PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1517/2022 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1517/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA DA AGRICULTURA FAMILIAR
OBJETO |
A Contratação de Fornecedores da Agricultura Familiar para aquisição de itens de gêneros alimentícios para atender a demanda de Alimentação Escolar deste Município de Barreiras-BA. |
BARREIRAS – BAHIA
Edital Chamada Pública n.º 002/2022, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme
§1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 04/2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS/BA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Edgard de Deus Pitta nº 914 ,Loteamento Aratu Barreiras /BA XXX 00.000.000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.654.405/0001-95, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Sr. º Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, através da Comissão Permanente de Licitação , uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 04/2015, através da Secretaria Municipal de Educação torna publica a abertura do processo licitatório, na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 059_2022 e CHAMADA PUBLICA nº 002/2022, para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, para o período de até 17 de junho de 2022 a 14 julho de 2022, a partir da assinatura do contrato. Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda.
PERIODO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES de 17 de junho de 2022 A 14 de julho de 2022 até as 12:00H do dia 14 de julho de 2022.
Retirada do Edital e Entrega dos Envelopes nos locais abaixo:
Secretaria Municipal de Agricultura e Tecnologia, localizado na Xxxxxxx Xxxx xx 000, xx Xxxxxx Xxx Xxxxx – antiga sede do Programa Idade Viva.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / PNAE, relacionadas e especificadas no ANEXO I.
1.2. Os fornecedores serão agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física e/ou Jurídica, conforme Lei da Agricultura Familiar nº 11.236, de 24 de julho de 2006 e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.
1.3. Objetivo: Promover a alimentação saudável e adequada à clientela do PNAE, com produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações de forma a contribuir com o seu fortalecimento, em conformidade como o art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, e o Decreto nº 6.447/2008, com a Lei nº 11.947/2009 e com a legislação específica do PNAE por meio da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
2 – DA FONTE DE RECURSO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 – Fonte de Recurso: Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
2.2 – As despesas decorrentes dos contratos oriundos deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 03.08.50 – Fundo Municipal de Educação - FME.
Projeto /Atividade: 2037 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Ensino Fundamental – FNDE.
Projeto /Atividade: 2036 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar– PNAE Creches – FNDE.
Projeto /Atividade: 2041 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Pré – Escola – FNDE.
Projeto /Atividade: 2039 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - EJA – FNDE.
Projeto /Atividade: 2038 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - AEE – FNDE.
Projeto /Atividade: 2040 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE MAIS EDUCAÇÃO.
Elemento da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Fontes de Recursos: 00 - Recursos Ordinários.
15 - Transferência de Recursos do FNDE.
3 - DA HABILITAÇÃO
3.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE.
3.2. Para a habilitação, os fornecedores da agricultura familiar interessados, deverão apresentar os documentos a seguir apontados, em envelope indevassável, separado e distinto das propostas, contendo na parte externa, além da razão social e endereço da proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS CHAMADA PÚBLICA Nº /2022
RAZÃO SOCIAL DO GRUPO FORMAL OU INFORMAL
3.1.1. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
3.1.1.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
VI - Comprovante de residência no domicilio da licitação.
VII - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
VIII- Prova de regularidade para com o Supremo Tribunal do Trabalho (TST- CNDT);
3.1.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
3.1.2.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
VI - Comprovante de residência no domicilio da licitação
VII - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
VIII - Prova de regularidade para com o Supremo Tribunal do Trabalho (TST - CNDT);
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
3.1.3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
IV - Prova de regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS/CRF;
V - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; ( autenticada em cartório)
VI - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VII - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VIII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
IX- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; X - Prova de regularidade para com o Supremo Tribunal do Trabalho (TST- CNDT) ;
XI - Cópia do Alvara da Vigilância Sanitária com vigência - ( quando for o caso)
3.2. Forma de Apresentação
3.2.1. Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pela Comissão de Licitação (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
3.2.2. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
3.2.3. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome do fornecedor da agricultura familiar que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ ou CPF e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
3.2.4. O fornecedor da agricultura familiar que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
3.2.5. Será admitido no máximo 01 (um) representante para cada fornecedor da agricultura familiar e com credencial específica, apresentada separadamente do envelope nº 1, por ocasião da abertura deste. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá se manifestar durante reuniões do certame, o representante devidamente credenciado.
4 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. DOS PREÇOS
4.1.1. Deverá ser apresentada Proposta de Preços – Projeto de Venda, assinada e rubricadas em todas as suas folhas devendo conter os preços finais dos produtos, incluindo-se todos os custos de fretes, tributos e outros. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Edital,
constando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em caso de divergência entre os preços unitário e total prevalecerá o primeiro.
4.2. VALIDADE DA PROPOSTA
4.2.1. As propostas deverão ter validade não inferior a 60 dias após a data de abertura.
4.3. FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.3.1. A Proposta de Preços – Projeto de Venda deverá ser apresentada no formulário constante do Anexo 2 (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015), deste Edital, devidamente preenchida, carimbada e assinada, pelo representante legal do grupo formal ou informal, ou em 01 (uma) via, datilografada ou impressa, sem emendas e rasuras, fazendo constar o número referente ao presente edital.
4.3.2. A proposta não poderá conter rasuras que afetem a idoneidade da proposta em si.
4.3.3. A proposta deverá ser enviada em envelope indevassável, contendo na parte externa, além da razão social e endereço da proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROJETO DE VENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS CHAMADA PÚBLICA Nº /2022
RAZÃO SOCIAL DO GRUPO FORMAL OU INFORMAL
4.3.4. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
4.3.5. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos.
4.3.6. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
4.3.7. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.3.8. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.2. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.3. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.5. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
5.7. Na análise das propostas e na aquisição, no caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local resguardada as condicionalidades previstas nos parágrafos 1º e2º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 serão priorizadas as propostas de grupos do Município.
5.8. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
5.9. Na aquisição de gêneros alimentícios de que trata esta Chamada Pública, serão priorizados os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos.
5.10. As propostas serão classificadas considerando-se a ordenação crescente dos valores por item.
5.11. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
5.11.1 O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar amostras de cada produto indicadas abaixo na Diretoria de Alimentação Escolar na Rua do Funrural nº 80 Bairro Morada Nobre – Barreiras/Bahia , até o dia 19 de julho de 2022 , das 08:30hs até as 11:45 horas, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
5.11.2 O resultado da análise será publicado em 02 dias após o prazo da apresentação das amostras:
- Beiju recheado com peito de frango preparado artesanalmente;
- Peta de Polvilho;
- Rapadura;
6 - DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1 Local de Entrega: Unidades Escolares ou Deposito da Alimentação Escolar (de acordo com localização do Grupo Escolar) solicitada pela secretaria.
6.2 Periodicidade: Entrega diária ou Semanal as 7:30 horas da manhã, ou sempre que o setor responsável pela Alimentação Escolar necessitar, devendo a mesma ser entregue até em 12 horas do pedido efetivado.
7 – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado mediante apresentação de NF, correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação, depois de atendido o artigo 62 da Lei 4.320.
7.2. Demais documentos indispensáveis para efeitos de pagamento:
7.2.1. Requisição;
7.2.2. Solicitação de Despesas
7.2.3. As certidões negativas que deverão estar válidas até o pagamento da fatura: a. CND – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; b. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais e Municipais, quando a empresa for contribuinte; c. CRF
– Certificado de Regularidade do FGTS; d. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barreira/BA, situada a Rua Edgard de Deus Pitta nº 914, Loteamento Aratu, Barreiras/BA XXX 00.000.000 no horário das 08h00min às 12:00h. www.barreiras.ba.gov.br.licitacoes/transparancia. Secretaria Municipal de Agricultura situada a Xx. Xxxx 000, - Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx XXX – XX 00 Xxxx 00 – Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxx/XX.
8.2 Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da Resolução n° 38/09 do FNDE;
8.3 Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos deverão ter prioridade às propostas dos Grupos Locais e as dos Grupos Formais, art. 00 § 0x x § 0x, xx xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx XXXX;
8.4 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.5 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), por DAP por ano civil, conforme Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021.
8.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme (ANEXO 3), deste Edital Chamada Pública de Compra.
8.7 Integram este Edital os seguintes anexos:
XXXXX X- MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO II - PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / PROPOSTA
ANEXO II A - PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO UNIDADE DE SAÚDE / PROPOSTA
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTODO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDAS DOS COOPERADOS/ ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS)
ANEXO V -MODELO DE DECLARAÇÃO AGRICULTOR FAMILIAR - PRODUÇÃO PROPRIA GRUPOS FORMAIS ANEXO VI -MODELO DE DECLARAÇÃO AGRICULTOR FAMILIAR - PRODUÇÃO PROPRIA PARA GRUPOS
INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO EM LICITAÇÕES.
Barreiras, 17 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1 Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, requisitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 - O presente objeto dirige-se à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações de forma a contribuir com o seu fortalecimento, em conformidade como o art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, e o Decreto nº 6.447/2008, com a Lei nº 11.947/2009 e com a legislação específica do PNAE. Estes gêneros alimentícios devem contribuir para o crescimento e desenvolvimento saudável dos 26 mil alunos matriculados nas 78 Unidades de Ensino do Município de Barreiras, sendo 25 destas unidades na área rural e 53 na área urbana. Desta forma, garante-se a melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional, bem como, assegura-se a integração entre os atores sociais envolvidos no PNAE através da parceria produtor familiar rural e Alimentação Escolar, garantindo o caráter sustentável que o programa preconiza. Com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas e faixas etárias, atenderemos alunos de Creches, Escolas Integrais, da Pré- Escola, Ensino Fundamental e EJA.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
Nº | PRODUTO / DESCRIÇÃO | UND. | QUANT | PREÇO DE AQUISIÇÃO (R$) | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
1. | ABÓBORA MADURA- Produto descascado, cru e cortado, obtido, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Embalagem primária plástica, atóxica, asséptica e transparente, resistente, devidamente vedada, com conteúdo de 1Kg. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação. | KG | 14.000 | R$ 5,74 | R$ 80.360,00 |
2. | ABOBRINHA VERDE, com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Sem ressecamento ou queimaduras. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, | KG | 10.000 | R$ 6,88 | R$ 68.800,00 |
em bom estado de conservação. | |||||
3. | ALFACE, produto de primeira qualidade, com folhas sem manchas, maços firmes, brilhantes e talos não quebrados. Livre de sujidade. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação. | MAÇO | 10.000 | R$ 4,02 | R$ 40.200,00 |
4. | ALHO, bulbo inteiro, nacional, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em sacos plásticos pesando 1 kg. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação. | KG | 3.500 | R$ 27,45 | R$ 96.075,00 |
5. | BANANA PRATA, primeira qualidade, apresentando grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas. Com grau baixo e médio de amadurecimento, sem batidas ou amassadas, embaladas em caixas de plástico, com indicação do peso. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação. | KG | 40.000 | R$ 5,08 | R$ 203.200,00 |
6. | BANANA DA TERRA, fruto alongado, de primeira qualidade, de casca lisa e tenra, coloração amarelada podendo apresentar pontinhos marrons, sem partes amassadas e estragadas. Grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação. | KG | 10.000 | R$ 6,88 | R$ 68.800,00 |
7. | BETERRABA, de primeira qualidade, tamanho médio, firme, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Ausentes de rachaduras ou cortes na casca. Livres de umidade externa, terra e resíduos de fertilizantes. Parte externa intacta e não apresentando deterioração. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação. | KG | 10.000 | R$ 6,11 | R$ 61.100,00 |
8. | BATATA DOCE, in natura, de primeira qualidade para o consumo humano, raízes grandes, no grau normal de evolução, tamanho uniforme e fresca, livre de amassados, mofos, sem rupturas ou defeitos, não fibrosa, livre de terras ou corpos estranhos e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação. | KG | 12.000 | R$ 5,67 | R$ 68.040,00 |
9. | BEIJU, - preparado artesanalmente com tapioca desidratada e de qualidade, devidamente registrada nas Normas Vigentes do MAPA, com cor e sabor próprios para consumo. Livre de detritos animais, vegetais e materiais terrosos, com peso médio de 110g, recheado com peito de frango temperado, cozido e | UNID | 200.000 | R$ 5,50 | R$ 1.100.000,00 |
desfiado em processador, preparado artesanalmente no dia. Recheio com peso médio de 40g. O produto deve ser entregue nas unidades escolares, acondicionado em embalagem apropriada para transporte de alimentos, mantendo a temperatura mínima de 65ºC. | |||||
10. | BISCOITO POLVILHO, tipo peta - Produto de primeira qualidade, feito artesanalmente, a base de óleo, ovos, polvilho de tapioca e sal, textura crocante, na forma de palito e ou bolinha conforme solicitação da nutricionista, acondicionadas em embalagens plásticas atóxicas, não violada, transparentes de 120g. Com rótulo de identificação do produto, data de fabricação, validade, número da DAP e devidamente registrada nas Normas Vigentes do MAPA. | KG | 13.000 | R$ 4,64 | R$ 60.320,00 |
