EDITAL Nº 003/2022.
EDITAL Nº 003/2022.
PROCESSO SISTEMA Nº 812/2022 PROCESSO 1DOC Nº 25.214/2022
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA – TIPO MAIOR OFERTA
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PARANÁ.
1 - PREÂMBULO
1.1 - O Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº 77.816.510/0001-66, com sede localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, XXX 00.000-030, torna público para conhecimento que realizará licitação na modalidade de Concorrência, do tipo MAIOR OFERTA, às 09h00min do dia 03 de outubro de 2022, que tem como finalidade a concessão onerosa de uso comercial de espaços públicos dos boxes do Mercado Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, esquina com a Xxx Xxxxxx, xxxxxx, XXX 00.000-000, nas condições fixadas neste Edital.
1.2 - O Mercado Municipal destina-se à comercialização de alimentos, comércios, serviços e outros produtos, no sistema varejista, conforme disposto no art. 2º da Lei Municipal nº. 4.946/2022, sendo seus espaços objeto de concessão administrativa nos termos da mesma Lei e observando-se o art. 71 e §§ da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão.
1.3 - Esta licitação será regida pelo art. 27 da Constituição do Estado do Paraná, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 4.946/2022, de 19/08/2022 e pelas disposições deste Edital e seus anexos.
1.4 - Na hipótese de eventual conflito interpretativo, serão considerados os dispositivos dos documentos a seguir e na seguinte ordem: Lei, Edital e Termo de Concessão.
1.5 - Os proponentes interessados deverão entregar os envelopes com a documentação e propostas no Departamento de Compras, Licitações e Contratos, localizado no 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão/PR, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, impreterivelmente até às 16h00min do dia 30 de setembro de 2022. Após este horário, os envelopes não serão recebidos.
2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - A presente licitação tem por finalidade a concessão administrativa e onerosa de uso comercial de espaços públicos dos boxes do Mercado Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, esquina com a Xxx Xxxxxx, xxxxxx, XXX 00.000-290, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Especificação do segmento do Box | Nº do box | Área(m²) | Valor do lance mensal mínimo R$ |
01 | 83749 | Açougue | 24 | 18,00 | 400,00 |
02 | 83750 | Artesanato | 09 | 18,00 | 400,00 |
03 | 83751 | Artesanato e/ou produtos típicos - souvenirs | 15 | 18,00 | 400,00 |
04 | 83752 | Barbearia | 25 | 18,00 | 400,00 |
05 | 83753 | Cachaçaria | 14 | 18,00 | 400,00 |
06 | 83754 | Oficina de chaveiro/afiador/amolador | 06 | 18,00 | 400,00 |
07 | 83755 | Comércio de vestuário e acessório tradicionalista | 20 | 18,00 | 400,00 |
08 | 83756 | Comércio de embutidos, frios, derivados de carnes, temperos e produtos regionais | 18 | 18,00 | 400,00 |
09 | 83757 | Comércio de produtos fitoterápico-místicos- isotéricos | 16 | 18,00 | 400,00 |
10 | 83758 | Comércio de utilidades domésticas | 07 | 18,00 | 400,00 |
11 | 83759 | Doceria | 21 | 18,00 | 400,00 |
12 | 83760 | Empório | 17 | 18,00 | 400,00 |
13 | 83761 | Empório | 05 | 18,00 | 400,00 |
14 | 83762 | Comércio adega de vinhos, bebidas, azeites, petiscos e produtos regionais | 08 | 18,00 | 400,00 |
15 | 83763 | Alimentação saudável | 13 | 18,00 | 400,00 |
16 | 83764 | Floricultura | 10 | 18,00 | 400,00 |
17 | 83765 | Hortifruti | 19 | 18,00 | 400,00 |
18 | 83766 | Hortifruti | 03 | 18,00 | 400,00 |
19 | 83767 | Lotérica (ou similar) | 01 | 18,00 | 400,00 |
20 | 83768 | Serviço de conserto de aparelhos eletrônicos | 04 | 18,00 | 400,00 |
21 | 83769 | Conserto de roupas | 21 | 18,00 | 400,00 |
22 | 83770 | Padaria sem produção no local | 02 | 18,00 | 400,00 |
23 | 83771 | Comércio de produtos de um único gênero (iguarias, pimentas ou similar) | 11 | 18,00 | 400,00 |
24 | 83772 | Peixaria | 23 | 18,00 | 400,00 |
25 | 83773 | Cafeteria | 29 | 11,05 | 450,00 |
26 | 83774 | Choperia | 30 | 19,39 | 450,00 |
27 | 83775 | Lanchonete | 27 | 20,36 | 450,00 |
28 | 83776 | Restaurante | 34 | 40,97 | 450,00 |
29 | 83777 | Lanchonete | 28 | 20,75 | 450,00 |
2.2 - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento do Mercado Municipal para o público será conforme detalhamento abaixo:
2.2.1 Em relação aos boxes nº 01 a 24 - comércio e serviços:
a) às segundas-feiras, das 10 (dez) horas às 20 (vinte) horas;
b) de terça-feira a sábado, das 08 (oito) horas às 20 (vinte) horas;
c) aos domingos e feriados das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas.
2.2.2 Em relação aos boxes área de alimentação:
a) às segundas-feiras, das 10 (dez) horas às 22 (vinte e duas) horas;
b) de terça-feira a sábado, das 08 (oito) horas às 22 (vinte e duas) horas;
c) aos domingos e feriados das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas.
2.2.3 - O mercado municipal permanecerá com as portas fechadas todas as segundas feiras pela manhã para limpeza, manutenção e reposição de produtos, com abertura ao público às 10 horas.
2.2.4 - Os horários conforme descrito serão estabelecidos também por Decreto Municipal.
2.3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES
a) Peixaria: Espaço destinado ao comércio de pescados frescos e demais frutos do mar e água doce, resfriados ou congelados, facultada a manipulação dos produtos (empanados, produtos temperados), mediante adequação da área e autorização prévia da Vigilância Sanitária Municipal e respeito toda a legislação vigente.
b) Açougue: Espaço destinado para o comércio de carnes de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, aves e similares, resfriadas ou congeladas, miúdos frescos destas carnes e aves, facultada a manipulação de produtos cárneos e de aves (linguiças, frescais, empanados, carnes temperadas e assadas), mediante adequação da área e autorização prévia da Vigilância Sanitária Municipal e respeito toda a legislação vigente. Facultada a venda de carvão, tábuas de cortar carne e produtos para churrasco (como sal, temperos, farofas, etc), utensílios para preparação de alimentos (panelas de ferro, disco, grelha, etc), vedada a degustação "in loco".
c) Empório: Espaço destinado ao comércio necessariamente de produtos orgânicos, naturais, suplementos, cereais, grãos, oleaginosas, farinhas, fitoterápicos, frutas desidratadas, granolas, temperos e congêneres e/ou alimentos específicos para dietas restritas, como zero lactose, zero açúcar, zero glúten ou veganos e congêneres, produtos industrializados diferenciados, como azeites e óleos, biscoitos, antepastos e molhos, conservas em geral, frutas secas e cristalizadas, fiambreria, mel e derivados, geleias, compotas, conservas, insumos refinados e associados a extração, preparação em pó, bem como todo tempero e quaisquer especiarias e congêneres, necessariamente produtos a granel, erva para chimarrão e tererê em pacotes e a granel, cuia e ornamentos, guampas, copos para tererê, bombas para chimarrão e tererê, kit chimarrão para viagem, mateira e outros produtos relacionados e demais produtos característicos do ramo. Facultada a degustação "in loco" e vedada a comercialização de quaisquer bebidas refrigeradas.
d) Empório/adega de vinhos, bebidas, azeites, petiscos e produtos regionais: espaço destinado ao comércio de variedades de vinhos e bebidas nacionais ou importados, além de azeites e petiscos necessariamente no mix de produtos locais e regionais.
e) Comércio de laticínios, frios, embutidos e derivados, temperos e produtos regionais: espaço destinado ao comércio de produtos de origem animal tais como linguiça, marinados, salames, banha, torresmo, kit feijoada e derivados, produtos de leite e derivados tais como manteiga, creme de leite, iogurtes e coalhadas, necessariamente frios, locais e regionais, conservas e embutidos e congêneres, pão de queijo, bem como todo tempero e quaisquer especiarias e congêneres, facultada a degustação “in loco”.
f) Hortifruti: espaço destinado para o comércio de todos os produtos agrícolas e/ou orgânicos derivados de hortas, pomares e granjas, tais como verduras, legumes, frutas, cereais, hortaliças e congêneres, e outros frutos derivados da criação animal,
tais como ovos, mel e congêneres, produzidos no município de Francisco Beltrão e região, comprometidos com a qualidade do produto e saúde do consumidor, facultada a degustação “in loco”.
g) Restaurante e/ou gastronomia tradicional: espaço destinado ao comércio de alimentos preparados e servidos na hora, podendo incluir bebidas alcoólicas, água, refrigerantes, com foco na culinária típica local, valorizando as características da região onde o insumo é encontrado em abundância e corresponde aos hábitos alimentares da população local, incluindo serviços de "a la carte" e "self-service", por quilo e/ou rodízio, incluindo produtos de origem orgânica, sem lactose ou de derivados animal e sem glúten.
h) Lanchonete: espaço destinado ao comércio de lanches, bebidas e porções em geral para consumo local.
i) Cafeteria: venda de café torrado, em grãos ou moído, de cafés gourmet, expresso ou coado e produtos relacionados, combinações e afins, incluindo bebidas com cafés preparados com uso de bebidas alcoólicas, chás, refrigerantes ou água, pão de queijo, outros assados salgados e doces e confeitos em geral para consumo local, incluindo produtos de origem orgânica, sem lactose ou de outro derivado animal e sem glúten.
j) Alimentos saudáveis/funcionais: espaço destinado ao comércio de sucos e bebidas naturais prontos para o consumo, derivados principalmente de frutas tropicais, produzidos a partir de néctares da polpa, in natura, frutas minimamente processadas, desidratadas e essências de frutas, sanduíches naturais, alimentos saudáveis e congêneres, marmitas quentes, bolos e tortas integrais, low carb e funcionais para consumo no local.
k) Padaria sem produção no local: espaço destinado para o comércio de pães, roscas, tortas e outros produtos de confeitaria, leite e seus derivados, frios, café, refrigerante e sucos industrializados, podendo ser à base de leite ou água, saladas de frutas, para consumo no local, facultada a degustação “in loco” e vedada a comercialização de bebidas alcoólicas.
l) Artesanato e/ou produtos típicos - souvenirs: Espaço destinado ao comércio de produtos e objetos adquiridos na região de Xxxxxxxxx Xxxxxxx que tipicamente representam lembranças e tradições culturais relacionadas a este destino turístico - souvenirs, podendo variar o modo de produção artesanal ou industrial quanto ao material do artigo, toda linha de cutelaria, selaria, facas artesanais, utilidades domésticas provenientes do artesanato, gamelas, tábuas de carnes, artigos de couro, bolsas, fabricado por artesãos que representam e valorizem a cultura local e/ou produtos provenientes de uma região típica; canecas, chaveiros, ímãs, adesivos, cartões postais, copos, canetas, lápis, penais, réguas, porta- retratos, quadros de Xxxxxxxxx Xxxxxxx e/ou região.
m) Artesanato: espaço destinado a toda linha de artesanato e produtos de decoração, macramê, crochê em geral, artigos para presentes, em fio, velas decorativas, vasos, tapetes, toalhas bordadas, toalhas de banho e rosto, toalhas de copa, panos de prato, almofadas, chapéu e chinelos feito por artesão, medalhas
surpresa, biscuit, laços e tiara infantil, relógios de parede, artesanato em mdf, portas copo, entre outros. Ficam vedados os seguintes itens: blusinhas, moletons, bermudas, calças, cuecas, calcinhas, meias, calças leggings, bonés, viseiras, cachaças.
n) Floricultura: espaço destinado a comercialização de flores cortadas, plantas envasadas, mudas de plantas ornamentais, sejam elas herbáceas, arbustivas ou arbóreas, até a produção de sementes, bulbos, cultivo de flores para jardim e interior, estacas de plantas ornamentais, arranjos de flores em buquês ou vasos, flores individuais, sementes de plantas ornamentais, artefatos para jardim, ferramentas para jardinagem, entre outros produtos congêneres, facultada a comercialização de flores e plantas ornamentais.
o) Barbearia: a atividade principal é o ramo de estética e beleza masculina, oferecendo serviços especializados em barba e cabelo, que contenha serviços típicos prestados por uma barbearia do porte aqui descrita, como venda de cosméticos masculinos; corte de barba e cabelo; no máximo duas cadeiras para corte de cabelo; design de sobrancelha masculina; hidratação, lavagem e tintura de cabelo e outros dessa linha estética; barba simples e modelada (aparo); manicure e pedicure. Fica vedada a comercialização ou exposição de produtos iguais ou semelhantes aos demais boxes, propiciando a ampliação da diversidade e evitando a duplicidade de oferta.
p) Cachaçaria: Espaço destinado ao comércio e consumo local de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, todo e qualquer tipo de cachaça, licores, prioritariamente no mix de produtos regionais.
q) Oficina de Chaveiro/Afiador/Amolador: Espaço destinado às atividades de execução de cópias de chaves (chaveiros), de reparação e conserto de cadeados e fechaduras, aro ou corrente de metal usados para prender os objetos. Igualmente, inclui-se atividade de manutenção e reparação de objetos afiados como facas, tesouras, ferramentas e amolador através de um aparelho para esta finalidade.
r) Utilidades Domésticas: Espaço destinado para venda de toda linha e artigos de uso do lar, tais como: panelas, cerâmica, chaleira, bule, talheres, tigelas, utensílios, gastronomia, similares e tendo no mix necessariamente produtos regionais.
s) Agência de Prestação de Serviços: Espaço reservado a uma instituição pertencente ao Sistema Financeiro Nacional, regulado pelo Banco Central do Brasil que realiza serviços de pagamentos e recebimentos também para seus clientes pessoa física ou jurídica e para isso cobra tarifas, rentabiliza as economias e poupanças das pessoas e empresas através do pagamento de juros e financia o consumo e o investimento das pessoas e empresas mediante cobrança de juros e comissões.
t) Comércio de vestuário e acessórios - tradicionalista: Comercialização de itens de vestuário, acessórios e artigos gauchescos, tais como bombachas, lenços, palas, chapéus, botas, camisas e afins, relacionados a uma cultura local, além de acessórios e produtos para linha de chimarrão.
u) Conserto de roupas: Conserto de roupas em geral.
v) Choperia: Venda de chopp artesanal, típico da região ou não.
w) Doceria: Espaço destinado à venda de produtos como doces diversos, chocolates fabricados de maneira artesanal ou não, necessariamente no mix de produtos locais.
x) Comércio de produtos fitoterápico-místico/esotéricos: Comércio de todos os tipos de produtos na linha esotérica, fitoterápico e místico, tais como velas, cristais, flores secas, sais de banhos, óleos, essências, produtos fabricados artesanalmente, não alimentícios;
z) Serviço de conserto de aparelhos eletrônicos: Espaço destinado a qualquer tipo de conserto de aparelhos eletrônicos, como relógio, celular, substituição de peças e vendas de acessórios e afins.
aa) Comércio de produtos de um único gênero: comercialização de produtos que sejam provenientes de um única matéria prima, e que toda produção contenha característica específica e singular que os tornam exclusivos e únicos, podendo ser na linha de iguarias e condimento/especiaria a base de pimenta e derivados dela.
2.4 - A exploração dos serviços ficará sujeita à legislação e fiscalização do Município, incumbindo aos que a executar a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.
2.5 - A concessionária fica obrigada, às suas custas, a equipar o Box com os equipamentos e mobiliários necessários para a prestação do serviço que a atividade exige, bem como a instalação de sistema de combate a incêndio conforme legislação vigente no perímetro do Box e a providenciar a devida apólice de seguro; as características mínimas dos equipamentos e decoração do box, ficará a critério e às custas da concessionária.
2.6 - Toda e qualquer benfeitoria realizada pela concessionária passa a integrar e incorporar o patrimônio do Município, sem direito à indenização, nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº. 4.946/2022.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação Empresas, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e Cooperativas, legalmente constituídos, com atividade compatível com o box a ser adjudicado, que satisfaçam as condições do presente Edital.
3.2 - Os interessados deverão atender a todas as exigências contidas na legislação municipal e federal para licitações, sendo aplicável o tratamento diferenciado quando se tratar de microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma da lei.
3.3 - Não poderão participar: pessoas jurídicas que estejam sob processo de falência ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação, tenham sido suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com este ente licitador ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável.
3.4 - Não poderão participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art. 9º da Lei 8.666/93 e diplomas complementares.
3.5 - Poderão participar do certame todos os interessados que não tenham grau de parentesco na linha reta ou na linha colateral até o terceiro grau com os demais concessionários de espaços públicos.
3.6 - Poderão participar todos os interessados que não apresentem grau de parentesco na linha reta ou na linha reta até o terceiro grau com os demais candidatos deste certame.
3.7 - Não poderão participar da concorrência agentes políticos do Poder Executivo e Legislativo Municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
3.8 - Nenhuma licitante poderá participar deste certame com mais de uma proposta.
3.9 - É vedada a outorga de mais de uma concessão administrativa à mesma empresa.
3.10 - A participação neste procedimento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas nos documentos componentes do Edital e seus anexos.
3.11 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta licitação.
3.12 - A procuração para credenciamento (Anexo 02) deverá ser entregue à Comissão de Licitação na data de abertura dos envelopes “01”, caso a Licitante encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório.
3.13 - As empresas interessadas, por intermédio de seu responsável legal, poderão realizar visita no local objeto de concessão, visando constatar as condições e peculiaridades inerentes às suas características e ao seu funcionamento.
3.13.1 - Se optar pela visita, esta deverá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2022, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h00mn, e deverá
ser agendada com a Secretária de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, através do telefone (00) 0000-0000. O Município fornecerá à proponente o Atestado de Visita conforme anexo 04, anexo deste Edital.
3.13.2 - As empresas também poderão declarar formalmente, em formulário próprio (papel timbrado), que optaram pela não realização da vistoria do local objeto da concessão, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão e responsabilizando- se pelas situações supervenientes, além de prestar o compromisso de fielmente executar as obrigações nos termos do Edital e do Termo de Concessão Administrativa. A declaração deverá ser assinada pelo responsável legal da empresa conforme anexo 04, anexo deste Edital.
3.13.3 - O Atestado de Visita ou a Declaração de Dispensa de Visita deverão ser juntados à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do artigo 30, da Lei 8.666/93.
3.14 - Neste processo não se aplicou o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, em razão do objeto licitado não se tratar de aquisição de bens ou serviços, conforme delimitação disposta n art. 1º, inc. III, da Lei Complementar 123/06.
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO, DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO E DO REAJUSTE
4.1 - O prazo de vigência do contrato de concessão será de 04 (quatro) anos, prorrogável a critério do MUNICÍPIO, somente por uma vez por igual período, observado o juízo de oportunidade e conveniência do Executivo Municipal.
4.2 - O valor mensal sofrerá reajuste a cada 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo/contrato de concessão, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que venha substituí-lo.
4.3 - No cálculo do primeiro reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste, conforme disposto na lei nº 10.192 de 14/02/2001.
4.4 - Para reajustes subsequentes deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
5 - DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Receita: Código: 1.3.1.1.02.01.08.00 – CONCESSÃO "BOXES" - MERCADO MUNICIPAL - Fonte 000: Ordinários livres
6 - DOS ENVELOPES
6.1 - A proponente deve apresentar pelo menos 02 (dois) envelopes lacrados: o primeiro contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o segundo a
PROPOSTA DE XXXXX, identificados, externamente, com o respectivo número “01” e “02”, contendo respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta de preço, com o nome da proponente e número desta Concorrência, com os seguintes dizeres:
a) À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA - TIPO MAIOR OFERTA Nº: 003/2022 ENVELOPE Nº: 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPF/MF:
b) À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA - TIPO MAIOR OFERTA Nº: 003/2022 ENVELOPE Nº: 02 – PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE:
CNPF/MF:
6.2 - A recepção dos envelopes se fará de acordo com o fixado neste Edital, não sendo admitido atraso, mesmo que involuntário, sendo considerado como horário de entrega o protocolado pela PREFEITURA MUNICIPAL.
6.3 - É imprescindível, quando da elaboração da proposta, que sejam observados, rigorosamente, os termos contidos neste Edital e anexos, evitando-se dessa forma uma eventual desclassificação.
6.4 - Serão devolvidos os envelopes nº 02 – Proposta de Preço às concorrentes inabilitadas quanto à documentação.
7 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - A abertura do Envelope nº 01 – “Documentação de Habilitação” será realizada pela Comissão de Licitação, na sala de reuniões do setor de licitações da PREFEITURA MUNICIPAL, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 1000, às 09h00min horas do dia 03 de outubro de 2022.
