CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Nº: 4600209546
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Nº: 4600209546
CONTRATANTE: Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000- 130, representada neste ato pelo Gerente de Contabilidade e Finanças, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e o Gerente de Planejamento e Administração Leonardo Xxxxx Xxxxxx na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e
CONTRATADA: GEOFUSION SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA S/A, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xx
000 Xxxxx 0 XX00, Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.502.273/0001-98, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo (a): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CEO, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”.
1.OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a execução do mapeamento de mercado Geo Market que nos traga informações atuais e qualificadas para construir planos de expansão consistente, conforme especificado no Anexo I – Proposta Comercial.
1.2. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação, CONFORME artigo 30, inciso I da Lei 13.303/2016 e do Artigo 100, §1º, item IV do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS.
1.3. As remissões contidas nestas condições gerais em numerais romanos referem-se às especificações constantes da folha de rosto deste contrato.
1.4. Existindo conflito ou divergência entre as especificações contidas na folha de rosto, nas condições gerais ou no anexo, prevalecerão as condições constantes dos documentos na seguinte ordem: 1º - folha de rosto; 2º - condições gerais; 3º - anexo.
2.SIGILO
2.1. A CONTRATADA guardará sigilo sobre todos os dados e informações fornecidas pela ES GÁS, diretamente ou a quem tenha acesso indireto, acerca do objeto contratado, obrigando-se, por si, seus prepostos ou empregados, através de quaisquer intervenientes, nos fornecimentos e/ou serviços a serem realizados, a não divulgá-los nem fornecê-los a terceiros, sem autorização expressa da ES GÁS, exceto as informações solicitadas pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento de tais informações à ES GÁS.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO e Anexo I – Proposta Comercial, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito à exclusividade, responsabilizando-se pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias ao fornecimento dos equipamentos e à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
3.2. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
3.3. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
3.4. A CONTRATADA, em igualdade de condições praticadas pela ES GÁS, obriga-se a:
a) abster-se de utilizar mão-de-obra infantil ou em condição análoga à de escravo, envidando esforços para que tal prática conste em cláusula específica nos contratos firmados com seus fornecedores e/ou prestadores de serviços;
b) não promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude, por exemplo, de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa;
c) não manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção e/ou profissional alocado que: seja cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado (a) da ES GÁS detentor (a) de função de confiança e/ou seu superior hierárquico que tenha: (i) autorizado a contratação; (ii) assinado o contrato; ou seja (iii) responsável pela demanda ou contratação na ES GÁS.
3.5. A inadimplência da contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
3.6. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos empregados e prepostos da CONTRATADA alocados no presente contrato, serão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
3.7. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no decorrer da vigência contratual e apresentará Fiscalização da ES GÁS, sempre que solicitada, documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para com seus empregados, além de outras certidões que atestem sua regularidade fiscal.
3.8. A CONTRATADA deverá, caso for assim exigido, atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251-R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados, caso aplicável ao tipo de contratação.
3.9. Apresentar as certidões de regularidade municipal e estadual, além das certidões previstas no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, sempre nas medições e quando solicitado pela ES GÁS.
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4. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
4.1. Efetuar o pagamento nos valores e condições previstos na cláusula 17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO.
4.2. Notificar a CONTRATADA para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto contratual e de eventuais multas aplicadas;
4.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO;
4.4. Por meio da ação de Fiscalização deste contrato, a ES GÁS poderá solicitar a substituição/retificação de qualquer item fornecido ou serviço que esteja em desacordo com as especificações e padrões contratados ou contenha qualquer vício ou falha na geração das informações para confecção do objeto contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
4.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis, sem prejuízo do disposto na Cláusula Segunda – SIGILO.
4.6. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251-R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados.
5. MULTAS CONTRATUAIS
5.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 6.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
a) A quantia correspondente a 1% (um por cento) ao dia do valor da fatura referente ao mês do inadimplemento da CONTRATADA, até o cumprimento da exigência no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
b) A quantia correspondente a 2% (dois por cento) ao dia do valor da fatura mensal referente ao mês do inadimplemento pela CONTRATADA até o cumprimento da exigência, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
5.2. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, causando prejuízo a terceiros ou à ES GÁS, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço, sem prejuízo de responder pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora, que possuem regulamentação específica no item 5.1.
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5.3. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de empregados ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 50% (cinquenta por cento) do valor destas despesas, sem prejuízo do ressarcimento dos valores eventualmente incorridos pela ES GÁS.
5.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
5.5. Em caso de não-cumprimento, por parte da CONTRATADA, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas em razão da Cláusula 16ª de Proteção de Dados, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 1% (Um por cento) do valor total do presente CONTRATO, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos.
6. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
6.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco.
6.3. A CONTRATADA poderá subcontratar ou ceder de forma parcial ou total o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS.
6.3.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
6.4. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
7. EXTINÇÃO
7.1. O presente CONTRATO ficará rescindido de pleno direito por ambas as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste instrumento;
7.1.2. Pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência, ou ainda legítimo protesto de título de emissão ou co-obrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
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7.1.3. Lentidão ou irregularidade no seu cumprimento, levando a ES GÁS a presumir a não-conclusão ou conclusão irregular da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
7.1.4. Atraso injustificado no fornecimento/entrega;
7.1.5. Paralisação do fornecimento/entrega sem justa causa e prévia comunicação a ES GÁS;
7.1.6. A dissolução da sociedade.
7.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
7.2.1. Execução da garantia contratual, acaso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outros ressarcimentos devidos;
7.2.2. Compensação dos créditos a que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos devidos a que a ES GÁS fizer jus, em razão das multas por esta aplicadas e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos fornecimentos/serviços pactuados;
7.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS.
7.3. O presente CONTRATO poderá ser resilido por quaisquer das PARTES sem que assista à outra parte qualquer direito à reclamação e/ou indenização, desde que a PARTE interessada manifeste sua vontade de extinguir o CONTRATO mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
7.3.1. A resilição eventualmente requerida pela CONTRATADA não poderá ocorrer quando já houver sido realizado pedido de fornecimento pela ES GÁS pendente de entrega e eventual instalação, devendo quanto a estes pedidos ser dado o devido tratamento contratual.
8. INCIDÊNCIAS FISCAIS
8.1. Os tributos de qualquer natureza, que sejam devidos em decorrência direta deste contrato ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
8.2. Não se entende como tributos devidos em decorrência direta deste contrato aqueles cujo ônus econômico deve ser suportado pela CONTRATADA, tais como: IRPJ, CSLL, IOF, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, dentre outros.
8..3. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação fundada em erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
8.4. A ES GÁS, quando fonte retentora, irá descontar e recolher dos pagamentos que efetuar, nos prazos da legislação, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, não tendo a CONTRATADA direito à majoração da base de cálculo nem revisão dos preços.
8.5. A CONTRATADA fornecerá previamente todos os documentos necessários para a eventual redução ou eliminação da retenção a ser efetuada pela ES GÁS, sem necessidade de notificação ou aviso prévio.
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9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.
9.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período em que suas consequências persistirem, hipótese em que as partes suportarão suas respectivas perdas e custos. Esse período poderá ser acrescido, mediante acordo entre as partes, ao prazo contratual.
9.2. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
9.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se comunicado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
9.4. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
10. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Nos casos em que a execução dos serviços objetivar a implementação em favor da ES GÁS de projetos ou serviços técnicos especializados, sob encomenda, os direitos patrimoniais serão de propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores.
10.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da Marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS. Será permitida apenas a referência à ES GÁS no portfólio da CONTRATADA como referência de clientes.
10.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
11. RESPONSABILIDADE CIVIL E DECLARAÇÃO DAS PARTES
11.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes. Nenhuma das PARTES exclui ou limita suas responsabilidades em relação à responsabilidade civil perante terceiros.
11.2. As partes ainda declaram que:
11.2.1. As prestações assumidas são reconhecidas por ambas como manifestamente proporcionais;
11.2.2. A proporcionalidade das prestações assumidas é decorrente de valores vigentes ao tempo em que é celebrado o presente Contrato;
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11.2.3. Estão cientes de todas as circunstâncias e regras que norteiam o presente negócio jurídico, e detêm experiência nas atividades que lhes competem por força deste Contrato;
11.2.4. Sempre guardarão na execução deste Contrato os princípios da probidade e da boa-fé, presentes também, tanto na sua negociação, quanto na sua celebração;
11.2.5. Mediante sua assinatura, prevalecerá o presente Contrato, substituindo quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as partes, quanto ao objeto deste Contrato.
12. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
12.1. A CONTRATADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A CONTRATADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência;
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÀS.
13.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÀS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
13.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÀS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
13.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
13.1.3. A ES GÀS poderá, justificadamente:
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a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
13.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas: Multa Administrativa branda = (0,1% RB + 0,1% VC + VPA)/3
Multa Administrativa média = (0,2% RB + 0,2% VC + VPA)/3 Multa Administrativa grave = (0,4% RB + 0,4% VC + VPA)/3 Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
13.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 21.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
13.1.3.2. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
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14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
14.1.1. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
14.1.2. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
14.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
14.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
14.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
14.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
14.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
15. DIREÇÃO TÉCNICA
15.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
15.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado/preposto, que dirigirá os trabalhos.
15.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e/ou preposto responsável pela direção técnica dos contratados.
15.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por outro preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
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15.5. O nome do encarregado e/ou preposto representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
16. PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. As partes se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
16.2. A parte Destinatária dos Dados Pessoais manterá a Pseudonimização e/ou Anonimização dos Dados Pessoais compartilhados, sendo vedado o cruzamento de qualquer base de dados que resulte em identificação dos seus Titulares.
16.3. A parte Destinatária dos Dados Pessoais se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato.
a) Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos Dados Pessoais com terceiros deverá ser previamente comunicado ao Remetente dos Dados para que tome as medidas cabíveis para a adequação do Tratamento pretendido, inclusive notificando os Titulares dos Dados Pessoais ou solicitando a sua notificação pelo Destinatário dos Dados, quando assim couber.
b) No caso de transferência e/ou compartilhamento dos Dados Pessoais pelo Destinatário dos Dados, deverá ser garantida a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos Dados Pessoais, sob pena de multa por descumprimento contratual.
16.4. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá o Destinatário dos Dados Pessoais comunicar imediatamente ao Remetente dos Dados.
16.5. A comunicação, em caso de incidentes, deverá transmitir ao Encarregado do Remetente dos Dados todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos Dados Pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de Dados Pessoais envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os Titulares dos Dados afetados pelo evento, (iv) indicação das medidas técnicas de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais, respeitando os segredos comerciais e industriais.
17. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 119.264,06 (cento e dezenove mil duzentos e sessenta e quatro reais e seis centavos).
Os pagamentos serão efetuados de acordo com os serviços solicitados pela ES GÁS, conforme ANEXO II – Planilha de preços unitários (PPU).
10
Pública
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
18. FORMA DE PAGAMENTO:
18.1. A ES GÁS procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em BOLETIM DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, assinado por ambas as PARTES, e entregue à CONTRATADA até o dia 23 do mês de medição para fins de apresentação dos documentos de cobrança. A Nota Fiscal deverá ser emitida até o dia 25 do mês de medição dos serviços executados.
18.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
18.3. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
18.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
18.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
18.6. Fica assegurado, ainda, à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, importâncias correspondentes a:
a) Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
b) Despesas relativas à correção de falhas;
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
18.7. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos após a conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
19. ÍNDICE DE REAJUSTE: Não aplicável.
20. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 05/09/2022 e terminando em 05/09/2023, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.
21. LOCAL DE COBRANÇA / DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 –SALAS 1101-1105 E 1116-1120,
11
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000 Inscrição Municipal: 1264477
Inscrição Estadual: 083.593.06-3
21.1. É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica utilizando os dados informados neste contrato após execução dos serviços contratados.
21.2 É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços utilizando inscrição, ainda que provisória, do (s) Município (s) onde serão prestados os serviços pela CONTRATADA. Caso a Nota Fiscal de Serviços seja emitida por estabelecimento situado em outro município, a ES GÁS irá reter e recolher o ISS para o município onde está configurada a unidade econômica, nada cabendo à CONTRATADA, ainda que recolha o ISSQN para outro município, sendo que nesta hipótese arcará exclusivamente com este ônus, em decorrência do descumprimento desta cláusula.
Considera-se configurada Unidade Econômica no local em que houver um complexo de bens organizado para viabilizar a atividade de prestar serviços.
22. FORO: Comarca da Capital da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo, para dirimir questões decorrentes deste instrumento, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO: A presente contratação por Inexigibilidade de Licitação, nos termos conforme Artigo 30, inciso I da Lei 13.303/2016 e do Artigo 100, §1º, item IV do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, foi autorizada por meio do FTDDOP 38/2022.
24. ANEXOS CONTRATUAIS:
Anexo I – Proposta Comercial;
Anexo II – Planilha de preços unitários.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento:
ES GÁS: ES GÁS:
_
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente de Contabilidade e Finanças,
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gerente de Planejamento e Administração
12
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CONTRATADA: CONTRATADA:
GEOFUSION SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA S/A
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Diretor Comercial
GEOFUSION SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA S/A
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CEO
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
ThomásXavier GeraldodeMirandaNunesFilho
13
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Número de Proposta
Data de criação Data de Validade Preparado por Email
GFN 12030
10/06/2022
30/06/2022
Xxxxxx Xxxxxx xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nome do contato Telefone
Cintia Dias
027 997527242
A Geofusion
A GEOFUSION
A Geofusion é a maior empresa de Geomarketing do Brasil. Nossos clientes podem obter a melhor tecnologia de Inteligência Geográfica por meio da plataforma OnMaps, que permite à sua empresa o acesso a informações para melhor compreensão de um determinado espaço geográfico para dar apoio a decisões de negócios tais como planejamento, expansão, marketing e vendas.
Entendimento da necessidade
Descrição
Entre bases importadas pela ESgás e dados já disponíveis no OnMaps, os estudos permitirão entender o potencial energético/gás em correlação com dados da ANP, presença de indústrias das mais variadas atividades, varejo e demais indicadores sóciodemográfico.
DADOS EXCLUSIVOS GEOFUSION (ANEXO 1.A)
Por que OnMaps?
CONTEÚDOS E RECURSOS DISPONÍVEIS
1) Mapa urbano – confira a localização de pontos e de áreas tão pequenas quanto um quarteirão. Nossa cobertura intra-urbana, de até 3.700 municípios, engloba dos principais aos menores mercados do País. São mais de 5 mil municípios no Brasil, muitos são pequenos demais em termos de mercado e complexidade urbana para serem mapeados no menor nível. Nestes casos, os municípios podem ser analisados como um todo.
2) Territórios oficiais - do quarteirão ao nível Brasil, o OnMaps possui dez divisões territoriais para você realizar análises em diferentes escalas geográficas. Há as delimitações oficiais do IBGE além de distritos e subdistritos, estabelecidos pelas prefeituras.
3) Pontos de interesse - um banco de dados com mais de 400 mil pontos (como shoppings, escolas e restaurantes), cuidadosamente coletados pela nossa área de Inteligência de Mercado. São cerca de 600 redes de 50 setores de atividade, com atualização constante e fontes de credibilidade.
4) Dados demográficos* - para cada quarteirão do Brasil, o OnMaps traz dados de idade, renda, gênero e escolaridade da população. Descubra até mesmo se em determinada região as famílias são numerosas ou pequenas, se vivem em imóveis próprios ou alugados, em casas ou prédios. A fonte desses dados é o Censo, realizado a cada dez anos além de atualizações anuais Geofusion através de projeções demográficas.
5) Dados de mercado* - antes de investir em uma região, é preciso conhecer a economia local. Por isso, o PIB e o número de empresas e de empregados por setor de atividade podem ser acessados no OnMaps.
6) Imagens de satélite – o OnMaps possui imagens de satélite de todas as cidades brasileiras. Ao navegar pelos mercados visualizando as fotos aéreas e relevo.
FUNCIONALIDADES
1) Crie mapas e salve-os na Mapoteca - crie mapas reunindo camadas de informação importantes para os seus estudos. Você pode selecionar dados como potencial de consumo, PDVs, concorrentes e clientes para uma análise.
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2) Compartilhe mapas - após criar um mapa, é possível compartilhar todo esse conjunto de informações com os outros usuários da empresa.
3) Crie mapas por temas – crie mapas escolhendo o tipo de dado e também o nível geográfico em que a informação será mostrada. E mais: dá para criar sua própria paleta de cores, customizar e adicionar símbolos!
4) Agrupamento de pontos - permite a criação de mapas ainda mais sofisticados, que mostram a distribuição de pontos em áreas como quarteirões e cidades.
5) Busque regiões e pontos estratégicos - estabeleça os critérios e use a ferramenta de consulta para encontrar as respostas! Os resultados são sempre mostrados em mapas e tabelas.
6) Pontos e áreas de estudo - use as ferramentas de desenho para traçar áreas importantes para o seu negócio. Feito isso, é possível extrair dados específicos desses locais, como potencial de consumo, renda e idade da população.
7) Área de Influência - ao delimitar a área de influência das lojas, fica mais fácil direcionar ações de marketing, traçar planos de expansão e fazer análises assertivas. Para facilitar esse trabalho, a ferramenta gera simultaneamente a área de influência primária, secundária e terciária de várias lojas.
8) Área por deslocamento - o desenho de área por deslocamento torna possível a criação de regiões que consideram tempo ou distância. Você poderá definir se deseja uma área que represente seu cliente chegando ou partindo da unidade ou se a área considera trajetos de carro ou a pé.
9) Exporte dados - os relatórios e as tabelas do OnMaps podem ser exportados para o Excel. Dessa forma, você integra as informações do sistema com outras do seu negócio.
10) Exporte pontos e desenhos - depois de estabelecer áreas e pontos de estudo, você pode exportá-los para continuar suas análises em outras plataformas de GIS. Este recurso deve ser solicitado ao time de Suporte.
11) Rotas - você pode medir a distância de caminhos a pé ou de carro entre pontos, de acordo com o mapa viário. O OnMaps gera a rota, mostrando a distância a ser percorrida e o tempo estimado para o percurso. Para as rotas de carro, o tempo estimado é mostrado com e sem trânsito. Esta funcionalidade é diferente dos roteirizadores direcionados para logística, que são parametrizáveis para custos de deslocamento, pedágios, horas de motorista, mão da rua, regras de circulação.
12) Importação de Áreas - possibilita importar uma planilha com dados do cliente para geometrias/áreas Geofusion (ex: Municípios, Estados e Microáreas) e a partir disso gerar uma camada que integre dados do cliente com dados de mercado da Geofusion, que estejam disponíveis na área de referência.
IMPORTAÇÃO DE DADOS
O Onmaps permite a inserção de dados da sua empresa no OnMaps onde os usuários poderão cruzar dados do seu negócio com as centenas de dados de Sociodemografia e de Mercado para análises ainda mais detalhadas.
Flexível: Permite a importação de um total de 500 mil registros, distribuídos em até 20 planilhas limitadas a 100 mil linhas e 50 colunas. Visualização Máxima de até 100 mil registros em uma mesma camada. Disponível apenas para usuários com perfil "Administrador de Dados".
Individual: Permite a todos os usuários do Onmaps a importação de uma planilha, limitada a 10 mil linhas e 20 colunas.
TREINAMENTO E SUPORTE
O CLIENTE terá direito, sem custo adicional, a 1 (um) treinamento com carga horária de 4 (quatro) horas, para todos os usuários cadastrados, em data a combinar segundo a agenda disponível, a ser ministrado em São Paulo, na sede da Geofusion.
Temos também o serviço de Onboarding que faz parte da etapa inicial de aplicação do OnMaps ao objetivo de negócio do cliente. São até 4 interações no prazo de 30 dias do time de especialistas GEOFUSION, de acordo com os objetivos do cliente, visando a aceleração do aprendizado de seus usuários. De forma prática, o nosso time de especialistas transmite as melhores técnicas e experiências para, efetivamente, traduzir o uso do OnMaps em benefícios.
Durante a vigência do CONTRATO, o CLIENTE poderá esclarecer dúvidas sobre o acesso à BASE DE DADOS pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx em dias úteis em São Paulo, SP, no horário entre 9:00 h e 18:00 h.
Caso o cliente precise de treinamentos e / ou Onboardings adicionais, uma nova proposta comercial deve ser encaminhada com valor e condições a serem acordadas.
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OnMaps Smarter | |
Produto Quantidade | |
Enterprise | 1,00 |
Enterprise - Leads Pontuais | 24.000,00 |
Onboarding (Dentro da parcela Onmaps) | 1,00 |
Onmaps Smarter | 1,00 |
Pot. Consumo 2 categorias | 1,00 |
Spots | 1,00 |
Nº total de usuários: 5
Forma de pagamento
Valor Total
Quantidade de Parcelas
Parcela
R$ 110.714,06
12
R$ 9.226,17
Vencimento
Forma de Pagamento
Data Inicial do
05
Boleto
30/06/2022
Pagamentos Pontuais:
Contrato
Onboarding
R$ 8.550,00
Data Final do Contrato
Obs:
30/06/2023
O prazo para o pagamento da aquisição é de 30 dias no depósito bancário/boleto bancário, após a entrega do serviço.
Notas
Nome da Empresa CNPJ
Responsável pelo CONTRATO
Telefone
Endereço de cobrança
Companhia De Gás Do Espírito Santo - ES Gás 34.307.295/0001-65
Cintia Dias
027 997527242
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 Salas 1101-1105 e 1116-1120
Xxxxxxx-XX 00000-000
Xxxxxx
INFORMAÇÕES PARA CONTATO
As comunicações entre as Partes relativas ao CONTRATO deverão ser destinadas ao seguinte endereço: Para a GEOFUSION:
Contato: Aos cuidados do Responsável pelo CONTRATO
Endereço: Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, n°1666, 0x xxxxx - Xxxx 00 - Xxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - Xxxxxx. Cep: 04547-006. E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Integra a presente Proposta Comercial, o instrumento intitulado CONTRATO de Cessão Temporária de Direitos de Uso de Base de Dados e outras Avenças - Versão 2022.001 ("CONTRATO"), devidamente disponibilizado ao CLIENTE pela Geofusion na url xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/ . Ao assinar esta Proposta Comercial, o CLIENTE declara que analisou
GEOFUSION S.A. - RUA XXXXX XX XXXXXXXX, 1666 - 4º XXXXX, XXXX 00 - XXXX XXXXXXX XXX XXXXX - XX - XXXXXX. CEP: 04547-066 T: x00(00) 0000-0000
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Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
atentamente esta Proposta Comercial e o CONTRATO, e que está plenamente de acordo com os termos e as condições estabelecidos em ambos os instrumentos, inclusive, sem limitação, com as condições relativas à vigência constante na seção "Forma de Pagamento" desta Proposta Comercial.
Assinaturas:
(Nome e assinatura do Representante legal da Contratante) (Nome e assinatura do Representante legal da Contratada)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Anexo 1.A
Sociodemografia Avançada é um bloco de dados encontrado em todos os pacotes comercializados pela Geofusion (Smart, Smarter e Classic). Nele encontramos as seguintes informações:
Densidade demográfica – O dado mostra a concentração de moradores de uma determinada região. É o total de pessoas dividido por quilômetro quadrado (habitantes/km²);
Domicílios – quantos domicílios exclusivos para habitação existem nas regiões analisadas; Domicílios por faixa renda; Domicílios por número de moradores; Domicílios urbanos; Domicílios por tipo – seja apartamento, casa, casa de vila, casa em condomínio, ou outro; Faixa etária – classificação com base na faixa etária da população;
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano que serve para medir o desenvolvimento do país levando em consideração não apenas o crescimento econômico mas também saúde e educação;
Índice de propriedade – a soma de domicílios próprios (sejam quitados ou em aquisição) e divididos pelo total de moradias;
Índice de verticalização – divisão do número de apartamentos do setor censitário pelo total de moradias; Nível de instrução – taxa de escolaridade da população;
População – número de habitantes de determinada região;
População por condição de urbanização – número de habitantes que vivem em áreas urbanas ou rurais; População por gênero – classificação da população em homem ou mulher;
Renda média – soma das rendas de todas as famílias residentes, dividida pelo número total de domicílios no local (valores mensais e em reais);
Renda nominal – soma da renda de todos os domicílios de determinada região;
TGCA – Taxa Geométrica de Crescimento Anual, mede o ritmo de crescimento da população influenciada por natalidade, mortalidade e migrações.
GEOFUSION S.A. - RUA XXXXX XX XXXXXXXX, 1666 - 4º XXXXX, XXXX 00 - XXXX XXXXXXX XXX XXXXX - XX - XXXXXX. CEP: 04547-066 T: x00(00) 0000-0000
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Potencial de Consumo é um dado que indica quanto dinheiro as famílias de um determinado local têm disponível para gastar com categorias específicas durante o ano. Não representa, necessariamente, o quanto elas de fato gastam.
São cerca de 100 categorias e subcategorias, que incluem produtos de higiene, celulares, alimentos, bebidas, lazer, entre outros.
No OnMaps, a informação corresponde ao potencial de consumo urbano. E você encontra os valores do Potencial de Consumo Total e também do Potencial de Consumo Médio Por Domicílio. Esses números sempre correspondem a valores anuais, ou seja, quanto as famílias têm disponível para gastar ao longo do ano.
E qual a diferença?
Contrário ao Potencial de Consumo Total, o Potencial de Consumo Médio Por Domicílio é o valor médio (em R$) disponível para o consumo dos domicílios situados em áreas urbanas.
Por que essa informação é importante?
Sabendo quais áreas tem maior potencial de consumo na sua categoria, fica muito mais fácil direcionar melhor seu produto em determinada região de forma assertiva. Você consegue qualificar a área estudada pela sua empresa não só pelo perfil do seu cliente, mas também pela propensão de consumo na categoria correspondente a sua atividade. Isso aprofunda as suas análises e enriquece os seus estudos.
Posso comparar Potencial de Consumo com Renda Nominal?
A informação de Potencial de consumo no OnMaps sempre corresponde a quanto as famílias têm disponível para gastar ao longo do ano. Diferente da Renda Nominal que é mensal.
SPOTS:
SPOTS?
Devido a grande demanda do Mercado em saber quais as áreas com maior probabilidade de haver um fluxo intenso de pessoas, além de dinheiro circulando. As Spots, nova metodologia da Geofusion, revela regiões que possuem alta concentração de empresas e atratividade de pessoas, qualificando ainda mais suas análises de mercado.
As Spots auxiliam tanto na priorização dos locais onde há maior probabilidade de venda quanto no entendimento de precificação de produtos. Para tamanha precisão, nos baseamos em algumas variáveis para ter o melhor resultado. Consideramos:
Polos pequenos (comércios varejistas)
PEA Dia (População Economicamente Ativa durante dia e noite) Polos Grandes (como Faculdades, Shoppings Centers, Hospitais) População (alta concentração de pessoas)
A Geofusion disponibiliza a informação de trabalhadores no OnMaps, para o nível do setor censitário. Mas fomos além e criamos a PEA Dia (população economicamente ativa que permanece numa região durante o dia*). A informação é exclusiva da Geofusion, foi desenvolvida por meio de metodologia própria. Além dos trabalhadores (formais e informais), a PEA Dia considera a ‘população residente inativa’ – que são pessoas acima de 18 anos que não trabalham, mas possuem renda e, portanto, são potenciais consumidores (como aposentados, universitários e donas de casa).
Logo, PEA Dia = Trabalhadores (formais e informais) + População residente inativa.
No OnMaps, você pode consultar a concentração de PEA Dia em relatórios e mapas, para entender em que áreas com presença mais forte dessa população. Também é possível analisar o dado por renda, ou seja, você pode saber quantas pessoas com uma determinada faixa de rendimento existem na área estudada.
Entenda a seguir cada um dos dados que compõem a PEA Dia. Trabalhadores
Para o número de trabalhadores, a Geofusion utiliza:
GEOFUSION S.A. - RUA XXXXX XX XXXXXXXX, 1666 - 4º XXXXX, XXXX 00 - XXXX XXXXXXX XXX XXXXX - XX - XXXXXX. CEP: 04547-066 T: x00(00) 0000-0000
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Base de empresas do mercado formal
Pirâmide salarial por setor de atividade (por município)
Taxas de informalidade por setor de atividade e faixas salariais (por região metropolitana e estados)
Com base nas informações acima, estima-se o mercado de trabalho considerando o mercado formal (divulgado pelo Ministério do Trabalho) e o informal (Projeção/Metodologia Geofusion). A informação de trabalhadores informais é uma projeção exclusiva da Geofusion, baseada em dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS) e IBGE (PNAD).
Os trabalhadores são computados em seu local de trabalho.
*PEA Dia e Administração Pública: Neste caso, desconsideramos apenas um CNAE específico da administração pública e não todos. Isso acontece porque os funcionários ficam alocados na “matriz” e não nos lugares que eles realmente trabalham.
População Residente com 18 anos ou mais
É a população acima de 18 anos que possui renda e não trabalha, como aposentados, pensionistas e donas de casa. É computada no local de residência. Para obter esse dado, a Geofusion utiliza:
Bases do IBGE, a partir de consultas especiais nos micro-dados do Censo. Dessa forma, é possível obter a renda pessoal e fazer cruzamentos com as faixas etárias
Projeções Geofusion inferindo deflações e ganho real de salários Taxas de atividade e inatividade da população
Fonte: Ministério do Trabalho, IBGE e Projeções Geofusion
Nível geográfico: para o nível municipal, o PEA Dia está disponível para 100% das cidades brasileiras. Mas, para o nível do setor censitário, são 1.839 cidades.
Atenção: usamos a nomenclatura “Dia” para diferenciar o dado do conceito de PEA do IBGE. Mas o dado não indica apenas os trabalhadores diurnos. Quem trabalha à noite também está computado na metodologia. E não existe “PEA noite”.
A base de empresas Geofusion é fruto da integração com importantes players, mas principalmente da atenção à qualidade da informação, que sempre foi o maior cuidado.
Informações disponibilizadas
Você pode filtrar empresas a partir de informações geradas por modelos estatísticos abastecidos por dados de diversos parceiros da Geofusion. Esses modelos fornecem dados estimados sobre faturamento, número de funcionários, entre outros. Conheça-os abaixo:
Faturamento Presumido: Modelo estatístico que estima o faturamento anual a partir de algumas variáveis, como: dados cadastrais e comportamentais.
Operacionalidade: índice baseado em modelos estatísticos mostrando o índice de atividade da empresa. Nesta modelagem são consideradas informações projetadas pela Geofusion, que possui 2 tipos de fontes: Internet (mais de 550 milhões de sites espalhados pelo mundo, reunindo mais de 7 petabytes de informação) e parceiros/fornecedores licenciados que entregam atributos específicos de diferentes áreas de atuação.
Porte: Determina o tamanho da empresa de acordo com o valor do faturamento presumido anual, de acordo com as descrições abaixo:
MEI (Regime MEI)
Micro empresa ( Até 250K de faturamento anual) Pequena empresa ( Até 2.5 MM de faturamento anual) Empresa Média (Até 100 MM de faturamento anual)
Grande empresa (Superior a 100 MM de faturamento anual)
Faixa de Funcionários: Cálculo estatístico que estima a quantidade de funcionários a partir de algumas informações como: características de sua natureza jurídica e CNAE , capturadas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho (PIS).
Há ainda outros filtros, baseados em diferentes informações sobre as empresas:
GEOFUSION S.A. - RUA XXXXX XX XXXXXXXX, 1666 - 4º XXXXX, XXXX 00 - XXXX XXXXXXX XXX XXXXX - XX - XXXXXX. CEP: 04547-066 T: x00(00) 0000-0000
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CNAE: Classificação Nacional de Atividades Econômicas, essa classificação deverá ser aplicada em todas as empresas que produzam bens e serviços e ocorrerá conforme a atividade econômica que a empresa pretende atuar.
Natureza Jurídica: Classificação para determinar o tipo jurídico da empresa em que ela se enquadra, de acordo com a sua estruturação. Entre estes tipos, estão os de administração pública, entidades empresariais, entidades sem fins lucrativos, pessoas físicas e instituições extraterritoriais.
Matriz ou Filial: Inferidos a partir de informações extraídas pela Geofusion.
Data de abertura das empresas: Dados com origem no cartão de CNPJ disponibilizado pelo site da Receita Federal do Brasil.
Telefone: São capturados do cartão CNPJ disponibilizado pelo site da Receita Federal do Brasil.
Endereço: Dados de endereço da empresa, capturados do próprio cartão do CNPJ e (ou) outras fontes públicas. Dados exclusivos Enterprise PRO
É o agrupamento das atividades PRO em categorias. Dessa forma, uma determinada atividade PRO será a subcategoria de um grupo PRO.
Essa evolução foi criada para que seja possível também fazer análises mais abrangentes e de forma mais rápida. Assim, você pode selecionar todas as atividades que pertencem a um grupo.
Operacionalidade PRO: Indica qual a probabilidade do lead estar operando ou não. Utiliza-se de técnicas de machine learning considerando diversas variáveis dos nossos parceiros, e também informações do próprio lead como porte, tempo de abertura, natureza jurídica entre outros.
Atividade PRO: Indica a atividade que o lead exerce baseado no Código de Categoria do Estabelecimento Comercial (MCC), informação utilizada pelas adquirentes de cartão. Nossa principal fonte para esse item é do nosso parceiro Mastercard.
O OnMaps conta com mais de 460 mil pontos de interesse separados em diversas categorias, como escolas, hospitais, estádios e redes varejistas.
A atualização dos polos é feita continuamente e cada categoria possui uma periodicidade, de acordo com alguns critérios como mudanças no mercado e disponibilidade na fonte de coleta.
E de quais fontes a Geofusion coleta essas informações?
São diversas fontes como sites das redes, fontes públicas e oficiais de dados -Banco Central para Agências Bancárias e o INEP/MEC para Escolas e Faculdades. E não apenas coletamos mas tratamos os dados, fazendo checagens e conferências para que o cliente da Geofusion tenha acesso ao melhor dado possível.
Por exemplo, aeroportos são mapeados a cada ano, enquanto redes de Fast Food são monitoradas mensalmente. Regiões de Influência das Cidades (RIC)
São divisões criadas pelo IBGE segundo as relações entre os municípios e com base em serviços como educação,
saúde e comércio. Por exemplo: sabemos que São Paulo é um grande polo de atração para outras cidades do País. Muita gente vai para São Paulo em busca de serviços médicos e trabalho. Mas até onde vai influência da capital paulista? E como analisar a influência que outras cidades exercem? Foi para isso que o IBGE criou as Regiões de Influência das Cidades (RICs).
Essas áreas foram desenhadas a partir de agrupamentos de municípios, de acordo com estudo realizado pelo IBGE, que
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analisou as relações entre os municípios com base nos serviços oferecidos, como: educação, saúde, varejo, trabalho e etc. Cada região possui um município polo que comanda a sua região, ou seja, existe uma hierarquia entre os municípios (leia mais abaixo) que estabelece os relacionamentos entre seus territórios.
Regiões Imediatas
Refletem deslocamentos corriqueiros e cotidianos, como a ida e a volta para o local de trabalho ou estudo. E também a busca por serviços produtos e serviços de baixa complexidade como advocacia, contabilidade, oftalmologia, ortopedia e compras de itens como geladeiras, televisões e automóveis. São 482 regiões de Influência Imediata no Brasil.
Regiões Intermediárias
Representam os deslocamentos da população em busca de serviços de alta complexidade, como os hospitalares. Essas regiões concentram atividades de gestão pública e privadas em escala regional. São 161 regiões que recobrem todo o território nacional.
Regiões Ampliadas
Expõem o comando das principais cidades sobre o território nacional, diluindo as fronteiras dos estados e do Distrito Federal. São 14 regiões que recobrem todo o território nacional.
Vetores de Regiões de Influência
Além do desenho das áreas, o OnMaps também conta com os Vetores de Regiões de Influência, que indicam as relações entre as cidades, ligando, por linhas, os municípios polos àqueles sobre os quais exercem influência nos diferentes níveis.
Renda provável ou enriquecimento de pontos
Com esse dado, você pode conhecer com mais profundidade a renda estimada de cada um de seus clientes, prospects, lojas e demais pontos estratégicos.
A renda provável é calculada com base em dados do IBGE e corresponde à renda média predominante das classes de renda dos domicílios ao redor de cada ponto. Para pessoas físicas, o cálculo considera um raio de 20 metros no entorno do ponto. Já para pessoas jurídicas, o raio considerado é de 500 metros.
Além do valor da renda provável, você também saberá quais as classes de renda predominantes ao redor de cada ponto. Essa informação mostra as faixas de renda (no máximo 4) que, juntas, abrangem a maior parte dos domicílios do entorno. Caso as 4 faixas predominantes não correspondam ao mínimo de 66,67% do total de domicílios da área, a renda média do entorno é usada como referência.
As informações de renda provável são exibidas nas tabelas das suas camadas importadas e nas caixas de informação de cada um dos pontos das camadas. Você também poderá criar mapas temáticos por renda predominante.
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ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS | |||||
Software de Geomarketing | |||||
Órgãos: GESMS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | PREÇO UNITÁRIO [ R$ ] | PREÇO TOTAL [ R$ ] |
1 | Contratação de software de Géomarketing | 12,00 | item | R$ 9.226,17 | R$ 110.714,04 |
2 | Onboarding | 1,00 | item | R$ 8.550,00 | R$ 8.550,00 |
TOTAL | R$ 119.264,04 | ||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: Cento e dezenove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos | |||||
ASSINATURAS | |||||
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS | GEOFUSION SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA S/A | ||||
#Pública
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CT 4600209546 - GEOFUSION SISTEMAS E SERVICOS DE INFORMATICA SA pdf
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Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Xxxxxxx
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Assinou
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Assinou
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Xxxxxxx
Eventos do documento
05 Sep 2022, 10:01:07
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05 Sep 2022, 10:09:09
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05 Sep 2022, 10:23:15
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxx (6e9476cf-1b9d-4cb4-a905-146997875e0a) - Email:
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05 Sep 2022, 10:37:34
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05 Sep 2022, 10:58:09
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.11.126.66
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05 Sep 2022, 23:29:47
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06 Sep 2022, 09:59:57
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12 Sep 2022, 08:50:04
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxxx (fe7326b3-4ae4-437a-8c69-e0ae8a24ac7c) - Email:
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12 Sep 2022, 10:51:35
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx (55d6a68a-dea4-4176-9886-63b3dcc33c10) - Email:
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12 Sep 2022, 17:55:56
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX Xxxxxxx (4801f768-d8ba-4ac2-b437-bc096c1adb23) - Email: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 201.17.125.104 (x0000x00.xxxxxx.xxx.xx porta: 56274) - Geolocalização:
-22.9261899 -43.2131175 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-09-12T17:55:56-03:00
Hash do documento original
(SHA256):3a25df72ce5e75649fac1cb4ba5eb75b3bd6d296f1f9053c9a4bc32b11a584d8 (SHA512):1b7a92fb07a0597dcbb2bb8c02390f6b42722c811f194d897c93eacd91f788a6f75f0b5e47ab03935141faf3f876eaf25d3351149a6ad52e1624ec954623757f
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