EDITAL N. 27/2024/SEGEP-GCP
EDITAL N. 27/2024/SEGEP-GCP
O Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Ofício n. 3361/2024/SEDUC-GPAD (0046131911), constante do Processo n. 0029.071140/2023-49, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais, com base nos termos do artigo 37, inciso IX, do artigo 206 e do artigo 208, da Constituição Federal, em harmonia com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9394/1996 – LDB, Lei Complementar n. 680/2012, Lei Complementar n. 867/2016, mediante autorização através da Lei n. 4.619, de 22 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, Edição 199, de 23 de outubro de 2019, torna público as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária de profissionais para ocuparem vagas dos cargos de Professor Classe C (Graduações Diversas), de Técnico Educacional Xxxxx XX, Cuidador e de Técnico Educacional Nível II/Intérprete de Libras, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, as Escolas da Rede Pública Estadual, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de candidatos, visando à contratação temporária de profissionais para ocuparem vagas dos cargos de Professor Classe C (Graduações Diversas), de Técnico Educacional Xxxxx XX/Cuidador e de Técnico Educacional Nível II/Intérprete de Libras, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, as Escolas da Rede Pública Estadual, conforme Quadro de Vagas a seguir:
1.1.1. Quadro de Vagas Professor Classe C, 40 H/S – Ampla Concorrência:
CRE | VAGA/LOCALIDADE | Artes | Biologia | Educação Física | Educação Religiosa | Filosofia | Física | Geografia | Historia | Língua Espanhola | Língua Inglesa | Língua Portuguesa | Matemática | Pedagogia/Anos Iniciais | Química | Orientador | Supervisor | Sociologia | Total |
ALTA FLORESTA DO OESTE | Alta Floresta do Oeste | 2 | 3 | 1 | 1 | 2 | 3 | 3 | 2 | 1 | 6 | 6 | 2 | 3 | 3 | 38 | |||
Alto Alegre dos Parecis | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 17 | |||
Distrito de Filadélfia/Alta Floresta do Oeste | 1 | 1 | |||||||||||||||||
Distrito de Flor da Serra/Alto Alegre dos Parecis | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
Distrito de Izidolândia/Alta Floresta do Oeste | 2 | 2 | |||||||||||||||||
Distrito de Nova Gease/Alta Floresta do Oeste | 1 | 1 | |||||||||||||||||
Distrito de Rolim de Moura do Guaporé/Alta Floresta do Oeste | 2 | 1 | 3 | ||||||||||||||||
Linha P 44/Alto Alegre dos Parecis | 1 | 1 | |||||||||||||||||
Linha P 26/Alto Alegre dos Parecis | 1 | 1 | |||||||||||||||||
Vila Bosco/Alto Alegre dos Parecis | 2 | 2 | |||||||||||||||||
ARIQUEMES | Ariquemes | 3 | 1 | 2 | 3 | 3 | 3 | 10 | 9 | 2 | 2 | 5 | 43 | ||||||
Alto Paraíso | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 3 | 3 | 2 | 1 | 17 |
CRE | VAGA/LOCALIDADE | Artes | Biologia | Educação Física | Educação Religiosa | Filosofia | Física | Geografia | Historia | Língua Espanhola | Língua Inglesa | Língua Portuguesa | Matemática | Pedagogia/Anos Iniciais | Química | Orientador | Supervisor | Sociologia | Total |
Cacaulândia | 2 | 2 | |||||||||||||||||
Cujubim | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 9 | ||||||||||
Garimpo Bom Futuro | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 8 | |||||||||||
Monte Negro | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | ||||||||||||||
Rio Crespo | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | ||||||||||||||
BURITIS | Buritis e Extensões | 3 | 3 | 3 | 2 | 4 | 5 | 2 | 1 | 3 | 12 | 2 | 1 | 1 | 42 | ||||
Campo Novo de Rondônia | 2 | 2 | 2 | 1 | 7 | ||||||||||||||
Distrito de Jacinópolis | 1 | 1 | 2 | 2 | 6 | ||||||||||||||
Distrito de Rio Branco | 1 | 1 | 2 | 4 | |||||||||||||||
Distrito de Rio Pardo | 2 | 2 | |||||||||||||||||
Distrito Marco Azul | 2 | 2 | |||||||||||||||||
Três Coqueiros | 1 | 1 | |||||||||||||||||
CACOAL | Cacoal | 4 | 3 | 4 | 4 | 2 | 7 | 6 | 4 | 2 | 2 | 38 | |||||||
Ministro Xxxxxxxxx | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 10 | |||||||||||
CEREJEIRAS | Cerejeiras | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 17 | ||||||||
Cabixi | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 6 | |||||||||||||
Corumbiara | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 10 | |||||||||
Distrito de Estrela/Cabixi | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||
Distrito de Rondolândia/Corumbiara | 1 | 1 | 2 | 1 | 5 | ||||||||||||||
Distrito de Vitória da União/Corumbiara | 1 | 2 | 1 | 4 | |||||||||||||||
Distrito Planalto São Luis/Cabixi | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 7 | ||||||||||||
Pimenteiras do Oeste | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 1 | 10 | |||||||||||
COSTA MARQUES | Costa Marques | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 10 | |||||||||
Forte Princípe da Beira | 2 | 2 | |||||||||||||||||
São Domingos do Guaporé | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 11 | ||||||||
ESPIGÃO DO OESTE | Espigão do Oeste | 6 | 2 | 2 | 2 | 4 | 6 | 2 | 2 | 7 | 8 | 23 | 3 | 2 | 2 | 71 | |||
EXTREMA | Extrema | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 15 | |||||||
Distrito de Nova Califórnia | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 15 | |||||||
Distrito de Vista Alegre do Abunã | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 14 | ||||||||
GUAJARÁ MIRIM | Guajará Mirim | 2 | 5 | 6 | 1 | 2 | 3 | 2 | 3 | 2 | 2 | 6 | 16 | 7 | 5 | 3 | 65 | ||
Nova Mamoré | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 4 | 2 | 1 | 19 | |||||||
Distrito de Surpresa | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 | ||||||||||||||
Distrito de Iata | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
Distrito de Nova Dimensão | 1 | 1 | 2 | 2 | 6 |
CRE | VAGA/LOCALIDADE | Artes | Biologia | Educação Física | Educação Religiosa | Filosofia | Física | Geografia | Historia | Língua Espanhola | Língua Inglesa | Língua Portuguesa | Matemática | Pedagogia/Anos Iniciais | Química | Orientador | Supervisor | Sociologia | Total |
JARU | Jaru | 7 | 5 | 6 | 2 | 2 | 2 | 7 | 5 | 36 | |||||||||
Distrito Colina Verde | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||
Distrito de Bom Jesus | 3 | 3 | |||||||||||||||||
Distrito de Tarilandia | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
Distrito Santa Cruz | 1 | 1 | 2 | 4 | |||||||||||||||
Governador Xxxxx Xxxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||
Theobroma | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 11 | |||||||||
JI-PARANÁ | Ji-Paraná | 5 | 8 | 6 | 12 | 1 | 3 | 2 | 2 | 28 | 5 | 7 | 79 | ||||||
Alvorada do Oeste | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 6 | |||||||||||||
Bandeira Branca | 1 | 1 | |||||||||||||||||
Distrito de Estrela de Rondônia | 1 | 1 | 2 | 4 | |||||||||||||||
Distrito Novo Riachuelo | 1 | 1 | 2 | 1 | 5 | ||||||||||||||
Presidente Médici | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
MACHADINHO DO OESTE | Machadinho do Oeste e Extensões | 9 | 5 | 1 | 2 | 5 | 10 | 2 | 3 | 2 | 10 | 6 | 3 | 6 | 5 | 3 | 72 | ||
Distrito do 5º BEC | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 2 | 2 | 1 | 18 | |||||||
Linha RO 136 KM 30 Núcleo Estrela Azul | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 17 | ||||||
Vale do Anari | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 14 | |||||||
OURO PRETO DO OESTE | Ouro Preto do Oeste | 1 | 4 | 2 | 3 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 19 | ||||||||
Distrito de Rondominas | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
Distrito Santa Rosa | 1 | 1 | |||||||||||||||||
Mirante da Serra | 2 | 1 | 1 | 1 | 5 | ||||||||||||||
Nova união | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | |||||||||||||
Teixeirópolis | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||
Urupá | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
Vale do Paraíso | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||
PIMENTA BUENO | Pimenta Bueno | 7 | 2 | 7 | 2 | 1 | 4 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 35 | |||||
Distrito de Querência do Norte | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 1 | 10 | |||||||||
Distrito Novo Paraíso | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 | |||||||||||
Parecis | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | ||||||||||||||
Primavera de Rondonia | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | ||||||||||||
São Felipe do Oeste | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 13 | ||||||||
PORTO VELHO | Porto Velho | 16 | 37 | 20 | 4 | 16 | 9 | 27 | 30 | 7 | 1 | 50 | 6 | 21 | 16 | 10 | 13 | 4 | 287 |
Candeias do Jamari | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 1 | 10 | ||||||||||||
Distrito de Calama | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 |
CRE | VAGA/LOCALIDADE | Artes | Biologia | Educação Física | Educação Religiosa | Filosofia | Física | Geografia | Historia | Língua Espanhola | Língua Inglesa | Língua Portuguesa | Matemática | Pedagogia/Anos Iniciais | Química | Orientador | Supervisor | Sociologia | Total |
Distrito de Nazaré | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | |||||||||||||
Distrito de São Carlos | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
Distrito de Triunfo | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 7 | |||||||||||
Distrito de União Bandeirantes | 2 | 3 | 1 | 1 | 2 | 1 | 10 | ||||||||||||
Itapuã do Oeste | 2 | 2 | 1 | 1 | 2 | 4 | 1 | 1 | 14 | ||||||||||
ROLIM DE MOURA | Rolim de Moura | 1 | 1 | 2 | 3 | 6 | 1 | 1 | 2 | 17 | |||||||||
Castanheiras | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
Distrito de Migrantinópolis | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | ||||||||||||
Distrito de Nova Estrela | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | ||||||||||||||
Nova Brasilândia do Oeste | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | |||||||||||||
Novo Horizonte do Oeste | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | ||||||||||||
Santa Luzia do Oeste | 1 | 1 | 1 | 2 | 5 | ||||||||||||||
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | São Francisco do Guaporé | 2 | 2 | 1 | 1 | 6 | 2 | 1 | 2 | 1 | 18 | ||||||||
Distrito Quilombolas de Pedras Negras/São Francisco do Guaporé | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
Distrito Quilombolas de Santo Antonio/São Francisco do Guaporé | 1 | 1 | |||||||||||||||||
Distrito Quilombolas Jesus/São Miguel do Guaporé | 1 | 1 | |||||||||||||||||
São Miguel do Guaporé | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 1 | 1 | 16 | ||||||||
Seringueiras | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 4 | 1 | 1 | 18 | |||||||
VILHENA | Vilhena | 3 | 7 | 2 | 3 | 4 | 7 | 7 | 2 | 3 | 17 | 16 | 7 | 3 | 4 | 3 | 2 | 90 | |
Chupinguaia | 1 | 2 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 2 | 3 | 1 | 1 | 1 | 25 | |||
Colorado do Oeste | 2 | 3 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | 4 | 4 | 2 | 2 | 1 | 1 | 31 | |||
Distrito de Boa Esperança/Chupinguaia | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 9 | |||||||||||
Distrito Guaporé | 2 | 2 | |||||||||||||||||
Distrito Novo Plano | 1 | 2 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 10 | |||||||||||
TOTAL | 42 | 157 | 92 | 8 | 43 | 72 | 108 | 137 | 40 | 63 | 189 | 181 | 195 | 79 | 59 | 64 | 39 | 1568 |
1.1.2. Quadro de Vagas Professor Classe C, 20 H/S – Ampla Concorrência:
CRE | VAGA/LOCALIDADE | Artes | Biologia | Educação Física | Educação Religiosa | Filosofia | Física | Geografia | Historia | Língua Espanhola | Língua Inglesa | Língua Portuguesa | Matemática | Pedagogia/Anos Iniciais | Química | Orientador | Supervisor | Sociologia | Total |
PORTO VELHO | Distrito Joana D'arc | 1 | 1 | 1 | 3 | ||||||||||||||
TOTAL | 1 | 1 | 1 | 3 |
1.1.3. Quadro de Vagas Professor Classe C, 40 H/S – Cotas (Lei n. 5.732, de 8 de janeiro de 2024):
CRE | VAGA/LOCALIDADE | Artes | Biologia | Educação Física | Educação Religiosa | Filosofia | Física | Geografia | História | Língua Espanhola | Língua Inglesa | Língua Portuguesa | Matemática | Pedagogia/Anos Iniciais | Química | Orientador | Supervisor | Sociologia | Total |
ALTA FLORESTA | Alta Floresta do Oeste | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 11 | ||||||||
Distrito de Rolim de Moura do Guaporé/Alta Floresta do Oeste | 1 | 1 | |||||||||||||||||
Vila Bosco/Alto Alegre dos Parecis | 1 | 1 | |||||||||||||||||
ARIQUEMES | Ariquemes | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 1 | 1 | 1 | 14 | |||||||
Alto Paraíso | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
BURITIS | Buritis e Extensões | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 10 | |||||||||
Campo Novo de Rondônia | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
Distrito de Jacinópolis | 1 | 1 | |||||||||||||||||
Distrito de Rio Pardo | 1 | 1 | |||||||||||||||||
CACOAL | Cacoal | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 9 | ||||||||||
CEREJEIRAS | Cerejeiras | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 | |||||||||||||
Cabixi | 1 | 1 | |||||||||||||||||
Distrito de Rondolândia/Corumbiara | 1 | 1 | |||||||||||||||||
Distrito Planalto São Luis/Cabixi | 1 | 1 | |||||||||||||||||
Pimenteiras do Oeste | 1 | 1 | |||||||||||||||||
ESPIGÃO DO OESTE | Espigão do Oeste | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 7 | 1 | 18 | ||||||||
EXTREMA | Extrema | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||||
Distrito de Nova Califórnia | 1 | 1 | |||||||||||||||||
GUAJARÁ MIRIM | Guajará Mirim | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 4 | 2 | 1 | 1 | 17 | ||||||
Nova Mamoré | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
Distrito de Surpresa | 1 | 1 | |||||||||||||||||
JARU | Jaru | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 8 | ||||||||||||
Distrito de Bom Jesus | 1 | 1 | |||||||||||||||||
JI-PARANÁ | Ji-Paraná | 1 | 2 | 2 | 3 | 1 | 1 | 8 | 1 | 2 | 21 | ||||||||
Distrito Novo Riachuelo | 1 | 1 | |||||||||||||||||
MACHADINHO DO OESTE | Machadinho do Oeste e Extensões | 2 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 18 | ||||
Distrito do 5º BEC | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||
Linha RO 136 KM 30 Núcleo Estrela Azul | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
Vale do Anari | 1 | 1 | |||||||||||||||||
OURO PRETO DO OESTE | Ouro Preto do Oeste | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 5 | ||||||||||||
PIMENTA BUENO | Pimenta Bueno | 2 | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 12 | |||||||
PORTO VELHO | Porto Velho | 4 | 10 | 6 | 1 | 5 | 2 | 8 | 8 | 2 | 14 | 2 | 6 | 5 | 3 | 4 | 1 | 81 |
CRE | VAGA/LOCALIDADE | Artes | Biologia | Educação Física | Educação Religiosa | Filosofia | Física | Geografia | História | Língua Espanhola | Língua Inglesa | Língua Portuguesa | Matemática | Pedagogia/Anos Iniciais | Química | Orientador | Supervisor | Sociologia | Total |
Distrito de União Bandeirantes | 1 | 1 | |||||||||||||||||
Itapuã do Oeste | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
ROLIM DE MOURA | Rolim de Moura | 1 | 1 | 2 | |||||||||||||||
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | São Francisco do Guaporé | 1 | 1 | ||||||||||||||||
São Miguel do Guaporé | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||||||
Seringueiras | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||
VILHENA | Vilhena | 1 | 2 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 5 | 4 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 25 | |||
Chupinguaia | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||||||
Colorado do Oeste | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 6 | ||||||||||||
Distrito Guaporé | 1 | 1 | |||||||||||||||||
Distrito Novo Plano | 1 | 1 | |||||||||||||||||
TOTAL | 7 | 29 | 13 | 2 | 10 | 12 | 21 | 30 | 2 | 6 | 45 | 36 | 49 | 15 | 9 | 9 | 6 | 301 |
1.1.4. Quadro de Vagas Professor Classe C, 40 H/S – PCD (Lei Estadual n. 515, de 4 de outubro de 1993):
CRE | VAGA/LOCALIDADE | Artes | Biologia | Educação Física | Filosofia | Física | Geografia | Historia | Língua Espanhola | Língua Portuguesa | Matemática | Pedagogia/Anos Iniciais | Química | Orientador | Supervisor | Total |
ARIQUEMES | Ariquemes | 1 | 1 | 2 | ||||||||||||
BURITIS | Buritis e Extensões | 1 | 1 | |||||||||||||
CACOAL | Cacoal | 1 | 1 | |||||||||||||
ESPIGÃO DO OESTE | Espigão do Oeste | 1 | 1 | 3 | 5 | |||||||||||
XXXXXXX XXXXX | Xxxxxxx Xxxxx | 2 | 1 | 3 | ||||||||||||
JARU | Jaru | 1 | 1 | |||||||||||||
JI-PARANÁ | Ji-Paraná | 1 | 1 | 3 | 5 | |||||||||||
MACHADINHO DO OESTE | Machadinho do Oeste e Extensões | 1 | 1 | 1 | 3 | |||||||||||
PORTO VELHO | Porto Velho | 2 | 5 | 2 | 2 | 1 | 3 | 4 | 1 | 7 | 3 | 2 | 1 | 1 | 34 | |
XXXXXXX | Xxxxxxx | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 7 | |||||||||
TOTAL | 2 | 9 | 2 | 2 | 1 | 4 | 7 | 1 | 11 | 8 | 11 | 2 | 1 | 1 | 62 |
1.1.5. Quadro de Vagas Técnico Educacional Nível II – Ampla Concorrência:
CRE | VAGA/LOCALIDADE | CUIDADOR | INTERPRETE DE LIBRAS | TOTAL |
ALTA FLORESTA DO OESTE | Alta Floresta do Oeste | 1 | 1 | 2 |
Alto Alegre dos Parecis | 1 | 1 | 2 | |
ARIQUEMES | Ariquemes | 4 | 1 | 5 |
Alto Paraíso | 1 | 1 | 2 | |
Cacaulândia | 1 | 1 | ||
Cujubim | 3 | 1 | 4 | |
Garimpo Bom Futuro | 1 | 1 | ||
Monte Negro | 1 | 1 | 2 | |
Rio Crespo | 1 | 1 | ||
BURITIS | Buritis e Extensões | 1 | 1 | 2 |
Campo Novo | 1 | 1 | ||
Distrito de Jacinópolis | 1 | 1 | ||
Distrito de Rio Branco | 1 | 1 | ||
Distrito de Rio Pardo | 1 | 1 | ||
Distrito de Vila União | 1 | 1 | ||
Projeto de Assentamento São Domingos | 1 | 1 | ||
CACOAL | Cacoal | 1 | 3 | 4 |
Ministro Xxxxxxxxx | 1 | 1 | 2 | |
CEREJEIRAS | Cerejeiras | 2 | 1 | 3 |
Cabixi | 1 | 1 | 2 | |
Corumbiara | 1 | 1 | 2 | |
Distrito de Vitória da União/Corumbiara | 1 | 1 | ||
Distrito Planalto São Luis/Cabixi | 1 | 1 | ||
Pimenteiras | 1 | 1 | 2 | |
COSTA MARQUES | Costa Marques | 1 | 1 | 2 |
Forte Princípe da Beira | 1 | 1 | ||
São Domingos do Guaporé | 1 | 1 | 2 | |
ESPIGÃO DO OESTE | Espigão do Oeste | 1 | 1 | 2 |
EXTREMA | Extrema | 1 | 1 | |
Distrito de Nova Califórnia | 1 | 1 | ||
Distrito de Vista Alegre do Abunã | 1 | 1 | ||
GUAJARÁ MIRIM | Guajará Mirim | 1 | 1 | 2 |
Nova Mamoré | 1 | 1 | 2 | |
JARU | Jaru | 1 | 1 | 2 |
Distrito de Colina Verde | 1 | 1 | ||
Theobroma | 1 | 1 | ||
JI-PARANÁ | Ji-Paraná | 6 | 1 | 7 |
Alvorada do Oeste | 1 | 1 | 2 | |
Presidente Médici | 5 | 1 | 6 | |
MACHADINHO DO OESTE | Machadinho do Oeste | 2 | 1 | 3 |
CRE | VAGA/LOCALIDADE | CUIDADOR | INTERPRETE DE LIBRAS | TOTAL |
Distrito do 5º BEC | 1 | 1 | ||
Linha RO 136, Km 30/Núcleo Estrela Azul | 1 | 1 | ||
Vale do Anari | 1 | 1 | ||
OURO PRETO DO OESTE | Ouro Preto do Oeste | 1 | 1 | 2 |
Distrito de Rondominas | 1 | 1 | 2 | |
Mirante da Serra | 1 | 1 | ||
Nova União | 1 | 1 | ||
Teixeirópolis | 1 | 1 | ||
Urupá | 1 | 1 | 2 | |
PIMENTA BUENO | Pimenta Bueno | 1 | 1 | 2 |
Parecis | 1 | 1 | ||
Primavera de Rondônia | 1 | 1 | ||
São Felipe do Oeste | 1 | 1 | ||
PORTO VELHO | Porto Velho | 4 | 4 | 8 |
Candeias do Jamari | 1 | 1 | 2 | |
Distrito de Calama | 1 | 1 | 2 | |
Distrito de Jaci-Paraná | 1 | 1 | ||
Distrito de Nazaré | 1 | 1 | ||
Distrito de Triunfo | 1 | 1 | ||
Distrito de União Bandeirantes | 1 | 1 | 2 | |
Itapuã do Oeste | 1 | 1 | 2 | |
ROLIM DE MOURA | Rolim de Moura | 2 | 1 | 3 |
Castanheiras | 1 | 1 | ||
Distrito de Migrantinópolis | 1 | 1 | ||
Distrito de Nova Estrela | 1 | 1 | 2 | |
Nova Brasilândia do Oeste | 1 | 1 | 2 | |
Novo Horizonte do Oeste | 1 | 1 | ||
Santa Luzia do Oeste | 1 | 1 | ||
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | São Francisco do Guaporé | 2 | 1 | 3 |
São Miguel do Guaporé | 2 | 1 | 3 | |
Seringueiras | 2 | 1 | 3 | |
VILHENA | Vilhena | 2 | 5 | 7 |
Chupinguaia | 2 | 1 | 3 | |
Colorado do Oeste | 2 | 2 | 4 | |
TOTAL | 98 | 53 | 151 |
1.1.6. Quadro de Vagas Técnico Educacional Nível II – Cotas (Lei n. 5.732, de 8 de janeiro de 2024):
CRE | VAGA/LOCALIDADE | CUIDADOR | INTERPRETE DE LIBRAS | TOTAL |
ARIQUEMES | Ariquemes | 1 | 1 | |
Cujubim | 1 | 1 | ||
CACOAL | Cacoal | 1 | 1 | |
JI-PARANÁ | Ji-Paraná | 2 | 2 | |
Presidente Médici | 1 | 1 | ||
PORTO VELHO | Porto Velho | 1 | 1 | 2 |
VILHENA | Vilhena | 1 | 1 | |
TOTAL | 6 | 3 | 9 |
1.2. O quantitativo de vagas ofertado no presente processo seletivo poderá ser ampliado, considerando a necessidade. Para esse fim, tornar-se-á necessária a conveniência da Administração Pública, bem como dotação orçamentária própria disponível para custear os salários dos servidores abrangidos.
2. DO REMANEJAMENTO DE VAGA NÃO SUPRIDA/NÃO OFERTADA
2.1. Objetivando a não interrupção do ano letivo, bem como, diante da necessidade destes profissionais junto as Unidades Escolares, dentro da legalidade. Em função do não provimento de vagas das diversas áreas do cargo de Professor Classe C, ofertadas em Processo Seletivo Simplificado vigente, e ainda, vaga não ofertada neste certame, em função de necessidades surgidas diante de situações não previstas, tais como falecimentos, exonerações, abertura de novas turmas, criação de escolas e alteração de grades curriculares, por candidatos devidamente aprovados, visando a assinatura de contrato.
2.2. Poderá a Administração remanejar candidatos devidamente aprovados no processo seletivo simplificado de uma localidade para outra, desde que na localidade de lotação não haja servidor efetivo para suprir a necessidade, não haja candidato aprovado no Processo Seletivo para aquela localidade, devendo haver, necessariamente, a plena concordância expressa do candidato.
2.3. Será oportunizado aos candidatos aprovados no presente certame, que se encontram a título de cadastro reserva, a optarem pela mudança de opção de vaga/localidade, com vistas ao provimento imediato, para não causar descontinuidade do ano letivo, evitando-se prejuízo à classe estudantil.
2.4. Nos casos onde não houver candidatos aprovados, a vaga poderá ser remanejada para outra disciplina na mesma localidade ou para outra localidade, desde que comprovada a necessidade e que não ultrapasse o total de vagas autorizado.
2.5. O candidato que optar pela referida mudança deixa de concorrer pela opção inicial de inscrição.
2.6. O candidato que não optar pela referida mudança continuará concorrendo sem prejuízo de sua classificação.
2.7. A Administração pública não se responsabilizará por quaisquer indenizações e/ou auxílios equivalentes a deslocamento de candidato que optar pela mudança de localidade de vaga. Ressalvados os direitos legalmente previstos.
2.8. A Administração deverá publicar ato oficial, demonstrando as vagas a serem providas, mediante o referido remanejamento de opção de vaga/localidade.
2.9. O resultado dos pedidos de mudança de localidade de vaga e prazo será divulgado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e demais veículos de comunicação previstos.
2.10. Caso haja mais de um candidato para a mesma vaga/localidade terá preferência a maior pontuação geral, usando os critérios de desempate previstos neste Edital.
3. DAS ETAPAS
3.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
a) 1ª Etapa, para todos os cargos: De informação prestada no ato de inscrição via internet sobre os títulos que possui na área que pretende concorrer no certame, esta etapa é de caráter classificatório, onde as informações serão efetivamente validadas na segunda etapa;
b) 2ª Etapa, para todos os cargos: De avaliação para a convalidação dos títulos informados no ato de inscrição via internet, de caráter classificatório e eliminatório.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição será realizada somente via Internet no portal xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/, por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx, no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto.
4.2. O candidato deverá marcar em campo específico uma única opção de vaga/localidade. Será considerada como válida a inscrição concluída.
4.3. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese, em especial para as seguintes vedações:
4.3.1. Técnicos Educacionais, atender aos dispostos nos art. 6° e 9° da Lei 4619/19, que estabelecem as proibições para existência de outros vínculos com qualquer Poder, alem da proibição de atribuições compatíveis com cargo e/ou ser novamente contratado antes de 24(vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
Art. 6º. É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
§ 1º. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
§ 2º. Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo do Estado e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, obedecendo o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 9º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos incompatíveis com a natureza do cargo e com as atribuições descritas no respectivo contrato; (Redação dada pela Lei n° 4.928, de 17/12/2020),
III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 2° desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o artigo 5°.
4.3.2. Professores, atender ao disposto no Art. 6°, que estabelece a proibição para existência de outros vínculos com qualquer Poder:
Art. 6º. É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
§ 1º. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
§ 2º. Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo do Estado e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, obedecendo ao disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
4.4. No ato de inscrição o candidato deverá anexar eletronicamente os documentos comprobatórios, no formato PDF (tamanho máximo por arquivo 3 MB), correspondentes a documentação pessoal, documentação específica e aos títulos que serão informados no ato da inscrição on-line, conforme a seguir:
4.4.1. Serão considerados documentos de identidade:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);
e) Carteira de Trabalho;
f) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
g) Passaporte;
h) Carteiras Funcionais do Ministério Público;
i) Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade.
4.5. Documentos de titulação:
a) De acordo com a documentação constante dos Quadros de Referência para Pontuação, mencionados no item 6.5, de conformidade com o cargo que pretende concorrer.
4.6. O procedimento de inscrição apresenta nova sistematização para o candidato apresentar documentos comprobatórios, referentes às informações prestadas no ato da inscrição, ou seja, nenhum documento será enviado via e-mail, e sim anexado via on-line no ato da inscrição.
4.6.1. Observando que não será aberta a possibilidade para envio de quaisquer documentos comprobatórios via e-mail, no ato de inscrição. Todos os documentos deverão ser anexados conforme solicitado no item 4.
4.6.2. Em qualquer tempo, no caso de desencontro das informações prestadas no ato de inscrição com os documentos comprobatórios anexados o candidato será eliminado do certame, não cabendo recursos.
4.7. A inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado é gratuita.
4.8. A inscrição estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 12 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto.
4.9. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx, nos últimos dias de inscrição, inclusive quanto à impressão do comprovante de inscrição.
4.10. Documentos de Candidatos as Vagas Reservadas para Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as, conf. Art. 2°, Lei n. 5732/2024).
4.10.1. Além dos documentos referentes à identificação do candidato e documentos de titulação, os candidatos que pretendem concorrer às vagas reservadas para Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as), de acordo com a Lei n. 5.732/2024, deverão preencher os seguintes Formulários e, no ao de inscrição, fazerem o upload desses expedientes, junto ao sistema de inscrição:
a) FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO (ANEXO VIII); e
b) TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (ANEXO IX).
4.11. Os Formulários referentes aos Anexos V, VI e VII, serão de utilização das comissões para a condução do processo de avaliação, referentes aos candidatos concorrentes as vagas reservadas as pessoas negras.
4.12. A Administração Pública Estadual não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
5. DA DOCUMENTAÇÃO E TÍTULOS COMPROBATÓRIOS NO ATO DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato deverá anexar à documentação pessoal e títulos, no formato PDF (tamanho máximo por arquivo 3 MB), informados no ato de inscrição via internet, para subsidiar a avaliação dos títulos. A documentação deverá estar de acordo com os requisitos do cargo que o candidato pretende concorrer.
5.1.1. O candidato deverá ficar atento para todas às obrigações do ato de inscrição.
5.2. Sob hipótese alguma serão aceitos documentos que não estejam nesse formato e ilegíveis.
5.3. A documentação enviada será analisada pelas Comissões do Processo Seletivo Simplificado, visando à convalidação das informações prestadas no ato do preenchimento on-line.
5.4. A qualquer tempo, no caso de constatação de informação não comprovada, o candidato será automaticamente eliminado do certame, não cabendo recursos.
5.5. Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, por localidade, de acordo com os pontos obtidos na Prova de Títulos, os quais deverão, obrigatoriamente, ser comprovados por ocasião da documentação apresentada no ato da inscrição on-line.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Para efeito de classificação, a contagem de pontos para os títulos declarados obedecerá aos critérios de avaliação dos títulos anexados no ato de inscrição on-line. Não serão computados os pontos que ultrapassem os limites estabelecidos nos respectivos quadros referência para pontuação.
6.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato será considerado INAPTO ao Processo Seletivo Simplificado.
6.3. A classificação ocorrerá mediante os títulos informados e anexados no ato da inscrição on-line, pontuando mediante as informações prestadas sobre os títulos que possui na área que pretende concorrer, de acordo com os requisitos constantes no quadro referência para pontuação. E ainda, obedecendo aos critérios de desempate previstos neste Edital.
6.4. Os títulos deverão estar concluídos até a data da inscrição, desde que se enquadrem nos critérios previstos neste Edital. Caso o candidato apresente títulos de cursos não concluídos, os mesmos não serão considerados para pontuação.
