Termo de Contrato nº 021/2015
Termo de Contrato nº 021/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS E SERVIÇOS DE RECAPAGEM DE PNEUS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIADUTOS E A EMPRESA TURBO AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VIADUTOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ sob nº 87.613.352/0001-09, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 9012613148, inscrito no CPF sob nº 037866330-53, residente e domiciliado a Rua Dondoni nº I, nesta cidade de Viadutos/RS.
CONTRATADA: TURBO AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, com sede a XX. Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 93.988.921/0001-95, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 416.653.170,00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Porto Alegre/RS. .
As partes acima qualificadas, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações, conforme descrito no Edital de Pregão Presencial nº 02/2015, assim como pelas condições do Edital referido, tem justo e acertado o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 Constitui objeto do presente contrato administrativo a contratação de pneus novos, câmaras de ar, protetores e serviços de recapagem de pneus para as diversas Secretarias do Município.
1.2 O presente instrumento contratual e, assim, todas as suas disposições, vinculam as partes, nos termos do ato convocatório e anexos, propostas e demais atos da licitação que lhe deu origem, sendo aqueles, parte integrante deste contrato.
Cláusula Segunda – Do Preço
2.1 O valor total do presente contrato é de R$15.390,00 (quinze mil trezentos e noventa reais), referente ao(s) item(s) constante(s) no quadro abaixo, conforme segue:
Ite m | Qtde. | Un | Descrição | Unit. | Valor Total |
4 | 4 | Unid | Pneu novo11R 22.5 borrachudo | 1260,00 | 5.040,00 |
5 | 2 | Unid | Pneu novo 000x00x00 radial | 175,00 | 350,00 |
13 | 4 | Unid | Pneu Novo 750 R 16 liso dianteiro | 360,00 | 1.440,00 |
14 | 40 | Unid | Pneu Novo 185 R 14 Radial | 209,00 | 8.360,00 |
30 | 8 | Unid | Câmaras de ar novas 750 R16 bico | 25,00 | 200,00 |
longo |
Cláusula Terceira – Do Pagamento
3.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a cada entrega do produto. Coincidindo a data do pagamento em final de semana ou feriado este será realizado no primeiro dia útil subseqüente.
3.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.3 Devido os prazos exíguos entre a realização do processo e a contratação os preços não serão reajustados.
Cláusula Quarta – Do Crédito Orçamentário
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Código Reduzido da Despesa | Órgão/Unidade Orçamentária | Categoria Econômica | Descrição da Categoria Econômica |
1006 | 0702 | 339039190000 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS |
1183 | 0801 | 339030390000 | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS |
1191 | 0702 | 339039170000 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQ.E EQUIP. |
1192 | 0702 | 339039170000 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQ.E EQUIP. |
1313 | 0901 | 339030390000 | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS |
1324 | 0601 | 339030390000 | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS |
1325 | 0601 | 339039190000 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS |
1498 | 0503 | 339030390000 | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS |
1574 | 0301 | 339030390000 | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS |
2071 | 0902 | 339030390000 | MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS |
Cláusula Quinta – Da Responsabilidade do Município
5.1 Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato de acordo com o estabelecido na Cláusula Terceira.
Cláusula Sexta – Da Responsabilidade da Contratada
6.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, à qual como todos os documentos de licitação e especificação do MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato independente de transcrição.
6.2 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
Cláusula Sétima – Da Entrega da Mercadoria
7.1 Os produtos deverão ser entregues na Xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X – Almoxarifado Central, neste Município, em horário de expediente da Secretaria, conforme a necessidade;
7.2 Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover a substituição do produto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital;
7.3 O produto a ser entregue deverá estar adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte;
7.4 A nota fiscal/xxxxxx xxxxxx, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
7.5 Os produtos deverão ser entregues no Município, conforme a necessidade, logo após a solicitação expedida pelo Almoxarifado Central, num prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da comunicação via fax, ou outro meio disponível.
Cláusula Oitava – Das Penalidades
8.1 Em caso de inadimplência contratual e o não fornecimento do objeto nos prazos fixados sujeitará a CONTRATADA a aplicação de multas e sanções de acordo com o abaixo estabelecido:
I – No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante na Cláusula Segunda, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia de atraso calculado sobre o preço total da quantidade de produtos, solicitada pelo MUNICÍPIO;
II – A CONTRATADA ou na ordem a que lhe suceder, estará sujeita as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação posterior, em caso de multa esta corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado da contratação, a ser aplicado em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou propostas apresentadas;
III – As penalidades previstas nestas cláusulas serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e legislação posterior;
IV – O MUNICÍPIO para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Cláusula Nona – Da Transmissão de Documentos
9.1 A troca eventual de documentos e cartas entre MUNICÍPIO e a CONTRATADA, far-se-á através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Cláusula Décima - Da Duração e Rescisão do Contrato
10.1 O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até a efetiva entrega dos produtos, o que deverá ocorrer no máximo até 31 de dezembro de 2015. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente.
Cláusula Décima Primeira – Das Disposições Gerais
11.1 Todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, são de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA.
11.2 O Município reserva-se o direito de adquirir os produtos, podendo deduzir ou acrescer quantidades dentro do permitido legalmente.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
11.4 As partes elegem o Foro da Comarca de Gaurama/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e MUNICÍPIO assinam o presente instrumento por si e seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de testemunhas abaixo arroladas.
Viadutos/RS, 26 de Janeiro de 2015.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
TURBO AUTO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA
Xxxxxxxx Xxxxx
Contratada
Testemunhas:
1. Xxxxxx Xxxx 2. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00