11. | BROCOLIS - verde, fresco, sem traços de descoloração, ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, com ausência de insetos e resíduos de fertilizantes. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação. | UNID | 800 | R$ 10,59 | R$ 8.472,00 |
12. | CEBOLA, produto livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas, deterioração, em perfeito condições de conservação, fresca, com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Tamanho médio, coloração branca, sem amassados e apodrecimentos. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação. | KG | 10.000 | R$ 6,15 | R$ 61.500,00 |
13. | CENOURA, fresca, com ausência de rachaduras ou cortes na casca. Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação. | KG | 15.000 | R$ 13,37 | R$ 200.550,00 |
14. | CHEIRO VERDE, boa qualidade, sem sintomas de murcha. Maço de tamanho médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amarelas e apodrecidas. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação. | MAÇO | 10.000 | R$ 2,99 | R$ 29.900,00 |
15. | CHUCHU, frescos não ressecados ou queimados. Cor uniforme, sem manchas, com ausência de terra ou insetos e resíduos de fertilizantes. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação. | KG | 5.000 | R$ 7,87 | R$ 39.350,00 |
16. | COCO SECO, do tipo anão, destinado ao consumo in natura da polpa. Com ausência de sujidades e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, de forma protegida, em bom estado de | UND | 800 | R$ 3,01 | R$ 2.408,00 |
conservação. | |||||
17. | COUVE, tipo manteiga, com folhas firmes, viçosas, de cor verde brilhante, com coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade, livres de sujidades, parasitas, larvas e resíduos de fertilizantes, de colheita recente. (Maço em média de 250g). | MAÇO | 8.200 | R$ 3,28 | R$ 26.896,00 |
18. | FARINHA DE MANDIOCA, boa qualidade, fina, seca, branca ou amarela, isenta de matérias terrosas, fungos ou parasitas, livre de umidade e fragmentos estranhos. Devidamente registrada nas Normas Vigentes do MAPA. Embalado em saco plástico, atóxico, transparente, não violada, apresentar rótulo com data de fabricação, validade, identificação e número da DAP. Embaladas em pacotes 1Kg. | KG | 10.000 | R$ 8,98 | R$ 89.800,00 |
19. | FEIJÃO GURUTUBA, primeira qualidade, safra nova, grãos inteiros, isento de matéria terrosa, fungos, ou parasitas. Devidamente registrada nas Normas Vigentes do MAPA. Embalado em saco plástico, atóxico, transparente, não violada, apresentar rótulo com data de fabricação, validade, identificação e número da DAP. Embaladas em pacotes 1Kg. | KG | 12.200 | R$ 10,83 | R$ 132.126,00 |
20. | LARANJA, tipo pêra, de primeira qualidade, in natura, deve apresentar as características do cultivar bem definidas, e está fisiologicamente desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças e está em perfeitas condições de conservação e grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, ou embalagem plástica que permita ventilação, de forma protegida, em bom estado de conservação. | KG | 13.000 | R$ 3,32 | R$ 43.160,00 |
21. | LIMÃO, TIPO COMUM OU HAITI, de primeira qualidade, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, com polpa firme e intacta. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, ou embalagem plástica que permita ventilação, de forma protegida, em bom estado de conservação. | KG | 3.000 | R$ 3,80 | R$ 11.400,00 |
22. | MAMÃO FORMOSA, de primeira qualidade, com casca macia, sem manchas escurecidas e grau de médio de amadurecimento. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, ou embalagem plástica que permita ventilação, de forma protegida, em bom estado de conservação. | KG | 500 | R$ 6,03 | R$ 3.015,00 |
23. | MANDIOCA, tipo branca ou amarela, de primeira qualidade para o consumo humano, congelada, embalada, sem casca e cortada, não fibrosa, sem rupturas ou defeitos. Embalado em saco plástico, atóxico, transparente, não violada, apresentar | KG | 20.000 | R$ 7,08 | R$ 141.600,00 |
rótulo com data de fabricação, validade, identificação e número da DAP. Embaladas em pacotes 1Kg. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação. | |||||
24. | MELANCIA, de primeira qualidade apresentando grau de maturação próprio para o consumo. Com ausência de rachaduras, cortes na casca ou qualquer alteração que afete sua aparência. Livres de umidade externa, terra, parasitas e resíduos de fertilizantes. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida por palhas para amenizar o impacto, em bom estado de conservação. | KG | 40.000 | R$ 2,81 | R$ 112.400,00 |
25. | MILHO VERDE, in natura, sem palha, descascado, espigas com tamanho médio, grãos macios, isentas de partes pútridas com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Embalados em saco plásticos atóxico, transparente, não violado. O transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. O produto que não apresentar boas condições para uso, será recusado no ato da entrega. | UNID | 20.000 | R$ 2,22 | R$ 44.400,00 |
26. | PIMENTÃO VERDE, de primeira qualidade, fresca, firme, limpo e sem rupturas e sintomas de murcha, coloração esverdeada a mesclada de esverdeado com vermelho, sem partes apodrecidas. Tamanho pequeno a médio, grau de amadurecimento apropriado para consumo. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, ou embalagem plástica que permita ventilação, de forma protegida, em bom estado de conservação. | KG | 3.500 | R$ 9,89 | R$ 34.615,00 |
27. | POLVILHO DE TAPIOCA – Extraído da mandioca, seca, branca, isenta de matérias terrosas, fungos ou parasitas e livre de umidade e fragmentos estranhos. Devidamente registrada nas Normas Vigentes do MAPA. Embalado em saco plástico, atóxico, transparente, não violada, apresentar rótulo com data de fabricação, validade, identificação e número da DAP. Embaladas em pacotes 1Kg. | KG | 12.000 | R$ 13,26 | R$ 159.120,00 |
28. | QUIABO, de primeira qualidade, tamanho médio, no ponto de maturação sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, ou embalagem plástica que permita ventilação, de forma protegida, em bom estado de conservação. | KG | 1.000 | R$ 4,06 | R$ 4.060,00 |
29. | REPOLHO, de primeira qualidade, folhas verdes, frescas, integras e presas, sem partes apodrecidas, sem traços de descoloração, ressecamento ou queimaduras, ausência de rachaduras ou corte na casca. Livre de umidade externa, terras, parasitas e resíduos de fertilizantes. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação. | KG | 4.500 | R$ 8,35 | R$ 37.575,00 |
30. | RAPADURA, produto feito a partir da cana de açúcar artesanal, em barrinha, sem conservantes, corantes e outros aditivos utilizados nos industrializados, sem sinais de mofo ou deterioração, ausência de sujidades, parasitas e larvas, embalado individualmente em embalagem plástica atóxica resistente. Rotulagem de acordo com as normas vigentes do MAPA, identificação do fornecer e produto, ingredientes, data de fabricação, validade e número da DAP. Unidades, pesando 20g cada, embalados conforme solicitação da Diretoria de Alimentação Escolar. | UND | 75.000 | R$ 0,55 | R$ 41.250,00 |
31. | TOMATE, de primeira qualidade, frescos, sem amassamentos ou apresentando feridas, manchas na casca, ou qualquer alteração que afete sua aparência. Não conter terra, insetos ou corpos estranhos aderidos na casca. Com ausência de umidade e bolor. O transporte deve ocorrer em caixa de plástico limpa, protegida, em bom estado de conservação. | KG | 10.000 | R$ 7,32 | R$ 73.200,00 |
TOTAL | R$ 3.143.692,00 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE nº 21 de 16 de Novembro de 2021).
OBSERVAÇÃO: Na definição dos preços estão considerados todos os insumos exigidos na Chamada Pública (frete, embalagem, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto nos termos do art. 29 da Resolução FNDE N° 26/2013). Para tanto, utilizou-se a média aritmética dos preços cotados em três estabelecimentos do município, à qual foram acrescidos 10%. Esses 10% não foram contabilizados no preço do beiju.
3.1 Os gêneros alimentícios serão devolvidos no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no edital. De acordo com a Lei n° 8.137, de 27 de Dezembro de 1990, capítulo 2, art. 7°, inciso III, constitui crime contra as relações de consumo: “misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto” e art. 7°, inciso IX, que constitui crime “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”. O fornecedor deverá comprometer-se com substituição imediata dos itens devolvidos por itens de qualidade estabelecidos no presente edital.
3.2 HORTALIÇAS: Deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo.
3.3 FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES: Deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado.
3.4 As folhas deverão estar isentas de:
3.4.1 – Sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície dos produtos e embalagens;
3.4.2 – Parasitas, larvas, ou outros animais nos produtos ou embalagens;
3.4.3 – Umidade externa anormal;
3.4.4 – Substâncias terrosas;
3.4.5 – Odores e sabores estranhos;
3.4.6 – Enfermidades;
3.4.7 – Lesões que afetem a sua aparência e utilização;
3.4.8 – Colorações que não condizem com o produto.
3.4.9 – Resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas.
3.5 As folhas deverão se apresentar intactas e firmes.
3.6 As frutas deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado, não contendo lesões e outros que afetem sua aparência e utilização.
3.7 A contratada deverá ser responsável por garantir a qualidade dos produtos até o local de entrega e até completar o total do pedido.
3.8 A contratada deverá se comprometer a substituir ou repor imediatamente o produto quando o mesmo não atender as especificações deste Termo de Referência e edital e as legislações sanitárias em vigor.
3.9 - Os produtos não serão aceitos caso não sejam atendidas todas as solicitações desse edital.
3.10 Os gêneros alimentícios deverão estar acondicionados em caixas plásticas (próprias para hortifrutigranjeiros), devidamente higienizados e protegidos de sol, chuva e umidade. Os produtos hortícolas “in natura” deverão estar de acordo com a legislação pertinente a regulamentação de caixas para esses produtos.
4 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 Os itens adquiridos dos agricultores familiares deverão ser entregues nas Escolas (área rural e área urbana), Creches, Conveniados e no Depósito da Alimentação Escolar, conforme solicitação da Diretoria de Alimentação Escolar, em cronograma enviado na última semana de cada mês.
4.2 Quando solicitados para entrega no Depósito da Diretoria de Alimentação Escolar, os gêneros alimentícios deverão ser entregues a princípio todas as terças-feiras em horário previamente estabelecido, podendo ser alterado, conforme a necessidade da referida Diretoria, sendo que o prazo máximo de entrega após solicitação será de 12 horas.
4.3 As quantidades de entrega foram calculadas considerando todas as unidades da Rede de Ensino Municipal, Creches Municipais e Conveniados, ficando a cargo da Diretoria de Alimentação
Escolar estabelecer semanalmente as quantidades que serão entregues. Quando houver mudança no calendário escolar, como feriados, férias ou outras datas, as entregas poderão sofrer alterações de quantidade, data e horário. Tais mudanças serão acordadas antecipadamente com cada fornecedor.
5 – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A Fiscalização do presente contrato ficará cargo da respectiva Fiscal de Contrato, a servidora Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portaria nº 567/ 2021, e pelo CAE – Conselho de Alimentação Escolar e outras entidades designadas pela contratante ou pela Legislação.
5.2. A equipe de Nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação realizará visitas de rotina no local de armazenamento/produção dos contratados, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
6 – DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
6.1. As proponentes deverão apresentar cópia do Alvará de Vigilância Sanitária atualizado, sendo esse requisito mínimo de qualidade higiênico-sanitária para a fabricação/produção/comercialização/ transporte de gêneros alimentícios.
6.2. Os produtos de origem vegetal que passaram por algum tipo de processamento devem ser analisados pelo Ministérios da Saúde, através da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – e suas instâncias em âmbito municipal, estadual e federal.
6.3. O(s) fornecedor(es) classificado(s) deverão entregar amostras de cada produto, em período estabelecido, na sede da Diretoria de Alimentação Escolar (Rua do Funrural, nº 80. Bairro Morada Nobre), a fim de que estas possam ser analisadas por Comissão Avaliadora de Amostras, para certificação da qualidade dos mesmos.
6.4. A Comissão Avaliadora de Amostras possuirá 06 (seis) membros, obedecendo a seguinte composição: Secretária Municipal de Educação (ou representante); 01 (um) membro do Setor de Compras; 01 (um) membro do Conselho de Alimentação Escolar – CAE; 01 (um) membro da Vigilância Sanitária e 02 (dois) membros da Diretoria de Alimentação Escolar – DAE.
6.5. O resultado da análise será publicado em 02 dias após o prazo da apresentação das amostras.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Barreira/BA, situada a Rua Edgard de Deus Pitta nº 914, Loteamento Aratu, Barreiras/BA XXX 00.000.000, no horário das 08h00min às 12:00hs. E no site: www.barreiras.ba.gov.br.licitacoes/transparência.; Secretaria Municipal de Agricultura situada a Xx. Xxxx 000, - Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx XXX – XX 00 Xxxx 00 – Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxx/XX
7.2 Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da Resolução n° 38/09 do FNDE;
7.3 Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos deverão ter prioridade às propostas dos Grupos Locais e as dos Grupos Formais, art. 00 § 0x x § 0x, xx xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx XXXX;
7.4 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.5 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), por DAP por ano civil;
7.6 A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
Não será aceito nenhum tipo de hortifrutigranjeiro entregue em caixa de madeira. 8 – DA FONTE DE RECURSO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1 – Fonte de Recurso: Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
8.2 – As despesas decorrentes dos contratos oriundos deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 03.08.50 – Fundo Municipal de Educação - FME.
Projeto /Atividade: 2037 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Ensino Fundamental – FNDE.
Projeto /Atividade: 2036 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar– PNAE Creches – FNDE.
Projeto /Atividade: 2041 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Pré – Escola – FNDE.
Projeto /Atividade: 2039 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - EJA – FNDE.
Projeto /Atividade: 2038 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - AEE – FNDE.
Projeto /Atividade: 2040 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE MAIS EDUCAÇÃO.
Elemento da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Fontes de Recursos: 00 - Recursos Ordinários.
15 - Transferência de Recursos do FNDE.
