CONTRATO DE PERMUTA Nº 006/2020
CONTRATO DE PERMUTA Nº 006/2020
Pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito, as partes abaixo relacionadas,
SÃO PAULO NEGÓCIOS, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx. 00-X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 28.743.311/0001-60, por seus representantes legais, na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente PATROCINADA e de outro lado, STARTUPI INFORMAÇÃO E CONTEÚDO WEB, situada na Xxx Xxxxxxxxx, 00, xxxx 000, Xxx Xxxxx - XX
– 04538-110, inscrita no CNPJ sob o nº 17.466.684/0001-14, neste ato representada na forma de seu contrato/estatuto social por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente PATROCINADORA redigem o presente, considerando que:
I. A São Paulo Tech Week 2020 é um projeto técnico-científico sem fins lucrativos nas áreas de tecnologia, inovação e empreendedorismo digitais, voltado ao desenvolvimento da cultura digital, inclusão e cidadania, por meio de debates, apresentação de cases e iniciativas sociais, compartilhamento de grandes ideias e das melhores práticas.
II. A São Paulo Tech Week 2020 reunirá startups, empreendedores em fase inicial e empresas fornecedoras de serviços, tendo como objetivo o desenvolvimento e formação de novos talentos, geração e fomento de negócios entre líderes e profissionais da comunidade, identificar produtos e tendências disruptivas e inovação.
III. A PATROCINADA é a empresa responsável pela produção executiva deste projeto, detendo todos os poderes necessários para negociar e formalizar, no próprio nome, os contratos de patrocínio e realizar todas as tratativas necessárias à perfeita condução dos termos deste instrumento; e
IV. A negociação entre as Partes foi pautada nos princípios da ética, boa-fé e equilíbrio contratuais.
Resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PERMUTA, doravante simplesmente denominado “Contrato”, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas, que Patrocinada e Patrocinadora mutuamente outorgam, aceitam e prometem fielmente cumprir e respeitar por si e por seus sucessores.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Contrato o patrocínio para fins de veiculação e divulgação da marca, nome, produtos e/ou serviços da PATROCINADORA no festival “SÃO PAULO TECH WEEK 2020”, que para efeito deste Contrato será denominado doravante simplesmente “Festival”, a ser realizado no período de 12 a 18 de dezembro de 2020, na cidade de São Paulo – SP.
2. DA PERMUTA
2.1 Os bens, serviços e/ou direitos permutados dispostos no Anexo I devem ser entregues em boas condições de uso, no local e data a ser informado pela PATROCINADA, permanecendo o objeto de permuta sob responsabilidade da PATROCINADORA até a efetiva entrega.
3. DO PREÇO
3.1 Constituirá o preço deste Contrato o total correspondente à soma do valor dos bens, serviços e/ou direitos permutados entre as Partes descritos no Anexo I.
3.2 As Partes declaram que o presente Contrato não implica em repasse de valores de qualquer natureza, devendo cada Parte arcar com seus custos para a execução de seu objeto.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 Além das responsabilidades dispostas neste Contrato, também constituem obrigações da PATROCINADA:
a) Entregar à PATROCINADORA todos os itens descritos no Anexo I deste instrumento;
b) Não usar o nome da PATROCINADORA, ou alguma de suas marcas ou sua logomarca fora dos fins previstos neste Contrato;
c) Respeitar rigorosamente o padrão visual da marca e logotipo da
PATROCINADORA;
d) Obter as respectivas licenças e autorizações que se fizerem necessárias, junto aos órgãos públicos competentes, para a devida realização do Festival;
e) A supervisão, controle e gestão técnica, organizacional, operacional e financeira do Festival, bem como pela contratação e fiscalização de mão de obra e eventuais colaboradores, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento
de todos os encargos, tributos e despesas que incidam sobre estas contratações.
4.2 São obrigações da PATROCINADORA, além das responsabilidades dispostas neste Contrato:
a) Entregar à PATROCINADA todos os itens descritos no Anexo II deste instrumento;
b) Fornecer seu logotipo/marca e informar eventuais regras de uso à PATROCINADA, no prazo de 03 (três) dias corridos após a assinatura do presente Contrato, sob pena de não ocorrer a devida aplicação, sem implicar em descumprimento contratual por parte da PATROCINADA. A logomarca do Festival poderá ser veiculada pela PATROCINADA durante toda a vigência deste Contrato;
c) Assumir total responsabilidade pela ação ou omissão de seu pessoal funcional presente no Festival, seja esse do quadro fixo ou terceirizado, pessoa física ou jurídica.
5. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá até 31/12/2020, ou até que sejam cumpridas todas as obrigações aqui previstas.
5.2 Decorrido o prazo acima previsto ou cumpridas todas as obrigações, o Contrato dar-se-á automaticamente por encerramento, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
6. DA EXTINÇÃO E DO CANCELAMENTO
6.1 Caso a PATROCINADA altere as datas ou local de realização do Festival ou, ainda, decida por seu cancelamento:
a) deverá notificar a PATROCINADORA de tais alterações ou cancelamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes do festival;
b) perante a possibilidade de realização do festival em outra data, outro local ou até mesmo no caso de cancelamento do evento, a PATROCINADA deverá informar imediatamente a PATROCINADORA sobre qualquer alteração, a fim de que esta se reprograme ou analise a viabilidade de continuidade de participação;
c) Operar-se-á a extinção deste Contrato de pleno direito, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades e perdas e danos cabíveis, na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) Previstos em lei;
b) Requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial de uma das Partes;
c) Dissolução ou liquidação de qualquer das Partes; e
d) Decretação de falência de qualquer das Partes.
6.1.1 Extinto o Contrato por qualquer um dos motivos dispostos acima, não tem a Parte infratora direito a qualquer indenização, mantendo o direito da Parte inocente de pleitear indenização por perdas e danos e demais ônus e encargos cabíveis.
6.2 Nenhuma das Partes será responsável ou será considerada faltosa pelo descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato, se impedida de desempenhar suas obrigações por motivos de caso fortuito, força maior e fato de terceiros, inclusive, mas não se limitando, a atos de insurreição, revolução, confisco, nacionalização, greves, manifestações, protestos, epidemias, incêndios, terremotos, guerras, terrorismo ou quaisquer outras contingências além da previsão e/ou controle das Partes.
7. DAS NOTIFICAÇÕES
7.1 As notificações decorrentes do presente Contrato deverão ser feitas sempre por escrito e, quando remetidas pelo correio, deverão ser enviadas através de carta registrada, para o endereço da Parte contrária e com "aviso de recebimento" (AR), que indicará a data de entrega e o início da contagem dos prazos estabelecidos. Caso entregue em mãos, mediante o respectivo protocolo, serão consideradas como tendo sido recebidas na data apontada.
7.2 As comunicações a serem realizadas entre as Partes poderão ser encaminhadas por correio eletrônico (e-mail), excetuando-se as notificações relativas ao inadimplemento ou extinção deste instrumento, que deverão ser realizadas conforme disposto na cláusula anterior.
8. DA ASSOCIAÇÃO DE PATROCINADORES
8.1 A PATROCINADORA não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumida, bem como promover direta ou indiretamente produtos de empresas que não sejam participantes do Festival.
8.2 A PATROCINADA poderá autorizar por escrito, a seu exclusivo critério, a promoção dos produtos ou serviços não fabricados ou representados pela PATROCINADORA, desde que seja de interesse ou necessária à complementação de sua linha de produtos.
8.3 Quando a PATROCINADORA se constituir em holding ou membro de um grupo empresarial ou ainda quando possuir empresas associadas ou representadas, poderá apresentar produtos destas empresas, desde que forneça antecipadamente à PATROCINADA a relação das empresas e documentos comprobatórios dos vínculos existentes entre elas.
9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CONFIDENCIALIDADE
9.1 As Partes se obrigam a tratar com o caráter de estrita confidencialidade todas as informações a que tenham acesso em função deste Contrato, agindo com rigorosa diligência para evitar sua divulgação a terceiros, seja de forma verbal ou escrita, quer por ação ou omissão, sem que para tanto tenha obtido, previamente, o consentimento expresso da outra Parte.
9.2 A PATROCINADORA reconhece e concorda que todo o conteúdo utilizado ou mostrado pela PATROCINADA no Festival é de sua exclusiva propriedade.
9.3 Este Contrato não constitui uma licença de uso nem de exploração por parte das Partes dos direitos autorais, marcas, desenhos industriais, patentes, aplicativos, programas de computador ou qualquer outra forma de propriedade intelectual da outra Parte, salvo o uso da logomarca de uma Parte pela outra, quando cabível e estritamente nos termos e vigência deste instrumento.
9.4 Em decorrência das disposições contidas neste Contrato, a PATROCINADORA confere à PATROCINADA uma licença provisória, não exclusiva, intransferível, sem a incidência de royalties e sem direito ao uso não previsto expressamente neste Contrato, para a utilização do nome, logotipo e marca da PATROCINADORA.
9.5 As Partes se comprometem a abster-se de utilizar e a fazer com que seus empregados e subcontratados façam o mesmo com relação a todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual da outra Parte, incluindo razão social, marcas, patentes, know- how, sinais distintivos, segredos de comércio e indústria e direitos autorais às quais venha a ter acesso no cumprimento do presente Contrato.
9.6 As disposições desta cláusula sobreviverão ao término do presente Contrato pelo prazo de 05 (cinco) anos, finda sua vigência.
10. DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
10.1 Os profissionais de cada uma das Partes que participarão do Festival na condição de empregados, autônomos, contratados ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação terão em relação à outra Parte, ficando a cargo exclusivo de seu respectivo empregador a integral responsabilidade quanto aos direitos destas pessoas, mormente os trabalhistas e previdenciários.
10.2 O presente Contrato não gerará qualquer vínculo empregatício entre os empregados, prepostos, contratados, terceiros ou representantes das Partes, declarando as Partes que todos os seus empregados estão perfeitamente treinados e familiarizados com as condições em que o Festival será realizado, bem como está cumprindo, rigorosamente, todas as normas da legislação trabalhista e previdenciária, pagando regularmente os vencimentos e recolhendo as contribuições, encargos sociais e respectivos tributos que incidem ou venham a incidir sobre o presente Contrato.
10.3 Se os empregados, prepostos, contratados, terceiros ou representantes de uma das Partes propuser contra a outra Parte reclamação trabalhista ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, desde já, as Partes se obrigam a requerer em Juízo a exclusão da outra Parte do polo passivo do feito, assumindo todos os ônus decorrentes de eventuais processos, inclusive o pagamento integral de toda e qualquer parcela a que porventura vier a outra Parte a ser condenada, inclusive custas judiciais, extrajudiciais e honorários advocatícios, além de multa compensatória equivalente ao valor pleiteado em Juízo pelos reclamantes ou autores e dos acréscimos legais.
11. ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
11.1 As Partes declaram e garantem que não violaram nem violarão quaisquer leis ou regulamentos relativos ao seu negócio e a este Contrato, incluindo, mas não se limitando a leis e regulamentos relativos à anticorrupção, suborno, extorsão, propina (coletivamente as "Leis Anticorrupção"), ou questões similares que sejam aplicáveis às suas atividades comerciais em conexão com este Contrato, e que não aceitarão nenhuma ação que faça com que violem qualquer uma dessas leis. Especificamente e sem limitação de nenhuma forma, as partes declaram e garantem que não fizeram, nem farão oferta, pagamento, transferência, ou promessa a qualquer pessoa que tenha o propósito ou efeito de suborno, aceitação ou consentimento de extorsão, "propinas" ou outros meios impróprios ou ilegais de obter ou reter negócios em relação a este Contrato e as obrigações aqui estabelecidas.
11.2 As Partes reconhecem que estão sujeitas à Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e concordam em agir de tal maneira a permitir que cada um cumpra esta lei em conexão com as obrigações assumidas neste Contrato.
11.3 A não observância das disposições desta Cláusula dará às Partes o direito de imediatamente rescindir este Contrato, bem como a ser indenizada mediante sentença
condenatória transitada em julgado, pela outra Parte, por todos e quaisquer custos, multas e/ou penalidades que venha a incorrer como consequência de tais ações e/ou omissões.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 Nenhuma disposição deste Contrato será interpretada como constitutiva de associação, sociedade ou representação entre as Partes, bem como não faz surgir relação de empregador e empregado, mestre e servidor, mandante e mandatário ou consorciados entre as Partes ou entre uma das Partes e qualquer empregado ou contratado da outra.
12.2 As Partes concordam expressamente em não responsabilizar a outra Parte por eventuais danos, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, causados por ato ou motivo que vá além do controle e/ou que diretamente não tenham sido causados pela outra Parte.
12.3 A aceitação, por uma das Partes, do não cumprimento pela outra Parte das cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, a qualquer tempo, será interpretada como mera liberalidade, não importando, em hipótese alguma, à renúncia do direito de exigir o cumprimento das demais obrigações contidas neste documento;
12.4 Cada uma das Partes se compromete a informar à outra qualquer alteração que eventualmente ocorra em seu quadro societário/associativo ou diretivo e cujo fato possa prejudicar o escopo do objeto ora contratado, podendo a outra Parte, no seu entendimento e vontade, optar pela extinção deste Contrato, sem qualquer ônus;
12.5 Cada uma das Partes declara e garante à outra que tem plenos direitos, poderes e autoridade legal para celebrar e executar o presente Contrato, no que condiz à sua parte estabelecida. Cada uma das partes declara e garante, também, que o presente instrumento foi devidamente assinado e formalizado por seus representantes legais autorizados para tanto, constituindo um acordo válido e vinculativo de tal parte signatária, exequível contra a mesma em conformidade com os seus termos.
12.6 Cada uma das Partes expressamente declara e garante à outra que:
a) detém todas as autorizações legais, governamentais e regulatórias necessárias para celebrar este Contrato e para assumir e cumprir com as obrigações dele decorrentes;
b) obteve todas as aprovações societárias/estatutárias necessárias à celebração deste Contrato e à assunção e cumprimento de suas obrigações, nos termos deste Contrato;
c) a celebração deste Contrato não viola quaisquer contratos de que seja
parte, obrigações, decisões administrativas e judiciais que lhe sejam oponíveis ou a que esteja sujeita;
d) as obrigações assumidas neste Contrato são legais, válidas e exequíveis, de acordo com os respectivos termos e condições;
e) inexiste, nesta data, qualquer ação, investigação ou procedimento administrativo ou judicial instituído contra a Parte que afete ou possa afetar o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato; e
f) manterão válidas, quando cabível, todas as declarações e garantias listadas nas alíneas acima durante todo o prazo de vigência do presente Contrato.
12.7 As Partes declaram e garantem mutuamente, ainda, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços, que:
I. não se utilizam de trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de jovem aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
II. não empregam menores de 18 (dezoito) anos, inclusive jovem aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola, e, ainda, em horário noturno, considerando o período entre 22h00 e 5h00, nos termos da legislação aplicável;
III. não utilizam práticas de discriminação e limitativas ao acesso na relação de emprego, ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, discriminação quanto ao sexo, origem, raça, cor, etnia, procedência nacional, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, condição social e econômica, intelectual, ou ainda, pratiquem atos que caracterizem assédio moral ou sexual, e;
IV. comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
12.8 O presente Contrato obriga as Partes e sucessores, não podendo ser cedido, no todo ou parcialmente, por nenhuma das Partes, sem que ocorra o prévio e expresso consentimento da outra.
12.9 Este instrumento é firmado em caráter irretratável e irrevogável, renunciando as Partes, expressamente, ao direito de arrependimento.
13. DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o único competente para dirimir qualquer demanda oriunda deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que também o assinam.
São Paulo, 21 de outubro de 2020.
________________________________________ Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente
PATROCINADA
________________________________________ Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx-Executivo
PATROCINADA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Editora-Chefe PATROCINADORA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
Abaixo estão detalhadas as contrapartidas a serem entregues pela SP Negócios, que se compromete a fazê-lo a partir de 30/11/2020 podendo, em conformidade com o avanço de seu cronograma e atividades envolvidas no âmbito do respectivo patrocínio da São Paulo Tech Week 2020, serem antecipadas: a confirmar oportunamente.
A. EXPOSIÇÃO DE MARCA E PARTICIPAÇÃO EM LIVES & TALKS OFICIAIS
● Divulgação de 01 (uma) arte sobre a parceria nas redes sociais (material criado pela SPTW);
● Inclusão do logo Startupi como parceiro de mídia em todas as comunicações;
● Divulgação de conteúdo/eventos Startupi nas redes sociais SPTW, sendo 02 (duas) postagens em cada rede social (Facebook, LinkdIn, Twitter, Instagram). Caso haja algum conflito de interesses comerciais em relação ao convidado para e/ou a empresa do convidado, a SPTW poderá a seu critério, não veicular o material;
● Direito a Indicação de participação do Startupi em 01 (um) evento parceiro na semana do festival com Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor Geral do Startupi. Ele é empreendedor há mais de 15 (quinze) anos e pode falar sobre investimentos em startups, relação grandes empresas x startups, inovação e outros;
● Direito a participação do Startupi como mediador ou painelista do evento oficial da SPTW (depende da disponibilidade de agenda);
● Direito a transmissão simultânea nos canais (Facebook e Youtube) da SPTW e Startupi de até 02 (dois) eventos proprietários.
Abaixo estão detalhadas as contrapartidas a serem entregues por STARTUPI INFORMAÇÃO E CONTEÚDO WEB envolvidas no âmbito do respectivo patrocínio da São Paulo Tech Week 2020:
A. DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL
● Divulgação de 01 (uma) arte sobre a parceria nas redes sociais Startupi (material enviado pela SPTW);
● Primeira ação – Divulgação do Artigo do ecossistema de inovação e startups;
● Divulgação de eventos da SPTW nas redes sociais com material enviado pela SPTW, sendo 04 (quatro) postagens em cada rede social do Startupi (especificar as redes). Caso haja algum conflito de interesses comerciais em relação ao convidado para o evento e/ou empresa do convidado, o Startupi poderá a seu critério, não veicular o material.
● Participação de um porta-voz da SPTW no #PerguntaAí - próximo ao evento com um tema sobre o ecossistema (a ser pensado);
● Divulgação de 03 releases sobre o Festival;
● 01 artigo mensal, de outubro a dezembro (total de 03) com insights sobre os pilares/verticais da SPTW (construção conjunta). Caso haja algum conflito de interesses comerciais em relação ao convidado e/ou com a empresa do convidado, o Startupi poderá a seu critério, não veicular o material;
● Direito a transmissão simultânea nos canais (Facebook e Youtube) da SPTW e Startupi de até 02 (dois) eventos proprietários.
Contrato de Permuta STARTUPI, 006_2020 (3).docx
Documento número #ad121c9b-30c8-4103-8f0d-7979369133bb
Assinaturas
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx como parte
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx como parte
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx como parte
Elenice dos Santos Linhares Assinou como testemunha
Log
02 dez 2020, 16:22:08 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta c23a3106-a692-4739-b1f7- ee494592bf57 criou este documento número ad121c9b-30c8-4103-8f0d-7979369133bb. Data limite para assinatura do documento: 31 de dezembro de 2020 (13:15). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
02 dez 2020, 16:23:38 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta c23a3106-a692-4739-b1f7- ee494592bf57 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
02 dez 2020, 16:24:33 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta c23a3106-a692-4739-b1f7- ee494592bf57 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
02 dez 2020, 16:25:33 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta c23a3106-a692-4739-b1f7- ee494592bf57 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, para assinar como parte, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
02 dez 2020, 16:26:15 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta c23a3106-a692-4739-b1f7- ee494592bf57 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, para assinar como testemunha, com os pontos de autenticação: email (via token); Nome Completo; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
02 dez 2020, 16:27:19 Operador com email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta c23a3106-a692-4739-b1f7- ee494592bf57 alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 07 de dezembro de 2020 (13:15).
02 dez 2020, 16:28:52 Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.174.38.206. Componente de assinatura versão 1.87.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 dez 2020, 13:35:42 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx (via token). IP: 189.120.74.212. Componente de assinatura versão 1.87.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 dez 2020, 16:57:26 Elenice dos Xxxxxx Xxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx (via token). IP: 201.16.175.201. Componente de assinatura versão 1.87.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 dez 2020, 17:43:04 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx assinou como parte. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx (via token). IP: 179.93.194.145. Componente de assinatura versão 1.87.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 dez 2020, 17:43:05 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número ad121c9b-30c8-4103-8f0d-7979369133bb.
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