7.2 - Havendo a concordância de todos os participantes, expressa formalmente pelas assinaturas da respectiva ata ou com a apresentação do Termo de Renúncia (anexo 05), proceder-se-á a abertura do envelope nº 02 “Proposta de Preços”.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 - O envelope nº 01, devidamente lacrado, deve conter provas relativas à habilitação da proponente composta por:
8.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede; Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.1.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.3 - Certidão negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da união que abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
8.1.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade (CRF);
8.1.5 - Certidão negativa de débitos perante as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, relativos a tributos e contribuições;
8.1.6 - Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, cuja pesquisa tenha sida realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos envelopes;
8.1.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.1.8 - Declaração Unificada conforme modelo do Anexo 03.
8.1.9 – Documento facultativo
8.1.9.1 – Termo de Renúncia (anexo 05)
A empresa interessada em renunciar ao seu direito a recurso contra decisão a Comissão da Licitação quanto a habilitação, deverá apresentar o respectivo documento nos termos do anexo 05, o qual deverá ser entregue juntamente com a documentação de habilitação.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES AOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PARTICIPAÇÃO
a) Será considerado pela Comissão o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais o mesmo não constar.
b) Todos os documentos deverão ser apresentados preferencialmente na ordem solicitada no edital, grampeados ou encadernados, e estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, legalmente reconhecida, desde que legíveis.
c) Das Certidões Negativas extraídas da Internet, a Comissão de Licitação poderá, em caso de dúvida, comprovar sua autenticidade através de consulta ao site correspondente.
d) No caso de existirem, dentro do envelope “01”, cópia(s) de documento(s) sem autenticação, a Comissão de Licitação poderá autenticá-las, desde que sejam
apresentados os originais na própria sessão de recebimento dos envelope “01” e “02”.
8.3 - DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
8.3.1 - As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
8.3.2 - No caso de ME ou EPP ser declarada vencedora e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para regularização da restrição, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.3.3 - As certidões deverão ser entregues à Comissão de Licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.3.4 - Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente, a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às licitantes pelos meios usuais de comunicação (edital, e-mail e publicação na imprensa oficial).
8.3.5 - Diante da ausência de renúncia recursal por todas as licitantes, a partir da divulgação do resultado do julgamento, as licitantes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.3.6 - Caso a proponente ME ou EPP vencedora não apresente os documentos exigidos no item 8.3.3 ou não ocorrendo a sua contratação, serão convocadas as demais licitantes segundo a ordem de classificação.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 - A proposta (ANEXO 01), em 01 (uma) via, deverá ser acondicionada em envelope opaco fechado, com a inscrição “02” em sua face, no qual se identifiquem externamente o nome da licitante, CNPJ e o número da licitação, da forma estabelecida no item 6.1 deste edital.
9.2 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa por meio informatizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas, acréscimos ou aditivos, devendo constar na mesma:
a) Razão social, endereço completo, telefone, e-mail, etc., da proponente;
b) Data, nome do titular ou do representante legalmente constituído, com a respectiva assinatura;
c) Valor da oferta para o item, em moeda corrente (R$), grafado em algarismos e por extenso.
d) Prazo de validade (não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura do envelope nº 01 - Habilitação. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento).
9.3 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas, exceto as sanáveis.
9.4 - Não serão consideradas as propostas que apresentarem valores inferiores ao mínimo estabelecido no edital, assim como a oferta de vantagem não prevista no Edital, ou a proposta de preço baseada na oferta dos demais licitantes, conforme o estipulado nos parágrafos 2º e 3º do artigo 44 da Lei Federal 8666/93.
9.5 - A licitante vencedora, ou na ordem, o que lhe suceder, estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, correspondentes à pena de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta apresentada no item vencedor, a ser aplicada em caso de infringência ou não manutenção da proposta apresentada.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - O julgamento das propostas será feito levando-se em conta a melhor oferta mensal apresentada para o item.
10.2 - Serão automaticamente desclassificadas as propostas de valor inferior ao mínimo estabelecido no item 02 deste edital.
10.3 - Em caso de EMPATE, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - O Contrato/Termo de Concessão Administrativa a ser celebrado com a proponente vencedora de cada item será regido pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público e legislação pertinentes.
11.2 - Será adjudicado à proponente vencedora o item objeto do presente Edital, devendo, após a ocorrência da respectiva homologação, as obrigações decorrentes serem formalizadas através de Contrato/Termo de Concessão Administrativa entre as partes.
11.3 - Se a proponente vencedora recusar-se ou não comparecer para assinar o Contrato/Termo de Concessão Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento do ato convocatório, o Município poderá adjudicar o item à proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente.
11.4 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, assistirá ao Município o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para adjudicação do item em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a Licitação.
11.5 - O Contrato/Termo de Concessão Administrativa poderá ser rescindido, sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer qualquer dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.6 - A rescisão se procederá de conformidade com as disposições da Lei n° 8.666/93, em seus artigos 79 e 80, seus incisos e parágrafos.
12 - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
12.1 - Após o encerramento da licitação e assinatura do Contrato/Termo de Concessão Administrativa, será concedido à concessionária o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para sua instalação e início das atividades comerciais, período em que ficará isenta do pagamento do valor mensal de utilização do espaço comercial.
12.2 - O prazo a que se refere o item 12.1 inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao da assinatura do Contrato/Termo de Concessão Administrativa.
12.3 - O início da instalação pela concessionária independe de autorização específica da Administração Municipal, passando a mesma a deter a posse do espaço público após a assinatura do Contrato/Termo de Concessão Administrativa.
12.4 - O início das atividades comerciais da concessionária deverá ser comunicado e autorizado pela Administração Municipal, de acordo com o art. 9º da Lei Municipal nº. 4.946/2022.
12.5 - Antes de autorizado o início das atividades comerciais, o espaço comercial cedido à concessionária será vistoriado por uma de Comissão que será designada por ato do Executivo Municipal, com o objetivo de certificar o cumprimento das obrigações exigidas neste edital.
12.6 - O descumprimento de qualquer das obrigações exigidas neste edital determinará a não autorização para o início das atividades.
12.7 - A negativa da Administração Municipal não suspenderá o curso do prazo de
60 (sessenta) dias estabelecido para o início das atividades e dos pagamentos devidos.
12.8 - As alterações, ajustes ou determinações da Administração Municipal, decorrentes da vistoria prévia, deverão ser providenciados pela concessionária antes do decurso do prazo de 60 (sessenta) dias.
13 - DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - Os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente pela concessionária, até o dia 05 (cinco) de cada mês, sendo o primeiro com vencimento no 5º dia útil após o transcurso de 60 (sessenta) dias da data de assinatura do Contrato/Termo de Concessão Administrativa, nos termos do art. 8º, caput e § 3º, da Lei Municipal nº 4946/2022, mediante recolhimento através de Documento de Arrecadação Municipal
– DARM, sendo que o atraso no pagamento da prestação mensal acarretará na incidência de correção, juros e multa.
13.2 - Em caso de atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), bem como juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado, sem prejuízo das multas previstas.
14 - DOS ENCARGOS, DAS OBRIGAÇÕES E DOS DIREITOS RELATIVOS À CONCESSÃO
14.1 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
a) Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seus anexos e do Termo de Concessão Administrativa;
b) Assinar e devolver o Termo de Concessão Administrativa em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
c) Usar o espaço objeto da concessão de uso para exploração da atividade na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de licitação, respeitando, ainda, a legislação pertinente, bem como se sujeitando às orientações e determinações da gestão e da fiscalização do Termo de Concessão e às normas e regulamentos administrativos;
d) Responsabilizar-se pelo layout interno do box com decoração e afins;
e) Manter durante toda a execução do Termo de Concessão Administrativa, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Afixar, em local visível, previamente definido por ato da Administração Municipal e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, placas identificativas e padronizadas nas quais constarão, obrigatoriamente, as seguintes informações: nome da empresa, ramo da atividade e número do box;
g) Manter de forma visível os preços das mercadorias expostas à venda no Mercado Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
h) Iniciar a instalação e as atividades no local após o primeiro dia útil subsequente ao da assinatura do Termo de Concessão Administrativa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, período em que ficará isento do pagamento do valor mensal de utilização do espaço comercial, conforme art. 8º da Lei Municipal 4.946 de 19 de agosto de 2022, e será observada a autorização prévia pela Administração Municipal para o início das atividades, de acordo com o art. 9º da referida Lei Municipal;
i) Pagar pontualmente o valor mensal contratado;
j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da atividade decorrente da concessão. No caso
da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a Concessionária compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o Concedente e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
k) Desenvolver continuadamente o exercício da atividade comercial prevista no Edital e no Termo de Concessão Administrativa;
l) Sujeitar-se a todas as exigências da saúde pública e das autoridades federais, estaduais e municipais;
m) Responder civilmente por todos os prejuízos, perdas e danos que venham ser causados por seus empregados ou prepostos, ao espaço e a terceiros;
n) Pagar todas as multas que lhe venham a ser aplicadas pela Administração do Mercado Municipal, quando do ato de alguma infração cometida;
o) Não causar embaraços aos serviços do mercado municipal, quaisquer que sejam atendendo sua fiscalização e cumprindo as determinações emanadas de seus órgãos competentes;
p) Afastar do serviço qualquer preposto ou empregado, cuja permanência for julgada inconveniente pela Administração do Mercado Municipal;
q) Não se negar a vender produtos fracionados;
r) Manter os corredores sempre livres para o público, sendo vedada a colocação de qualquer utensílio ou mercadoria nos mesmos, exceto se autorizado pela Administração do Mercado Municipal;
s) Apresentar à venda somente produtos frescos, limpos e adequados ao consumo, armazenando-os em recipientes apropriados, de modo a evitar que se lhes adiram quaisquer impurezas;
t) Arcar com as despesas gerais necessárias para instalação e funcionamento da atividade;
u) Manter o espaço objeto do Termo de Concessão Administrativa em todas as suas dependências em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança e funcionamento, de forma a restituir tudo na mais perfeita ordem e nas mesmas condições em que recebeu, quando terminado o prazo do Termo, para que possa imediatamente ser ocupada por outra Concessionária ou autorizado, sem que isso demande conserto ou pintura, utilizando ao fazer reparos material de mesma qualidade que o anteriormente empregado;
v) Manter instalado e em perfeitas condições de uso luz de emergência, de acordo com padrão autorizado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
w) A entrada e saída de mercadorias somente são permitidas durante o horário de funcionamento do Mercado Municipal, conforme regulamentação por decreto;
x A carga e descarga fora do horário estabelecido neste artigo somente serão permitidas mediante autorização expressa fornecida pela Administração do Mercado Municipal;
y) Não utilizar ferramentas de comunicação que contenham logotipos/marca/brasão do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx sem a devida e expressa autorização do Município;
z) Responsabilizar-se pela aquisição dos materiais necessários para higienização e limpeza das dependências do espaço concedido;
aa) Realizar serviços de pequenos reparos ou adequações nas instalações como: hidráulicas, elétricas e sanitárias do espaço concedido;
bb) Desonerar o Município de quaisquer ônus relativos ao funcionamento da atividade;
cc) Atender cortês e gentilmente a todos os usuários do Mercado Municipal;
dd) Orientar os usuários sobre a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público, de acordo com a Lei Federal nº 9.294/96, alterada pela Lei Federal nº 12.456/2011, que passou a vigorar a contar de 03 de dezembro de 2014;
ee) Não comercializar, em hipótese alguma, bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos ou a dependentes químicos;
ff) Executar quaisquer obras, mudanças e/ou adaptações no local da concessão somente com a devida autorização da Administração Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx; gg) Estar ciente que ao final do prazo de concessão, as benfeitorias realizadas pela Concessionária automaticamente incorporam-se ao patrimônio do Município, sem que tenha direito a qualquer indenização e/ou compensação financeira, independente da natureza das benfeitorias;
hh) Estar ciente de que o contrato de concessão não gera qualquer vínculo empregatício ou societário entre o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx e a concessionária;
ii) Observar todas as demais obrigações constantes e encargos constantes na Lei Municipal 4.946 de 19 de agosto de 2022. A concessão de uso, de caráter oneroso, pressupõe o exercício de uma atividade adequada ao pleno atendimento dos munícipes e visitantes do mercado e obedecerá as regras estabelecidas no Edital licitatório, no contrato correlato e regulamentos do Mercado Municipal;
jj) É vedada a interrupção das atividades da concessão, ressalvados os seguintes casos: situação de emergência ou de segurança das instalações, razões de ordem técnica devidamente justificadas, caso fortuito ou força maior. A interrupção das atividades em quaisquer das situações enumeradas neste item somente poderá ocorrer após prévio aviso e autorização formal da Administração Municipal;
kk) O box não poderá ser locado, sub locado, cedido, por qualquer forma, ou utilizado por terceiros não concessionários;
ll) Nas dependências do espaço concedido a Concessionária manterá, às suas expensas, todos os equipamentos e maquinários necessários para o desenvolvimento/execução da atividade objeto da concessão, obrigando-se a manter sua capacidade produtiva durante o prazo de vigência;
mm) Nos espaços destinados à área de alimentação não será permitido o uso de gás industrial devido à estrutura existente e a cobertura que será de PVC;
nn) As atividades comerciais no interior do mercado municipal poderão funcionar nos horários conforme neste edital, valendo para horários noturnos, finais de semana e feriados;
oo) Deverá manter funcionários devidamente registrados, responsabilizando-se por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa, civil e comercial, bem como pelos atos por eles praticados; pp) Deverá depositar utensílios como caixas, carrinhos de descarga e engradados nos locais para tanto reservados;
qq) Pagar os preços públicos estabelecidos pela Administração pelo uso da área concedida bem como a sua quota no rateio das despesas relativas às taxas e impostos referentes ao consumo de água, energia elétrica demais tributos municipais, estaduais ou federais, que incidam ou venham incidir sobre a área concedida a uso ou atividade comercial ali exercida.
14.2 - SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) Colocar à disposição da Concessionária as dependências necessárias à instalação e funcionamento das atividades previstas, no primeiro dia após a assinatura;
b) Fiscalizar a execução das obrigações estabelecidas no concessão de uso administrativa;
c) Determinar a interrupção do uso do espaço quando assim o exigir a execução de obras ou serviços públicos ou quando ocorrerem circunstâncias, que a seu critério exclusivo, tornem necessária ou aconselhável a intervenção, sem que à Concessionária assista qualquer direito à indenização ou compensação;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Concessionária;
e) Fiscalizar os serviços e, sendo o caso, aplicar as penalidades previstas em Lei e Edital, no intuito de resguardar os direitos de clientes, assim como pela necessidade do estrito cumprimento das diretrizes estabelecidas no referido Termo;
f) Acompanhar as atividades desenvolvidas no espaço sob concessão no que se refere aos padrões e requisitos mínimos estabelecidos no edital e Contrato celebrado com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, sendo que o não cumprimento dos termos acordados são passíveis de penalidades, previstas no Termo de Concessão Administrativa e na Lei Municipal nº 4.946 de 19 de agosto de 2022, art. 21 e 22 e seus incisos;
g) Acompanhar e verificar mensalmente se os pagamentos dos valores referentes ao uso do espaço por parte da Concessionária estão sendo realizados junto à Administração Municipal de Francisco Beltrão;
h) Nos casos de inadimplência por parte da Concessionária, cabe à Administração Municipal adotar medidas cabíveis visando o ressarcimento de valores, cuja inadimplência sem justificativa ou interpretada e classificada como intencional por parte da Concessionária poderá ocasionar rescisão antecipada do Contrato, conforme legislações vigentes;
i) Estabelecer, conforme análise do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, medidas que venham a facilitar o desenvolvimento das atividades na área sob concessão;
j) Impor restrições à Concessionária nos casos de serem percebidas atitudes ou decisões incoerentes ou incompatíveis com as boas práticas recomendadas no segmento, ou que venham a causar prejuízos a terceiros ou ao próprio Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
k) Coordenar e disciplinar as atividades de propaganda, publicidade e comunicação no interior do Mercado Municipal;
l) Realizar a fiscalização no local e notificar a Concessionária de toda e qualquer irregularidade apurada;
m) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
n) Efetuar o reajuste do valor mensal de cada espaço concedido a cada 12 meses, contados a partir da assinatura do Termo de Concessão Administrativa, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e realização do respectivo termo aditivo.
15 - DAS DIRETRIZES QUANTO À LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS
15.1 - A limpeza, manutenção, conservação, controle de pragas e vigilância do espaço físico concedido será de responsabilidade exclusiva da Concessionária.
15.2 - O lixo proveniente dos boxes na área de alimentação deverá ser acondicionado em sacos plásticos e retirado do Mercado Municipal pela concessionária conforme critérios definidos pelo concedente via regulamento do Mercado Municipal.
15.3 Ao final da concessão, o espaço público deverá ser revertido ao concedente em perfeitas condições de conservação.
16 - DAS IMPUGNAÇÕES, DOS RECURSOS E DOS ESCLARECIMENTOS
16.1 - Diante da ausência da renúncia recursal por todas as licitantes, às proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação/divulgação do ato ou da lavratura da ata no caso de haver representante presente na sessão, de acordo com o artigo 109, da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.2 - O recurso deverá ser interposto perante a Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, devidamente informado.
16.3 - O recurso deverá ser protocolado no Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Francisco Beltrão, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, no endereço que consta do Preâmbulo deste Edital, no horário de expediente, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h.
16.4 - Os recursos interpostos contra as decisões do julgamento da habilitação e das propostas serão recebidos com os efeitos devolutivo e suspensivo.
16.4.1 - Enquanto não decidido o recurso a que se atribuir efeito suspensivo, a licitação não terá prosseguimento.
16.5 - Interposto o recurso, a Comissão de Licitação comunicará as demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, limitada a discussão ao objeto recursal.
16.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às interessadas, no endereço constante neste Edital.
16.7 - Na contagem dos prazos recursais será excluído o dia do início e incluído o dia do fim, sendo que só iniciam e vencem em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
16.8 - Será admitida a interposição de recurso via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, desde que os originais sejam protocolados no Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Francisco Beltrão, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, no endereço que consta do
Preâmbulo deste Edital, no horário de expediente, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h, em 05 (cinco) dias corridos, sob pena de não admissibilidade.
16.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da sessão pública, e para qualquer cidadão que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil anterior à abertura.
16.10 A impugnação deverá ser formalizada por escrito, devendo ser protocolada no Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Francisco Beltrão, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, no endereço que consta do Preâmbulo deste Edital, no horário de expediente, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h, e dirigida à Comissão de Licitação, que, no prazo de 03 (três) dias úteis, responderá aos seus termos.
16.11 Será admitida a impugnação ao Edital via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, desde que os originais sejam protocolizados no Departamento de Compras, Licitações e Contratos, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 16h, em 05 (cinco) dias corridos, sob pena de não admissibilidade.
16.12 - A impugnação não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
16.13 - Acolhida a impugnação, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame, caso a alteração no Edital importe em modificação das propostas.
16.14 - Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão de Licitação, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 01 e n° 02), sendo que as respostas serão disponibilizadas a todos os interessados no site oficial do Município, resguardada a identidade de quem deu origem à consulta.
16.15 - A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes n° 1 e n° 2), o licitador poderá, por sua própria iniciativa ou como consequência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os termos do Edital mediante a emissão de um adendo.
16.16 - Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas.
16.17 - As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17 - DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO, DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
17.1 - A concessão administrativa poderá ser revogada a qualquer tempo, observado o interesse público quando ficar comprovado:
17.1.1 - Locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros do espaço concedido;
17.1.2 - Alteração do ramo de atividade a que é destinado cada espaço comercial do Mercado Municipal, exceto quando for de interesse público e devidamente autorizado pela Administração;
17.1.3 - Deixar de proceder com a conservação, manutenção e/ou deixar de tomar outras medidas necessárias à preservação do patrimônio público;
17.1.4 - Prática, pelo titular da concessão, seus propostos ou empregados, de:
a) Atos de indisciplina, turbulentos, atentatórios à boa ordem e à moral;
b) Ato ilícito penal;
c) Reincidência de infrações de caráter grave e gravíssimo, relativas à legislação sanitária vigente; e
d) Desacato às ordens administrativas.
17.2 - Poderá a Administração Municipal aplicar notificação por escrito com prazo de 15 (quinze) dias para sanar qualquer irregularidade constatada.
17.3 - Será aplicada a pena de multa equivalente a 03 (três) vezes o valor mensal de utilização do espaço comercial do Mercado Municipal paga pelo concessionário, nos casos de:
a) Receber ou comercializar produtos sem o acompanhamento da respectiva Nota Fiscal, informando com clareza a identificação da origem;
b) Depositar o lixo resultante da limpeza dos espaços comerciais em locais diversos daquele destinado com clareza a identificação de origem;
c) Realizar carga e descarga de mercadorias fora dos horários estabelecidos e sem a autorização expressa fornecida pela administração do Mercado Municipal.