9 – DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido atesto de recebimento, pelo responsável da fiscalização.
9.2. São documentos indispensáveis para efeitos de pagamento;
9.2.1. Nota Fiscal;
9.2.2. Requisição;
9.2.3. Solicitação de Despesas
9.2.4. As certidões negativas que deverão estar válidas até o pagamento da fatura: a. CND – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; b. CND – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais e Municipais, quando a empresa for contribuinte; d. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; e. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.3. A ausência de qualquer dos documentos enumerados nos subitens bem como a falta de qualquer certidão negativa dentro do prazo de validade ou qualquer divergência nas informações prestadas, acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja sanado o problema.
10 – DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
10.1 O fornecimento de gêneros alimentícios deverá ser executado pelo período de 12 (DOZE) meses, em conformidade com a legislação vigente.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. O CONTRATADO obriga-se a observar as especificações a serem executadas constantes na planilha descritiva do objeto;
11.2. Dar integral cumprimento a sua proposta;
11.3. Fornecer os produtos de primeira qualidade e de acordo com as especificações e condições adequadas para seu uso, entregando-o no endereço indicado pela Diretoria de Alimentação Escolar;
11.4. Zelar para que seus empregados responsáveis pela entrega dos produtos estejam devidamente identificados;
11.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, inclusive os que resultarem, direta ou indiretamente, de atos ou omissões de seus empregados ou prepostos, a qualquer título, às instalações, patrimônio e pessoal da administração pública, reparando os danos eventualmente causados, procedendo, imediatamente, o respectivo reembolso;
11.6. Prestar, sempre que consultado, todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, atendendo pronta e imediatamente às reclamações que porventura lhes forem apresentadas;
11.7. Xxxxxxx às demandas da Contratante na exata medida de suas necessidades, garantindo a entrega dos materiais solicitados;
11.8. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos a serem adquiridos, bem como por todo e qualquer dano que venha a ocorrer provenientes do transporte dos mesmos;
11.9. Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, não sendo permitido o transporte de hortifrúti em caixas de madeira ou papelão.
11.10. Manter, durante a vigência do contrato, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados;
11.11. Proceder às substituições dos produtos que não atendam às especificações descritas neste Termo de Referência, bem como daqueles que contenham erros de dados que foram observados por ocasião de análise da Contratante, no prazo informado, contadas a partir da recusa do produto;
11.12. Assumir inteira responsabilidade pelos materiais a serem contratados, não podendo transferi- los a outrem, no todo ou em parte;
11.13. Comunicar à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
11.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.15. Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO, na forma estabelecida no Termo de Referência, edital e no contrato;
12.2. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
12.3. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora contratados;
12.4. Notificar o contratado, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer;
12.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A participação de qualquer proponente no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos termos, regras e condições da Chamada Pública. Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.
13.2 Ressalta- se que o presente Termo de Referência será parte integrante do futuro termo contratual, portanto o contratado deve fornecer todos os documentos de habilitação solicitados no processo de Chamada Pública também no período de execução do contrato.
Barreiras/ BA, 17 de junho de 2022
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato Nº /2022
Processo Administrativo nº 1517/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de Barreiras/BA Contratado:
Objeto aquisição parcelada, em entregas semanais, de gêneros alimentícios da agricultura familiar, empreendedor familiar rural, associações ou cooperativas da agricultura familiar para atender aos alunos matriculados na rede pública de ensino, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE.
Pelo presente instrumento público de Contrato de Fornecimento celebrado entre o MUNICIPIO DE BARREIRAS – BA , com sede a Rua Edgard de Deus Pitta nº 914 , Loteamento Aratu , Barreiras /BA XXX 00.000.000, CNPJ nº 13.654.405/0001-95, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx , Brasileiro, Casado , Engenheiro Civil , CPF/ MF nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 2.091.375 / SSP-BA, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, e o Sr. XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXX, ajustam e convencionam, nos termos e para os devidos fins na modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº 059_2022 ,e CHAMADA PUBLICA nº /2022 as obrigações e compromissos recíprocos que assumem nas condições e clausulas que seguem:
Clausula Primeira
1.1 É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos do Ensino Fundamental, Educação Infantil, Creches, Escolas Integrais e EJA, utilizando verba do FNDE/PNAE de acordo com a chamada pública n.º /2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
Clausula Segunda
2.1 O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
Clausula Terceira
3.1 Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, cada CONTRATADO (A) receberá o valor de R$ XXXXXXXXXX.
