CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 167/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 167/2020
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Secretaria de Desenvolvimento e Assis- tência Social, devidamente representada pela Senhora Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, de outro lado, como contratada, a firma Banana Panificadora e Confeitaria Eireli, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.716.160/0001-83, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por sua Gestora, a Sra. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, portadora da
C.I. nº 1275647, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxxxxxx 000 X, xx 000, Xxxxx Xxxx- xxxxx.
É contratada a empresa Banana Panificadora e Confeitaria Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.903.380/0001-32, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xxxx 00, xx 0000, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx
– Goiás, Cep.: 75.650-000, Tel.: (00)00000-0000, neste ato representada por seu procurador legal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, padeiro, residente na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx, Xxx.: 75.650-000, portador da Carteira de Identida- de nº 4367198 DGPC/GO CPF nº 000.000.000-00.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, os seguintes materiais:
Item | Nome Item | Marca | Qtde | Unidade | Valor | Valor Total |
41 | 22564 - PAO DE MILHO 50GRAMAS | PROPRIA | 1.700,00 | UNIDADE | 0,4600 | 782,00 |
43 | 24306 - PÃO DE QUEIJO | PROPRIA | 285,00 | UNIDADE | 12,9900 | 3.702,15 |
44 | 21269 - ROSCA 50GR | PROPRIA | 10.960,00 | UNIDADE | 0,8500 | 9.316,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR: 13.800,15 |
Os produtos de que trata o objeto deste contrato serão utilizados pela Secretaria Municipal de Desen- volvimento Social, no preparo das refeições para os programas sociais do Município.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Edital de Pregão nº 38/2020, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do Contrato será de 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
IV - DO PAGAMENTO:
O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
b) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
c) Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91);
d) Certidão de Regularidade / CNDT.
V – DA NOTA DE EMPENHO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação: 110108244012433693390307100
Organograma: 6.1.44 - MANUTENÇÃO SCFV - CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total 21269 - ROSCA 50GR 500 UNIDADE 0,8500 425,00
Valor total do fornecedor: 425,00
Dotação: 110108241009333683390307100 Organograma: 6.1.25 - PROGRAMA SCFV-IDOSO
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
22564 - PAO DE MILHO 50GRAMAS 200 UNIDADE 0,4600 92,00
21269 - ROSCA 50GR 550 UNIDADE 0,8500 467,50
Valor total do fornecedor: 559,50
Dotação: 110108244012433913390307100
Organograma: 6.1.42 - MANUTENÇÃO NUCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
22564 - PAO DE MILHO 50GRAMAS 500 UNIDADE 0,4600 230,00
24306 - PÃO DE QUEIJO 15 UNIDADE 12,9900 194,85
21269 - ROSCA 50GR 400 UNIDADE 0,8500 340,00
Valor total do fornecedor: 764,85
Dotação: 110108244010924593390307100
Organograma: 6.1.18.1 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRÓ-CIDADÃO
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total 21269 - ROSCA 50GR 400 UNIDADE 0,8500 340,00
Valor total do fornecedor: 340,00
Dotação: 110108244010924273390307100
Organograma: 6.1.8.1 - MANUT. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total 21269 - ROSCA 50GR 800 UNIDADE 0,8500 680,00
Valor total do fornecedor: 680,00
Dotação: 110108241012333923390307100
Organograma: 6.1.47 - MANUTENÇÃO VILA VIDA XXXXXXXX XXXXX
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total 21269 - ROSCA 50GR 300 UNIDADE 0,8500 255,00
Valor total do fornecedor: 255,00
Dotação: 110108244012433693390307100
Organograma: 6.1.44 - MANUTENÇÃO SCFV - CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
22564 - PAO DE MILHO 50GRAMAS 500 UNIDADE 0,4600 230,00
24306 - PÃO DE QUEIJO 30 UNIDADE 12,9900 389,70
21269 - ROSCA 50GR 840 UNIDADE 0,8500 714,00
Valor total do fornecedor: 1.333,70
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
22564 - PAO DE MILHO 50GRAMAS 500 UNIDADE 0,4600 230,00
24306 - PÃO DE QUEIJO 30 UNIDADE 12,9900 389,70
21269 - ROSCA 50GR 840 UNIDADE 0,8500 714,00
Valor total do fornecedor: 1.333,70
Dotação: 110108244010129953390307129
Organograma: 6.1.9.2 - GESTÃO DO PROG. BOLSA FAMÍLIA E DO CAD. ÚNICO P/PROG. SOCIAIS DO GOV.
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total 24306 - PÃO DE QUEIJO 30 UNIDADE 12,9900 389,70
21269 - ROSCA 50GR 500 UNIDADE 0,8500 425,00
Valor total do fornecedor: 814,70
Dotação: 110108244012325573390307129 Organograma: 6.1.4.2 - MANUTENÇÃO DO CREAS
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total 21269 - ROSCA 50GR 500 UNIDADE 0,8500 425,00
Valor total do fornecedor: 425,00
Dotação: 110108244012433863390307129
Organograma: 6.1.40 - CRAS – PAIF
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total 21269 - ROSCA 50GR 800 UNIDADE 0,8500 680,00
Valor total do fornecedor: 680,00
Dotação: 110108244010133793390307129
Organograma: 6.1.29 - MANUTENCAO DO PROGRAMA CRIANCA FELIZ
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total 24306 - PÃO DE QUEIJO 30 UNIDADE 12,9900 389,70
21269 - ROSCA 50GR 500 UNIDADE 0,8500 425,00
Valor total do fornecedor: 814,70
Dotação: 110108244012433693390307129
Organograma: 6.1.41 - MANUTENÇÃO SCFV - CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total 21269 - ROSCA 50GR 550 UNIDADE 0,8500 467,50
Valor total do fornecedor: 467,50
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total 21269 - ROSCA 50GR 500 UNIDADE 0,8500 425,00
Valor total do fornecedor: 425,00
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total 24306 - PÃO DE QUEIJO 30 UNIDADE 12,9900 389,70
21269 - ROSCA 50GR 500 UNIDADE 0,8500 425,00
Valor total do fornecedor: 814,70
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total 24306 - PÃO DE QUEIJO 30 UNIDADE 12,9900 389,70
21269 - ROSCA 50GR 500 UNIDADE 0,8500 425,00
Valor total do fornecedor: 814,70
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total 24306 - PÃO DE QUEIJO 30 UNIDADE 12,9900 389,70
21269 - ROSCA 50GR 500 UNIDADE 0,8500 425,00
Valor total do fornecedor: 814,70
Dotação: 110108241009333683390307129 Organograma: 6.1.25 - PROGRAMA SCFV-IDOSO
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total 24306 - PÃO DE QUEIJO 30 UNIDADE 12,9900 389,70
21269 - ROSCA 50GR 640 UNIDADE 0,8500 544,00
Valor total do fornecedor: 933,70
Dotação: 110108244012433693390307100
Organograma: 6.1.44 - MANUTENÇÃO SCFV - CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Fornecedor: 24.903.380/0001-32 - BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total 24306 - PÃO DE QUEIJO 30 UNIDADE 12,9900 389,70
21269 - ROSCA 50GR 840 UNIDADE 0,8500 714,00
Valor total do fornecedor: 1.103,70
- O valor total a ser despendido com a execução deste contrato é de R$13.800,15 (Treze Mil Oitocen- tos Reais e Quinze Centavos).
VI - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
DA CONTRATADA
Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
A contratada se obriga a entregar os produtos nos locais determinados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da solicitação de entrega.
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do contrato;
Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato; Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato.
VII - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA com a ante- cedência mínima de 10 (dez) dias;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja con- veniência para o Município;
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
VIII - DAS SANÇÕES
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
a) A multa a que se alude não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e apli- que as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
b) A multa será aplicada após regular processo administrativo.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, apli- car ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administra- ção, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdu- rarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis- tração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso ante- rior.
e) as sanções previstas nas alíneas “a” ao “d” deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) so- bre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contra- tual, se for o caso.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parce- la do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato.
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
X – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 38, de 03 de março de 2020, com abertura prevista para 19 de março de 2020 e homologado em 25/03/2020, refe- rente ao Processo nº 2020002872.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assi- nado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 26 de março de 2020
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
=Gerente de Ações Sociais=
BANANA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
=Procurador Legal=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: