AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ARSP
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – ARSP
NOTA TÉCNICA CONJUNTA ASTET/GGN – Nº 01/2019 – para Consulta Pública nº02/2019 Ref: PROCESSO Nº 80919855
SUMÁRIO
2. DO CONTEXTO LEGAL E INSTITUCIONAL 2
2.2. OBJETIVOS GERAIS DA REVISÃO TARIFÁRIA 2
3. MARGEM BRUTA DE DISTRIBUIÇÃO - 2019 4
4. PLEITO DE MARGEM PARA 2019 4
4.3. CUSTO DE CAPITAL E DEPRECIAÇÃO 7
4.7. MARGEM BRUTA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 2019 18
4.8. CONCLUSÕES SOBRE A MARGEM DE DISTRIBUIÇÃO PARA 2019 18
1. OBJETO
Apresentar a análise, avaliação e aprovação da Margem Bruta de Distribuição dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado para o Exercício de 2019.
2. DO CONTEXTO LEGAL E INSTITUCIONAL
2.1. A ARSP
Criada como uma autarquia de regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, patrimonial, técnica e financeira, vinculada à SEDES – Secretaria de Estado de Desenvolvimento, o órgão é resultado da fusão da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (ARSI) e da Agência de Serviços Públicos do Estado do Espírito Santo (ASPE) e, tem como finalidade regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do Estado do Espírito Santo, os serviços de:
⮚ Saneamento básico, concedidos, abrangendo abastecimento de água e esgotamento sanitário de interesse comum e interesse local delegados ao Governo do Estado;
⮚ Serviços estaduais de infraestrutura viária com pedágio;
⮚ Gás natural: serviços de fornecimento, distribuição e demais condições de atendimento aos usuários.
2.2. OBJETIVOS GERAIS DA REVISÃO TARIFÁRIA
Em 16 de dezembro de 1993, o Governo do Estado do Espírito Santo assinou contrato com a Petrobras Distribuidora S/A cujo objeto é a concessão da exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado, com prazo de 50 anos.
De acordo com o contrato, o serviço de distribuição de gás canalizado compreende “a colocação do gás natural e de gases combustíveis de qualquer forma ou origem nos estabelecimentos consumidores - residenciais, comerciais, institucionais, industriais e outros, (...)” conforme acordado entre as partes. A Concessionária fica obrigada a prestar os serviços em conformidade com a legislação, as normas técnicas, os regulamentos aplicáveis e as disposições do contrato,
tendo sempre em vista o interesse público na obtenção do serviço adequado. Deve ainda observar os critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do gás fornecido, conforme especificações técnicas oficiais.
Em concordância com o mesmo instrumento, a tarifa de gás canalizado deve ser suficiente para garantir a prestação adequada dos serviços, ou seja, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade tarifária e garantir o equilíbrio econômico financeiro da concessão.
O Contrato de Concessão, em seu Anexo III, estabelece todo regramento para fins de cálculo e atualização das tarifas do gás canalizado. Assim, a Tarifa Média é formada de duas partes, a saber,
(i) o preço de venda pelo supridor e, (ii) a margem bruta de distribuição.
Tarifa Média = Preço de Venda pelo Supridor + Margem Bruta de Distribuição
⮚ O preço de venda pelo supridor corresponde ao valor pago à PETROBRAS pela “molécula” de gás com inclusão do transporte dessa molécula até chegar ao ponto de recebimento pela Concessionária. Já a margem bruta de distribuição está estruturada nos custos incorridos pela BR Distribuidora S/A na prestação dos serviços de distribuição do gás canalizado associados a remuneração e depreciação dos investimentos vinculados aos serviços objeto do contrato, considerando ainda o volume de vendas de gás. O preço de venda do supridor é reajustado trimestralmente e segue a metodologia determinada em instrumento contratual próprio entre a Concessionária e sua Supridora e a Concessionária tem autorização para reajustar a tarifa média nos mesmos patamares de variação do preço de venda do Supridor.
⮚ A margem bruta de distribuição é calculada com base na avaliação das projeções dos custos, investimentos e volumes de venda de gás natural para o próximo ano, de acordo com a seguinte fórmula:
Margem Bruta = (Custo do Capital + Custo Operacional + Depreciação) / Volume
3. MARGEM BRUTA DE DISTRIBUIÇÃO - 2019
A presente Nota Técnica contém:
⮚ Pleito da Margem Bruta de Distribuição para o exercício de 2019 – com a proposta da margem bruta a ser praticada no ano de 2019, conforme projeções apresentadas pela Concessionária e avaliadas pela Agência.
4. PLEITO DE MARGEM PARA 2019
4.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As informações prestadas pela Concessionária para fins da definição da Margem Bruta de Distribuição para o exercício de 2019 constam do Anexo da presente Nota Técnica, conforme identificado abaixo:
⮚ Carta GME/GCGN – 02/2018, de 27/12/2018 contendo a proposta de composição da margem bruta de distribuição para ao exercício de 2019;
⮚ Carta GME/GCGN – 01/2019, de 23/01/19 em resposta ao OF/ARSP/DE/Nº005/2019;
⮚ Carta GME/GCGN – 12/2019, de 25/01/19 também em resposta ao OF/ARSP/DE/Nº005/2019;
A margem bruta de distribuição é calculada com base na avaliação das projeções dos custos, investimentos e volumes de venda de gás natural. Assim, um resumo da análise entre os valores propostos pela Concessionária e os valores aprovados pela Agência para o ano de 2019, é demonstrado na Tabela 01 cujas considerações e os detalhamentos são apresentados na sequência.
É oportuno destacar que as análises realizadas pela Agência adotaram como parâmetro, não só a projeção realizada pela concessionária, mas também, dados mensais que a concessionária envia regularmente para agência sobre aquilo que está sendo realizado ao longo do ano. Dessa forma, o pleito apresentado também foi comparado com os dados realizados pela concessionária em 2018.
Ressalta-se também que a concessionária apresentou inicialmente o pleito de margem através da Carta GME/GCGN – 02/2018, de 27/12/2018 e alterou esse pleito mediante a Carta GME/GCGN – 12/2019, de 25/01/19, sendo esse último considerado nesta nota técnica.
Tabela 1 - Composição da Xxxxxx Xxxxx para 2019
PROJEÇÃO 2019 | PLEITEADO (R$) Concessionária | APROVADO (R$) ARSP (80% vol.) | |
Volume de Vendas (m³) | 682.550.000,00 | 682.550.000,00 | |
V - 80% da projeção de Vendas (m³) | 546.040.000,00 | 000.000.000,00 | |
Despesas Operacionais | 51.242.419,00 | 00.000.000,19 | |
. Despesa de Pessoal | 16.890.139,00 | 00.000.000,13 | |
. Pessoal Direto | 10.491.058,00 | 9.690.800,22 | |
. Pessoal Indireto | 6.399.081,00 | 5.214.922,92 | |
. Despesas Gerais | 3.493.175,00 | 2.801.962,04 | |
. Serviços Contratados | 21.455.713,00 | 00.000.000,82 | |
. Material | 672.158,00 | 672.158,00 | |
. Comercialização e Publicidade | 1.663.710,48 | 1.573.018,86 | |
. Publicidade | 50.000,00 | 50.000,00 | |
. Comercialização - Amortização (Conversão) | 1.613.710,48 | 1.523.018,86 | |
. Despesas Tributárias | 2.696.684,34 | 2.696.684,34 | |
. Despesas com Perda de Gás | 884.920,00 | - | |
. Impostos Associados a Resultados | 3.485.920,00 | - | |
. Custo Financeiro | - | - | |
Depreciação | 25.720.473,00 | 00.000.000,32 | |
Recuperação de Custos | 76.962.893,00 | 00.000.000,51 | |
Remuneração CAPEX | 15% | 45.828.473,00 | 00.000.000,69 |
Remuneração OPEX | 15% | 6.384.177,75 | 5.890.443,15 |
Margem Bruta (R$/m³) | 0,23657 | 0,21115 |
4.1.1. Sobre o segmento térmico
A Resolução ASPE N° 001/2013 dispõe sobre as condições a serem cumpridas pela Concessionária de Distribuição de Gás Canalizado, Petrobras Distribuidora S.A. no que se refere ao tratamento dado aos valores do segmento térmico por ocasião da Revisão Tarifária. A concessionária vem apresentando os custos, o volume e os ativos relacionados a este segmento segregado dos demais, e tem sua margem de distribuição em instrumento contratual próprio, o que permitiu a agência a apurar o resultado acumulado desde a publicação da referida Resolução.
Contudo, como não há previsão de como aplicar tais resultados, o valor entendido como crédito a favor da concessão, foi objeto do Instrumento de Compromisso Condicional para Constituição de Sociedade de Economia Mista para Distribuição de Gás Canalizado, em virtude das negociações para criação da companhia de gás do ES. Nesse documento, foi considerado que todo o resultado financeiro obtido pela concessionária até o ano de 2016 (corrigido até dezembro de 2017) deve ser levado a conta da modicidade tarifária (R$ 24.669.218,72), segundo o entendimento da ARSP. Dessa, forma tal valor foi deduzido da indenização devida a concessionária.
Nesse mesmo instrumento, firmado em 2018, foi previsto que o novo contrato de concessão utilize resultados financeiros projetados para o segmento térmico na modicidade tarifária. De acordo com os valores apresentados pela concessionária na Carta GME/GCGN – 02/2018, corrigidos pela Carta GME/GCGN – 12/2019, e considerando a remuneração e depreciação sobre os ativos relativos ao segmento térmico, de acordo com a base de ativos da concessionária, temos que:
Tabela 2 - Previsão de resultado para o segmento térmico
Cálculo do Lucro Antes do Imposto de Renda - previsão 2019 para o segmento térmico | |
a) Xxxxx Xxxxx previsto para 2019 | 8.040.000 |
Despesas de Pessoal | 561.460 |
Despesas Gerais | 15.681 |
Serviços Contratados | 129.306 |
Material | 2.923 |
Publicidade e Cultura | - |
Despesas Tributárias | 928.343 |
Remuneração dos custos | 106.405,56 |
b) OPEX | 1.744.119 |
c) Depreciação regulatória | 310.639,95 |
d) Remuneração ativos da termelétrica | 506.941,40 |
e) RECUPERAÇÃO DAS DESPESAS, DEPRECIAÇÃO E CUSTO DE CAPITAL (adotando critério regulatório) (= b+c+d) | 2.561.700,33 |
TOTAL (= a-e) | 5.478.299,67 |
Considerando que 2019 é um ano de transição entre os contratos de concessão, a Agência busca contribuições dos agentes sobre o tratamento que deverá ser dado para essa expectativa de resultado no processo de composição da margem bruta de 2019.
4.2. VOLUME
Por meio da carta GME/GCGN – 02/2018 de dezembro de 2018 a Concessionária apresentou a estimativa de comercialização de 682.550.000 m³ de gás natural no mercado não térmico, sendo 80%, (546.040.000 m³) considerado para efeito de cálculo da margem bruta de distribuição, conforme tabela 03.
