 | R$ 50,00 | R$ 15.000,00 | |
8 | Serviços de desmontagem de divisória cega, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. | M² | 500 | R$ 30,00 | R$ 15.000,00 | |
9 | Serviços de desmontagem de divisória com vidro, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. | M² | 1.200 | R$ 30,00 | R$ 36.000,00 | |
10 | Serviços de desmontagem de porta de divisória completa, incluindo a retirada de dobradiças e fechadura cilíndrica ou de alavanca. | Unid. | 120 | R$ 37,00 | R$ 4.440,00 | |
VALOR ESTIMADO DO LOTE 02 | R$ 446.240,00 |
LOTE 03 - LC 123/2006 (Ampla Concorrência) - CAMPINA GRANDE (Microrregião 3 Cariri e Brejo) - Cidades: Campina Grande, Monteiro, Sumé, Serra Branca, Boqueirão, Queimadas, Umbuzeiro, Ingá, Alagoa Grande, Esperança, Pocinhos, Soledade, Juazeirinho, Taperoá, Alagoa Nova. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR | VALOR |
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UNIT.(R$) | TOTAL | |||||
1 | Fornecimento de divisória do tipo naval, incluindo ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí, com vidro incolor, plano, comum, transparente de 4mm, completo composto de baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. Medida total, incluindo o vidro, de 1202x2110x35mm. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | M² | 1.800 | R$ 208,00 | R$ 374.400,00 | |
2 | Fornecimento de porta de divisória do tipo naval, com mesmo acabamento das divisórias, modulação, 35x2110x900mm, com guarnições e ferragens com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí apresentando requadro, batente e fechadura, com no mínimo, 3 (três) dobradiças de 3.1/2”, com parafusos em metal cromado natural, fechadura tipo alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as fechaduras preexistentes. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | Unid. | 120 | R$ 520,00 | R$ 62.400,00 | |
3 | Fornecimento de divisória do tipo naval, formada por painéis modulados com 1202x2110x35mm contra placados com chapas, miolo semiocos com colmeia celular tipo favo de mel, revestido nas duas faces em laminado melamínico nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí. Ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as ferragens preexistentes. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | M² | 600 | R$ 170,00 | R$ 102.000,00 | |
4 | Fornecimento de Fechadura tipo alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor branco neve ou preta. | Unid. | 140 | R$ 228,00 | R$ 31.920,00 | |
5 | Serviço de montagem de porta de divisória do tipo naval. | Unid. | 120 | R$ 85,00 | R$ 10.200,00 | |
6 | Serviço de montagem de divisória com vidro incolor. | M² | 1200 | R$ 70,00 | R$ 84.000,00 | |
7 | Serviço de montagem de divisória cega tipo naval. | M² | 400 | R$ 50,00 | R$ 20.000,00 | |
8 | Serviços de desmontagem de divisória cega, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de | M² | 600 | R$ 30,00 | R$ 18.000,00 |
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baguete, tarugo e vedante. | ||||||
9 | Serviços de desmontagem de divisória com vidro, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. | M² | 2.000 | R$ 30,00 | R$ 60.000,00 | |
10 | Serviços de desmontagem de porta de divisória completa, incluindo a retirada de dobradiças e fechadura cilíndrica ou de alavanca. | Unid. | 160 | R$ 37,00 | R$ 5.920,00 | |
VALOR ESTIMADO DO LOTE 03 | R$ 768.840,00 |
LOTE 04 - LC 123/2006 (Ampla Concorrência) – PATOS (Microrregião 4 Sertão) - Cidades: Patos, Catolé do Rocha, São Bento, Pombal, Coremas, Itaporanga, Piancó, Princesa Xxxxxx, Água Branca, Teixeira, Santa Luzia) e SOUSA (Microrregião 5 Alto Sertão) - Cidades: Sousa, Uiraúna, São João do Rio do Peixe, Cajazeiras, São José de Piranhas e Conceição. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT.(R$) | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de divisória do tipo naval, incluindo ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí, com vidro incolor, plano, comum, transparente de 4mm, completo composto de baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. Medida total, incluindo o vidro, de 1202x2110x35mm. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | M² | 1.700 | R$ 208,00 | R$ 353.600,00 |
2 | Fornecimento de porta de divisória do tipo naval, com mesmo acabamento das divisórias, modulação, 35x2110x900mm, com guarnições e ferragens com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí, apresentando requadro, batente e fechadura, com no mínimo, 3 (três) dobradiças de 3.1/2”, com parafusos em metal cromado natural, fechadura tipo alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as fechaduras preexistentes. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | Unid. | 120 | R$ 520,00 | R$ 62.400,00 |
3 | Fornecimento de divisória do tipo naval, formada por painéis modulados com 1202x2110x35mm contra placados com chapas, miolo semiocos com colmeia celular tipo favo de mel, revestido nas duas faces em laminado melamínico nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí. Ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as | M² | 500 | R$ 170,00 | R$ 85.000,00 |
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ferragens preexistentes. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | ||||||
4 | Fornecimento de Fechadura tipo alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor branco neve ou preta. | Unid. | 100 | R$ 228,00 | R$ 22.800,00 | |
5 | Serviço de montagem de porta de divisória do tipo naval. | Unid. | 80 | R$ 85,00 | R$ 6.800,00 | |
6 | Serviço de montagem de divisória com vidro incolor. | M² | 800 | R$ 70,00 | R$ 56.000,00 | |
7 | Serviço de montagem de divisória cega tipo naval. | M² | 400 | R$ 50,00 | R$ 20.000,00 | |
8 | Serviços de desmontagem de divisória cega, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. | M² | 600 | R$ 30,00 | R$ 18.000,00 | |
9 | Serviços de desmontagem de divisória com vidro, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. | M² | 1.600 | R$ 30,00 | R$ 48.000,00 | |
10 | Serviços de desmontagem de porta de divisória completa, incluindo a retirada de dobradiças e fechadura cilíndrica ou de alavanca. | Unid. | 120 | R$ 37,00 | R$ 4.440,00 | |
VALOR ESTIMADO DO LOTE 04 | R$ 677.040,00 |
LOTE 05 - LC 123/2006 (Ampla Concorrência) – XXXX XXXXXX (Gabinetes dos Desembargadores). | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT.(R$) | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de divisória acústica piso teto, modulação horizontal entre eixos de 1.250 mm, com espessura de 86mm. Saque frontal e individual dos painéis; Estrutura interna externa totalmente de alumínio; Painéis cegos duplos em MDF liso ou madeirado; Painéis de vidro duplo, permitindo o uso de persianas ou películas em seu interior; Isolamento acústico. O produto divisória painel cego deve ser certificado pela NBR 15141/2008. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | M² | 600 | R$ 1.250,00 | R$ 750.000,00 |
2 | Fornecimento de porta de divisória acústica em MDF maciço; Dobradiças de alumínio com anéis de nylon, e de regulagem contínua, por compressão através de parafusos allen. O produto divisória porta simples | Unid. | 40 | R$ 5.800,00 | R$ 232.000,00 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 011/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2021160813 | ||||||
deve estar em conformidade pela ABNT NBR 15141/2008. Incluindo os serviços de montagem e instalação. | ||||||
3 | Fornecimento de Fechadura tipo alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, incluindo as chaves, tipo LA fonte CRA 515 ou equivalente. | unid | 40 | R$ 450,00 | R$ 18.000,00 | |
4 | Serviço de montagem de divisória acústica Serviço de montagem de porta de divisória acústica | M² | 300 | R$ 170,00 | R$ 51.000,00 | |
5 | Serviço de montagem de porta de divisória do tipo naval. Serviço de montagem de porta de divisória acústica | Unid. | 40 | R$ 450,00 | R$ 18.000,00 | |
6 | Serviço de desmontagem de divisória acústica | M² | 400 | R$ 65,00 | R$ 26.000,00 | |
7 | Serviço de desmontagem de porta de divisória acústica | Unid. | 40 | R$ 225,00 | R$ 9.000,00 | |
VALOR ESTIMADO DO LOTE 05 | R$ 1.104.000,00 |
1.2. A despesa total está estimada em R$ 4.878,420,00 (Quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais).
1.3. Os licitantes devem observar como limite em suas propostas os valores máximos estimados por item.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Pela necessidade de atender a grande demanda das reformas e adequações dos ambientes de trabalho nas unidades administrativas e judiciárias deste poder judiciário, tais como: modificação no layout de alguns fóruns para receber as comarcas que foram desinstaladas, necessidade de desmontagem e montagem de divisórias e portas para troca do piso de alguns fóruns e gabinetes e mudança dos gabinetes dos desembargadores em virtude da reforma que está acontecendo no Palácio da Justiça.
2.2. Justifica-se a utilização do sistema de registro de preços em razão das características do objeto, por haver necessidade de contratações frequentes, nos termos do Art. 3º, I, do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
2.3. Por fim, será realizada em lotes visto que não se mostra tecnicamente viável a divisão por itens, ou seja, a divisão do objeto em vários itens comprometeria a perfeita execução do objeto da contratação, bem como provocaria grandes dificuldades para fiscalização, bem ainda será em ampla concorrência, com fundamento no art. 49, III, da Lei Complementar nº 123/2006.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os produtos deverão ser entregues no local de sua instalação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias para o lote 05, e 10(dez) dias para os demais lotes contados da data de inserção
da Ordem de Serviço sistema da Central de Compras (SGC), emitida pelo CONTRATANTE.
4.1.1. As ordens de fornecimento serão enviadas pela fiscalização do contrato através de e-mail fornecido pela Contratada, acompanhada da respectiva nota de empenho, tendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação, para confirmação de recebimento do e-mail.
4.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), pelos Fiscais Setoriais, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que os bens adquiridos encontram-se em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado, assim como a montagem, desmontagem e remanejamento.
4.4.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de recebimento, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
4.5. DA SUSTENTABILIDADE
4.5.1. A Contratada deverá separar os materiais reaproveitáveis para utilização futura, que serão recolhidos por este Tribunal e recolher o material não reaproveitável, realizando o descarte ecologicamente correto dos resíduos não recicláveis, realizando a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos.
4.5.2. A Contratada deverá garantir a origem da matéria-prima utilizada na fabricação de todo material envolvendo madeira, comprovando, por meio de certificado, que a matéria prima é proveniente de reflorestamento, de manejo florestal e/ou da cadeia de custódia, que são os estágios da produção, distribuição e venda de um produto. Serão aceitos Documento de Origem Florestal – DOF e/ou Programa Brasileiro de Certificação Florestal – CERFLOR e/ou Conselho de Manejo Florestal – FSC.
4.5.3. As comprovações referentes aos itens 4.5.1 e 4.5.2 deverão ser feitas em conjunto com a apresentação das Notas Fiscais.
5. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
5.1. A Fiscalização Setorial ficará a cargo das Gerências de cada Unidade Judiciária e Administrativa, enquanto que a Fiscalização Técnica ficará a cargo do Servidor Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Mat. 475.405-1, com o apoio da Gerência de Arquitetura, especialmente designado(a), permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
5.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto licitado, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
5.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
6. OBRIGAÇÕES DO TJPB:
6.1. São obrigações do TJPB:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o fornecedor registrado, para assinatura da Ata de Registro de Preços, via assinatura eletrônica através do Sistema Gestor de Contratos do TJPB ou por e-mail;
c) Observar para que, durante a vigência da ARP, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem ainda procedimento de aplicação de penalidades;
e) Expedir a Ordem de Fornecimento;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada para a fiel execução do avençado;
g) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
h) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
i) Notificar o Fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
j) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Fornecedor, através de servidor/comissão especialmente designado(a);
k) Efetuar o pagamento ao Fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.3. O tratamento de dados pessoais pelo TJPB observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução contratual.
7. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital licitatório (e seus anexos), e da sua Proposta, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, assumindo, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto, obrigando-se, ainda a:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços, bem como os contratos (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art. 62 da Lei 8.666/93) dela decorrentes, quando for o caso, além da retirada da respectiva Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação/notificação;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de validade;
c) Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do TJPB;
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), devendo ressarcir os eventuais prejuízos causados à Administração e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas, ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) Substituir às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
f) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Xxxxxx, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao TJPB a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
h) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades se encontrem vencidas;
i) Indicar preposto para representá-la durante a execução contratual;
j) Apresentar prova de impressão antes da produção.
7.2. O tratamento de dados pessoais pelo FORNECEDOR observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e será realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, bem como a plena execução contratual.
7.3. São expressamente vedadas ao beneficiário da nota de empenho:
7.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste fornecimento, salvo se houver prévia autorização do TJPB;
7.3.2. A subcontratação do objeto licitado;
7.3.3. A contratação de servidor requisitado, a disposição e/ou pertencente ao quadro de pessoal do TJPB, durante a vigência desta avença.
8. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. Para fins de liquidação e pagamento, a Contratada deve inserir no Sistema Gestor de Contratos, em arquivo digital, na forma indicada pela fiscalização do TJPB, os seguintes documentos:
8.1.1. Nota fiscal com descrição resumida do objeto, número da nota de empenho, mês de competência da entrega dos materiais; Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e Trabalhista, e Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, todas válidas;
8.1.2. Consulta ao site oficial ou Declaração de optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES, se for o caso;
8.2. O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta-corrente da Contratada.
8.3. O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto e o consequente aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, pelo servidor competente ou comissão responsável, condicionado à verificação da conformidade da documentação discriminada no subitem 8.1 e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
8.3.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da Contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a necessidade de formalização de pedido de liberação de pagamento endereçado ao Ordenador de Despesa e poderá ocasionar o sancionamento da empresa e rescisão contratual.
8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Boleto ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação da documentação exigida no subitem 8.1.2.
8.6. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, de acordo com o previsto neste Termo de Referência.
8.7. O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
8.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Autorização de Pagamento.
8.9. O Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada.
8.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo adimplemento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O FORNECEDOR que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
9.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
9.1.2. Multa de:
a) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor constante da nota de empenho relativa à ordem de fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado no fornecimento do material, limitado a 10 (dez) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor constante da nota de empenho relativa à ordem de fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado no fornecimento do material superior a 10 (dez) dias, na hipótese da aceitação do objeto pela Administração;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho relativa à ordem de fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado no fornecimento do material superior a 10 (dez) dias, na hipótese de não aceitação do objeto pela Administração, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total da ordem de fornecimento emitida;
d) 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor constante da nota de empenho relativa à ordem de fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado para substituição de material que não atender os requisitos do edital, limitado a 10 (dez) dias;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor constante da nota de empenho relativa à ordem de fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado, superior a 10 (dez) dias, para substituição de material que não atendam aos requisitos do edital, na hipótese da aceitação do objeto pela Administração;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho relativa à ordem de fornecimento emitida, no caso de atraso injustificado, superior a 10 (dez) dias, para substituição de material que não atendam aos requisitos do edital, na hipótese de não aceitação do objeto pela Administração, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total da ordem de fornecimento emitida;
g) 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da Ata de Registro de Preços, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços
registrados, sem prejuízo das demais consequências oriundas da rescisão unilateral da avença;
h) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Xxxxxxx, quando o Fornecedor:
h.1) Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
h.2) Fraudar no fornecimento do objeto da contratação;
h.3) apresentar comportamento inidôneo, tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
9.1.3. Impedimento de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Administração Pública Estadual, e descredenciamento do Registro Cadastral (CECH), pelo prazo de até cinco anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666/1993;
9.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao beneficiário da nota de empenho.
9.5.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o beneficiário da nota de empenho obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.6. As penalidades previstas nos subitens 9.1.3 e 9.1.4. importarão na inclusão da Contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado da Paraíba - CAFIL/PB e no Cadastro de Empresas Impedidas e Suspensas - CEIS.
10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
11. UNIDADE FISCALIZADORA:
11.1. Gerência de Apoio Operacional
12. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1. Gerência de Contratação – GECON
Xxxx Xxxxxx, datado e assinado eletronicamente
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Gerente de Contratação Mat. 474.855-7
ANEXO II DO EDITAL– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022/TJPB
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, inscrito no CNPJ (MF) nº 09.283.185/0001-63, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx, s/n, Centro, nesta Capital, neste ato representado por seu Presidente,
Desembargador , denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº . . / - , localizada na Av. ,
nº , Bairro , Xxxx Xxxxxx/PB, CEP.: . - , representada por
seu/sua , o(a) Sr(a). , denominada FORNECEDOR, resolvem celebrar o presente instrumento de REGISTRO DE PREÇOS, nos termos das Leis nº 10.520/2002 e n° 8.666/1993, da Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto Estadual nº 34.986/2014, dos Decretos Federais nº 7.892/2013 e nº 10.024/2019, da Resolução do Tribunal Pleno do TJPB nº 15/2014, do Ato da Presidência TJPB nº 88/2019, e tendo em vista o decidido no Pregão Eletrônico nº /2022 – Processo Administrativo Eletrônico nº 2021160813, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contração de empresa especializada no fornecimento, remanejamento, montagem e desmontagem de divisórias tipo naval, através do Sistema de Registro de Preços, para suprir a demanda de todas as Unidades Administrativa e Judiciárias do Poder Judiciário da Paraíba, cujos quantitativos máximos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 – Os preços, as quantidades e as especificações do(s) objetos/bens registrados nesta Ata encontram-se indicados no seguinte quadro:
LOTE 01 – LC 123/2006 (Ampla Concorrência) - JOÃO PESSOA (Microrregião 1 Litoral e Região Metropolitana) - Cidades: João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Rio Tinto, Mamanguape, Jacaraú, Pedras de Fogo, Conde, Alhandra, Caaporã. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de divisória do tipo naval, incluindo ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí, com vidro incolor, plano, comum, transparente de 4mm, completo composto de baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. Medida total, incluindo o vidro, de 1202x2110x35mm. Incluindo os serviços de instalação. | M² | 4.600 | 0 | |
2 | Fornecimento de porta de divisória do tipo naval, com mesmo acabamento das divisórias, modulação, 35x2110x900mm, com guarnições e ferragens com | Unid. | 300 | R$ 0,00 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 011/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2021160813 | ||||||
pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí, apresentando requadro, batente e fechadura, com no mínimo, 3 (três) dobradiças de 3.1/2”, com parafusos em metal cromado natural, fechadura alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e curvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as fechaduras preexistentes. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | ||||||
3 | Fornecimento de divisória do tipo naval, formada por painéis modulados com 1202x2110x35mm contra placados com chapas, miolo semiocos com colmeia celular tipo favo de mel, revestido nas duas faces em laminado melamínico nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí. Ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as ferragens preexistentes. Incluindo os serviços de instalação. | M² | 550 | R$ 0,00 | ||
4 | Fornecimento de Fechadura tipo alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor branco neve ou preta. | Unid. | 300 | R$ 0,00 | ||
5 | Serviço de montagem de porta de divisória do tipo naval. | Unid. | 420 | R$ 0,00 | ||
6 | Serviço de montagem de divisória com vidro incolor. | M² | 3.800 | R$ 0,00 | ||
7 | Serviço de montagem de divisória cega tipo naval. | M² | 500 | R$ 0,00 | ||
8 | Serviços de desmontagem de divisória cega, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. | M² | 700 | R$ 0,00 | ||
9 | Serviços de desmontagem de divisória com vidro, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. | M² | 7.800 | R$ 0,00 | ||
10 | Serviços de desmontagem de porta de divisória completa, incluindo a retirada de dobradiças e fechadura cilíndrica ou de alavanca. | Unid. | 700 | R$ 0,00 | ||
VALOR ESTIMADO DO LOTE 01 | R$ 0,00 |
LOTE 02 – GUARABIRA (Microrregião 2 Brejo II e Curimataú) - Cidades: Guarabira, Itabaiana, Gurinhém, Sapé,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 011/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2021160813 | ||||||
Alagoinha, Solânea, Remígio, Cuité, Picuí, Araruna, Bananeiras, Belém e Areia. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL | |
1 | Fornecimento de divisória do tipo naval, incluindo ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí, com vidro incolor, plano, comum, transparente de 4mm, completo composto de baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. Medida total, incluindo o vidro, de 1202x2110x35mm. Incluindo os serviços de instalação. | M² | 1.000 | 0 | ||
2 | Fornecimento de porta de divisória do tipo naval, com mesmo acabamento das divisórias, modulação, 35x2110x900mm, com guarnições e ferragens com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí, apresentando requadro, batente e fechadura, com no mínimo, 3 (três) dobradiças de 3.1/2”, com parafusos em metal cromado natural, fechadura alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e curvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as fechaduras preexistentes. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | Unid. | 100 | R$ 0,00 | ||
3 | Fornecimento de divisória do tipo naval, formada por painéis modulados com 1202x2110x35mm contra placados com chapas, miolo semiocos com colmeia celular tipo favo de mel, revestido nas duas faces em laminado melamínico nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí. Ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as ferragens preexistentes. Incluindo os serviços de instalação. | M² | 250 | R$ 0,00 | ||
4 | Fornecimento de Fechadura tipo alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor branco neve ou preta. | Unid. | 100 | R$ 0,00 | ||
5 | Serviço de montagem de porta de divisória do tipo naval. | Unid. | 100 | R$ 0,00 | ||
6 | Serviço de montagem de divisória com vidro incolor. | M² | 600 | R$ 0,00 | ||
7 | Serviço de montagem de divisória cega tipo naval. | M² | 300 | R$ 0,00 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 011/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2021160813 | ||||||
8 | Serviços de desmontagem de divisória cega, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. | M² | 500 | R$ 0,00 | ||
9 | Serviços de desmontagem de divisória com vidro, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. | M² | 1.200 | R$ 0,00 | ||
10 | Serviços de desmontagem de porta de divisória completa, incluindo a retirada de dobradiças e fechadura cilíndrica ou de alavanca. | Unid. | 120 | R$ 0,00 | ||
VALOR ESTIMADO DO LOTE 01 | R$ 0,00 |
LOTE 03 – CAMPINA GRANDE (Microrregião 3 Cariri e Brejo) - Cidades: Campina Grande, Monteiro, Sumé, Serra Branca, Boqueirão, Queimadas, Umbuzeiro, Ingá, Alagoa Grande, Esperança, Pocinhos, Soledade, Juazeirinho, Taperoá, Alagoa Nova. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT.(R$) | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de divisória do tipo naval, incluindo ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí, com vidro incolor, plano, comum, transparente de 4mm, completo composto de baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. Medida total, incluindo o vidro, de 1202x2110x35mm. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | M² | 1.800 | 0 | |
2 | Fornecimento de porta de divisória do tipo naval, com mesmo acabamento das divisórias, modulação, 35x2110x900mm, com guarnições e ferragens com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí apresentando requadro, batente e fechadura, com no mínimo, 3 (três) dobradiças de 3.1/2”, com parafusos em metal cromado natural, fechadura tipo alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as fechaduras preexistentes. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | Unid. | 120 | R$ 0,00 | |
3 | Fornecimento de divisória do tipo naval, formada por painéis modulados com 1202x2110x35mm contra placados com chapas, miolo semiocos com colmeia celular tipo favo de mel, revestido nas duas faces em laminado melamínico nas cores branco neve, branco | M² | 600 | 0 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 011/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2021160813 | ||||||
gelo ou xxxxx xxxxxxx. Ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as ferragens preexistentes. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | ||||||
4 | Fornecimento de Fechadura tipo alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor branco neve ou preta. | Unid. | 140 | R$ 0,00 | ||
5 | Serviço de montagem de porta de divisória do tipo naval. | Unid. | 120 | 0 | ||
6 | Serviço de montagem de divisória com vidro incolor. | M² | 1.200 | R$ 0,00 | ||
7 | Serviço de montagem de divisória cega tipo naval. | M² | 400 | 0 | ||
8 | Serviços de desmontagem de divisória cega, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. | M² | 600 | R$ 0,00 | ||
9 | Serviços de desmontagem de divisória com vidro, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. | M² | 2.000 | 0 | ||
10 | Serviços de desmontagem de porta de divisória completa, incluindo a retirada de dobradiças e fechadura cilíndrica ou de alavanca. | Unid. | 160 | R$ 0,00 | ||
VALOR ESTIMADO DO LOTE 03 | R$ 0,00 |
LOTE 04 – PATOS (Microrregião 4 Sertão) - Cidades: Patos, Catolé do Rocha, São Bento, Pombal, Coremas, Itaporanga, Piancó, Princesa Xxxxxx, Água Branca, Teixeira, Santa Luzia) e SOUSA (Microrregião 5 Alto Sertão) - Cidades: Sousa, Uiraúna, São João do Rio do Peixe, Cajazeiras, São José de Piranhas e Conceição. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT.(R$) | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de divisória do tipo naval, incluindo ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí, com vidro incolor, plano, comum, transparente de 4mm, completo composto de baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. Medida total, incluindo o vidro, de 1202x2110x35mm. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | M² | 1.700 | 0 |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 011/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO: 2021160813 | ||||||
2 | Fornecimento de porta de divisória do tipo naval, com mesmo acabamento das divisórias, modulação, 35x2110x900mm, com guarnições e ferragens com pintura em epóxi poliéster nas cores branco neve, branco gelo ou xxxxx xxxxxxx, apresentando requadro, batente e fechadura, com no mínimo, 3 (três) dobradiças de 3.1/2”, com parafusos em metal cromado natural, fechadura tipo alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as fechaduras preexistentes. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | Unid. | 120 | R$ 0,00 | ||
3 | Fornecimento de divisória do tipo naval, formada por painéis modulados com 1202x2110x35mm contra placados com chapas, miolo semiocos com colmeia celular tipo favo de mel, revestido nas duas faces em laminado melamínico nas cores branco neve, branco gelo ou areia jundiaí. Ferragens em aço galvanizado simples com montante e rodapés simples com pintura em epóxi poliéster na cor a definir de acordo com as ferragens preexistentes. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | M² | 500 | 0 | ||
4 | Fornecimento de Fechadura tipo alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, incluindo as chaves, em pintura epóxi poliéster na cor branco neve ou preta. . | Unid. | 100 | R$ 0,00 | ||
5 | Serviço de montagem de porta de divisória do tipo naval. | Unid. | 80 | 0 | ||
6 | Serviço de montagem de divisória com vidro incolor. | M² | 800 | R$ 0,00 | ||
7 | Serviço de montagem de divisória cega tipo naval. | M² | 400 | 0 | ||
8 | Serviços de desmontagem de divisória cega, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. | M² | 600 | R$ 0,00 | ||
9 | Serviços de desmontagem de divisória com vidro, bandeira em painel cego ou de vidro, incluindo a retirada de ferragem, montante, rodapé, baguete, apoio de baguete, tarugo e vedante. | M² | 1.600 | 0 | ||
10 | Serviços de desmontagem de porta de divisória completa, incluindo a retirada de dobradiças e fechadura cilíndrica ou de alavanca. | Unid. | 120 | R$ 0,00 | ||
VALOR ESTIMADO DO LOTE 04 | R$ 0,00 |
LOTE 05 – XXXX XXXXXX (Gabinetes dos Desembargadores). | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT.(R$) | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento de divisória acústica piso teto, modulação horizontal entre eixos de 1.250 mm, com espessura de 86mm. Saque frontal e individual dos painéis; Estrutura interna externa totalmente de alumínio; Painéis cegos duplos em MDF liso ou madeirado; Painéis de vidro duplo, permitindo o uso de persianas ou películas em seu interior; Isolamento acústico. O produto divisória painel cego deve ser certificado pela NBR 15141/2008. Incluindo os serviços de montagem e/ou instalação. | M² | 600 | 0 | |
2 | Fornecimento de porta de divisória acústica em MDF maciço; Dobradiças de alumínio com anéis de nylon, e de regulagem contínua, por compressão através de parafusos allen. O produto divisória porta simples deve estar em conformidade pela ABNT NBR 15141/2008. Incluindo os serviços de montagem e instalação. | Unid. | 40 | R$ 0,00 | |
3 | Fornecimento de Fechadura tipo alavanca, possuindo pelo menos 100mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, incluindo as chaves, tipo LA fonte CRA 515 ou equivalente. | Unid. | 40 | 0 | |
4 | Serviço de montagem de divisória acústica Serviço de montagem de porta de divisória acústica | M² | 300 | R$ 0,00 | |
5 | Serviço de montagem de porta de divisória acústica | Unid. | 40 | 0 | |
6 | Serviço de desmontagem de divisória acústica | M² | 400 | R$ 0,00 | |
7 | Serviço de desmontagem de porta de divisória acústica | Unid. | 40 | 0 | |
VALOR ESTIMADO DO LOTE 05 | R$ 0,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1 – Integra a presente Ata de Registro de Preços o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na qualidade de órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
5.1 – Obriga-se Órgão Gerenciador:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o fornecedor registrado, para assinatura da Ata de Registro de Preços, via assinatura eletrônica através do Sistema Gestor de Contratos do TJPB ou por e- mail, ou, ainda, enviar o instrumento por via postal (com AR).
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem ainda procedimento de aplicação de penalidades.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1 – O Fornecedor obriga-se a:
a) Assinar a presente ARP, bem como os contratos (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art. 62 da Lei 8.666/93) dela decorrentes, quando for o caso, além da retirada da respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação/notificação;
b) Entregar o(s) produto(s) solicitado(s) no prazo e forma definidos no Termo de Referência;
c) Fornecer o(s) produto(s) conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo órgão gerenciador, referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades se encontrem vencidas;
f) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO(S) GESTOR(ES) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – O acompanhamento (fiscalização) de todas as Cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços, bem como das demais definições estabelecidas no Termo de Referência, caberá à Gerência de Apoio Operacional – GEAPO.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
8.1 – A existência da Ata de Registro de Preço não obriga o órgão gerenciador a firmar as futuras contratações com vencedor do certame do SRP, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, assegurando ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
9.1 – Não será permitida a utilização da ata de registro de preços por órgão não participante da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMOS QUANTITATIVOS
10.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS
11.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, Inciso II, Caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
11.2 – Nos procedimentos de revisão aplicar-se-ão os comandos dos arts. 18 e 19 do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar ou recusar-se a retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) não mantiver as condições de habilitação e compatibilidade;
e) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
f) em razões de interesse público, devidamente justificado. II – Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx:
a) quando, mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste registro de preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão Gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução da relação contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do representante do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 – As sanções a serem aplicadas por eventual descumprimento das obrigações assumidas estão previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital de que trata o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14.1 – Os preços, quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
15.1 – A presente ARP vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados:
a) Processo Administrativo Eletrônico nº 2021160813;
b) Edital do Pregão Eletrônico nº /2022 – TJPB e anexos;
c) Proposta comercial do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CADASTRO DE RESERVA
16.1 – Seguem relacionadas no Anexo Único desta Ata, se for o caso, as empresas que
aceitaram cotar preços iguais ao da licitante vencedora do Pregão Eletrônico nº /2022, do TJPB, na sequência da classificação do certame, cuja ordem de classificação deverá ser respeitada nas contratações, fazendo parte da lista que compõem o cadastro de reserva, em conformidade com o previsto no Art. 11, inciso I, do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 – Para dirimir as questões da presente Ata de Registro de Preços, as partes elegem o foro da Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Órgão Gerenciador e do Fornecedor indicado acima.
Xxxx Xxxxxx, de de 2022.
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA
Ordem de classificaçã o | Fornecedor | Marca/modelo do objeto ofertado | CNPJ | Endereço | Representant e legal | Informações para contato (telefone, e- mail, etc) |
1º | ||||||
2º |
ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao
Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba João Pessoa (PB)
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, designamos o Sr.(a)
, portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº /2022, podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e impugnação, assinar atas, recorrer de decisões administrativas e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 4.2.3 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la.
XXXXX XX – DECLARAÇÕES
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF ou CPC nº. , sediada no (a)
(endereço completo), declara:
1- Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ( DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS)
2 - Para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° /2022 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.(DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MÃO DE OBRA INFANTIL)
3 - Para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, estar ciente plenamente dos requisitos de habilitação para participar do procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº /2022 do Tribunal de Justiça da Paraíba. ( DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
4 - Através deste instrumento, sem prejuízo dos ditames insertos no art. 2º, VI da Resolução CNJ 07/2005, declaro a inexistência, bem como assumindo compromisso de não permitir ingresso nos quadros societários e/ou de empregados da Pessoa Jurídica, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a rescisão imediata do fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, conforme modelo constante Anexo ao presente edital;(TERMO DE COMPROMISSO)
Xxxx Xxxxxx - PB, de de 2022.
(Representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO – As presentes declarações deverão estar contidas junto com a habilitação ou proposta readequada, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO V -
R E C I B O
Recebi do Tribunal de Justiça da Paraíba uma cópia do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N° / 2022, que tem por objeto a Contração de empresa especializada no fornecimento, remanejamento, montagem e desmontagem de divisórias tipo naval, através do Sistema de Registro de Preços, para suprir a demanda de todas as Unidades Administrativa e Judiciárias do Poder Judiciário da Paraíba, cujos quantitativos máximos, especificações, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
RazãoSocial / Denominação:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail:
Xxxx Xxxxxx (PB), de de 2022.
Assinatura