6.5. A pontuação será atribuída de acordo com os quadros referências para pontuação conforme a seguir:
6.5.1. Quadro Referência Para Pontuação – Professor Classe C
Títulos | Referência Para Pontuação | |||
Requisitos | Documentos Comprobatórios | Titulação | Pontuação Unitária | Pontuação Total |
1. Escolaridade | Certificação de Graduação com Licenciatura Plena, na área de Educação; ou Certificação de Graduação de Curso Superior de Bacharel com Complementação Pedagógica. Obs. Na ausência de Diploma, apresentar Declaração de conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar. | a) Licenciatura na área específica para a qual concorre a vaga. Bacharelado com complementação pedagógica na área específica para a qual concorre a vaga. (Resolução CNE/CEB N. 02/96). | 70 (setenta) pontos. Máximo 1 curso. | 70 (setenta) pontos |
b) Licenciatura de área afim (conforme tabela de cursos de área afim, (Anexo III) à vaga a que concorre. Bacharelado com complementação pedagógica de área afim, conforme tabela de cursos de área afim (Anexo III) à vaga a que concorre). | 30 (trinta) pontos. Máximo 1 curso. | 30 (trinta) pontos | ||
2. Cursos de Pós- Graduação na área de Educação | Certificação de Curso em Nível de Pós-Graduação na área específica, área da educação ou de área afim. Obs. Na ausência de Certificado, apresentar Declaração de Conclusão de Curso, com data de expedição de até 90 dias da mesma. | Pós-Graduação/Stricto Sensu Doutorado na área específica, área afim ou área da educação. | 15 (quinze) pontos. Máximo 1 curso | 15 (quinze) pontos |
Pós-Graduação/Stricto Sensu Mestrado na área específica, área afim ou área da educação. | 10 (dez) pontos. Máximo 1 curso | 10 (dez) pontos | ||
Pós-Graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima de 360h, na área específica, área afim ou área da educação. | 2,5 (dois e meio) pontos. Máximo 2 cursos. | 5 (cinco) pontos | ||
Total máximo de pontuação | 100 pontos |
6.5.2. Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Cuidador
Títulos | Referência Para Pontuação | ||
Requisitos | Habilitação | Pontos Unitários | Pontuação Máxima |
1. Escolaridade | Comprovante de Conclusão do Curso de Nível Médio. | 50 (cinquenta) pontos | 50 (cinquenta) pontos |
2. Cursos Específicos | Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária superior a 100 horas. | 15 (quinze) pontos. Máximo 2 (dois) cursos. | 30 (trinta) pontos |
Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 40 horas a 99 horas. | 5 (cinco) pontos. Máximo 3 (três) cursos. | 15 (quinze) pontos | |
Comprovante de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 8 horas a 39 horas. | 2,5 (dois e meio) pontos. Máximo 2 (dois) cursos. | 5 (cinco) pontos | |
Total Maximo de Pontuação | 100 pontos |
6.5.3. Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Intérprete de Libras
6.5.3.1. Técnico Educacional/Intérprete LIBRAS: profissional de nível médio com certificação de formação e qualificação de Língua Brasileira de Sinais, possuindo habilidades práticas e teóricas específicas para atuar como Intérprete, traduzindo e interpretando a língua de sinais para a língua falada e vice-versa nas modalidades oral e escrita, com fluência e coerência na comunicação em qualquer atividade, situação ou contexto onde pessoas surdas, deficiências auditivas ou surdocegas precisem estabelecer comunicação.
Títulos | Referência Para Pontuação | ||
Requisitos | Habilitação | Pontos Unitários | Pontuação Máxima |
1. Escolaridade | Certificação de Escolaridade de Xxxxx Xxxxx. Obs. O Histórico Escolar só é obrigatório para os candidatos que apresentarem declaração de conclusão de curso. | 40 (quarenta) pontos | 40 (quarenta) pontos |
2. Cursos de Formação em Língua Brasileira de Sinais/Libras, Interpretação e Tradução das Libras- Português e Português-Libras. | 2.1. Certificação de Curso de Nível Avançado, com carga horária mínima de 160 horas. | 40 (quarenta) pontos | 40 (quarenta) pontos |
2.2. Certificação de Cursos de Nível Intermediário (I e II), com carga horária mínima de 80 horas. | 15 (quinze) pontos, para cada curso. Máximo 2 Cursos | 30 (trinta) pontos | |
2.3. Certificação de Cursos de Nível Básico (I, II, III e IV), com carga horária mínima de 40 horas. | 5 (cinco) pontos, para cada curso. Máximo 4 Cursos | 20 (vinte) pontos | |
3. Experiência Profissional | Exercício profissional na proficiência da área de Libras, comprovada através de carteira de trabalho, termo de posse e/ou decreto de nomeação e exoneração em cargo público; e/ou contrato de trabalho; relatório ou declaração de atividades desempenhadas no exercício da função (válido também para estágio). Após 1 (um) ano de experiência comprovada, a fração igual ou superior a 5 (seis) meses será considerada como mais um ano. Limite 2 anos. | 0,5 (meio) ponto por ano. Máximo de 2 anos | 1 (um) ponto |
Total Máximo de Pontuação | 131 pontos |
6.5.3.2. Para ser considerado aprovado, o candidato deverá pontuar, obrigatoriamente, o requisito 1, somado a um dos requisitos dispostos nos subitens 2.1 ou 2.2 ou 2.3, do requisito 2, do Quadro Referência Para Pontuação Técnico Educacional Nível II/Intérprete de Libras , ou seja: Escolaridade de Nível Médio, mais Certificação de Curso de Nível Avançado, com carga horária mínima de 150 horas ou Certificação de Cursos de Nível Intermediário (I e II), com carga horária mínima de 80 horas ou Certificação de Cursos de Nível Básico (I, II, III e IV), com carga horária mínima de 40 horas.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de inscrição, dar- se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:
7.1.1. Cargo Professor Classe C
a) Maior pontuação Pós-Graduação/Stricto Sensu Doutorado na área específica, área afim ou área da educação;
b) Maior pontuação Pós-Graduação/Stricto Sensu Mestrado na área específica, área afim ou área da educação;
c) Maior pontuação Pós-Graduação Lato Sensu Especialização, com carga horária mínima de 350h, na área específica, área afim ou área da educação.
d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
7.1.2. Cargo Técnico Educacional Nível II/Cuidador
a) Maior pontuação na comprovação de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária superior a 100 horas;
b) Maior pontuação na comprovação de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 40 horas a 99 horas;
c) Maior pontuação na comprovação de Curso Específico na Área pretendida, com carga horária de 7 horas a 39 horas;
d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
7.1.3. Cargo Técnico Educacional Nível II/Intérprete de Libras
a) Maior pontuação na Certificação de Curso de Nível Avançado, com carga horária mínima de 160 horas;
b) Maior pontuação na Certificação de Cursos de Nível Intermediário (I e II), com carga horária mínima de 80 horas;
c) Maior pontuação na Certificação de Cursos de Nível Básico (I, II, III e IV), com carga horária mínima de 40 horas;
d) Maior pontuação na Experiência Profissional;
e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 36, da Constituição Federal, e na forma da Lei n. 515, de 4 de outubro de 1993, poderão concorrer às vagas ofertadas.
8.2. Das vagas destinadas a cada cargo/localidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do presente processo seletivo, 10% serão providas na forma do artigo 1º da Lei n. 515, de 4 de outubro de 1993, da Lei n. 2.467/11, e suas alterações.
8.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/localidades com número de vagas igual ou superior a 10 (dez).
8.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do certame.
8.5. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
8.6. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 8.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.
8.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
8.8. No caso de não haver pessoas com deficiência (PCD), aprovados ou não, considerados PCD pela perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
9. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
9.1. Fica reservado aos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da SEDUC, com base na Lei Estadual n. 5.732/2024 e na Portaria n. 2232, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial do estado de Rondônia-Edição n. 37, de 28 de fevereiro de 2024, incluindo-se os certames realizados para provimento de cargos e empregos públicos, inclusive destinados à contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade de excepcional interesse público a que se refere o art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
9.2. Os candidatos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame.
9.3. Os candidatos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) aprovados dentro do número de vagas ofertado para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
9.4. Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
9.5. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
9.6. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas ofertado for igual ou superior a 3 (três), nos quesitos de localidade (Município e/ou Distrito) e disciplina.
9.7. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservado a candidatos Negros(as) (Pretos e Pardos), deverá esse número:
9.7.1. Ser aumentado para o primeiro número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou
9.7.2. Diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
9.8. A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a candidatos com deficiência e a candidatos Negros(as) (Pretos e Pardos).
9.9. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) aqueles que se auto- declararem Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as) no ato da inscrição, conforme o quesito de cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
9.10. Poderão ser adotados critérios complementares à autodeclaração, tais como:
a) Exigência de autodeclaração presencial, fotografias ou através de vídeo, inclusive podendo ser estabelecida a exigência de que a inscrição seja instruída com foto, a qual deverá ser anexada no ato da inscrição, devendo ser fotografia colorida e recente;
b) Exigência de documento público oficial do candidato ou de seus genitores, nos quais esteja consignada a cor preta ou parda; e
9.11. Os critérios complementares tratados no item 9.10 deste Edital somente poderão ser adotados em processos transparentes, passíveis de fiscalização por organizações da sociedade civil com atuação no combate à discriminação ou promoção da igualdade racial, desde que sejam estabelecidos previamente critérios que levem em consideração o conjunto de características que constituem a manifestação do genótipo racial do candidato.