Tabela 3 - Projeção de Vendas para 2019
Volume (m³) | ||
Segmento | Projeção 2019 | Aprovado 2019 |
.Residencial Individual | 563.720 | 563.720 |
.Residencial Coletivo | 4.123.900 | 4.123.900 |
.Gás Natural Veicular | 46.721.000 | 46.721.000 |
.Industrial | 594.396.015 | 594.396.015 |
.Comercial | 3.749.000 | 3.749.000 |
.Climatização | 511.000 | 511.000 |
.Cogeração | 22.301.865 | 22.301.865 |
.Matéria Prima | 10.183.500 | 10.183.500 |
TOTAL (100% do Volume) | 682.550.000 | 682.550.000 |
V- 80% da Projeção das Vendas | 546.040.000 | 546.040.000 |
4.3. CUSTO DE CAPITAL E DEPRECIAÇÃO
Sobre este aspecto, o contrato de concessão, em seu Anexo III, item 6 estabelece as seguintes disposições:
Custo do Capital =
𝐼𝑁𝑉*𝑇𝑅
𝑉
Sendo:
INV = investimento realizado e a realizar ao longo do ano, deduzida a depreciação cobrada na tarifa.
TR = taxa de remuneração anual do investimento considerando 15% a.a. V = 80% das previsões atualizadas das vendas para o período de um ano.
Depreciação =
0,05*𝐼𝑁𝑉
𝑉
Os itens 8.2 e 8.3 do citado Xxxxx, estabelecem as seguintes disposições:
⮚ “A remuneração do investimento e a depreciação terão os seus valores unitários corrigidos na planilha pela aplicação da variação mensal do IGP – Índice Geral de Preços publicado pela
fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acrescido da diferença entre o percentual decorrente da aplicação do índice adotado no mês anterior e o Índice real nesse mês, o qual só é conhecido no mês seguinte. Na ausência do IGP deverá ser utilizado outro índice que melhor represente a efetiva desvalorização da moeda.”
⮚ Será considerada uma depreciação linear de 20 (vinte) anos para a rede de distribuição de gás e outros ativos da Concessionária. O valor da parcela corresponde a 0,05 (INV).
A Tabela 04 apresenta projeção realizada pela Concessionária para tais encargos e os valores aprovados pela Agência para o custo de capital e depreciação a serem considerados na definição da margem de 2019.
Tabela 4 - Depreciação, Compensação e Custo de Capital (R$) - 2019
Depreciação, Compensação e Custo de Capital (R$) | ||
Descrição | 2019 (Pleiteado) | 2019 (Aprovado) |
Investimento regulatório corrigido | 568.073.863,00 | 000.000.000,37 |
(-) Ativos totalmente depreciados | (19.389.718,09) | (19.389.718,09) |
(-) Glosas | - | (401.266,15) |
Base regulatória com atualização IGP-DI (acumulado) - ARSP | 548.684.145,00 | 000.000.000,13 |
(-) Compensação de investimentos (superávit) - Sooretama, São Mateus e Colatina | - | (23.646.278,75) |
(-) Térmica | (6.212.798,91) | (6.212.798,91) |
(-) Conversões | (18.870.898,93) | (18.870.898,93) |
(-) Ativos não regulados e fora da base | (6.940.586,10) | (6.940.586,10) |
(-) Apontamentos fiscalização ARSP/SETAPE | (3.543.878,05) | (3.543.878,05) |
(+) Reintegração de ativos à base | 1.293.491,18 | - |
Deduções de investimentos não depreciáveis | (34.274.670,80) | (59.214.440,74) |
Base regulatória com atualização IGP-DI após as deduções (base para depreciação) | 514.409.474,00 | 000.000.000,39 |
Depreciação do ano (5%) | 25.720.473,00 | 00.000.000,92 |
(-) Referente a obras em andamento | - | (413.872,60) |
Depreciação do ano deduzida parcela com obras em andamento | 25.720.473,00 | 00.000.000,32 |
(-) Depreciação acumulada corrigida | (264.102.670,16) | (264.102.670,16) |
(-) Depreciação dos ativos deduzidos | (7.589.409,33) | (16.582.326,25) |
(-) Compensação de investimentos (superávit) - Sooretama,São Mateus e Colatina | - | (8.276.197,56) |
(-) Térmica | (2.833.189,60) | (2.833.189,60) |
(-) Ativos não regulados e fora da base | (3.298.260,08) | (3.298.260,08) |
(-) Apontamentos fiscalização ARSP/SETAPE | (2.174.679,01) | (2.174.679,01) |
(+) Reintegração de ativos à base | 716.719,36 | - |
(-) Valor Amortização de Conversão Incluso na Base de Depreciação | (6.055.502,57) | (6.055.502,57) |
(-) Ativos totalmente depreciados | (19.389.718,09) | (19.389.718,09) |
(-) Depreciação acumulada corrigida ajustada para custo de capital | (231.068.040,17) | (222.075.123,24) |
Investimento regulatório líquido corrigido | 283.341.434,00 | 000.000.000,15 |
(+) Conversões em operação (líquido) | 12.815.396,36 | 9.396.892,10 |
(-) Obras em andamento | - | (7.541.431,34) |
(+) Investimentos a Realizar 2018 | 9.366.329,00 | 8.379.782,00 |
Investimentos remuneráveis (base para custo de capital) | 305.523.159,00 | 000.000.000,91 |
Custo de Capital (15%) | 45.828.473,00 | 00.000.000,69 |
Da análise da Agência face aos dados apresentados pela Concessionária, são oportunos os seguintes esclarecimentos:
i. Compensação de investimentos (superávit) – Sooretama, São Mateus e Colatina: nesse item a agência demonstra a parcela do superávit aplicada em investimentos específicos, propostos e realizados pela Concessionária em 2012, para atendimento a Sooretama, São Mateus e Colatina. Tal montante é deduzido do cálculo da depreciação do ano e do custo de capital. Cabe destacar que uma parcela dos investimentos realizados com superávit que eram deduzidos da base para depreciação e remuneração voltaram a compor a base de ativos da concessionária. Os benefícios devidos aos usuários, no valor de R$ 12.370.207,61 foram devolvidos por meio de modicidade na margem bruta de distribuição de 2018, vide Nota Técnica Conjunta ASTET/GGN nº04/2018. A outra parcela, de R$ 23.646.278,75, referente especificamente ao investimento de Sooretama, São Mateus e Colatina, continua sendo deduzida conforme demonstrado na tabela 04.
ii. Ativos totalmente depreciados: Como demonstrado anteriormente, a depreciação dos ativos da concessão ocorre em 20 anos (taxa de 5% a.a.). Dessa forma, para cálculo da depreciação do ano, os ativos totalmente depreciados são deduzidos.
iii. O valor apresentado em “apontamentos fiscalização ARSP/SETAPE”, refere-se aos ativos obsoletos e/ou inservíveis, não conciliados e sobras contábeis, deduzidos da base de ativos após a fiscalização da Agência. Recentemente, a concessionária apresentou nova documentação, após a data base do laudo de avaliação dos ativos, solicitando reintegração de parte dos ativos deduzidos. A ARSP não considera para esta Revisão Tarifária esses valores pleiteados.
iv. O Plano de Investimentos apresentado pela Concessionária, conforme Carta GME/GMGN 02/2018 alterado Carta GME/GCGN – 12/2019 propõe o valor de R$ 9,3 milhões para o ano de 2019. Tais investimentos estão divididos em três áreas: expansão do segmento residencial e comercial; desenvolvimento do segmento industrial e outros projetos; interiorização da rede de distribuição. Dentro de área de segmento industrial e outros projetos foi apresentado pela concessionária o item de “realocação do Gasvit – interferência ECO 101”. Trata-se remanejamento do gasoduto em virtudes das obras da ECO-101. A Agência vem realizando pesquisas e consultando outros órgãos competentes para o esclarecimento quanto à responsabilidade pelo investimento e custos relacionados a essa obra. Desta forma o valor referente a essa obra foi excluído da composição da
margem bruta de distribuição para 2019 até que se esclareça a responsabilidade de cada concessionária envolvida. O valor aprovado pela Agência foi de R$ 8.379.782,00.
Tabela 5 - Plano de Investimentos para 2019
Composição dos Investimentos (R$) | ||||
Investimentos - INV | Projeção 2019 | Aprovado 2019 | ||
Expansão do Segmento Residencial/ Comercial | R$ | 5.767.332,00 | R$ | 5.767.332,00 |
. Projeto de Expansão do Segmento Residencial / Comercial Grande Vitória | R$ | 5.705.112,00 | R$ | 5.705.112,00 |
. Interior | R$ | 62.220,00 | R$ | 62.220,00 |
Interiorização da Rede de Distribuição de Gás Natural | R$ | 881.465,00 | R$ | 881.465,00 |
. Gasoduto de Linhares | R$ | 881.465,00 | R$ | 881.465,00 |
Desenvolvimento do Segmento Industrial e Outros Projetos | R$ | 2.717.532,00 | R$ | 1.730.985,00 |
. Realocação do GASVIT - Interferência ECO 101 | R$ 986.547,00 | R$ 0,00 | ||
. Realocação na Rotatória do Dório Silva - Interferência PMS | R$ 389.938,00 | R$ 389.938,00 | ||
. Base de Compressão de Aracruz - Atendimento Spinassé | R$ 443.714,00 | R$ 443.714,00 | ||
. Outros Projetos | R$ 897.333,00 | R$ 897.333,00 | ||
Total dos Investimentos - INV | R$ | 9.366.329,00 | R$ | 8.379.782,00 |
4.4. CUSTO OPERACIONAL
4.4.1. Despesas de Pessoal
Tabela 6 - Despesa de Pessoal 2019
Despesa de Pessoal - (R$) | |||
Despesa de Pessoal - P | Projeção 2019 | Aprovado 2019 | |
Despesa de Pessoal Direto | 10.491.058,00 | 9.690.800,22 | |
. Despesa com Pessoal Direto | 10.491.058,00 | 9.690.800,22 | |
Despesa de Pessoal Indireto | 6.399.081,00 | 5.214.922,92 | |
. Informática e Tecnologia da Informação | 1.945.029,00 | 1.827.475,57 | |
. Administrativos | 767.337,00 | 610.488,69 | |
. Assistência Jurídica em todas as áreas | 202.255,00 | 121.884,02 | |
. Suporte Comercial e Atendimento aos Clientes | 204.379,00 | 204.379,00 | |
. Cobrança aos Consumidores de Gás Natural | 715.033,00 | 344.487,45 | |
. Recursos Humanos | 369.833,00 | 290.811,48 | |
. Serviços de Engenharia | 142.712,00 | 142.712,00 | |
. Complemento de alocação de sede | 2.052.503,00 | 1.672.684,71 | |
Despesa de Pessoal sem Remuneração | 16.890.139,00 | 00.000.000,13 | |
Taxa de Remuneração ao ano - TR a.a. | 15% | 2.533.520,85 | 2.235.858,47 |
Total Despesa de Pessoal - P | 19.423.659,00 | 00.000.000,60 |
4.4.1.1. Pessoal Direto
O valor proposto pela Concessionária para a despesa com pessoal direto (R$ 10.491.058,00) foi apresentado na Carta GME/GCGN – 02/2018, com redução de 8,1% em relação ao aprovado para 2018 em função da reestruturação do pessoal, conforme demonstrado em sua pág. 10 do anexo
III. Porém, a Agência aprovou o valor de R$ 9.690.800,22 que equivale ao valor realizado em 2018 corrigido pelo IGP-DI projetado para 2019 de 4,49%, uma vez que não houve alteração no quantitativo de funcionários, conforme informações recebidas mensalmente pela ARSP, nem foi apresentado dissídio salarial previsto para 2019.
4.4.1.2. Pessoal Indireto
Na despesa de pessoal indireto é feito um rateio entre a BR Distribuidora S.A. e a BR Distribuidora (Concessionária) relativo à estrutura complementar disponibilizada na sede localizada Rio de Janeiro. A concessionária pleiteou o valor de R$ 6.399.081,00 e a Agência aprovou o valor de R$ 5.214.922,92.
Essa diferença se deve a ajustes realizados nas seguintes subcontas:
i. Informática e tecnologia da informação: atualizou-se o custo unitário aprovado para 2018, pelo IGP-DI previsto para 2019 (4,49%) e considerou a quantidade prevista para 2019 de micros, chaves de acesso e ramais;
ii. Administrativos: tem como número índice para o rateio o nº de funcionários da concessionária. Dessa forma, foi considerado o nº de funcionários (27) e atualizado o custo unitário aprovado para 2018;
iii. Assistência jurídica em todas as áreas: considera o nº de processos avaliados. O cálculo feito pela Agência seguiu o mesmo modelo dos anteriores em que o custo unitário aprovado para 2018 foi atualizado pelo IGP-DI previsto para 2019 e considerado o nº de processos previsto para 2019;
iv. Cobrança aos consumidores de gás natural, considerando que a concessionária relaciona o valor de cobrança ao nº de clientes faturados com CNPJ e que na visão da agência esse critério não reflete o baixo perfil de inadimplência dos usuários de gás natural, o valor aprovado corresponde ao aprovado de 2018 atualizado pelo IGP-DI.
v. Recursos Humanos, também considera o nº de funcionários como medida. Adotando o mesmo modelo dos anteriores, foi feita uma atualização do custo unitário aprovado 2018 e considerado o número de funcionários;
vi. Complemento de alocação de sede, que por se tratar de um custo que reflete a proporção dos custos da concessionária em relação aos custos da Petrobras Distribuidora S.A., toda vez que uma das subcontas de pessoal indireto é alterada o complemento também se altera. Esta subconta foi reduzida em relação ao valor pleiteado na mesma proporção de redução dos demais custos que compõe a despesa de pessoal indireto.
4.4.2. Materiais
Tabela 7 - Materiais 2019
Materiais (R$) | |||
Materiais - M | Projeção 2019 | Aprovado 2019 | |
. Material de Escritório, Limpeza, SMS e Outros Necessários à Operação da Concessionária | 56.269,00 | 56.269,00 | |
. Odorante | 293.413,00 | 293.413,00 | |
. Material de Operação e Manutenção da Rede de Distribuição, Estações de Regulagem e Medição dos Consumidores e Equipamentos da Concessionária | 322.476,00 | 322.476,00 | |
Materiais sem Remuneração | 672.158,00 | 672.158,00 | |
Taxa de Remuneração ao ano - TR a.a. | 15% | 100.823,70 | 56.811,75 |
Total de Materiais - M | 772.981,70 | 728.969,75 |
Os valores apresentados pela Concessionária para despesa com materiais foram aprovados pela agência. Cabe ressaltar que não foi aplicada a remuneração de 15% a.a. sobre a parcela de odorante que compõem essa conta, uma vez que tal custo se caracteriza como custo do produto vendido (CPV). Esse mesmo entendimento tem sido adotado nas últimas revisões.
O valor de R$ 729.969,75 aprovado para esta conta está 23% menor do que o aprovado para 2018.
4.4.3. Despesas Gerais
A concessionária pleiteou o valor de R$ 4.017.151,25 para a conta “despesas gerais” em 2019. A agência glosou parte dessa despesa, principalmente nas seguintes subcontas que a compõem:
i. Gastos com lotação (inclusive taxas condominiais e arrendamento de imóveis) : Na Nota Técnica Conjunta ASTET/GGN nº 001/2017, que trata do processo de revisão tarifária de 2016, foi solicitado que a Concessionária apresentasse estudos no processo de revisão tarifária de 2017, demonstrando que os custos com EDIVIT (considerando a área ocupada atualmente pela BR Distribuidora – Concessionária) estavam compatíveis com o mercado e ainda apresentando outras alternativas de localização. Tal estudo não foi apresentado e o pleito da concessionária naquela revisão para o custo com o EDIVIT foi de R$1.166.291. Conforme detalhado na NT Conjunta ASTET/GGN 04/2018 a Agência tomou por base os próprios custos com lotação para definir a parcela de custo que compôs a margem de distribuição para 2018 que foi de R$534.540.43.
Neste processo de revisão que trata da aprovação da margem para 2019, por meio da carta GME/GCGN – 001/2019, tais estudos foram apresentados. Pode se perceber que houve uma redução significativa do valor que vinha sendo pleiteado nos últimos processos revisionais fazendo com que este custo ficasse num patamar compatível com o mercado. Considerando isso, o valor de R$569.684 foi aprovado.
ii. Gastos com telecomunicações: a Concessionária pleiteou para 2019 o valor de R$ 309.677,00 que é 42% maior que o aprovado em 2018 alegando repasse integral da Petrobras Distribuidora que antes não era feito. A Agência adotou o valor aprovado para 2018 atualizado pelo IGP-DI projetado para 2019, de 4,49% a.a., R$ 227.393,23.
iii. Outras Despesas Gerais: a Agência não considerou os itens de (i) Contribuição Abegás e (ii) Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustível), pois se tratam de custos de interesse institucional da Concessionária. Adicionalmente, os custos com a Abegás não eram repassados pela Petrobras Distribuidora a concessionária até 2018. Dessa forma foi aprovado o valor de R$ 102.227 para essa conta.