17.4 - O decurso do prazo de 60 (sessenta) dias sem o início das atividades comerciais pelo concessionário, desde que a Administração Municipal não tenha dado causa, ensejará a aplicação de multa mensal, aplicável proporcionalmente, no valor igual ao dobro do valor mensal de utilização do espaço comercial, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº. 4.946/2022.
17.5 - Caso a concessionária não dê início às atividades comerciais de forma injustificada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura do Termo de Concessão Administrativa, poderá o mesmo ser revogado de ofício, não cabendo à concessionária qualquer espécie de indenização, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº. 4.946/2022.
17.6 O Contrato/Termo de Concessão Administrativa poderá ser rescindido unilateralmente, não cabendo à concessionária qualquer espécie de indenização, nos termos do art. 14, inc. III, da Lei Municipal nº 4.946/2022, nos casos de:
a) Xxxxxx, injustificada, após a adjudicação do objeto, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) Não iniciar as atividades comerciais de forma injustificada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura do Contrato/Termo de Concessão Administrativa;
c) Abandonar a execução do contrato;
d) Incorrer em inexecução contratual;
e) Deixar de cumprir quaisquer das disposições constantes do Contrato/Termo de Concessão Administrativa ou das determinações emanadas dos servidores do Município, encarregados da fiscalização da concessão;
f) Em razão de interesse público devidamente comprovado.
17.7 No caso de rescisão unilateral, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o concessionário ressarcir o concedente pelos prejuízos causados.
18 - DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
18.1 Os herdeiros legítimos da concessionária pessoa física que vier a falecer assumirão, automaticamente e sem qualquer custo de transferência de titularidade, a concessão de uso concedida originalmente ao de cujus, desde que:
a) Comuniquem o óbito à Administração Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias; e
b) Atendam todas as exigências previstas na legislação municipal e federal para a obtenção da concessão administrativa.
18.2 A transferência de titularidade perdurará apenas pelo prazo restante de vigência original da concessão, sendo que ao final será considerada extinta a concessão.
18.3 - Fica vedada qualquer outra modalidade de transferência de concessão de uso administrativa além da prevista acima, sob pena de revogação da concessão, nos termos do art. 21, inc. I, da Lei Municipal nº. 4.946/2022.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A concessionária obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato de concessão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
19.2 - A concessionária responderá civil e criminalmente pelos atos de seus empregados e prepostos perante o Município, consumidores e terceiros, decorrentes da execução do contrato de concessão, bem como pelos tributos, encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários e por quaisquer atos e prejuízos causados por seus funcionários e pelo uso do local da concessão, pela execução de obras e dos seus equipamentos, mesmo que não relacionados com a atividade objeto da concessão, e seus ônus não alcançam o Município, em nenhuma hipótese.
19.3 - A concessionária obriga-se a dar livre acesso às dependências ligadas à concessão, aos agentes fiscalizadores e funcionários autorizados pelo Município.
19.4 - Aos licitantes poderão ser aplicadas sanções e penalidades expressamente previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
19.5 - Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx poderá fixar às participantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que as levaram à inabilitação ou à desclassificação.
19.6 - É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.7 - O acolhimento para exame das propostas e a sua classificação não gera direito adquirido à licitante de qualquer delas na adjudicação do item que constitua o seu objeto.
19.8 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
19.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
19.10 - O Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.11 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se a apresentação de documentos originais e cópias autenticadas em papel, desde que seja possível a conferência da autenticidade da assinatura digital/eletrônica pela Comissão de Licitação durante a sessão pública.
19.12 - A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital e seus anexos.
19.13 - Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por servidores ou encarregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte das proponentes.
20 - DO FORO
20.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da cidade de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21 - DAS PARTES INTEGRANTES
21.1 - Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) Modelo da carta proposta de preço (anexo 01);
b) Modelo da carta de credenciamento (anexo 02);
c) Modelo da declaração unificada (anexo 03);
d) Modelo de atestado de visita e/ou declaração de dispensa de visita técnica (anexo 04);
e) Modelo do termo de renúncia (anexo 05)
f) Minuta do contrato (anexo 06);
g) projeto básico do local da instalação dos espaços (anexo 07);
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 de setembro de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
ANEXO 01 - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(Identificação do(a) Proponente:
Local e data:
Razão social | |
CNPJ/MF | |
Endereço | Rua: Nº: Bairro: CEP: Cidade/Estado: |
Telefone |
À Comissão de Licitação
Referente Edital nº003/2022 - Concorrência Prezados Senhores
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preço para exploração comercial de espaço público de box do Mercado Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, esquina com a Xxx Xxxxxx, xxxxxx, XXX 00.000-290, pelo período de 4 (quatro) anos:
Item | Código | Especificação do segmento do Box | Nº do box | Área(m²) | Valor mensal proposto R$ | Valor mensal por extenso |
01 | 83749 | Açougue | 24 | 18,00 | ||
02 | 83750 | Artesanato | 09 | 18,00 | ||
03 | 83751 | Artesanato e/ou produtos típicos - souvenirs | 15 | 18,00 | ||
04 | 83752 | Barbearia | 25 | 18,00 | ||
05 | 83753 | Cachaçaria | 14 | 18,00 | ||
06 | 83754 | Oficina de chaveiro/afiador/amolador | 06 | 18,00 | ||
07 | 83755 | Comércio de vestuário e acessório tradicionalista | 20 | 18,00 | ||
08 | 83756 | Comércio de embutidos, frios, derivados de carnes, temperos e produtos regionais | 18 | 18,00 | ||
09 | 83757 | Comércio de produtos fitoterápico-místicos- isotéricos | 16 | 18,00 | ||
10 | 83758 | Comércio de utilidades domésticas | 07 | 18,00 | ||
11 | 83759 | Doceria | 21 | 18,00 | ||
12 | 83760 | Empório | 17 | 18,00 | ||
13 | 83761 | Empório | 05 | 18,00 | ||
14 | 83762 | Comércio adega de vinhos, bebidas, azeites, petiscos e produtos regionais | 08 | 18,00 | ||
15 | 83763 | Alimentação saudável | 13 | 18,00 | ||
16 | 83764 | Floricultura | 10 | 18,00 | ||
17 | 83765 | Hortifruti | 19 | 18,00 | ||
18 | 83766 | Hortifruti | 03 | 18,00 |
19 | 83767 | Lotérica (ou similar) | 01 | 18,00 | ||
20 | 83768 | Serviço de conserto de aparelhos eletrônicos | 04 | 18,00 | ||
21 | 83769 | Conserto de roupas | 21 | 18,00 | ||
22 | 83770 | Padaria sem produção no local | 02 | 18,00 | ||
23 | 83771 | Comércio de produtos de um único gênero (iguarias, pimentas ou similar) | 11 | 18,00 | ||
24 | 83772 | Peixaria | 23 | 18,00 | ||
25 | 83773 | Cafeteria | 29 | 11,05 | ||
26 | 83774 | Choperia | 30 | 19,39 | ||
27 | 83775 | Lanchonete | 27 | 20,36 | ||
28 | 83776 | Restaurante | 34 | 40,97 | ||
29 | 83777 | Lanchonete | 28 | 20,75 |
Obs: É vedada a outorga de mais de uma concessão Administrativa à mesma empresa.
O prazo de validade de nossa proposta de preços é
/ / , (no mínimo 60 (sessenta) dias) a partir do recebimento das propostas pela Comissão de Licitação).
Declaramos também que as informações prestadas nesse processo são verdadeiras e que temos ciência de que, por eventuais inconsistências, estaremos sujeitos às penas previstas no Art. 299 do Código Penal.
Atenciosamente.
(nome, RG e CPF e assinatura do representante legal)
ANEXO 02 - CARTA DE CREDENCIAMENTO – MODELO
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou cabeçalho com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, com nome e assinatura do representante legal).
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade sob n°
e CPF sob n°
, a participar do procedimento licitatório n° 003/2022 sob a modalidade CONCORRÊNCIA, instaurado por este Município.
Na qualidade de representante legal da empresa
, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
(LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO 03 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – MODELO
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou cabeçalho com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, com nome e assinatura do representante legal).
DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Comissão de Licitação
Referente: Edital de CONCORRÊNCIA nº 003/2022.
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº , com
sede na , através de seu representante legal infra-assinado, que:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
2) Declaramos que assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
3) Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
4) Comprometemo-nos em repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre cumprimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
5) Declaramos que temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto neste edital e anexos e legislação aplicada;
6) Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação e participação no presente processo licitatório e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7) Declaramos, ainda, que não fomos declarados inidôneos por nenhum órgão do poder público em qualquer de suas esferas;
8) Declaramos que em atendimento ao Acórdão nº 2745/2010 – TCE/PR, que seus sócios, dirigentes ou cotistas, bem como seu representante neste ato, Xx.(a) , inscrito(a) no CPF sob nº , portador(a) da carteira de identidade nº , não são servidores do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nem cônjuge ou companheiro(a), parente em linha reta e/ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor(a) público deste Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou atividade ligada à contratação;
9) Declaramos para os devidos efeitos e sob pena da lei que não possuir em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
10) Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº .................................................
e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do contrato.
11) Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
12) Caso altere o citado e-mail ou telefone nos comprometemos em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
13) Nomeamos e constituímos o senhor(a). , portador(a) do CPF/MF sob
n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução do contrato, referente à Concorrência n.º 003/2022 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e no Contrato.
14) Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022. (nome, CPF, RG e assinatura do representante legal)
ANEXO 04 - ATESTADO DE VISITA/DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA - MODELO
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou cabeçalho com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, com nome e assinatura do representante legal).
(A licitante poderá optar pela realização da visita e deverá apresentar o atestado de visita ou a declaração de dispensa de visita, de acordo com os modelos abaixo)
ATESTADO DE VISITA
(em papel timbrado do Município)
Atestamos que o(a) Sr(a). ..................................................................., xxxxxxxx(a)
da carteira do CREA nº .................., representando a empresa , CNPJ nº
....................................................., nos termos do edital da CONCORRÊNCIA Nº 003/2022, visitou o
local da concessão, oportunidade em que tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na concessão.
(local e data)
Responsável pela Licitante CPF nº
Representante do Município
(Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico) Identificação e Assinatura
OU
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou cabeçalho com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, com nome e assinatura do representante legal).
(NOME DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DA MESMA COM CNPJ, ENDEREÇO,
etc.), neste ato representada por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E QUALIFICAÇÃO DO MESMO, CONSTANDO INCLUSIVE QUAL A FUNÇÃO/CARGO NA EMPRESA), DECLARAMOS que
OPTAMOS por não realizar a visita ao local da concessão edital da CONCORRÊNCIA Nº 003/2022 e que ASSUMIMOS todo e qualquer risco por esta decisão.
