CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2020 – CMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2020 – CMS
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NOS TERMOS DA TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020 – CMS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM-PA, E A EMPRESA RECON CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI-ME, CNPJ Nº 28.411.260/0001-79;
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM-PA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, neste ato representado pelo seu Presidente, chefe do Poder Legislativo, XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF no 000.000.000-00 Carteira de Identidade no 4792384 SSP/PA, residente e domiciliado nesta cidade de Santarém – Pará sito a Travessa Silva Jardim, 598 - Altos – bairro Aldeia, XXX 00000-000, denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa RECON CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA EIRELI-ME, com endereço na Avenida Marechal Rondon, nº 000-X, Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 68.005-120 inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.411.260/0001-79, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADO, com as estipulações seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO E FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – Este Contrato tem por objeto, a contratação de Empresa habilitada para execução de obras e serviços de engenharia objetivando a ampliação da Ala 02 e Reforma dos Banheiros da Sede da Câmara Municipal de Santarém/PA, de acordo com a TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020 – CMS.
1.2 – O presente termo se regerá pela Lei nº 8.666/93 e alterações, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA II – FORMA E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 – O prazo máximo exigido para a execução dos serviços, objeto do presente Contrato será de 04 (quatro) meses.
2.2 – O prazo terá início a partir do dia seguinte do recebimento da Ordem de serviço, pela empresa, devendo a execução dos serviços ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
2.3 – Os prazos somente poderão ser prorrogados através de Termo Aditivo, na vigência do Contrato.
2.4 – O regime de execução será indireta na modalidade de menor preço global.
2.5 – A data base do presente Contrato será a data da assinatura.
CLÁUSULA III – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O preço justo para a execução dos serviços, objeto deste certame, é de R$ 370.244,49 (Trezentos e setenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), cujo pagamento será efetuado em moeda corrente no País, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota fiscal, recibo e documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas. O faturamento deverá ser apresentado e protocolado em 2 (duas) vias, na sede da contratante.
3.2 A empresa no ato de pagamento deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal, INSS (CEI) e CRF/FGTS.
3.3 – O pagamento será efetuado de conformidade com o boletim de medição e relatório do fiscal de contrato.
CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO
4.1 – CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato, ficarão fixos e irreajustáveis, salvo se;
4.1.1 – Aumento ou diminuição do objeto licitado, no limite permitido pela lei 8.666/93, com nova redação dada pela lei 8.883/94;
4.1.2 – Nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.1.3 – Após um ano de contrato, será reajustado pelo Índice da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente a obras de construção civil.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO E VALOR DO CONTRATO
5.1 – O presente Contrato tem como previsão, o valor global de R$ 370.244,49 (Trezentos e setenta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
5.2 - A verba destinada ao pagamento do objeto licitado é proveniente do Orçamento da CMS e da classificação Orçamentária da CMS, rubrica nº 01.031.00012.001
– Manutenção das Atividades da Câmara, 4.4.90.51.00 – Obras e instalações.
5.3 – Para o ano de 2021 a dotação orçamentária será efetuada através de apostilamento.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – DO CONTRATANTE
a) Apresentar à contratada as especificações técnicas/memorial descritivo, plantas, planilha e cronograma para a execução dos serviços.
b) Apresentar à empresa o Membro e/ou Comissão Fiscalizadora nomeada para acompanhar a realização dos serviços.
c) Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho dos serviços, objeto desta contratação.
d) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93.
e) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
f) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Projeto Básico.
g) Emitir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo pela Comissão Fiscalizadora após a conclusão da Obra.
h) Solicitar a substituição de qualquer profissional, bem como rescindir o contrato de prestação de serviço por inadimplência no comprimento do contrato.
6.2 – DA CONTRATADA
a) Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução da obra.
b) Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa.
c) Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento das especificações técnicas/memorial descritivo e do cronograma de datas apresentados, salvo, quando houver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito.
d) Fornecer todos os materiais para a realização da obra, bem como executar todo o processo de aplicação especificados no Memorial Descritivo, dentro das recomendações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
e) Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado;
f) Limitar-se exclusivamente à execução dos serviços previstos no objeto.
g) Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como o controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos.
h) Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higiene pessoal que o trabalho exige.
i) Proceder a substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela Câmara Municipal de Santarém-PA.
j) Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços, e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato.
k) Manter instalações mínimas no canteiro de obras, quanto à higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho.
l) Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
m) Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência,
descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Câmara Municipal de Santarém.
n) Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Câmara Municipal de Santarém-PA.
o) Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Câmara Municipal de Santarém-PA, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
p) Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção, saúde e segurança dos prestadores de serviços.
q) Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, sem quaisquer ônus para Câmara Municipal de Santarém-PA.
r) Entregar as instalações e a área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa.
s) A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
6.3 – Prestar garantia da fiel execução dos compromissos ajustados no presente contrato, a contratada prestará garantia correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor global deste contrato, no valor de R$ 18.512,22 (Dezoito mil quinhentos e doze reais e vinte e dois centavos). A contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após formalmente convidada para assinar contrato e apresentar a garantia do que trata o subitem
16.1 do edital, devendo prestá-la mediante uma das modalidades: seguro garantia, fiança bancaria ou caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada pela Contratada em favor da Câmara Municipal de Santarém-PA lhe será devolvida após recebimento definitivo da obra, sem quaisquer acréscimos de juros, correção monetária ou qualquer reajustamento, exceto aquele prestado em moeda corrente, que será atualizado monetariamente.
CLÁUSULA VII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 – O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela licitante, sujeitar-lhe-á à aplicação das penalidades, consoante o Art. 87, § I, II, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 – A sanção de multa será aplicada nos casos de:
a) Descumprimento dos prazos de execução dos serviços – multa de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor da obrigação, calculado ao dia.
b) Recusa a atender ou executar os serviços não realizados – multa de 20%
(vinte por cento) sobre o valor dos serviços não executados.
c) Recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho ou assinatura do Contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após ter sido cientificado – multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor dos serviços e estará sujeita às seguintes combinações:
a) Responder por perdas e danos ocasionados à Câmara Municipal de Santarém- PA, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para ocorrência do fato;
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Santarém-PA, pelo período de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.
d) desatendimento as demais obrigações assumidas pela licitante que não abrangidas pelos subitens anteriores – multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do objeto licitado.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1 – O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Câmara Municipal de Santarém/PA, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da Câmara Municipal de Santarém/PA, caberá a rescisão do presente Contrato, independente de interpe1ação Judicial ou Extrajudicial, quando a CONTRATADA:
8.1.1 – Não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
8.1.2 – Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 – Este Termo de Contrato, regido pela Lei nº 8.666/93, poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução da obra e do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
10.2 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por profissional habilitado designado especificamente para este fim, mediante Portaria a ser publicada pela Administração, com autoridade para exercer em nome da Câmara Municipal de Santarém/PA toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
CLÁUSULA XI – DAS QUESTÕES DIVERSAS
11.1 – O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
11.2 – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilidade e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA XII – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 A empresa vencedora do certame, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, conforme for o caso, após a devida anuência da Câmara Municipal de Santarém/PA, até o limite máximo de 30% (trinta) por cento.
12.2. Na hipótese de subcontratação, os pagamentos serão efetuados somente à CONTRATADA, conforme estabelecido na Cláusula Sexta deste Contrato, competindo a esta a responsabilidade exclusiva de pagar a subcontratada pela subcontratação ajustada. CLÁUSULA XIII – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A Contratada é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Contratada, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À Contratada caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de- obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornar exigíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Por se tratar de empreitada por preço por lote, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluídos nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da Contratada com referência aos mesmos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA XIV – DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA XV - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pelo Setor Jurídico, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA XVI - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento no impressa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA XVII – DO FORO
17.1 - Os contratantes elegem o Foro da Cidade de Santarém, para dirimir questões oriundas do presente Termo Contratual, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, mesmo especial ou de eleição.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo:
Santarém (PA), 26 de outubro de 2020.
XXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por EMIR
MACHADO DE
AGUIAR:094943 AGUIAR:09494391268
91268
Dados: 2020.10.26
09:20:11 -03'00'
RECON CONSTRUCAO Assinado de forma digital
E ENGENHARIA
por RECON CONSTRUCAO E ENGENHARIA
EIRELI:2841126000017 EIRELI:28411260000179
9
Dados: 2020.10.28 17:16:58
-03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTARÉM
CNPJ nº 10.219.202/0001-82 EMIR XXXXXXX XX XXXXXX CPF no 000.000.000-00
RECON CONSTRUÇÃO E
ENGENHARIA EIRELI-ME CNPJ n.º 28.411.260/0001-79 XXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
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