O valor total aprovado a conta de despesas gerais foi de R$ 3.222.256,34 (19% menor que o pleiteado).
Tabela 8 - Despesas Gerais 2019
Despesas Gerais - (R$) | |||
Despesas Gerais - DG | Projeção 2019 | Aprovado 2019 | |
. Gastos com Lotação (inclusive taxas condominiais e arrendamento de imóveis) | 1.342.213,00 | 1.342.213,00 | |
. Centro de operações de Gás Natural | 555.514,00 | 555.514,00 | |
. Terreno - Sistema de Descompressão de Colatina | 64.817,00 | 64.817,00 | |
. Loja - Agência de Atendimento de Vila Velha | 68.260,00 | 68.260,00 | |
. Loja - Agência de Atendimento de Vitória | 45.111,00 | 45.111,00 | |
. Posto Avançado de Atendimento - Serra | 21.319,00 | 21.319,00 | |
. Edifício - EDIVIT (taxas condominiais) | 569.684,00 | 569.684,00 | |
.Locação de terreno para apoio operacional | 17.508,00 | 17.508,00 | |
. Gastos com Telecomunicações | 309.677,00 | 227.393,23 | |
. Gastos com Energia Elétrica | 340.499,00 | 340.499,00 | |
. Gastos com Água e Esgoto | 10.810,00 | 10.810,00 | |
. Despesas com Viagens a Serviço da Companhia | 118.257,00 | 118.257,00 | |
. Treinamentos Externos de Funcionários | 11.518,00 | 11.518,00 | |
. Aluguéis de Veículos, Máquinas e Equipamentos | 189.260,00 | 189.260,00 | |
. Correios e Malotes | 338.472,00 | 338.472,00 | |
. Despesas com Informática | 63.853,00 | 63.853,00 | |
. Publicações e Editais | 29.164,00 | 24.686,81 | |
. Acordos, Convênios e Assemelhados | 32.773,00 | 32.773,00 | |
. Outras Despesas Gerais | 706.679,00 | 102.227,00 | |
Despesas Gerais sem Remuneração | 3.493.175,00 | 2.801.962,04 | |
Taxa de Remuneração ao ano - TR a.a. | 15% | 523.976,25 | 420.294,31 |
Total das Despesas Gerais - DG | 4.017.151,25 | 3.222.256,34 |
4.4.4. Publicidade e Comercialização
A Agência aprova os gastos apresentados, com exceção da base de amortização. Como base para amortização é considerada apenas a parcela de conversões em operação, sendo então excluída a parcela de conversões em andamento. Após solicitação de esclarecimentos a Concessionária apresentou um valor para amortização que não corresponde à taxa de 10% das conversões que constam da base de ativos.
Tabela 9 - Publicidade e Comercialização 2019
Publicidade e Comercialização (R$) | |||
Publicidade e Comercialização - CP | Projeção 2019 | Aprovado 2019 | |
Publicidade | 50.000,00 | 50.000,00 | |
. Despesas com Marketing, Propagandas e Publicidade | 24.240,00 | 24.240,00 | |
. Despesas com Eventos | 25.760,00 | 25.760,00 | |
. Despesas com Patrocínios | - | - | |
Comercialização - Amortização (Conversão) | 1.613.710,48 | 1.523.018,86 | |
. Base para amortização | 15.230.188,60 | ||
. Amortização (10% a.a.) | 1.613.710,48 | 1.523.018,86 | |
Publicidade e Comercialização sem Remuneração | 1.663.710,48 | 1.573.018,86 | |
Taxa de Remuneração ao ano - TR a.a. (sobre a Despesa com Publicidade) | 15% | 7.500,00 | 7.500,00 |
Total de Publicidade e Comercialização - CP | 1.671.210,48 | 1.580.518,86 |
4.4.5. Despesas Tributárias
As despesas tributárias são compostas pela taxa de regulação e demais dispêndios com taxas e órgãos públicos. O valor pleiteado pela concessionária foi aprovado pela Agência e reflete um aumento de 4,32% em relação ao aprovado para 2018, variação menor que a taxa de IGP-DI adotada para o período.
Tabela 10 - Despesas Tributárias 2019
Despesas Tributárias (R$) | ||
Despesas Tributárias - DT | Projeção 2019 | Aprovado 2019 |
.Taxa de Regulação (ARSP) | 2.335.481,34 | 2.335.481,34 |
.DER | 293.182,00 | 293.182,00 |
.IBAMA | 24.228,00 | 24.228,00 |
.IPTU | 20.712,00 | 20.712,00 |
.Demais impostos | 23.081,00 | 23.081,00 |
Total de Despesas Tributárias - DT | 2.696.684,34 | 2.696.684,34 |
4.4.6. Serviços Contratados
Para custos com serviços contratados a Concessionária pleiteou o valor de R$ 21.466.713,00 e a Agência aprovou o valor de R$ 21.133.190,82. Essa diferença se explica pelos ajustes feitos nas seguintes subcontas:
i. Atendimento ao consumidor: este custo refere-se ao atendimento aos consumidores e públicos de interesse nas agências de Vitória, Vila Velha e Posto de Atendimento na Serra. Segundo a Concessionária o aumento significativo dessa conta se deve ao repasse de custo de atendimento não presencial que não era repassado pela Petrobras Distribuidora. A agência decidiu aprovar o valor realizado em 2018 corrigido pelo IGP-DI de 4,49%.
ii. Computação – processamento de dados: refere-se aos custos diretos alocados pela sede da Petrobras Distribuidora e representam os serviços com suporte e manutenção dos sistemas utilizados pela concessionária visando o atendimento comercial, administrativo e operacional, tais como sistema SAP/BW, sistema CRM, Lotus Notes e sistema fiscal/tributário. A Agência considerou como valor realizado o valor apresentado para essa conta no documento de prestação de contas mensal (GME/GCGN/GNRGN – 14/2019) que difere do apresentado pela concessionária na carta do pleito para 2019. Dessa forma, o valor aprovado foi de R$758.578,72.
iii. Conservação e reparo de imóveis e vias de acesso: essa conta era composta, até 2018, pelos custos com “conservação e limpeza do centro de operação” e “conservação e limpeza das agências de atendimento”. Para o ano de 2019 a concessionária incluiu a “manutenção nas agências de atendimento” no valor de R$ 50.000 o que não foi considerado pela agência. Vale destacar que o valor apresentado na carta GME/GCGN 02/2018, pág. 41, tabela 72 de R$ 218.147 não corresponde ao aprovado pela agência para 2018 que foi de R$ 202.628,00.
iv. Projetos de Engenharia, Construção e Fiscalização da Rede de Distribuição: para essa conta a concessionária incluiu “elaboração de projetos de engenharia sob demanda” e “regularização fundiária na faixa de servidão”, o que diante dos esclarecimentos apresentados para essas inclusões foram considerados pela ARSP. A Agência realizou uma pequena correção na conta “Serviços reprovados” inclusa nessa despesa atualizando-a pelo IGP-DI previsto para 2019.
Tabela 11 - Serviços Contratados 2019
Serviços Contratados - (R$) | |||
Serviços Contratados - SC | Projeção 2019 | Aprovado 2019 | |
. Projetos de Engenharia, Construção e Fiscalização da Rede de Distribuição | 696.695,00 | 694.675,50 | |
. Operação, Manutenção e Inspeção da Rede de Distribuição | 11.591.443,00 | 00.000.000,00 | |
. Operação e Manutenção | 9.964.770,00 | 9.964.770,00 | |
. Manutenção do Sistema Estruturante de Linhares / Colatina | 1.225.288,00 | 1.225.288,00 | |
. Calibração de Medidores | 50.097,00 | 50.097,00 | |
. Adequação da infraestrutura e outros | 351.288,00 | 351.288,00 | |
. Atendimento ao Consumidor | 933.316,00 | 759.514,32 | |
. Computação (Processamento de Dados) | 853.164,00 | 758.578,72 | |
. Assessoria Jurídica, Fiscal, Contábil, Administrativo e Comercial | 2.109.392,00 | 2.109.392,00 | |
. Serviços Diversos | 93.045,00 | 93.045,00 | |
. Vigilância | 600.302,00 | 600.302,00 | |
. Alimentação e Serviços de Saúde | 399.661,00 | 399.661,00 | |
. Conservação e Reparo de Imóveis e Vias de Acesso | 277.886,00 | 227.886,00 | |
. Conservação e Reparo de Instalações e Equipamentos | 20.049,00 | 20.049,00 | |
. Reprodução, Cópias e Outros Serviços Gráficos | 57.937,00 | 55.821,29 | |
. Fretes sobre Fornecimento (Transporte de GNC - Projeto Estruturante) | 3.702.030,00 | 3.702.030,00 | |
. Linhares | 2.584.898,00 | 2.584.898,00 | |
. Colatina | 903.296,00 | 903.296,00 | |
. Aracruz | 213.836,00 | 213.836,00 | |
. Auditoria | 26.828,00 | 26.828,00 | |
. Serviços de SMS | 93.965,00 | 93.965,00 | |
Serviços Contratados sem Remuneração | 21.455.713,00 | 00.000.000,82 | |
Taxa de Remuneração ao ano - TR a.a. | 15% | 3.218.356,95 | 3.169.978,62 |
Total dos Serviços Contratados - SC | 24.674.069,00 | 00.000.000,45 |
4.4.7. Impostos Associados a Resultados – IAR
Para o ano de 2019 a Concessionária apresentou o valor de R$ 3.485.920,00 que se refere ao rateio do IAR efetivamente pago pela Petrobras Distribuidora em proporção ao faturamento bruto da Concessionária.
Todavia cabe ressaltar que, em virtude de pareceres da PGE-ES – Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo, emitidos durante o processo de Revisão Tarifária de 2013, a Agência não reconhece valores de IAR na composição da margem bruta de distribuição de gás canalizado.
Tabela 12 - Impostos Associados a Resultados 2019
Impostos Associados a Resultados (R$) | ||
Impostos Associados a Resultados - IAR | Projeção 2019 | Aprovado 2019 |
. Despesa com Impostos Associados a Resultados | 3.485.920,00 | 0,00 |
Total de Impostos Associados a Resultados - IAR | 3.485.920,00 | 0,00 |
4.4.8. Diferença com Perdas
Conforme NT DT GGN nº 004/2010 em seu item 1.3.4, foi definido como critério para projeção de tal gasto a aplicação do percentual de 0,13% das vendas previstas sobre o preço de compra do supridor. A projeção de gastos com perdas foi apresentada na pela concessionária através da Carta GME/GCGN 02/2018.
Como a concessionária vem apresentando valores realizados igual a “zero” para a despesa “diferença com perdas” desde 2014, a Agência verificou que o critério que vinha sendo adotado para projeção desse custo já não reflete ao que vem ocorrendo. Diante disso, a agência não considerou a projeção deste custo na composição da margem para 2019.
Tabela 13 - Diferença com Perdas 2019
Diferença com Perdas (R$) | ||
Diferença de Perdas - DP | Projeção 2019 | Aprovado 2019 |
. Despesa com Perdas de Gás | 884.920,00 | 0,00 |
Total da Diferença com Perdas - DP | 884.920,00 | 0,00 |
4.4.9. Custo Financeiro
O custo financeiro é uma parcela que compõem a margem de distribuição e é resultado da relação contratual entre a Concessionária Petrobras Distribuidora S.A. e a supridora PETROBRAS. Semelhante ao que ocorreu em 2018, no contrato de suprimento firmado desde janeiro de 2019 a cláusula de custo financeiro não é mais aplicada. Portanto, a agência não considerou projeção deste custo na composição da margem para 2019.
Tabela 14 - Custo Financeiro 2018
Custo Financeiro (R$) | ||
Custo Financeiro - CF | Projeção 2019 | Aprovado 2019 |
. Despesa com Custo Financeiro | 0,00 | 0,00 |
Total do Custo Financeiro - CF | 0,00 | 0,00 |
4.7. MARGEM BRUTA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 2019
A margem bruta de distribuição aprovada após análises e correções feitas pela ARSP nos valores pleiteados pela Concessionária para o ano de 2019, é de R$ 0,21115/m³.
Tabela 15 - Margem Bruta para 2019
PROJEÇÃO 2019 | PLEITEADO (R$/m³) | APROVADO (R$/m³) |
V - 80% da projeção de Vendas (m³) | 546.040.000,00 | 000.000.000,00 |
Despesas Operacionais | 0,09384 | 0,08018 |
. Despesa de Pessoal | 0,03093 | 0,02730 |
. Despesas Gerais | 0,00640 | 0,00513 |
. Serviços Contratados | 0,03929 | 0,03870 |
. Material | 0,00123 | 0,00123 |
. Comercialização e Publicidade | 0,00305 | 0,00288 |
. Despesas Tributárias | 0,00494 | 0,00494 |
. Despesas com Perda de Gás | 0,00162 | - |
. Impostos Associados a Resultados | 0,00638 | - |
. Custo Financeiro | - | - |
Depreciação | 0,04710 | 0,04403 |
Remuneração CAPEX | 0,08393 | 0,07616 |
Remuneração OPEX | 0,01169 | 0,01079 |
Margem Bruta (R$/m³) | 0,23657 | 0,21115 |
4.8. CONCLUSÕES SOBRE A MARGEM DE DISTRIBUIÇÃO PARA 2019
A Concessionária pleiteou a margem bruta de distribuição de R$ 0,23657/m³. Após análise e avaliação desse pleito e suas justificativas a Agência aprova a margem bruta de distribuição de R$ 0,21115/m³, uma redução de 10,74% em relação a margem pleiteada. Em relação a margem aprovada para 2018 o aumento é da ordem de 3,4%, inferior ao IGP-DI estimado para o período que é de 4,49%.
Da análise realizada pela Agência acerca do Pleito para a Margem Bruta de Distribuição a ser praticada no ano de 2019 e apresentada no desenvolvimento desta Nota Técnica, julga-se oportuno destacar:
⮚ A ARSP retirou a parcela de conversões em andamento da base de amortização e da base para custo de capital. Estão mantidas apenas as conversões em operação, conforme procedimento já adotado em outros processos revisionais.
⮚ A ARSP retirou a parcela de obras em andamento da base para custo de capital, pois, a remuneração devida à Concessionária se refere aos investimentos realizados que já estão em operação gerando receita. Desde a revisão tarifária de 2015 a Agência retira também a parcela de depreciação sobre obras em andamento do cálculo da depreciação anual.
⮚ O valor relativo a Compensação de investimentos (superávit) – Sooretama, São Mateus e Colatina (R$ 23.646.278,75) permanece deduzido do cálculo da depreciação do ano e do custo de capital. Cabe destacar que uma parcela dos investimentos realizados com superávit que eram deduzidos da base para depreciação e remuneração voltaram a compor a base de ativos da concessionária. Os benefícios devidos aos usuários, no valor de R$ 12.370.207,61 foram devolvidos por meio de modicidade na margem bruta de distribuição de 2018, vide Nota Técnica Conjunta ASTET/GGN nº04/2018.
⮚ A Concessionária apresentou a estimativa de comercialização de 682.660.000 m³ de gás natural no mercado não térmico, sendo 80%, ou seja, 546.040.000 m³ considerado para efeito de cálculo da margem bruta de distribuição. Esse valor representa um incremento de 0,81% em relação ao volume aprovado para o ano de 2018.
⮚ Devido às novas cláusulas do contrato de suprimento firmado entre a Concessionária e a PETROBRAS S.A., a parcela de custo operacional referente ao custo financeiro foi retirada do cálculo da margem para 2019.
⮚ Devido a historicamente a concessionária não apresentar a despesa “diferença com perdas” a agência não considerou projeção de valores para esse gasto.
⮚ A Agência permanece não reconhecendo valores de IAR na composição da margem bruta de distribuição de gás canalizado.
⮚ Considerando que 2019 é um ano de transição entre os contratos de concessão, a Agência busca contribuições dos agentes sobre o tratamento que deverá ser dado para essa expectativa de resultado do segmento térmico no processo de composição da margem bruta de 2019.
Vitória, 08 de fevereiro 2019.
DIRETORIA GERAL - DG
DIRETORIA DE GÁS E ENERGIA - DE
ASSESSORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E TARIFÁRIOS - ASTET GERÊNCIA DE GÁS NATURAL – GGN