9.12. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame, ou, se já encontrar-se investido no cargo ou emprego público, ficará sujeito à anulação do respectivo provimento, mediante procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.12.1. Dentre outros mecanismos, as comissões referidas atuarão através de procedimentos formais de heteroidentificação, validação e verificação, conforme disposto em ato administrativo próprio, ao qual se dará ampla publicidade até o dia 7/3/2024, conforme consta no cronograma inserido no Anexo I.
9.13. Ficam instituídas:
9.13.1. Uma Comissão Regional de Heteroidentificação, no âmbito de cada uma das Coordenadorias Regionais de Educação, com competência para atuação nos termos do artigo 7º, inciso III e artigo 9º da Portaria n. 2232, de 28 de fevereiro de 2024, no respectivo território;
9.13.2. Uma Comissão Central de Heteroidentificação, vinculada diretamente à SEDUC/RO, com competência para coordenação central da atuação das Comissões Regionais de Heteroidentificação, bem como apreciação dos recursos interpostos em face da atuação destas.
9.13.2.1. As comissões poderão atuar no território inerente a outras Coordenadorias Regionais de Educação, mediante decisão motivada do Gabinete da SEDUC/RO, ouvida previamente a Comissão Central de Heteroidentificação.
9.14. É atribuição da Comissão avaliar a condição das candidatos(as) auto-declarados(as) Negros(as) (Pretos-as e Pardos-as), considerando os seguintes aspectos observáveis:
a) informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa pertencente ao grupo racial negro, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE;
b) análise das características exclusivamente fenotípicas do candidato;
c) verificação se a pessoa atende aos critérios fenotípicos que o identifiquem como preta ou parda, confirmando, ou não, a autodeclaração prestada, inclusive mediante convocação para confirmação presencial, fotográfica ou através de vídeo.
9.14.1. Será eliminado do certame o candidato que deixar de atender à convocação de qualquer das comissões mencionadas neste Edital.
9.14.2. Será eliminado das vagas reservadas os candidatos cuja decisão Comissão Regional de Heteroidentificação concluir pela não satisfação dos requisitos estabelecidos na Portaria n. 2232, de 28 de fevereiro de 2024 e no ato administrativo próprio referido no artigo 7º, § 4º, da mencionada portaria, salvo decisão em contrário da Comissão Central de Heteroidentificação, no exercício de sua competência recursal, nos termos do artigo 10, da referida Portara.
9.15. Das decisões das Comissões Regionais de Heteroidentificação referidas no artigo 9º, § 2º da Portaria n. 2232, de 28 de fevereiro de 2024, caberá recurso voluntário e motivado do candidato à Comissão Central de Heteroidentificação, nos termos estabelecidos neste Edital.
9.15.1. Em caso de provimento do recurso, prosseguirá concorrendo às vagas reservadas nos termos do art. 2º Portaria
n. 2232, de 28 de fevereiro de 2024.
9.15.2. Em caso de não provimento do recurso, será observado o procedimento de eliminação referido no artigo 9º, § 2º, da Portaria n. 2232, de 28 de fevereiro de 2024.
9.15.3. A SEDUC/RO adotará as providências necessárias à constituição de uma Comissão Externa de Monitoramento e Avaliação da Heteroidentificação, objetivando especialmente:
a) A aferição, por amostragem, da atuação qualitativa das Comissões Regionais de Heteroidentificação e da Comissão Central de Heteroidentificação;
b) Apresentação de proposições inerentes ao aperfeiçoamento da atuação dos colegiados referidos n Portaria n. 2232, de 28 de fevereiro de 2024, bem como da atuação da SEDUC/RO.
9.16. Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete da SEDUC/RO, ouvida a Procuradoria Geral do Estado nos casos em que presente dúvida jurídica.
9.17. Na resolução dos casos omissos, bem como em todos os demais atos inerentes à implementação, monitoramento e avaliação da política pública instituída pela Lei n. 5.732, de 2024, a atuação dos servidores e unidades da SEDUC/RO pautar-se-á pela busca da plena eficiência, eficácia e efetividade da política pública.
10. DOS RECURSOS
10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente preenchido e fundamentado, devendo ser interposto no prazo estabelecido no Anexo I - Cronograma Previsto, considerando o último dia até às 23h58min (horário local).
10.2. O recurso será interposto exclusivamente através do portal xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/, onde consta link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx que disponibiliza a opção para interposição de Recursos, devendo ser devidamente preenchido e fundamentado.
10.3. Somente serão considerados os seguintes requisitos: Escolaridade, Cursos e experiência profissional.
10.4. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que: descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Processo Seletivo Simplificado e/ou ao Governo do Estado de Rondônia e; se for apresentado fora do prazo e fora de contexto.
10.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
10.6. A resposta aos recursos e a homologação do resultado final serão publicadas no portal xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/ na data constante do Anexo I – Cronograma Previsto e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
10.7. As Comissões do Processo Seletivo constituem a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos adicionais.
11. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO
11.1. Para a assinatura de Contrato o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido selecionado para a localidade e vaga no presente processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Estar quite com a justiça eleitoral;
e) Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
g) Ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta do Xxxxx XXX – Descrição sumária das atribuições do cargo, devendo ser certificado através de Atestado Médico;
h) Declaração de que não possui vínculo empregatício em função do disposto no Artigo 6º, da Lei Estadual n. 4.619/2019.
i) Declarar que não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;
j) Apresentar Declaração Negativa emitida pela Corregedoria Geral de Administração-CGA/SEGEP;
k) Cumprir, na íntegra, as determinações deste edital.
11.2. As candidatas que na ocasião da assinatura do contrato estiverem em estado gravídico deverão apresentar documento que comprove, atestando o período de gestação, laudo médico o qual deverá ser submetido à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a aptidão da candidata, observada a compatibilidade com as atribuições do cargo.
11.3. Os candidatos que declararem sua condição de pessoa com deficiência (PCD), por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia (Unidade de Porto Velho/Capital), que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.
11.4. No ato de contratação o candidato deverá tomar conhecimento do Código de Ética dos servidores da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Portaria n. 1336 de 11 de março de 2020), com vistas à assinatura do termo de compromisso, Anexo I da referida Portaria.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO
12.1. Os candidatos selecionados dentro do quantitativo de vagas ofertado serão admitidos em caráter temporário, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de apresentação no local de trabalho. Para os contratos prorrogados serão expedidos Termos Aditivos.
12.2. Os direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados com fundamento na Lei Estadual n. 12.518, de 22 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Edição n. 188, de 23 de outubro de 2018.
13. DOS LOCAIS DE TRABALHO
13.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais exclusivamente junto às Escolas da Rede Pública Estadual, sob a administração da Secretaria de Estado da Educação, sendo definido seu local de exercício pelas Coordenadorias Regionais de Educação, respeitando-se a localidade de vaga optada pelo candidato no ato da inscrição com conhecimento da Gerência de Lotação da SEDUC, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho.
14. DOS HORÁRIOS DE TRABALHO
14.1. Os horários de trabalho dos contratados dar-se-ão nos horários matutino ou vespertino, de acordo com a necessidade da demanda escolar estadual, a interesse da Administração Pública do Estado de Rondônia, e não a interesse pessoal. A prioridade do horário de trabalho é exclusivamente da unidade escolar estadual, na qual o (a) contratado (a) for lotado (a).
15. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
15.1. O salário do pessoal contratado nos termos deste Edital será fixado, de acordo com a tabela de salário, constante do item 15.1.2.
15.1.1. Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo tomados como paradigma.
15.1.2. Tabela de Salários
Cargos | Remuneração |
Professor Classe C – 40 horas | R$ 4.648,16 mais benefícios legalmente previstos. |
Professor Classe C – 20 horas | R$ 2.324,08 mais benefícios legalmente previstos. |
Técnico Educacional Xxxxx XX/Cuidador/ Intérprete de Libras | R$ 1.945,22 mais benefícios legalmente previstos. |
16. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. O Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
16.2. O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo I - Cronograma Previsto, publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no Portal Eletrônico Oficial do Governo do Estado de Rondônia: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/ e, o seu extrato, em Jornal de Ampla Circulação no Estado de Rondônia.
17. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
17.1. Os candidatos que forem selecionados serão convocados, por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas ofertado, conforme necessidades apontadas pela SEDUC.