DECLARAMOS também que nos responsabilizamos pela dispensa e por situações supervenientes e NOS COMPROMETEMOS a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital e dos demais anexos que compõem o processo da CONORRÊNCIA Nº 003/2022.
(Local e data) Representante Legal da empresa
CPF
ANEXO 05 – TERMO DE RENÚNCIA - MODELO
(em papel A4, preferencialmente timbrado, ou cabeçalho com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, com nome e assinatura do representante legal).
Ao
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Comissão de Licitação
Referente: Edital de CONCORRÊNCIA nº 003/2022.
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Concorrência nº 003/2022, por seu representante credenciado, DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
(local e data)
(nome, RG, CPF e assinatura do representante legal)
ANEXO 06 – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA Nº /2022
CONCORRÊNCIA Nº 003/2022
CONCEDENTE: O MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, ESTADO DO PARANÁ,
com sede na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, na cidade de FRANCISCO BELTRÃO, inscrito no CNPJ sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor .........................., portador do CPF
nº , abaixo assinado, doravante designado CONCEDENTE.
CONCESSIONÁRIA: A empresa..................................inscrita no CNPJ sob o nº
.............................., estabelecida à rua .............................., neste ato representada
por ....................., portador do CPF nº , abaixo assinado, doravante
designada CONCESSIONÁRIA.
CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA ratificam, como ratificados têm, todos os termos contidos no Edital de Licitação – Concorrência nº 003/2022 e ajustam a execução do seu objeto mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O CONCEDENTE outorga à CONCESSIONÁRIA o direito de exploração comercial do espaço público abaixo especificado no Mercado Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, localizado na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, esquina com a Rua Palmas, centro, CEP
85.601-290 constante do Edital de Licitação, que integra o presente instrumento, tendo em vista ter a mesma sagrado-se vencedora no certame licitatório realizado através da Concorrência nº 003/2022, sendo:
Item | Código | Especificação do segmento do Box | Nº do box | Área (m²) | Valor mensal proposto R$ | Valor mensal por extenso |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A exploração dos serviços ficará sujeita à legislação e fiscalização do Município, incumbindo aos que a executar a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONCESSIONÁRIA fica obrigada, às suas custas, a equipar o Box com os equipamentos e mobiliários necessários para a prestação do serviço que a atividade exige, bem como a instalação de sistema de combate a incêndio conforme legislação vigente no perímetro do Box e a providenciar a devida apólice de seguro; as características mínimas dos equipamentos e decoração do box, ficará a critério e às custas da CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Toda e qualquer benfeitoria realizada pela CONCESSIONÁRIA passa a integrar e incorporar o patrimônio do Município, sem direito à indenização, nos termos do art. 16 da Lei Municipal nº. 4.946/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento do Mercado Municipal para o público será conforme detalhamento abaixo:
1 - Em relação aos boxes nº 01 a 24 - comércio e serviços:
a) às segundas-feiras, das 10 (dez) horas às 20 (vinte) horas;
b) de terça-feira a sábado, das 08 (oito) horas às 20 (vinte) horas;
c) aos domingos e feriados das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas.
2 - Em relação aos boxes área de alimentação:
a) às segundas-feiras, das 10 (dez) horas às 22 (vinte e duas) horas;
b) de terça-feira a sábado, das 08 (oito) horas às 22 (vinte e duas) horas;
c) aos domingos e feriados das 08 (oito) horas às 18 (dezoito) horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O mercado municipal permanecerá com as portas fechadas todas as segundas feiras pela manhã para limpeza, manutenção e reposição de produtos, com abertura ao público às 10 horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os horários conforme descrito serão estabelecidos também por Decreto Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES
A exploração das atividades deverá obedecer o abaixo estabelecido:
a) Peixaria: Espaço destinado ao comércio de pescados frescos e demais frutos do mar e água doce, resfriados ou congelados, facultada a manipulação dos produtos (empanados, produtos temperados), mediante adequação da área e autorização prévia da Vigilância Sanitária Municipal e respeitar toda a legislação vigente.
b) Açougue: Espaço destinado para o comércio de carnes de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, aves e similares, resfriadas ou congeladas, miúdos frescos destas carnes e aves, facultada a manipulação de produtos cárneos e de aves (linguiças, frescais, empanados, carnes temperadas e assadas), mediante adequação da área e autorização prévia da Vigilância Sanitária Municipal e respeitar toda a legislação vigente. Facultada a venda de carvão, tábuas de cortar carne e produtos para churrasco (como sal, temperos, farofas, etc), utensílios para preparação de alimentos (panelas de ferro, disco, grelha, etc), vedada a degustação "in loco".
c) Empório: Espaço destinado ao comércio necessariamente de produtos orgânicos, naturais, suplementos, cereais, grãos, oleaginosas, farinhas, fitoterápicos, frutas desidratadas, granolas, temperos e congêneres e/ou alimentos específicos para dietas restritas, como zero lactose, zero açúcar, zero glúten ou veganos e congêneres, produtos industrializados diferenciados, como azeites e óleos, biscoitos, antepastos e molhos, conservas em geral, frutas secas e cristalizadas, fiambreria, mel e derivados, geleias, compotas, conservas, insumos refinados e associados a extração, preparação em pó, bem como todo tempero e quaisquer especiarias e congêneres, necessariamente produtos a granel, erva para chimarrão e tererê em pacotes e a granel, cuia e ornamentos, guampas, copos para tererê, bombas para chimarrão e tererê, kit chimarrão para viagem, mateira e outros produtos relacionados e demais produtos característicos do ramo. Facultada a degustação "in loco" e vedada a comercialização de quaisquer bebidas refrigeradas.
d) Empório/adega de vinhos, bebidas, azeites, petiscos e produtos regionais: espaço destinado ao comércio de variedades de vinhos e bebidas nacionais ou importados, além de azeites e petiscos necessariamente no mix de produtos locais e regionais.
e) Comércio de laticínios, frios, embutidos e derivados, temperos e produtos regionais: espaço destinado ao comércio de produtos de origem animal tais como linguiça, marinados, salames, banha, torresmo, kit feijoada e derivados, produtos de leite e derivados tais como manteiga, creme de leite, iogurtes e coalhadas, necessariamente frios, locais e regionais, conservas e embutidos e congêneres, pão de queijo, bem como todo tempero e quaisquer especiarias e congêneres, facultada a degustação “in loco”.
f) Hortifruti: espaço destinado para o comércio de todos os produtos agrícolas e/ou orgânicos derivados de hortas, pomares e granjas, tais como verduras, legumes, frutas, cereais, hortaliças e congêneres, e outros frutos derivados da criação animal, tais como ovos, mel e congêneres, produzidos no município de Francisco Beltrão e região, comprometidos com a qualidade do produto e saúde do consumidor, facultada a degustação “in loco”.
g) Restaurante e/ou gastronomia tradicional: espaço destinado ao comércio de alimentos preparados e servidos na hora, podendo incluir bebidas alcoólicas, água,
refrigerantes, com foco na culinária típica local, valorizando as características da região onde o insumo é encontrado em abundância e corresponde aos hábitos alimentares da população local, incluindo serviços de "a la carte" e "self-service", por quilo e/ou rodízio, incluindo produtos de origem orgânica, sem lactose ou de derivados animal e sem glúten.
h) Lanchonete: espaço destinado ao comércio de lanches, bebidas e porções em geral para consumo local.
i) Cafeteria: venda de café torrado, em grãos ou moído, de cafés gourmet, expresso ou coado e produtos relacionados, combinações e afins, incluindo bebidas com cafés preparados com uso de bebidas alcoólicas, chás, refrigerantes ou água, pão de queijo, outros assados salgados e doces e confeitos em geral para consumo local, incluindo produtos de origem orgânica, sem lactose ou de outro derivado animal e sem glúten.
j) Alimentos saudáveis/funcionais: espaço destinado ao comércio de sucos e bebidas naturais prontos para o consumo, derivados principalmente de frutas tropicais, produzidos a partir de néctares da polpa, in natura, frutas minimamente processadas, desidratadas e essências de frutas, sanduíches naturais, alimentos saudáveis e congêneres, marmitas quentes, bolos e tortas integrais, low carb e funcionais para consumo no local.
k) Padaria sem produção no local: espaço destinado para o comércio de pães, roscas, tortas e outros produtos de confeitaria, leite e seus derivados, frios, café, refrigerante e sucos industrializados, podendo ser à base de leite ou água, saladas de frutas, para consumo no local, facultada a degustação “in loco” e vedada a comercialização de bebidas alcoólicas.
l) Artesanato e/ou produtos típicos - souvenirs: Espaço destinado ao comércio de produtos e objetos adquiridos na região de Xxxxxxxxx Xxxxxxx que tipicamente representam lembranças e tradições culturais relacionadas a este destino turístico - souvenirs, podendo variar o modo de produção artesanal ou industrial quanto ao material do artigo, toda linha de cutelaria, selaria, facas artesanais, utilidades domésticas provenientes do artesanato, gamelas, tábuas de carnes, artigos de couro, bolsas, fabricado por artesãos que representam e valorizem a cultura local e/ou produtos provenientes de uma região típica; canecas, chaveiros, ímãs, adesivos, cartões postais, copos, canetas, lápis, penais, réguas, porta- retratos, quadros de Xxxxxxxxx Xxxxxxx e/ou região.
m) Artesanato: espaço destinado a toda linha de artesanato e produtos de decoração, macramê, crochê em geral, artigos para presentes, em fio, velas decorativas, vasos, tapetes, toalhas bordadas, toalhas de banho e rosto, toalhas de copa, panos de prato, almofadas, chapéu e chinelos feito por artesão, medalhas surpresa, biscuit, laços e tiara infantil, relógios de parede, artesanato em mdf, portas copo, entre outros. Ficam vedados os seguintes itens: blusinhas, moletons, bermudas, calças, cuecas, calcinhas, meias, calças leggings, bonés, viseiras, cachaças.
n) Floricultura: espaço destinado a comercialização de flores cortadas, plantas envasadas, mudas de plantas ornamentais, sejam elas herbáceas, arbustivas ou arbóreas, até a produção de sementes, bulbos, cultivo de flores para jardim e interior, estacas de plantas ornamentais, arranjos de flores em buquês ou vasos, flores individuais, sementes de plantas ornamentais, artefatos para jardim, ferramentas para jardinagem, entre outros produtos congêneres, facultada a comercialização de flores e plantas ornamentais.
