EDITAL
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, torna público que a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada Autoridade Competente e devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 157/2020, fará realizar, no dia 13 de Abril de 2020, às 10 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO , por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada no em todos os veículos ao qual se deu a publicação originária e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas
1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.4.1. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.5.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto da presente Concorrência é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX, com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, no Município de Itaguaí, conforme Projeto Básico aprovado, constante nas especificações técnicas que constitui o Anexo II.
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.512.0340
Fonte: 0001
Programa de trabalho: 1.069 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 85
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.512.0340
Fonte: 0001
Programa de trabalho: 1.069 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 86
4 DO TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 A presente licitação rege-se pelo tipo MENOR PREÇO E REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
5 DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. O valor global estimado da obra (limite estabelecido), com base na Planilha de Custos Unitários (Anexo IV – Orçamento) referente ao mês de 09/2019 é de R$ 820.116,00 (Oitocentos e vinte mil, cento e dezesseis reais) *VALORES COM BDI (24% para itens com serviço) e (16% para itens de material), BDI conforme Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Composição do BDI, Memorial Descritivo, Projetos e especificações técnicas deste Projeto Básico.
5.2. Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
5.3. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer efera da Administração Pública;
5.4. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SELIC.
5.5 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.5.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.6 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.7 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma:
5.7.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
5.7.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
5.7.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
5.7.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico- financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
5.7.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
6 DOS PRAZOS
6.1 O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 90 (noventa) dias corridos para reforma e o prazo contratual total de 90 (noventa ) dias a partir da emissão da ordem de serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
6.2 Os prazos acima poderão ser revisto nas hipóteses e na forma do § 1º do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
6.4 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e, persistindo o interesse do Município de Itaguaí, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
7 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os Licitantes apresentarão suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente por “A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA Nº 025/2020
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA Nº 025/2020
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do Art. 32 da Lei Federal 8.666/93, encadernados, com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo representante legal do licitante. Os documentos das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzidos por tradutor juramentado.
7.4 Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento, no prazo máximo 02 (dois) dias úteis, após a abertura do Envelope “A”.
7.5 A PROPOSTA DE PREÇO (Anexo VI) será apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo padronizado fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, rubricadas pelo representante legal da empresa. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância entre estes, a indicação por extenso.
7.5.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta de preço, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo X, sob pena de desclassificação.
7.6 Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos depois de entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
7.7 O ENVELOPE “A” conterá os documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica, da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e da regularidade fiscal do licitante, conforme a seguir discriminado no item 8.
8 DOS DOCUMENTOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
8.1.2 Registro Comercial, no caso de empresário Individual;
8.1.3 Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.6 A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
8.1.7 Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
8.1.8 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo XI, do Edital.
8.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
8.2.4 Na hipótese de cuidar-se de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
8.2.5 Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
8.2.6 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
8.2.7 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiências:
8.3.1 Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
a) Arquitetura e/ou Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho de Arquitetura Urbanismo (CAU) e/ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
8.3.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, apresentando relação explicita e declaração formal das disponibilidades exigidas;
8.3.2.1 Comprovação de que o profissional habilitado executou serviços em obra de características semelhante à constante no objeto desta licitação, demonstrando sua qualificação e experiência prévia em relação à execução dos seguintes serviços: comprovação, através de atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU e acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico, que comprove a experiência prévia em execução de obra com características semelhantes à obra ora licitada;
. Declaração da empresa de que, se vencedora;
• Manterá na gerencia das obras, objeto desta licitação, o Profissional Habilitado indicado.
• Disporá de pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa execução do objeto desta licitação; e
• Assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços.
8.3.3 A comprovação de aptidão será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, limitados à 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância da obra ou serviço, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, para que se comprove a veracidade dos serviços prestados pelo funcionário da empresa.
8.3.4 Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e/ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância.
8.3.4.1. A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
8.3.4.1.1 O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
8.3.4.1.2 Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Visita Técnica (Anexo - Modelo de Atestado de Vistoria Individual) serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade da SMOU, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente registrados no CREA / CAU ou representantes legais da empresa.
8.3.4.2. Em se tratando de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado o Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial. Ato Constitutivo, devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviços entre o profissional e a empresa.
0.0.0.0.Xx caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
8.3.5 A visita técnica é FACULTATIVA, podendo ser substituída por Declaração expressa do Licitante, no sentido que está ciente das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no projeto básico e que se compromete a executar a obra de acordo com as exigências do edital
8.3.6 A Vistoria Prévia no local dos serviços, quando realizada pelo licitante, servirá para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados.
8.3.7 Em desejando efetura a Visita Técnica, está poderá ser realizada por qualquer profissionaldevidamente habilitada pela empresa licitante: a Visita Técnica poderá ser subtituída por declaração firmada pelo responsável técnico da licitante de que conhece o local onde será prestado o serviço/fornecido o bem.
8.3.8 A visita técnica, quando realizada pela licitante, poderá ser efetuada em dias e horários, os quais poderão ser agendados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, através do telefone 0000-0000 Ramal 2762, por funcionário responsável da secretaria, podendo ser substituída por declaração formal de que a empresa tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço.
8.3.8.1 A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
a) A Licitante contratada responde por eventuais prejuízos causados ao Município, em virtude da não participação na visita ao local desiguinado;
8.3.9 Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. Nesta declaração, a licitante que sagrar-se vencedora do certame, quando da assinatura do contrato, deverá comprovar a disponibilidade da usina bem como a licença de operação ambiental – LO expedida pelo INEA e os croquis de sua localização. Caso a licitante que sagrar-se vencedora do certame não seja proprietária de usina, quando da assinatura do contrato deverá apresentar além da licença o contrato que as vincule e o contrato social da detentora da usina. A licitante que sagrar-se vencedora do certame obriga-se a fornecer e entregar no local do serviço o material correspondente em perfeitas condições de uso
8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
8.4.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.4.2 Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Itaguaí, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
8.4.2.1 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
8.4.3 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,00 PASSIVO CIRCULANTE
c) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1,00, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1,00
ATIVO TOTAL
8.4.4 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
8.4.5 A Licitante deverá comprovar um patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a teor do disposto no art. 31, § 3º da Lei n.º 8.666/93.
8.5 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
8.5.1 Declaração do licitante (Anexo VIII) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
8.6. DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
8.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.7.DECLARAÇÃO RELATIVA ÀS LICENÇAS
8.7.1 Declaração em papel timbrado da empresa, informando que se compromete a apresentar, até a assinatura do contrato, as Licenças de Operação expedidas por órgão(s) ambiental(is) competente(s) que autorizem a empresa a executar as atividades de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX, quando couber, necessárias a perfeita execução dos serviços constantes deste edital.
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. O ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter: a Proposta de Preços, em uma via, a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico Financeiro, apresentados em pasta, preenchidos por meio mecânico, sem rasuras, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva.
9.1.1 A PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo VI), com modelo fornecido pela Comissão Permanente de Licitação, deverá informar o preço total dos serviços a executar, referente ao mês da apresentação da proposta, em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso, e ser devidamente assinada pelo representante legal do licitante.
9.1.2 No preço proposto, serão computadas todas as despesas para a execução da obras, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Concorrência e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, incluindo-se também, BDI- Benefício e Despesas Indiretas, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto dessa Concorrência, vez que nenhuma reinvidicação para pagamento adicional será considerada.
9.1.3 O percentual existente entre o valor da estimativa e o valor ofertado pelo licitante vencedor se refletirá linearmente como desconto em todos os preços da planilha orçamentária.
9.1.4 A Planilha Orçamentária, que constitui o Anexo IV, deverá ser preenchida pelo licitante vencedor, com informação expressa referente aos seus custos unitários, em moeda corrente, referente ao mês de apresentação da proposta, constando ainda o total por item e o somatório, observando o desconto indicado no item 9.2.2.
9.1.5 O BDI máximo admitido nesta licitação é de 21% e 16%, conforme Anexo V.
9.1.6 A Composição Analítica do BDI deverá ser apresentada conforme modelos Anexo V, discriminando todo os custos indiretos e lucros (ou benefícios)
9.1.7 Na Planilha Orçamentária todos os preços unitários deverão ser objeto de composição detalhada, especificando os preços unitáios e quantidades de materiais, mão-de-obra, equipamentos, despesas indiretas e/ou quaisquer outros insumos que tenham sido considerados por ocasião da fixação do preço unitário.
9.1.8 Caso os valores Planilhados, em alguns itens, tenham sido coletados diretamente do mercado, deverão ser enviadas as pesquisas de mercado que lhe deram origem, contendo a identificação da empresa consultada, as especificações completas do material cotado, com vistas a permitir a verificação da compatibilidade entre os preços estimados e aqueles de mercado.
9.1.9 Os valores referentes às parcelas de instalação e mobilização, que farão parte integrante da proposta de preços e da planilha orçamentária, não poderão ultrapassar a , % ( por cento), do valor Proposto pelo Licitante, considerando nesse percentual as seguintes composições:
9.1.9.1 O Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços, obedecendo os prazos previstos no item 6.1, conforme modelo que contitui o Anexo III, deverá conter percentual do valor de cada categoria de serviço em relação ao valor total, indicando mês a mês, obedecendo, ainda, desembolso financeiro acumulado máximo, conforme abaixo descrito:
9.1.9.2 Da memória de cálculo deverão constar todos os itens planilhados
9.1.9.3 Da planilha Orçamentária não deverão constar orçados em separados os insumos de mão de obra de equipamentos, por serem parte dos serviços contratados, evitando-se a duplicidade de sua previsão.
10 DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma definida no item 9. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo I, que deverá ser entregue, fora do envelope, à Comissão Permanente de Licitação.
10.2 A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo licitante e, em seu nome, praticar qualquer ato.
10.2.1
Além dos documentos mencionados no item 8, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo IX – Declaração de Inexistência de Penalidade.
a) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) Impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
10.2.2 Uma vez recebidos os documentos, a Comissão Permanente de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
10.2.3 Caso o licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 10.2.2, com registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão Permanente de Licitação declarar tal condição.
10.3 Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes e abertos os envelopes “A”, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
10.4 Os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os representantes credenciados dos licitantes.
10.5 Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
10.6 Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 8 deste Edital.
10.7 Após comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – Proposta de Preços fechados.
10.8 Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B” – Proposta de Preços, observado o prazo de recurso estabelecido no item 16.1 deste Edital.
10.9 Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
10.10 No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os licitantes, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos licitantes habilitados.
10.11 As Planilhas Orçamentárias serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
10.11.1 Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente – será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
10.11.2 Erro de adição – será retificado conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
10.12 O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem 10.11 e após anuência do licitante, constituirá o valor da proposta. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
10.13 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.14 Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item
5.1 deste Edital.
10.15 Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal nº 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto na cláusula 5.1;
II – valor estimado previsto na cláusula 5.1.
10.16 Poderão também ser consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução e objeto do contrato.
10.16.1 Nas hipóteses das cláusulas 10.15 e 10.16, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos e salários de mercado. A demonstração será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:
a) Número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e da mão de obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando sua cópia;
b) Quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o licitante adotará o procedimento anterior também com relação ao preço da mão de obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de Preços;
c) Quando o licitante alegar a propriedade do material, terá que comprová-lo por meio idôneo ou mediante a juntada da respectiva nota fiscal emitida em seu nome.
10.17 O licitante terá sua Proposta de Preços desclassificada nas seguintes hipóteses:
a) Se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Orçamentária (Anexo IV);
b) Se cotar preços diferentes para uma mesma composição;
c) Se apresentar o Anexo VI em outra forma que não a prevista neste edital;
d) Ultrapassar o preço global estimado no item 5.1;
e) Se o preço unitário ultrapassar os limites admitidos no orçamento estimado.
10.18 Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o menor preço total.
10.19 No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado o critério de sorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes.
10.20 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
10.21 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% àquela mais bem classificada.
10.22 Havendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.22.1 A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela considerada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.22.2 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
10.22.3 Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.23 Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.24 Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
10.25 O julgamento das Propostas de Preços (envelope “B”) e a classificação final das propostas serão objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos licitantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
11 DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
11.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela Sra. Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo VII.
11.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
11.3 Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo, no prazo de 60 dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
12 DA GARANTIA
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os
§§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
12.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
12.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
12.4 O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato.
12.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
12.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
12.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
12.8 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
12.9 A garantia prestada, qualquer que seja a modalidade, deverá cobrir, dentre os estabelecidos acima, os seguintes eventos:
a- Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b- Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c- Prejuízos diretos causados a CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d- Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
13 DAS MEDIÇÕES
13.1 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do Memorando de Início, como uma das condições para emissão da primeira medição:
a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características dos serviços a serem executadas e os riscos inerentes;
b) O visto do CREA-RJ, caso o licitante seja de outro Estado da Federação.
13.2 As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela fiscalização, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização.
13.2.1 As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas), com identificação dos locais da sua realização.
13.3 A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX, será registrado em boletins diários, os quais servirão de base para se proceder mensalmente ao cálculo do quantitativo a ser pago, que deverão ser enviados ao CONTRATANTE em cópia magnética ou reprográfica, junto das medições mensais.
13.4. O CONTRATANTE, no prazo de 08 (oito) dias úteis após a medição, entregará à CONTRATADA o cálculo da medição para fins de faturamento. Os fiscais terão o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas para devolverem as medições para a empresa efetuar a emissão da respectiva Nota Fiscal.
13.5. Não serão aceitas solicitações para alterações nas velocidades de transporte após a realização da licitação. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos. Somente serão aceitas solicitações para alteração das velocidades de transporte após a realização da licitação no caso de impedimento à execução do objeto em decorrência de fatos relevantes e supervenientes, não previsíveis quando da elaboração do Projeto Básico, devendo ser esta modificação tecnicamente demonstrada e justificada.
14 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, cujos número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
14.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso seja verificado pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
14.3 A cada 30 (trinta) dias, fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III) e obedecido o sistema de medições previsto no item 13. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras acrescidos de BDI.
14.4 O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
14.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14.4.2 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
14.5 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no serviço.
14.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14.7 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
14.7.1 A prorrogação dos prazo a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
14.7.2 Será objeto de rajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
14.8 O prazo decadencial convencionado para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil. Completados 12 (doze) meses da data da proposta o contratado será convocado para expressar se deseja o reajuste contratual ou se está disposto a abrir mão do mesmo, como forma de evitar reclamações futuras, alegando quebra de equilíbrio econômico contratual.
14.9 O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos (ITENS NOVOS),será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP, acrescido do BDI estabelecido pela administração no orçamento base e aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos custos indicados nos sitemas de orçamentaçãonde obras (SICRO/SINAPI/SCO) ou, em caso de inexitencia nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados, acrescidos do BDI estabelecido pela administração no orçamento base aplicando-se o desconto inicialmente obtido na licitação.
14.10 O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas(obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da Secretaria Municipal de Obras Urbanismo obsecado o percentual de desconto a que se refere a cláusula 14.6.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
15.2.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
15.3 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
15.3.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 15.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
15.3.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 15.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.
15.3.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
15.4 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 15.1:
a) Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
15.5 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 15.1:
a) Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
15.6 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados,devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
15.6.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.7 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.8 Se os valores das multas previstas na alínea b, do item 15.1, e no item 15.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.9 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia.
15.10 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.10.1 Ao interessado serão garantidos o contraditório e a defesa prévia.
15.10.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.10.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 15.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.1.
15.10.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela Autoridade Competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.11 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
15.12 As penalidades previstas no item 15.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
15.12.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
15.13 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela COMISSÃO DE CADASTRO no Cadastro de Fornecedores do Município.
15.13.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Controladoria Geral do Município o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d, do item 15.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
16 DOS RECURSOS
16.1 Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à Autoridade competente deste Município.
16.2 A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3 Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante ou contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.
16.4 A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Jornal Oficial do Município, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, que, nesta hipótese, assinarão a ata.
17 DO FORO
17.1 É competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação, à contratação e à execução dela decorrentes o foro da Cidade de Itaguaí, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18 ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18.1 O objeto do contrato será recebido:
a) provisoriamente, na forma prevista no inciso I, alínea “a”, do Art. 73, da Lei Federal n.º 8.666/93.
b) definitivamente, na forma do inciso I, alínea “b”, do Art. 73, da lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade do Contratado, conforme disposto no item seguinte.
18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
18.2.1 As ART’s também deverã ser anexadas ao processo Administrativo referente ao Contrato
19 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
19.3 O licitante contratado deverá providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes aos serviços contratados, com guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que serão anexadas ao processo administrativo (Lei Federal 6.496/77, Lei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91).
19.4 Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados.
19.5 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.6 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.7 A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
19.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação.
19.9 São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:
Anexo I Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo II Projeto Básico
Anexo III Cronograma Físico-Financeiro
Anexo IV Planilha Orçamentária
Anexo V Composição Analítica do BDI
Anexo VI Modelo de Apresentação da Proposta de Preço
Anexo VII Minuta do Contrato
Anexo VIII Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo IX Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade
Anexo X Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo XI Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo XII Recibo de retirada de edital
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2020
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Itaguaí na modalidade de Concorrência Pública nº 025/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa XXXXXXXXXXXX, bem como formular propostas, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valiosos.
, de de 2020.
(Local e Data)
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO II PROJETO BÁSICO
PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX
1 . OBJETO
1.1 - O objetivo específico é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando à contratação de empresa especializada para PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX, localizada no Município de Itaguaí, com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários para execução do objeto. Conforme especificações e quantidades descritas no projeto básico e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa à PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA ÁREA SITUADA NO BAIRRO COROA GRANDE, considerando a necessidade de manter e conservar a malha viária do Município de Itaguaí, mantendo-se às condições de segurança no trânsito e trafegabilidade das vias para a circulação de pessoas e veículos, além de condições de acessibilidade nas vias e calçadas.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
O valor total estimado da contratação é de R$ 820.116,00 (Oitocentos e vinte mil, cento e dezesseis reais) *VALORES COM BDI (24% para itens com serviço) e (16% para itens de material), BDI conforme Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Composição do BDI, Memorial Descritivo, Projetos e especificações técnicas deste Projeto Básico.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | % | TOTAL DE CATEGORIA | |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 6,42% | R$ | 52.656,78 |
2 | SERVICOS DE ESCRITORIO, LABORATORIO E CAMPO | 2,39% | R$ | 19.596,21 |
3 | CANTEIRO DE OBRA | 3,06% | R$ | 25.111,30 |
4 | DRENAGEM | 52,83% | R$ | 433.249,06 |
5 | PAVIMENTAÇÃO | 35,30% | R$ | 289.502,65 |
VALOR TOTAL: | 100,00% | R$ | 820.116,00 |
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E MEMORIAL DESCRITIVO. 1 - APRESENTAÇÃO:
As especificações aqui apresentadas têm como objetivo definir condições básicas para o desenvolvimento dos serviços de EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NA AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX, COROA GRANDE – ITAGUAÍ – RJ.
Estamos fornecendo, juntamente o presente caderno de especificações técnicas.
Para efeito de interpretação em caso de possível divergência entre os diversos elementos integrantes do contrato, deverão ser observados os seguintes procedimentos seletivos de prioridade:
1o.) Contrato;
2o.) Normas da ABNT;
3o.) Especificações;
4o.) Termo de Referência e/ou Projetos Básicos, e; 5o.) Normas dos Fabricantes.
2 - OBRIGAÇÕES:
2.1 - Objetivando o perfeito cumprimento das disposições contidas na presente especificação, a "Contratada" obriga-se a prestar o “serviço” à melhor assistência técnica e administrativa, ensejando o emprego de métodos modernos pertinentes à execução dos serviços dentro dos prazos previstos no cronograma físico. A "Contratada" deverá manter uma equipe técnico-administrativa dimensionada de acordo com o serviço.
2.2 - Na falta de definições precisas do projeto ou demais elementos técnicos, no que diz respeito ao serviço, a Contratada deverá consultar por escrito a fiscalização em tempo hábil. A inobservância desta norma tornará a Contratada totalmente responsável por qualquer atraso no andamento do serviço e pelas atitudes e definições arbitrárias a que vier adotar.
3 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 - Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT pertinentes a cada serviço.
3.2 - A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
3.3 - A administração da obra ficará a cargo de um Engenheiro responsável técnico com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada.
3.4 - Caberá a Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978.
3.5 - Haverá ao longo da obra, reuniões periódicas da Fiscalização com a Contratada, devendo ocorrer a 1ª (primeira) logo após a assinatura do contrato e posteriormente a cada recebimento da Ordem de Serviço, objetivando a implantação geral da obra e normativas de execução ao longo do contrato.
3.6 - A condução, a alimentação e alojamento do pessoal alocado na obra são de inteira responsabilidade da Contratada.
3.7 - Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
3.8 - Placa Padrão PMI: Será executada pela contratada obedecendo à modelo fornecido pela PMI, sendo ao término dos serviços removida a local determinado pela fiscalização.
3.9 - Medições:
Serão executadas medições mensais, com previsão de pagamento após a liberação e atestação pelo fiscal do contrato.
Serão consideradas para efeito de medição, as quantidades efetivamente apropriadas e atestadas pela fiscalização e desde que não ultrapassem das especificadas na Planilha de Custos básica, observando o cronograma físico, financeiro e de pagamento.
3.10 - Neste memorial fica esclarecido que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos similares ao especificado, se rigorosamente equivalentes, isto é, se desempenharem idênticas funções construtivas e apresentarem as mesmas características formais e técnicas, e com a autorização da Fiscalização.
3.11 - Reserva-se à Fiscalização o direito de impugnar o andamento das obras e a aplicação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam o que está contido neste memorial, obrigando-se a CONTRATADA a desmanchar por sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo como previsto no memorial, especificações e projeto.
3.12 - A Contratada deverá conservar na obra, sempre à disposição da Fiscalização, uma cópia deste memorial, projeto, planilha, ART e anexos.
4 - CANTEIRO DE OBRAS:
4.1 - A construtora deverá fornecer ao canteiro de obras, todos os equipamentos, utensílios, ferramentas e veículos necessários à perfeita execução dos trabalhos.
4.2 - A vigilância e a preservação dos materiais, maquinários e equipamentos necessários à obra são de total responsabilidade da empreiteira.
4.3 - A instalação de campo da empreiteira deverá ser em barracão de madeira ou containers.
4.4 - A empresa contratada é responsável pela instalação e ligação provisória para abastecimento de água e esgotamento sanitário no canteiro de obras.
4.5 - A empresa contratada é responsável pela locação do banheiro químico no canteiro de obras.
4.6 – O transporte dos equipamentos pesados, Retro-Escavadeira; Motoniveladora; Pá Carregadeira; Escavadeira Hidráulica; Rolo Compactador Vibratório; Rolo Estático e Vibro Acabadora, será realizado por Xxxxxxxx, Vide Item 04.014.0091.
5 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL:
5.1 - Será mantida na obra quando necessário uma equipe composta de engenheiro, mestre e técnico de segurança de trabalho pela Contratada. Deverão ser tomados os cuidados especiais quanto à segurança do pessoal, equipamentos e prevenção contra incêndios de acordo com os regulamentos e normas de cada caso.
5.2 - Caberá a Contratada todas as providências correspondentes à instalação da obra, aparelhamento, maquinário e ferramental necessários à execução dos trabalhos contratados, inclusive escritório e instalações sanitárias.
5.3 - A direção geral deverá ficar a cargo de profissional, qualificado e registrado no CREA, que será auxiliado por um encarregado geral, cuja presença no local dos trabalhos deverá ser permanente, objetivando atender, a qualquer tempo, o(s) Gerente(s) e prestar-lhe(s) todos os esclarecimentos necessários sobre o andamento dos serviços.
5.4 - A Contratada designará o profissional encarregado da direção dos serviços contratados e o seu substituto, na ausência do titular. A substituição de qualquer dos profissionais, será, imediatamente comunicada, pela Contratada, a FISCALIZAÇÃO.
5.5 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a presença do profissional, qualificado e registrado no CREA, encarregado pela direção dos serviços, sempre que julgar necessário.
6 – SERVIÇOS DE LABORATÓRIO, ESCRITÓRIO E CAMPO:
6.1 - Serviços De Sondagem:
Será executado sondagem expedita, de simples reconhecimento a percussão, exclusivamente por lavagem, diâmetro de 2", inclusive deslocamento e instalação, conforme a norma 6484:2001.
6.2 – Ensaio de Xxxx Xxxxxxxxx:
Será executado ensaio de determinação das deflexões pela viga Benkelman. Este método de ensaio, que é a norma técnica DNER-ME 024/94, tem como objetivo a determinação de deflexões recuperáveis em pavimentos rodoviários com aplicação da viga Benkelman, visando ao conhecimento da capacidade estrutural do pavimento. Prescreve como medir e calcular as deflexões, apresenta o esquema da viga, da carga aplicada e o posicionamento dos equipamentos para medição.
6.3 – Elaboração de Micro e Mesodrenagem:
Será executado elaboração de micro e mesodrenagem, com vazão até 10m3/seg., em conformidade com as normas estabelecidas pela Rio-Águas, os serviços serão medidos por km de projeto efetivamente concluído, os quais após aprovação serão entregues a fiscalização sendo a memória de cálculo.
6.4 – Elaboração de Projeto Executivo de Via:
Será executado projeto executivo de via para veículos e pedestres em ruas e avenidas urbanas, com calçadas em ambos os lados e 2 faixas de rolamento com largura máxima de 13m, apresentado em AutoCAD nos padrões da contratante.
6.5 – Relatório Final de Obras:
Será executado relatório final de obras ou serviços de engenharia, incluindo desenhos em AutoCAD, registro fotográfico, planilha orçamentária e descrição do escopo dos serviços realizados, conforme recomendações e especificações do órgão contratante.
7 – SARJETA E MEIO-FIO:
7.1 – Será executado sarjeta e meio-fio conjugado reto, de concreto simples com resistência característica a compressão fck mínimo de 15 MPa, moldado no local, tipo der-rj, com rejuntamento em argamassa de cimento e areia, no traço 1:3,5.
7.2 – O concreto utilizado deverá ser preparado de acordo com o prescrito na NBR 6118/2014.
7.3 – O meio-fio será medido em m lineares executados no local.
7.4 – O meio-fios será pintado com uma demão de Cal Hidratada.
8 – TERRAPLANAGEM:
8.1 – Regularização de Subleito:
Operação destinada a conformar o leito estradal, transversal e longitudinalmente, obedecendo às larguras e cotas constantes das notas de serviço de regularização de terraplenagem do projeto, compreendendo cortes ou aterros.
Objetivo: conformar a plataforma da via mediante pequenos cortes ou aterros, tendo como resistência a nota de serviço de regularização, conferindo-lhe condições adequadas de geometria e compactação.
Será executada regularização de subleito, de acordo com as "instruções para execução”, do der-rj.
A regularização deve ser executada prévia e isoladamente da construção de outra camada do pavimento.
Cortes e aterros com espessuras superiores a 20 cm devem ser executados previamente à execução da regularização do subleito, de acordo com as especificações de terraplenagem DNIT 105/2009- ES, DNIT 106/2009-ES, DNIT 107/2009-ES e DNIT 108/2009-ES.
A camada de regularização deverá estar perfeitamente compactada, sendo que o grau de compactação deverá ser de no mínimo 100% em relação a massa específica aparente seca máxima obtida na energia Proctor Intermediário. Na execução do serviço deverão ser obedecidas às especificações DAER-ES-P01/91, DAER-ES-T03/91, DAER-ES-T04/91 e DAER-ES-T05/91.
Não deve ser permitida a execução dos serviços objeto desta Norma em dias de chuva.
É responsabilidade da executante a proteção dos serviços e materiais contra a ação destrutiva das águas pluviais, do tráfego e de outros agentes que possam danificá-los.
Os materiais empregados na regularização do subleito devem ser preferencialmente os do próprio. Em caso de substituição ou adição de material, estes devem ser provenientes de ocorrências de materiais indicadas no projeto e apresentar as características estabelecidas na alínea “d” da subseção 5.1-Materiais, da Norma DNIT 108/2009-ES: Terraplenagem – Aterros – Especificação de Serviço, quais sejam, a melhor capacidade de suporte e expansão ≤ 2%, cabendo a determinação da compactação de CBR e de expansão pertinentes, por intermédio dos seguintes ensaios:
• Ensaio de Compactação – Norma DNER-ME 129/94, na energia definida no projeto;
• Ensaio de índice de Suporte Califórnia – ISC – Norma DNER-ME 49/94, com a energia do Ensaio de Compactação.
Quando submetidos aos ensaios de caracterização DNER-ME 080/94, DNER-ME 082/94 e DNER-ME 122/94, devem atender ao que se segue:
• Não possuir partículas com diâmetro máximo acima de 76 mm (3 polegadas);
• O Índice de Grupo (IG) deve ser no máximo igual ao do subleito indicado no projeto.
9 – PAVIMENTAÇÃO:
A estrutura do pavimento é compreendida, em seu sentido estrutural, para receber e transmitir os esforços de maneira a aliviar pressões sobre as camadas inferiores. De acordo com Xxxxx (2007), cada camada do pavimento possui uma ou mais funções específicas, que devem proporcionar aos veículos, em qualquer ação climática, condições adequadas de rolamento e suporte.
A NBR 7207/82 assegura que o pavimento é constituído por quatro camadas: subleito, sub-base, base e revestimento.
9.1 – Sub-Base:
Camada de pavimentação, complementar à base e com as mesmas funções desta, executada sobre o subleito ou reforço do subleito, devidamente compactado e regularizado.
Será executada camada de Bloqueio (Colchão) de pó de pedra, em toda extensão a ser realizada a pavimentação, as máquinas que serão utilizadas para o serviço são a Motoniveladora, Caminhão Tanque e Rolo Estático, para o espalhamento e compactação do material.
9.2 – Base:
Camada de pavimentação destinada a resistir aos esforços verticais oriundos dos veículos, distribuindo-os adequadamente à camada subjacente, executada sobre a sub-base, subleito ou reforço do subleito devidamente regularizado e compactado.
A execução da base compreende as operações de mistura e pulverização, umedecimento ou secagem dos materiais, em central de mistura ou na pista, seguidas de espalhamento, compactação e acabamento, realizadas na pista devidamente preparada, na largura desejada, nas quantidades que permitam, após a compactação, atingir a espessura projetada
A base será executada de brita graduada, o serviço será executado em toda extensão que será pavimentada, o espalhamento e compactação deverão ser executados conforme as normas do DNIT.
9.3 – Imprimação:
Imprimação consiste na aplicação de material asfáltico sobre a superfície da base concluída, antes da execução do revestimento asfáltico, objetivando conferir coesão superficial, impermeabilização e permitir condições de aderência entre esta e o revestimento a ser executado.
Será executada imprimação de base de pavimentação, em todo trecho a ser pavimentado, de acordo com as "instruções para execução”, do DER-RJ.
9.4 – Revestimento Asfáltico:
É a camada que recebe diretamente a ação do rolamento dos veículos, destinada econômica e simultaneamente a melhorar as condições de rolamento quanto à comodidade e segurança; e resistir aos esforços que nele atuam, tornando mais durável a superfície de rolamento. Xxxxxxxx et al.(2006) acrescentam que “ [...] essa camada deve ser tanto quanto impermeável e resistente aos esforços de contato pneu-pavimento em movimento, que são variados conforme a carga e a velocidade dos veículos.
Os materiais constituintes do concreto asfáltico são agregado graúdo, agregado miúdo, material de enchimento filer e ligante asfáltico, os quais devem satisfazer às Normas pertinentes, e às Especificações aprovadas pelo DNIT.
Figura 1: Seção transversal de um pavimento
Fonte: Xxxxxxxx et al. (2006).
Será executado Revestimento de concreto asfáltico betuminoso usinado a quente, importado de usina, executado em camada, de acordo com as "instruções para execução", do DER-RJ.
9.5 – Transporte de Material:
O transporte do Revestimento será feito por caminhão basculante, com capacidade útil de 12 T. Os caminhões, tipo basculante, para o transporte do concreto asfáltico usinado a quente, devem ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura à chapa. A utilização de produtos susceptíveis de dissolver o ligante asfáltico (óleo diesel, gasolina etc.) não é permitida.
9.6 – Equipamento para Espalhamento do Material:
O equipamento para espalhamento e acabamento deve ser constituído de pavimentadoras automotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento definidos no projeto. As acabadoras devem ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas, e possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para frente e para trás. As acabadoras devem ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento, à temperatura requerida, para a colocação da mistura sem irregularidade.
9.7 – Equipamento para Compactação do Material:
O equipamento para a compactação deve ser constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso, tipo tandem ou rolo vibratório. Os rolos pneumáticos, autopropulsionados, devem ser dotados de dispositivos que permitam a calibragem de variação da pressão dos pneus de 2,5 kgf/cm² a 8,4 kgf/cm² . O equipamento em operação deve ser suficiente para compactar a mistura na densidade de projeto, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade.
10 – SINALIZAÇÃO PREVENTIVA DE OBRA:
10.1 – Placa de Identificação:
Era executada placa de identificação de obra publica tipo banner/plotter, constituída por lona e impressão digital, inclusive suportes de madeira.
10.2 – Barragem de Bloqueio:
Será executada barragem de bloqueio de obra na via publica, de acordo com a resolução da Prefeitura – RJ.
10.3 – Placa de Sinalização:
Será executada placa de sinalização preventiva para obra na via publica, de acordo com a resolução da Prefeitura - RJ.
11 – DRENAGEM:
11.1 – Escavação de Vala Escorada:
A execução de valas tem como finalidade implantar o sistema de drenagem pluvial e escoamento de águas proveniente das chuvas. As valas serão executadas ao longo da via e nos locais conforme especificado no projeto em anexo, tendo suas dimensões definidas no memorial de cálculo. A execução do serviço seguirá a seguinte sequência:
- Operação de locação e marcação pela topografia no local, e só após isto se deve estar liberado para que os equipamentos comecem os serviços;
- Escavar com escavadeira hidráulica nos trechos especificados e locados pela topografia;
- Executar operações de corte e remoção do material, sendo que estes dois itens devem seguir as cotas e caimento suficiente para um bom escoamento;
Para se executar este tipo de serviço será utilizada a escavadeira hidráulica.
Além do equipamento acima citado serão executados serviços manuais no tocante a acabamentos finais. A medição do serviço será feita em m³ executado na pista.
11.2 – Transporte de Material Escavado:
O caminhão Basculante será carregado e descarregado com material escavado com auxílio da pá- carregadeira e o transporte será feito por caminhões basculantes e o material será levado para áreas de Bota-Fora licenciados, definidas pela fiscalização. A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume transportado em m³.
11.3 – Esgotamento de Vala Escorada:
Sempre que se fizer necessário, deverá se proceder o esgotamento de águas das valas, a fim de permitir a execução dos serviços de assentamento de tubulações de forma segura e eficiente. A proteção das valas contra a inundação das águas superficiais se fará mediante a construção de muretas longitudinais nas bordas das escavações. Serão admitidos os seguintes métodos para drenagem e esgotamento das valas:
As bombas centrífugas são acionadas por motor a combustão ou elétrico. Estas bombas devem ser de construção especial para trabalho severo, como recalque de água contendo areia, lodo e outros sólidos em suspensão. Devem ser portáteis, auto-escorvantes e construídas para grandes alturas de sucção e pequenas alturas de recalque.
11.4 – Rede de Drenagem:
11.4.1 – Camada de Pó de Pedra:
Após a vala escavada executa-se o berço que é uma camada de 10 cm de altura de pó de pedra no qual serão assentados os tubos. O berço serve para suportar os tubos, formando uma base rígida para evitar abatimento da rede, principalmente em caso de vazamentos na tubulação.
11.4.2 – Assentamento dos Tubos:
Após a execução da camada de pó de pedra serão assentados os tubos de DN 400 mm em todos os ramais conectados nos poços de visita e caixas ralo e nos trechos especificados em Projeto. Serão assentados tubos DN 600 mm nos trechos especificados em projeto e serão executados tubos de DN 800 mm para o deságue, que ocorrerá no rio Itimirim.
O assentamento dos tubos será executado com auxílio de equipamento hidráulico, Guindauto, que também é conhecido por Caminhão Munk.
11.4.3 – Rejunte dos Tubos:
O rejunte dos tubos será executado nos encontros das juntas dos tubos (Macho e Fêmea) com argamassa no traço 1:4, sendo 1 de cimento para 4 de areia.
11.4.4 – Reaterro:
Após assentada a tubulação é feito o reaterro com o mesmo material que fora escavado (material de 1ª categoria) e compactada com soquete vibratório “sapo” (compactador manual a percussão) em camadas de 30 cm e umidade ótima.
11.5 – Caixa de Ralo.
Nas dimensões internas de 0.30 x 0.90 m de boca e 0,90 m de profundidade, será executada em alvenaria de blocos de concreto (19x19x39 cm) sendo a espessura da parede em osso = 19 cm. Os blocos serão assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:4 em volume. Os panos internos das alvenarias serão chapiscados e emboçados com argamassa igual a do assentamento. A alvenaria será levantada sobre base de concreto simples fck = 10 Mpa lançado sobre fundo regularizado e apiloado. Os vazios dos blocos serão preenchidos com concreto simples fck = 10 Mpa. A seção superior da caixa receberá uma grelha de ferro fundido de 135 Kg completa, articulada no caixilho, chumbada ao concreto de preenchimento dos blocos e arrematada com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 em volume.
11.6 – Tampão* de Ferro Fundido:
Nas medidas, resistência e demais características definidas em projeto, serão assentados e arrematados com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
11.7 – Poço de Visita - Conforme projeto:
Os poços de visita são dispositivos especiais que têm a finalidade de permitir mudanças ou das dimensões das galerias ou de sua declividade e direção. São dispositivos também previstos quando, para um mesmo local, concorrem mais de um coletor. Têm ainda o objetivo de permitir a limpeza nas galerias e a verificação de seu funcionamento e eficiência.
Os dispositivos auxiliares implantados nas redes de águas pluviais, a fim de possibilitar as mudanças de declividades dos coletores. Poderão ser executados sem dispositivo interno de queda ou com queda interna de 50cm ou 100cm. O processo básico envolve as seguintes etapas:
1a) A escavação necessária à implantação das caixas de ligação e passagem será parte integrante da escavação das valas da rede coletora;
2a) Compactação da superfície de apoio da caixa de ligação e passagem;
3a) Instalação das formas das paredes da caixa, e dos tubos da rede coletora e/ou da conexão à boca-de- lobo;
4a) Concretagem do fundo, sucedida da alvenaria de bloco de concreto, das paredes da caixa, com a consequente vibração do concreto;
5a) Revestimento interno das paredes e fundo do poço;
6a) Tampa de concreto armado fck = 15MPa e ferros CA-50 com tampão de F°F° Ø 600mm.
11.8 – Cerca Protetora:
Para sinalização será executado cerca protetora de borda de vala ou obra, com tela plástica, na cor laranja ou amarela.
11.9 - Boca para Bueiro:
Servirá como ala para travamento do trecho final de manilha com diâmetro definido em projeto, será executado em concreto ciclópico conforme projeto a ser fornecida pela PMI, boca para bueiro simples tubular de concreto, diâmetro de 0,60m em concreto ciclópico, inclusive forma, escavação, reaterro.
12 - VERIFICAÇÃO FINAL:
Será procedida cuidadosa verificação por parte da Fiscalização, antes do aceite final da obra, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações e aspecto de limpeza geral, o que não isentará a contratada de responsabilidades futuras, em decorrência de negligências e irregularidades acontecidas durante a execução da obra.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da futura Contratada, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
Proceder à execução dos serviços solicitados pela fiscalização, a partir da data da Ordem de Serviço emitida, na forma prevista neste e seus anexos, nos locais a serem indicados pela Secretaria de Obras e Urbanismo, no âmbito da obra, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Contratante ou terceiros;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
Emitir as Notas Fiscais nos Prazos e valores pactuados, apresentando a Contratante para ateste e pagamento juntamente com documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da empresa, e demais documentos exigidos por Lei;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediata e por escrito, de qualquer anormalidade que posteriormente seja verificada;
A falta dos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou má execução do objeto e não eximirá a futura Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré-estabelecidas;
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Será responsabilidade da Contratada, o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra e quaisquer insumos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive transporte do material e descarga no local, bem como transporte vertical para atender as necessidades dos serviços.
É a firma Contratada obrigada a atender as exigências da Legislação Trabalhista e Social, no que diz respeito ao pessoal que lhe prestar serviços, estando ainda implícitas as determinações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) especialmente no que se relaciona com a colocação das placas em padrão PMI.
Todos os materiais empregados nos serviços serão de fornecimento da Contratada e deverão ser novos, comprovadamente de qualidade, certificado pela ABNT, satisfazendo rigorosamente as especificações presentes.
Se circunstâncias ou condições locais de mercado tornar por ventura aconselhável a substituição de qualquer material especificado por outro, equivalente, tal substituição somente será procedida mediante autorização da Fiscalização e de acordo com as diretrizes do Art. 65, da Lei No. 8.666/93.
Será expressamente proibida a manutenção, no local dos serviços, de qualquer material impugnado pela fiscalização ou que esteja em desacordo com as especificações.
Serão impugnados pela Fiscalização todos os serviços em desacordo com as especificações presentes e com a técnica peculiar a espécie, ficando a empreiteira obrigada a demolir e refazer os trabalhos rejeitados, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, correndo as despesas por sua própria conta.
As comunicações entre a Fiscalização e a firma Contratada e vice-versa, relativamente à execução dos serviços, somente terá validade se efetuadas por escrito.
A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis.
A administração da obra ficará a cargo de um Engenheiro residente responsável técnico com vínculo com a empresa devidamente designado pela contratada como responsável técnico, conforme preconiza a Lei de Licitações.
Caberá a Contratada o cumprimento de todas as disposições da Segurança e Medicina do Trabalho Lei No. 6514 de 22 de dezembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como as NR's da Portaria No. 3214 de 08 de junho de 1978.
A condução, a alimentação e alojamento do pessoal alocado na execução são de inteira responsabilidade da Contratada.
Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha, bem como o local dos serviços antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
A firma deverá manter no local dos serviços:
a) Livro de ocorrência diária (Diário de Obras) a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
b) Uma via do Contrato;
c) Cópias dos projetos e detalhes de execução quando necessário;
d) Registro das alterações regularmente autorizadas;
e) Cronograma físico-financeiro;
f) Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato.
A contratada deverá manter um profissional (Técnico de segurança do trabalho) com intuído de inspecionar equipamentos e condições de trabalho, investiga e analisa causas de acidentes para eliminar riscos. Desenvolve programas de treinamento e verifica o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Solicitar a execução dos serviços mediante Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto por meio de servidor devidamente designado;
Pagar a futura Contratada nas condições previstas no Edital e Projeto Básico;
Fornecer à Contratada documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes a execução do objeto;
Publicar o contrato ou outro instrumento legal, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
Os serviços deverão ser executados no local conforme previsto no projeto básico e seus anexos com revestimento CBUQ, após a emissão de Ordem de Serviço expedida pela SMOU. O prazo de execução dos serviços é de 03 (três) meses, conforme cronograma físico e financeiro.
A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, contados da efetiva execução, para efeito de verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Comprovação de que o serviço atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
b.1) § 3o do art. 73 da Lei, O prazo a que se refere a alínea b do inciso I (recebimento definitivo) deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
b.2) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser refeitos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
7.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
7.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
7.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o serviço será rejeitado, ficando o custo por conta da empresa executora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
7.8. O recebimento do serviço não desobriga a CONTRATADA de refazer, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
8.1 Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
b) Arquitetura e/ou Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho de Arquitetura Urbanismo (CAU) e/ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
8.2 Comprovação de que o profissional habilitado executou serviços em obra de característica semelhante à constante no objeto desta licitação, demonstrando sua qualificação e experiência previa em relação a execução dos seguintes serviços: comprovação, através de atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU e acompanhados da respectiva certidão de acervo técnico, que comprove a experiência previa em execução de obra com características semelhantes a obra ora licitada:
8.2.1 Declaração da empresa de que, se vencedora;
a) Manterá na gerencia das obras, objeto desta licitação, o Profissional Habilitado indicado.
b) Disporá de pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa execução do objeto desta licitação; e
c) Assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços;
8.3 Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior detentor de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e/ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância.
8.4 A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
8.5 O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
8.6 Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
• O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados. Os Termos individuais de Vistita Técnica (Anexo - Modelo de Atestado de Vistoria Individual) serão firmados pelo (a) servidor (a) responsável pela unidade da SMOU, devendo ainda constar a assinatura pelos responsáveis técnicos devidamente registrados no CREA / CAU ou representantes legais da empresa.
8.7 Esclarecimentos e solicitação de novos impressos.
• Deverão ser solicitados formalmente esclarecimentos técnicos, pelo licitante, por escrito e assinado pelo seu responsável legal, com identificação clara de seu subscritor.
8.8 A visita técnica é facultativa. Caso os interessados desejarem realizá-la, poderão agendá-la previamente junto à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, pelo telefone nº 0000-0000, ramal 2762.
8.9 A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal expressa do Licitante, assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira.
b) A Licitante contratada responde por eventuais prejuízos causados ao Município, em virtude da não participação na visita ao local desiguinado;
8.10 Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. Nesta declaração, a licitante que sagrar-se vencedora do certame, quando da assinatura do contrato, deverá comprovar a disponibilidade da usina bem como a licença de operação ambiental – LO expedida pelo INEA e os croquis de sua localização. Caso a licitante que sagrar-se vencedora do certame não seja proprietária de usina, quando da assinatura do contrato deverá apresentar além da licença o contrato que as vincule e o contrato social da detentora da usina. A licitante que sagrar-se vencedora do certame obriga-se a fornecer e entregar no local do serviço o material correspondente em perfeitas condições de uso.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado através de medições mensais, acompanhadas por relatório fotográfico, medição, memória de cálculo da medição, diário de obra, certidões e demais documentos necesários.
9.2.Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
9.3.O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para fiscalização do contrato;
9.4. O Município de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
9.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
9.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos após atestação e aferição da fiscalização de contratante;
9.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
9.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
9.10. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.200/2017.
9.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
9.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
9.13.Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
10. DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo ordenador de despesas da pasta.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
O atesto referente à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato formalmente designado pelo Secretário de Obras e Urbanismo.
Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
11. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria de Obras e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O prazo para execução dos serviços será de 03 (três) meses, contados a partir da data constante da ordem de serviço a ser emitida pela Secretaria de Obra e Urbanismo.
12.2. O prazo Contratual poderá ser prorrogado, observando-se o previsto na Lei 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
Itaguaí, 27 de dezembro de 2019.
Eider Dantas
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Matr: 43.633
ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO | ||||||
OBRA: DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | DIAS | % | TOTAL DE CATEGORIA | ||
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | ||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 17.552,26 | R$ 17.552,26 | R$ 17.552,26 | 6,42% | R$ 52.656,78 |
2 | SERVICOS DE ESCRITORIO, LABORATORIO E CAMPO | 6.532,07 | R$ 6.532,07 | R$ 6.532,07 | 2,39% | R$ 19.596,21 |
3 | CANTEIRO DE OBRA | 8.370,43 | R$ 8.370,43 | R$ 8.370,44 | 3,06% | R$ 25.111,30 |
4 | DRENAGEM | 144.416,35 | R$ 144.416,35 | R$ 144.416,36 | 52,83% | R$ 433.249,06 |
5 | PAVIMENTAÇÃO | 96.500,88 | R$ 96.500,88 | R$ 96.500,88 | 35,30% | R$ 289.502,65 |
DISPÊNDIOS MENSAL: | 273.371,99 | R$ 273.371,99 | 273.372,01 | 100,00% | R$ 820.116,00 | |
PERCENTUAIS MENSAL: | 33% | 33% | 33% | 100,00% | R$ 820.116,00 | |
ACUMULADO: | 273.371,99 | R$ 546.743,99 | 820.116,00 |
PERCENTUAIS ACUMULADOS: | 33% | 67% | 100,00% |
TOTAL GERAL = R$ 820.116,00 (OITOCENTOS E VINTE MIL, CENTO E DEZESSEIS REAIS) *VALORES COM BDI.
ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO ESTIMATIVO SEM DESONERAÇÃO | |||||||||
OBRA: DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO | |||||||||
LOCAL: AV. GOV. XXXXXX XXXXXXX - Itaguaí - RJ. | |||||||||
Data do Orçamento | EMOP - RJ | Io = 09/2019 | |||||||
ITEM | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário (R$) | Valor Proposto | BDI (%) | VALOR BDI (R$) | VALOR PROPOSTO COM BDI (R$) |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||||
1.1 | 01.090.0500-5 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UN | 100,00 | 435,18 | 43.518,00 | 21,00% | 9.138,78 | 52.656,78 |
Total da Categoria: | 43.518,00 | Total da Categoria: | 52.656,78 | ||||||
2 | SERVICOS DE ESCRITORIO, LABORATORIO E CAMPO | ||||||||
2.1 | 01.050.0153-0 | ELABORACAO DE MICRO E MESODRENAGEM (VAZAO ATE 10M3/SEG) EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ESTABELECIDAS PELA RIO-AGUAS.SERV ICOS MEDIDOS POR KM DE PROJETO EFETIVAMENTE CONCLUIDO,OS QUA IS APOS APROVACAO SERAO ENTREGUES A FISCALIZACAO SENDO A MEM ORIA CAL | KM | 0,44 | 18.796,74 | 8.270,57 | 21,00% | 1.736,82 | 10.007,39 |
2.2 | 01.050.0190-0 | PROJETO EXECUTIVO DE VIA PARA VEICULOS E PEDESTRES EM RUAS E AVENIDAS URBANAS,COM CALCADAS EM AMBOS OS LADOS E 2 FAIXAS DE ROLAMENTO COM LARGURA MAXIMA DE 13M,APRESENTADO EM AUTOCA D NOS PADROES DA CONTRATANTE | HA | 0,26 | 8.510,59 | 2.212,75 | 21,00% | 464,68 | 2.677,43 |
2.3 | 01.050.0300-0 | RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,INCL.DESE NHOS TAMANHO A- 1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA ORCAM ENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,CONF.R ECOMENDACOES E ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.O RELATOR IO DEV | UN | 1,00 | 1.435,20 | 1.435,20 | 21,00% | 301,39 | 1.736,59 |
2.4 | 01.001.0044-0 | SONDAGEM EXPEDITA,DE SIMPLES RECONHECIMENTO A PERCUSSAO,EXCL USIVAMENTE POR LAVAGEM,DIAMETRO DE 2",INCLUSIVE DESLOCAMENTO E INSTALACAO | M | 33,00 | 62,87 | 2.074,71 | 21,00% | 435,69 | 2.510,40 |
2.5 | 01.001.0302-0 | DETERMINACAO DA DEFORMACAO DE PAVIMENTOS COM O AUXILIO DA VI GA BENKELMANN,POR PONTO | UN | 22,00 | 100,09 | 2.201,98 | 21,00% | 462,42 | 2.664,40 |
Total da Categoria: | 16.195,21 | Total da Categoria: | 19.596,21 | ||||||
3 | CANTEIRO DE OBRA | ||||||||
3.1 | 02.002.0007-0 | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO EXECUTADO COM TELHAS TRAPEZOID AIS DE ACO GALVANIZADO,ESPESSURA DE 0,5MM,ESTAS COM 4 VEZES DE UTILIZACAO,INCLUSIVE ENGRADAMENTO DE MADEIRA,UTILIZADO 2 VEZES,EXCLUSIVE PINTURA | M2 | 88,00 | 19,06 | 1.677,28 | 21,00% | 352,23 | 2.029,51 |
3.2 | 02.004.0006-0 | BARRACAO OBRA C/DIVISAO INTERNA P/ESCRITORIO E ALOJAMENTO,PI SO TABUAS MAD.3ª,2,50M ACIMA DO SOLO SOBRE ESTAQUEAMENTO PEC AS MAD.3ª,3"X4.1/2",PAREDES CHAPAS MAD.COMPENSADA,PROVA D'AG UA,10MM ESP.COBERTURA TELHAS ONDULADAS 6MM FIBROCIMENTO,EXCL PINT.E | M2 | 20,00 | 320,91 | 6.418,20 | 21,00% | 1.347,82 | 7.766,02 |
3.3 | 02.015.0001-0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVA CAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLIC O | UN | 1,00 | 3.070,15 | 3.070,15 | 21,00% | 644,73 | 3.714,88 |
3.4 | 04.005.0350-1 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS PESADOS EM CARRETAS,EXCLUSIVE A C ARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.014.0091) E O CUSTO HORARIO DOS EQUIPAMENTOS TRANSPORTADOS | T X KM | 2.009,42 | 1,46 | 2.933,75 | 21,00% | 616,09 | 3.549,84 |
3.5 | 04.014.0091-1 | CARGA E DESCARGA DE EQUIPAMENTOS PESADOS,EM CARRETAS,EXCLUSI VE O CUSTO HORARIO DO EQUIPAMENTO DURANTE A OPERACAO | T | 69,45 | 41,79 | 2.902,32 | 21,00% | 609,49 | 3.511,81 |
3.6 | 02.006.0050-0 | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATIL,MEDINDO 2,31M ALTURA X 1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,INCLUSIVE INSTALACAO E RE TIRADA DO EQUIPAMENTO,FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE, BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA,PAPEL HIGIENICO E VEICULO PROP RIO COM | UNXMES | 3,00 | 800,00 | 2.400,00 | 21,00% | 504,00 | 2.904,00 |
3.7 | 02.020.0002-0 | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,TIPO BANNER/PLOTTER,C ONSTITUIDA POR LONA E IMPRESSAO DIGITAL,INCLUSIVE SUPORTES D E MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 4,00 | 180,08 | 720,32 | 21,00% | 151,27 | 871,59 |
3.8 | 02.020.0005-0 | BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA- RJ,COMPREENDENDO FORNECIMENTO,COLOCA CAO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO D O CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES | M | 42,00 | 2,81 | 118,02 | 21,00% | 24,78 | 142,80 |
3.9 | 02.030.0005-0 | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNE CIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECI MENTO E COLOCACAO | UN | 7,00 | 73,30 | 513,10 | 21,00% | 107,75 | 620,85 |
Total da Categoria: | 20.753,14 | 25.111,30 | |||||||
4 | DRENAGEM | ||||||||
4.1 | 03.016.0020-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGOR IA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PR ODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,U TILIZANDO RETRO- ESCAVADEIRA,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAME NTO | M3 | 1.097,45 | 20,51 | 22.508,70 | 21,00% | 4.726,83 | 27.235,53 |
4.2 | 03.016.0025-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGOR IA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PR ODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ENTRE 1,50 E 3,00M DE PROFU NDIDADE,UTILIZANDO RETRO- ESCAVADEIRA,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORA | M3 | 9,55 | 26,31 | 251,26 | 21,00% | 52,76 | 304,02 |
4.3 | 04.005.0120-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 50KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 8T | T X KM | 40.272,66 | 0,64 | 25.774,50 | 21,00% | 5.412,65 | 31.187,15 |
4.4 | 04.011.0051-1 | CARGA E DESCARGA MECANICA,COM PA- CARREGADEIRA,COM 1,30M3 DE CAPACIDADE,UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 8T,CONSIDERADOS PARA O CAMINHAO OS TEMPOS DE ESPERA,MANOBRA,CARGA E DESCARGA E PARA A CARREGADEIRA OS TEMPOS DE | T | 1.881,90 | 8,32 | 15.657,41 | 21,00% | 3.288,06 | 18.945,47 |
4.5 | TC 10.05.0700 | DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGISLACAO PERTINENTE. | t | 1.881,90 | 15,00 | 28.228,50 | 21,00% | 5.927,99 | 34.156,49 |
4.6 | 06.004.0062-0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-1(NBR 8890/03),PARA GALERI AS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 400MM,ATERRO E SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERI AL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO MATERIAL P ARA REJ | M | 430,75 | 113,07 | 48.704,90 | 21,00% | 10.228,03 | 58.932,93 |
4.7 | 06.004.0066-0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-1(NBR 8890/03),PARA GALERI AS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 600MM,ATERRO E SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERI AL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO MATERIAL P ARA REJ | M | 170,70 | 192,49 | 32.858,04 | 21,00% | 6.900,19 | 39.758,23 |
4.8 | 06.004.0070-0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-1(NBR 8890/03),PARA GALERI AS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 800MM,ATERRO E SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERI AL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO MATERIAL P ARA REJ | M | 34,10 | 315,22 | 10.749,00 | 21,00% | 2.257,29 | 13.006,29 |
4.9 | 06.015.0010-0 | POCO DE VISITA EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO(20X20X40CM ),PAREDES 0,20M DE ESP.C/1,20X1,20X1,40M,P/COLETOR AGUAS PLU VIAIS 0,40 A 0,70M DE DIAM.UTILIZANDO ARG.CIM.AREIA,TRACO 1: 4,SENDO PAREDES CHAPISCADAS E REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ARG. ,ENCHI | UN | 13,00 | 1.746,23 | 22.700,99 | 21,00% | 4.767,21 | 27.468,20 |
4.10 | 06.015.0030-0 | CAIXA DE RALO EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO(20X20X40CM) ,EM PAREDES DE 0,20M DE ESPESSURA,DE 0,30X0,90X0,90M,PARA AG UAS PLUVIAIS,SENDO AS PAREDES CHAPISCADAS E REVESTIDAS INTER NAMENTE COM ARGAMASSA,ENCHIMENTO DOS BLOCOS E BASE EM CONCRE TO SIM | UN | 26,00 | 631,16 | 16.410,16 | 21,00% | 3.446,13 | 19.856,29 |
4.11 | 06.016.0001-0 | TAMPAO COMPLETO DE FºFº,DE 0,60M DE DIAMETRO,COM 175 A 180KG ,PARA CAIXA DE AREIA OU POCO DE VISITA,ARTICULADO,PADRAO PRE FEITURA,CLASSE 300,CARGA MINIMA PARA TESTE 30T,RESISTENCIA M AXIMA DE ROMPIMENTO 37,5T E FLECHA RESIDUAL MAXIMA 17MM,ASSE NTADO | UN | 13,00 | 348,30 | 4.527,90 | 21,00% | 950,86 | 5.478,76 |
4.12 | 03.011.0015-1 | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILIZAN DO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSIVE MATERIAL | M3 | 631,68 | 20,49 | 12.943,12 | 21,00% | 2.718,06 | 15.661,18 |
4.13 | 20.097.0005-0 | PO-DE-PEDRA, INCLUSIVE TRANSPORTE PARA REGIAO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO | M3 | 836,01 | 43,68 | 36.516,92 | 16,00% | 5.842,71 | 42.359,63 |
4.14 | 06.088.0010-0 | EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE- PEDRA | M3 | 68,33 | 83,50 | 5.705,56 | 21,00% | 1.198,17 | 6.903,73 |
4.15 | 05.013.0002-0 | CHAPA DE ACO CARBONO COMUM DE 3/8",PARA PASSAGEM DE VEICULOS ,SOBRE VALAS EM TRAVESSIAS,COMPREENDENDO COLOCACAO,USO E RET IRADA,MEDIDA PELA AREA DE CHAPA,EM CADA APLICACAO,INCLUSIVE MOBILIZACAO,TRANSPORTE,CARGA E DESCARGA | M2 | 40,00 | 62,82 | 2.512,80 | 21,00% | 527,69 | 3.040,49 |
4.16 | 02.011.0010-0 | CERCA PROTETORA DE BORDA DE VALA OU OBRA,COM TELA PLASTICA N A COR LARANJA OU AMARELA,CONSIDERANDO 2 VEZES DE UTILIZACAO, INCLUSIVE APOIOS,FORNECIMENTO,COLOCACAO E RETIRADA | M2 | 1.365,75 | 0,78 | 1.065,29 | 21,00% | 223,71 | 1.289,00 |
4.17 | 20.067.0074-0 | BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO,DIAMETRO DE 0,8 0M EM CONCRETO CICLOPICO,INCLUSIVE FORMA,ESCAVACAO,REATERRO E FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,EXCLUSIVE ESCAVACAO DE MATERIAL DE REATERRO NA JAZIDA E SEU TRANSPORTE AO CANTEIRO | UN | 1,00 | 1.037,36 | 1.037,36 | 21,00% | 217,85 | 1.255,21 |
4.18 | 08.027.0082-0 | SARJETA E MEIO-FIO CONJUGADO RETO,DE CONCRETO SIMPLES FCK=15 MPA,MOLDADO NO LOCAL,TIPO DER- RJ,MEDINDO 0,45M DE BASE E 0,3 0M DE ALTURA,REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, NO TRACO 1:3,5,COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS | M | 890,00 | 79,72 | 70.950,80 | 21,00% | 14.899,67 | 85.850,47 |
4.19 | 20.105.0005-0 | PINTURA DE MEIO-FIO COM CAL,COM UMA DEMAO | M | 890,00 | 0,52 | 462,80 | 21,00% | 97,19 | 559,99 |
Total da Categoria: | 359.566,01 | 433.249,06 | |||||||
5 | PAVIMENTAÇÃO |
5.1 | 08.021.0001-0 | REGULARIZACAO DE SUBLEITO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ.O CUSTO INDENIZA AS OPERACOES DE EXECUCA O E TRANSPORTE DE AGUA E SE APLICA A AREA EFETIVAMENTE REGUL ARIZADA,EXCLUSIVE TRANSPORTE E ESCAVACAO DE CORRETIVOS | M2 | 2.879,86 | 1,07 | 3.081,45 | 21,00% | 647,10 | 3.728,55 |
5.2 | 08.035.0001-0 | CAMADA DE BLOQUEIO(COLCHAO)DE PO-DE- PEDRA,ESPALHADO E COMPRI MIDO MECANICAMENTE,MEDIDA APOS COMPACTACAO | M3 | 431,98 | 61,23 | 26.450,14 | 21,00% | 5.554,53 | 32.004,67 |
5.3 | 08.001.0002-1 | BASE DE BRITA GRADUADA,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, MEDIDA APOS A COMPACTACAO | M3 | 522,43 | 106,76 | 55.774,63 | 21,00% | 11.712,67 | 67.487,30 |
5.4 | 08.026.0001-0 | IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO,DE ACORDO COM AS "INSTRUC OES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ | M2 | 2.612,15 | 7,58 | 19.800,10 | 21,00% | 4.158,02 | 23.958,12 |
5.5 | 08.015.0200-0 | REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFALTICO BETUMINOSO USINADO A QUEN TE,IMPORTADO DE USINA,COM 5CM DE ESPESSURA,EXECUTADO EM UMA CAMADA,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ ,EXCLUSIVE O TRANSPORTE DA USINA PARA A PISTA,E CONSIDERANDO UMA PRO | M2 | 2.612,15 | 49,66 | 129.719,37 | 21,00% | 27.241,07 | 156.960,44 |
5.6 | 04.005.0140-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 50KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 12T | T X KM | 8.691,57 | 0,51 | 4.432,70 | 21,00% | 930,87 | 5.363,57 |
Total da Categoria: | 239.258,39 | 289.502,65 | |||||||
TOTAL GERAL: | 679.290,75 | TOTAL GERAL: | 820.116,00 |
ORÇAMENTO 12/2019 EMOP – RJ 09/2019
MEMÓRIA DE CÁLCULO ESTIMATIVO | |||||||||||
OBRA: DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO | |||||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR UNITÁRIO | QUANT | VALOR PROPOSTO | |||||
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UN | 435,18 | 100,00 | R$ 43.518,00 | ||||||
Somatório 1.1 a 1.4 | Quant. | Valor Unit. | |||||||||
ADMINISTRAÇÃO LOCAL = | 43.518,31 | / | 100 | 435,18 | |||||||
1.1 | 05.105.0063-0 | MAO DE OBRA DE ENCARREGADO DE OBRA,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAI S | H | 34,68 | 528,00 | R$ 18.311,04 | |||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MESES | TOTAL | |||||||
MESTRE DE OBRA | 8,00 | x | 22,00 | x | 3,00 | = | 528,00 | h | |||
TOTAL: | 528,00 | h | |||||||||
1.2 | 05.105.0032-0 | MAO-DE-OBRA DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO JR.,INCLUSIVE ENCARGO S SOCIAIS | H | 85,18 | 264,00 | R$ 22.487,52 | |||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MESES | TOTAL | |||||||
ENGENHEIRO | 4,00 | x | 22,00 | x | 3,00 | = | 264,00 | h | |||
TOTAL: | 264,00 | h | |||||||||
1.3 | 05.105.0047-0 | MAO-DE-OBRA DE TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO,INCLUSIVE EN CARGOS SOCIAIS | H | 34,68 | 66,00 | R$ 2.288,88 | |||||
PROFISSIONAL | HORAS | DIAS | MESES | TOTAL | |||||||
TÉC. DE SEGURANÇA | 1,00 | x | 22,00 | x | 3,00 | = | 66,00 | h | |||
TOTAL: | 66,00 | h |
1.4 | 05.100.0900-0 | UNIDADE REF.P/COMPL.ADM LOCAL,CONSID:CONSUMO AGUA,TEL.ENERGI A ELETRICA,MAT.LIMPEZA E ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA OBR A,MOVEIS E UTENSILIOS,AR COND.BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIAS UNIFORMES,DIARIAS,EXAMES ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSION AIS,CUR | UR | |||||||||
MESTRE DE OBRA | ENGENHEIRO | TÉC. DE SEGURANÇA | TOTAL | |||||||||
18.311,04 | + | 22.487,52 | + | 2.288,88 | 43.087,44 | |||||||
SOMATORIO | % | TOTAL: | ||||||||||
43.087,44 | X | 1,00% | = | 430,87 | ||||||||
2 | SERVICOS DE ESCRITORIO, LABORATORIO E CAMPO | |||||||||||
2.1 | 01.050.0153-0 | ELABORACAO DE MICRO E MESODRENAGEM (VAZAO ATE 10M3/SEG) EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ESTABELECIDAS PELA RIO-AGUAS.SERV ICOS MEDIDOS POR KM DE PROJETO EFETIVAMENTE CONCLUIDO,OS QUA IS APOS APROVACAO SERAO ENTREGUES A FISCALIZACAO SENDO A MEM ORIA CAL | KM | 18.796,74 | 0,44 | R$ 8.270,57 | ||||||
Conforme Projeto | ||||||||||||
TOTAL: | 0,44 | KM | ||||||||||
2.2 | 01.050.0190-0 | PROJETO EXECUTIVO DE VIA PARA VEICULOS E PEDESTRES EM RUAS E AVENIDAS URBANAS,COM CALCADAS EM AMBOS OS LADOS E 2 FAIXAS DE ROLAMENTO COM LARGURA MAXIMA DE 13M,APRESENTADO EM AUTOCA D NOS PADROES DA CONTRATANTE | HA | 8.510,59 | 0,26 | R$ 2.212,75 | ||||||
Conforme Projeto | ||||||||||||
ESTACAS | EXTENSÃO (M) | LARGUTA (M) | ÁREA(M2) | ./ DIV = | ÁREA (HA) | |||||||
21 E + 18,93M | 438,93 | 6,00 | 2633,58 | 10.000,00 | 0,26 | HA | ||||||
2.3 | 01.050.0300-0 | RELATORIO FINAL DE OBRAS OU SERVICOS DE ENGENHARIA,INCL.DESE NHOS TAMANHO A- 1,AUTOCAD,REGISTRO FOTOGRAFICO,PLANILHA ORCAM ENTARIA E DESCRICAO DO ESCOPO DOS SERVICOS REALIZADOS,CONF.R ECOMENDACOES E ESPECIFICACOES DO ORGAO CONTRATANTE.O RELATOR IO DEV | UN | 1.435,20 | 1,00 | R$ 1.435,20 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |||||||||||
RELATÓRIO FINAL | 1,00 | |||||||||||
TOTAL: | 1,00 | UN |
2.4 | 01.001.0044-0 | SONDAGEM EXPEDITA,DE SIMPLES RECONHECIMENTO A PERCUSSAO,EXCL USIVAMENTE POR LAVAGEM,DIAMETRO DE 2",INCLUSIVE DESLOCAMENTO E INSTALACAO | M | 62,87 | 33,00 | R$ | 2.074,71 | |||||
Uma sondagem para cada 40m | ||||||||||||
EXTENSÃO (M) | FATOR | TOTAL DE ENSAIOS | METRAGEM DE PERFURAÇÃO | TOTAL (M) | ||||||||
438,93 | 40,00 | 11,00 | 11,00 | X | 3,00 | = | 33,00 | M | ||||
TOTAL: | 33,00 | M | ||||||||||
2.5 | 01.001.0302-0 | DETERMINACAO DA DEFORMACAO DE PAVIMENTOS COM O AUXILIO DA VI GA BENKELMANN,POR PONTO | UN | 100,09 | 22,00 | R$ | 2.201,98 | |||||
Um ensaio a ser realizado por cada 20m | ||||||||||||
EXTENSÃO (M) | FATOR | TOTAL DE ENSAIOS | ||||||||||
438,93 | 20,00 | 22,00 | ||||||||||
TOTAL: | 22,00 | UN | ||||||||||
3 | CANTEIRO DE OBRA | |||||||||||
3.1 | 02.002.0007-0 | TAPUME DE VEDACAO OU PROTECAO EXECUTADO COM TELHAS TRAPEZOID AIS DE ACO GALVANIZADO,ESPESSURA DE 0,5MM,ESTAS COM 4 VEZES DE UTILIZACAO,INCLUSIVE ENGRADAMENTO DE MADEIRA,UTILIZADO 2 VEZES,EXCLUSIVE PINTURA | M2 | 19,06 | 88,00 | R$ | 1.677,28 | |||||
PERÍMETRO (M) | ALTURA(M) | TOTAL (M2) | ||||||||||
40,00 | x | 2,20 | = | 88,00 | ||||||||
TOTAL: | 88,00 | M2 | ||||||||||
3.2 | 02.004.0006-0 | BARRACAO OBRA C/DIVISAO INTERNA P/ESCRITORIO E ALOJAMENTO,PI SO TABUAS MAD.3ª,2,50M ACIMA DO SOLO SOBRE ESTAQUEAMENTO PEC AS MAD.3ª,3"X4.1/2",PAREDES CHAPAS MAD.COMPENSADA,PROVA D'AG UA,10MM ESP.COBERTURA TELHAS ONDULADAS 6MM FIBROCIMENTO,EXCL PINT.E | M2 | 320,91 | 20,00 | R$ | 6.418,20 | |||||
ÁREA BARRACÃO (M2) | ||||||||||||
20,00 |
3.3 | 02.015.0001-0 | INSTALACAO E LIGACAO PROVISORIA PARA ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO EM CANTEIRO DE OBRAS,INCLUSIVE ESCAVA CAO,EXCLUSIVE REPOSICAO DA PAVIMENTACAO DO LOGRADOURO PUBLIC O | UN | 3.070,15 | 1,00 | R$ 3.070,15 | ||||
LOCAL | QUANTIDADE | |||||||||
CANTEIRO | 1,00 | |||||||||
TOTAL: | 1,00 | UN | ||||||||
3.4 | 04.005.0350-1 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS PESADOS EM CARRETAS,EXCLUSIVE A C ARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.014.0091) E O CUSTO HORARIO DOS EQUIPAMENTOS TRANSPORTADOS | T X KM | 1,46 | 2.009,42 | R$ 2.933,75 | ||||
EQUIPAMENTOS | TONELADA | QUANTIDADE | TOTAL DE TONELADA | |||||||
RETRO-ESCAVADEIRA 75CV | 5,603 | x | 2,00 | = | 11,21 | |||||
MOTONIVELADORA 125CV | 11,80 | x | 1,00 | = | 11,80 | |||||
PÁ CARREGADEIRA | 9,439 | x | 1,00 | = | 9,44 | |||||
ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 111CV | 16,90 | x | 1,00 | = | 16,90 | |||||
ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO | 0,60 | x | 1,00 | = | 0,60 | |||||
ROLO ESTÁTICO | 9,00 | x | 1,00 | = | 9,00 | |||||
VIBRO ACABADORA | 10,50 | x | 1,00 | = | 10,50 | |||||
total: | 69,45 | |||||||||
TOTAL(T) | KM | TOTAL (TxKM) | ||||||||
69,45 | x | 28,93 | = | 2.009,42 | T | |||||
TOTAL: | 2.009,42 | T x KM | ||||||||
3.5 | 04.014.0091-1 | CARGA E DESCARGA DE EQUIPAMENTOS PESADOS,EM CARRETAS,EXCLUSI VE O CUSTO HORARIO DO EQUIPAMENTO DURANTE A OPERACAO | T | 41,79 | 69,45 | R$ 2.902,32 | ||||
DESCRIÇÃO | PESO (T) | |||||||||
REFERENTE A CARGA E DESCARGA DOS EQUIPAMENTOS | 69,45 | |||||||||
TOTAL: | 69,45 | T |
3.6 | 02.006.0050-0 | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATIL,MEDINDO 2,31M ALTURA X 1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,INCLUSIVE INSTALACAO E RE TIRADA DO EQUIPAMENTO,FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE, BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA,PAPEL HIGIENICO E VEICULO PROP RIO COM | UNXMES | 800,00 | 3,00 | R$ | 2.400,00 | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | TEMPO (MÊS) | TOTAL (UNxMES) | |||||||
BANHEIRO QUÍMICO | 1,00 | x | 3,00 | = | 3,00 | |||||
TOTAL: | 3,00 | UNXMES | ||||||||
3.7 | 02.020.0002-0 | PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,TIPO BANNER/PLOTTER,C ONSTITUIDA POR LONA E IMPRESSAO DIGITAL,INCLUSIVE SUPORTES D E MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO | M2 | 180,08 | 4,00 | R$ | 720,32 | |||
DESCRIÇÃO | ||||||||||
PLACA DE OBRA | 2,00 | x | 2,00 | = | 4,00 | |||||
TOTAL: | 4,00 | M2 | ||||||||
3.8 | 02.020.0005-0 | BARRAGEM DE BLOQUEIO DE OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA- RJ,COMPREENDENDO FORNECIMENTO,COLOCA CAO E PINTURA DOS SUPORTES DE MADEIRA COM REAPROVEITAMENTO D O CONJUNTO 40 (QUARENTA) VEZES | M | 2,81 | 42,00 | R$ | 118,02 | |||
DESCRIÇÃO | COMPRIMENTO (M) | Quant. | TOTAL (M) | |||||||
BARRAGEM DE BLOQUEIO | 6,00 | 7,00 | 42,00 | |||||||
TOTAL: | 42,00 | M | ||||||||
3.9 | 02.030.0005-0 | PLACA DE SINALIZACAO PREVENTIVA PARA OBRA NA VIA PUBLICA,DE ACORDO COM A RESOLUCAO DA PREFEITURA-RJ, COMPREENDENDO FORNE CIMENTO E PINTURA DA PLACA E DOS SUPORTES DE MADEIRA.FORNECI MENTO E COLOCACAO | UN | 73,30 | 7,00 | R$ | 513,10 | |||
DESCRIÇÃO | ||||||||||
SINALIZAÇÃO | 7,00 | |||||||||
TOTAL: | 7,00 | UN |
4 | DRENAGEM | ||||||||||
4.1 | 03.016.0020-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGOR IA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PR ODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,U TILIZANDO RETRO-ESCAVADEIRA,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORAME NTO | M3 | 20,51 | 1.097,45 | R$ 22.508,70 | |||||
RECOBRIMENTO MÉDIO | 0,80 | ||||||||||
EMBASAMENTO | 0,10 | ||||||||||
Ø MANILHA TRONCO | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) | ALTURA (M) | VOLUME (M3) | |||||||
0,40 | 250,45 | 1,00 | 1,30 | 325,59 | |||||||
0,60 | 170,70 | 1,20 | 1,50 | 307,26 | |||||||
0,80 | 34,10 | 1,40 | 1,50 | 71,61 | |||||||
Ø RAMAIS | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) | ALTURA (M) | VOLUME (M3) | |||||||
0,40 | 180,30 | 1,00 | 1,30 | 234,39 | |||||||
COMPRIMENTO (M) | LARGURA (M) | PROFUNDIDADE (M) | QUANTIDADE | VOLUME (M3) | |||||||
CX RL | 1,90 | 1,30 | 1,00 | 26,00 | 64,22 | ||||||
PV - 1,20 x 1,20 | 2,20 | 2,20 | 1,50 | 13,00 | 94,38 | ||||||
TOTAL: | 1.097,45 | m3 | |||||||||
4.2 | 03.016.0025-1 | ESCAVACAO MECANICA DE VALA ESCORADA,EM MATERIAL DE 1ªCATEGOR IA COM PEDRAS,INSTALACOES PREDIAIS OU OUTROS REDUTORES DE PR ODUTIVIDADE,OU CAVAS DE FUNDACAO,ENTRE 1,50 E 3,00M DE PROFU NDIDADE,UTILIZANDO RETRO-ESCAVADEIRA,EXCLUSIVE ESGOTAMENTO E ESCORA | M3 | 26,31 | 9,55 | R$ 251,26 | |||||
RECOBRIMENTO MÉDIO | 0,80 | ||||||||||
EMBASAMENTO | 0,10 | ||||||||||
Ø MANILHA TRONCO | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) | ALTURA (M) | VOLUME (M3) | |||||||
0,80 | 34,10 | 1,40 | 0,20 | 9,55 | |||||||
4.3 | 04.005.0120-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 50KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 8T | T X KM | 0,64 | 40.272,66 | R$ 25.774,50 | |||||
BOTA FORA | |||||||||||
TONELADA | KM | Total | |||||||||
1.881,90 | 21,40 | 40.272,66 |
TOTAL: | 40.272,66 | TXKM | ||||||||||
4.4 | 04.011.0051-1 | CARGA E DESCARGA MECANICA,COM PA-CARREGADEIRA,COM 1,30M3 DE CAPACIDADE,UTILIZANDO CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 8T,CONSIDERADOS PARA O CAMINHAO OS TEMPOS DE ESPERA,MANOBRA,CARGA E DESCARGA E PARA A CARREGADEIRA OS TEMPOS DE | T | 8,32 | 1.881,90 | R$ 15.657,41 | ||||||
BOTA FORA | ||||||||||||
VOLUME | T/M³ | TOTAL | ||||||||||
1.107,00 | 1,70 | 1.881,90 | ||||||||||
TOTAL: | 1.881,90 | T | ||||||||||
4.5 | TC 10.05.0700 | DISPOSICAO FINAL DE MATERIAIS E RESIDUOS DE OBRAS EM LOCAIS DE OPERACAO E DISPOSICAO FINAL APROPRIADOS, AUTORIZADOS E/OU LICENCIADOS PELOS ORGAOS DE LICENCIAMENTO E DE CONTROLE AMBIENTAL, MEDIDA POR TONELADA TRANSPORTADA, SENDO COMPROVADA CONFORME LEGISLACAO PERTINENTE. | t | 15,00 | 1.881,90 | R$ 28.228,50 | ||||||
Bota fora do material proveniente da obra. | ||||||||||||
Escavação item 4.1 e 4.2 | VOLUME(M3) | PESO ESPECÍFICO(T/M3) | Total (T) | |||||||||
1.107,00 | 1,70 | 1.881,90 | t | |||||||||
4.6 | 06.004.0062-0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-1(NBR 8890/03),PARA GALERI AS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 400MM,ATERRO E SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERI AL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO MATERIAL P ARA REJ | M | 113,07 | 430,75 | R$ 48.704,90 | ||||||
CONFORME PROJETO | ||||||||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |||||||||||
AMARAL PEIXOTO | 250,45 | |||||||||||
RAMAIS | 180,30 | |||||||||||
TOTAL: | 430,75 | M | ||||||||||
4.7 | 06.004.0066-0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-1(NBR 8890/03),PARA GALERI AS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 600MM,ATERRO E SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERI AL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO MATERIAL P ARA REJ | M | 192,49 | 170,70 | R$ 32.858,04 | ||||||
CONFORME PROJETO |
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |||||||
AV. AMARAL PEIXOTO | 170,70 | |||||||
TOTAL: | 170,70 | m | ||||||
4.8 | 06.004.0070-0 | TUBO DE CONCRETO ARMADO,CLASSE PA-1(NBR 8890/03),PARA GALERI AS DE AGUAS PLUVIAIS,COM DIAMETRO DE 800MM,ATERRO E SOCA ATE A ALTURA DA GERATRIZ SUPERIOR DO TUBO,CONSIDERANDO O MATERI AL DA PROPRIA ESCAVACAO,INCLUSIVE FORNECIMENTO DO MATERIAL P ARA REJ | M | 315,22 | 34,10 | R$ 10.749,00 | ||
CONFORME PROJETO | ||||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |||||||
DESAGUE | 34,10 | |||||||
TOTAL: | 34,10 | M | ||||||
4.9 | 06.015.0030-0 | POCO DE VISITA EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO(20X20X40CM ),PAREDES 0,20M DE ESP.C/1,20X1,20X1,40M,P/COLETOR AGUAS PLU VIAIS 0,40 A 0,70M DE DIAM.UTILIZANDO ARG.CIM.AREIA,TRACO 1: 4,SENDO PAREDES CHAPISCADAS E REVESTIDAS INTERNAMENTE C/ARG. ,ENCHI | UN | 1.746,23 | 13,00 | R$ 22.700,99 | ||
CONFORME PROJETO | ||||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |||||||
AV. GOV. AMARAL PEIXOTO | 13,00 | |||||||
TOTAL: | 13,00 | UN | ||||||
4.10 | 06.015.0030-0 | CAIXA DE RALO EM ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO(20X20X40CM) ,EM PAREDES DE 0,20M DE ESPESSURA,DE 0,30X0,90X0,90M,PARA AG UAS PLUVIAIS,SENDO AS PAREDES CHAPISCADAS E REVESTIDAS INTER NAMENTE COM ARGAMASSA,ENCHIMENTO DOS BLOCOS E BASE EM CONCRE TO SIM | UN | 631,16 | 26,00 | R$ 16.410,16 | ||
CONFORME PROJETO | ||||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |||||||
AV. GOV. AMARAL PEIXOTO | 26,00 | |||||||
TOTAL: | 26,00 | UN |
4.11 | 06.016.0001-0 | TAMPAO COMPLETO DE FºFº,DE 0,60M DE DIAMETRO,COM 175 A 180KG ,PARA CAIXA DE AREIA OU POCO DE VISITA,ARTICULADO,PADRAO PRE FEITURA,CLASSE 300,CARGA MINIMA PARA TESTE 30T,RESISTENCIA M AXIMA DE ROMPIMENTO 37,5T E FLECHA RESIDUAL MAXIMA 17MM,ASSE NTADO | UN | 348,30 | 13,00 | R$ 4.527,90 | ||||
CONFORME PROJETO | ||||||||||
POÇO DE VISITA | QUANTIDADE | |||||||||
AV. GOV. AMARAL PEIXOTO | 13,00 | |||||||||
TOTAL: | 13,00 | UN | ||||||||
4.12 | 03.011.0015-1 | REATERRO DE VALA/CAVA COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE,UTILIZAN DO VIBRO COMPACTADOR PORTATIL,EXCLUSIVE MATERIAL | M3 | 20,49 | 631,68 | R$ 12.943,12 | ||||
POÇO DE VISITA | Vol. Escav.L (M3) | Vol. PV (M3) | Vol. Total (M3) | |||||||
PV - 1,20 | 94,38 | 49,92 | 44,46 | |||||||
CX RALO - 1+ 2 | Vol. Escav.L (M3) | Vol. CX (M3) | Vol. Total (M3) | |||||||
64,22 | 23,66 | 40,56 | ||||||||
Ø MANILHA | EXTENSÃO (M) | LARGURA (M) | ALTURA (M) | Vol. Total | ||||||
0,40 | 430,75 | 1,00 | 0,80 | 344,60 | ||||||
0,60 | 170,70 | 1,20 | 0,80 | 163,87 | ||||||
0,80 | 34,10 | 1,40 | 0,80 | 38,19 | ||||||
TOTAL: | 546,66 | M3 | ||||||||
TOTAL: | 631,68 | M3 | ||||||||
4.13 | 20.097.0005-0 | PO-DE-PEDRA, INCLUSIVE TRANSPORTE PARA REGIAO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO.FORNECIMENTO | M3 | 43,68 | 836,01 | R$ 36.516,92 | ||||
POÇO DE VISITA | Vol. Total (M3) | |||||||||
PV - 1,20 | 44,46 | |||||||||
CX RALO - 1+ 2 | Vol. Total (M3) | |||||||||
40,56 |
Ø MANILHA | Vol. Escavação (M3) | Vol. Tubo (M3) | Vol. Embasam. à descontar (M3) | Vol. Total (M3) | ||||||||
0,40 | 325,59 | 31,47 | 25,05 | 269,07 | ||||||||
0,60 | 307,26 | 48,26 | 20,48 | 238,52 | ||||||||
0,80 | 71,61 | 17,14 | 4,77 | 49,70 | ||||||||
RAMAIS Ø 0,40m | 234,39 | 22,66 | 18,03 | 193,70 | ||||||||
TOTAL: | 836,01 | M3 | ||||||||||
4.14 | 06.088.0010-0 | EMBASAMENTO DE TUBULACAO,FEITO COM PO-DE-PEDRA | M3 | 83,50 | 68,33 | R$ 5.705,56 | ||||||
Cálculo do volume efetuado na drenagem pluvial considerando a utilização de pó de pedra com a espessura de 0,10 m | ||||||||||||
ESCAV. LATERAL | ||||||||||||
Ø MANILHA | Ø EXTERNO | LARGURA (M) | ALTURA (M) | COMPRIMENTO (M) | TOTAL (M3) | |||||||
TRECHO 1 - 0,40 | 0,40 | 1,00 | 0,10 | 250,45 | 25,05 | |||||||
TRECHO 1 - 0,60 | 0,60 | 1,20 | 0,10 | 170,70 | 20,48 | |||||||
TRECHO 1 - 0,80 | 0,80 | 1,40 | 0,10 | 34,10 | 4,77 | |||||||
RAMAIS Ø 0,40m | 0,40 | 1,00 | 0,10 | 180,30 | 18,03 | |||||||
TOTAL: | 68,33 | M3 | ||||||||||
4.15 | 05.013.0002-0 | CHAPA DE ACO CARBONO COMUM DE 3/8",PARA PASSAGEM DE VEICULOS ,SOBRE VALAS EM TRAVESSIAS,COMPREENDENDO COLOCACAO,USO E RET IRADA,MEDIDA PELA AREA DE CHAPA,EM CADA APLICACAO,INCLUSIVE MOBILIZACAO,TRANSPORTE,CARGA E DESCARGA | M2 | 62,82 | 40,00 | R$ 2.512,80 | ||||||
AREA DA CHAPA | QUANT. DE CHAPAS | AREA TOTAL | ||||||||||
10,00 | 4,00 | 40,00 | m² | |||||||||
TOTAL: | 40,00 | M2 | ||||||||||
4.16 | 02.011.0010-0 | CERCA PROTETORA DE BORDA DE VALA OU OBRA,COM TELA PLASTICA N A COR LARANJA OU AMARELA,CONSIDERANDO 2 VEZES DE UTILIZACAO, INCLUSIVE APOIOS,FORNECIMENTO,COLOCACAO E RETIRADA | M2 | 0,78 | 1.365,75 | R$ 1.065,29 | ||||||
BORDO | COMPRIMENTO (M) | ALTURA (M) | TOTAL (M2) |
2,00 | 455,25 | 1,50 | 1.365,75 | |||||||
TOTAL: | 1.365,75 | M2 | ||||||||
4.17 | 20.067.0074-0 | BOCA PARA BUEIRO SIMPLES TUBULAR DE CONCRETO,DIAMETRO DE 0,8 0M EM CONCRETO CICLOPICO,INCLUSIVE FORMA,ESCAVACAO,REATERRO E FORNECIMENTO DOS MATERIAIS,EXCLUSIVE ESCAVACAO DE MATERIAL DE REATERRO NA JAZIDA E SEU TRANSPORTE AO CANTEIRO | UN | 1.037,36 | 1,00 | R$ | 1.037,36 | |||
CONFORME PROJETO | ||||||||||
DESCRIÇÃO | QNTD | |||||||||
1,00 | ||||||||||
4.18 | 08.027.0082-0 | SARJETA E MEIO-FIO CONJUGADO RETO,DE CONCRETO SIMPLES FCK=15 MPA,MOLDADO NO LOCAL,TIPO DER- RJ,MEDINDO 0,45M DE BASE E 0,3 0M DE ALTURA,REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, NO TRACO 1:3,5,COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS | M | 79,72 | 890,00 | R$ | 70.950,80 | |||
CONFORME PROJETO | ||||||||||
DESCRIÇÃO | EXTENSÃO (M) | |||||||||
TRECHO 1 | 890,00 | M | ||||||||
4.19 | 20.105.0005-0 | PINTURA DE MEIO-FIO COM CAL,COM UMA DEMAO | M | 0,52 | 890,00 | R$ | 462,80 | |||
DESCRIÇÃO | EXTENSÃO (M) | |||||||||
PINTURA DE MEIO-FIO | 890,00 | M | ||||||||
5 | PAVIMENTAÇÃO | |||||||||
5.1 | 08.021.0001-0 | REGULARIZACAO DE SUBLEITO,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ.O CUSTO INDENIZA AS OPERACOES DE EXECUCA O E TRANSPORTE DE AGUA E SE APLICA A AREA EFETIVAMENTE REGUL ARIZADA,EXCLUSIVE TRANSPORTE E ESCAVACAO DE CORRETIVOS | M2 | 1,07 | 2.879,86 | R$ | 3.081,45 | |||
CONFORME PROJETO | ||||||||||
ÁREA (M2) | ||||||||||
2.879,86 | M2 |
5.2 | 08.035.0001-0 | CAMADA DE BLOQUEIO(COLCHAO)DE PO-DE-PEDRA,ESPALHADO E COMPRI MIDO MECANICAMENTE,MEDIDA APOS COMPACTACAO | M3 | 61,23 | 431,98 | R$ | 26.450,14 | |||
CONFORME PROJETO | ||||||||||
ÁREA (M2) | ALTURA (M) | TOTAL (M3) | ||||||||
2.879,86 | 0,15 | = | 431,98 | |||||||
TOTAL: | 431,98 | M3 | ||||||||
5.3 | 08.001.0002-1 | BASE DE BRITA GRADUADA,INCLUSIVE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS, MEDIDA APOS A COMPACTACAO | M3 | 106,76 | 522,43 | R$ | 55.774,63 | |||
CONFORME PROJETO | ||||||||||
ÁREA (M2) | ALTURA (M) | TOTAL (M3) | ||||||||
2.612,15 | 0,20 | = | 522,43 | |||||||
TOTAL: | 522,43 | M3 | ||||||||
5.4 | 08.026.0001-0 | IMPRIMACAO DE BASE DE PAVIMENTACAO,DE ACORDO COM AS "INSTRUC OES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ | M2 | 7,58 | 2.612,15 | R$ | 19.800,10 | |||
CONFORME PROJETO | ||||||||||
DESCRIÇÃO | ÁREA (M2) | |||||||||
TRECHO 1 | 2.612,15 | M2 | ||||||||
5.5 | 08.015.0200-0 | REVESTIMENTO DE CONCRETO ASFALTICO BETUMINOSO USINADO A QUEN TE,IMPORTADO DE USINA,COM 5CM DE ESPESSURA,EXECUTADO EM UMA CAMADA,DE ACORDO COM AS "INSTRUCOES PARA EXECUCAO",DO DER-RJ ,EXCLUSIVE O TRANSPORTE DA USINA PARA A PISTA,E CONSIDERANDO UMA PRO | M2 | 49,66 | 2.612,15 | R$ | 129.719,37 | |||
CONFORME PROJETO | ||||||||||
ÁREA (M2) | ||||||||||
TOTAL: | 2.612,15 | M2 | ||||||||
5.6 | 04.005.0140-0 | TRANSPORTE DE CARGA DE QUALQUER NATUREZA,EXCLUSIVE AS DESPES AS DE CARGA E DESCARGA,TANTO DE ESPERA DO CAMINHAO COMO DO S ERVENTE OU EQUIPAMENTO AUXILIAR,A VELOCIDADE MEDIA DE 50KM/H ,EM CAMINHAO BASCULANTE A OLEO DIESEL,COM CAPACIDADE UTIL DE 12T | T X KM | 0,51 | 8.691,57 | R$ | 4.432,70 | |||
DESCRIÇÃO | ÁREA (M2) | ESPESSURA (M) | PESO | PESO(T) |
ESPECÍFICO (T/M3) | |||||||
REFERENTE AO ITEM 6.4 | 2.612,15 | x | 0,05 | x | 2,30 | = | 300,40 |
PESO(T) | DMT (KM) | TOTAL | |||||
300,40 | x | 28,93 | = | 8.691,57 | |||
TOTAL: | 8.691,57 | TXKM |
ANEXO V COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI
EDITAL : | DATA : | 27/12/2019 | ||
OBJETO : | OBRA: DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO | |||
Prazo da Obra : | 3 meses | |||
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . D . I . SEM DESONERAÇÃO | ||||
ITENS | SIGLAS | VALORES | ||
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 4,00% | ||
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | S+G | 0,50% | ||
TAXA DE RISCO | R | 0,70% | ||
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 0,95% | ||
TAXA DE LUCRO | L | 4,00% | ||
TAXA DE TRIBUTOS | PIS (geralmente 0,65%) | I | 0,65% | |
COFINS (geralmente 3,00%) | 3,00% | |||
ISS (legislação municipal) | 5,00% | |||
CPRB (INSS) | ||||
BDI RESULTANTE | 21% | |||
B D I - Benefício e Despesas Indiretas | ||||
< -- Fórmula do BDI | ||||
AC = Taxa de ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||||
S = Taxa de SEGURO | ||||
R = Taxa de RISCOS |
G = Taxa de GARANTIA | ||
DF = Taxa de DESPESAS FINANCEIRAS | ||
L = Taxa de LUCRO/REMUNERAÇÃO | ||
I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E ISS) | ||
B.D.I. | -- > | 21% |
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . D . I . SEM DESONERAÇÃO | |||
ITENS | SIGLAS | VALORES | |
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | AC | 2,20% | |
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | S+G | 0,55% | |
TAXA DE RISCO | R | 0,45% | |
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS | DF | 0,65% | |
TAXA DE LUCRO | L | 2,00% | |
TAXA DE TRIBUTOS | PIS (geralmente 0,65%) | I | 0,65% |
COFINS (geralmente 3,00%) | 3,00% | ||
ISS (legislação municipal) | 5,00% | ||
CPRB (INSS) | |||
BDI RESULTANTE | 16% | ||
B D I - Benefício e Despesas Indiretas | |||
< -- Fórmula do BDI |
AC = Taxa de ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||
S = Taxa de SEGURO | ||
R = Taxa de RISCOS | ||
G = Taxa de GARANTIA | ||
DF = Taxa de DESPESAS FINANCEIRAS | ||
L = Taxa de LUCRO/REMUNERAÇÃO | ||
I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E ISS) | ||
B.D.I. | -- > | 16% |
ANEXO VI
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ | Proposta de Preços - Padronizada Processo nº.: 157/2020 CONCORRÊNCIA Nº 025/2020 A realizar-se em: 13/04/2020 | |
A proponente compromete-se a executar os serviços no Município de Itaguaí, pelos preços abaixo discriminados, obedecendo, rigorosamente, as condições constantes no Edital de Concorrência nº 025/2020. | CARIMBO DA EMPRESA | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO GLOBAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX, com fornecimento de mão de obra, material, ferramentas e equipamentos necessários, no Município de Itaguaí, conforme Projeto Básico aprovado, constante nas especificações técnicas que constitui o Anexo II, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo. | |
OBSERVAÇÕES 1. O proponente deverá preencher os campos do preço (com algarismos e por extenso), não se admitirão emendas e/ou rasuras no documento; 2. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas para a perfeita execução do objeto; 3. O licitante deverá informar o seu domicílio bancário; 4. A proposta padrão deverá ser identificada pelo carimbo da empresa, datada e assinada por seu representante. | Validade da proposta: 60(sessenta) dias | |
Declaramos inteira submissão ao edital e à legislação vigente. | ||
Em / / | ||
Proponente (Carimbo da Empresa) | ||
DADOS BANCÁRIOS: | IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: | |
Banco: | Telefone: | |
Agência nº: | Email: | |
C/C nº: |
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º XXX/2020
CONTRATO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, doravante denominado CONTRATANTE, representando neste ato pela Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Xxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade sob nº XXXXX e a empresa , situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
, cédula de identidade n.º , resolvem celebrar o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL, FERRAMENTAS E
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, com fundamento no processo administrativo nº 157/2020, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, NO MUNICÍPIO DE
ITAGUAÍ/RJ na forma do Projeto Básico e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente Contrato é de R$ XXXXX (XXXXXX), com BDI, conforme Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Composição do BDI, Memorial Descritivo, Projetos e especificações técnicas deste do projeto básico, discriminado de acordo com a Planilha integrante da Proposta de Preços e o Cronograma Físico- Financeiro apresentado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 90 (noventa) dias corridos para cada reforma e o prazo contratual total de 90 (noventa ) dias a partir da emissão da ordem de serviço a ser expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, na forma prevista no art. 57, I, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na contagem dos prazos, é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou entidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes dos cronogramas anexos ao Edital, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO – Considerando que o contrato de obras é por escopo, o término do prazo não é causa suficiente para a extinção do ajuste, cabendo ao CONTRATANTE apurar se as razões que inviabilizaram a execução do objeto, no prazo inicialmente avençado, decorreram de atuação deficiente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATADO, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A cada 30 (trinta) dias fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico- financeiro (Anexo III) e obedecido o sistema de medições previsto na CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO XXXXX – A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste contrato serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pela (AUTORIDADE COMPETENTE) será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras, ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido junto à no mínimo três fornecedores especializados.
PARÁGRAFO NONO – O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa do CONTRATANTE, observado o percentual de desconto a que se refere ao PARÁGRAFO SÉTIMO.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O pagamento somente será liberado mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso:
a) respectivas medições, faturas e notas fiscais;
b) comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária;
c) comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional responsável.
PÁRAGRAFO DÉCIMO- PRIMEIRO – Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização, justificando-se nos autos toda e qualquer divergência em relação à estimativa.
PÁRAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Xxxx a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata o inciso XXVII, da cláusula nona, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM/FGV, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, X, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de até 5% (cinco por cento) – a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93 - a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 80 % (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b”, art. 48, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93, será exigida para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o valor da correspondente proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
PARÁGRAFO QUINTO – Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o CONTRATANTE se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do objeto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.512.0340
Fonte: 0001
Programa de trabalho: 1.069 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 85
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 17.512.0340
Fonte: 0001
Programa de trabalho: 1.069 Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Código: 86
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
II. fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
III. exercer a fiscalização do contrato;
IV. receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas nos PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA deste contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir a execução do contrato de acordo com a legislação vigente;
b) atender todas as especificações constantes do edital, de seus anexos e da proposta;
c) executar o contrato com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
e) tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos;
f) se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
g) prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis;
h) iniciar e concluir a obra nos prazos estipulados;
i) manter preposto no local da obra, para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços;
j) atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
k) se responsabilizar, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída;
l) obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
m) se responsabilizar integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;
n) se responsabilizar integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE.
o) se responsabilizar durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles.
p) observar na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050.
q) manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras.
r) na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 40.647 de 08.03.07, se obriga a não utilizar qualquer tipo de asbesto/amianto no objeto deste contrato ou de qualquer outro produto que contenha essa fibra.
s) proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos.
t) obriga-se a fornecer e instalar, no local de obras, placas indicativas, conforme padrão a ser fornecido pela fiscalização, devendo, no canteiro de obras, prever sala para acomodação da fiscalização do CONTRATANTE, com microcomputador e telefone, além de sala de reuniões para uso comum.
u) obriga-se a apresentar no final da obra a Xxxxxx Xxxxxxxxx (AS BUILT) constando todos os elementos físicos executados, cotados planialtimetricamente, durante a execução dos serviços e, ainda, a CND do INSS relativo à obra.
v) obriga-se a apresentar, a cada 3 (três) meses, prova de que:
a) está pagando os salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados vinculados à obra; e
c) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
w) registrar todos os seus empregados, previamente, junto à Fiscalização do CONTRATANTE, através de listagem escrita constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função.
x) registrar o Contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RJ, na forma da legislação pertinente, onde se observe a marcação do campo “declaro o cumprimento das normas da ABNT referentes à acessibilidade em atendimento ao parágrafo 1º do art. 11 do Decreto n.º 5.296/04”, constante do formulário disponibilizado pelo CREA-RJ.
y) A observância das normas relativas à gestão de resíduos da construção civil; (VER NOTA 9)
z) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%
aa) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
As obras objeto deste contrato serão executadas sob a direção e responsabilidade técnica do(a) Engenheiro(a) , que fica autorizado(a) a representar a CONTRATADA em suas relações com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA se obriga a manter o(a) engenheiro(a) acima indicado(a) como Responsável Técnico na direção dos trabalhos e no local das obras até o seu final. A substituição do Responsável Técnico poderá ser feita por outro de igual lastro de experiência e capacidade, cuja aceitação ficará a exclusivo critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma físico-financeiro e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização da execução das obras caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A instituição e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
PARÁGRAFO QUARTO – O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO QUINTO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATANTE deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata o inciso XXVII, da cláusula nona, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caberá à CONTRATADA arcar com todas as despesas relativas ao prêmio do Seguro de Risco e Responsabilidade Civil do Construtor, ficando condicionado o pagamento, de toda e qualquer fatura, à apresentação da apólice de seguro em vigor.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA manterá na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não cobertas pela respectiva apólice.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, as consequências que advierem de:
a) sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) imperfeição ou insegurança nas obras e/ou nos serviços;
c) falta de solidez das obras e/ou serviços executados, mesmo verificada após o termino deste contrato;
d) violação do direito de propriedade industrial;
e) furto, perda, roubo, deterioração, ou avaria dos maquinários, equipamentos e materiais utilizados na execução de obras e/ou serviços;
f) ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir às obras e aos serviços;
g) esbulho possessório;
h) infiltrações de qualquer espécie ou natureza;
i) prejuízos causados à propriedade de terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO DIÁRIO DE OBRAS
A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local da obra, um DIÁRIO DE OBRAS, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pela Fiscalização, no qual serão obrigatoriamente registrados:
I – pela CONTRATADA:
a) as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
b) as falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
c) as consultas à Fiscalização;
d) as datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
e) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;
f) as respostas às interpelações da Fiscalização;
g) a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra;
h) outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro; II – pela Fiscalização:
a) o atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
b) o juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
c) as observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
d) as respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
e) as restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
f) a determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
g) outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução das obras objeto do presente contrato obedecerá ao Projeto Básico e ao Projeto Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: DO CRONOGRAMA
O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas mensais constantes do Cronograma Físico-Financeiro (Anexo III).
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: DAS MEDIÇÕES
A CONTRATADA deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento do Memorando de Xxxxxx, como uma das condições para emissão da primeira medição:
a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;
b) O visto do CREA-RJ, caso a CONTRATADA seja de outro Estado da Federação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pelo contratado e aprovados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com o Manual de Fiscalização da EMOP.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento, consoante o regime de execução por preço unitário adotado, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos projetos de Arquitetura, Cálculo Estrutural e Geotecnia e de Instalações prediais e especiais, a medição será acompanhada das respectivas memórias de cálculos de dimensionamento a estes relativas, para fins da adequação da solução mais apropriada, adotando-se, ainda, os seguintes critérios de medição, obedecendo-se os percentuais mencionados para o seu pagamento:
PARÁGRAFO QUARTO - Caso haja necessidade de acréscimo no item “Administração Local”, decorrente de acréscimo do preço contratado, deverá ser considerada para efeito de medição/pagamento a parcela aditivada individualmente nos acréscimos de valores/serviços.
PARÁGRAFO QUINTO - Para fins da medição dos serviços, em consonância com os parágrafos segundo e terceiro, o item “administração local” deverá ser cobrado na proporção do percentual da execução das obras.
PARÁGRAFO SEXTO - Os serviços de ensecadeira, escoramento e esgotamento de vala somente serão executados após detalhado levantamento de dados sobre o terreno, especialmente sondagens e ensaios, de modo a constatar informações como nível de água, talude natural e índices de suporte, que devem servir de base para a tomada de decisão sobre as soluções técnicas mais recomendadas, bem como, as quantidades de serviço envolvidas, devendo-se anotar em diário de obras as condições executivas observadas no canteiro.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A medição do item de transporte deverá indicar a origem, o destino, o percurso e o equipamento utilizado.
PARÁGRAFO OITAVO - Não serão aceitas solicitações para alterações nas velocidades de transportes, após a realização da licitação. Caso a licitante não seja capaz de praticar a velocidade considerada, a mesma deverá considerar este limitador em sua composição de custos. Somente serão aceitas solicitações para alteração das velocidades de transporte, após a realização da licitação, no caso de impedimento à execução do objeto em decorrência de fatos relevantes e supervenientes, não previsíveis quando da elaboração do projeto básico, devendo ser esta modificação tecnicamente demonstrada e justificada.
PARÁGRAFO XXXX – A CONTRATADA, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a medição, entregará à CONTRATANTE, o cálculo da medição, para fins de faturamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Poderá haver antecipação da medição e do pagamento dos seguintes itens da obra, nas seguintes circunstâncias:
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante termo aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinqüenta por cento) em caso de reforma, do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA: DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DA OBRA
Após concluída, a obra será recebida provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, assim como pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de recusa de aceitação, por não atendimento às exigências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá reexecutar as obras, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE a partir da data da efetiva aceitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, após parecer circunstanciado de comissão ou de membro designado pelo CONTRATANTE, com a aprovação, pela Fiscalização, dos desenhos as built, que deverão ser
entregues em original, no formato e apresentação definidos pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para este.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do presente contrato será recebido definitivamente, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, após parecer circunstanciado da Comissão depois de decorrido o prazo de observação e de vistoria que comprove o exato cumprimento dos termos contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO - Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências;
a) testar todos os equipamentos e instalações;
b) revisar todos os acabamentos;
c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
d) corrigir os defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento da obra/serviços executados;
e) apresentar a quitação das obrigações trabalhistas relacionadas com o pessoal empregado na obra, inclusive quanto às Guias de Recolhimento junto ao INSS e FGTS;
f) apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS relativo à obra/serviços.
PARÁGRAFO QUINTO – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – Todos os originais de documentos e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e obras contratados serão de propriedade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA: DA FORÇA MAIOR
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e não aceitas pela Fiscalização, nas épocas oportunas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos, devidamente justificado, na forma do disposto no artigo 78, XIV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apuradas.
PARÁGRAFO QUARTO – Rescindido o contrato, a Administração assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
PARÁGRAFO QUINTO – Decretada a rescisão por culpa da CONTRATADA, a mesma somente terá direito ao recebimento das faturas relativas às obras executadas até a data da rescisão e apenas daquelas que estiverem em condições de aceitação.
PARÁGRAFO SEXTO – Decretada a extinção do contrato sem que caiba culpa à CONTRATADA, a mesma será ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo de desmobilização, caso haja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pela própria Secretária de Licitação do Município ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do própria Autoridade competente.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva da Autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir
sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA: FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, poderá ocorrer, a critério do CONTRATANTE e desde que mantidas as condições de habilitação e qualificação técnica, econômica e financeira exigidas no edital, a sub-rogação, por termo aditivo, do objeto deste Contrato para a pessoa jurídica empresária resultante da alteração social;
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XV, da Lei n.º 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
Fazem parte integrante do presente contrato:
a) o Edital e seus Anexos;
b) a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito a Comarca de Itaguaí, o foro da Cidade do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em ( ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí/RJ, de de 2020.
NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA 1: CPF:
TESTEMUNHA 2: CPF:
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO 7.º, INC. XXXIII, DA CF/88
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2020
A empresa , com sede na , CNPJ nº , por intermédio do(a) Sr.(a) __, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , representante legal da empresa no Procedimento Licitatório de Concorrência Pública nº 025/2020 referente ao Processo Administrativo nº 157/2020, deste Município de Itaguaí, declara, sob as pena da Lei que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não possui em seus quadros trabalhadores menores do 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local) , em de de 2020.
Assinatura e Cargo (Representante Legal)
Obs.: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique. Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2020
A empresa , com sede na , C.N.P.J. n°
, por intermédio do(a) seu(sua) representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência Pública nº 025/2020 referente ao Processo Administrativo nº 157/2020, instaurados por essa Prefeitura Municipal de Itaguaí, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local) , em de de 2020.
Assinatura e Cargo (Representante Legal)
Obs.: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique. Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2020
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item 8.5.1 do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA 025/2020, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO), quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do (IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da Prefeitura Municipal de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas.
(Local) , em de de 2020.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA & EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2020
, com sede na , inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio do(a) representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da carteira de Identidade nº e do CPF n°
, declarar, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP, não estando com seus limites de receita financeira que o qualifica como ME/EPP já alcançados financeiramente quando do ato desta licitação e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(Local) , em de de 2020.
Assinatura e Cargo (Representante Legal)
Obs.: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique. Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
ANEXO XII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 025/2020, que objetiva à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DA AVENIDA GOVERNADOR XXXXXX XXXXXXX, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ/RJ na forma do
Projeto Básico e do instrumento convocatório, aprovado, que se realizará na data de 13 de Abril de 2020, às 10 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo n.º 157/2020.
(Local) , em de de 2020.
Assinatura
Nome / Representante: | |
CPF: | |
Tel.: | |
Celular: | |
Empresa: | |
CNPJ: | |
E-mail: |