17.1.1. A convocação para assinatura de Contrato dar-se-á através de edital, o qual será publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no Portal Oficial do Governo do Estado de Rondônia: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/ e em Jornal de Ampla Circulação no Estado de Rondônia.
17.1.2. O candidato convocado para a contratação deverá enviar via e-mail os seguintes documentos de forma digitalizada – PDF, em arquivo único:
17.2. Documentação a ser enviada para assinatura de Contrato:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). No caso de não possuir o Cartão do CPF poderá expedir o Comprovante de Situação Fiscal no CPF, através do site oficial da Receita Federal;
c) Comprovante de Escolaridade. Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não estejam de acordo com o previsto;
d) Registro Profissional de Conselho Regional Equivalente a Profissão, para os cargos que couberem;
e) Declaração do (a) candidato (a) informando se ocupa ou não cargo público (ou aposentadoria dele decorrente). Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções.
f) Declaração do (a) candidato (a) de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais;
i) Cartão de Vacina dos Dependentes;
j) Título de Eleitor;
k) Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP ou Número de Identificação Social (NIS);
l) Declaração de Imposto de Renda atualizada ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida via internet, conforme link observado;
m) Certificado de Reservista;
n) Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do (a) candidato (a), apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação);
o) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física). Se o (a) candidato (a) não possuir conta corrente, a Administração Estadual, através de órgão competente, entregará Declaração para que o (a) candidato (a) se dirija ao Banco do Brasil para fazer a abertura de conta salário;
p) Certidão de Quitação Eleitoral, expedidas via internet;
q) Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia;
r) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
s) Atestado de Sanidade Física e Mental. Candidatos PCD deverão atender o disposto no item 2 das observações
abaixo. Candidatas em estado gravídico deverão atender o disposto no item 3, das observações abaixo;
t) Uma Fotografia 3x17, recente;
u) Certidões Negativas da Justiça Federal Cível e Criminal, da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, conforme link observado;
v) Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do (a) candidato (a) no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
x) Declaração de Xxxx, preenchida pelo (a) candidato (a), datada, assinada e scaneada em PDF mais Formulário de Cadastramento de Dados, preenchido pelo (a) candidato (a), colada fotografia 3x17, datado, assinada e scaneada em PDF.
17.3. Caso o nome do candidato tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial.
17.4. O candidato convocado para assinatura de Contrato que não enviar a documentação dentro do prazo preestabelecido no Edital de Convocação será tido como desistente, podendo, a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
17.4.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, acompanhar todas as fases do processo seletivo, ou seja, do ato de inscrição ao ato de convocação, os quais serão publicados, por meio de edital, junto ao site do Governo de Rondônia, nas datas do Cronograma Previsto (Anexo I).
17.5. No caso dos Técnicos Educacionais, de acordo com o Artigo 9º, inciso III, da Lei Estadual n. 4.619/2019, os candidatos que assinaram contrato, em decorrência de aprovação em Processos Seletivos, promovidos pela Administração Estadual, com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de Rondônia, PARA EMPREGO TEMPORÁRIO NOS ÚLTIMOS 2 (DOIS) ANOS, NÃO PODERÃO ASSINAR CONTRATO ADVINDO DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO.
17.6. Se necessário, documentos complementares, poderão ser solicitados por ocasião da contratação.
18. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
18.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Podendo ser prorrogado por igual período.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As contratações de candidatos selecionados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
19.2. Xxxx excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
19.3. Os profissionais contratados, a qualquer tempo, poderão ser substituídos por candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente, por ocasião da posse ou retorno do servidor estatutário.
19.4. Em caso de desistência, óbito, mudança de localidade do contratado ou outro impedimento legal, para que não haja prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e substituir este por outro que atenda aos dispositivos legais.
19.5. Havendo necessidade de ampliação do quantitativo de vagas ofertado no presente Processo Seletivo Simplificado a Administração Pública Estadual poderá promover ato autorizativo a contemplar o provimento de tal demanda.
19.6. Os candidatos aprovados além do quantitativo de vagas ofertado por localidade de vaga poderão ser convocados, posteriormente, desde que haja a necessidade comprovada, devidamente autorizada pela Administração Estadual.
19.7. Com relação aos cargos ora ofertados, não há previsão legal para acúmulo de cargos, visando a não infringência das leis correlativas a pauta.
19.8. O descumprimento de qualquer das instruções contidas neste edital, em referência aos procedimentos de inscrição, implicará no cancelamento da mesma.
19.9. Por ocasião da contratação, as comissões designadas das CRES/SEDUC, para o acompanhamento do processo de contratação, poderão fazer breve análise dos casos de acumulação de cargos previstos por lei. No caso de notória impossibilidade de acumulação de cargos, ficam as comissões credenciadas a indeferirem a contratação.
19.10. No caso de situações que suscitarem dúvidas, os processos deverão ser submetidos à análise e manifestação do setor jurídico SEGEP.
19.11. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de avaliação e de acompanhamento designada para a condução do referido Processo Seletivo, juntamente com a Assessoria da Secretaria de Estado da Educação, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado.
20. DAS COMPETÊNCIAS
20.1. Compete a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP:
20.1.1. Análise técnica da minuta de abertura do Edital do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os termos do Art. 21 da Instrução Normativa N. 13/TCER-2004;
20.1.2. Recepcionar o Processo Administrativo, autuado pelo órgão proponente, para os procedimentos de Divulgação do Edital de abertura;
20.1.3. Divulgar do Edital de abertura (devendo ter um prazo de no mínimo cinco dias entre a publicação/divulgação do Edital e o início das inscrições);
20.1.4. Realizar o envio dos documentos referentes ao Processo Seletivo Simplificado ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO, por meio do Sistema de Gestão de Auditoria Publica – SIGAP;
20.1.5. Publicação e divulgação das fases do Processo Seletivo Simplificado até o Edital de convocação dos candidatos.
20.2. Compete à Comissão de Avaliação instituída por meio de Portaria n. 2232, de 28 de fevereiro de 2024/SEDUC, entre outras, as seguintes atribuições:
20.2.1. Avaliar as inscrições dos candidatos;
20.2.2. Analisar os títulos e verificar quanto à publicidade dos atos;
20.2.3. Acompanhar e responder os pedidos de recurso sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital.
20.3. Os casos omissos serão deliberados e resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo Simplificado, que poderá contar com o suporte da Assessoria da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, e, em última instância administrativa, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE
21. ANEXOS
Anexo I – Cronograma Previsto;
Anexo II – Endereço das Coordenadorias Regionais de Educação (CRES/SEDUC); Anexo III – Descrição sumária da atribuição do cargo.
Anexo IV - Tabela para Definição das Áreas do Conhecimento e Áreas Afins; Anexo V - Termo de Compromisso e Confidencialidade;
Anexo VI - Ficha Individual de Heteroidentificação e Aferição de Cotas Raciais;
Anexo VII - Ficha com Parecer da Comissão de Heteroidentificação e Aferição de Cotas Raciais; Anexo VIII - Formulário de Autodeclaração;
Anexo IX - Termo de Autorização de Gravação de Banca De Heteroidentificação; Anexo X - Portaria n. 2232, de 28 de fevereiro de 2024/SEDUC.
Porto Velho – RO, 29 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária de Estado da Educação
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária Executiva de Estado da Educação - SEDUC
ANEXO I – CRONOGRAMA PREVISTO
Eventos | Data/Período |
Publicação do Edital de Abertura | 29/2/2024 |
Período de inscrições pela Internet | 6/3/2024 a 11/3/2024 |
Divulgação dos critérios de avaliações a serem adotados pela comissão de heteroidentificação, instituída pela Portaria n. 2232, de 28 de fevereiro de 2024/SEDUC, conforme previsto neste Edital no item 9.12.1 | 7/3/2024 |
Resultado Preliminar das Inscrições | 13/3/2024 |
Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. | 22/3/2024 |
Homologação Inscrições | 26/3/2024 |
Resultado Preliminar Avaliação de Títulos | 28/3/2024 |
Resultado da verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. | 28/3/2024 |
Recurso Contra Resultado Preliminar Avaliação de Títulos | 1/4/2024 |
Recurso contra o Resultado para verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros | 1/4/2024 |
Resposta Recurso Contra Resultado Preliminar Avaliação de Títulos | 9/4/2024 |
Resposta Recurso contra verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros | 9/4/2024 |
Resultado Final Avaliação de Títulos | 12/4/2024 |
ANEXO II - ENDEREÇO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
LOCALIDADE/SEDE | ENDEREÇO | E-MAILS COORDENADORIAS | TELEFONE |
Alta Floresta do Oeste | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000. | (69) 3212 - 8261 | |
Ariquemes | Travessa Rio São João, 3590, Setor Institucional, CEP: 76.872-852.. | (69) 3212 - 8263 | |
Buritis | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxx 00, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000. | (69) 3212 - 8265 | |
Cacoal | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx – XXX: 00000-000. | (69) 3212 - 8267 | |
Cerejeiras | Xxxxxxx Xxxxxx 0000, Xxxxxx – XXX: 76997- 000. | (69) 3212 - 8269 | |
Costa Marques | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 76937-000. | (69) 3212 - 8271 | |
Espigão do Oeste | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000. | (00) 0000-0000 | |
Extrema | Rua Principal esquina com Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, S/N, Centro, CEP. 76847-000. | (69) 3212 - 8275 | |
Guajará-Mirim | Xxxxxxx: Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000. | (69) 3212 - 8277 | |
Jaru | Xxx Xxxxxx, 0000 – xxxxx 00 – XXX: 76890-000. | (69) 3212 - 8279 | |
Ji-Paraná | Xxx 0 xx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, XXX: 00000-000. | (69) 3212 - 8281 | |
Machadinho do Oeste | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000. | (69) 3212 - 8283 | |
Ouro Preto do Oeste | Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000. | (69) 3212 - 8285 | |
Pimenta Bueno | Xxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000. | (69) 3212 - 8287 | |
Porto Velho | Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx XXX: 00000-000. | (00) 0000-0000 | |
Rolim de Moura | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000. | (00) 0000-0000 | |
São Francisco do Guaporé | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000. | (69) 3212 - 8292 | |
Vilhena | Rua Marques Henrique, esquina com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000. | (69) 3212 - 8294 |
* Os endereços eletrônicos (e-mails), neste momento, servirão apenas para dúvidas referentes ao procedimento de inscrição, não serão aceitos, sob hipótese alguma, envio de documentos.
XXXXX XXX - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: Professor Classe C Descrição Sumária das Atribuições:
São atribuições do Professor em função de docência, preparar e ministrar aulas, avaliar e acompanhar o aproveitamento do corpo discente da Educação Infantil, Fundamental e Médio, no respectivo campo de atuação No âmbito escolar: administrar, planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar atividades educacionais junto ao corpo técnico – pedagógico, docente e discente, fora da sala de aula, desenvolvidas na unidade escolar; planejar, orientar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas nas unidades escolares, promovendo a integração entre as atividades, áreas de estudos e/ou disciplinas que compõem o currículo, bem como o contínuo aperfeiçoamento do processo de ensino/aprendizagem; participar de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, aprimoramento dos recursos de ensino/aprendizagem e melhoria dos currículos; e ainda, planejar, acompanhar e avaliar a participação do aluno no processo ensino/aprendizagem envolvendo a comunidade escolar e a família nesse acompanhamento.
Cargo: Técnico Educacional Nível II/Cuidador Descrição Sumária das Atribuições:
Técnico Educacional Xxxxx XX/Cuidador: Profissional de nível médio que prestará auxílio especificamente aos alunos portadores de necessidades especiais, desenvolvendo as atividades de suporte a alimentação, locomoção, higiene corporal, vestimenta, comunicação, orientação espacial, manipulação de objetos, Governo do Estado de Rondônia Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas Gerência de Concursos e Posses 5 transferência postural, brincadeiras e atividades correlatas, de acordo com a necessidade do aluno.
Cargo: Técnico Educacional Nível II/Intérprete de Libras Descrição Sumária das Atribuições:
Técnico Educacional Xxxxx XX/Intérprete de Libras: Profissional de nível médio com certificação de formação e qualificação de Língua Brasileira de Sinais, possuindo habilidades práticas e teóricas específicas para atuar como Intérprete, traduzindo e interpretando a língua de sinais para a língua falada e vice-versa nas modalidades oral e escrita.
ANEXO IV - TABELA PARA DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DO CONHECIMENTO E ÁREAS AFINS
TABELA 1 | ||
Componente Curricular com afinidade inerente a sua própria área de conhecimento ou com Afinidade com outras áreas de Conhecimentos. | ||
AREA | COMPONENTE CURRICULAR | AREAS AFINS |
CIÊNCIAS DA NATUREZA | Biologia | Química |
Química | Biologia, Física | |
Física | Química, Matemática | |
MATEMÁTICA | Matemática | Física |
LINGUAGENS | Língua Portuguesa | Arte |
Inglês, Espanhol | Língua Portuguesa | |
Educação Física | Ciências | |
CIÊNCIAS HUMANAS | Ensino Religioso | História |
Pedagogia | Filosofia, Sociologia, Arte, Ensino Religioso, Orientação Educacional, Supervisão Escolar | |
História | Sociologia, Filosofia, Geografia | |
Geografia | Sociologia, Filosofia, História | |
TABELA 2 | ||
Componente Curricular com afinidade inerente a sua própria área de conhecimento ou com Afinidade com outras áreas de Conhecimentos. | ||
AREA | AREAS AFINS | |
LICENCIADO EM QUALQUER ÁREA – Com Pós-graduação em Gestão Educacional ou Orientação Educacional ou Supervisão Educacional (Para Educação Básica) | Orientação Educacional | |
Supervisão Escolar |
ANEXO V - TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE
Os membros da comissão, participantes do processo de avaliação da Heteroidentificação para Confirmação da Autodeclaração dos Candidatos pretos e pardos, comprometem-se a cumprir todos os procedimentos de lisura e responsabilidade; tratar os candidatos com cordialidade, imparcialidade e respeito, para fim de garantia do tratamento isonômico; adotar os procedimentos recomendados pela Portaria n. 2232, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial do estado de Rondônia-Edição n. 37, de 28 de fevereiro de 2024 e assegurar sigilo absoluto quanto à avaliação.
Ficam cientes de suas responsabilidades administrativas, civis e penais, no caso de descumprimento desses princípios e das demais normas e procedimentos estabelecidos nesta portaria.
Nome:
Cargo:
Matrícula:
Local:
Data:
Assinatura do (a) Avaliador (a)
ANEXO VI - FICHA INDIVIDUAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E AFERIÇÃO DE COTAS RACIAIS
Concurso/Processo Seletivo:
Avaliador (a):
Comissão:
Data: / / Horário: h Identificação do (a) candidato (a):
Inscrição:
Confirma autodeclaração de preto ou pardo do (a) candidato (a): Xxx ( ) Não ( )
Em caso positivo, assinale as características fenotípicas presentes: Cabelo ( ) Tom de pele ( ) Traços do rosto ( ) Outros ( )
Local: Data:
Assinatura do (a) Avaliador (a)
ANEXO VII - FICHA COM PARECER DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E AFERIÇÃO DE COTAS RACIAIS
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO (A)
Edital/Concurso:
Nome:
Inscrição:
Candidato apto às vagas reservadas a pretos e pardos: ( ) SIM ( ) NÃO
PARECER DA COMISSÃO
Local: Data:
Assinatura do (a) Presidente da Comissão
ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, , carteira de identidade (RG) n. , inscrito (a) no CPF sob o n. , para fins de inscrição no , conforme estabelecido no Edital de Abertura n. /2024/D=SEGEP-GCP, declaro optar pela participação na condição cotista, nos termos Lei n. 5.732, de 8 de janeiro de 2024 e pela Portaria n. 2232, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial do estado de Rondônia-Edição n. 37, de 28 de fevereiro de 2024, de acordo com a especificação assinalada abaixo:
( ) Preto(a)
( ) Pardo(a)
Observação: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo/Concurso, em qualquer fase, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Local: Data:
Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO IX - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Neste ato eu, , nacionalidade
, estado civil , portador da cédula de identidade nº
, inscrito no CPF nº , residente à Avenida/Rua
, nº , complemento
, município de , estado: , AUTORIZO a gravação, de acordo com a Portaria n. 2232, de 28 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial do estado de Rondônia-Edição n. 37, de 28 de fevereiro de 2024, que regulamenta os procedimentos de heteroidentificação complementar, somente para efeitos de utilização deste processo seletivo visando garantir a seriedade do mesmo. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo a utilização para análise de eventuais recursos interpostos. Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.
Local: Data:
Assinatura do (a) Candidato (a)