o) Barbearia: a atividade principal é o ramo de estética e beleza masculina, oferecendo serviços especializados em barba e cabelo, que contenha serviços típicos prestados por uma barbearia do porte aqui descrita, como venda de cosméticos masculinos; corte de barba e cabelo; no máximo duas cadeiras para corte de cabelo; design de sobrancelha masculina; hidratação, lavagem e tintura de cabelo e outros dessa linha estética; barba simples e modelada (aparo); manicure e pedicure. Fica vedada a comercialização ou exposição de produtos iguais ou semelhantes aos demais boxes, propiciando a ampliação da diversidade e evitando a duplicidade de oferta.
p) Cachaçaria: Espaço destinado ao comércio e consumo local de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, todo e qualquer tipo de cachaça, licores, prioritariamente no mix de produtos regionais.
q) Oficina de Chaveiro/Afiador/Amolador: Espaço destinado às atividades de execução de cópias de chaves (chaveiros), de reparação e conserto de cadeados e fechaduras, aro ou corrente de metal usados para prender os objetos. Igualmente, inclui-se atividade de manutenção e reparação de objetos afiados como facas, tesouras, ferramentas e amolador através de um aparelho para esta finalidade.
r) Utilidades Domésticas: Espaço destinado para venda de toda linha e artigos de uso do lar, tais como: panelas, cerâmica, chaleira, bule, talheres, tigelas, utensílios, gastronomia, similares e tendo no mix necessariamente produtos regionais.
s) Agência de Prestação de Serviços: Espaço reservado a uma instituição pertencente ao Sistema Financeiro Nacional, regulado pelo Banco Central do Brasil que realiza serviços de pagamentos e recebimentos também para seus clientes pessoa física ou jurídica e para isso cobra tarifas, rentabiliza as economias e poupanças das pessoas e empresas através do pagamento de juros e financia o consumo e o investimento das pessoas e empresas mediante cobrança de juros e comissões.
t) Comércio de vestuário e acessórios - tradicionalista: Comercialização de itens de vestuário, acessórios e artigos gauchescos, tais como bombachas, lenços, palas, chapéus, botas, camisas e afins, relacionados a uma cultura local, além de acessórios e produtos para linha de chimarrão.
u) Conserto de roupas: Conserto de roupas em geral.
v) Choperia: Venda de chopp artesanal, típico da região ou não.
w) Doceria: Espaço destinado à venda de produtos como doces diversos, chocolates fabricados de maneira artesanal ou não, necessariamente no mix de produtos locais.
x) Comércio de produtos fitoterápico-místico/esotéricos: Comércio de todos os tipos de produtos na linha esotérica, fitoterápico e místico, tais como velas, cristais, flores secas, sais de banhos, óleos, essências, produtos fabricados artesanalmente, não alimentícios.
z) Serviço de conserto de aparelhos eletrônicos: Espaço destinado a qualquer tipo de conserto de aparelhos eletrônicos, como relógio, celular, substituição de peças e vendas de acessórios e afins.
aa) Comércio de produtos de um único gênero: comercialização de produtos que sejam provenientes de um única matéria prima, e que toda produção contenha característica específica e singular que os tornam exclusivos e únicos, podendo ser na linha de iguarias e condimento/especiaria a base de pimenta e derivados dela.
CLÁUSULA QUARTA – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Após a assinatura deste instrumento, será concedido à CONCESSIONÁRIA o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para sua instalação e início das atividades comerciais, período em que ficará isenta do pagamento do valor mensal de utilização do espaço comercial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo a que se refere esta cláusula inicia-se no primeiro dia útil subsequente ao da assinatura do Termo de Concessão Administrativa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O início da instalação pela CONCESSIONÁRIA independe de autorização específica da Administração Municipal, passando a mesma a deter a posse do espaço público após a assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O início das atividades comerciais da CONCESSIONÁRIA deverá ser comunicado e autorizado pela Administração Municipal, de acordo com o art. 9º da Lei Municipal nº. 4.946/2022.
PARÁGRAFO QUARTO - Antes de autorizado o início das atividades comerciais, o espaço comercial cedido à CONCESSIONÁRIA será vistoriado por uma de Comissão que será designada por ato do Executivo Municipal, com o objetivo de certificar o cumprimento das obrigações exigidas neste edital.
PARÁGRAFO QUINTO - O descumprimento de qualquer das obrigações exigidas neste termo e no edital determinará a não autorização para o início das atividades.
PARÁGRAFO SEXTO - A negativa da Administração Municipal não suspenderá o curso do prazo de 60 (sessenta) dias estabelecido para o início das atividades e dos pagamentos devidos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As alterações, ajustes ou determinações da Administração Municipal, decorrentes da vistoria prévia, deverão ser providenciados pela CONCESSIONÁRIA antes do decurso do prazo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONCESSÃO, DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO E DO REAJUSTE
O prazo de vigência do contrato de concessão será de 04 (quatro) anos, prorrogável a critério do MUNICÍPIO, somente por uma vez por igual período, observado o juízo de oportunidade e conveniência do Executivo Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor mensal sofrerá reajuste a cada 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo/contrato de concessão, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que venha substituí-lo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No cálculo do primeiro reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste, conforme disposto na lei nº 10.192 de 14/02/2001.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para reajustes subsequentes deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DA CONCESSÃO
O valor mensal da concessão a ser pago pela CONCESSIONÁRIA é de R$
.............(........), totalizando R$......(. ) pelo período de 12(doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente pela CONCESSIONÁRIA, até o dia 05 (cinco) de cada mês, sendo o primeiro com vencimento no 5º dia útil após o transcurso de 60 (sessenta) dias da data de assinatura deste Termo de Concessão Administrativa, nos termos do art. 8º, caput e § 3º, da Lei Municipal nº 4946/2022, mediante recolhimento através de Documento de Arrecadação Municipal – DARM, sendo que o atraso no pagamento da prestação mensal acarretará na incidência de correção, juros e multa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), bem como juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado, sem prejuízo das multas previstas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
A receita será contabilizada da seguinte forma: Código: 1.3.1.1.02.01.08.00 – CONCESSÃO "BOXES" - MERCADO MUNICIPAL - Fonte 000: Ordinários livres
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS E DAS OBRIGAÇÕES RELATIVOS À CONCESSÃO
1 - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
a) Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seus anexos e do Termo de Concessão Administrativa;
b) Assinar e devolver o Termo de Concessão Administrativa em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
c) Usar o espaço objeto da concessão de uso para exploração da atividade na forma ajustada e de acordo com as especificações do Edital de licitação, respeitando, ainda, a legislação pertinente, bem como se sujeitando às orientações e determinações da gestão e da fiscalização do Termo de Concessão e às normas e regulamentos administrativos;
d) Responsabilizar-se pelo layout interno do box com decoração e afins;
e) Manter durante toda a execução do Termo de Concessão Administrativa, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Afixar, em local visível, previamente definido por ato da Administração Municipal e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, placas identificativas e padronizadas nas quais constarão, obrigatoriamente, as seguintes informações: nome da empresa, ramo da atividade e número do box;
g) Manter de forma visível os preços das mercadorias expostas à venda no Mercado Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
h) Iniciar a instalação e as atividades no local após o primeiro dia útil subsequente ao da assinatura do Termo de Concessão Administrativa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, período em que ficará isento do pagamento do valor mensal de utilização do espaço comercial, conforme art. 8º da Lei Municipal 4.946 de 19 de agosto de 2022, e será observada a autorização prévia pela Administração Municipal para o início das atividades, de acordo com o art. 9º da referida Lei Municipal;
i) Pagar pontualmente o valor mensal contratado;
j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da atividade decorrente da concessão. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONCESSIONÁRIA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONCEDENTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis;
k) Desenvolver continuadamente o exercício da atividade comercial prevista no Edital e no Termo de Concessão Administrativa;
l) Sujeitar-se a todas as exigências da saúde pública e das autoridades federais, estaduais e municipais;
m) Responder civilmente por todos os prejuízos, perdas e danos que venham ser causados por seus empregados ou prepostos, ao espaço e a terceiros;
n) Pagar todas as multas que lhe venham a ser aplicadas pela Administração do Mercado Municipal, quando do ato de alguma infração cometida;
o) Não causar embaraços aos serviços do mercado municipal, quaisquer que sejam atendendo sua fiscalização e cumprindo as determinações emanadas de seus órgãos competentes;
p) Afastar do serviço qualquer preposto ou empregado, cuja permanência for julgada inconveniente pela Administração do Mercado Municipal;
q) Não se negar a vender produtos fracionados;
r) Manter os corredores sempre livres para o público, sendo vedada a colocação de qualquer utensílio ou mercadoria nos mesmos, exceto se autorizado pela Administração do Mercado Municipal;
s) Apresentar à venda somente produtos frescos, limpos e adequados ao consumo, armazenando-os em recipientes apropriados, de modo a evitar que se lhes adiram quaisquer impurezas;
t) Arcar com as despesas gerais necessárias para instalação e funcionamento da atividade;
u) Manter o espaço objeto do Termo de Concessão Administrativa em todas as suas dependências em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança e funcionamento, de forma a restituir tudo na mais perfeita ordem e nas mesmas condições em que recebeu, quando terminado o prazo do Termo, para que possa imediatamente ser ocupada por outra CONCESSIONÁRIA ou autorizado, sem que isso demande conserto ou pintura, utilizando ao fazer reparos material de mesma qualidade que o anteriormente empregado;
v) Manter instalado e em perfeitas condições de uso luz de emergência, de acordo com padrão autorizado pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
w) A entrada e saída de mercadorias somente são permitidas durante o horário de funcionamento do Mercado Municipal, conforme regulamentação por decreto.
x A carga e descarga fora do horário estabelecido neste artigo somente serão permitidas mediante autorização expressa fornecida pela Administração do Mercado Municipal;
y) Não utilizar ferramentas de comunicação que contenham logotipos/marca/brasão do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx sem a devida e expressa autorização do Município;
z) Responsabilizar-se pela aquisição dos materiais necessários para higienização e limpeza das dependências do espaço concedido;
aa) Realizar serviços de pequenos reparos ou adequações nas instalações como: hidráulicas, elétricas e sanitárias do espaço concedido;
bb) Desonerar o Município de quaisquer ônus relativos ao funcionamento da atividade;
cc) Atender cortês e gentilmente a todos os usuários do Mercado Municipal;
dd) Orientar os usuários sobre a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público, de acordo com a Lei Federal nº 9.294/96, alterada pela Lei Federal nº 12.456/2011, que passou a vigorar a contar de 03 de dezembro de 2014;
ee) Não comercializar, em hipótese alguma, bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos ou a dependentes químicos;
ff) Executar quaisquer obras, mudanças e/ou adaptações no local da concessão somente com a devida autorização da Administração Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx; gg) Estar ciente que ao final do prazo de concessão, as benfeitorias realizadas pela CONCESSIONÁRIA automaticamente incorporam-se ao patrimônio do Município,
sem que tenha direito a qualquer indenização e/ou compensação financeira, independente da natureza das benfeitorias;
hh) Estar ciente de que o contrato de concessão não gera qualquer vínculo empregatício ou societário entre o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx e a CONCESSIONÁRIA;
ii) Observar todas as demais obrigações constantes e encargos constantes na Lei Municipal 4.946 de 19 de agosto de 2022. A concessão de uso, de caráter oneroso, pressupõe o exercício de uma atividade adequada ao pleno atendimento dos munícipes e visitantes do mercado e obedecerá as regras estabelecidas no Edital licitatório, no contrato correlato e regulamentos do Mercado Municipal;
jj) É vedada a interrupção das atividades da concessão, ressalvados os seguintes casos: situação de emergência ou de segurança das instalações, razões de ordem técnica devidamente justificadas, caso fortuito ou força maior. A interrupção das atividades em quaisquer das situações enumeradas neste item somente poderá ocorrer após prévio aviso e autorização formal da Administração Municipal;
kk) O box não poderá ser locado, sub locado, cedido, por qualquer forma, ou utilizado por terceiros não concessionários;
ll) Nas dependências do espaço concedido a CONCESSIONÁRIA manterá, às suas expensas, todos os equipamentos e maquinários necessários para o desenvolvimento/execução da atividade objeto da concessão, obrigando-se a manter sua capacidade produtiva durante o prazo de vigência;
mm) Nos espaços destinados à área de alimentação não será permitido o uso de gás industrial devido à estrutura existente e a cobertura que será de PVC;
nn) As atividades comerciais no interior do mercado municipal poderão funcionar nos horários conforme neste edital, valendo para horários noturnos, finais de semana e feriados;
oo) Deverá manter funcionários devidamente registrados, responsabilizando-se por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa, civil e comercial, bem como pelos atos por eles praticados; pp) Deverá depositar utensílios como caixas, carrinhos de descarga e engradados nos locais para tanto reservados;
qq) Pagar os preços públicos estabelecidos pela Administração pelo uso da área concedida bem como a sua quota no rateio das despesas relativas às taxas e impostos referentes ao consumo de água, energia elétrica demais tributos municipais, estaduais ou federais, que incidam ou venham incidir sobre a área concedida a uso ou atividade comercial ali exercida.
2 - SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE:
a) Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA as dependências necessárias à instalação e funcionamento das atividades previstas, no primeiro dia após a assinatura;
b) Fiscalizar a execução das obrigações estabelecidas no concessão de uso administrativa;
c) Determinar a interrupção do uso do espaço quando assim o exigir a execução de obras ou serviços públicos ou quando ocorrerem circunstâncias, que a seu critério exclusivo, tornem necessária ou aconselhável a intervenção, sem que à CONCESSIONÁRIA assista qualquer direito à indenização ou compensação;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA;
e) Fiscalizar os serviços e, sendo o caso, aplicar as penalidades previstas em Lei e Edital, no intuito de resguardar os direitos de clientes, assim como pela necessidade do estrito cumprimento das diretrizes estabelecidas no referido Termo;
f) Acompanhar as atividades desenvolvidas no espaço sob concessão no que se refere aos padrões e requisitos mínimos estabelecidos no edital e Contrato celebrado com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, sendo que o não cumprimento dos termos acordados são passíveis de penalidades, previstas no Termo de Concessão Administrativa e na Lei Municipal nº 4.946 de 19 de agosto de 2022, art. 21 e 22 e seus incisos;
g) Acompanhar e verificar mensalmente se os pagamentos dos valores referentes ao uso do espaço por parte da CONCESSIONÁRIA estão sendo realizados junto à Administração Municipal de Francisco Beltrão;
h) Nos casos de inadimplência por parte da CONCESSIONÁRIA, cabe à Administração Municipal adotar medidas cabíveis visando o ressarcimento de valores, cuja inadimplência sem justificativa ou interpretada e classificada como intencional por parte da CONCESSIONÁRIA poderá ocasionar rescisão antecipada do Contrato, conforme legislações vigentes;
i) Estabelecer, conforme análise do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, medidas que venham a facilitar o desenvolvimento das atividades na área sob concessão;
j) Impor restrições à CONCESSIONÁRIA nos casos de serem percebidas atitudes ou decisões incoerentes ou incompatíveis com as boas práticas recomendadas no segmento, ou que venham a causar prejuízos a terceiros ou ao próprio Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx;
k) Coordenar e disciplinar as atividades de propaganda, publicidade e comunicação no interior do Mercado Municipal;
l) Realizar a fiscalização no local e notificar a CONCESSIONÁRIA de toda e qualquer irregularidade apurada;
m) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
n) Efetuar o reajuste do valor mensal de cada espaço concedido a cada 12 meses, contados a partir da assinatura do Termo de Concessão Administrativa, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e realização do respectivo termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DIRETRIZES QUANTO À LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS
A limpeza, manutenção, conservação, controle de pragas e vigilância do espaço físico concedido será de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O lixo proveniente dos boxes na área de alimentação deverá ser acondicionado em sacos plásticos e retirado do Mercado Municipal pela CONCESSIONÁRIA conforme critérios definidos pelo CONCEDENTE via regulamento do Mercado Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao final da concessão, o espaço público deverá ser revertido ao CONCEDENTE em perfeitas condições de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO, DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
A concessão administrativa poderá ser revogada a qualquer tempo, observado o interesse público quando ficar comprovado:
a) Locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros do espaço concedido;
b) Alteração do ramo de atividade a que é destinado cada espaço comercial do Mercado Municipal, exceto quando for de interesse público e devidamente autorizado pela Administração;
c) Deixar de proceder com a conservação, manutenção e/ou deixar de tomar outras medidas necessárias à preservação do patrimônio público;
d) Prática, pelo titular da concessão, seus propostos ou empregados, de: atos de indisciplina, turbulentos, atentatórios à boa ordem e à moral; ato ilícito penal; reincidência de infrações de caráter grave e gravíssimo, relativas à legislação sanitária vigente; e desacato às ordens administrativas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá a Administração Municipal aplicar notificação por escrito com prazo de 15 (quinze) dias para sanar qualquer irregularidade constatada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada a pena de multa equivalente a 03 (três) vezes o valor mensal de utilização do espaço comercial do Mercado Municipal paga pelo concessionário, nos casos de:
a) Receber ou comercializar produtos sem o acompanhamento da respectiva Nota Fiscal, informando com clareza a identificação da origem;
b) Depositar o lixo resultante da limpeza dos espaços comerciais em locais diversos daquele destinado com clareza a identificação de origem;
c) Realizar carga e descarga de mercadorias fora dos horários estabelecidos e sem a autorização expressa fornecida pela administração do Mercado Municipal.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O decurso do prazo de 60 (sessenta) dias sem o início das atividades comerciais pela CONCESSIONÁRIO, desde que a Administração Municipal não tenha dado causa, ensejará a aplicação de multa mensal, aplicável proporcionalmente, no valor igual ao dobro do valor mensal de utilização do espaço comercial, nos termos do art. 11 da Lei Municipal nº. 4.946/2022.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a CONCESSIONÁRIA não dê início às atividades comerciais de forma injustificada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura do Termo de Concessão Administrativa, poderá o mesmo ser revogado de ofício, não cabendo à CONCESSIONÁRIA qualquer espécie de indenização, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº. 4.946/2022.
PARÁGRAFO QUINTO - O Termo de Concessão Administrativa poderá ser rescindido unilateralmente, não cabendo à CONCESSIONÁRIA qualquer espécie de indenização, nos termos do art. 14, inc. III, da Lei Municipal nº 4.946/2022, nos casos de:
a) Xxxxxx, injustificada, após a adjudicação do objeto, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) Não iniciar as atividades comerciais de forma injustificada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura do Contrato/Termo de Concessão Administrativa;
c) Abandonar a execução do contrato;
d) Incorrer em inexecução contratual;
e) Deixar de cumprir quaisquer das disposições constantes do Contrato/Termo de Concessão Administrativa ou das determinações emanadas dos servidores do Município, encarregados da fiscalização da concessão;
f) Em razão de interesse público devidamente comprovado.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso de rescisão unilateral, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o concessionário ressarcir o CONCEDENTE pelos prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DA CONCESSÃO
Os herdeiros legítimos da CONCESSIONÁRIA pessoa física que vier a falecer assumirão, automaticamente e sem qualquer custo de transferência de titularidade, a concessão de uso concedida originalmente ao de cujus, desde que:
a) Comuniquem o óbito à Administração Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias; e
b) Atendam todas as exigências previstas na legislação municipal e federal para a obtenção da concessão administrativa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A transferência de titularidade perdurará apenas pelo prazo restante de vigência original da concessão, sendo que ao final será considerada extinta a concessão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica vedada qualquer outra modalidade de transferência de concessão de uso administrativa além da prevista acima, sob pena de revogação da concessão, nos termos do art. 21, inc. I, da Lei Municipal nº. 4.946/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato de concessão aplicam-se as seguintes disposições gerais:
3 - A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato de concessão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
4 - A CONCESSIONÁRIA responderá civil e criminalmente, pelos atos de seus empregados e prepostos perante o Município, consumidores e terceiros, decorrentes da execução do contrato de concessão, bem como pelos tributos, encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários e por quaisquer atos e prejuízos causados por
seus funcionários e pelo uso do local da concessão, pela execução de obras e dos seus equipamentos, mesmo que não relacionados com a atividade objeto da concessão, e seus ônus não alcançam o Município, em nenhuma hipótese.
5 – A CONCESSIONÁRIA obriga-se a dar livre acesso às dependências ligadas à concessão, aos agentes fiscalizadores e funcionários autorizados pelo Município.
6 - A presente Concessão reger-se-á pela Lei Municipal nº 4.946/2022, pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A gestão do presente instrumento ficará a cargo da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 8.146.397-2.
A fiscalização e o acompanhamento da execução da Concessão serão realizados pelos servidores: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Estado do Paraná, para dirimirem possíveis duvidas e ou litígios que possam surgir.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas e a tudo presente.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx,
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
ANEXO 07
PROJETO BÁSICO DOS LOCAIS DA INSTALAÇÃO DOS BOXES