Clausula Quarta
4.1 OS CONTRATADOS FORNECEDORES deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
Clausula Quinta
5.1 O início da entrega dos gêneros alimentícios será conforme cronograma de entrega que será elaborado pela Diretoria de Alimentação Escolar, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida.
a) A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º /2022;
b) O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega.
Clausula Sexta
6.1 O limite individual de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Clausula Sétima
7.1 No valor mencionado na cláusula sexta, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx
8.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 03.08.50 – Fundo Municipal de Educação - FME.
Projeto /Atividade: 2037 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Ensino Fundamental – FNDE.
Projeto /Atividade: 2036 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar– PNAE Creches – FNDE.
Projeto /Atividade: 2041 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE Pré – Escola – FNDE.
Projeto /Atividade: 2039 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - EJA – FNDE.
Projeto /Atividade: 2038 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - AEE – FNDE.
Projeto /Atividade: 2040 – Desenvolvimento das Ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE MAIS EDUCAÇÃO.
Elemento da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Fontes de Recursos: 00 - Recursos Ordinários.
15 - Transferência de Recursos do FNDE.
Clausula Nona
9.1 O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
9.2 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Xxxxxxxx Xxxxxx
10.1 O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
Clausula Onze
11.1 Nos casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislações relacionadas.
Clausula Doze
12.1 O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
Clausula Treze
13.1 O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do art. 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as copias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
Clausula Quatorze
14.1 É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
Clausula Quinze
15.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
Clausula Dezesseis
16.1 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
17.1 A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
A fiscalização para os contratos ficará a cargo da Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Portaria nº 567/2022.
Clausula Dezoito
18.1 O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º /2022, pelas Resoluções CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009 e 25, de 04/07/2012 e pela Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, pela Lei nº 8.666/1993, pela Resolução nº 06 de 08 de Maio de 2020, pela Lei nº 21 de 16 de Novembro de 2021, em todos os seus termos.
Clausula Dezenove
19.1 Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
Clausula Vinte
20.1 As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por e-mail transmitido pelas partes.
Clausula Vinte e Um
21.1 Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. qualquer dos motivos previstos em lei.
Clausula Vinte e Dois
22.1 O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos, mediante o cronograma apresentado ( Clausula Dezenove ) ou até de de 20 .
Clausula Vinte e Três
23.1 É competente o Foro da Comarca de Barreiras/BA para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
23.2 E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Barreiras, de de 2022.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CONTRADO PREFEITO MUNICIPAL
Testemunha:
Nome e CPF Nome e CPF
ANEXO IV
PAPEL TIMBRADO
MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTODO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDAS DOS COOPERADOS/ ASSOCIADOS (GRUPOS FORMAIS)
O (A) (nome do Grupo Formal) , CNPJ nº , DAP jurídica nº com sede , neste ato representado (a)por ( nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda)
, portador (a) da cédula de identidade RG nº
, CPF nº , nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de gêneros alimentícios dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro Social desta entidade, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ENTIDADE EXECUTORA referente a sua produção, considerando o dispositivo da Lei nº 11.947/2009, e da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar/ PNAE e demais documentos normativos, no que couber.
Local, / /
Assinatura
ANEXO V
PAPEL TIMBRADO
MODELO DE DECLARAÇÃO AGRICULTOR FAMILIAR
- PRODUÇÃO PROPRIA GRUPOS FORMAIS
DECLARÇÃO DE PRODUÇÃO PROPRIA (CHAMADA PUBLICA Nº- /2022)
Eu , representante da Cooperativa/Associação , com CNPJ nº , DAP jurídica nº declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Vendas são oriundos de produção dos cooperados/ associados que possuem DAP física e compõem essa cooperativa/associação.
Local, / /
Assinatura
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO AGRICULTOR FAMILIAR
- PRODUÇÃO PROPRIA PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS DECLARÇÃO DE PRODUÇÃO PROPRIA (CHAMADA PUBLICA Nº- /2022)
Eu , com CPF nº , DAP física nº declaro, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Vendas em meu nome são oriundos de produção da própria produção.
Local, / /
Assinatura
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO AGRICULTOR FAMILIAR MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração, Local, / /
(nome da Empresa Proponente)
(assinatura e identificação de seu responsável legal)
ANEXO - VIII
Ao
Município de Barreiras
Ref.: Chamada Publica Nº /2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO EM LICITAÇÕES
Declaro para o fins devidos que a nossa empresa cumpre os requisitos do inciso III, do artigo 9°, da Lei 8666/93, veda expressamente a participação na licitação de servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Essa vedação reporta-se aos princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo pressuposto da lisura da licitação e da futura contratação.
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
(...)
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Cidade /BA Data / /2022
Assinatura