CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 63/2017. REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº 63/2017.
REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
Contratação de empresa especializada em confecção e fornecimento de material gráfico, para atender às necessidades dos diversos departamentos da administração, até 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck-Pr e a Empresa: PRISCILA DA SILVEIRA MOTA
00600812952-MEI, nos termos abaixo:
Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00 Rg. nº. 7.995.227-3–SSP/PR, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx x/xx, Xxxxxxxxxxx Mairinck-Pr - Cep: 86.480-000, Município de Santo Antônio da Platina-Pr, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa: PRISCILA DA SILVEIRA MOTA 00600812952-MEI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no 18.631.082/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 Xxxx X - XXX: 00.000-000 - Bairro: Jardim do Sol, Santo Antônio da Platina-Pr, neste ato representada pela Srª Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, empresária, portadora da Cédula de identidade no RG 0.000.000-0 e CPF sob nº 000.000.000-00, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.
Cláusula primeira - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em confecção e fornecimento de material gráfico, para atender às necessidades dos diversos departamentos da administração, até 31 de Dezembro de 2017.
Item | Descrição do produto/serviço | Marca | Unid. | Quant. | Valor R$ Unit. | Valor R$ Total |
4 | BLOCO LABORATÓRIO ANALISE CLINICAS 50 X 52 | P&J | Unid | 30 | 4,50 | 135,00 |
5 | BLOCOS ACOMPANHAMENTO DE GESTANTES 100 X 1 | P&J | Unid | 20 | 6,20 | 124,00 |
6 | BLOCOS ACOMPANHAMENTO DIABÉTICOS | P&J | Unid | 20 | 4,95 | 99,00 |
8 | BLOCOS AUTO TERMO 50 X 3 | P&J | Unid | 20 | 10,00 | 200,00 |
30 | CAPA DE PROCESSO LICITATÓRIO (CARTOLINA) | P&J | Unid | 200 | 0,68 | 136,00 |
31 | CAPA DE PROCESSOS (CARTOLINA) | P&J | Unid | 300 | 0,69 | 207,00 |
36 | ENVELOPE SACO 24X34 | P&J | Unid | 6.000 | 0,27 | 1.620,00 |
38 | FAIXA 600 X 70 CM | P&J | Unid | 10 | 190,00 | 1.900,00 |
51 | PLOTAGENS FAIXA M2 | P&J | Unid | 15 | 29,90 | 448,50 |
VALOR R$ TOTAL | 4.869,50 |
Parágrafo único – DO MODO DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA fará a entrega do objeto ao CONTRATANTE de forma gradual, na medida em que lhe forem apresentadas requisições emitidas pela chefia do departamento de compras. As entregas, no entanto, devem ser feitas na sede do CONTRATANTE, onde a mesa fará a fiscalização da qualidade e quantidade dos materiais solicitados.
Cláusula segunda - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam fazendo parte integrante deste contrato, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, os atos convocatórios da licitação, proposta da licitante vencedora, bem como demais documentos produzidos em função do processo licitatório referido.
Parágrafo único - DOS TERMOS ADITIVOS
Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessária durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATADA e eventuais alterações nos prazos de entrega e vigência, bem como eventuais acréscimos ou supressões das quantidades contratadas, dentro dos limites estabelecidos em lei.
Cláusula terceira - DO VALOR DO CONTRATO
O valor definitivo do presente contrato é de R$ 4.869,50 (Quatro Mil, Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Cinqüenta Centavos), conforme proposta oferecida pela CONTRATADA.
Cláusula quarta - DA FORMA DE PAGAMENTO
a) Após a entrega das mercadorias, a CONTRATADA deverá emitir a Fatura/Nota fiscal correspondente, encaminhado-a ao CONTRATANTE, o qual num prazo de 30 (trinta) dias, deverá efetuar o pagamento referente ao consumo mensal. Todas as notas fiscais referentes ao mês deverá vir acompanhadas de suas respectivas requisições.
b) À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar cobrança ou o desconto de fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão-somente, cobranças em carteira simples, diretamente na CONTRATANTE.
c) Em cumprimento à Instrução Normativa nº 45/2012, emanada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, os pagamentos a serem efetuados pelo Município de Conselheiro Xxxxxxxx se darão exclusiva e preferencialmente, por meio de transferência eletrônica. Assim sendo, faz-se impreterível que o fornecedor indique conta corrente de sua titularidade junto ao Banco do Brasil, sob pena de não realização das referidas contraprestações financeiras.
Parágrafo primeiro – DOS REAJUSTES DE PREÇOS
Os preços especificados na Cláusula primeira poderão sofrer reajuste de preço mediante termo aditivo firmado entre as partes, nos índices indicados pelo órgão estatal pertinente ao caso, em simetria com o artigo 65 da lei nº 8.666/93.
Parágrafo segundo - DOS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATADA
Fica expressamente estabelecido que o valor apresentado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE inclui todos os custos diretos e/ou indiretos necessários à entrega dos materiais, de acordo com as requisições emitidas, suas especificações e demais documentos da licitação, e constituirão assim a sua remuneração.
Cláusula quinta - DA FISCALIZAÇÃO DA QUALIDADE E DA ENTREGA DO MATERIAL
Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através de propostos, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de comercialização do objeto, inclusive sua qualidade, a marca oferecida na proposta de preços, podendo rejeitar os que considerarem inapropriados para uso, fora de especificações ou danificados.
Parágrafo primeiro - DOS MÉTODOS DE INSPEÇÃO
A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
Cláusula sexta - DO PRAZO PARA FORNECIMENTO
O termo de contrato será elaborado por interesse exclusivo Administração Pública Municipal e terá prazo de vigência: até 31 de Dezembro de 2017, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula sétima - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se ainda a:
a) substituir imediatamente materiais danificados, fora de padrões ou de qualidade duvidosa, sempre que se fizer necessário;
b) permitir e facilitar a fiscalização prévia dos materiais, sempre que o CONTRATANTE considerar necessário;
c) suportar todos os ônus decorrentes do pagamento de tributos, tarifas, emolumentos, despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária e tributaria, decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto;
d) fazer as entregas nos prazos e nas quantidades estabelecidas pelo CONTRATANTE.
Cláusula oitava - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou pelo cometimento de infrações contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além das sanções previstas neste instrumento e na forma da lei n. º 8.666/93, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, no valor de 2% (dois por cento) do valor do contrato, podendo ser aplicada cumulativamente ao número de infrações, a critério do CONTRATANTE;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com o Município de Conselheiro Mairinck pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Conselheiro Xxxxxxxx, até o ressarcimento dos prejuízos a ele causados.
Parágrafo primeiro - DA RESCISÃO
As infrações verificadas poderão ensejar rescisão contratual, sujeitas a apuração de sua gravidade e natureza pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo - DAS MULTAS
As multas previstas neste contrato não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de perdas e danos apuradas em função das infrações cometidas.
Cláusula nona - DA RESCISÃO
Independente da possibilidade de rescisão amigável, por acordo entre as partes, poderá o presente ser rescindido no exclusivo interesse da Administração, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei Federal n. º 8.666/93.
Parágrafo primeiro - DE OUTROS MOTIVOS ENSEJADORES DE RESCISÃO
O não cumprimento total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato e na Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo - DA RESCISÃO POR INICIATIVA DA CONTRATADA
Sendo a rescisão por iniciativa da CONTRATADA, deverá esta notificar o CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, renunciando expressamente a qualquer indenização decorrente de tal medida, salvo as de natureza acima mencionada. A rescisão por iniciativa da CONTRATADA não a eximirá de eventuais sanções, a critério do CONTRATANTE.
Cláusula décima - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIAIS
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução deste contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas na licitação aberta através do Pregão Presencial nº 010/2017.
Cláusula décima - primeira - DO CUSTEIO DAS DESPESAS
As despesas decorrentes com a aquisição das mercadorias correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
Material Gráfico
02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
002 – ASSESSORAMENTO SUPERIOR.
04.122.0002-2003 – MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
230 - 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 0000
03-SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
001-DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
15.451.0019-2006 – MANUTENÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
450 - 3.3.90.30.00.00- MATERIAL DE CONSUMO - FONTE- 000.
04- SECRETARIA DE SAÚDE.
01-FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE.
10.301.0007-2019-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE.
3.3.90.39.00.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO- PESSOA JURÍDICA.
1100 - FONTE- 000 1110 - FONTE- 303
05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
002- ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0009-2031 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
3.3.90.30.00.00- MATERIAL DE CONSUMO - 1910 - FONTE- 000 - 1920 - FONTE-103 - 1930
-FONTE-104
07- SECRETARIA DE AGROPECUARIA, IND E COMERCIO.
001-AGROPECUÁRIA.
20.606.0013-2040- MANUTENÇÃO DA AGROPECUÁRIA.
3.3.90.39.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO- PESSOA JURÍDICA.
2080 - FONTE-000.
08-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
003-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2052- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
3.3.90.39.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
2810 - FONTE-000 2820 FONTE 761 2830 FONTE 934
Cláusula décima - segunda – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na
legislação em vigor.
Cláusula décima - terceira - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o foro da comarca de Ibaiti, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Conselheiro Mairinck-Pr, 11 de Abril de 2017.
Contratante: Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx-Xx | Xxxxxxxxxx: |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Domingues Prefeito Municipal | Empresa – Representante Legal PRISCILA DA SILVEIRA MOTA 00600812952-MEI Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx |