TERMO DO CONTRATO nº 058/2018.
TERMO DO CONTRATO nº 058/2018.
TERMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA, LASER E TURISMO E PRO SHOW- PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA NOS TERMOS DO ART. 25, III DA LEI 8.666/93.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO ITANHI, localizada à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 00 - Xxxxxx, na Cidade de Santa Luzia do Itanhi, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ nº 13.098.942/0001-04 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr XXXXX XXXXXX XXXX, registrado no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 785.036 SSP/SE,
residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX, XXX – 00000-000, por ora denominado CONTRATANTE, tendo por outra parte a Empresa PRO SHOW- PRODUÇÕES, EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 07.526.898/0001-85, estabelecida na X. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxx – Aracaju/SE CEP: 49050- 480, neste ato representada pelo Sr Allysson Tojal Serra Dantas, registrado no C.P.F sob o nº. 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.553.936 SSP/SE, residente domiciliado na X. Xxxxxxxxx Xxxxxx X Xxxx, 000 X X X Xx. 0000 - XxxxxxxXX CEP: 49037-240, denominado CONTRATADO, têm entre si o presente CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - O presente Contrato fundamenta-se nas determinações da lei nº 8.666/93, e especialmente no artigo 25, III.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste termo a apresentação artística de Xxxxxxxx no dia 29 /09/2018 em decorrencia da tradicional festa dos Pescadores no Povoado Crasto neste municipio. A cantora terá apresentação com 01 (uma) hora de duração de acordo com o admitido na proposta da empresa contratada e trâmites legais exigíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – A Forma de execução apresentada neste contrato é do tipo Execução Indireta.
3.2 - O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, onde será contratada a prestação do serviço por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1 - As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento contratual.
4.3 - A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA, LASER E TURISMO.
4.4 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA, LASER E TURISMO, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar ao CONTRATADO e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar o pagamento da fatura, no caso de inobservância pelo CONTRATADO de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente com o preposto do CONTRATADO;
4.5 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do CONTRATADO pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 – Pela realização da apresentação, indicado na cláusula Segunda, o contratante, pagará à contratada o valor correspondente à R$ 10.000,00 (dez mil reais).
5.2 - O pagamento da banda será efetuado 50% (cinqüenta por cento) no ato da assinatura do contrato para garantir a data do show na sua agenda e 50% (cinqüenta por cento) após a realização do evento, após empenho e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela CONTRATANTE.
5.3 – O contratado será obrigado a restituir ao contratante o valor integral pago recebido em forma de adiantamento para garantia da realização do serviço, além de sofrer as penalidades previstas na forma de Lei se não houver cumprimento de suas obrigações na sua totalidade.
5.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões de regularidade fiscal que estiverem vencidas.
5.5- Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.6 -O preço apresentado na proposta do CONTRATADO será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O prazo do Contrato será de 30 (trinta) dias, apresentando como termo inicial a data da assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - O pagamento decorrente deste contrato será empenhado pelo recurso da dotação orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22000 FONTE DE RECEURSO: 0100.100 ELEMENTO DE DESPESA: 339039/91 PROJETO DE ATIVIDADE: 2062 SUB. ELEMENTO: 91
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
O Contratado, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
⮚ Prestar os serviços profissionais constantes da clausula primeira deste instrumento e na forma exigida para sua execução.
⮚ Poderá o CONTRATADO, no caso de necessidade ou impedimentos, e visando dar cumprimento a pratica dos atos inerentes ao objeto deste Contrato, proceder ao substabelecimento, a quem julgar
conveniente, dos poderes que lhe forem outorgados pela CONTRATANTE e que digam respeito ao presente instrumento.
⮚ Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as obrigações inicialmente pactuadas.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
⮚ Através do seu representante legal, a CONTRATANTE compromete-se a fornecer em tempo hábil ao CONTRATADO todas as informações e documentos necessários ao fiel desempenho do presente Contrato.
⮚ Havendo incidência de custas e demais despesas judiciais e/ou extrajudiciais, essas ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATANTE, que será única responsável pelas conseqüências do não pagamento das mesmas nas épocas devidas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, a Contratante poderá aplicar ao Contratado as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Caso haja atraso injustificado no pagamento do preço descrito na cláusula terceira, incidirá, sobre o valor devido, juros de 1% ao mês, acrescido de correção monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
Constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo único - No caso de rescisão do Contrato, o Contratante fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE
RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº. 022/2018 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que a originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei nº. 8.666/93;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Indiaroba Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Santa Luzia do Itanhi/SE, 06 de setembro de 2018
Xxxxx Xxxxxx Xxxx PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Secretária Municipal Adjunta da Juventude, Esporte, Cultura, Laser e Turismo.
CONTRATANTE
Allysson Tojal Serra Dantas
Pro Show-Produções, Eventos e Publicidade LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS: