CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.033/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.505/2023 Código CidadES n°2024.073E0700001.01.0005
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIANA/ES, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES E A EMPRESA ENG COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA.
O MUNICÍPIO DE VIANA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. º 27.165.547/0001-01, situada na Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 01 - Sede, Viana/ES, representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Viana, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 2122090 SSP/ES, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ENG COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.913.241/0001-25, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Termo de Contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 21.505/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto nº 07/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº90.033/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente instrumento é a AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE AUTODESK AEC ARCHITECTURE, ENGINEERING AND CONSTRUCTION COLLECTION (VERSÃO MAIS ATUAL), PARA SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão eletrônico nº 90.033/2024 e seus anexos, bem como, no Termo de Referência (ANEXO I).
1.2 - Discriminação do objeto:
Item | Código | Especificações | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 00004623 | AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE AUTODESK AEC aquisição de licenças de uso de software autodesk aec architecture, engineering e construction collection (versão mais atual) por período de 36 meses” | UN | 2,00 | R$ 41.300,00 | R$ 82.600,00 |
1.3 - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1 - O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2 - O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3 - A Proposta do Contratado; e
1.3.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O prazo de vigência do contrato será contado da data da sua assinatura até 36 (trinta e seis meses), tendo em vista a vigência da licença, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
2.2 – A prorrogação poderá ser admitida nos termos da Lei 14.133/21, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Município de Viana.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - O valor total da contratação é de R$ 82.600,00 (oitenta e dois mil e seiscentos reais), a ser pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da apólice.
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações, nas classificações apresentadas abaixo:
Programa/Atividade: 017001.0412200012.011 – Administração da Unidade Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica SubElemento: 33903984000 – Aquisição de Softwares de Aplicação
Fonte de Recurso: 150000000010 – Recurso Ordinário Ficha: 481
5 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.5.1 - Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
6 - CLÁUSULA SEXTA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 - A contratada deverá assegurar a garantia total mínima de 36 (trinta e seis meses) contra defeitos de fabricação do objeto ofertado direto do fabricante e atendimento on-site, esta garantia deverá ser especifica a este certame e produtos, após o seu recebimento, conforme apresentado na proposta comercial.
6.2 - A contratada fica obrigada, durante o período de garantia caso o produto apresente falhas de funcionamento, a substituí-lo por outro completamente semelhante, e em caso de necessidade de substituição que não mais exista no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão da evolução tecnológica ou que, por qualquer motivo o fabricante não mais o produza, a contratada fica obrigada a proceder à substituição por produtos tecnologicamente equivalente ou superior.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO
7.1 - PRAZO:
7.1.1 -Implantação, treinamento e início da utilização dos serviços deverão ser efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações.
7.1.2 - Objeto deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx – XX, XXX 00.000-915, no horário das 09:00 as 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, exceto feriados.
7.1.3 - Poderá a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações, a seu critério, exigir a troca sem ônus para a mesma, caso o objeto seja entregue em desacordo com as e especificações.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1 - O serviço será recebido provisoriamente pela contratante através do responsável pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da após instalação do software.
8.2 - O serviço será recebido definitivamente pela contratante através do responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da após o termo de recebimento provisório.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - DA CONTRATANTE
9.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.8 - Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Viana para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado, quando esgotadas as vias administrativas.
9.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.10 - Responder eventuais pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado.
9.11 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.12 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
9.13 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.14 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.15 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.16 - Notificar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.17 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
9.18 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.2.1 - Cumprir fielmente as exigências deste Termo de Referência, de modo que, no prazo estabelecido, o objeto contratado seja entregue.
9.2.2 - Disponibilizar a última versão disponível no mercado na data de entrega do produto.
9.2.3 - Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRANTE, inerentes ao objeto deste termo de referência.
9.2.4 - Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
9.2.5 - Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias e quaisquer outras necessárias à execução do objeto deste contrato;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - FORMA DE PAGAMENTO
10.1.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.1.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.2 - PRAZO DE PAGAMENTO
10.2.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da Nota Fiscal/fatura.
10.2.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.2.3 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE de correção monetária.
10.2.3.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
10.3 - A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
10.3.1 - Identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contenha o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
10.3.2 – Prazo de validade;
10.3.3 – Data da emissão;
10.3.4 – Dados do contrato e do órgão contratante;
10.3.5 - Descrição de forma clara do objeto executado;
10.3.6 - Valores unitários e totais e período com as informações referentes aos itens do objeto efetivamente entregues;
10.3.7 - Número do processo que originou a contratação, bem como o número do empenho.
10.3.8 - Informações bancárias para pagamento.
10.3.9 - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
10.5 - Os pagamentos serão condicionados à apresentação da Nota Fiscal dos produtos/serviços contratados e entregues/executados devidamente atestados pelo setor competente.
10.6 - Deverá a contratada apresentar ainda as provas de regularidade fiscal e trabalhista com prazo de validade vigente, descritas abaixo:
10.6.1 - Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN e RFB);
10.6.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
10.6.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;
10.6.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município de Viana;
10.6.5 - Prova de Regularidade com a Fazenda do Estado do Espírito Santo;
10.6.6 - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
10.6.7 - Prova de Regularidade junto à Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10.6.8 - Prova de Regularidade de Falência e Concordata.
10.7 - O atraso superior a 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegura à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação e a pronta quitação das parcelas em aberto.
10.8 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.9 - Para habilitar-se ao pagamento, a Contratada deverá apresentar à Contratante a 1ª via da Nota Fiscal juntamente com a devida justificativa e comprovação, por meio do sistema de processo eletrônico do Município de Viana/ES, disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
10.10 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
Prefeitura Municipal de Viana CNPJ: 27.165.547/0001-01
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx - XX XXX: 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000
11 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
I - Multa:
1 - moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor daparcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2 - moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 50% (cinquenta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
I) O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
1 - compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.10 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11 - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
11.12 - Aquele que convocado para assinatura da ata ou contrato não o fizer dentro do prazo estabelecido pela Administração, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e a penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal ou a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais previstas em lei.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
12.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 - As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 - O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2 - O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.3 - O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.4 - A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.5 - Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.6 - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.7 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.8 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.9 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.10 - O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.10.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.10.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.10.3 - Indenizações e multas.
13.11 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.12 - O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
14.1 - Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 72, parágrafo púnico da Lei 14.133/2021, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, na imprensa oficial ou local.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Viana, ES, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem acordadas, foi lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas.
Viana/ES, 05 de setembro de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:05913279700
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:05913279700
Dados: 2024.09.10 19:14:41 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA/ES CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx: 2024.09.10
11:36:51 -03'00'
MAISA XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
ENG COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA CONTRATADA
Testemunhas: