Contratos de Concessão
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 01 (R1)
Contratos de Concessão
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRIC 12 (BV2011 BB)*
Índice Item
REFERÊNCIAS
HISTÓRICO 1 – 3
ALCANCE 4 – 9
ASSUNTOS TRATADOS 10
CONSENSO 11 -– 27
Tratamento dos direitos do concessionário sobre a infra- 11
estruturainfraestrutura
Reconhecimento e mensuração do contrato 12 – 13
Serviços de construção ou melhoria 14
Valor pago pelo concedente ao concessionário 15 – 19
Serviços de operação 20
estruturainfraestrutura a um nível específico de operacionalidade | |
CustosCusto de empréstimos incorridos pelo concessionário | 22 |
Ativo financeiro | 23 – 25 |
Ativo intangível | 26 |
Itens fornecidos ao concessionário pelo concedente | 27 |
APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO | 28 – 30 |
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | 31 – 32 |
Obrigações contratuais de recuperação da infra- 21
ANEXO A: GUIA DE APLICAÇÃO NOTA INFORMATIVA 1
NOTA INFORMATIVA 2
EXEMPLOS ILUSTRATIVOS
*(BV 2011 BB) Refere-se à versão das IFRS com vigência requerida para períodos anuais iniciados em 1º de janeiro de 2011 do livro emitido pelo IASB "IFRS Consolidated without early application" (Blue Book).
Referências
• Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis
• CPC 37 – Adoção Inicial das IFRSs
• CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação
• CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
• CPC 17 – Contratos de Construção
• CPC 27 – Ativo Imobilizado
• CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil
• CPC 30 – Receitas
• CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais
• CPC 20 – Custos de Empréstimos
• CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação
• CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos
• CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
• CPC 04 – Ativo Intangível
• CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
• ICPC 03 -– Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil, parte A: Determinação se um Contrato contém Arrendamento
Histórico
1. A infra-estruturainfraestrutura de serviços públicos – tais como estradas, pontes, túneis, prisões, hospitais, aeroportos, redes de distribuição de água, redes de distribuição de energia e de telecomunicações – historicamente foi construída, operada e mantida pelo setor público e financiada por meio de dotações orçamentárias.
2. Ao longo do tempo os governos introduziram contratos de prestação de serviços para atrair a participação do setor privado no desenvolvimento, financiamento, operação e manutenção dessa infra-estrutura. A infra-estruturainfraestrutura. A infraestrutura pode já existir ou ser construída durante a vigência do contrato de serviço. Os contratos dentro do alcance da presente Interpretação geralmente envolvem uma entidade privada (concessionário) que constroiconstrói a infra- estruturainfraestrutura usada para prestar os serviços públicos ou melhorá-la (por exemplo, aumento da capacidade), além de operá-la e mantê-la durante prazo específico. O concessionário recebe pelos serviços durante a vigência do contrato. O contrato é regido por documento formal que estabelece níveis de desempenho, mecanismos de ajuste de preços e resolução de conflitos por via arbitral. Tal contrato pode ser descrito como “construir-operar-transferir” ou “recuperar-operar-transferir” ou contrato de concessão de serviço público a
entidades do setor privado.
3. Uma característica desses contratos de prestação de serviços é sua natureza de serviço público, que fica sob a responsabilidade do concessionário. A política pública aplica-se a serviços a prestar ao público, relacionados à infra- estruturainfraestrutura, independentemente da identidade do prestador. O contrato de prestação de serviços obriga expressamente o concessionário a prestar os serviços à população em nome do órgão público. Outras características comuns são:
(a) a parte que concede o contrato de prestação de serviços (concedente) é um órgão público ou uma entidade pública, ou entidade privada para a qual foi delegado o serviço;
(b) o concessionário é responsável ao menos por parte da gestão da infra- estruturainfraestrutura e serviços relacionados, não atuando apenas como mero agente, em nome do concedente;
(c) o contrato estabelece o preço inicial a ser cobrado pelo concessionário, regulamentando suas revisões durante a vigência desse contrato de prestação de serviços;
(d) o concessionário fica obrigado a entregar a infra-estruturainfraestrutura ao concedente em determinadas condições especificadas no final do contrato, por pequeno ou nenhum valor adicional, independentemente de quem tenha sido o seu financiador.
Alcance
4. Esta Interpretação orienta os concessionários sobre a forma de contabilização de concessões de serviços públicos a entidades privadas.
5. Esta Interpretação é aplicável a concessões de serviços públicos a entidades privadas caso:
(a) o concedente controle ou regulamente quais serviços o concessionário deve prestar com a infra-estruturainfraestrutura, a quem os serviços devem ser prestados e o seu preço; e
(b) o concedente controle – por meio de titularidade, usufruto ou de outra forma
– qualquer participação residual significativa na infra-estruturainfraestrutura no final do prazo da concessão.
6. A infra-estruturainfraestrutura utilizada na concessão de serviços públicos a entidades privadas durante toda a sua vida útil (toda a vida do ativo) ou durante a fase contratual está dentro do alcance desta Interpretação se atendidas as
condições descritas no item 5(a). Os itens GA1 a GA8 orientam sobre como determinar se e até que ponto as concessões de serviços públicos a entidades privadas estão dentro do alcance desta Interpretação.
7. Esta Interpretação aplica-se:
(a) à infra-estruturainfraestrutura construída ou adquirida junto a terceiros pelo concessionário para cumprir o contrato de prestação de serviços; e
(b) à infra-estruturainfraestrutura já existente, que o concedente repassa durante o prazo contratual ao concessionário para efeitos do contrato de prestação de serviços.
8. Esta Interpretação não especifica como contabilizar a infra- estruturainfraestrutura detida e registrada como ativo imobilizado pelo concessionário antes da celebração do contrato de prestação de serviços. Essa infra-estruturainfraestrutura está sujeita às disposições sobre baixa de ativo imobilizado, estabelecidas no Pronunciamento Técnico CPC 27.
9. Esta Interpretação não trata da contabilização pelos concedentes.
Assuntos tratados
10. Esta Interpretação estabelece os princípios gerais sobre o reconhecimento e a mensuração das obrigações e os respectivos direitos dos contratos de concessão. Os assuntos tratados nesta Interpretação são os seguintes:
(a) tratamento dos direitos do concessionário sobre a infra- estruturainfraestrutura;
(b) reconhecimento e mensuração do valor do contrato;
(c) serviços de construção ou melhoria;
(d) serviços de operação;
(e) custos de empréstimos;
(f) tratamento contábil subsequente de ativo financeiro e de ativo intangível; e
(g) itens fornecidos ao concessionário pelo concedente.
Consenso
Tratamento dos direitos do concessionário sobre a infra-estruturainfraestrutura
11. A infra-estruturainfraestrutura dentro do alcance desta Interpretação não será registrada como ativo imobilizado do concessionário porque o contrato de concessão não transfere
ao concessionário o direito de controle (muito menos de propriedade) do controlar o uso da infra-estruturainfraestrutura de serviços públicos. É prevista apenas a cessão de posse desses bens para realização dos serviços públicos, sendo eles
revertidos ao concedente após o encerramento do respectivo contrato. O concessionário tem acesso para operar a infra-estruturainfraestrutura para a prestação dos serviços públicos em nome do concedente, nas condições previstas no contrato.
Reconhecimento e mensuração do valor do contrato
12. Nos termos dos contratos de concessão dentro do alcance desta Interpretação, o concessionário atua como prestador de serviço. O concessionário constroiconstrói ou melhora a infra-estruturainfraestrutura (serviços de construção ou melhoria) usada para prestar um serviço público e opera e mantém essa infra-estruturainfraestrutura (serviços de operação) durante determinado prazo.
13. O concessionário deve registrarreconhecer e mensurar a receita dos serviços que presta de acordo com os Pronunciamentos Técnicos CPC 17 – Contratos de Construção e CPC 30 - Receitas. Caso o concessionário realize mais de um serviço (p.ex., serviços de construção ou de melhoria e serviços de operação) regidos por um único contrato, a remuneração recebida ou a receber deve ser alocada com base nos valores justos relativos dos serviços prestados caso os valores sejam identificáveis separadamente. A natureza da remuneração determina seu subsequente tratamento contábil. Os itens 23 a 26 a seguir detalham o registro subsequente da remuneração recebida como ativo financeiro e como ativo intangível.
Serviços de construção ou de melhoria
14. O concessionário deve contabilizar receitas e custos relativos a serviços de construção ou de melhoria de acordo com o Pronunciamento Técnico – CPC 17. - Contratos de Construção.
Valor pago pelo concedente ao concessionário
15. Se o concessionário presta serviços de construção ou de melhoria, a remuneração recebida ou a receber pelo concessionário deve ser registrada pelo seu valor justo. Essa remuneração pode corresponder a direitos sobre:
(a) um ativo financeiro; ou
(b) um ativo intangível.
16. O concessionário deve reconhecer um ativo financeiro à medida em que tem o direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro do concedente pelos serviços de construção; o concedente tem pouca ou nenhuma opção para evitar o pagamento, normalmente porque o contrato é executável por lei. O concessionário tem o direito incondicional de receber caixa se o concedente garantir em contrato o pagamento (a) de valores preestabelecidos ou determináveis ou (b) insuficiência, se houver, dos valores recebidos dos
usuários dos serviços públicos com relação aos valores preestabelecidos ou determináveis, mesmo se o pagamento estiver condicionado à garantia pelo concessionário de que a infra-estruturainfraestrutura atende a requisitos específicos de qualidade ou eficiência.
17. O concessionário deve reconhecer um ativo intangível à medida em que recebe o direito (autorização) de cobrar os usuários dos serviços públicos.1. Esse direito não constitui direito incondicional de receber caixa porque os valores são condicionados à utilização do serviço pelo público.
18. Se os serviços de construção do concessionário são pagos parte em ativo financeiro e parte em ativo intangível, é necessário contabilizar cada componente da remuneração do concessionário separadamente. A remuneração recebida ou a receber de ambos os componentes deve ser inicialmente registrada pelo seu valor justo recebido ou a receber.
19. A natureza da remuneração paga pelo concedente ao concessionário deve ser determinada de acordo com os termos do contrato e, quando houver, legislação aplicável.
Serviços de operação
20. O concessionário deve contabilizar receitas e custos relativos aos serviços de operação de acordo com o Pronunciamento Técnico – CPC 30 - Receitas.
Obrigações contratuais de recuperação da infra-estruturainfraestrutura a um nível específico de operacionalidade
21. O concessionário pode ter obrigações contratuais que devem ser atendidas no âmbito da sua concessão (a) para manter a infra-estruturainfraestrutura com um nível específico de operacionalidade ou (b) recuperar a infra- estruturainfraestrutura na condição especificada antes de devolvê-la ao concedente no final do contrato de serviço. Tais obrigações contratuais de manutenção ou recuperação da infra-estruturainfraestrutura, exceto eventuais melhorias (ver item 14), devem ser registradas e avaliadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, ou seja, pela melhor estimativa de gastos necessários para liquidar a obrigação presente na data do balanço. E isso tanto no caso de concessão reconhecida como ativo financeiro, como ativo intangível ou como parte de uma forma e parte de outra.
Custos de empréstimos incorridos pelo concessionário
1 Restrito aos serviços públicos de construção unicamente, conforme elucidação do Basis for Conclusions da IFRIC 12 (BC32 e BC58). Serviços de operação e melhoria recebem o tratamento conforme Pronunciamentos Técnicos CPC 17 e 30.
22. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 – Custos de Empréstimos, os custos de empréstimos atribuíveis ao contrato de concessão devem ser registrados como despesa no período em que são incorridos, a menos que o concessionário tenha o direito contratual de receber um ativo intangível (direito de cobrar os usuários dos serviços públicos). Nesse caso, custos de empréstimos atribuíveis ao contrato de concessão devem ser capitalizados durante a fase de construção, de acordo com aquele Pronunciamento Técnico.
Ativo financeiro
23. As disposições contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros (Pronunciamentos Técnicos CPC 38, CPC 39 e CPC 40) aplicam-se ao ativo financeiro registrado nos termos dos itens 16 e 18.
24. O valor devido, direta ou indiretamente, pelo concedente é contabilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração como:
(a) empréstimo ou recebível;
(b) ativo financeiro disponível para venda; ou
(c) ativo financeiro pelo valor justo por meio do resultado, caso sejam atendidas as condições para tal classificação no reconhecimento inicial.
25. Se o valor devido pelo concedente é contabilizado como empréstimo ou recebível ou ativo financeiro disponível para venda, o Pronunciamento Técnico CPC 38 exige que a parcela referente aos juros calculados com base no método de taxa efetiva de juros seja reconhecida no resultado.
Ativo intangível
26. O Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo Intangível é aplicável ao ativo intangível registrado de acordo com os itens 17 e 18. Os itens 4445 a 46 desse mesmo47 do Pronunciamento Técnico CPC 04 fornecem orientação sobre a mensuração de ativos intangíveis adquiridos em troca de um ativo ou de ativos não monetários ou de uma combinação de ativos monetários e não monetários.
Itens fornecidos ao concessionário pelo concedente
27. De acordo com o item 11, a infra-estruturainfraestrutura a que o concedente dá acesso ao concessionário para efeitos do contrato de concessão não pode ser registrada como ativo imobilizado do concessionário. O concedente também pode fornecer outros ativos ao concessionário, que pode retê-los ou negociá-los, se assim o desejar. Se esses outros ativos fazem parte da remuneração a pagar pelo concedente pelos serviços, não constituem subvenções governamentais, taltais como são definidas no Pronunciamento Técnico CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais. Esses outros ativos devem ser registrados como
ativos do concessionário, avaliados pelo valor justo no seu reconhecimento inicial. O concessionário deve registrar um passivo relativo a obrigações não cumpridas que ele tenha assumido em troca desses outros ativos.
Apresentação e divulgação
28. Todos os aspectos de contrato de concessão devem ser considerados para determinar as divulgações e notas adequadas. O concessionário deve divulgar o seguinte ao fim de cada período:
(a) descrição do contrato;
(b) termos significativos do contrato que possam afetar o valor, o prazo e a certeza dos fluxos de caixa futuros (por exemplo, período da concessão, datas de reajustes nos preços e bases sobre as quais o reajuste ou revisão serão determinados);
(c) natureza e extensão (por exemplo, quantidade, prazo ou valor, conforme o caso) de:
(i) direitos de uso de ativos especificados;
(ii) obrigação de prestar serviços ou direitos de receber serviços;
(iii) obrigações para adquirir ou construir itens da infra-estrutura da concessão;
(iv) obrigação de entregar ou direito de receber ativos especificados no final do prazo da concessão;
(v) opção de renovação ou de rescisão; e
(vi) outros direitos e obrigações (por exemplo, grandes manutenções periódicas);
(d) mudanças no contrato ocorridas durante o período; e
(e) como o contrato de concessão foi classificado: ativo financeiro e/ou ativo intangível.
29. O concessionário deve divulgar o total da receita e lucros ou prejuízos reconhecidos no período decorrentes da prestação de serviços de construção, em troca de ativo financeiro ou ativo intangível.
30. As divulgações requeridas de acordo com os itens 28 e 29 desta Interpretação devem ser feitas para cada contrato de concessão individual ou para cada classe de contratos de concessão. Uma classe é o agrupamento de contratos de concessão envolvendo serviços de natureza similar (por exemplo, arrecadação de pedágio, serviços de telecomunicações e tratamento de água).
28. (Eliminado)
Disposições transitórias
3129. Sujeitas ao item 3230, as alterações nas práticas contábeis devem ser contabilizadas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, ou seja, retroativamente.
3230. Se, nos termos de qualquer contrato de concessão em particular, for impraticável para o concessionário a aplicação retroativa desta Interpretação no início do período mais antigo apresentado, este deve:
(a) registrar os ativos financeiros e os ativos intangíveis existentes no início do período mais antigo apresentado;
(b) utilizar os valores contábeis anteriores dos ativos financeiros e intangíveis (não importando a sua classificação anterior) como os seus valores contábeis naquela data; e
(c) testar o valor recuperável dos ativos financeiros e intangíveis reconhecidos naquela data, a menos que isso seja impraticável, sendo que nesse caso a perda de valor residual deve ser testada no início do período corrente.
Guia de Aplicação
Este anexo é parte integrante da Interpretação.
Alcance (item 45)
GA1. O item 5 desta Interpretação especifica que a infra-estruturainfraestrutura está dentro do alcance da Interpretação quando se verificam as seguintes condições:
(a) o concedente controla ou regulamenta quais serviços o concessionário deve prestar com a infra-estruturainfraestrutura, a quem os serviços devem ser prestados e o preço; e
(b) o concedente controla – por meio de titularidade, usufruto ou de outra forma
– qualquer participação residual significativa na infra-estruturainfraestrutura no final da vigência do contrato de concessão.
GA2. O controle ou regulamentação mencionados na condição (a) podem estar previstos em contrato ou de outra forma (como por meio de agência reguladora) e incluem os casos em que o concedente adquire toda a produção ou serviço, assim como aqueles em que toda ou parte da produção ou serviço é adquirida por outros usuários. Ao aplicar esta condição, o concedente e quaisquer partes relacionadas devem ser considerados em conjunto. Se o concedente é entidade do setor público, o setor público como um todo, junto com quaisquer agências reguladoras agindo no interesse público, deve ser considerado parte relacionada do concedente para efeitos desta Interpretação.
GA3. Para efeitos da condição (a), o concedente não necessita deter o controle total do preço: é suficiente que o preço seja regulamentado pelo concedente, por contrato ou agência reguladora, por exemplo, mecanismo de teto. No entanto, a condição deve ser aplicada à essência do contrato. Características não essenciais, como teto aplicável só em circunstâncias remotas, devem ser ignoradas. Inversamente, por exemplo, em contrato que dá ao concessionário liberdade para fixar preços, mas eventuais lucros excessivos são devolvidos ao concedente, há um teto para o retorno do concessionário e o elemento preço do teste de controle é atendido.
GA4. Para efeitos da condição (b), o controle do concedente sobre qualquer participação residual significativa deve restringir a capacidade prática do concessionário para vender ou caucionar a infra-estruturainfraestrutura e dar ao concedente o direito permanente de usá-la durante o prazo do contrato de concessão. A participação residual na infra-estruturainfraestrutura é o valor corrente estimado da infra-estruturainfraestrutura como se ela já tivesse o tempo de vida e a condição esperada no final do prazo do contrato de
concessão.
GA5. O controle dever ser distinguido deda administração. Caso o concedente retenha o grau de controle descrito no item 5(a) e qualquer participação residual significativa na infra-estruturainfraestrutura, o concessionário apenas gerencia a infra-estruturainfraestrutura em nome do concedente – ainda que, em muitos casos, possa ter ampla independência administrativa.
GA6. As condições (a) e (b) juntas identificam quando a infra- estruturainfraestrutura, inclusive quaisquer substituições necessárias (ver item 21), é controlada pelo concedente durante toda a sua vida econômica. Por exemplo, se o concessionário tem que substituir parte de item da infra- estruturainfraestrutura durante o prazo do contrato de concessão (p.ex., a camada de asfalto de uma estrada ou o telhado de um prédio), o item da infra- estruturainfraestrutura deve ser considerado como um todo. Portanto, a condição (b) é atendida para a totalidade da infra-estruturainfraestrutura, inclusive a parte substituída, se o concedente detenhadetiver participação residual significativa na substituição final dessa parte.
GA7. Às vezes, o uso da infra-estruturainfraestrutura é parcialmente regulado conforme descrito no item 5(a), e parcialmente não- regulado. Entretanto, tais contratos têm diferentes formas:
(a) qualquer infra-estruturainfraestrutura fisicamente separável e capaz de ser operada independentemente, que atenda a definição de unidade geradora de caixa, conforme definida no Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, deve ser analisada separadamente se for utilizada na totalidade para fins não- regulados. Por exemplo, isso pode ser aplicado à ala privada de um hospital, em que o restante do hospital é utilizado pelo concedente para atender pacientes do serviço público;
(b) quando atividades puramente acessórias (como, por exemplo, loja dentro de
hospital) não são reguladas, os testes de controle devem ser aplicados como se esses serviços não existissem, porque nos casos em que o concedente controla os serviços na forma descrita no item 5, a existência de atividades acessórias não altera o controle da infra-estruturainfraestrutura pelo concedente.
GA8. O concessionário pode ter o direito de usar a infra-estruturainfraestrutura separável descrita no item GA7(a) ou as instalações usadas para prestar os serviços não-regulados descritos no item GA7(b). Em qualquer caso, na essência pode ser arrendamento do concedente ao concessionário; nesse caso, deve ser contabilizado de acordo com as disposições contábeis aplicáveis a contratos de arrendamento, conforme Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil.
Nota informativa 1
Estrutura contábil básica para contratos de prestação de serviço público-privado
Esta nota acompanha, porém não faz parte da Interpretação ICPC 01.
O diagrama abaixo resume a contabilização de contratos de serviço estabelecida pela ICPC 01.
O Concedente controla ou regula quais serviços o operador deve prestar com a infra-estrutura, para quem deve prestá-los e a qual preço
Sim
Não
Não
O outorgante controla, por meio da titularidade, direito beneficiário ou de outro modo, qualquer participação residual significativa na infra-estrutura ao final do contrato de serviço? Ou a infra-estrutura é utilizada no contrato durante toda a sua vida útil?
FORA DO ESCOPO DA INTERPRETAÇÃO
Ver Nota Informativa 2
Não
Sim
A infra-estrutura é infra-estrutura existente do Concedente à qual é dado acesso ao operador para o propósito do contrato de prestação de serviço?
A infra-estrutura é construída ou adquirida pelo operador de um terceiro para o objetivo do contrato de prestação de serviço?
Não
Sim Sim
Não
Sim
O operador deve reconhecer um ativo financeiro na medida em que ele tiver um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro conforme descrito no item 16
O operador tem um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro do Concedente, ou conforme sua instrução, conforme descrito no item 16?
DENTRO DO ESCOPO DA INTERPRETAÇÃO
O operador não reconhece a infra-estrutura como ativo imobilizado ou como um ativo arrendado.
Sim
O operador reconhece um ativo intangível na medida em que ele tiver um direito contratual de receber um ativo intangível conforme descrito no item 17
O operador tem um direito contratual de cobrar os usuários dos serviços públicos conforme descrito no item 17?
FORA DO ESCOPO DA INTERPRETAÇÃO
Ver item 27
Não
Não
O concedente controla, por meio da titularidade, direito beneficiário ou de outro modo, qualquer participação residual significativa na infraestrutura ao final do contrato de serviço? Ou a infra-estrutura é utilizada no contrato durante toda a sua vida útil?
FORA DO ESCOPO DA INTERPRETAÇÃO
Ver Nota Informativa 2
O concedente controla ou regula quais serviços o concessionário deve prestar com a infraestrutura, para quem deve prestá-los e a qual preço
Não
Sim
Sim
Não
A infraestrutura é infraestrutura existente do concedente à qual é dado acesso ao concessionário para o propósito do contrato de prestação de serviço?
A infraestrutura é construída ou adquirida pelo concessionário de um terceiro para o objetivo do contrato de prestação de serviço?
Não
Sim Sim
Não
Sim
O concessionário tem um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro do concedente, ou conforme sua instrução, conforme descrito no item 16?
DENTRO DO ESCOPO DA INTERPRETAÇÃO
O concessionário deve reconhecer um ativo financeiro na medida em que ele tiver um direito contratual de receber caixa ou outro ativo financeiro conforme descrito no item 16
Não
FORA DO ESCOPO DA INTERPRETAÇÃO
Ver item 27
O concessionário tem um direito contratual de cobrar os usuários dos serviços públicos conforme descrito
O concessionário reconhece um ativo intangível na medida em que ele tiver um direito contratual de receber um ativo intangível conforme descrito no item 17
Sim
Nota Informativa 2
Referências aos Pronunciamentos Técnicos do CPC que se aplicam paraa contratos típicos público - privados
Esta nota acompanha, porém não faz parte da Interpretação ICPC 01.
A tabela abaixo define os tipos comuns de contratos de participação do setor privado no fornecimento de serviços do setor público e dá referências aos CPCsPronunciamentos Técnicos do CPC que se aplicam a esses contratos. A lista de tipos de contratos não é exaustiva. A finalidade da tabela é destacar a sucessão de contratos. A intenção desta Interpretação não é passar a impressão de que existem demarcações claras entre os requisitos de contabilização de contratos público-privado.
Categoria | Arrendatário | Provedor de serviços | Proprietário | |||
Contratos típicos | Arrendamento (ex: | Contrato de serviço e/ou manutenção (tarefas específicas, ex:.: cobrança de dívida) | Recuperar- operar- transferir | Construir- operar- transferir |
| 100% Desinvestimento/ privatização/ constituição |
Propriedade do ativo | Concedente | OperadorConcessionário | ||||
Investimento de capital | Concedente | OperadorConcessionário | ||||
Risco de demanda | Compartilhado | Concedente | OperadorConcessionário e/ou concedente | OperadorConcessionário | ||
Duração típica | 8-20 anos | 1-5 anos | 25-30 anos | Indefinida (ou pode ser limitada à licença) | ||
Interesse residual | Concedente | OperadorConcessionário | ||||
CPCs Relevantes | CPC 06 | CPC 30 | ICPC 01 | CPC 27 |
Exemplos ilustrativos
Estes exemplos acompanham, porém não fazem parte da Interpretação ICPC 01.
Exemplo 1: Concedente dá ao operadorconcessionário um ativo financeiro
Termos do contrato
EI1. Os termos do contrato requerem que o operadorconcessionário construa uma estrada – completando a construção em dois anos – e a mantenha-a e a opere em determinado padrão de qualidade por oito anos (i.e., anos 3-10). Os termos do contrato também requerem que o operadorconcessionário faça o recapeamento asfáltico da estrada ao final do ano 8 – a atividade de recapeamento é considerada uma atividade geradora de receita. Ao final do ano 10, o contrato terminará. O operadorconcessionário estima que os custos que incorrerá para atender às obrigações serão os a seguir descritos:
Tabela 1.1 - Custo do contrato
Ano | $ | |
Serviços de construção | 1 | 500 |
2 | 500 | |
Serviços de operação (ao ano) | 3 a 10 | 10 |
Recapeamento da estrada | 8 | 100 |
EI2. Os termos do contrato preveem que o concedente pague ao operadorconcessionário $ 200 ao ano, nos anos 3 a 10, para disponibilizar a estrada ao público.
EI3. Para a finalidade desta ilustração, presume-se que todos os fluxos de caixa ocorram no final do ano.
Receita do contrato
EI4. O operadorconcessionário reconhece a receita e os custos do contrato de acordo com oos Pronunciamentos Técnicos CPC 17 – Contratos de Construção e o CPC 30 – Receitas. Os custos de cada atividade – construção, operação e recapeamento – são reconhecidos como despesas por referência ao estágio de conclusão dessa atividade. A receita do contrato – o valor justo do
valor devido pelo concedente pela atividade assumida – é reconhecida na mesma ocasião. De acordo com os termos do contrato, o operadorconcessionário é obrigado a recapear a estrada no final do ano 8. No ano 8, o operadorconcessionário será reembolsado pelo concedente pelo recapeamento da estrada. A obrigação de recapear a estrada é medida em zero na balanço patrimonial e a receita e despesa não são reconhecidas no resultado até que o trabalho de recapeamento seja realizado.
EI5. A contraprestação total ($ 200 nos anos 3-8) reflete os valores justos de cada
um dos serviços, que são:
Tabela 1.2 - Valores justos da contraprestação recebida ou a receber
Valor justo | |||
Serviços de construção | Custo previstoprojetado | + | 5% |
Serviços de operação | ’’ ’’ | + | 20% |
Recapeamento da estrada | ’’ ’’ | + | 10% |
Taxa efetiva de juros | 6,18% ao ano |
EI6. No ano 1, por exemplo, os custos de construção de $ 500, a receita de construção de $ 525 (custo mais 5%), e, portanto, o lucro de construção de $ 25 são reconhecidos nona demonstração do resultado.
Ativo Financeiro
EI7. Os valores devidos pelo concedente atendem à definição de recebível noO Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, e Mensuração e Evidenciação. O pode exigir que o concessionário mensure os valores devidos pelo concedente pelo valor justo por meio do resultado. Se o recebível é medidomensurado ao custo amortizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, ele é mensurado inicialmente pelo valor justo. É medido e subsequentemente pelo custo amortizado, ou seja, o valor inicialmente reconhecido mais os juros cumulativos sobre esse valor calculado, calculados utilizando o método dos juros efetivos menos as amortizações.
EI8. Se os fluxos de caixa e os valores justos permanecerem os mesmos que aqueles previstos, a taxa efetiva de juros é 6,18% ao ano e o recebível reconhecido no final dos anos 1-3 será:
Tabela 1.3 - Mensuração do recebível
$ * | |
Valor devido pela construção no ano 1 | 525 |
CréditoRecebível no final do ano 1* | 525 |
Juros efetivos no ano 2 sobre o créditorecebível no final do ano 1 | 32 |
(6,18% × $ 525) | |
Valor devido pela construção no ano 2 | 525 |
CréditoRecebível no final do ano 2 | 1.082 |
Juros efetivos no ano 23 sobre o créditorecebível no final do ano 2 | 67 |
(6,18% × $ 1.082) | |
Valor devido pela operação no ano 3 ($ 10 × (1 + 20%)) | 12 |
Recebimentos de caixa no ano 3 | (200) |
CréditoRecebível no final do ano 3 | 961 |
* Não há juros efetivos no ano 1 porque se pressupõe-se que os fluxos de caixa ocorrem no final do
exercício. ano.
Visão geral dos fluxos de caixa, demonstração do resultado abrangente e balanço
patrimonial
EI9. Para a finalidade deste exemplo ilustrativo, presume-se que o operadorconcessionário financie o contrato totalmente com dívida e lucros retidos. Ele paga juros de 6,7% a.a. sobre a dívida pendente. Se os fluxos de caixa e os valores justos permanecerem os mesmos que aqueles previstos, os fluxos de caixa, demonstração do resultado abrangente e balanço patrimonial do operadorconcessionário ao longo da duração do contrato serão:
Tabela 1.4 - Fluxos de caixa
Ano | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | Total |
Recebimentos | - | - | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 1.600 |
Custos do contrato* | |||||||||||
(500) | (500) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (110) | (10) | (10) | (1.180) | |
Custos do empréstimo† |
Entrada/ (saída) líquida | - | (34) | (69) | (61) | (53) | (43) | (33) | (23) | (19) | (7) | (342) |
(500) | (534) | 121 | 129 | 137 | 147 | 157 | 67 | 171 | 183 | 78 |
* Tabela 1.1
† Dívida no início do exercícioano (tabela 1.6) × 6,7%
Tabela 1.5 - Demonstração do resultado abrangente
Ano 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Total
525 | 525 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 122 | 12 | 12 | 1.256 |
(500) | (500) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (110) | (10) | (10) | (1.180) |
- | (32) | 67 | 59 | 51 | 43 | 34 | 25 | 22 | 11 | 344 |
- | (34) | (69) | (61) | (53) | (43) | (33) | (23) | (19) | (7) | (342) |
25 | 23 | - | - | - | 2 | 3 | 14 | 5 | 6 | 78 |
Receita
Custos do contrato*
Receita financeira
Custos do empréstimo†
Lucro líquido
*
†
Valor devido pelo concedente no início do exercícioano (tabela 1.6) × 6,18%
Caixa/(dívida) (tabela 1.6) × 6,7%
Final do ano
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Valor devido pelo concedente*
Caixa/(dívida)† Ativos líquidos
Tabela 1.6 - Balanço patrimonial
525 | 1.082 | 961 | 832 | 695 | 550 | 396 | 343 | 177 | - | |
(500) | (1.034) | (913) | (784) | (647) | (500) | (343) | (276) | (105) | 78 | |
25 | 48 | 48 | 48 | 48 | 50 | 53 | 67 | 72 | 78 | |
* | Valor | devido |
pelo concedente no início do exercícioano, mais receita e receita financeira auferida no exercícioano (tabela 1.5), menos recebimentos no exercícioano (tabela 1.4).
† Dívida no início do exercícioano mais fluxo de caixa líquido no
exercícioano (tabela 1.4).
EI10. Este exemplo trata somente de um dos diversos tipos de contratos possíveis. Sua finalidade é ilustrar o tratamento contábil de algumas características que são comumente encontradas na prática. Para tornar o exemplo ilustrativo o mais claro possível, foi presumidoassumido que o períodoprazo do contrato é de somente dez anos e que os recebimentos anuais do operadorconcessionário são constantes ao longo desse período. Na prática, os períodos do contratoprazos dos contratos podem ser muito mais longos e as receitas anuais podem aumentar com o tempo. Nessas circunstâncias, as mudanças no lucro líquido de um ano para o outro podem ser maiores.
Exemplo 2: Concedente dá ao operadorconcessionário um ativo intangível (licença para cobrar os usuários)
Termos do contrato
EI11. Os termos dedo contrato de serviço exigem que o operadorconcessionário construa uma estrada – concluindo a construção dentro de dois anos – e a mantenha e a opere a estrada seguindo um padrão especificado durante oito anos (ou seja, anos 3-10). Os termos do contrato também exigem que o operadorconcessionário faça o recapeamento da estrada quando o asfalto original tiver se deteriorado abaixo da condição especificada. O operadorconcessionário estima que terá de executar o recapeamento no final do ano 8. No final do ano 10, o contrato de serviço será encerrado. O operadorconcessionário estima que os custos que incorrerá para cumprir sua obrigação serão os seguintes:
Ano | $ | |
Serviços de construção | 1 | 500 |
2 | 500 | |
Serviços de operação | 3-10 | 10 |
Recapeamento asfáltico | 8 | 100 |
Tabela 2.1 - Custo dos contratos
Custos do contrato
Serviços de construção
1
2
500
500
$
Ano
Tabela 2.1 -
Serviços de operação (ano ano) | 3-10 | 10 | |
Recapeamento asfáltico | 8 | 100 |
EI12. Os termos do contrato permitem ao operadorconcessionário cobrar pedágio dos motoristas que utilizam a estrada. O operadorconcessionário prevê que a quantidade de veículos permanecerá constante ao longo da duração do contrato e que ele receberá pedágio de $ 200 em cada um dos anos 3-10.
EI13. Para a finalidade deste exemplo ilustrativo, presume-se que todos os fluxos de caixa ocorram no final do ano.
Ativo intangível
EI14. O operadorconcessionário fornece serviços de construção ao concedente em troca de ativo intangível, ou seja, o direito de cobrar pedágios dos usuários da estrada nos anos 3-10. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível, o operadorconcessionário reconhece o ativo intangível pelo custo, ou seja, o valor justo da contraprestação transferida para adquirir o ativo, que é o valor justo da contraprestação recebida ou a receber pelos serviços de construção entregues.
EI15. Durante a fase de construção do contrato, o ativo do operadorconcessionário (que representa seu direito acumulado a ser pago por fornecer serviços de construção) é classificado como ativo intangível (licença para cobrar os usuários da infra-estrutura). O operadorinfraestrutura). O concessionário estima que o valor justo de sua contraprestação recebida seja equivalente aos custos de construção previstos mais a margem de 5%. Presume-se também que, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 - Custos de Empréstimos, o operadorconcessionário capitalize os custos de empréstimo, estimados aem 6,7%, durante a fase de construção do contrato:
Tabela 2.2 - Mensuração inicial do ativo intangível
$ | |
Serviços de construção no ano 1 (R$500x(1+5%)) | 525 |
Capitalização de custos financeiros (tabela 2.4) | 34 |
Serviços de construção no ano 2 (R$500x(1+5%)) | 525 |
Ativo intangível ao final do ano 2 | 1.084 |
Tabela 2.2 - Mensuração inicial do ativo intangível
$ | |
Serviços de construção no ano 1 (R$500x(1+5%)) | 525 |
Capitalização de custos financeiros (tabela 2.4) | 34 |
Serviços de construção no ano 2 (R$500x(1+5%)) | 525 |
Ativo intangível ao final do ano 2 | 1.084 |
EI16. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04, o ativo intangível é amortizado ao longo do período em que o operadorconcessionário espera que esse ativo esteja disponível para uso, ou seja, anos 3-10. O valor depreciávelamortizável do ativo intangível ($ 1.084) é alocado utilizando umo método linearda linha reta. A taxacota de amortização anual resulta, portanto, deem $ 1.084 dividido por 8 anos, ou seja, $ 135 ao ano.
CustoCustos e receita de construção
EI17. O operadorconcessionário reconhece a receita e os custos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 17 - Contratos de Construção, ou seja, por referência ao estágio de conclusão da construção. Ele mensura a receita do contrato pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber. Desse modo, em cada um dos anos 1 e 2, ele reconhece em seu resultado os custos de construção de $ 500, a receita de construção de $ 525 (custo mais 5%) e, portanto, o lucro de construção de $ 25.
Receita de pedágio
EI18. Os usuários da estrada pagam pelos serviços públicos na mesma ocasião em que os recebem, ou seja, quando utilizam a estrada. O operadorconcessionário, portanto, reconhece a receita de pedágio quando cobra os pedágios.
Obrigação de recapeamento
EI19. A obrigação de recapeamento do operadorconcessionário surge como consequência da utilização da estrada durante a fase de operação. Ela é reconhecida e medida de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, ou seja, pela melhor estimativa do gasto necessário para liquidar a obrigação presente na data do balanço do final do período.
EI20. Para a finalidade desta ilustração, presume-se que os termos da obrigação
contratual do operadorconcessionário sejam de tal forma que a melhor estimativa do gasto necessário para liquidar a obrigação em qualquer data seja proporcional à quantidade de veículos que utilizaram a estrada até essa data e aumente em $ 17 (descontado ao valor corrente) a cada ano. O operadorconcessionário desconta a provisão ao seu valor presente de contratoacordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25. O encargo reconhecido em cada período nodo resultado é especificado a seguir:
Tabela 2.3 - Obrigação de recapeamento
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Total | |
Obrigação referente ao ano | |||||||
($ 17 descontado a 6%) Aumento da provisão pela | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 87 |
passagem do tempo Despesa total reconhecida no resultado | 0 12 | 1 14 | 1 15 | 2 17 | 4 20 | 5 22 | 13 100 |
Tabela 2.3 - Obrigação de recapeamento
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Total | |
Obrigação originada no ano ($ 17 descontados a 6%) | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 87 |
Aumento da provisão pela passagem do tempo | 0 | 1 | 1 | 2 | 4 | 5 | 13 |
Despesa total reconhecida no resultado | 12 | 14 | 15 | 17 | 20 | 22 | 100 |
Visão geral dos fluxos de caixa, demonstração do resultado abrangente e balanço patrimonial
EI21. Para a finalidade deste exemplo ilustrativo, presume-se que o operadorconcessionário financie o contrato totalmente com dívida e lucros retidos. Ele paga juros de 6,7% ao ano sobre a dívida pendente. Se os fluxos de caixa e os valores justos permanecerem os mesmos que aqueles previstos, os fluxos de caixa, demonstração do resultado abrangente e balanço patrimonial do operadorconcessionário ao longo da duração do contrato serão:
Tabela 2.4 - Fluxos de caixa
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | Total | |
Receitas | - | - | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 1.600 |
Custos do contrato (a) | (500) | (500) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (110) | (10) | (10) | (1.180) |
Custos financeiros (b) | - | (34) | (69) | (61) | (53) | (43) | (33) | (23) | (19) | (7) | (342) |
Fluxo líquido de entradas e | |||||||||||
saídas | (500) | (000) | 000 | 000 | 000 | 000 | 000 | 67 | 171 | 183 | 78 |
(a) Tabela 2.1
(b) Dívida no início (tabela 2.6) x 6,7%
Tabela 2.5 - Demonstração do resultado abrangente
Ano 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Total | |
Receitas Amortização Despesa com recapeamento Outros custos do contrato
Fluxo líquido de entradas e saídas | 525 525 200 200 200 200 200 200 200 200 2.650 - - (12) (14) (15) (17) (20) (22) (100) (500) (500) (10) (10) (10) (10) (10) (10) (10) (10) (1.080) - - |
25 25 (26) (20) (14) (6) 1 9 36 48 78 |
(a) Custos financeiros são capitalizados durante a fase de construção (b) Tabela 2.4
Tabela 2.6 - Balanço patrimonial
Fim do ano | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Ativo intangível | 525 | 1.084 | 949 | 814 | 678 | 542 | 406 | 270 | 135 | - |
Caixa/(dívida)(a) | (500) | (1.034) | (913) | (784) | (647) | (500) | (343) | (276) | (105) | 78 |
Obrigação de recapeamento | - | - | (12) | (26) | (41) | (58) | (78) | - | - | - |
Ativos líquidos | 25 | 50 | 24 | 4 | (10) | (16) | (15) | (6) | 30 | 78 |
(a) Dívida no início do ano adicionada dos fluxos líquidos do ano (tabela 2.4)
Tabela 2.4 – Fluxos de Caixa
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | Total | |
Receitas | - | - | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 1.600 |
Custos do contrato (a) | (500) | (500) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (1.180) |
Custos financeiros (b) | - | (34) | (69) | (61) | (53) | (43) | (33) | (23) | (19) | (7) | (342) |
Fluxo líquido de entradas e saídas | (500) | (000) | 000 | 000 | 000 | 000 | 000 | 67 | 171 | 183 | 78 |
(a) Tabela 2.1
(b) Dívida no início do ano (tabela 2.6) x 6,7%
Tabela 2.5 – Demonstração do resultado abrangente
Ano | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | Total |
Receitas | 525 | 525 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 2.650 |
Amortização | - | - | (135) | (135) | (136) | (136) | (136) | (136) | (135) | (135) | (1.084) |
Despesa com recapeamento | (12) | (14) | (15) | (17) | (20) | (22) | (100) | ||||
Outros custos do contrato | (500) | (500) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (1.080) |
Custos financeiros (a) e (b) | - | - | (69) | (61) | (53) | (43) | (33) | (23) | (19) | (7) | (308) |
Fluxo líquido de entradas e saídas | 25 | 25 | (26 | (20) | (14) | (6) | 1 | 9 | 36 | 48 | 78 |
(a) Custos financeiros são capitalizados durante a fase de construção (b) Tabela 2.4
Tabela 2.6 – Balanço patrimonial
Fim do ano | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Ativo intangível | 525 | 1.084 | 949 | 814 | 678 | 542 | 406 | 270 | 135 | - |
Caixa/(dívida) (a) | (500) | (1.034) | (913) | (784) | (647) | (500) | (343) | (276) | (105) | 78 |
Obrigação de recapeamento | - | - | (12) | (26) | (41) | (58) | (78) | - | - | - |
Ativos líquidos | 25 | 50 | 24 | 4 | (10) | (16) | (15) | (6) | 30 | 78 |
(a) Dívida no início do ano adicionada dos fluxos líquidos do ano (tabela 2.4)
EI22. Este exemplo trata somente de um dos diversos tipos de contratos possíveis. Sua finalidade é ilustrar o tratamento contábil de algumas características que são comumente encontradas na prática. Para tornar a ilustração mais clara possível, foi presumido que o períodoprazo do contrato é de somente dez anos e que os recebimentos anuais do operadorconcessionário são constantes ao longo desse período. Na prática, os períodos de contratoprazos dos contratos podem ser muito mais longos e as receitas anuais podem aumentar com o tempo. Nessas circunstâncias, as mudanças no lucro líquido de um ano para o outro podem ser maiores.
Exemplo 3: Concedente dá ao operadorconcessionário um ativo financeiro e um ativo intangível
Termos do contrato
EI23. Os termos de contrato de serviço exigem que o operadorconcessionário construa uma estrada – concluindo a construção dentro de dois anos – e a opere e a mantenha a estrada seguindo um padrão especificado durante oito anos (ou seja, anos 3-10). Os termos do contrato também exigem que o operadorconcessionário faça o recapeamento da estrada quando o asfalto original tiver deteriorado abaixo da condição especificada. O operadorconcessionário estima que terá que empreender o recapeamento no final do ano 8. No final do ano 10, o contrato será encerrado. O operadorconcessionário estima que os custos que incorrerá para cumprir sua
obrigação serão:
Tabela 3.1 - Custos do contrato
Ano | $ | |
Serviços de construção | 1 | 500 |
2 | 500 | |
Serviços de operação (por ano) | 3-10 | 10 |
Recapeamento asfáltico | 8 | 100 |
Tabela 3.1 –
Custos do contrato
Ano | $ | |
Serviços de construção | 1 | 500 |
2 | 500 | |
Serviços de operação (ano ano) | 3-10 | 10 |
Recapeamento asfáltico | 8 | 100 |
EI24. O operadorconcessionário estima que a contraprestação em relação aos serviços de construção seja o custo mais 5%.
EI25. Os termos do contrato permitem ao operadorconcessionário cobrar pedágio dos motoristas que utilizam a estrada. Além disso, o concedente garante ao operadorconcessionário o valor mínimo de $ 700 e juros à taxa especificada de 6,18% para refletir a ocasião dos recebimentos de caixa. O operadorconcessionário prevê que a quantidade de veículos permanecerá constante ao longo da duração do contrato e que receberá pedágios de $ 200 em cada um dos anos 3-10.
EI26. Para a finalidade deste exemplo ilustrativo, presume-se que todos os fluxos de caixa ocorram no final do ano.
Dividindo o contrato
EI27. O direito contratual de receber caixa do concedente pelos serviços e o direito de cobrar os usuários pelos serviços públicos devem ser considerados como dois ativos separados de acordo com esta Interpretação. Portanto, neste contrato, é necessário dividir a contraprestação do operadorconcessionário em
dois componentes – um componente de ativo financeiro baseado no valor garantido e um ativo intangível para o restante.
Tabela 3.2 - Dividindo o valor pago pelo operador
Total | Ativo financeiro | Ativo intangível | ||
Serviços de construção no ano 1 ($ 500x(1+5%)) | 525 | 350 | 175 | |
Serviços de construção no ano 2 ($ 500x(1+5%)) | 525 | 350 | 175 | |
Total dos custos de construção | 1.050 | 700 | 350 | |
100% | 67% | * | 33% | |
Receita financeira, a taxa específica de 6,18% sobre | ||||
o recebível (ver Tabela 3.3) | 22 | 22 | - | |
Custos de financiamento capitalizados (juros pagos | ||||
nos anos 1 e 2 x 33%) (ver Tabela 3.7) | 11 | - | 11 | |
Total do valor justo do custo pago pelo operador | 1.083 | 722 | 361 |
* O percentual do ativo financeiro representa o montante garantido pelo concedente como uma
proporção dos serviços de construção
Tabela 3.2 – Dividindo o valor pago pelo concessionário
Total | Ativo financeiro | Ativo intangível | |
Serviços de construção no ano 1 ($ 500x(1+5%)) | 525 | 350 | 175 |
Serviços de construção no ano 2 ($ 500x(1+5%)) | 525 | 350 | 175 |
Total dos serviços de construção | 1.000 | 000 | 000 |
100% | 67% | 33% | |
Receita financeira, a taxa específica de 6,18% sobre o recebível (ver Tabela 3.3) | 22 | 22 | - |
Custos de financiamento capitalizados (juros pagos nos anos 1 e 2 x | |||
33%) (ver Tabela 3.7) | 11 | - | 11 |
Valor justo do montante devido ao concessionário | 1.000 | 000 | 000 |
* O percentual do ativo financeiro representa o montante garantido pelo concedente como uma proporção dos serviços de construção
Ativo financeiro
EI28. O valor devido pelo concedente, ou conforme sua instrução, em troca dos
serviços de construção, atende à definição de recebível no Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
A conta O valor a receber é mensuradamensurado inicialmente pelo valor justo. ElaEle é mensuradamensurado de forma subsequente pelo custo amortizado, ou seja, opelo valor inicialmente reconhecido mais os juros acumulados sobre esse valor, menos amortizações.
EI29. Nessa base, a conta a receber reconhecida noo recebível ao final dos anos 2 e 3 será:
Tabela 3.3 - Mensuração do recebível
$ | |
Serviços de construção no ano 1 alocados ao ativo financeiro | 350 |
Recebível ao final do ano 1 | 350 |
Serviços de construção no ano 2 alocados ao ativo financeiro | 350 |
Juros no ano 2 sobre o recebível em aberto ao final do ano 1 (6,18% x $ 350) | 22 |
Recebível ao final do ano 2 | 722 |
Juros no ano 3 sobre o recebível em aberto ao final do ano 2 (6,18% x $ 722) | 45 |
Serviços de construção no ano 2 ($ 500 x (1+5%)) | (117) |
Recebível ao final do ano 3 | 650 |
Tabela 3.3 – Mensuração do recebível
$ | |
Serviços de construção no ano 1 alocados ao ativo financeiro | 350 |
Recebível ao final do ano 1 | 350 |
Serviços de construção no ano 2 alocados ao ativo financeiro | 350 |
Juros no ano 2 sobre o recebível em aberto ao final do ano 1 (6,18% x $ 350) | 22 |
Recebível ao final do ano 2 | 722 |
Juros no ano 3 sobre o recebível em aberto ao final do ano 2 (6,18% x $ 722) | 45 |
Recebimentos de caixa no ano 3 (ver tabela 3.5) | (117) |
Recebível ao final do ano 3 | 650 |
Ativo intangível
EI30. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo Intangível, o operadorconcessionário reconhece o ativo intangível pelo custo, ou seja, o valor justo da contraprestação recebida ou a receber.
EI31. Durante a fase de construção do contrato, o ativo do operadorconcessionário (que representa o seu direito acumulado a ser pago por fornecer serviços de construção) é classificado como direito de receber uma licença para cobrar os usuários da infra-estrutura. O operadorinfraestrutura. O concessionário estima que o valor justo de sua contraprestação recebida ou a receber seja equivalente aos custos de construção previstos mais 5%. Presume-se também que, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 - Custos de Empréstimos, o operadorconcessionário capitalize os custos de empréstimo, estimados em 6,7%, durante a fase de construção:
Tabela 3.4 - Mensuração inicial do ativo intangível
$ | |
Serviços de construção no ano 1 ($ 500 x (1+5%) x 33%) | 175 |
Custos de financiamento (juros pagos nos anos 1 e 2 x 33%) – ver a tabela 3.7 | 11 |
Serviços de construção no ano 2 ($ 500 x (1+5%) x 33%) | 175 |
Ativo intangível ao final do ano 2 | 361 |
Tabela 3.4 – Mensuração inicial do ativo intangível
$ | |
Serviços de construção no ano 1 ($ 500 x (1+5%) x 33%) | 175 |
Custos de financiamento (juros pagos nos anos 1 e 3 x 33%) (ver tabela 3.7) | 11 |
Serviços de construção no ano 2 ($ 500 x (1+5%) x 33%) | 175 |
Ativo intangível ao final do ano 2 | 361 |
EI32. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04, o ativo intangível é amortizado ao longo do período em que o operadorconcessionário espera que o ativo esteja disponível para uso, ou seja, anos 3-10. O valor depreciávelamortizável do ativo intangível ($ 361 incluindo custos de empréstimo) é alocado utilizando o método linear. O encargoda linha reta. A cota de amortização anual resulta de, portanto, em $ 361 dividido por 8 anos, ou seja, $ 45 ao ano.
Receita e custocustos do contrato
EI33. O operadorconcessionário fornece serviços de construção ao concedente em troca de um ativo financeiro e um ativo intangível. De acordo tanto com o modelo de ativo financeiro quanto com o modelo de ativo intangível, o operadorconcessionário reconhece a receita e os custos do contrato de acordo com ao Pronunciamento Técnico CPC 17 - Contratos de Construção, ou seja, por referência ao estágio de conclusão da construção. Ele mensura a receita do contrato pelo valor justo da contraprestação a receber. Desse modo, em cada um dos anos 1 e 2, ele reconhece no resultado os custos de construção de $ 500 e a receita de construção de $ 525 (custo mais 5%).
Receita de pedágio
Tabela 3.5 - Alocação das receitas de pedágio
Tabela 3.5 – Alocação das receitas de pedágio
700
237
Receita garantida pelo concedente
Receita financeira (ver tabela 3.8)
$
EI34. Os usuários da estrada pagam pelos serviços públicos na mesma ocasião em que os recebem, ou seja, quando utilizam a estrada. De acordo com os termos deste contrato, os fluxos de caixa são alocados ao ativo financeiro e ao ativo intangível proporcionalmente; assim, o operadorconcessionário aloca os recebimentos obtidos dos pedágios entre a amortização do ativo financeiro e a receita obtida do ativo intangível:
$ | |
Receita garantida pelo concedente | 700 |
Receita financeira (ver a tabela 3.8) | 237 |
Total | 937 |
Caixa alocado para a realização do ativo financeiro por ano ($ 937/8 anos) | 117 |
Receitas atribuíveis ao ativo intangível ($ 300 x 8 anos - $ 937) | 663 |
Receita anual do ativo intangível ($ 663/8 anos) | 83 |
Total | 937 | |
Caixa alocado para a realização do ativo financeiro por ano ($ 937/8 anos) | 117 | |
Receitas atribuíveis ao ativo intangível ($300 x 8 anos - $ 937) | 663 | |
Receita anual do ativo intangível ($ 663/8 anos) | 83 | |
Obrigações de recapeamento |
EI35. A obrigação de recapeamento por parte do operadorconcessionário surge como consequência da utilização da estrada durante a fase de operação. Ela é reconhecida e mensurada de acordo com ao Pronunciamento Técnico CPC 25
– Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, ou seja, pela melhor estimativa do gasto necessário para liquidar a obrigação presente nona data do balanço do final do período de prestação de informações.
EI36. Para a finalidade desta ilustração, presume-se que os termos da obrigação contratual do operadorconcessionário sejam de tal forma que a melhor estimativa do gasto exigido para liquidar a obrigação em qualquer data seja proporcional à quantidade de veículos que utilizaram a estrada até essa data e aumente em $ 17 a cada ano. O operadorconcessionário desconta a provisão deao seu valor presente de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25. O encargo reconhecido em cada período no resultado é:
Tabela 3.6 - Obrigação de recapeamento
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Total | |
Obrigação referente ao ano | |||||||
($ 17 descontado a 6%) | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 87 |
Aumento da provisão pela | |||||||
passagem do tempo Despesa total reconhecida no | 0 | 1 | 1 | 2 | 4 | 5 | 13 |
resultado | 12 | 14 | 15 | 17 | 20 | 22 | 100 |
Tabela 3.6 – Obrigação de recapeamento
3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Total | |
Obrigação originada no ano ($ 17 descontados a 6%) | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 87 |
Aumento da provisão pela passagem do tempo | 0 | 1 | 1 | 2 | 4 | 5 | 13 |
Despesa total reconhecida no resultado | 12 | 14 | 15 | 17 | 20 | 22 | 100 |
Visão geral dos fluxos de caixa, demonstração do resultado abrangente e balanço patrimonial
EI37. Para a finalidade desta ilustração, presume-se que o operadorconcessionário financie o contrato totalmente com dívida e lucros retidos. Ele paga juros de 6,7% ao ano sobre a dívida pendente. Se os fluxos de caixa e os valores justos permanecerem os mesmos que aqueles previstos, os fluxos de caixa, demonstração do resultado abrangente e balanço patrimonial do operadorconcessionário ao longo da duração do contrato serão os seguintes:
Tabela 3.7 - Fluxos de caixa
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | Total | |
Receitas | - | - | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 1.600 |
Custos do contrato (a) | (500) | (500) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (110) | (10) | (10) | (1.180) |
Custos financeiros (b) | - | (34) | (69) | (61) | (53) | (43) | (33) | (23) | (19) | (7) | (342) |
Fluxo líquido de entradas e | |||||||||||
saídas | (500) | (000) | 000 | 000 | 000 | 000 | 000 | 67 | 171 | 183 | 78 |
(a) Tabela 3.1
(b) Dívida no início (tabela 3.9) x 6,7%
Tabela 3.8 - Demonstração do resultado abrangente
Ano | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | Total |
Receitas de construção | 525 | 525 | 1.050 | ||||||||
Receitas do ativo intagível | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 663 | ||
Receita financeira (a) | - | 22 | 45 | 40 | 35 | 30 | 25 | 19 | 13 | 7 | 237 |
Amortização | - | - | (45) | (45) | (45) | (45) | (45) | (45) | (45) | (46) | (361) |
Despesa com recapeamento | (12) | (14) | (15) | (17) | (20) | (22) | (100) | ||||
Custos de construção | (500) | (500) | (1.000) | ||||||||
Outros custos do contrato (b) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (80) | ||
Custos financeiros (c) | - | (23) | (69) | (61) | (53) | (43) | (33) | (23) | (19) | (7) | (331) |
Lucro líquido | 25 | 24 | (8) | (7) | (5) | (2) | (0) | 0 | 00 | 00 | 00 |
(a) Juros sobre o recebível (b) Tabela 3.1
(c) No ano 2, custos de financiamento são apresentados líquidos do valor capitalizado no intagível (tabela 3.4)
Tabela 3.9 - Balanço patrimonial
Fim do ano | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Recebível | 350 | 722 | 650 | 573 | 491 | 404 | 312 | 214 | 110 | - |
Ativo intangível | 175 | 361 | 316 | 271 | 226 | 181 | 136 | 91 | 46 | - |
Caixa/(dívida)(a) | (500) | (1.034) | (913) | (784) | (647) | (500) | (343) | (276) | (105) | 78 |
Obrigação de recapeamento | - | - | (12) | (26) | (41) | (58) | (78) | - | - | - |
Ativos líquidos | 25 | 49 | 41 | 34 | 29 | 27 | 27 | 29 | 51 | 78 |
(a) Dívida no início do ano adicionada dos fluxos líquidos do ano (tabela 3.7)
Tabela 3.7 – Fluxos de caixa
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | Total | |
Receitas | - | - | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 1.600 |
Custos do contrato (a) | (500) | (500) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (1.180) |
Custos financeiros (b) | - | (34) | (69) | (61) | (53) | (43) | (33) | (23) | (19) | (7) | (342) |
Fluxo líquido de entradas e saídas | (500) | (000) | 000 | 000 | 000 | 000 | 000 | 67 | 171 | 183 | 78 |
(a) Tabela 3.1
(b) Dívida no início do ano (tabela 3.9) x 6,7%
Tabela 3.8 – Demonstração do resultado abrangente
Ano | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | Total |
Receitas de construção | 525 | 525 | 1.050 | ||||||||
Receitas do ativo intangível | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 83 | 663 | ||
Despesa com recapeamento | (12) | (14) | (15) | (17) | (20) | (22) | (100) | ||||
Receita financeira (a) | - | 22 | 45 | 40 | 35 | 30 | 25 | 19 | 13 | 7 | 237 |
Amortização | - | - | (45) | (45) | (45) | (45) | (45) | (45) | (45) | (46) | (361) |
Despesa com recapeamento | (12) | (14) | (15) | (17) | (20) | (22) | (100) | ||||
Custos de construção | (500) | (500) | (1.000) | ||||||||
Outros custos do contrato (b) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (10) | (80) | ||
Custos financeiros (c) | - | (23) | (69) | (61) | (53) | (43) | (33) | (23) | (19) | (7) | (331) |
Lucro líquido | 25 | 24 | (8) | (7) | (5) | (2) | (0) | 0 | 00 | 00 | 00 |
(a) Juros sobre o recebível (b) Tabela 3.1
(c) No ano 2, custos de financiamento são apresentados líquidos do valor capitalizado no intangível (tabela 3.4)
Tabela 3.9 – Balanço patrimonial
Fim do ano | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Recebível | 350 | 722 | 650 | 573 | 491 | 404 | 312 | 214 | 110 | - |
Ativo intangível | 175 | 361 | 316 | 271 | 226 | 181 | 136 | 91 | 46 | - |
Caixa/(dívida) (a) | (500) | (1.034) | (913) | (784) | (647) | (500) | (343) | (276) | (105) | 78 |
Obrigação de recapeamento | - | - | (12) | (26) | (41) | (58) | (78) | - | - | - |
Ativos líquidos | 25 | 49 | 41 | 34 | 29 | 27 | 27 | 29 | 51 | 78 |
(a) Dívida no início do ano adicionada dos fluxos líquidos do ano (tabela 3.7)
EI38. Este exemplo trata somente de um dos diversos tipos de contratos possíveis. Sua finalidade é ilustrar o tratamento contábil de algumas características que são comumente encontradas na prática. Para tornar o exemplo ilustrativo o mais claro possível, foi presumido que o períodoprazo do contrato é de somente dez anos e que os recebimentos anuais do operadorconcessionário são constantes ao longo desse período. Na prática, os períodos do contratoprazos dos contratos podem ser muito mais longos e as receitas anuais podem
aumentar com o tempo. Nessas circunstâncias, as mudanças no lucro líquido de um ano para o outro podem ser maiores.